RESOLUÇÃO CFB N.º 73 DE 12 DE DEZEMRO DE 2005.
Art.1º - Anualmente, até 31 (trinta e um) de dezembro do exercício, o CFB fará publicar as propostas orçamentárias dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia.
Art. 2° §3° - É proibido, sob pena de responsabilidade, realizar despesa sem previsão orçamentária.
Art. 4° §3° Compete ao Plenário do CFB, por 2/3 (dois terços) de seus membros, julgar as contas dos CRB.
§4° - No julgamento das contas, o Plenário do CFB decidirá pela aprovação plena, pela aprovação com ressalva e pela rejeição das contas.
§6° - A rejeição das contas implicará na imediata instalação de Comissão de Inquérito para apurar as responsabilidades, com o afastamento preventivo dos responsáveis - enquanto durar a realização dos trabalhos da Comissão.
Gab. B