SóProvas


ID
1535791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o próximo item.

Considere que um servidor, após licença para realizar tratamento de enfermidade ensejadora de invalidez, concedida por um período de vinte e quatro meses, não esteja em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado. Nessa situação, o servidor deverá ser aposentado por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    No caso da aposentadoria por invalidez de servidor público, haverá, primeiramente, a concessão de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a vinte e quatro meses, sendo que, expirado esse período e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. Por último, vale ressaltar, aqui, que serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas


    http://www.sbn.org.br/leigos/pdf/Aposentadoria_por_invalidez.pdf
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

      § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

      § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

  • A questão é até simples, mas na cespe você vê bicho onde não tem!

  • De tão óbvia que dá até medo. Correta!

  • Caramba,concordo com os comentários dos colegas,a questão é tão fácil que da muito medo de errar kkkkk 

  • Eu gostei porque ela está tão bem escrita que causa medo de marcar. kk

  • Art.188. §1º - A aposentadoria por invalidez SERÁ PRECEDIDA de licença para tratamento de saúde, por período NÃO EXCEDENTE A 24 MESES.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público:

     

    Será concedida licença para tratamento de até 24 meses,

    Caso não seja possível readaptação, será aposentado

  • Certa

    "O prazo máximo contínuo é de 24 meses. Ao fim de 24 meses, se não estiver em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, será aposentado por invalidez permanente"

  • Vá direto no comentário de Acreditar Sempre...

  • Nesta a CESPE Facilitou
  • GABARITO CERTO

    Se está incapacitado definitivamente (comprovada por inspeção médica oficial) para o cargo deverá ser aposentado por invalidez.

    Lei 8112/90:

    Art. 188 (...)

     §1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses.

     §2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

    Tenha fé.

  • De acordo com a lei 8112/90 APOSENTADO POR INVALIDEZ

    De acordo com a CF88 INCAPACIDADE PERMANENTE

    CORRETA

  •  § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

  • Gabarito: CERTO!

    Lei 8.112 Art. 188. - A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

     § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses.

     § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    § 1°  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

    § 2°  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

    § 3°  O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

    § 4°  Para os fins do disposto no § 1° deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas. 

    § 5°  A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.  

    Abraço!!!

  • Foi tão fácil que o deno tremeu ao marcar, kkkkk