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ID
153592
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente corretamente o princípio básico para distribuição de competência pelas Unidades da Federação.

Alternativas
Comentários
  • resposta 'e'

    O princípio geral que norteia a repartição de competência entre as entidades componentes do Estado Federal é o da predominância do interesse, que assim se manifesta: 
    União - Geral
    Estado - Regional
    Município - local
    DF - Regional e local

  • LETRA E.O princípio fundamental que orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse. Neste, competirão à União as matérias de predominante interesse nacional, v.g., manter relações com Estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais (CF, art. 21, I), aos Estados competirão as matérias de predominante interesse regional, v.g., instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes (CF, art. 25, §3º), restando aos Municípios as matérias de predominante interesse municipal, v.g., criar, organizar e suprimir distritos (CF, art. 30, IV). É importante salientar que ao Distrito Federal, em face da vedação de sua divisão em Municípios, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Neste sentido, a título de exemplo, partindo das premissas oriundas da predominância do interesse, o legislador constituinte originário estabeleceu que compete à União explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (CF, art. 21, XII, e), que compete aos Municípios explorar os serviços de transporte intramunicipal (CF, art.30, V) e aos Estados, em virtude de sua competência reservada (art. 25, § 1º), competirá explorar o transporte intermunicipal.http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2107
  • Item E: Correto.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “O princípio da predominância do interesse impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria. Parte-se da premissa de que há assuntos que, por sua natureza, devem, essencialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo País e outros em que, no mais das vezes, é possível ou mesmo desejável a diversidade de regulação e atuação do Poder Público, ou em âmbito regional, ou em âmbito local.”
    (...)
    Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma:
     (...)
    a) União – Competência enumerada expressa (arts. 21 e 22)
    b) Municípios – Competência enumerada expressa (art. 30)
    c) Distrito Federal – Competências estaduais e municipais (art. 32, §1º)
    d) Estados – Competência Remanescente, não enumerada (art. 25, §1º)
    e) Competência administrativa comum à União, aos estados, ao DF e aos municípios (art. 23)
    f) Competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o DF (art. 24)”

    Competência enumerada expressa: O legislador constituinte enumerou taxativamente e expressamente as competências da União e dos Municípios;

    Competência Remanescente, não enumerada: O legislador reservou aos estados-membros as competências que não lhes foram vedadas na CF/88. “Porém, é incorreto afirmar que a CF/88 não tenha enumerado expressamente nenhuma competência dos estados. Com efeito, a eles foi conferida, expressamente, a competência para exploração do gás canalizado (CF, art. 25, §2º) e para a criação, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (CF, art. 25, §3º)” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, 4ª ed., pg 310) Dentre outros (Competência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios: art.18, §4º, CF/88 - Organização da própria justiça: art. 125, CF/88). 

    Competência administrativa comum
    : Inexiste subordinação ou hierarquização entre os entes federados no exercício da competência (modelo horizontal).

    Competência legislativa concorrente: Existência de uma relação de subordinação entre os níveis de atuação atribuídos aos diferentes entes federados quanto às matérias situadas em seu âmbito (modelo vertical). Lembrando que não existe subordinação entre os entes federados e sim, neste caso, sobre as matérias tratadas em seu âmbito.

  • PRINCIPIO DA PREPONDERANCIA DE INTERESSES SE FUNDAMENTA NA AMPLITITUDE DO ASSUNTO QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO.

    UNIÃO > INTERESSE NACIONAL

    ESTADOS > INTERESSE REGIONAL

    MUNICIPIOS > INTERESSE LOCAL

    DF > CARÁTER REGIONAL E DE CUNHO LOCAL

  • Por que não prestei concurso na época dos meus vinte e poucos anos? Era tão simples...

    Princípio da predominância do interesse.

    Gabarito: E

  • Vanessa, pior fui eu que passei em 3 concursos e n quis assumir nenhum pra n atrapalhar a facul kkkkk (cada k é uma lágrima) agora estou aqui chimbando...

  • Fábio, até eu senti o seu arrependimento, mas com certeza vc passará em um melhor.