-
Certo
A nomeação para cargo em comissão, ainda que na condição de interino, encontra-se prevista no art. 9º, da Lei nº 8.112/90, conforme abaixo transcrito:
Art. 9o A nomeação far-se-á:
(...)
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Conforme se verifica dos autos, ainda que interinamente, houve a nomeação do servidor para ocupar o cargo comissionado, por meio de publicação oficial.
-
interino (houiass)
adjetivo
1. passageiro, provisório, temporário
Exs.: situação i. cargo i.
adjetivo e substantivo masculino
2. que ou aquele que ocupa provisoriamente função ou cargo público, na ausência ou impossibilidade de seu titular
Ex.: prefeito i.
-
Se é CARGO sempre necessita de NOMEAÇÃO.
-
A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
-
Cargo Efetivo- NOMEAÇÃO
Cargo em Comissão-NOMEAÇÃO
Função de Confiança- DESIGNAÇÃO
-
Complementando...
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo
Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.
Gabarito: Certo.
Lei 8.112/90
Art. 9º A nomeação far-se-á: II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
-
nomeação só n acontece para função de confiança
-
cargo = nomeação / função de confiança = designação
-
CARGOS EM COMISSÃO
São nomeados e exonerados
-
CERTO.
Cargo em Comissão ➡︎ entrada ➡︎ NOMEAÇÃO
-
NOMEAÇÃO: Única forma de provimento originária.
-
Nomeação é forma de provimento originário que se dar de duas formas: caráter efetivo ou comissionado.
-
Minha contribuição.
8112
Art. 9° A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Abraço!!!
-
Livre nomeação e livre exoneração.
GAB: CORRETO.
Rumo a PCDF
-
No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Para que um cargo em comissão vago seja ocupado, ainda que interinamente, é necessária a correspondente nomeação.