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ID
153610
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As hipóteses a seguir constituem exceções à regra da não-vinculação da receita dos impostos, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Constituem exceções ao prncípio da não-afetação das receitas:
    A repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (repartição das receitas tributárias);
    A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde ;
    A destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
    A destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;
    A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (conforme estabelece a CF, art. 167, IV); e  
    A vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos estaduais e municipais e dos recursos de q tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a, b, e II, para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (CF, art. 167, § 4).
     
  • resposta 'e'Passamos a ter as seguintes exceções ao princípio da nãovinculação de impostos: a) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (repartição das receitas tributárias, entre os entes federados);b) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos desaúde (CF, art. 198, § 2º);c) a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento doensino (CF, art. 212);d) a destinação de recursos para realização de atividades daadministração tributária (CF, art. 37, XXII);e) a prestação de garantias às operações de crédito por antecipaçãode receita (CF, arts. 165, § 8º, e 167, § 4º).
  •  

    O candidato poderia ficar até um pouco confuso na letra “e”, pois poderia imaginar tratar-se de uma das hipóteses de destinação da CIDE-Combustíveis, o que não é verdade. O art. 177 vincula a utilização do produto da sua arrecadação, dentre outras possibilidades ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Ademais, CIDE não é imposto, como fala a questão, mas contribuição.

     

    Art. 177, CF

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    (...)

    II - os recursos arrecadados serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

     

    Simples e claras as observações feitas pelos colegas acima.

  • Art 167, inciso IV da Cf. 

  • Exceção da regra da não afetação, FGV quer a exceção!!  "atenção total "

  • Caramba, como concursos era fáceis nessa época...

  • EXCEÇOES A REGRA DA NÃO-VINCULAÇÃO:

    1- destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde.

    2- destinação de recursos para realização da atividade tributária.

    3- destinação de recursos para prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos com esta.

    4- destinação de recursos para operações de crédito por antecipação de receita.

  • ele queria a exceção da exceçao