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ID
153436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O oficial de justiça não pode requisitar força policial para o cumprimento de prisões civis.

Alternativas
Comentários
  • O art. 143 do CPC traz as atribuições do Oficial de Justiça, dentre elas a de fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos etc. Tais diligências, mormente àquelas relacionadas a busca e apreensão (dec. 911/69) e prisões civis, não raro encontram resistência da parte. Diante o caso, o Oficial de Justiça poderá requisitar a força policial para efetivar o cumprimento de seu ato, eis que não pode simplesmente certificar o ocorrido e devolver o mandado com a ordem judicial não cumprida.

  • Como a questão solicita o entendimento do provimento:

    Gabarito: E

    Fudamnetação:   
    Provimento Geral da Corregedoria
    Art. 44. As ordens de prisão, civil ou criminal, oriundas de outras unidades da Federação serão cumpridas por intermédio de carta precatória instruída com o inteiro teor do mandado e, preferencialmente, com cópia da decisão do juízo deprecante, após despacho do juiz das Varas de Precatórias do Distrito Federal.
    §1º Havendo urgência, o juiz deprecante poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança, se arbitrada.
    §2º O juiz da Vara de Precatórias que receber a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação, determinando a certificação nos autos das providências adotadas e fazendo constar a identificação das pessoas contactadas.
    §3º Efetivada a medida, a Vara de Precatórias deverá comunicar ao juiz processante para que providencie a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
    §4º A precatória de prisão civil por dívida alimentar será instruída com duas vias do mandado original, petição inicial, cópia da decisão que ordenou a prisão e planilha discriminada e atualizada do débito.
    §5º As prisões civis poderão ser efetuadas por oficial de justiça avaliador, requisitando-se força policial se necessário.


    Que Deus nos ajude!!!
  • Affff se não puder, coitado, tá ferrado kkkkk

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 181. É vedado ao oficial de justiça devolver mandado sem cumprimento, salvo nas hipóteses excepcionadas neste Provimento.

    § 2º Ainda que não atingida a sua finalidade, reputa-se cumprido o mandado nos seguintes casos, desde que esgotados os meios e certificados os atos realizados para o êxito da diligência:

    I – se verificada a necessidade de autorização judicial específica para a sua consecução, tais como ordem de arrombamento, horário especial ou força policial;