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ID
1533550
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados,

Alternativas
Comentários
  •  CAPÍTULO VI
    Da Herança Jacente

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • correta E 

    se o de cujus morreu nao tendo herdeiros necessarios, e nem testamento, no caso a heranca nao fica sem dono, ela vai ser arrecadada por um curador nomeado pelo juiz, que durante 1 ano vai fixar editais para ver se algum herdeiro se habilita, caso nao tenha ninguem apos 1 ano é declarada jacente, jacencia é uma fase da vacancia, fica durante 5 anos, e so depois é declarada vacante pelo poder publico que sera o dono 

  • Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

  • Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.


  • Para complementar o comentário da Thaiane, podemos observar que primeiramente a herança se torna jacente ( quando o "de cujus" não deixa testamento nem herdeiros ), para depois ser declarada vacante ( quando a herança é devolvida à fazenda pública por ter se verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.- art. 1.822, CC ).

    Para lembrar a ordem, é só não esquecer que o J (de Jacente), vem antes do V (Vacante).

  • Procedimento em relação à Herança Jacente.

    A questão tenta nos confundir ao misturar os procedimentos relativos à Herança Jacente, mas de forma bem resumida, temos o seguinte:

    1) De cujus "falece" sem deixar herdeiro conhecido ou legítimo. O que acontece? Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um CURADOR;

    2) O CURADOR diligencia a arrecadação e concluído o inventário, expedem-se editais e DECORRIDO UM ANO da primeira publicação, não se habilitando ninguém para que o curador se desincumba de seu mister, DECLARA-SE A VACÂNCIA;

    3) Declarada a vacância, os credores podem ainda correr atrás de seus créditos, no limite das forças da herança, bem como os herdeiros ainda podem se habilitar;

    4) Decorridos 5 ANOS da ABERTURA DA SUCESSÃO, aí sim os bens arrecadados serão repassados ao domínimo seja do Município, do DF ou da União.

    Por isso, nos termos dos arts. abaixo listados pelos colegas, é que a letra "e" é a correta.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente 
    conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e 
    administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à 
    declaração de sua vacância.

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, 
    serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira 
    publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança 
    declarada vacante.

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas 
    reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que 
    legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens 
    arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas 
    respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em 
    território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais 
    ficarão excluídos da sucessão.

    Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta 
    desde logo declarada vacante.


  • Uma dica:


    Herança jacente --> herança que JAZ sem titular (por isso se nomeia curador depois de arrecadados os bens até o momento de declaração de sua vacância).

    Herança vacante --> herança vaga (como os bens não podem ficar abandonados, são incorporados ao patrimônio público após o reconhecimento da vacância).


    Bons estudos!

  • Mas não pode ser a "C", uma vez que o prazo de um ano é contado após o primeiro edital, e não da abertura da sucessão.

  • - Letra “a” errada. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, NÃO passarão imediatamente ao patrimônio do Município em que se encontrarem. Primeiro deve declarar que a herança é jacente, depois de um ano será considerada vacante e passando 5 anos é que a herança vai para o Município, DF ou União. Mas se todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

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    - Letra “b” errada. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados NÃO ficarão sob a guarda do Município, mas sim, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

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    - Letra “c” errada. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, NÃO serão declarados vacantes. Primeiro há a arrecadação em que os bens são declarados jacentes e depois é que serão declarados vacantes. Mas se todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

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    - Letra “d” errada. A herança sendo considerada jacente não exclui nem o herdeiro necessário nem o colateral. Entretanto, após a declaração de vacância o herdeiro colateral não pode mais se habilitar e o herdeiro necessário tem 5 anos. Depois de 5 anos os bens passam para o município, DF ou União.

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    - Letra “e” correta. Letra do CC.

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • Alternativa E CERTA .

    "São duas situações diferentes, portanto, a jacência e a vacância de herança. Herança jacente é a que aguarda a habilitação de sucessores; vacante, a que remanesce sem titular, depois de um ano dos editais convocando os sucessores à habilitação. Depois de decorridos cinco anos da declaração de vacância, os bens do falecido passam ao patrimônio público. Nesse período, mesmo declarada a vacância da herança,  alguns dos familiares sucessíveis ainda podem se habilitar para exercer seus direitos hereditários. Somente os parentes colaterais perdem o direito sucessório se não promoveram a habilitação durante a fase de jacência (CC, art. 1.822 e

    parágrafo único)." Curso de Direito Civil Família e Sucessões Fabio Ulhoa.

  • Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • DA HERANÇA JACENTE

    Herança jacente - herança que JAZ sem titular (por isso se nomeia curador depois de arrecadados os bens até o momento de declaração de sua vacância).

    Herança vacante - herança vaga (como os bens não podem ficar abandonados, são incorporados ao patrimônio público após o reconhecimento da vacância).

    1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curadoraté a sua entrega ao sucessor devidamente habilitadoou à declaração de sua vacância.

    1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido 1 ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos 5 anos da abertura da sucessãoos bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacânciaos colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.