SóProvas


ID
1535779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de administração direta e indireta e atos administrativos, julgue o item a seguir.

Caso uma sociedade empresária solicite à administração uma autorização para a exploração de jazida e essa autorização seja-lhe concedida, este ato administrativo será considerado, quanto aos efeitos, como declaratório

Alternativas
Comentários
  • Atos negociais: licença, permissão, AUTORIZAÇÃO.

  • Quanto ao CONTEÚDO ou EFEITO do ato ele poderá ser:

    CONSTITUTIVO: A Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. EX:permissões, autorizações.
    DECLARATÓRIO: A Administração Pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. EX: Licenças, homologações
    ENUNCIATIVO: A Administração Pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito EX: Vistos, atestados
  • ATO CONSTITUTIVO.

  • RESPOSTA: Errada

    Correção:

    Caso uma sociedade empresária solicite à administração uma autorização para a exploração de jazida e essa autorização seja-lhe concedida, este ato administrativo será considerado, quanto aos efeitos, ato CONSTITUTIVO.
  • Ato negocial: depende de requerimento pelo interessado. Exemplos: alvarás, licenças, admissões, autorizações.

    Ato declaratório: enunciam situação pré-existente. Exemplos: declaração, certidão, parecer, apostila.
  • Confundi declaratório com negocial.



  • Quanto aos efeitos, os atos se dividem em atos constitutivos e declaratórios

    Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas, como e o caso da exoneração de um servidor público e da autorização para uso de bem público a um particular que pretende montar um circo na cidade.

    Os atos declaratórios, afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento da situação jurídica previamente constituida. Neste sentido, os atos declaratórios tem efeitos retroativos, haja vista o fato de que não constituem situações, mas tão somente as apresentam, como ocorre com o ato de aposentadoria compulsória de um servidor público. Com efeito, esta situação está definida no momento em que o agente completou 70 anos de idade, sendo o ato posterior, mera declaração da situação preexistente.


  • O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc. 

  • Não será ato declaratório e sim ato negocial.

  • Era só lembrar que os atos declaratórios não podem ser revogados. E sabemos que autorização é discricionária e pode ser revogada se deixar de ser oportuna ou inconveniente. 

  • Pessoal, tem gente justificando errado a questão, não está errada por ser negocial...

    Vejam o comentário mais curtido, além de ser um ato negocial, a autorização, quanto aos seus efeitos, será um ato constitutivo, pois a administração cria ou modifica um direito, por exemplo, ela pode ou não conceder a autorização de porte de armas, se conceder está criando (constituindo) um direito ao particular.. agora na licença ela só declara algo que o particular já tem direito, pois se ele cumpre todos os requisitos ela não pode não conceder...
  • Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário (pode revogá-lo a qq tempo) pelo qual a Administração faculta ao particular o exercício de atividade material, a utilização de bem público no interesse dele ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.
     

    Não se pode confundir a forma da permissão de serviços públicos (contrato de adesão)

    com a forma da permissão de uso de bens públicos (ato unilateral).

     

    Além de ser um ato negocial, a autorização, quanto aos seus efeitos, será um ato constitutivo.

  • Antes da autorização não existia direito, razão pela qual não se pode declarar algo que ainda não existe, sendo consequentemente ato constitutivo, criando o direito de exploração pela empresa.

  • Quanto aos efeitos >  Constituitivo > Cria / modifica/ extingue direitos: exemplo autorização, sanção, permissão 

     

  • Errada
    É um ato negocial.

  • Atos negociais: São editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.

     

    Exemplos de atos negociais:  LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO.

  • Atos Negociais: Manifestam vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Ex: Licença, Permissão, Autorizaçao e Admissão.

     

  • Caso uma sociedade empresária solicite à administração uma autorização para a exploração de jazida e essa autorização seja-lhe concedida, este ato administrativo será considerado, quanto aos EFEITOS, como ATO CONSTITUTIVO.

    -

    Quanto aos efeitos:

    Ato constitutivo, Ato declaratório e Ato enunciativo

    Ato constitutivo: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade, Pág. 265,  Atos administrativos

  • Inteligente colocação do Bruno Felix.

  • O ato é constitutivo. EX:permissões, autorizações.

  • Errado.

    Autorização é um ato negocial

  • atos de conteúdo declaratório (meros atos administrativos): certidões,
    atestados, pareceres

  • Autorização = Ato negociável

  • ERRADA

     

    ATOS NEGOCIAIS: PAALHA

    Permissão

    Autorização

    Aprovação

    Licença

    Homologação

    Admissão

  • EFEITO CONSTITUTIVO

  •  QUANTO AOS EFEITOS


    ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do
    administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade.


    ATO DECLARATÓRIO: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente. Ex: anulação, licença, homologação.

    OBS! Revogação e autorização são atos constitutivos. Anulação e licença são atos declaratórios.

    PROF.:GUSTAVO SCATOLINO
    Procurador da Fazenda Nacional
    Professor de Direito Administrativo

  • Ato Negocial

    efeito constitutivo

  • ESSE ENUNCIADO REFERE-SE AOS ATOS ENUNCIATIVOS. QUE É QUANDO PARTICULARES PRECISAM DA ANUÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    EXEMPLOS: PERMISSÃO,AUTORIZAÇÃO,HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO, APROVAÇÃO E LICENÇA.

  • autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente. Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    fonte: Di Pietro

  • Ato constitutivo

    Gabarito, errado.

  • excelentes comentários!

  • ATOS NEGOCIAIS: A vontade da administração Pública coincide com o interesse do administrado.

    A vontade do particular também deve ser levada em conta quando da edição dos atos negociais. Ex: licença, autorização e etc.

  • Pessoal:

    Licença é ato declaratório ou constitutivo?

  • Errado. Ato enunciativo.

    Ato enunciativo certifica (certidão), atesta (atestado) e profere opinião (parecer)

  • Só lembrando que Exploração de jazidas é competência privativa da União!

  • ATOS ENUNCIATIVOS

    1. DECLARA UMA SITUAÇÃO PREEXISTENTE
    2. EMITE OPINIÃO E JUÍZO DE VALOR

    #BORA VENCER

  • José Dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo:

    "(...) Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores."

    CESPE: As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais, não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. CERTO

  • Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser:

    1. Constitutivos: cria, modifica, suprime direitos;
    2. Desconstitutivos: desfaz situação preexistente;
    3. De constatação: verifica e proclama uma situação fática ocorrente.

    A resposta seria ato constitutivo.

  • A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente. Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

  • Errado.

    Ato Negocial

    Dica: Ato negocial é LAP - Licença, Autorização e Permissão