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ERRADA,
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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Errado.
A dispensa em razão de intervenção no domínio econômico está prevista no artigo 24, inciso VI, da Lei 8.666/93: “Art. 24. É
dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no
domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;”
De acordo com JUSTEN FILHO, nesta hipótese a contratação não visa ser a
mais vantajosa em termos econômicos, mas sim tem por escopo de
regularizar preços ou normalizar o abastecimento, sempre com observância
aos limites constitucionais estabelecidos no artigo 173 da Constituição
Federal.
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ERRADA!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2009 - TCU)
Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2012 - PF)
Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.
GABARITO: ERRADA.
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Gab. ERRADO
São só 3 hipóteses de inexigibilidade, que são:
- Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.
- Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
- Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.
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Lei 8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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Dispensável :)
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GABARITO ERRADO. É dispensável