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ID
1533562
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência,

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    Art. 87 do CPC, "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta (...)". Assim, a competência se estabiliza com a propositura da ação. 

  • A- INCORRETA: declarada a incompetência absoluta, os autos serão remetidos ao juiz competente

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    B - CORRETA e D - INCORRETA:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    C - INCORRETA: da decisão que reconhecer incompetência relativa cabe agravo de instrumento


    E - INCORRETA:

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.



  • O princípio da perpetuatio jurisdictionis

      O princípio da perpetuatio jurisdictionis está no art. 87 do CPC: "Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

      Segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, 11ª ed. pág. 107): "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). Mas há exceções: a) supressão do órgão judiciário; e b) alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia, porque são espécies de competência absoluta.


    http://direitofratelli.blogspot.com.br/2012/09/o-principio-da-perpetuatio.html

  • Alternativa A) Uma vez reconhecida a incompetência absoluta do juízo, o juiz encaminhará os autos ao juízo competente e não proferirá sentença (art. 113, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 87 do CPC/73: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A decisão que reconhece a incompetência relativa é uma decisão interlocutória, impugnável por meio do recurso de agravo (art. 522, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) As ações fundadas em direito real sobre imóveis, e não sobre móveis, devem ser propostas, em regra, no foro da situação da coisa (art. 95, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • É dada por correta a alternativa "b", com fulcro no artigo 87 do CPC/73, que menciona:" Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

    Apenas para lembrar, o artigo ficou com a seguinte redação no NCPC/2015: "Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

  • Eu entendi o gabarito da questão, parece bastante claro. Mas uma coisa eu não entendo: como que se pode falar em estabilidade se a outra parte ainda pode interpor uma exceção de incompetência relativa, e efetivamente alterar o local onde a ação tramitará? Imagine a situação de uma parte esperta entra com uma ação num lugar que ele sabe que poderá haver discussão (incomp. rel.) sobre o território, e mesmo assim ele segue "pra ver se cola"? Entenderam? Ou seja, ainda não estaria estabilizado pois há o risco de a outra parte percebendo a malandragem se manifestar a alterar o local onde correrá a ação. Me expliquem, por favor, onde meu raciocínio está falhando.

  • Cuidado para Não confundir MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA com PREVENÇÃO.

    >> Momento em que a ação é proposta

    1. Se for foro que tenha apenas uma vara, a competência do juízo é determinada no momento do DESPACHO INICIAL que analisa a petição.

    2. Se for foro que tenha distribuição (mais de uma vara), a competência do juízo é determinada pela DISTRIBUIÇÃO.

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    >> Prenvenção

    1. Se as causas conexas estiverem tramitando na mesma comarca, prevento é o juízo do primeiro despacho (art. 106, CPC);

    2. Se as causas conexas estiverem tramitando em comarcas distintas, prevento será aquela em que se der a primeira CITAÇÃO VÁLIDA (art. 219, CPC).

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    - A questão é letra de lei, o gabarito é a letra B.

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

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    Cuidado apenas com a letra "a", pois a regra de fato é a remessa dos autos ao juízo competente quando declarada a incompetência absoluta do juiz, entretanto, essa regra não vale para o juizado especial, pois se for declarada a incompetência absoluta o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Art. 113, § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • ATUALIZANDO COM O NOVO CPC!!

    Quanto à competência,

    b) sua estabilidade se dá com a propositura da ação


    CORRETO. Nos termos do art. 87 do CPC 73 - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    NOVO CPC!!! Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • NOVO CPC 2015

    a) se reconhecida a incompetência absoluta, o processo será extinto, sem resolução do mérito. (ERRADA)

    Nem incompetência absoluta nem a relativa são extintas sem resolução de merito. Se houver decisão, ambas conservam seus efeitos e são remetidas ao juizo competente, que irá ratificá-las ou modificá-las.

    Art 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


    b) sua estabilidade se dá com a propositura da ação. (CORRETA)

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial (...)

    Regra da perpetuação da competência - Estabilidade objetiva do processo.


    c) da decisão que reconhecer a incompetência relativa, não cabe recurso, por ausência de gravame às partes. (ERRADA)

    Cabe agravo de instrumento.


    d) como regra geral, são relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à determinação da competência.(ERRADA)

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    e) as ações fundadas em direito real sobre móveis devem ser propostas em regra no foro da situação da coisa, no momento da propositura. (ERRADA)

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


  • Letra B (gabarito) e o NCPC: 

    Perpetuação da jurisdição. A causa deve perpetuar-se naquele juízo e fatos posteriores não devem alterar o juízo. Estabilizar o processo. Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro (só há uma vara) ou dadistribuição da petição inicial (quando houver mais de uma vara), (...)

    - No sistema do cpc/73 a data de fixação da competência é a data da propositura da ação.

    - A data da propositura da ação no CPC 2015 é a data do protocolo, mas não é a data da fixação da competência, que é na distribuição ou no registro.

    (...) sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (o CPC/73 dizia "ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia").

    Competência absoluta é gênero. Matéria e hierarquia são espécies de competência absoluta. Ou seja, agora qualquer mudança de competência absoluta quebra a perpetuação.

    (notas de aula  Fredie Didier)

  • No NCPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

  • Gente, onde no art. 1015, CPC/15 está escrito que cabe agravo de instrumento para decisão que reconhece incompetência relativa? Não achei. Tudo bem que tem gente sustentando que o rol tem que ser exemplificativo porque algumas coisas, como essa, são esdrúxulas, mas e aí? Me parece errada para uma questão letra de lei, porque a C está certa pelo ncpc...

  • Matéria veiculada no site do STJ: (24/11/2017) Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência. Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não prever expressamente o uso do agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a interpretação extensiva das hipóteses contidas no artigo 1.015 permite a conclusão de que essa é uma possibilidade. De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”. Para Salomão, a doutrina especializada mostra ser plenamente aceitável o agravo de instrumento para questionar decisão sobre competência. Segundo o ministro, a doutrina também aponta outras possibilidades de impugnação, como o mandado de segurança. Entretanto, o ministro destacou a necessidade de se estabelecerem formas mais céleres de impugnação de decisão interlocutória sobre a competência, pois a demora na análise desses casos “pode ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar extremamente inútil se aguardar a definição da quesito apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação”. http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mesmo-sem-previs%C3%A3o-no-novo-CPC,-cabe-agravo-de-instrumento-contra-decis%C3%A3o-interlocut%C3%B3ria-relacionada-%C3%A0-compet%C3%AAncia

  • Quanto à competência,

    A) se reconhecida a incompetência absoluta, o processo será extinto, sem resolução do mérito. ERRADA.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    .

    B) sua estabilidade se dá com a propositura da ação. ERRADA.

    .

    C) da decisão que reconhecer a incompetência relativa, não cabe recurso, por ausência de gravame às partes.

    .

    D) como regra geral, são relevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à determinação da competência.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    .

    E) as ações fundadas em direito real sobre móveis devem ser propostas em regra no foro da situação da coisa, no momento da propositura. ERRADA.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.