SóProvas


ID
1535785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o próximo item.

Servidor que mantém sob sua chefia imediata, em função de confiança, um primo se sujeita à penalidade disciplinar de demissão

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,

    SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Primos são parentes em 4º grau.
  • ERRADA
    Pois, Advertência seria a penalidade aplicada caso fosse um parente de até segundo grau e não demissão como aponta a questão...

    Art. 129 - a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art.117, incisos I a VIII e XIX:
    Art. 117 inciso VIII: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil.

  • Em primeiro lugar, primos são parentes em 4º grau.

    Segundo, a vedação em questão enseja a pena de ADVERTÊNCIA.

    Gabarito: ERRADO

  • "Polly" Não receberá nenhuma penalidade. Não há previsão legal para o primo.

    Lembrem que a cada ascendente conta-se 1 grau, ou seja, seus irmãos e avós são parentes de segundo grau. Seu tio é de terceiro e grau. Como já citado, leiam os artigos 117 e 129.

    Lembrando que a súmula do nepotismo(S.V 13) não se aplica a cargos políticos (não sei porque, risadas...).

    Vam'que vamo...

    PS: ERREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI POR SER ADVERTÊNCIA, QUE RAIVA, AFF.

  • Errado.

    Enseja ADVERTÊNCIA.

  • lembrando dos graus de parentesco:


                                    avós (2º) -----tios (3º) -----primos (4º)

                                    pais (1º) ----- irmãos (2º)                                 

                                     eu

  • Esta imagem ajuda muito: http://2.bp.blogspot.com/-8kblxKmflPc/ULlvCAMK1WI/AAAAAAAAFgU/MqQr6T8o3kg/s1600/Grau+De+Parentesco+Eugenia.jpg

  • VOCÊ FICA MEIA HORA FAZENDO A "ÁRVORE" PARA SABER SE O PRIMO ESTÁ ATÉ NO 2º GRAU; MAS, NA VERDADE, SE TIVESSE SERIA MOTIVO PARA ADVERTÊNCIA E NÃO DEMISSÃO.  (obs. primo é 4ºgrau)

     

     

    PESSOAL, MANTER É TOTALMENTE DIFERENTE DE NOMEAR!... ESTE SIM CONFIGURA NEPOTISMO.

     

    A PENALIDADE PARA NEPOTISMO É DEMISSÃÃÃÃÃO! "VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO DE OUTREM". INCLUSIVE FICA SUSPENSO POR 5 ANOS PARA NOVA INVESTIDURA. Lembrando que é importante ressaltar que nepotismo não é crime.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O primo pode ser nomeado, contratado e ainda sim, não configurar nepotismo, pois é parente de quarto grau !!!!!!!!!!!!!!!!

  • o primo do cara ainda é concursado, pois para estar em uma função de confiança tem que ser concursado kkk

    questão toda do avesso hah

  • Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

  • Linha reta:               Colateral

     

    Ascendetes

     

    3º Bisavô(ó)    ____________  4º Tio-avô(á)

          |

    2º Avô(ó);      _____________ 3º Tio(a)  ___4ºPrimo(a)

          |

    1º Pais, Sogro(a) _________   2º Irmão(a); Cunhado(a)   ____ 3º Sobrinho(a)   ____ 4º Sobrinho(a)-neto(a) 

         |

    0º Eu e Cônjuge

         |

    Descendentes

     

    1º filho(a)

         |

    2º Neto(a)

         |

    3º Bisneto(a)

  • Ainda que fosse, basta  lembrar que aqui é BRASIL, nepotismo penalidade é ADVERTÊNCIA

     

     - Segundo a 8.112/90

  • Função de confiança = só servidor efetivo.

  • advertência..

  • Um chute que deu v Certo ERRADA
  • ERRADO 

     

    MOTIVO 

    PRIMO (4ª GRAU) NÃO É PARENTE (PRA LEI- ATÉ 3ªGRAU)  KKKKKK

    A vedação em questão enseja a pena de ADVERTÊNCIA.

  • primo nem é gente.

  • Nossa, redaçãozinha porca. Dá pra entender por bom senso, mas ficou ambígua: "Um primo se sujeita se sujeita..."

  • LUCAS PRF:

     

    Só lembrar que aqui é BRASIL, nepotismo penalidade é ADVERTÊNCIA. 

     

     - Segundo a 8.112/90

     

     

  • Cuidado pq a questão tem 2 erros.

    Primeiro que nem penalidade ele vai sofrer, pq primo é 4° grau, e a proibição só vai até 2° grau. Então até sobrinho poderia.

    E se mesmo assim tivesse que ser aplicada alguma penalidade, esta não seria demissão, mas sim ADVERTÊNCIA

  • Primo é parente de 4º grau. Não configura nepotismo.

  • SV 13 do STF:


    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 


    Primo é quarto grau e não é abarcado pelo teor da súmula.


    GAB: E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Primos são parentes em 4º grau.

  • Ainda que fosse de 2 grau, não caberia a penalidade de demissão, segundo a Lei 8.112, e sim a penalidade de advertência por escrito

  • primo não é parente.

    NÃO TEMAS, POIS NO FIM DO TÚNEL TEM XANDÃO. REVOLTAS 12:16

  • Parentes por Consanguinidade.

    1º grau: pai, mãe e filhos.

    2º grau: Irmãos, avós e netos.

    3º grau: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.

    4º grau: primos, trisavós, trinetos, tios-avôs e sobrinhos-netos.

    Parentes por Afinidade.

    1º grau: padrasto, madrasta, enteados, sogra, sogro, genro e nora.

    2º grau: cunhados.

  • nas penalidades = até 2º grau

    na comissão = até 3º grau

  • O bizu é trilhar o caminho (imagina uma árvore genealógica) de você até o parente em questão. No caso do primo:

    Pai/mãe - 1º Grau

    Avós - 2º Grau

    Tios - 3º Grau

    Primos - 4º Grau.