SóProvas


ID
1535788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o próximo item.

É vedada a concessão de licença a servidor por motivo de doença da madrasta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SEGUNDO A LEI 8112/90

       Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Se a pergunta fosse : "É 'liberada' a concessão de licença a servidor por motivo de doença da madrasta". A questão estaria errada ou no minimo incompleta porque faltaria: "...que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional...", correto ? Bom, eu marcaria errado.

  • O fato de haver condição para essa 'liberação' a que você se refere, Pablo, não significa que há uma vedação. A vedação não existe e, por isso, a questão está completa. Mas, até para a licença à gestante de uma pessoa que está com o bebê no colo, existem as formalidades de comprovação da condição, mesmo sendo direito líquido e certo. Não sei se esse meu exemplo ajudou a clarear o raciocínio. Espero ter facilitado. Vamos lá... rumo à nomeação!

  • Junto da dúvida do Paulo...mas quem vive as expensas não é apenas o dependente?

  • Correto.

    Complementando os comentários dos colegas:

    Só não não engloba tio(a), avô(ó) e irmão(ã).

  •  

    Complementando...

    Lembrando que essa determinação não alcança: irmão (a); tio (a); avô (ó).​

    60 DIAS: COM R$
    90 DIAS: SEM R$
    PRAZO MÁXIMO: 150 DIAS: 60 COM R$ + 90 SEM R$
     

    (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRT 21ª Região 2010) Caso o padrasto de determinado servidor público esteja acometido de doença em que seja indispensável a sua assistência direta, não podendo esta ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família, por até sessenta dias, ainda que não consecutivos, sem prejuízo da remuneração. C

     

  • Pessoas que dão direito ao servidor à licença para tratar de doença em pessoa da família: 

    CONCOMPAFI - PAMAENDE

    CÔNjuge, COMpanheiro, PAis, FIlhos, - PAdrasto, MAdrasta, ENteado, DEpendente.
  • lei 8.112/90 art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.



  • O servidor tem direito à licença para cuidar da saúde de pessoa da família, dede que haja comprovação por perícia e desde que a pessoa viva às suas expensas.

    Gabarito: certo


  • Artigo 83 lei 8112

    Poderá sim 

    questão Errada.

  • Pessoa da família.

  •  

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto oumadrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    CÔNJUGE OU COMPANHEIRO;

    PAIS;

    FILHOS;

    PADRASTO OU MADRASTA;

    ENTEADO OU DEPENDENTE.

  • Rainha má, adorou! ;)

  • ERRADO

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    Detalhe:

    § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

  • Bixinha da madrasta ...

  • SEGUNDO A LEI 8112/90

       Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA: (Art. 83) 

    - Cônjuge e Companheiro

    - Pais

    - Filhos 

    - Padrastros e Madrastas

    - Enteado

    - Dependente (viva a suas expenas e conste do seu assentamento funcional) 

     - Comprovação da Doença por Perícia Médica Oficial 

     

  • poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença em pessoa da família ( cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas) por até sessenta dias, ainda que não consecutivos, sem prejuízo da remuneração. após esse prazo é sem remuneração. o prazo máximo é 150 dias.

  • PRAZO DA LICENÇA

    COM $ ----> 60 DIAS

    SEM $ -----> 90 DIAS

    PRAZO MÁXIMO NO ANO ----> 150 DIAS

  • Licença por Doença em Pessoa da Família (art. 83):

    SIMPLIFICANDO a memorização...

    Aplica-se a:

    Cônjuge/Companheiro

    parentes de 1º grau (consaguíneos ou afins)

    Dependente (registrado no assentamento funcional)

    A intenção do legislador é abarcar somente pessoas com vínculo familiar íntimo, ligadas mais diretamente ao servidor, contudo, sem levar em consideração os laços de sangue.

    obrigatória a necessidade de Perícia Médica Oficial (assim como nos afastamentos por motivo de saúde do próprio servidor acima de 15 dias).

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Seção II

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    (...)

    Abraço!!!

  • Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    É permitida a concessão de licença a servidor por motivo de doença da madrasta. (CESPE 2013)

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, por exemplo!

    ALFA, FORÇA!

  • ERRADA

    LEI 8112/90

      Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • É concedida ao servidor a licença por motivo de doença de dependente com parentesco consanguíneo ou afim (afinidade).

  • Pode até da sogra, ahshashahsda