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ID
1535641
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • Letra (a)


    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;



    Art. 158. Pertencem aos Municípios:


    b) III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


    c) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


    d) II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III


  • Em relação a letra "B", quanto aos outros 50%, pensando bem... não ficaria com o próprio Estado!?

     

    e Alguém sabe a % dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação? 
    fica com o Estado a totalidade?

  • Concurseiro PR,

     

    Concordo contigo quanto à letra "b)": o art. 158, III da CF dispõe que "Art. 158. Pertencem aos Municípios: b) III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios"; via de consequência, os outros 50% ficam de fato com o Estado. Questão zoada mesmo.

     

    Quanto ao percentual de divisão do ICMS, a exegese também é feita a partir do comando que dispõe sobre a parcela destinada aos Municípios, ou seja, a outra parte fica com o Estado.

    No caso, 75% do arrecadado a título de ICMS fica com o Estado, e 25% vai para o Município. Desses 25% do Município, no mínimo 3/4 ficará de fato com o Município, podendo até 1/4 desse valor ser destinado por lei:

     

    CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...]

    c) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • O que torna a letra B errada é a menção ao DF.No caso do IPVA ele fica com 100%.