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Certo
No caso da aposentadoria por invalidez de servidor público,
haverá, primeiramente, a concessão de licença para tratamento de saúde, por período
não excedente a vinte e quatro meses, sendo que, expirado esse período e não estando
em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
Por último, vale ressaltar, aqui, que serão consideradas apenas as licenças motivadas
pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas.
http://www.sbn.org.br/leigos/pdf/Aposentadoria_por_invalidez.pdf
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CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
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A questão é até simples, mas na cespe você vê bicho onde não tem!
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De tão óbvia que dá até medo. Correta!
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Caramba,concordo com os comentários dos colegas,a questão é tão fácil que da muito medo de errar kkkkk
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Eu gostei porque ela está tão bem escrita que causa medo de marcar. kk
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Art.188. §1º - A aposentadoria por invalidez SERÁ PRECEDIDA de licença para tratamento de saúde, por período NÃO EXCEDENTE A 24 MESES.
GABARITO CERTO
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Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público:
Será concedida licença para tratamento de até 24 meses,
Caso não seja possível readaptação, será aposentado
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Certa
"O prazo máximo contínuo é de 24 meses. Ao fim de 24 meses, se não estiver em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, será aposentado por invalidez permanente"
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Vá direto no comentário de Acreditar Sempre...
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Nesta a CESPE Facilitou
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GABARITO CERTO
Se está incapacitado definitivamente (comprovada por inspeção médica oficial) para o cargo deverá ser aposentado por invalidez.
Lei 8112/90:
Art. 188 (...)
§1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses.
§2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
Tenha fé.
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De acordo com a lei 8112/90 APOSENTADO POR INVALIDEZ
De acordo com a CF88 INCAPACIDADE PERMANENTE
CORRETA
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§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
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Gabarito: CERTO!
Lei 8.112 Art. 188. - A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses.
§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
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Minha contribuição.
8112
Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1° A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2° Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
§ 3° O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.
§ 4° Para os fins do disposto no § 1° deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas.
§ 5° A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.
Abraço!!!
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Foi tão fácil que o deno tremeu ao marcar, kkkkk