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                                O dolo é regra , culpa exceção !!!!Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)        II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)        Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
                            
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                                Correta. Art. 18 CPB 
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                                Questão está na matéria errada. A QUESTÃO É DE DIREITO PENAL. 
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                                	A resposta encontra-se no art. 18 do Código Penal:
 
 Art. 18 - Diz-se o crime:
 	(...) 	Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.  
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                                	Dolo é regra
 
 
 Culpa EXCEÇÃO
 
 Tiras as exceções, não havendo dolo no crime, logo não haverá crime.
 
 Simples assim,rsrs...
 
 Nosso Futuro só depende de nós.
 
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                                Gabarito: Certo
 
 Artigo 18 parágrafo único CP
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                                Excetuadas as exceções legais (no caso, a previsão legal de tipo culposo), o autor do FT só poderá ser punido se houver dolo. 
 Questão CORRETA.
 Atentar ao início da questão: "excetuadas as exceções legais" (art. 18, CP).
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                                 	A  regra  é  a  punição  somente  na  forma  dolosa.   	Excepcionalmente,  caso  haja  previsão  legal,  poderá  o  agente  ser  punido  na modalidade culposa.
 Certo.
 Bons estudos!
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                                Devemos ter em mente os elementos do tipo penal culposo,  quais sejam: conduta humana voluntária,  violação de um dever de cuidado objetivo,  resultado naturalistico involuntário,  nexo causal entre conduta e resultado,  resultado involuntário previsível e tipicidade. Nesse último elemento é que nós encontramos a resolução da questão,  pois somente nos casos expressos é que existirão crimes culposos. 
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                                 Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Força!
                            
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                                CORRETA!! Excetuadas as exceções legais(Aqui a banca quis dizer os crimes culposos), o autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente. Bons Estudos!!!!! 
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                                Achei a banca muito maldosa! "Excetuadas as exceções legais" exatamente após a leitura desse termo pensei nos excludentes... claro, pensei também na culpa, porém pensei se tratar dos excludentes e errei, mas vamos para frente! 
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                                banca do Mal!!!! 
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                                Não há maldade alguma da banca, trata-se de letra de lei. Art 18, parágrafo único do CP: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 
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                                Simples, crime doloso é a regra, crime culposo é somente quando houver a previsão expressa em lei.  
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                                "Excetuadas as exceções legais" quase me pega AGAIN, só que non. 
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                                DOLO = REGRA CULPA = EXCEÇÃO 
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                                GABARITO: Certo. COMENTÁRIOS: A regra é a punição somente na forma dolosa. Excepcionalmente, caso haja previsão legal, poderá o agente ser punido na modalidade culposa   Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos 
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                                essa juliana é o amor da minha vida 
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                                DOLO = REGRA CULPA = EXCEÇÃO 
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                                Pune-se sempre o dolo. Pune-se a tentativa se prevista no tipo penal.  
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                                A vida é muito boa e sempre vai dar certo          Depen/PM/P.F  
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                                O dolo sempre vai ser a regra. A culpa é a exceção. Só lembrar dos erros de tipo. Só são respondidos culposamentes, caso o tipo do crime possibilite! 
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                                EU TE AMO JULIANA! 
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                                Dolo é a regra.  Culpa é a exceção. 
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                                Gab Certa   Teoria da Excepcionalidade do crime culposo:  Pela caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto crime, senão quando o pratica dolosamente.  
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                                Questão de leitura do dispositivo. Art. 18. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 
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                                Excetuadas as exceções... gostei! 
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                                Gabarito: Certo Crime doloso --- regra Crime culposo --- exceção 
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                                Questão correta!   Só responderá por crime culposo, se for previsto em lei. 
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                                Excetuadas as exceções..... OI????  
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                                Gabarito Correto. . . . A regra é o dolo, a culpa é exceção que deve ser prevista em lei. 
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                                - Crime doloso - regra
- Crime culposo - exceção
 
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                                Quando a banca inverte a ordem já conhecida, tende a errar, caso não se ligue!   Ex: O autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente, excetuadas as exceções legais,    Acertou? É bronca!!! rsrsrssr     
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                                Salvo nos casos expressos em lei, ninguém poderá ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.   
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                                Art. 18, CP - Diz-se o crime:        Crime culposo         II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.        Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 
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                                O cerne da questão está em "excetuadas as exceções legais", ou seja, os crimes praticados culposamente. Fora os crimes culposos, a regra é o dolo.