-
B) Art. 35, CDC.
-
Artigo 35: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
Art.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a
produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor
que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que
vier a ser celebrado.
Art.
31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem
assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à
saúde e segurança dos consumidores.
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à
oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá,
alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento
forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição
de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos.
-
Lembrando que é possível a utilização de publicidade comparativa (imagens meramente ilustrativas) desde que não seja enganosa ou abusiva e que não denigra a imagem do concorrente ou confunda o consumidor quanto aos produtos e serviços comparados.
No caso narrado na questão, a publicidade confundiu e induziu a erro o consumidor quanto aos produtos e serviços postos à venda, hipótese que atrai a incidência do art. 35, do CDC e seus incisos, os quais conferem ao consumidor a possibilidade de escolher entre:
1. exigir o cumprimento forçado da obrigação;
2. aceitar outro produto/serviço equivalente;
3. rescindir o contrato, com direito a perdas e danos.
Bons estudos.
-
poderia o consumidor rescindir o contrato e pleitear perdas e danos da construtora e da imobiliária?
-
Matheus, em qualquer caso será possível pleitear as perdas e danos, desde que elas existam (em que pese pela literalidade da lei ficar adstrita a hipótese de rescisão do inciso III, do art. 35, do CDC).
-
LETRA B CORRETA
CDC
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
A Imobiliária responde solidariamente ?
-
DA OFERTA
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
A questão trata de práticas comerciais.
A) não
possui direito fundado na publicidade escrita, a qual trouxe informação de que
as imagens eram meramente ilustrativas.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Possui
direito fundado na publicidade escrita, a qual deve ser clara e precisa.
Incorreta
letra “A”.
B) poderá aceitar outro produto, rescindir o contrato ou exigir o cumprimento
forçado da obrigação assumida pela Construtora Muro Alto na publicidade
escrita, a qual deve ser clara e precisa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da
obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de
serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à
restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a
perdas e danos.
Poderá
aceitar outro produto, rescindir o contrato ou exigir o cumprimento forçado da
obrigação assumida pela Construtora Muro Alto na publicidade escrita, a qual
deve ser clara e precisa.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) poderá
apenas postular perdas e danos diretamente contra a Construtora Muro Alto e
subsidiariamente contra a imobiliária.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade;
II
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Poderá
aceitar outro produto, rescindir o contrato ou exigir o cumprimento forçado da
obrigação assumida pela Construtora Muro Alto na publicidade escrita, sem
prejuízo das perdas e danos, de forma solidária com a imobiliária.
Incorreta
letra “C”.
D) não possui direito fundado na publicidade escrita, pois a publicidade não
vincula o fornecedor.
Código de Defesa do
Consumidor:
Art.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Possui direito fundado na publicidade escrita,
pois a publicidade vincula o fornecedor.
Incorreta letra “D”.
E) poderá apenas postular perdas e danos, contra
a construtora Muro Alto e contra a imobiliária, que respondem solidariamente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art.
35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade;
II
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III
- rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Poderá
exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir
o contrato, sem prejuízo das perdas e danos, contra a construtora Muro Alto e
contra a imobiliária, que respondem solidariamente.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
-
GABARITO: LETRA B - CORRETA
Fonte: 8.078/90 (CDC)
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.