-
ERRADA,
SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Primos são parentes em 4º grau.
-
ERRADA
Pois, Advertência seria a penalidade aplicada caso fosse um parente de até segundo grau e não demissão como aponta a questão...
Art. 129 - a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art.117, incisos I a VIII e XIX:
Art. 117 inciso VIII: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil.
-
Em primeiro lugar, primos são parentes em 4º grau.
Segundo, a vedação em questão enseja a pena de ADVERTÊNCIA.
Gabarito: ERRADO
-
"Polly" Não receberá nenhuma penalidade. Não há previsão legal para o primo.
Lembrem que a cada ascendente conta-se 1 grau, ou seja, seus irmãos e avós são parentes de segundo grau. Seu tio é de terceiro e grau. Como já citado, leiam os artigos 117 e 129.
Lembrando que a súmula do nepotismo(S.V 13) não se aplica a cargos políticos (não sei porque, risadas...).
Vam'que vamo...
PS: ERREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI POR SER ADVERTÊNCIA, QUE RAIVA, AFF.
-
Errado.
Enseja ADVERTÊNCIA.
-
lembrando dos graus de parentesco:
avós (2º) -----tios (3º) -----primos (4º)
pais (1º) ----- irmãos (2º)
eu
-
Esta imagem ajuda muito: http://2.bp.blogspot.com/-8kblxKmflPc/ULlvCAMK1WI/AAAAAAAAFgU/MqQr6T8o3kg/s1600/Grau+De+Parentesco+Eugenia.jpg
-
VOCÊ FICA MEIA HORA FAZENDO A "ÁRVORE" PARA SABER SE O PRIMO ESTÁ ATÉ NO 2º GRAU; MAS, NA VERDADE, SE TIVESSE SERIA MOTIVO PARA ADVERTÊNCIA E NÃO DEMISSÃO. (obs. primo é 4ºgrau)
PESSOAL, MANTER É TOTALMENTE DIFERENTE DE NOMEAR!... ESTE SIM CONFIGURA NEPOTISMO.
A PENALIDADE PARA NEPOTISMO É DEMISSÃÃÃÃÃO! "VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO DE OUTREM". INCLUSIVE FICA SUSPENSO POR 5 ANOS PARA NOVA INVESTIDURA. Lembrando que é importante ressaltar que nepotismo não é crime.
GABARITO ERRADO
-
O primo pode ser nomeado, contratado e ainda sim, não configurar nepotismo, pois é parente de quarto grau !!!!!!!!!!!!!!!!
-
o primo do cara ainda é concursado, pois para estar em uma função de confiança tem que ser concursado kkk
questão toda do avesso hah
-
Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)
-
Linha reta: Colateral
Ascendetes
3º Bisavô(ó) ____________ 4º Tio-avô(á)
|
2º Avô(ó); _____________ 3º Tio(a) ___4ºPrimo(a)
|
1º Pais, Sogro(a) _________ 2º Irmão(a); Cunhado(a) ____ 3º Sobrinho(a) ____ 4º Sobrinho(a)-neto(a)
|
0º Eu e Cônjuge
|
Descendentes
1º filho(a)
|
2º Neto(a)
|
3º Bisneto(a)
-
Ainda que fosse, basta lembrar que aqui é BRASIL, nepotismo penalidade é ADVERTÊNCIA.
- Segundo a 8.112/90
-
Função de confiança = só servidor efetivo.
-
advertência..
-
Um chute que deu v
Certo ERRADA
-
ERRADO
MOTIVO
PRIMO (4ª GRAU) NÃO É PARENTE (PRA LEI- ATÉ 3ªGRAU) KKKKKK
A vedação em questão enseja a pena de ADVERTÊNCIA.
-
primo nem é gente.
-
Nossa, redaçãozinha porca. Dá pra entender por bom senso, mas ficou ambígua: "Um primo se sujeita se sujeita..."
-
LUCAS PRF:
Só lembrar que aqui é BRASIL, nepotismo penalidade é ADVERTÊNCIA.
- Segundo a 8.112/90
-
Cuidado pq a questão tem 2 erros.
Primeiro que nem penalidade ele vai sofrer, pq primo é 4° grau, e a proibição só vai até 2° grau. Então até sobrinho poderia.
E se mesmo assim tivesse que ser aplicada alguma penalidade, esta não seria demissão, mas sim ADVERTÊNCIA
-
Primo é parente de 4º grau. Não configura nepotismo.
-
SV 13 do STF:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Primo é quarto grau e não é abarcado pelo teor da súmula.
GAB: E
-
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Primos são parentes em 4º grau.
-
Ainda que fosse de 2 grau, não caberia a penalidade de demissão, segundo a Lei 8.112, e sim a penalidade de advertência por escrito
-
primo não é parente.
NÃO TEMAS, POIS NO FIM DO TÚNEL TEM XANDÃO. REVOLTAS 12:16
-
Parentes por Consanguinidade.
1º grau: pai, mãe e filhos.
2º grau: Irmãos, avós e netos.
3º grau: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
4º grau: primos, trisavós, trinetos, tios-avôs e sobrinhos-netos.
Parentes por Afinidade.
1º grau: padrasto, madrasta, enteados, sogra, sogro, genro e nora.
2º grau: cunhados.
-
nas penalidades = até 2º grau
na comissão = até 3º grau
-
O bizu é trilhar o caminho (imagina uma árvore genealógica) de você até o parente em questão. No caso do primo:
Pai/mãe - 1º Grau
Avós - 2º Grau
Tios - 3º Grau
Primos - 4º Grau.