Colega, ao que parece, diante de lei revogada e de uma lei revogadora de conteúdos idênticos, que violam normas constitucionais, a ADI deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ser conhecida, requerer que seja apreciada a inconstitucionalidade das duas leis. Isso porque, se houver o requerimento da inconstitucionalidade referente apenas uma lei, o efeito repristinatório fará com que a lei revogada, que padece de vício idêntico, torne a viger. Ao que parece, trata-se mais de uma questão de formalidade imposta pelo STF, até porque, nada impediria, sendo um processo objetivo, cuja questão principal é a integridade do sistema jurídico, a extensão do objeto do controle, talvez, por exemplo, por meio da técnica de inconstitucionalidade por arrastamento.