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ID
153583
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A via de exceção para o controle de constitucionalidade é própria:

Alternativas
Comentários
  • resposta 'a'Visão geral e rápida:Duas formas:a)por via de defesa- controle de caso concreto- incidenter tantum- in casu- por via de exceção, incidental ou controle difuso- surge como incidente em qualquer processo judicialb) por via de ação- controle de compatibilidade vertical- controle em tese- controle concentrado ou in abstracto- busca retirar do ordenamento jurídico a norma ou o ato normativo- ADIN de competência exclusiva do STF
  • Tal controle surgiu nos EUA no famoso caso Marbury v. Madison em 1803 onde o Juiz John Marchall declarou uma lei inconstitucional, porém esse controle só é aceito nos casos concretos,nas vias incidentais. Tal controle permite que qualquer Juiz pode declarar a inconstitucionalidae da lei após analisado o caso concreto.
  •    As chamadas "via de ação" dizem respeito ao modo de impugnação de uma lei em face do poder Judiciário ou, sob outra ótica, indicam o modo em que o Poder Judiciário exercerá a fiscalização da validade  das leis.Em síntese busca-se responder a seguinte indagação: de que forma uma lei poderá ser impugnada pelo poder Judiciário?

        " O exercício da via incidental dá-se diante de uma controvérsia concreta submetida a apreciação do Poder Judiciário, em que uma das partes requer o conhecimento de inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto de seu interesse." Perceba que a apreciação da constitucionalidade da lei não é o objeto principal do pedido, mas um incidente do processo, um pedido acessório.Por isso, a eventual declaração de inconstitucionalidade é dita incidental, incidenter tantum ( o provimento juducial principal será o reconhecimento do direito pleiteado pela parte , decorrente do fastamento da aplicação da lei  àquele caso levado a juízo).

     Fonte: Livro de Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
  • LETRA A.Para a efetivação do controle de constitucionalidades, são utilizados dois critérios, a saber: a) Controle Difuso - quando compreender uma pluralidade de órgãos legitimados para exercer a fiscalização, assim, todos os órgãos do Poder Judiciário podem atuar nesse sentido. Não há um órgão específico para tal finalidade, podendo tanto o juiz singular quanto o tribunal proceder ao controle sobre a norma que não está em conformidade com os ditames constitucionais;b) Controle Concentrado - há um órgão de cúpula, que no caso do Brasil é o Supremo Tribunal Federal, legitimado constitucionalmente para a guarda da Constituição.* Controle por via de exceção, incidental ou concreto - é próprio do controle difuso. Por ele, cabe ao próprio interessado, quando apresenta sua defesa num caso concreto, suscitar a inconstitucionalidade.;)
  • resposta 'a'Assunto correlatos da via de Exceção:Rigidez constitucionalControle difusoLigado ao princípio da supremacia da constituição
  • Via de excecão ( incidental ) = controle difuso . 
    o controle de constitucionalidade não é o fim e sim o meio de se obter o resultado pleiteado , ou seja é incidental , é uma exceção 
     
    só uma observação : é nesse caso que o legislativo ( senado ) pode declarar a nulidade, erga omnes, de uma lei declarada inconstitucional pelo STF , art 52, x, CF

    Via de regra ( abstrato ) = controle concrentrado ou controle abstrato 
    nesse caso a ação de inconstitucionalidade é o foco da controversia , essa é a regra .

    nesse caso o efeito nulatório gera efeitos para todos imediatamente . 
  • Letra A.

    Comentários professores: ''O controle difuso de constitucionalidade é também conhecido como controle incidental, concreto ou por via de exceção. É exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua típica função jurisdicional, em que se controla a constitucionalidade de modo incidental – portanto prejudicialmente ao exame do mérito –, gerando efeitos tradicionalmente retroativos e inter partes.''

  • O controle difuso de constitucionalidade é também conhecido como controle incidental, concreto ou por via de exceção. É exercido diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Poder Judiciário no desempenho comum de sua típica função jurisdicional, em que se controla a constitucionalidade de modo incidental – portanto prejudicialmente ao exame do mérito –, gerando efeitos tradicionalmente retroativos e inter partes.