SóProvas


ID
1533538
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja

                                                                        (Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972).

Não obstante isso, pôde ele concluir que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • correta A 

    PORQUE no caso de obrigacao que nao tenha prazo fixado, presume-se que ela é exigida imediatamente ok? e assim, por nao ter prazo a forma cabal para interpelar o devedor é mora ex persona que necessita de notificaçao para a pessoa ser citada. 

    a mora ex re já é automatica, como a cobranca de um boleto, a data é 05 de maio, a partir disso, cobra-se mora. 

    é nula cobranca antecipada do vencimento, salvo no caso de aluguel de temporada que a lei 8245 do inquilinato permite. 

  • Fiquei na dúvida sobre qual artigo aplicar nessa questão: art. 397, § único (mediante interpelação judicial ou extrajudicial), ou o 331 (imediatamente). Alguém sabe explicar como saber quando se usa um ou outro?

  • Gabarito: letra A

    Código civil, art. 397:

    “Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.  (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.”

  • Fernanda M, parece-me que ambos os dispositivos são aplicáveis na resolução da questão. Assim, se de um lado a prestação pode ser exigida imediatamente, nos termos do art. 331 do CC (¨Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente¨), por outro, é necessário a interpelação judicial ou extrajudicial para caracterizar a mora, conforme disposto no art. 397, par. único do CC.

  • Fiquei sem entender ainda assim o porque da letra D estar errada. Observe que nao se trata de mora na assertiva, apenas informa que nas obrigações sem prazo estas podem ser cobradas imediatamente, assim, nao vejo erro nesta assertiva.

  • bruno mota, exigir a dívida imediatamente não quer dizer que não terá de constituir em mora o devedor para cobra-la. Pelo contrário. Para que se possa exigir imediatamente (justamente por não ter sido ajustada data de vencimento/termo) terá que interpelar o devedor (a qualquer tempo) para constitui-lo em mora. É o que diz o parágrafo único do art. 397 do CC. Assim, o correto na alternativa 'd', seria: "apesar de a dívida não achar-se vencida pode ela ser cobrada imediatamente (art. 331, do CC) havendo a necessidade de interpelação, notificação ou protesto (art. 397, parágrafo único, do CC), com base nos contratos celebrados."

  • Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. ( mora ex re)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. ( mora ex persona)

  • Se não há termo, poderá ser cobrada imediatamente. Mas, para isso, o devedor deve ser constituído em mora, através de interpelação judicial ou extrajudicial. É a chamada mora "ex persona".

  • QUEM VIU O " SE "  EMPREGADO ERRADO NA LETRA `D` COMO ÊNCLESE DÁ UM ÚTIL AÍ.

    LETRA A, 

  • Concordo com os comentários sobre a assertiva correta. 

    No entanto, faço uma ressalva quanto ao artigo 592, inciso II, do Código Civil. É a regra sobre o contrato de mutuo em que não haja sido convencionado prazo. Neste caso, o prazo seria de 30 dias.

    Bons estudos para todos!

  • Melhores comentários: Rúbia F. e Benedito Júnior!

  • Código Civill:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Esse artigo traz os dois tipos de mora: mora ex re, e a mora ex persona.

    Mora ex re ou mora automática – quando a obrigação for positiva, líquida e com data certa para o adimplemento. A simples inexecução da obrigação implica na mora do devedor de forma automática, sem a necessidade de qualquer providencia por parte do credor (exemplo notificação ou interpelação do devedor).

    Mora ex persona ou mora pendente – é caracterizada se não houver estipulação de termo final para a execução da obrigação assumida. A caracterização do atraso dependerá de uma providencia do credor ou de seu representante, por meio de interpelação, notificação, ou protesto, que poderá ser judicial ou extrajudicial.

    A) o remédio do credor está na interpelação, notificação ou protesto, para dar início à mora do devedor. 

    Como não há prazo, o remédio do credor está na interpelação, notificação ou protesto para dar início à mora do devedor.

    Código Civil, art. 397, parágrafo único:

    Art. 397, Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) nesses casos o negócio jurídico é nulo, por faltar-lhe elemento essencial. 

    O negócio jurídico é válido, pois presente todos os elementos essenciais.

    Incorreta letra “B".


    C) a obrigação é impossível. 


    A obrigação é totalmente possível, tanto a de restituir quanto a de fazer.

    Incorreta letra “C".


    D) apesar de a dívida não achar-se vencida pode ela ser cobrada imediatamente e sem necessidade de interpelação, notificação ou protesto, com base nos contratos celebrados. 

    Por não ter prazo, a dívida não pode ser cobrada imediatamente sem a interpelação, notificação ou protesto do credor, em relação ao devedor.

    Incorreta letra “D".

    E) o credor somente poderá demandar o devedor com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa, porque os contratos celebrados são ineficazes. 

    O credor somente poderá demandar o devedor quando o constituir em mora, através de interpelação, notificação ou protesto.

    O contrato celebrado é válido e eficaz.

    Incorreta letra “E".


    Gabarito A.



  • Concordo com Bruno Mota: tanto a letra A quanto a letra D são afirmativas corretas tomando por base o Direito Civil.


    Fundamento da A: Art. 397,§un do CC ("Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial")


    Fundamento da D: Art. 331 do CC (¨Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente¨)


    Discordo da justificativa de Rúbia F. para um suposto erro na letra D. Ela diz que para cobrar a dívida destituída de termo é preciso interpelar judicial ou extrajudicialmente o devedor. Discordo porque para cobrar/exigir a dívida, o CC (art.331) não exige qualquer interpelação prévia à cobrança. O CC (art.397,§un) só exige interpelação para CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR e consequentemente obter os efeitos da mora (ex: multa de mora; responsabilidade por caso fortuito ocorrido posteriormente à mora). Se porém o credor, sem qualquer intenção de obter os efeitos da mora, quer simplesmente cobrar a dívida destituída de termo, ele pode fazê-lo imediatamente e sem qualquer interpelação prévia.


    A letra D não é gabarito da questão por uma razão muito simples: não foi o raciocínio da letra D que o livro "Da Inexecução das Obrigações e suas consequências" (4.ed. Saraiva, 1972), em sua página 123, concluiu. Para acertar a questão, bastava que o candidato soubesse de cor o que estava escrito ali na página 123 desse livro.

  • Resposta: art 397 pú CC- Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • Colegas, descartei a alternativa "d" em razão de um dos exemplos citados pelo texto ser uma obrigação referente ao mútuo de dinheiro ("confessa dever certa soma, que devolverá quando lhe for pedida"). Em tais casos, a obrigação não pode ser exigida imediatamente, pois o art. 592, inciso II, do CC prevê prazo mínimo de trinta dias em tais casos. Logo, não seria o caso de vencimento imediato, por ausência de termo. Valiosa dica do Prof. Pablo Stolze. Abraços!

  • Julio Paulo, eu também pensei como você, mas olha o que a professora do QC disse em uma questão (Q494756) muito parecida a esta: "Se não foi convencionado pelas partes o prazo para o pagamento, esse pode ser exigido imediatamente. Porém, não tendo data de vencimento (termo) é necessária a interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição em mora do devedor e assim realizar a cobrança do seu crédito."

    Acho meio extremo, mas talvez seja o certo mesmo. Alguém poderia ajudar?

  • Caraca, uma quesão IDÊNTICA no TJ-PE (2015) que eu acabei de fazer.

     

    A FCC adora dar uma repetida p/ alegria dos fazedores de questões Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • John Verde, 

    No texto da questão está um exemplo de doação onerosa com condição suspensiva. Nesse caso, a doação só poderia ser exigida após execução da  obra e não a qualquer tempo. 

     

    É o artigo 332 do CCB - obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição. 

     

     

  • Como complementação: 

     

     

    Alternativa B

     

    De acordo com a teoria da ''Escada Ponteana'', de Pontes de Miranda, apresentada por Flávio Tartuce, para analisar se um NJ existe, é válido e é eficaz, temos que considerar: 

     

     

    - PLANO DA EXISTÊNCIA --> presença dos elementos essenciais do NJ (pressupostos de existência)

     

    1) AGENTES

    2) VONTADE

    3) OBJETO

    4) FORMA 

     

     

    - PLANO DA VALIDADE --> elementos essenciais de acordo com a lei (requisitos de validade)

     

    1) AGENTES --> CAPAZES E LEGÍTIMOS 

    2) VONTADE --> CONSENTIMENTO LIVRE

    3) OBJETO --> 3.1) LÍCITO, 3.2) POSSÍVEL 3.3) DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

    4) FORMA --> PREVISTA OU NÃO VEDADA PELA LEI 

     

    PLANO DA EFICÁCIA --> elementos acidentais

     

    - CONDIÇÃO 

    - TERMO 

    - ENCARGO

     

    Obs.: lembrando que o termo suspende o exercício do direito e a condição suspende a aquisição do direito. 

     

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 288. 

     

     

     

     

     

  • Tiago rocha, 

    O caso narrado trata de doação com encargo e não com condição suspensiva.  Só podemos considerar o encargo como condição suspensiva se assim convencionarem as partes, o que não ficou explícito na questão. 

    Se não há prazo para cumprimento do encargo, deve haver interpelação a fim de exigir a obrigação de fazer de realizar o encargo ou pleitear a revogação da doação pelo não cumprimento do encargo.

  • GABARITO: A

    Informação adicional quanto ao artigo 397, parágrafo único, CC:

    V Jornada de Direito Civil - Obrigações e Contratos

    Enunciado n.º 427: É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.

    Referência Legislativa

    Norma: Código Civil de 2002 - Lei n. 10.406/2002
    ART: 397 PAR:único;

    Palavras de Resgate

    INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO, MORA, INTERPELAÇÃO, JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL

     

     

     

  • Se uma obrigação não tem prazo certo para ser cumprida ela pode ser exigida imediatamente. Porém, para poder requisitar ao judiciário a obrigação é preciso que antes você constitua o devedor em mora por meio dos instrumentos suscitados na questão: interpelação, notificação ou protesto.

  • Cabe ressaltar que mesmo podendo constituir em mora imediatamente, a doutrina majoritária aponta-se no sentido de o credor ter que conceder prazo razoável para o cumprimento da obrigação.

    Ex: Fulano é credo de Cicrano na quantia de 200.000,00 (duzentos mil reais) sem prazo para pagamento. Não é de boa fé que Fulano interpele Cicrano para que pague a quantia imediatamente após a constituição da mora. Há de ter uma razoabilidade, no sentido de interpelar e conceder prazo razoável para o adimplemento da obrigação (por. ex; 15 dias)...

    Bons papiros.

  • Mora ex re ou mora automática – quando a obrigação for positiva, líquida e com data certa para o adimplemento. A simples inexecução da obrigação implica na mora do devedor de forma automática, sem a necessidade de qualquer providencia por parte do credor (exemplo notificação ou interpelação do devedor).

    Mora ex persona ou mora pendente – é caracterizada se não houver estipulação de termo final para a execução da obrigação assumida. A caracterização do atraso dependerá de uma providencia do credor ou de seu representante, por meio de interpelação, notificação, ou protesto, que poderá ser judicial ou extrajudicial.

  • É a Mora Ex Persona.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

     

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

  • DA MORA

    394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedornão incorre este em mora.

    397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. NÃO HAVENDO TERMOa mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maiorse estes ocorrerem durante o atrasosalvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    401. Purga-se a mora:

    I - Por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - Por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.