SóProvas


ID
153376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a elementos e espécies da infração penal, julgue os
itens subseqüentes.

Excetuadas as exceções legais, o autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente.

Alternativas
Comentários
  • O dolo é regra , culpa exceção !!!!Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Correta. Art. 18 CPB

  • Questão está na matéria errada.

    A QUESTÃO É DE DIREITO PENAL.

  • A resposta encontra-se no art. 18 do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    (...)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Dolo é regra


    Culpa EXCEÇÃO

    Tiras as exceções, não havendo dolo no crime, logo não haverá crime.

    Simples assim,rsrs...

    Nosso Futuro só depende de nós.

  • Gabarito: Certo

    Artigo 18 parágrafo único CP
  • Excetuadas as exceções legais (no caso, a previsão legal de tipo culposo), o autor do FT só poderá ser punido se houver dolo. 
    Questão CORRETA. 
    Atentar ao início da questão: "excetuadas as exceções legais" (art. 18, CP). 
  • A  regra  é  a  punição  somente  na  forma  dolosa Excepcionalmente,  caso  haja  previsão  legal,  poderá  o  agente  ser  punido  na modalidade culposa.
    Certo.
    Bons estudos!
  • Devemos ter em mente os elementos do tipo penal culposo,  quais sejam: conduta humana voluntária,  violação de um dever de cuidado objetivo,  resultado naturalistico involuntário,  nexo causal entre conduta e resultado,  resultado involuntário previsível e tipicidade. Nesse último elemento é que nós encontramos a resolução da questão,  pois somente nos casos expressos é que existirão crimes culposos.

  •  Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Força!
  • CORRETA!!

    Excetuadas as exceções legais(Aqui a banca quis dizer os crimes culposos), o autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente.

    Bons Estudos!!!!!

  • Achei a banca muito maldosa! "Excetuadas as exceções legais" exatamente após a leitura desse termo pensei nos excludentes... claro, pensei também na culpa, porém pensei se tratar dos excludentes e errei, mas vamos para frente!

  • banca do Mal!!!!

  • Não há maldade alguma da banca, trata-se de letra de lei. Art 18, parágrafo único do CP:

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Simples, crime doloso é a regra, crime culposo é somente quando houver a previsão expressa em lei. 

  • "Excetuadas as exceções legais" quase me pega AGAIN, só que non.

  • DOLO = REGRA

    CULPA = EXCEÇÃO

  • GABARITO: Certo.

    COMENTÁRIOS: A regra é a punição somente na forma dolosa. Excepcionalmente, caso haja previsão legal, poderá o agente ser punido na modalidade culposa

     

    Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • essa juliana é o amor da minha vida

  • DOLO = REGRA

    CULPA = EXCEÇÃO

  • Pune-se sempre o dolo.

    Pune-se a tentativa se prevista no tipo penal.

  • A vida é muito boa e sempre vai dar certo

    Depen/PM/P.F

  • O dolo sempre vai ser a regra.

    A culpa é a exceção.

    Só lembrar dos erros de tipo. Só são respondidos culposamentes, caso o tipo do crime possibilite!

  • EU TE AMO JULIANA!

  • Dolo é a regra.

    Culpa é a exceção.

  • Gab Certa

    Teoria da Excepcionalidade do crime culposo:

    Pela caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • Questão de leitura do dispositivo.

    Art. 18. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Excetuadas as exceções... gostei!

  • Gabarito: Certo

    Crime doloso --- regra

    Crime culposo --- exceção

  • Questão correta!

    Só responderá por crime culposo, se for previsto em lei.

  • Excetuadas as exceções..... OI????

  • Gabarito Correto.

    .

    .

    .

    A regra é o dolo, a culpa é exceção que deve ser prevista em lei.

    • Crime doloso - regra
    • Crime culposo - exceção
  • Quando a banca inverte a ordem já conhecida, tende a errar, caso não se ligue!

    Ex: O autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente, excetuadas as exceções legais,

    Acertou?

    É bronca!!! rsrsrssr

  • Salvo nos casos expressos em lei, ninguém poderá ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Art. 18, CP - Diz-se o crime:

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • O cerne da questão está em "excetuadas as exceções legais", ou seja, os crimes praticados culposamente. Fora os crimes culposos, a regra é o dolo.