-
Atos negociais: licença, permissão, AUTORIZAÇÃO.
-
Quanto ao CONTEÚDO ou EFEITO do ato ele poderá ser:
CONSTITUTIVO: A Administração Pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. EX:permissões, autorizações.
DECLARATÓRIO: A Administração Pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. EX: Licenças, homologações
ENUNCIATIVO: A Administração Pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito EX: Vistos, atestados
-
ATO CONSTITUTIVO.
-
RESPOSTA: Errada
Correção:
Caso uma sociedade empresária solicite à administração uma autorização para a exploração de jazida e essa autorização seja-lhe concedida, este ato administrativo será considerado, quanto aos efeitos, ato CONSTITUTIVO.
-
Ato negocial: depende de requerimento pelo interessado. Exemplos: alvarás, licenças, admissões, autorizações.
Ato declaratório: enunciam situação pré-existente. Exemplos: declaração, certidão, parecer, apostila.
-
Confundi declaratório com negocial.
-
Quanto aos efeitos,
os atos se dividem em atos constitutivos
e declaratórios
Os atos constitutivos são aqueles que
criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação
de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas,
como e o caso da exoneração de um servidor público e da autorização para uso de
bem público a um particular que pretende montar um circo na cidade.
Os atos declaratórios, afirmam um
direito preexistente, mediante o reconhecimento da situação jurídica
previamente constituida. Neste sentido, os atos declaratórios tem efeitos
retroativos, haja vista o fato de que não constituem situações, mas tão somente
as apresentam, como ocorre com o ato de aposentadoria compulsória de um
servidor público. Com efeito, esta situação está definida no momento em que o
agente completou 70 anos de idade, sendo o ato posterior, mera declaração da situação
preexistente.
-
O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.
-
Não será ato declaratório e sim ato negocial.
-
Era só lembrar que os atos declaratórios não podem ser revogados. E sabemos que autorização é discricionária e pode ser revogada se deixar de ser oportuna ou inconveniente.
-
Pessoal, tem gente justificando errado a questão, não está errada por ser negocial...
Vejam o comentário mais curtido, além de ser um ato negocial, a autorização, quanto aos seus efeitos, será um ato constitutivo, pois a administração cria ou modifica um direito, por exemplo, ela pode ou não conceder a autorização de porte de armas, se conceder está criando (constituindo) um direito ao particular.. agora na licença ela só declara algo que o particular já tem direito, pois se ele cumpre todos os requisitos ela não pode não conceder...
-
Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário (pode revogá-lo a qq tempo) pelo qual a Administração faculta ao particular o exercício de atividade material, a utilização de bem público no interesse dele ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.
Não se pode confundir a forma da permissão de serviços públicos (contrato de adesão)
com a forma da permissão de uso de bens públicos (ato unilateral).
Além de ser um ato negocial, a autorização, quanto aos seus efeitos, será um ato constitutivo.
-
Antes da autorização não existia direito, razão pela qual não se pode declarar algo que ainda não existe, sendo consequentemente ato constitutivo, criando o direito de exploração pela empresa.
-
Quanto aos efeitos > Constituitivo > Cria / modifica/ extingue direitos: exemplo autorização, sanção, permissão
-
Errada
É um ato negocial.
-
Atos negociais: São editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.
Exemplos de atos negociais: LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO.
-
Atos Negociais: Manifestam vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Ex: Licença, Permissão, Autorizaçao e Admissão.
-
Caso uma sociedade empresária solicite à administração uma autorização para a exploração de jazida e essa autorização seja-lhe concedida, este ato administrativo será considerado, quanto aos EFEITOS, como ATO CONSTITUTIVO.
-
Quanto aos efeitos:
Ato constitutivo, Ato declaratório e Ato enunciativo
Ato constitutivo: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade, Pág. 265, Atos administrativos
-
Inteligente colocação do Bruno Felix.
-
O ato é constitutivo. EX:permissões, autorizações.
-
Errado.
Autorização é um ato negocial
-
atos de conteúdo declaratório (meros atos administrativos): certidões,
atestados, pareceres
-
Autorização = Ato negociável
-
ERRADA
ATOS NEGOCIAIS: PAALHA
Permissão
Autorização
Aprovação
Licença
Homologação
Admissão
-
EFEITO CONSTITUTIVO
-
QUANTO AOS EFEITOS
ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do
administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade.
ATO DECLARATÓRIO: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente. Ex: anulação, licença, homologação.
OBS! Revogação e autorização são atos constitutivos. Anulação e licença são atos declaratórios.
PROF.:GUSTAVO SCATOLINO
Procurador da Fazenda Nacional
Professor de Direito Administrativo
-
Ato Negocial
efeito constitutivo
-
ESSE ENUNCIADO REFERE-SE AOS ATOS ENUNCIATIVOS. QUE É QUANDO PARTICULARES PRECISAM DA ANUÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
EXEMPLOS: PERMISSÃO,AUTORIZAÇÃO,HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO, APROVAÇÃO E LICENÇA.
-
A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente. Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
fonte: Di Pietro
-
Ato constitutivo
Gabarito, errado.
-
excelentes comentários!
-
ATOS NEGOCIAIS: A vontade da administração Pública coincide com o interesse do administrado.
A vontade do particular também deve ser levada em conta quando da edição dos atos negociais. Ex: licença, autorização e etc.
-
Pessoal:
Licença é ato declaratório ou constitutivo?
-
Errado. Ato enunciativo.
Ato enunciativo certifica (certidão), atesta (atestado) e profere opinião (parecer)
-
Só lembrando que Exploração de jazidas é competência privativa da União!
-
ATOS ENUNCIATIVOS
- DECLARA UMA SITUAÇÃO PREEXISTENTE
- EMITE OPINIÃO E JUÍZO DE VALOR
#BORA VENCER
-
José Dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo:
"(...) Os atos negociais, como licenças e autorizações, não perdem sua fisionomia de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. Feito esse reparo, deve registrar-se que se trata de classificação frequentemente adotada, motivo por que nos parece útil mencioná-la aos leitores."
CESPE: As licenças e as autorizações, exemplos de atos negociais, não perdem sua característica de atos ordinatórios, já que também ordenam a atividade administrativa. CERTO
-
Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser:
- Constitutivos: cria, modifica, suprime direitos;
- Desconstitutivos: desfaz situação preexistente;
- De constatação: verifica e proclama uma situação fática ocorrente.
A resposta seria ato constitutivo.
-
A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente. Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
-
Errado.
Ato Negocial
Dica: Ato negocial é LAP - Licença, Autorização e Permissão