SóProvas


ID
1533730
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes proposições acerca da sociedade em conta de participação:

I. Com a inscrição do seu contrato social no registro competente, adquire personalidade jurídica.
II. A atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante, em nome individual e sob responsabilidade própria e exclusiva dele.
III. Sua constituição independe de qualquer formalidade e se prova por todos os meios de direito.
IV. É dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante.
V. É regida subsidiariamente pelas normas que disciplinam a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Com a inscrição do seu contrato social no registro competente, adquire personalidade jurídica (FALSO, essa modalidade de sociedade não adquire personalidade jurídica, mas os seus atos constitutivos podem ser registrados no Cartório de Registros de Títulos e Documentos, para resguardar os interesses dos contratantes).
    II. A atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante, em nome individual e sob responsabilidade própria e exclusiva dele (FALSO, pois é o sócio ostensivo que assume, como obrigação pessoal, as obrigações da sociedade).
    III. Sua constituição independe de qualquer formalidade e se prova por todos os meios de direito (CORRETO).
    IV. É dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante (FALSO, pois em caso de falência do sócio ostensivo, a conta de participação deve ser liquidada. Falindo o sócio participante, os direitos decorrentes do contrato de sociedade em conta de participação podem integrar a massa, seguindo as regras dos contratos bilaterais - Fábio U. Coelho).
    V. É regida subsidiariamente pelas normas que disciplinam a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual (CORRETO).

  • GABARITO: LETRA D



    FALSA

    I. Com a inscrição do seu contrato social no registro competente, adquire personalidade jurídica.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.



    FALSA

    II. A atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante, em nome individual e sob responsabilidade própria e exclusiva dele.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.


    VERDADEIRA

    III. Sua constituição independe de qualquer formalidade e se prova por todos os meios de direito.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


    FALSA

    IV. É dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante.

    Art. 944, § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.


    VERDADEIRA

    V. É regida subsidiariamente pelas normas que disciplinam a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

    Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

  • Mari, excelente comentario! todas as respostas deveriam seguir esse modelo simples e objetivo, com a transcrição apenas do texto de lei item por item.

  • Cuidado com a diferença!!!

    - A prova da existência da sociedade em comum é feita de duas maneiras:

    1. Nas relação entre si, somente por escrito podem provar a existência da sociedade.

    2. Nas relações com terceiros podem provar de qualquer meio a existência da sociedade.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    ---------------------------

    - Na sociedade em conta de participação admite-se a prova da sua existência por qualquer meio de prova, independentemente de ser sócio ou um terceiro.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
  • DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

    991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio OSTENSIVO, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. 

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivoe, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. 

    993. O contrato social produz efeito somente entre os sóciose a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro NÃO confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceirossob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. 

    994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

    § 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

    § 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário. 

    § 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

    995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a SOCIEDADE SIMPLES, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

    Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC.



    Item I) Errado. Essa sociedade não adquire personalidade jurídica e por isso não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Mesmo quando a sociedade em conta de participação leva o seu ato constitutivo a registro ela não adquire personalidade jurídica. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial).

    Item II) Errado. Quem realiza o objeto é o sócio ostensivo. Já o sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou.  Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.


    Item III) Certo. A prova da existência pode se dar de qualquer modo. Nesse sentido dispõe o art. 992, CC que a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito



    Item IV) Errado. Na hipótese de falência é necessário observar qual sócio está falindo, se é o ostensivo ou participante/oculto.

     A falência for do sócio ostensivo, acarretará a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário (art. 993, §2º, CC). Ou seja, os sócios participantes terão que habilitar os seus créditos no processo de falência do sócio ostensivo para receber os valores que têm direito, por conta da sociedade. 



    Item V) Certo. Dispõe o art. 996, CC que se aplica à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.


    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) I e II.

    B) I e III.

    C) II e IV.

    D) III e V.

    E) IV e V.

    Gabarito do Professor: D

     

    Dica: Os sócios participantes/ocultos podem fiscalizar a gestão dos negócios sociais, porém, sem poder tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Terceiros não poderão demandar em face do sócio oculto, exceto quando este tomar parte nas relações diretamente (hipótese em que deixa de ser oculto, passando a responder solidariamente com o ostensivo pelas obrigações em que intervir) (art. 993, §único, CC).