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ID
1535656
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao domicílio, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

  • Que jogo de palavras! Banca bandida! rs

     

  • GABARITO ITEM D

     

    CC

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

  • "D" vem antes do "R" na ordem alfabética: Domícílio>Residência

  • Da série: errei, mas aprendi!

    Muda-se o DOMICÍLIO, transferindo a RESIDÊNCIA, com a intenção manifesta de o mudar.

    ▪ Se a banca colocar “muda a residência” no lugar de “muda o domicílio” estará ERRADO! (Macete: muDar -> Domicílio!)

    ▪ Se a banca colocar “transferindo o domicílio” no lugar de “transferindo a residência” estará ERRADO! (Macete: tRansferir -> Residência)

  • Exatamente, mudou o sentido.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre domicílio, matéria disciplinada nos arts. 70 e seguintes do CC.

    Diz o legislador que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" (art. 70 do CC). Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte.

    Por fim, a doutrina classifica o domicílio da seguinte forma:

    a)      Domicílio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicílio;
    b)      Domicílio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicílio necessário não exclui o domicílio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicílio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicílio legal, por ser servidor público;
    c)      Domicílio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    A assertiva está em harmonia com o art. 73. Vejamos: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense. Correto;



    B) É o que prevê o caput do art. 74: “Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar".
    Portanto, para que se configure a mudança, não basta a troca de endereço, sendo necessária a presença da “intenção manifesta de o mudar". Correto;



    C) Em harmonia com o art. 70, outrora comentado. Correto;




    D) Na verdade, diz o legislador, no art. 74, que “muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar". Incorreto;




    E) É neste sentido o § ú do art. 76: 
    “Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Correto;

     




    Gabarito do Professor: LETRA D