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Neste caso, foi por motivo egosístico, idiota, etc... então : Dano Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:Ação penal Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
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A autoridade policial não deve instaruar IP de modo temerário, deve primeiramente verificar se há um mínimo de elementos suficientes, por meio de investigações.
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A autoridade policial não pode abrir inquérito sem solicitação do ofendido ou do representante. Ver art. 5, p. 4 do CPP e arts. 163 e 167 do CP ( Em regra dano é de ação privada)
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A questão está errada, pois, no caso em análise, o DANO praticado (Art. 163 do CP Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, Parágrafo único - Se o crime é cometido:IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima) trata-se de crime de ação penal privada, assim, a autoridade policial só poderá iniciar o inquérito através de requerimento do ofendido.
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Neste caso não cabe delatio criminis, pois não se trata de ação penal pública incondicionada
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Ação Penal Privada. Não pode abrir o inquérito, mas pode notificar o dono da coisa.
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Corroborando com o que foi dito abaixo pelos colegas, trata-se de crime que se procede mediante ação penal privada e, assim, oportuna é a leitura do § 5º do art. 5º do CPP: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Contudo, para responder a questão, usei o seguinte raciocínio: a questão diz que a autoridade policial deverá imediatamente instaurar o inquérito policial. Entretanto, o delegado só fica obrigado a instaurar o inquérito policial diante de requisição de juiz ou promotor; o delegado não fica obrigado a instaurar inquérito policial quando requerido pelo ofendido. Assim, o delegado não deveria imediatamente instaurar o inquérito policial, ainda que a requerimento do ofendido na questão em riste, estando obrigado a fazê-lo apenas quando requisitado por juiz ou promotor.
Tal raciocínio encontra fundamento na doutrina de Tourinho Filho, senão vejamos: "Embora o Código silencie, evidente que esse requerimento a que se refere o § 5º do art. 5º do CPP há de conter os mesmos dados, os mesmos informes a que se refere o § 1º desse artigo. Possível será também seu indeferimento, tal como dispõe o § 2º do artigo que ora comentamos." (CPP Comentado, 10ª edição, p.49-50. Saraiva: 2007)
Abraços!
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Apenas uma observação sobre o comentário do colega João na parte que diz ser o delegado obrigado a instaurar o inquérito quando requisitado por juiz ou promotor.
Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierarquicos do delegado, motivo pelo qual não podem lhe dar ordens. Requisitar a instauração do inquérito significa um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autorida policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado.
Dessa forma é possível que a autoridade policial refute a instauração do inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por Juiz de Direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal.
Guilherme de Souza Nucci - Manual de Processo penal.
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Errada! § 5º do art. 5º do CPP: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Boa observação da Vina Ortiz..
Só queria acrescentar que se o delegado refutar a requisição do MP ou Juiz para a instauração do inquério, irá responder no âmbito administrativo-disciplinar.
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Esse tipo de crime não entraria na categoria de infração penal de menor potencial ofensivo? Que prevê penas de até dois anos? Nesse caso a alternativa estaria falsa porque não se abri inquérito policial e sim Termo Circunstancial (T.C.O).
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Trata-se de Crime de ação privada e por isso só atraves do ofendido (no caso Geraldo), a autoridade pode instaurar I.P
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Tão simples e pelo jeito ninguém disse nada. Não poderá o delegado dar início imediatamente a Inquérito Policial porque não caberá inquérito e sim TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA.
Bons estudos a todos.
Leiam a Lei 9099.
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Jonatha ja havia se referido ao termo circunstanciado no comentario a cima, porem ele apenas nao citou a referencia: lei 9.099 na verdade a questão foi facil pois cometeu diversos erros.
Bons estudos!!!
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Questão "Considere a seguinte situação hipotética. Utilizando uma chave de fenda, Ana riscou toda a lataria do veículo de Geraldo, fato que foi presenciado por Felisberto. Nessa situação, se Felisberto levar esse fato ao conhecimento da autoridade policial competente, esta deverá imediatamente instaurar o inquérito policial."
Me apropriando dos comentários dos colegas, organizo aqui três argumentos para a questão estar errada.
1. Não há que se falar em dever da autoridade policial em instaurar imediatamente inquérito policial, quando esta poderá, preeliminarmente, proceder em diligências, para a averiguação da notitia criminis.
2. O crime em questão é de menor potencial ofensivo (pena máxima não ultrapassa 2 anos), assim a autoridade policial que tomar conhecimento lavrará termo circunstanciado de ocorrência - TCO - (arts 61 e 69 da Lei 9099).
3. Em crime é de Ação Penal Privada (arts 163, IV e 167 do CP), o IP não inicia sem requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente. Como traz a questão, Felisberto não é a vítima nem representante legal de Geraldo (a vítima).
Força e fé. Sucesso!
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Mas pq tem tanta gente falando sobre a existência de motivo egoístico? A questão não trouxe os motivos da Ana. Não poderia ser dano simples?
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CPP, Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Questão ERRADA!
Como todos nós sabemos, antes de instaurar o inquérito policial, o delegado vai averiguar a situação, conforme no artigo 6º, inciso I ao IX do Codigo de Processo Penal, ou seja, ir ao local, apreender objetos, ouvir testemunhas, entre outros.
Outra coisa, a conduta descrita no exercício exposto se ajusta ao artigo 163 caput do CPB, pois em momento algum fala que foi por motivo egoístico.
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para efeito de prova, atentem-se para o seguinte.:
- averiguação prévia ocorre nos casos de denuncia anonima.
- nos casos de ação penal publica incondicionada, o delegado DEVERÁ instaurar o inquerito independentemente da forma que recebeu a notitia criminis: jornal, vitima, testemunha, etc...
- nos casos de ação penal publica condicionada a representação, como disposto no art. 6°, §4°, o inquerito não poderá ser iniciado sem representação do ofendido.
- nos casos de ação penal privada, como disposto no art. 6°, §5°, o inquerito só poderá ser iniciado mediante requerimento de quem tenha qualidade pra intenta-lo. (ofendido, representante).
concluindo.:
dano é crime de ação penal privada. e Felisberto não e ninguem. por isto, nos termos do art. 6°, §5° do CPP, a principio, o delegado não precisa agir.
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O veículo é de Geraldo, e não de Felisberto, e a questão não fala que esse tem qualidade para representar o ofendido.
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É crime de ação penal privada,logo deverá ser iniciada por representação do ofendido ou quem tenha poderes para lhe representar.Nesse caso, fica a cargo do delegado somente averiguar a situação não podendo instaurar o IP de imediato.
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Felisberto, DEDO DE GESSO.
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É crime de dano simples, artigo 163 do CP, portanto a Ação Penal é Privada, somente procedendo mediante queixa do ofendido, no caso o Geraldo.
Art 5°, § 5° do CPP- Nos crimes de ação privada, autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Pessoal...."É o simples que da certo"
É crime de ação penal privada,logo deverá ser iniciada por representação do ofendido ou quem tenha poderes para lhe representar.
Tem gente colocando por motivo Egoistico...etc...etc... Indo até Marte e voltando em 1 seg...kkk
Mais vale um simples comentário do que aqueles de 10 paginas que so atrasam nossos estudos.
Força. Foco e muita Fé!
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Errado. No caso concreto, somente Geraldo poderia requerer o início do IP.
Art. 5º, § 5º CPP.
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Trata-se de esfera totalmente cível e não criminal. Lembrar que a área penal só deve ser instigada, quando não resolvida por outras áreas de direito, como por exemplo, cível, tributário, administrativo.... é a ultima ratio.
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CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA
CÓDIGO PENAL
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
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Caro Douglas C.!,
embora o seu comentário tenha respaldo doutrinário (Direito Penal de Ultima Ratio), no caso em tela, não se aplica a referida temática. Uma vez que, a conduta ora em apreço é tipificado no CP, art. 163.
Conforme o comentário da nossa colega Isadora Freira, o crime é de ação pública privada. Eis o erro da questão. Nos crimes de ação penal privada deve ter a representação do ofendido ou pessoa legalmente representada.
Para completar ainda mais o conhecimento, o STF diz que, quando o ofendido faz a notitia criminis, já estará presenciado a representação do ofendido.
Lembrando que, na questão não foi o ofendido que noticiou o crime.
Cordialmente,
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pessoal, a notitia criminis não foi levada pelo ofendido.
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Olá!
As explanações dos colegas já são suficientes para entender e findar com qualquer dúvida. Contudo, em razão da meticulosidade exigida na matéria, é importante ter atenção no emprego de determinados termos.
Para a instauração do IP nos crimes de iniciativa privada, dependerá do requerimento (não é adequado dizer representação, muito menos requisição, expressões empregadas na APP Condicionada) do ofendido ou de seu representante.
Por fim, a comunicação de crime feita por qualquer do povo, inclusive do ofendido, à autoridade policial é denominada delatio criminis, que não se assemelha com a notitia criminis (conhecimento espontâneo ou provocado do fato criminoso, por parte da autoridade policial).
Não vamos deixar que detalhes prorroguem, ainda mais, nossos objetivos! Avancemos atentos e firmes!
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GAB: E
Dano não é um crime de ação penal pública, sendo que o IP só poderá ser instaurado mediante representação da vítima.
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Gab Errada
Art 5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Galera, somente para complementar, acredito eu que nesse caso, deverá ser instaurado um TCO, Termo Circunstanciado de Ocorrencia, sendo tal feito obrigatório, onde a autoridade policial não terá a discricionariedade para optar pela instauração de IP devido ao fato de o delito ser de menor potencial ofensivo para o bem jurídico tutelado que é a vida.
Se eu estiver errado pessoal, me corrijam por favor.
Com Fé, Força e Foco venceremos, então tenhamos todos esses atributos!
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Poderá
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STJ - Informativo nº 0488: inquérito policial não pode ser instauradocom base exclusiva em DENUNCIA ANÔNIMA, SALVO quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.
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Só acrescentando:
Ação penal Privada divide-se em:
Exclusiva
Personalíssima
Subsidiária da pública
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GAb E
Depende de representação da vítima (Geraldo).
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Denuncia anônima= delação apócrifa. Para o STJ trata-se de uma forma de noticia criminis direta. Não admitindo a instauração do inquérito policia por denúncia anônima.
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Pelo amor de DEUS , nao tem denuncia anonima, o crime de DANO deve ser representado pelo dono do carro
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Comentário nota 10 do Breno Azevedo!
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Crime de ação penal privada:
Requerimento da vítima ou representante legal;
Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;
Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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ANTES VEM O REQUERIMENTO.. E NÃO DE IMEDIATO
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Felisberto é fofoqueiro só isso
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ERRADO
DO DANO
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
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Crime de dano.
Cabe representação
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Primeiro que isso nem vai para o juizado comum, mas sim para o jecrim. no jecrim não ha IP, e sim TCO.
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ATE MEU FILHO DE 5 ANOS ACERTA ESSA.
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Amigo David Teodoro da Silva Andrade leva a mal não mas mente menos ...
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E como vou saber qual crime é de ação privada???
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Questão errada.
Ao ler essa questão, chamou-me a atençao "deverá imediatamente instaurar o inquérito policial". Pensei assim...se eu fosse delegado, iria apurar primeiramente se o fato ocorreu. Vai que esse camarada Felisberto quer somente prejudicar a Ana e vem aqui na delegacia fazer essa chinelagem! Vamos lá apurar e daí procedendo o fato, abro o IP.
Enfim, só uma história para memorização! :)
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Fica a cargo do delegado somente averiguar a situação não podendo instaurar o IP de imediato. Pois se trata de crime de ação penal privada,logo deverá ser iniciada por representação do ofendido ou quem tenha poderes para lhe representar.
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Trata-se de crime de ação penal privada, logo, o delegado de polícia só poderá proceder mediante representação do ofendido.
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AÇÃO PENAL PRIVADA.
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AÇÃO PENAL PRIVADA SÓ A REQUERIMENTO.
GAB: ERRÔNEO
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TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, LOGO, DEVERÁ HAVER REPRESENTAÇÃO.
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Felisberto fofoqueiro vai cuidar da tua vida kkkk
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Trata-se de crime de DANO (art. 163, CP), portanto, de AÇÃO PENAL PRIVADA.
Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá instaurar inquérito a requerimento do ofendido.
REGRA: a autoridade policial deverá instaurar inquérito de ofício quando se tratar de crimes de ação penal pública INCONDICIONADA (art. 5º, I, CPP).
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Oia o nome da pessoa mermão, a cespe ela não tem a menor dó dos candidatos não kkkk, aonde ela poder complicar ela vai de certeza
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Eu acho que Felisberto é meu vizinho.
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Geraldo quem deve oferecer queixa-crime e não o intruso. kk
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O crime de dano é de ação penal privada, devendo ser oferecida a queixa por Geraldo
ERRADO
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GABARITO: ERRADO!
Salvo exceções, o crime de dano somente se processa mediante ação penal privada (art. 167 do Código Penal), razão pela qual não poderá a autoridade policial instaurar o Inquérito Policial de ofício.
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Crime de dano é de ação privada, salvo na qualificadora que atingir a adm direita e indireta sendo essas de ação pública incondicionada
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Errado.
Trata-se de ação penal privada, destarte somente o ofendido ou seu representante legal tem prerrogativa de fazer o REQUERIMENTO de abertura de inquérito, isso mesmo, requerimento, REPRESENTAÇÃO é na ação penal pública.