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ID
153580
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É conseqüência da rigidez constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B.
    O conceito de rigidez é de fundamental importância para o estudo do Direito Constitucional contemporâneo, pois funciona como pressuposto: (1) do próprio conceito de constituição em sentido formal; (2) da hierarquia das leis, possibilitando a distinção entre normas constitucionais e ordinárias; (3) da supremacia formal da constituição; e (4) do controle de constitucionalidade das leis.

    Fonte: http://pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=631&idpag=18
  • resposta 'b'

    a rigidez está relacionada a certa dificuldade para sua alteração, levando a um controle difuso e ligado ao princípio da supremacia da constituição.
  • LETRA B.

    A rigidez constitucional, ao exigir um procedimento diferenciado para modificação da Constituição, termina por colocar esta num patamar de superioridade hierárquica em relação às demais leis do ordenamento; vale dizer: a rigidez posiciona a Constituição no pico da pirâmide do ordenamento jurídico, no ápice do quadro de hierarquia das leis, significando afirmar que todas as demais espécies normativas, para serem válidas, devem estar de acordo com as regras e princípios constitucionais.

    Enfim, a rigidez faz com que a Constituição funcione como fundamento de validade de todas as demais normas do ordenamento: aquelas que estiverem em consonância com o seu texto serão válidas, constitucionais; aquelas que contrariarem o seu texto ficam sem fundamento de validade, padecendo do vício da inconstitucionalidade.

    Essa posição de superioridade da Constituição, decorrência imediata da rigidez do seu texto, recebe da doutrina a denominação de “princípio da supremacia da Constituição”.


    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=309&idpag=39
  • Em relação à formulação da questão e devido  a interpretação lógica: É a rigidez constitucional que é consequencia do Princípio da Supremacia da Constituição e não o inverso (Supremacia consequencia da rigidez). Insta frisar, ainda, que é a Supremacia FORMAL que permite o controle de constitucionalidade. No que diz respeito à supremacia MATERIAL, analisa-se a nulidade total ou parcial, pois tem relaciona-se com o direito, em si.

  • As Constituições podem se apresentar de forma rígida ou flexível. A diferença entre elas está na forma de alteração do seu texto. Em relação às Constituições rígidas, os critérios para a alteração do seu texto são diversos dos adotado para a criação das normas ordinárias; enquanto que em relação às Constituições flexíveis não há essa distinção. Isso nos leva à seguinte conclusão: nas Constituições rígidas há hierarquia formal entre norma constitucional e norma ordinária, o que não existe nas Constituições flexíveis, logo, em relação a estas últimas, não há que se falar em supremacia da Constituição!

     

  • Eu concordo q a letra B esteja correta. Eu só não entendi pq a D tb não está, alguem pode me ajudar a esclarecer?
  • Respondendo o victor em relação à letra D,

    entendi que a FGV considerou que o controle da constituição é consequência da rigidez constitucional, não apenas o controle concentrado da constituição.
  • Respondendo o amigo...O controle CONCENTRADO da constituição não é consequencia da rigidez constitucional e sim uma ferramenta que o poder judiciario utiliza para resolver omissões constitucionais normativas de leis ou atos normativos que ja estejam em vigor !
  • Resposta simple e bem eficiente, sem blablabla até pq pra memorizar muito blablabla atrapalha:

    https://youtu.be/CqbvEa8OKB8

  • Não existe hierarquia entre as normas constitucionais, logo, todas suas normas são presumivelmente constitucionais, por vontade do detentor originário do poder constituinte, portanto, impassíveis de controle concentrado.

  • A Constituição Federal elevada ao status de Supremacia a torna rígida, e, portanto, protegida perante intentos de alterações do seu texto. Ou seja, exatamente por ser Suprema (Soberana), a mesma se torna rígida quanto aos critérios de alteração (alternativa B).

     

    Alternativa D é consequência da Supremacia da CF.