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ID
1534213
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, em dois turnos de votação, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. Seguindo o mesmo raciocínio, consideram-se complementares:

I- a Lei de Organização Judiciária;
II- a Lei Orgânica do Ministério Público;
III- a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado;
IV- a Lei Orgânica da Defensoria Pública.

Após análise dos itens, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De forma geral, tudo que se diz respeito à organização do Estado é feito por lei complementar.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

     

    Obs: Todo o rol taxativo disposto na CF será feito por meio de lei complementar enquanto que a lei ordinário tratará de matéria residual.

     

    Volle est posse​

     

  • O Poder Constituinte Originário muitas das vezes trouxe matérias que necessitam da elaboração de leis, a fim de que seus efeitos pudessem ser exercidos. Essas normas são classificadas por José Afonso da Silva como normas de eficácia limitada. Para parte da doutrina, não haveria hierarquias entre leis (leis ordinárias e leis complementares teriam a mesma hierarquia), porém a questão é controversa. O fato é que o Legislador Constitucional estabeleceu um quórum diferenciado para aprovação de leis complementares, tal quórum é de maioria absoluta (art. 69 da CF/88). 
    As matérias constitucionais que versam sobre elementos orgânicos constitucionais (organização, funcionamento, administração de Poderes e de Órgãos Constitucionais) são destinadas à lei complementar, uma vez que tais elementos fazem parte da estrutura- chave para a consecução de um Estado  Democrático de Direito, e para que suas estruturas orgânicas possam ter legitimidade, faz-se necessário que sejam ratificadas por um quórum qualificado.

    OBS: Quando a questão falar sobre composição, organização, composição e estrutura de Órgãos e Poderes Constitucionais será, geralmente, matéria reservada à Lei Complementar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

     

    Observação quanto ao Art. 128, § 5º:

     

    Iniciativa de leis que disponham sobre a organização do:

     

    MPU = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República;

     

    MPE = Concorrente entre o Governador e o Procurador Geral de Justiça;

     

    MPDF = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República. (MPDF PERTENCE Á UNIÃO)

     

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    * Procuradoria-Geral do Estado também deve ser regulada por lei complementar.

     

     

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

     

     

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  • Também não me conformo com esse "procedente".

  • Também achei esdrúxula a afirmativa