SóProvas


ID
1535797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos às fases e modalidades de licitação pública.

O primeiro procedimento na fase de processamento e julgamento da licitação nas modalidades tomada de preços e pregão é a abertura dos envelopes que contêm a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e à sua apreciação.

Alternativas
Comentários
  • Fases da  tomada de preços-  Habilitação, Julgamento,  homologação, adjudicação
    No pregão há inversão das fases: Julgamento, Habilitação, adjudicação, homologação

  • só uma dúvida qual sua fonte? por eu não lembro de ter lido essa parte. e é estranho ser na tomada de preços HOMOLOGAÇÃO E DEPOIS ADJUFDICAÇÃO.

  • Gostaria de corrigir o colega Mario.
    A licitação modalidade tomada de preços não possui fase de habilitação. Conforme diz o professor Matheus Carvalho, em seu livro Manual de Direito Administrativo (2015, pág. 470):

    "Na licitação de modalidade Tomada de Preços, o procedimento é o mesmo estudado para a concorrência, porém NÁO HÁ FASE DE HABILITAÇÃO, uma vez que os licitantes já estão previamente cadastrados. Haverá somente a abertura dos envelopes de propostas, após a análise dos Certificados de Registros cadastrais apresentados pelos licitantes. Nesse caso, o cadastro funciona como uma habilitação prévia, não havendo necessidade de juntada ou apresentação de novos documentos." (grifo do autor)
  • Fico com o amigo MARIO

     

    Em minhas pesquisas verifiquei que há sim a fase de habilitação na tomada de preços.

     

    Fontes: http://licitacaoecontratacao.net.br/book/export/html/16

  • NA TOMADA DE PREÇOS E NO CONVITE A HABILITAÇÃO DEVE SER FEITO JUNTO AO ORGÃO CENTRAL OU SICAF (OU SEJA, FORA DO PROCESSO LICITATORIO), DE TAL FORMA, ESTA FASE PODE SER SUPRIMIDA, MAS SO NESSAS MODALIDADES.

  • No Pregão há uma inversão de fases:

     

    A habilitação dos licitantes é fase posterior à de julgamento das propostas, ou seja:

     

    A HOMOLOGAÇÃO ocorre depois da AJDUDICAÇÃO!

     

    Vamo que vamo!

  • Pessoal, atenção!

    Há fase de habilitação na modalidade Tomada de preços, porém ela é prévia à abertura do procedimento, pois os interessados já estão devidamente cadastrados (que é a própria habilitação). Aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à dada do recebimento das propostas, também poderão participar. Em ambos os casos, serão "habilitados" antes da abertura do procedimento.

    ____________________

    "Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento. Entretanto, a fim de atender ao princípio da competitividade, os interessados não previamente cadastrados têm garantia a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dia anterior á dat do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas".

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - pág. 677 - 23ª edição.

    Adicionalmente, na pág. 656:

    "nem todas as modalidades de licitação apresentam todas as fases descritas. A concorrência é aquela em que todas as etapas são bem definidas. Etapas da concorrência: abertura, habilitação, classificação (julgamento), homologação e adjudicação".

    __________

    Portanto, precisamos ter cuidado. As fases de abertura, habilitação, classificação (julgamento), homologação e adjudicação são relativas à concorrência.

  • Na tomada de preço os licitantes já estão cadastrados
  •  

    PROCEDIMENTO DA CONCORRÊNCIA E DEMAIS

     

    PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    HABILITAÇÃO

     

    CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO

     

    HOMOLOGAÇÃO 

     

    ADJUDICAÇÃO

     

     

     

     

    PREGÃO

     

    PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO

     

    HABILITAÇÃO

     

    ADJUDICAÇÃO 

     

    HOMOLOGAÇÃO

  • preGão primeiro julGamento

    Gab. errado

  • Fases da  tomada de preços-  Habilitação - Julgamento - homologação - adjudicação.


    No pregão há inversão das fases: Julgamento -  Habilitação - adjudicação - homologação.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    PREGÃO ---> HABILITAÇÃO APÓS A COMPETIÇÃO

    CONCORRÊNCIA --> HABILITAÇÃO ANTES DA COMPETIÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • CONCORRENCIA = Fase Inicial = Habilitação

    PREGÃO = Participa depois habilita-se 

  • RESUMINDO:

     

    - Há ou não fase de habilitação na modalidade Tomada de Preços?

    R: Existe uma controvérsia doutrinária a esse respeito; logo, depende de qual autor está sendo utilizado.

              .

              .

    Matheus Carvalho --> Manual de Direito Administrativo (2015, pág. 470):

    "Na licitação de modalidade Tomada de Preços, o procedimento é o mesmo estudado para a concorrência, porém NÁO HÁ FASE DE HABILITAÇÃO, uma vez que os licitantes já estão previamente cadastrados. "

              .

              .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo --> Direito Administrativo Descomplicado (pág. 677 - 23ª edição)

    "Na tomada de preços, a habilitação, que corresponde ao próprio cadastramento, é prévia à abertura do procedimento. "

              .

              .

    Analista Federal 

    Felipe Murta

  • Gab: Errado

     

    Galera, ao invés de tentarmos memorizar tudo, vamos ver se a gente consegue colocar isso na cabeça de uma vez por todas pensando como ocorre a coisa toda, vejam:

     

    O pregão é uma modalidade mais simples, tem seu procedimento mais célere do que as outras modalidades, então na hora que ocorre a licitação os caras pensam:

    - vamos primeiro fazer o julgamento das propostas, e aquelas que forem as vencedoras a gente vê se a pessoa é habilitada ou não, se preenche todos os requisitos.

    Será muito mais fácil assim do que habilitar tooooodo mundo sendo que não serão todos que terão as propostas aceitas... 

     

    Pensando assim consigo lembrar que no pregão há inversão das fases, tanto no início, como no fim da licitação.

    1º Julgamento

    2º Habilitação

    3º Adjudicação

    4º Homologação

     

    Espero que ajude.

  • ERRADO

     

    Procedimento : Habilitação, Julgamento,  homologação, adjudicação

     

    8666: REGRA

     

    Pregão: Inversão

     

    Concessão : Regra, mas admite a inversão

     

    PPP: Regra, mas admite a inversão

  • Na fase do pregão vai até o "C H Ã O" Classifica, Habilita, Adjudica e hOmologa

  • No pregão primeiro bate o prego. Depois comprova que é habilitado pra isso. rs

  • O PRIMEIRO procedimento na fase de processamento e julgamento da licitação

    PREGAO --. JULGAMENTO

    CONCORRENCIA --- HABILITACAO

    TOMADA -- HABILITAÇÃO OCORRE NO MOMENTO DO CADASTRO, o qual e prévio ao inicio do certame.

    então, a primeira fase oficial da tomada seria julgamento.

    entendi isso.

  • polemica essa parte de habilitação na tomada de preço

    Por Flavia Vianna

    O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. (Art. 22, § 2º, ).

    Assim, poderão participar de licitações na modalidade tomada de preços, aqueles que já estiverem cadastrados ou, os não cadastrados, desde que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos antes da data marcada para o recebimento de todas as propostas.

    Em consequência disso, depreende-se a ideia de que essa modalidade possui uma fase de habilitação prévia dos licitantes não cadastrados.

    Observam, Ivan Barbosa Rigolin e Marco Tullio Bottino:

    Abriu-se, portanto, ensancha a que não cadastrados participem de tomadas de preços, munidos apenas daquele referido atestado (documento oficial, qualquer que seja, atestando que o portador preencheu integralmente os requisitos para o cadastramento – sempre que o próprio certificado de registro cadastral não lhe possa ser fornecido naquele prazo, por questão de tempo e burocracia).

    A Administração precisa fornecer-lhe aquele atestado, caso requerido, quando da apresentação dos documentos suficientes, em até, no máximo, quatro dias antes da abertura da licitação.

    Vale dizer: se a lei determina que a tomada de preços é modalidade aberta a licitantes “que atenderem a todas as condições exigidas (para o cadastramento) até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas”, então nesse passo está corolariamente obrigando a Administração a que, em algum interessado lhe fornecendo sua documentação antes daquele terceiro dia anterior ao pleito, manifeste-se no sentido de dar-lhe, até o terceiro dia anterior ao certame, o atestado de que atende as condições para cadastrar-se, o que o habilita a participar, ou, então, a informação oficial de que não atende, hipótese que o alijará da tomada de preços.

     

    Com relação aos cadastros administrativos, regulados nos artigos 34 a 37 da Lei 8.666/93 (registros cadastrais), Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que “são registros dos fornecedores de bens, executores de obras e serviços que ali se inscreveram, mantidos por órgãos e entidades administrativas que frequentemente realizam licitações”.

    Os registros cadastrais de uma unidade podem ser utilizados por outras unidades, caso estas assim quiserem.

    fonte

  • Só lembrando os caros colegas, que esta previa habilitação deve está prevista no edital da licitação.

  • O primeiro procedimento na fase de processamento e julgamento da licitação nas modalidades tomada de preços e pregão é a abertura dos envelopes que contêm a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e à sua apreciação.

    Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

    I - planejamento da contratação;

    II - publicação do aviso de edital;

    III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

    IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

    V - julgamento;

    VI - habilitação;

    VII - recursal;

    VIII - adjudicação; e

    IX - homologação.

  • O primeiro procedimento na fase de processamento e julgamento da licitação nas modalidades tomada de preços e pregão é a abertura dos envelopes que contêm a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e à sua apreciação.

    Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

    I - planejamento da contratação;

    II - publicação do aviso de edital;

    III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

    IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

    V - julgamento;

    VI - habilitação;

    VII - recursal;

    VIII - adjudicação; e

    IX - homologação.

  • O primeiro procedimento na fase de processamento e julgamento da licitação nas modalidades tomada de preços e pregão é a abertura dos envelopes que contêm a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e à sua apreciação.

    Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

    I - planejamento da contratação;

    II - publicação do aviso de edital;

    III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

    IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

    V - julgamento;

    VI - habilitação;

    VII - recursal;

    VIII - adjudicação; e

    IX - homologação.