-
O dolo é regra , culpa exceção !!!!Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
Correta. Art. 18 CPB
-
Questão está na matéria errada.
A QUESTÃO É DE DIREITO PENAL.
-
A resposta encontra-se no art. 18 do Código Penal:
Art. 18 - Diz-se o crime:
(...)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
-
Dolo é regra
Culpa EXCEÇÃO
Tiras as exceções, não havendo dolo no crime, logo não haverá crime.
Simples assim,rsrs...
Nosso Futuro só depende de nós.
-
Gabarito: Certo
Artigo 18 parágrafo único CP
-
Excetuadas as exceções legais (no caso, a previsão legal de tipo culposo), o autor do FT só poderá ser punido se houver dolo.
Questão CORRETA.
Atentar ao início da questão: "excetuadas as exceções legais" (art. 18, CP).
-
A regra é a punição somente na forma dolosa. Excepcionalmente, caso haja previsão legal, poderá o agente ser punido na modalidade culposa.
Certo.
Bons estudos!
-
Devemos ter em mente os elementos do tipo penal culposo, quais sejam: conduta humana voluntária, violação de um dever de cuidado objetivo, resultado naturalistico involuntário, nexo causal entre conduta e resultado, resultado involuntário previsível e tipicidade. Nesse último elemento é que nós encontramos a resolução da questão, pois somente nos casos expressos é que existirão crimes culposos.
-
Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Força!
-
CORRETA!!
Excetuadas as exceções legais(Aqui a banca quis dizer os crimes culposos), o autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente.
Bons Estudos!!!!!
-
Achei a banca muito maldosa! "Excetuadas as exceções legais" exatamente após a leitura desse termo pensei nos excludentes... claro, pensei também na culpa, porém pensei se tratar dos excludentes e errei, mas vamos para frente!
-
banca do Mal!!!!
-
Não há maldade alguma da banca, trata-se de letra de lei. Art 18, parágrafo único do CP:
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
-
Simples, crime doloso é a regra, crime culposo é somente quando houver a previsão expressa em lei.
-
"Excetuadas as exceções legais" quase me pega AGAIN, só que non.
-
DOLO = REGRA
CULPA = EXCEÇÃO
-
GABARITO: Certo.
COMENTÁRIOS: A regra é a punição somente na forma dolosa. Excepcionalmente, caso haja previsão legal, poderá o agente ser punido na modalidade culposa
Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos
-
essa juliana é o amor da minha vida
-
DOLO = REGRA
CULPA = EXCEÇÃO
-
Pune-se sempre o dolo.
Pune-se a tentativa se prevista no tipo penal.
-
A vida é muito boa e sempre vai dar certo
Depen/PM/P.F
-
O dolo sempre vai ser a regra.
A culpa é a exceção.
Só lembrar dos erros de tipo. Só são respondidos culposamentes, caso o tipo do crime possibilite!
-
EU TE AMO JULIANA!
-
Dolo é a regra.
Culpa é a exceção.
-
Gab Certa
Teoria da Excepcionalidade do crime culposo:
Pela caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto crime, senão quando o pratica dolosamente.
-
Questão de leitura do dispositivo.
Art. 18. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
-
Excetuadas as exceções... gostei!
-
Gabarito: Certo
Crime doloso --- regra
Crime culposo --- exceção
-
Questão correta!
Só responderá por crime culposo, se for previsto em lei.
-
Excetuadas as exceções..... OI????
-
Gabarito Correto.
.
.
.
A regra é o dolo, a culpa é exceção que deve ser prevista em lei.
-
- Crime doloso - regra
- Crime culposo - exceção
-
Quando a banca inverte a ordem já conhecida, tende a errar, caso não se ligue!
Ex: O autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente, excetuadas as exceções legais,
Acertou?
É bronca!!! rsrsrssr
-
Salvo nos casos expressos em lei, ninguém poderá ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
-
Art. 18, CP - Diz-se o crime:
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
-
O cerne da questão está em "excetuadas as exceções legais", ou seja, os crimes praticados culposamente. Fora os crimes culposos, a regra é o dolo.