SóProvas


ID
1533508
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quando o funcionário público for removido para outra unidade administrativa, deverá se apresentar na nova unidade no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Onde encontro isso na lei?

  • Provavelmente seja algum decreto sobre a lei, Wagner santos.

  • Eu gostaria de saber onde foi que essa banca encontrou esse prazo,pois até onde sei, a remoção o prazo mínimo é de 10 dias e máximo e 30. 

  •  Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • É referente ao "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro".

    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

    Art. 70 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

  • Caberia recurso. considerando que no enunciado não específica o decreto.

  • É referente ao "Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro".

    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

    Art. 70 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

    Não caberia recurso, pois o edital desse concurso não consta no seu conteúdo programático a lei 8.112 e sim o Estatuto Estadual.
  • Preciso saber que LEI é essa.

  • Nem os profissionais deste site sabem classificar corretamente as questões. Baixaria.

  • decreto-lei 2.479.

    Regulamento dos SPs do estado do RJ.

  • Gabarito: B

    Resumo:

    Remoção: É o deslocamento do servidor de sua lotação para outra Secretaria do Estado ou órgão diretamente subordinado ao Governador.

    Pode ser a pedido ou de officio.

    Não interrompe férias.

    Por permuta: A pedido escrito por ambos interessados.

    Prazo de 5 dias para reiniciar suas atividades. (será considerado como período de trânsito)

  • DECRETO LEI 220

    Art. 9º. O funcionário que deva entrar em exercício em nova sede terá, para esse efeito, prazo de 5 dias, contados da data da publicação do ato que o determinar.

    DECRETO 2479

    Art. 70. O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

  • remoVido = olha o cincão aí em número romano, pra vc não esquecer na sua prova ;)

    De nada e bons estudos!

  • GABARITO: B

    DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979

    Art. 70 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

  • Art. 70 - O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades. 

  • errei

  • Art. 70, Decreto 2.479/79 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

    § 1º - Quando em férias, licenciado ou afastado legalmente de seu cargo, esse prazo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2º - O prazo a que se refere este artigo será considerado como período de trânsito, computável como de efetivo exercício para todos os efeitos.

    § 3º - O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, no máximo por igual período, por solicitação do interessado, a juízo da autoridade competente para dar-lhe exercício.

  • GABARITO LETRA B

    Galera, esse período da remoção de 5 dias é conhecido como período de trânsito.

    Fique atento então ao enunciado da questão.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme art.70 do Dec. 2479/79.

    B) CORRETA. Art. 70 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

    C) INCORRETA. Conforme art.70 do Dec. 2479/79

    D) INCORRETA. Conforme art.70 do Dec. 2479/79

    E) INCORRETA. Conforme art.70 do Dec. 2479/79

  • COMENTÁRIO:

    A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 70 da Decreto n.º 2.479/1979, vejamos:

    Art. 70 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

    Gabarito: B

  • CINCO DIAS CONTADA A PUBLICAÇÃO DO ATO!

  • Gabarito Letra B

    Art. 70. O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

  • A Letra B está correta.

    O servidor público removido para outra unidade administrativa deverá se apresentar na nova unidade no prazo de 05 (cinco) dias, que será contado a partir da publicação do ato. Observe:

    Art. 70 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.

    § 1º - Quando em férias, licenciado ou afastado legalmente de seu cargo, esse prazo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2º - O prazo a que se refere este artigo será considerado como período de trânsito, computável como de efetivo exercício para todos os efeitos.

    § 3º - O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, no máximo por igual período, por solicitação do interessado, a juízo da autoridade competente para dar-lhe exercício.

  • Lembrando do tropa de Elite acertei; aparece segunda feira la no batalhão, n tinha como ser mais de 7 dias

  • Vlw pela dica El Arabe!

  • Art 8. Transferência: 30 dias.

    Não confundir.