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A - Na emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), para a participação de animais em exposições,
feiras e leilões, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
I os animais devem apresentar-se em bom estado de saúde, sem sinais de doença e livres de parasitas
externos;
II os animais devem proceder de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores à data de emissão da
autorização, não tenha havido ocorrência clínica de doença transmissível para a qual a espécie seja
suscetível;
III os animais devem estar identificados de acordo com o estabelecimento por estas Normas
Complementares.
C - A validade do resultado negativo do exame para A.I.E. de eqüídeo originário de propriedade controlada
sofrerá redução de 180 (cento e oitenta) dias para 60 (sessenta) dias, a contar da data da colheita da amostra,
quando transitarem por propriedade não controlada ou nela permanecerem.
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PORTARIA MINISTERIAL nº 108 de 17 de março de 1993
B) INCORRETA - No caso de fêmeas com até 30 meses, vacinadas entre 3 e 8 meses de idade com vacina B-19
D) INCORRETA- Vacinação contra a gripe equina (tipo A) efetuadoa no mín 15 dias e o máx 180 dias antes da data do início do certame...
E) INCORRETA - Os machos reprodutores devem apresentar resultado negativo ao teste de imunodifusão em gel ágar, realizado até sessenta (6) dias antes da data do inicio do evento.
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( 14/12/2018)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
A validade do resultado negativo do exame para A.I.E. de equídeo originário de propriedade controlada
sofrerá redução de 180 (cento e oitenta) dias para 60 (sessenta) dias, a contar da data da colheita da amostra,
quando transitarem por propriedade não controlada ou nela permanecerem.
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ALTERNATIVA CORRETA C
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2004
Art. 12. A validade do resultado negativo para o exame laboratorial da A.I.E. será de 180 (cento e oitenta) dias para propriedade controlada e de 60 (sessenta) dias para os demais casos, a contar da data da colheita da amostra.