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Gabarito A - Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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Letra (a)
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
b) III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
c) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
d) II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III
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Em relação a letra "B", quanto aos outros 50%, pensando bem... não ficaria com o próprio Estado!?
e Alguém sabe a % dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação?
fica com o Estado a totalidade?
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Concurseiro PR,
Concordo contigo quanto à letra "b)": o art. 158, III da CF dispõe que "Art. 158. Pertencem aos Municípios: b) III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios"; via de consequência, os outros 50% ficam de fato com o Estado. Questão zoada mesmo.
Quanto ao percentual de divisão do ICMS, a exegese também é feita a partir do comando que dispõe sobre a parcela destinada aos Municípios, ou seja, a outra parte fica com o Estado.
No caso, 75% do arrecadado a título de ICMS fica com o Estado, e 25% vai para o Município. Desses 25% do Município, no mínimo 3/4 ficará de fato com o Município, podendo até 1/4 desse valor ser destinado por lei:
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...]
c) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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O que torna a letra B errada é a menção ao DF.No caso do IPVA ele fica com 100%.