SóProvas


ID
1533685
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se a decisão em um processo penal sobre a existência ou não de uma infração penal depender da solução de uma controvérsia reputada séria e fundada, o juiz

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

      Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

            Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.


  • Complementando o comentário do colega.

    Suspensão do prazo prescricional:

    CP, Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 


  • Fiquei com ENORME dúvida nessa questão!

    Acho que a diferença entre a letra "A" (gabarito) e a "B" é, essencialmente, a palavra "DEVERÁ" (a) e "PODERÁ" (b).

    O problema é que numa questão da própria FCC de 2010, ela considerou um enunciado com o termo "PODERÁ" como correto:

    FCC- 2010 - TRE-AL - Analista:
    “Suscitada questão prejudicial obrigatória, PODERÁ ter como consequência: asuspensão do curso da ação penal até a solução da controvérsia sobre o estadodas pessoas no Juízo Cível, por sentença transitada em julgado.”

  • A alternativa "B" está errada pois menciona que o prazo será determinado. Isso acarretaria necessariamente em admitir que o juiz da ação penal pode impor um prazo para o juiz cível julgar o processo, o que é inadminssível.

  • Observações:

    - caso se trate de questão prejudicial heterogênea obrigatória, o Juiz DEVE SUSPENDER o curso da ação penal e o prazo prescricional, pois não detém competência material para apreciar a matéria.

    - já se se tratar de questão prejudicial heterogênea facultativa, o Juiz FIXA PRAZO razoável para que o juízo competente solucione a controvérsia, caso em que, escoado o prazo sem que haja prolação de decisão acerca da questão prejudicial, o Juiz criminal irá, ele mesmo, julgar a matéria.

  • Concordo com o Maurício Kugler, quanto ao comentário da letra 'B'.


    Lendo o texto legal e o enunciado da questão, me parece que o erro está na parte que fala em "prazo determinado", e não propriamente no "poderá".


    Também errei e marquei a letra 'B', mas é melhor errar aqui do que na prova, não é verdade?


    Abraços a todos e bons estudos!

  • Quanto a letra B há uma imprecisão referente a palavra PODERÁ, e uma incorreção, referente ao PRAZO DETERMINADO. Diferente do que foi dito pelo colega abaixo, o juiz criminal pode sim marcar prazo , que poderá ser razoavelmente prorrogado (para ser prorrogado o prazo anterior foi certo e determinado), contudo apenas quando não se tratar de controvérsia sobre o estado civil das pessoas, pois, nesta hipótese a ação penal ficará suspensa indeterminadamente até que a controvésia seja dirimida no juízo cívil.

  • Estado civil das pessoas - deverá

    outras questões cíveis - poderá
  • LETRA A CORRETA Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente

  • Artigo 116, inciso I do Código Penal: "Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I- enquanto não resolvida, em outro processo questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime".


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!

  • Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. (Art. 92/CPP).

  • Gab: A       

       

            Maurício e Filipe, o erro da B, realmente, está em referir que o juiz tem a faculdade de suspender o processo; e, como foi reiteradamente abordado pelos colegas, consonante o art. 92; sempre que a questão se referir ao ESTADO CIVIL (morte, casamento ... etc.), o magistrado não tem outra alternativa a não ser a suspensão do processo juntamente com o prazo prescricional.


            Entendo que vocês se confundiram, pois o prazo determinado, expresso no art. 93, se refere ao processo PENAL e não ao processo cível, portanto, em momento algum, o juiz irá determinar prazo para que o outro juízo se manifeste.

  • Só um adendo.

    Muitas pessoas quando se trata de questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias ou facultativas se apegam estritamente aos verbos que designam tais questões relacionados às matérias constantes nos art. 92 e 93 do CPP. Um detalhe que não devemos deixar passar in albis é o seguinte: nem sempre o processo "deverá" ser suspenso quando uma decisão sobre a existência de uma infração depender de solução da controvérsia sobre o estado civil das pessoas . Imagina um exemplo claro de uma ação penal em que o réu alegue não ser o pai de um determinado menino e que a solução da infração penal dependa dessa questão. Logicamente, à primeira vista, estaríamos ante a uma questão prejudicial heterogênea obrigatória, não é? A resposta é depende. O juiz ao se deparar com questões desse tipo, como primeiro ato, deve verificar se a controvérsia é séria e fundada pois não sendo não há falar em dever de suspensão da marcha processual. Com efeito, para que a marcha processual seja suspensa o magistrado deve certificar se a controvérsia é fundada e séria e, assim sendo, tratando de questão que envolve o estado civil das pessoas, suspenderá o processo indeterminadamente até o saneamento da controvérsia pelo juízo cível com sentença passada em julgado, vide art.92. Em relação às questões prejudiciais heterogêneas facultativas o mesmo tem que ser observado porém deve o juiz verificar se é caso de difícil solução e não verse sobre direito que a lei civil limite. Destarte, o juiz poderá suspender o processo verificando o predito e ainda a causa não versar sobre o estado civil das pessoas, ou seja, versar sobre qualquer outra matéria cível.

  • Pressupostos para a prejudicial ser devolutiva absoluta

    a)  Tem que ser uma questão prejudicial relativa a existência da infração penal, ou seja, deve ser uma elementar da infração penal,

    b)  A questão prejudicial deve ser séria e fundada;

    c)  Deve envolver o estado civil das pessoas.

    Ex.: O crime de bigamia, a questão relativa à validade do primeiro casamento ensejará, inexoravelmente, a suspensão do processo criminal, até que a controvérsia seja dirimida no juízo cível.

    Ex.: As questões relativas à idade do acusado ou do ofendido devem ser dirimidas pelo juízo cível, após a necessária suspensão do processo penal.

    --------------------------

    Cuidado!!!

    Nem sempre questão referente ao estado civil SUSPENDERÁ o processo penal. Para haver a suspensão é necessária que a questão prejudicial seja uma ELEMENTAR DO CRIME.

    Ex.: roubo contra ascendente em que tramita uma ação no cível anulatória de paternidade, neste caso o processo principal não será suspenso, pois, a agravante do roubo contra ascendente não é uma elementar do crime, mas sim, apenas uma circunstância (agravantes do tipo de roubo).

    Obs.: Elementar é um dado essencial da figura típica, cuja ausência pode produzir uma atipicidade absoluta ou relativa, p. ex., funcionário público é uma elementar do crime de peculato. Circunstâncias são dados periféricos que gravitam ao redor da figura típica, podem aumentar ou diminuir a pena mas não interferem no crime, p. ex., agravantes e atenuantes.

  • Excelente explicação, Leandro.

  • Questão prejudicial homogêna: do direito penal. Resolvida por conexão.

    Questão prejudicial heterogênea: de outro ramo do direito.

    Questões sobre o estado civil das pessoas: o juiz penal NUNCA pode decidir. Se for séria e fundada, DEVE supender o processo e a prescrição até o trânsito em julgado da sentença cível (prazo indeterminado). O MP deve ser instado a provocar a ação civil se a ação for pública incondicionada.

    Questões diversas do estado civil: o juiz PODE decidir ou aguardar o julgamento na instância cível. Deve determinar prazo para a suspensão do processo; pode prorrogar. Encerrado o prazo, o processo deve continuar, resolvendo inclusive a matéria cível prejudicial que não seja de estado civil das pessoas.

  • GABARITO - LETRA A

     

    - Séria e fundada: deverá.

    - Difícil solução: poderá.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

            Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

            Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

            § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

            § 2o  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

            § 3o  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

            Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • pessoal, tal matéria tem por nome questao prejudicial no processo, isso signfica, que quando a questao prejudicial for de natureza extrapenal (heterogenea), a questao é diversa da matéria penal, sendo de direito civil ou outra, assim sendo, se for sobre a capacidade, estado e de familia, o JUIZ DEVERÁ SUSPENDER A AÇAO.

    ISSO É REGRA.

    No entanto, se for de natureza penal, o verbo muda, PODERÁ suspender.

    portanto, a correta é letra A

  • Complementando - caberá o recurso em sentido estrito (RESE) da decisão que suspender o processo em razão de questão prejudicial
    (art. 581, XVI, CPP).
     

  • Minha dúvida foi quanto à suspensão da prescrição.
  • QUESTÕES PREJUDICIAIS PODEM SER:

    OBRIGATÓRIAS - REFEREM-SE AO ESTADO CIVIL DAS PESSOAS (FAMÍLIA, CAPACIDADE CIVIL...); IMPÕEM A SUSPENSÃO DO PROC. CRIMINAL; O PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO SERÁ INDEFINIDO.

    FACULTATIVAS -  REFEREM-SE A TODAS AS OUTRAS QUESTÕES QUE SEJAM DIFERENTES DO ESTADO CIVIL DAS PESSOAS E TAMBÉM TENHAM APRECIAÇÃO PELO JUÍZO CÍVEL (EX: POSSE, PROPRIEDADE...); NÃO É OBRIGATÓRIA A SUSPENSÃO DO PROCESSO CRIMINAL, MAS, PARA HAVER A SUSPENSÃO, TORNA-SE OBRIGATÓRIO QUE A AÇÃO CÍVEL JÁ TENHA SIDO AJUIZADA, E AINDA, SEJA DE DIFÍCIL SOLUÇÃO; O PRAZO PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO DEVE SER FIXADO PELO JUIZ, DENTRO DE PRUDENTE CRITÉRIO, SENDO PERMITIDA A PRORROGAÇÃO DESTE PRAZO.

     

    QTO À SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO:

    ART 116, I CPB:     Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:   I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    TRABALHE E CONFIE.

  • "Sempre" e "juiz deverá" na mesma frase e mesmo assim era a correta.

    Meus sinceros parabéns a quem acertou.

  • GABARITO: A

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

     Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • A questão pede o complemento do artigo 92 do CPP.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    LETRAS B e D: Erradas, pois questão relacionada ao estado civil das pessoas é de suspensão obrigatória.

    LETRA C: Errada, pois não é qualquer matéria que suspenderá a ação penal. No caso do estado civil das pessoas, a suspensão em obrigatória. Nos demais casos, não.

    LETRA E: Incorreta, pois não é qualquer matéria que poderá suspender o processo. No caso do estado civil das pessoas, a suspensão em obrigatória. Nos demais casos, não.

  • CPP:

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoaso curso da ação penal FICARÁ suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o MP, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre QUESTÃO DIVERSA da prevista no artigo anteriorda competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PRODERÁdesde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limitesuspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensãoque poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

    94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    CP-116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

  • A questão incidente é aquela que controvérsia que deve ser decidida pelo julgador antes de adentrar na solução da causa principal, pois a controvérsia pode causar alteração no julgamento.


    As questões podem ser prejudiciais, tendo dependência lógica com a causa principal, artigos 92 a 94 do CPP. Já os processos incidentes dizem respeito ao processo e são as exceções; as incompatibilidades e impedimentos; conflito de jurisdição; restituição de coisa apreendida; medidas assecuratórias; incidente de falsidade e incidente de insanidade mental.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 92 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente."


    B) INCORRETA: No caso em que a existência de infração penal depender de solução, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o juiz irá suspender o curso da ação penal até que no juízo cível a solução seja resolvida por sentença transitada em julgado, sendo permitida a inquirição de testemunhas e outras provas urgentes. O prazo prescricional fica suspenso na forma do artigo 116, I, do Código Penal:


    “Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;"


    C) INCORRETA: No caso de outra matéria cível, que não seja o estado civil das pessoas, o juiz poderá suspender o curso da ação penal, após a inquirição de testemunhas e de outras provas de natureza urgente, quando na seara cível já houver sido proposta ação e a matéria seja de difícil solução e não verse sobre direito que a lei cível limite, artigo 93 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: No caso de a dúvida versar sobre estado civil das pessoas o juiz irá suspender o curso da ação penal até que no juízo cível a solução seja resolvida por sentença transitada em julgado e o prazo prescricional ficará suspenso na forma do artigo 116, I, do Código Penal (descrito este no comentário da alternativa “b").


    E) INCORRETA: A suspensão em caso de outra matéria cível poderá ocorrer na forma do artigo 93 do Código de Processo Penal e a suspensão da prescrição ocorre na forma do artigo 116, I, do Código Penal (descrito este no comentário da alternativa “b"). Vejamos o artigo 93 do Código de Processo Penal:


    “Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1o  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2o  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3o  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento."


    Resposta: A


    A DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.