As chamadas "via de ação" dizem respeito ao modo de impugnação de uma lei em face do poder Judiciário ou, sob outra ótica, indicam o modo em que o Poder Judiciário exercerá a fiscalização da validade das leis.Em síntese busca-se responder a seguinte indagação: de que forma uma lei poderá ser impugnada pelo poder Judiciário?
" O exercício da via incidental dá-se diante de uma controvérsia concreta submetida a apreciação do Poder Judiciário, em que uma das partes requer o conhecimento de inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto de seu interesse." Perceba que a apreciação da constitucionalidade da lei não é o objeto principal do pedido, mas um incidente do processo, um pedido acessório.Por isso, a eventual declaração de inconstitucionalidade é dita incidental, incidenter tantum ( o provimento juducial principal será o reconhecimento do direito pleiteado pela parte , decorrente do fastamento da aplicação da lei àquele caso levado a juízo).
Fonte: Livro de Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.