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ID
1534222
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São membros da Administração Pública Indireta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privadoA natureza jurídica de direito público ou de direito privado determina diversas características jurídicas especiais, definindo qual o regime jurídico aplicável.


    São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas. 


    Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.


  • Gab: C



    Para facilitar o aprendizado, podemos utilizar o seguinte  mnemônico : FASE
    F undação pública
    A utarquia
    S ociedade de economia mista
    E mpresa pública

     


    Foco!

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista Sociedade Anônima S/A

    Empresas Públicas

    gb c

    pmgo

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista Sociedade Anônima S/A

    Empresas Públicas

    gb c

    pmgo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa incorreta, sendo esta a que NÃO represente um membro da Administração Pública Indireta. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Assim:

    A. CERTO. Autarquias.

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    B. CERTO. Empresas públicas.

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    C. ERRADO. Secretarias Estaduais.

    Quando os entes federativos, União, Estados ou Municípios encontram-se exercendo suas atividades de forma direta, independente da delegação de tarefas, há o ato da Administração Direta. Como exemplo, podemos afirmar que secretarias, ministérios, câmaras fazem parte da organização administrativa direta.

    D. CERTO. Sociedades de economia mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    E. CERTO. Fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.