SóProvas


ID
1535776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração direta e indireta e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Se um governador estadual, ao editar um decreto no âmbito do estado, apresentar diversos considerandos, estes constituirão a motivação do ato administrativo, e não o seu motivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto


    Deve-se fazer uma diferenciação de motivo e motivação. Aquele representa a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a edição do ato. Essa, é a declaração ESCRITA do motivo de determinou ou autorizou a prátia do ato. Ou seja, a motivação faz parte do elemento FORMA, e não do elemento motivo. Portanto, se o ato deve ser motivado para ter validade e a motivação não é feita, o ato padece de vício de FORMA e não de motivo.
  • Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    [Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.]

  • Pensava que Considerandos estava em outro sentiido, ou seja, de motivos. Mas aqui nesta questão significa: "apresentar diversoa fundamentos, fundamentação para o ato", neste caso, se fala, em Motivação. Esta é justamente a fundamentação,  justificativa, declaração escrita do motivo aue determinou a prática do ato.


    GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO


    Motivação

    É a  exteriorização por escrito dos motivos que levaram a produção do ato
    - faz parte do elemento forma e não do motivo

    - teoria dos motivos determinates 
    A motivação é elemento do controle de validade dos atos administrativos.  Se ela for falsa o ato será ilegal, independentemente de sua qualidade (discricionário ou vinculado) 
    Devem ser motivados 
    -Todos os atos administrativos vinculados ;
    -Alguns atos administrativos discricionários ( atos punitivos, que geram despesas, além  de outros)
    A lei 9784, em seu artigo 50, traz um rol dos atos que devem ser motivados
  • Gabarito: CORRETO!


    Se um governador estadual, ao editar um decreto no âmbito do estado, apresentar diversos considerandos, estes constituirão a MOTIVAÇÃO do ato administrativo, e não o seu motivo.


    A questão fala da MOTIVAÇÃO, quando um governador estadual edita um decreto e apresenta diversos considerandos.


    A MOTIVAÇÃO de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato. Enquanto que o  motivo de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato.


    Fonte: Maria Silvia Zanella Di Pietro 

  • Motivação rima com escrivão !! Uma brincadeira para relacionar motivação com a exteriorização por escrito. :D

  • Considerando: Argumento; o que é a razão, o propósito ou o motivo de alguma coisa

    Motivação: é a justificação do ato. Motivar é expor e explicar o ato. É dizer quais os motivos que o legitimam.

    CERTO

  • ótimo comentário Raimundo Lyra!!

  • Motivação expressa ou alliunde: feita em forma de considerandos, por referência. 

    Exemplo: Uma motivação em que cita uma determinada lei..."de acordo com a lei tal..."

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos! :)

  • *considerandos = 2 Argumento, motivo, razão

    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=considerando
  • O governador está contando uma mentira, ohh, a história (motivação)

  • Pensei que a questão tinha sido redigida errada. 

    Achei a redação estranha. ks


  • MOTIVAÇÃO: É A JUSTIFICATIVA DO PRONUNCIAMENTO TOMADO;


    José dos Santos Carvalho;

  • considerandos = considerações, fundamentos  
    apresentar diversos considerandos = motivação

  • EDITAR=PÔR POR ESCRITO= MOTIVAÇÃO

  •  

    MOTIVO  aquilo que deu causa.

    MOTIVAÇÃO  é a justificativa

     

     

    Motivo: situação de fato e de direito que fundamenta/autoriza a edição/produção do ato.

     

    Motivação: é a exposição dos motivos, é a declaração, por escrito, dos motivos do ato.

    Ex: Aposentadoria do servidor público com proventos integrais

    Fato: deve preencher os requisitos de tempo de contribuição e idade.

    Direito: receber proventos integrais caso preencha os requisitos definidos em lei.

  • diversos considerandos?  boiei

  • Motivação = Explicação, historinha 

  • escrito motivação

     

  • Certa
    Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

  • Decreto não é de edição exclusiva do Presidente??? como um governador estadual emitiu este DECRETOOOO????

  • Motivação é a justificação escrita que ensejou a prática do ato. Se a motivação for obrigatória, será pressuposto de validade do ato administrativo.

  • CONSIDERANDOS SÃO AQUELAS JUSTIFICATIVAS QUE EXISTEM ANTES DO 1º ARTIGO DA LEI/DECRETO. VEJAM O EXEMPLO:

    DECRETO-LEI Nº 9.215, DE 30 DE ABRIL DE 1946.

    Proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional

            O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

            Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal;

            Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a êsse fim;

            Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar;

            Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes;

            Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas foram dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento:

            DECRETA:

  • Questão muito boa até porque "motivação é diferente de motivo".

  • Pergunta pra deixar em branco na prova! Eu nao arriscaria uma pergunta tao dubia!

  • Decreto autônomo sim colega - artigo 84 CF/88. Entretanto a regra, de acordo com o princípio da simetria das formas, vale para o P.R, Governadores e prefeitos.

  • Motivo: Pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. 

    Motivacão: é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. 

  • Marcos Sampaio, a pergunta não é dúbia. Basta saber o significado entre motivo e motivação:

    O motivo é o ato fundamentado em si, já a motivação ocorre quando o administrador apresenta explicitamente o motivos que o levaram a praticar tal ato. É o que ocorre, por exemplo, quando um Presidente de algum orgão da administração emite uma resolução. Antes de entrar nos artigos propiadamente ditos, ele faz aluguns considerandos, ou seja, ele está explicitando, dizendo, os motivos para a publicação da resolução.

    Espero ter ajudado!

    QUE VENHA O TRE BAHIA! KKKKKKKKKKKK

  • MOTIVO: Será VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    O motivo de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. A motivação de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.

  • Ilan oliveira o Gabarito é Certo. Cuidado nos comentarios.
  • Motivar -> explicar, enunciar, expor os motivos que determinaram a prática de um ato.


    Exemplo: na punição de um servidor, praticante de infração funcional, o motivo é a própria infração, enquanto a motivação seria a "capa" do ato, a formalização dos motivos, contida em ato que indique as razões, a gradação da pena, o resgate a atos precedentes e outros que permitam verificar a existência do motivo indicado.

     

    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • CERTO

  • MOTIVAÇÃO É A EXTERIORIZAÇÃO DOS MOTIVOS.

    MOTIVO É A SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA.

  • Lembrar que motivação está relacionado com a forma.

  • MOTIVAÇÃO : NÃO ESTÁ DANDO MAIS PARA NAMORAR A MINHA NAMORADA, NÃO ESTAMOS DANDO MAIS CERTO, POIS VEJO QUE NOSSO AMOR CHEGOU AO FIM ( um arcabouço do motivo, uma historia)

    MOTIVO : QUERO CURTIR O CARNAVAL ( situação fática)

    MÓVEL: PEGAR GERAL ( elemento subjetivo, é o que eu penso)

    Ps: SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

  • N é objeto? Meu material é de acefalado só pode

  • Motivo = Situação fática

    Motivação = Exteriorização dos motivos

  • Motivo = Situação fática

    Motivação = Exteriorização dos motivos

  • Motivo = Situação fática

    Motivação = Exteriorização dos motivos

    OBS: a motivação faz parte do elemento FORMA, e não do elemento motivo. Portanto, se o ato deve ser motivado para ter validade e a motivação não é feita, o ato padece de vício de FORMA e não de motivo.

    Ex.:

    MOTIVAÇÃO : NÃO ESTÁ DANDO MAIS PARA NAMORAR A MINHA NAMORADA, NÃO ESTAMOS DANDO MAIS CERTO, POIS VEJO QUE NOSSO AMOR CHEGOU AO FIM ( um arcabouço do motivo, uma historia)

    MOTIVO : QUERO CURTIR O CARNAVAL ( situação fática)

    MÓVEL: PEGAR GERAL (elemento subjetivo, é o que eu penso)

  • o tal do considerando é o seguinte:

    II Pacto Republicano de Estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo

    CONSIDERANDO que em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional n 45, foi celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, firmado pelos Chefes dos três Poderes; 

    CONSIDERANDO que o mencionado pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais; 

    CONSIDERANDO a prioridade para o Poder Executivo, desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, do exercício das atribuições de colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e acesso à Justiça; 

    CONSIDERANDO que a efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanosa efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça; 

    RESOLVEM: 

    Firmar o presente PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO, com os seguintes objetivos:

    (...)

  • Redação ficou um pouco ruinzinha, mas se ler e reler umas 3x consegue responder kkk

  • Considerando que Motivação é a exteriorização dos motivos...

    Gabarito: Certo

  • Acertei a questão , no entanto tive que ler e reler umas 5x ( que redação ein...)

  • Gabarito: certo

    motivo= fatos e direito.

    motivação= exteriorização dos motivos

  • Motivação é a exteriorização dos motivos.

    Motivo é a situação fática e jurídica.

  • Motivo: situação fática

    Motivação: Exteriorização dos motivos