-
Gabarito C - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
XI - trânsito e transporte;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
-
Letra (c)
Art. 24 VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
a) Art. 21 X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
b) Art. 22 XI - trânsito e transporte;
d) Art. 22 XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
e) Art. 22 XX - sistemas de consórcios e sorteios;
-
PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS - COMPETÊNCIA COMUM
IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO E A DESCARACTERIZAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE