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ID
1533610
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Construtora Muro Alto lançou empreendimento imobiliário pelo qual se interessou André, especialmente pelo fato de que, em publicidade escrita, verificou que o imóvel contaria com ampla academia de ginástica, com os mais diversos aparelhos. Levando isto em conta, adquiriu uma unidade do empreendimento, por intermédio de imobiliária. Quando da entrega do imóvel, porém, no que seria a sala de ginástica, havia apenas um aparelho para exercícios abdominais. Inconformado, contatou a Construtora Muro Alto, que se recusou a adquirir outros aparelhos sob o fundamento de que a imagem constante da publicidade escrita seria meramente ilustrativa, conforme informado, em letras minúsculas, no verso do panfleto publicitário. Nesse caso, André

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 35, CDC.

  •  Artigo 35: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Lembrando que é possível a utilização de publicidade comparativa (imagens meramente ilustrativas) desde que não seja enganosa ou abusiva e que não denigra a imagem do concorrente ou confunda o consumidor quanto aos produtos e serviços comparados.

    No caso narrado na questão, a publicidade confundiu e induziu a erro o consumidor quanto aos produtos e serviços postos à venda, hipótese que atrai a incidência do art. 35, do CDC e seus incisos, os quais conferem ao consumidor a possibilidade de escolher entre:

    1. exigir o cumprimento forçado da obrigação;

    2. aceitar outro produto/serviço equivalente;

    3. rescindir o contrato, com direito a perdas e danos. 

    Bons estudos.

     

  • poderia o consumidor rescindir o contrato e pleitear perdas e danos da construtora e da imobiliária?

  • Matheus, em qualquer caso será possível pleitear as perdas e danos, desde que elas existam (em que pese pela literalidade da lei ficar adstrita a hipótese de rescisão do inciso III, do art. 35, do CDC).

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

     Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • A Imobiliária responde solidariamente ?

  • DA OFERTA

    30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

    32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


  • A questão trata de práticas comerciais.

    A) não possui direito fundado na publicidade escrita, a qual trouxe informação de que as imagens eram meramente ilustrativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Possui direito fundado na publicidade escrita, a qual deve ser clara e precisa.

    Incorreta letra “A”.

    B) poderá aceitar outro produto, rescindir o contrato ou exigir o cumprimento forçado da obrigação assumida pela Construtora Muro Alto na publicidade escrita, a qual deve ser clara e precisa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Poderá aceitar outro produto, rescindir o contrato ou exigir o cumprimento forçado da obrigação assumida pela Construtora Muro Alto na publicidade escrita, a qual deve ser clara e precisa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) poderá apenas postular perdas e danos diretamente contra a Construtora Muro Alto e subsidiariamente contra a imobiliária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Poderá aceitar outro produto, rescindir o contrato ou exigir o cumprimento forçado da obrigação assumida pela Construtora Muro Alto na publicidade escrita, sem prejuízo das perdas e danos, de forma solidária com a imobiliária.

    Incorreta letra “C”.

    D) não possui direito fundado na publicidade escrita, pois a publicidade não vincula o fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Possui direito fundado na publicidade escrita, pois a publicidade vincula o fornecedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) poderá apenas postular perdas e danos, contra a construtora Muro Alto e contra a imobiliária, que respondem solidariamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das perdas e danos, contra a construtora Muro Alto e contra a imobiliária, que respondem solidariamente.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • GABARITO: LETRA B - CORRETA

    Fonte: 8.078/90 (CDC)

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.