A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.
Dispõe o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Quanto ao dispositivo acima, cabe frisar as seguintes regras:
1) Nos estados com até 12 deputados federais, multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa.
Exemplo: Em um estado no qual há 11 deputados federais, o número de vagas à Assembleia Legislativa (deputados estaduais) será 33.
Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, dividir por 3 o valor referente à quantidade de deputados estaduais.
2) Nos estados com mais de 12 deputados federais, deve-se somar 24 à respectiva quantidade de deputados federais e essa soma resultará no número de deputados estaduais.
Exemplos:
- A quantidade de deputados federais em SP é 70, sendo que, em tal estado, há 94 deputados estaduais.
- A quantidade de deputados federais em MG é 53, sendo que, em tal estado, há 77 deputados estaduais.
- A quantidade de deputados federais no PR é 30, sendo que, em tal estado, há 54 deputados estaduais.
Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais.
Analisando as alternativas
Considerando as explicações destacadas acima, conclui-se que apenas a alternativa "d" está correta, por nesta estar prevista a literalidade do caput, do artigo 27, da Constituição Federal. As seguintes expressões tornam as demais alternativas incorretas: "quádruplo", "26 (vinte e seis)", "dez" e "Senado Federal".
Gabarito: letra "d".