-
Art. 5º, parágrafo 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
CERTOO conceito de Território para fins de aplicação da lei penal compreende todo o espaço terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, onde o Estado Brasileiro for soberano. São também território nacional as embarcações e areonaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras e estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se achem, respectivamente no espaço aéreo nacional ou no mar territorial do Brasil.
-
Discordo do nosso amigo Pedro, independe que seja de passagem ou não.
Exemplo: Um navio americano em cruzeiro passando pelo Brasil, supondo que neste navio haja um cassino, ao passar pelo Brasil deve ser parada a atividade do jogo, pois não é permitido aqui.
A Lei 8617 diz em relação à passagem inocente no seu artigo 3º:
É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro
Par. 1º - A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
E no seu parágrafo 3º diz:
Os navios estrageiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo Brasileiro.
-
Como a aeronave estrangeira é privada basta saber de quem é o território em que ela está voando.No caso é o Brasil,assim será aplicada a lei penal brasileira.É importante salientar que se fosse uma aeronave militar estrangeira seria aplicada a lei do seu país mesmo estando em território brasileiro.
-
Art. 5º
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Porém, no que consiste ao Direito de passagem eis entendimento passado em aula do Prof Rogério Sanches - Curso LFG.:“Instituto da Passagem Inocente”: crime cometido dentro do território nacional, à bordo de avião que apenas sobrevoou o país, não aplica a lei penal brasileira, mas sim o instituto da passagem inocente (aplicado quando a aeronave passa pelo território nacional apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino final). Acho que num tipo de questão assim devemos prestar bem atenção para não confundir a passagem inocente com o caso em que a lei penal brasileira é de fato aplicavél.
-
Trata-se da regra inserta no art. 5º, § 2º do CP - REGRA DA TERRITORIALIDADE.
-
Dentre todos os princípios que regem a aplicação da lei penal no espaço, o princípio da Territorialidade é o mais fundamental de todos, é aquele que irá embasar a aplicação dos demais e servir como parâmetro geral para toda a aplicação da lei penal em termos espaciais.
E esse princípio reza justamente que estarão submetidos á lei brasileira os crimes praticados dentro do território nacional. E, de acordo com o próprio CP em seu art. 5º, §2º, será considerado território nacional o espaço aéreo correspondente, sendo atingidos pela lei brasileira os crimes cometidos nesse espaço aéreo, ainda que a bordo de aeronaves estrangeiras e de propriedade privada, como é a hipótese da questão.
Portanto, o enunciado está correto. A lei penal brasileira será aplicada ao caso.
Bons estudos! ;-)
-
O direito de passagem inocente, como bem explicou o colega abaixo, é apenas o de "passar" pelo nosso território, por isso mesmo que é chamado de inocente. A passagem será, portanto, considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do brasil, devendo ser contínua e rápida
Logo, havendo crime no interior de navio ou de aeronave estrangeira, durante a sua passagem pelo nosso território, a passagem deixa de ser inocente, devendo, neste caso, ser aplicado o princípio da territorialidade da lei penal brasileira ao crime ali ocorrido.
Territorialidade -Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
CERTA
COMENTÁRIOS/PROF. PEDRO IVO - PONTODOSCONCURSOS: A questão está correta, pois, segundo o art. 5º, parágrafo 2º do Código Penal, é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Para mim a questão não ficou suficientemente clara.
embora o art 5º estabeleça a necessidade de aplicação da lei brasileira para crimes cometidos em aeronaves estrangeiras privadas em voo no espaço aéreo do Brasil, é inquestionável a existência atual do conceito da passagem inocente.
Acerca do referido instituto, sendo necessária a passagem pelo país não há que se falar em aplicação da lei penal brasileira. Se, entretanto, a aeronave pousar ou ficar comprovado que deveria tê-lo feito, aplica-se a lei brasileira. No caso em exame não ficou claro se o voo era de passagem ou não.
-
Particulares estrangeiros são Brasil quando aqui estiverem/adetrarem # natureza pública estrangeira.
Competência territorial p/ os crimes consumados em návios ou aeronaves:
(viagens nacionais): nestas hipóteses a competência territorial é fixada pelo primeiro lugar em que o avião pousar ou o navio atracar após o crime.
(viagens internacionais): se o navio ou a aeronave estiverem no conceito de território brasileiro (fronteiras; espaço aéreo até a camada atmosférica, o espaço cósmico não integra o Brasil; mar territorial 0-12 milhas contadas na maré baixa), a competência será fixada pelo local de saída se eles estiverem se distanciando do Brasil, ou pelo local de chegada se estiverem se aproximando.
DETALHE!!!
Os navios que adetram na nossa costa apenas de passagem, estão tutelados pelo direito de passagem inocente. E o Brasil não vai se intrometer na apuração destes delitos, desde que, não exita reflexo no nosso território. O mesmo se diga quanto as aeronaves.
-
Nossos amigos já deram informações suficiente para a questão.
vamos melhorar essas notas, GALERA.
NOSSO FUTURO SÓ DEPENDE DE NÓS!
-
Já que tocaram no assunto:
# Caderno Sanches:
O
Brasil adota a chamada passagem inocente
(Lei 8.617/93). Quando o navio passa pelo território nacional apenas como
passagem necessária para chegar ao seu destino (no nosso território não
atracará) não se aplica a lei brasileira.
DANGER: Os aviões não desfrutam da passagem
inocente, apenas os navios(LFG discorda).
Go, go, go...
-
Vou repetir um comentário de um colega que vi em outra questão. Assertiva incompleta não é assertiva errada, para o CESPE.
De fato existe a ressalva da passagem inocente, mas, também, é certo que a lei brasileira se aplica aos crimes cometidos em uma aeronave estrangeira no espaço aéreo brasileiro.
Lembre-se, para o CESPE:
a bandeira brasileira é verde = correto.
a bandeira brasileira é vermelha = errado.
Não importa se a questão não trouxe as informações complementares (de que a bandeira também é amarela, azul e branca.)
-
O § 2º do art. 5ºdo Código Penal determinou também a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se as aeronaves em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Princípio da TERRITORIALIDADE
-
GABARITO: CERTO
Art. 5º. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Art. 5º § 1o § 2o
-
Certo.
Exatamente. É o que prevê o art. 5º, § 2º, CP: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.”
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Gabarito: CORRETO
--> Ampliando o conhecimento:
Conflitos de leis no espaço
a) Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)
- Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.
Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.s
Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.
TB físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.
TB por extensão (= território flutuante): são sempre aeronaves e embarcações brasileiras
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Observação:
- Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).
- Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.
Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).
Fonte: Anotações Curso Damásio
-
- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
- Consideram-se como extensão do território nacional:
- Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
E se o crime for cometido por brasileiro ou estrangeiro em aeronave ou embarcação de natureza pública a serviço do governo estrangeiro? Exemplo: Crime praticado dentro da aeronave do Presidente Trump, onde a aeronave esteja em territorio brasileiro?
-
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE(6) (considerado como “SOLO BRASILEIRO”):
Consideram-se como extensão do território nacional:
→ Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem;
→ Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
→ Navios e aeronaves estrangeiras, quando em território brasileiro, desde que privadas, são consideradas parte do nosso território. Logo, aplica-se a lei penal brasileira.
-
1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)
2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)
3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)
• É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, pouso/vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
-
Galera aeronaves não tem direito de passagem inocente, pois o espaço brasileiro é de soberania absoluta. Ou seja, independente ou não de pousar aqui estão sobre jurisdição brasileira.
-
Gab. C
Prof. Bernardo Bustani do Direção fez um esquema para acertar essas questões:
-TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:
Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.
Passos para definir a lei a ser aplicada:
1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;
2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;
3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.
Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.
EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.
-
Minha contribuição.
Territorialidade
Art. 5° - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1° - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2° - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!
-
Territorialidade -Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasi
-
ta no Brasil lei brasileira