Resposta letra E
(Constituições estaduais)
Art. 25 - Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 26, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas estaduais anistia ou remissão envolvendo matéria tributária;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, Orçamento anual, operações de crédito, dívida pública;
III - planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
IV - criação, incorporação, fusão, subdivisão ou desmembramento de Municípios, observado o disposto no art. 18 § 4º, da Constituição Federal;
V - limites do território de cada unidade municipal e bens de domínio do Estado;
VI - transferência temporária de sede do Governo Estadual;
VII - organização administrativa e judiciária do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Judiciária Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Penal
VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, na Administração Pública direta e indireta, bem como fixação dos respectivos vencimentos e remuneração, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição;
IX - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública;
X - matéria financeira, podendo:
a) autorizar, previamente, o Governador a estabelecer concessão para exploração de serviço público, bem como fixação e reajuste de tarifas e preços respectivos;
b) autorizar a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e o recebimento de doações com encargos gravosos, inclusive a simples destinação específica do bem;
c) autorizar a criação de fundos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público ou mantidas pelo Estado;
XI - aprovar, previamente, mudanças na composição ao remuneração dos servidores públicos, integrada de vencimento-base, representação e adicional por tempo de serviço.