GABARITO B
Art. 67. Ao Secretário da Comissão de Instrução incumbe:
I- secretariar as reuniões e substituir o Presidente em sua ausência
II- supervisionar e acompanhar os trabalhos da Comissão ou de seus auxiliares;
III- redigir atas de reuniões e os termos de depoimentos, inquirições, acareações, ou de
qualquer outra atividade da Comissão;
IV- organizar o processo, colocando em ordem cronológica, de juntada, os documentos que o
constituem, numerando-os e rubricando-os; e
V- providenciar a elaboração e a expedição de intimações, notificações, requerimentos, ofícios e
demais atos necessários à instrução do processo.