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ID
1533574
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ocorrendo revelia,

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA: a ocorrência de revelia acarreta a presunção ficta de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, razão pela qual admite prova em contrário.


    B - INCORRETA:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


    C- CORRETA: conforme o disposto no art. 320, II, do CPC, a revelia não acarretará a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autos quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.


    D - INCORRETA:

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.


    E - INCORRETA: o art. 319 do CPC não faz esta limitação da alternativa ao dispor que "Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor", portanto, independe a forma pela qual o réu fora citado.

  • Dúvida sobre a "C".
    Por que é "defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide"??

  • Nagell, é defeso o julgamento antecipado porque, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, não ocorrem os efeitos da revelia (arts. 320, II e 324). O julgamento antecipado da lide só pode ocorrer quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova E quando ocorrer a revelia (art. 330).

  • Separação judicial. Comportamento injurioso (toxicomania). Revelia.
    A despeito da revelia, há caso em que é lícito proceder-se à
    instrução, tratando-se de aspectos que se inserem entre os direitos
    indisponíveis. Por exemplo, a exigência de provimento judicial sobre
    a guarda de menor. Caso em que se não impunha a aplicação dos arts.
    330, II e 319 do Cód. de Pr. Civil. Recurso especial conhecido e
    provido. REsp 50703 / RJ

  • Acrescento aos comentários da colega Raquel Salles:

    A - INCORRETA: a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não absoluta, razão pela qual se o réu, mesmo que revel, comparecer em momento oportuno poderá produzir provas contrárias aos fatos narrados pelo autor. "O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno." (SUM 231 STF)

    B - INCORRETA: hipóteses do 320 CPC, conforme já mencionado. Lembrando que pode ocorrer revelia sem que, no entanto, ocorram seus efeitos. (não confundir uma coisa com a outra)

    C- CORRETA: Combinação dos artigos  320, II, do CPC,324 e 330, II. Se ocorrer revelia em ação que versa sobre direito indisponível, não ocorrerão seus efeitos.

    Ocorre revelia + não ocorrem seus efeitos --> autor especifica provas que produzirá em audiência (324);

    Ocorre  revelia + ocorrem seus efeitos --> Julgamento antecipado da lide ( 330, II);

    D - INCORRETA: Somente contra o revel que não tenha advogado constituído, os prazos correrão independente de intimação, a partir da data da publicação de cada ato decisório. Se o revel tiver advogado, deverá haver intimação do infeliz. (322)

    E - INCORRETA: Ocorre inclusive nos casos em que o réu é citado normalmente mas não oferece contestação, ou apenas contesta alguns fatos, tornado outros incontroversos, ou no caso em que apresenta contestação intempestiva.


  • RESPOSTA: C


    A) Art. 319, CPC. Presunção RELATIVA, o juiz não é obrigado a aplicar.

    D) Art. 322, CPC. Cessa com a juntada da procuração de advogado nos autos.
  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, como efeito da revelia do réu, é relativa, admitindo prova em contrário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, principal efeito da revelia do réu, não incide: "I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato" (art. 320, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o autor deverá provar os fatos constitutivos de seu direito quando este se contrapõe a um direito indisponível do réu, haja vista que, neste caso, ainda que o réu seja revel, sobre ele não recairá o efeito da confissão ficta por expressa disposição do art. 320, II, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) O réu revel somente tem o direito de ser intimado dos atos processuais quando tenha patrono constituído nos autos. Caso contrário, os prazos correrão contra ele independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Os efeitos da revelia incidem sobre os réus que não contestam a ação, e não apenas sobre aqueles citados por edital ou por hora certa. Afirmativa incorreta.
  • A - errada. Tanto admite prova contrária que ao réu revel é permitida a produção de prova, desde que ele intervenha no processo em tempo hábil para tal;
    B - errada. Hipóteses expressas no art. 320 do CPC/73;
    C - correta;
    D - errada. o revel sem procurador constituído nos autos não será intimado e os prazos correrão normalmente;
    E - errada. Revelia também ocorre por apresentação de contestação intempestiva, então não é apenas ausência de contestação. Cuidado.

  • NOVO CPC

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • A. ERRADA. A REVELIA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, ISSO SIGNIFICA QUE NEM SEMPRE TERÁ COMO CONSEQUÊNCIA A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR.

    Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia

    Art. 348.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

     

    B) ERRADA; MESMO QUE GRAVE, EM ALGUNS CASOS, DIANTE DA FALTA DE CONTESTAÇÃO DO RÉU, NÃO HAVERÁ OS EFEITOS DA REVELIA, - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR -,  NESSES CASOS NÃO HAVERÁ JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

     

    C) CORRETA; SE O DIREITO FOR INDISPONÍVEL, MESMO DIANTE DA NÃO CONTESTAÇÃO DO RÉU NÃO HAVERÁ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE  Art. 345.  A revelia NÃÃÃÃO produz o efeito mencionado no art. 344 SE: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; ENTÃO NÃO HAVERÁ PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, POR CONSEQUÊNCIA NÃO SERÁ CABÍVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

     

     

    D) ERRADA; Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. ERRO -  tenha ou não advogado constituído nos autos.

     

    E) ERRADO; OS EFEITOS DA REVELIA OCORRE TAMBÉM ÀQUELES CITADOS PESSOALMENTE (CITAÇÃO REAL). 

  • Uma das possibilidades de julgamento antecipado da lide ocorre quando sobre o réu incidem os efeitos da revelia (art. 355, inciso II). Ocorre que o art. 345 prevê situações em que não ocorrem os efeitos da revelia, afastando o julgamento antecipado da lide.

  • Ocorrendo revelia,

    A) a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor não admite prova contrária. ERRADA.

    Ao contrário do que se afirma, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, como efeito da revelia do réu, é relativa, admitindo prova em contrário.

    .

    B) seus efeitos, em nenhuma hipótese, podem ser excluídos, dada sua gravidade. ERRADA.

    O efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, principal efeito da revelia do réu, não incide: "I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato".

    .

    C) verificando o juiz um direito indisponível, ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, defeso ao juiz o julgamento antecipado da lide. CERTA.

    É certo que o autor deverá provar os fatos constitutivos de seu direito quando este se contrapõe a um direito indisponível do réu, haja vista que, neste caso, ainda que o réu seja revel, sobre ele não recairá o efeito da confissão ficta.

    .

    D) embora haja a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o réu revel tem o direito de ser intimado dos atos processuais subsequentes, tenha ou não advogado constituído nos autos. ERRADA.

    O réu revel somente tem o direito de ser intimado dos atos processuais quando tenha patrono constituído nos autos. Caso contrário, os prazos correrão contra ele independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    .

    E) seus efeitos só ocorrem em relação aos réus citados por edital ou por hora certa. ERRADA.

    Os efeitos da revelia incidem sobre os réus que não contestam a ação, e não apenas sobre aqueles citados por edital ou por hora certa.