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ID
153595
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência administrativa dos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 30 - CF. Compete aos Municípios:
    (...)
    V- manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
  • LETRA C.

    Apesar de a  questão ter sido elaborada depois da EC n.53/2006, que mudou a terminologia pré-escolar pela expressão infantil, inserida no art. 30, VI, da CF/88, a banca utilizou o inciso antigo.

    Art. 30. Compete aos Municípios:


    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Nova redação dada pela EC nº 53, de 2006)
  • Letra: C

    Art. 30 - Compete aos Municípios:
    V- manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    Fonte: CF
  • Art. 30 - CF. Compete aos Municípios:
    (...)
    V- manter com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

  • Os outros itens são de competência da União (art. 21):
      X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XVII - conceder anistia;

    XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
  • art 30: Compete aos Municípios:

    ...

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
    programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Inciso com redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    OBS: Boa parte dos colegas pôs o inciso errado (V). Confiram sempre diretamente na Fonte! ;p

  • VULGO CRECHE

  • Ensino

    Municípios = "FU-NIL" = (FU)ndamental e infant(IL)

    Estados = "FU-MÊ" = (FU)ndamental e (MÉ)dio

    Bons estudos.

  • SÚMULAS SOBRE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

    -Súmula Vinculante nº 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

    - Súmula Vinculante nº 49: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.”

    - Súmula nº 419, STF: “Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais* ou federais válidas. *Obs.: Não é da competência dos Estados-membros legislar sobre horário do comércio local.