Legalidade - Obedece a LEI.
Impessoalidade - Interesse Público.
Moralidade - Probo, honesto, boa fé.
Publicidade - Divulgação dos atos.
Eficiência - Melhores resultados e econômia de dinheiro.
GABARITO: LETRA D
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.