CC
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a
sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a
pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva,
considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também
domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o
lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a
pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá
domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural,
que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a
residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A
prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos
lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da
própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 75. Quanto às
pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o
Distrito Federal;
II - dos Estados e
Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o
lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais
pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e
administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos
constitutivos.
§ 1o Tendo
a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um
deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se
a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por
domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma
das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela
corresponder.
Art. 76. Têm
domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o
preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou
assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas
funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a
sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo,
onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a
sentença.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre domicílio, matéria disciplinada nos arts. 70 e seguintes do CC.
Diz o legislador que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art. 70 do CC). Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte.
Por fim, a doutrina classifica o domicílio da seguinte forma:
a) Domicílio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio;
b) Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público;
c) Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.
A assertiva está em harmonia com o art. 73. Vejamos: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Correto;
B) É o que prevê o caput do art. 74: “Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar". Portanto, para que se configure a mudança, não basta a troca de endereço, sendo necessária a presença da “intenção manifesta de o mudar". Correto;
C) Em harmonia com o art. 70, outrora comentado. Correto;
D) Na verdade, diz o legislador, no art. 74, que “muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar". Incorreto;
E) É neste sentido o § ú do art. 76: “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correto;
Gabarito do Professor: LETRA D