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ID
153613
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possuem competência múltipla em nosso sistema jurídico:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Competência Cumulativa ou Múltipla: (art.147, CF) é o poder da União instituir nos Territórios Federais os impostos estaduais e, ainda, se os Territórios não forem divididos em Municípios, os impostos municipais. Também , o Distrito Federal tem o poder d instituir os impostos municipais, já que não pode ser dividido em municípios (art.32, capt, CF). Assim, a competênca múltipla ou cumulativa é assim denominada, eis que determinado ente político institui certo imposto que, a princípio, é de competência alheia. 
  • resposta 'b'

    Competência Múltipla:
    - União - sobre os territórios
    - DF - estado anômalo - atua como estado e município
  • A competência cumulativa ou múltipla ocorre quando a Constituição Federal autoriza um ente da federação a cumular / agregar uma competência que originariamente é de outro ente da federação, respeitadas determinadas circunstâncias.

    Ver art. 147, CF:
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Neste caso, a União exerce competência que seria originariamente municipal (cobrança de IPTU).

    Na prática, a competência cumulativa atualmente tem sido exercida somente pelo Distrito Federal, que faz as vezes na cobrança e arrecadação cumulativa de impostos estaduais e municipais.

    O Distrito Federal tem competência cumulativa ampla e tem natureza mista (Estado – Municipal).

  • Vivendo e aprendendo. Competência múltipla.

  • nunca nem vi

  • E só outro nome para competencia cumulativa. O DF tem competências de estados e municípios, enquanto a União pode vir a ter no caso dos territórios, caso sejam criados.

  • GABARITO B

    - Distrito Federal: Vedada a sua divisão em Municípios, tal ente político acumula as competências tributárias dos Estados e dos Municípios. * Tem competência para instituir 6 Tributos: 3 estaduais (art. 155) e 3 municipais (art. 156). * Tem competência para instituir taxas e contribuição de melhoria de competência dos Estados e Municípios, a contribuição previdenciária dos seus servidores e a contribuição de iluminação pública.

    - Territórios: A regra é semelhante. Hoje inexistentes, mas de criação possível (art. 18, § 2º, CF). Não são entes políticos, não tendo status de membros da federação, os impostos estaduais que lhe caberiam fazem parte da competência da União, assim como os impostos municipais, caso o Território não seja dividido em municípios. Se o for, os impostos municipais caberão a cada município. * A mesma observação: os demais tributos estaduais (e municipais, em caso de não divisão do território em municípios) também serão de competência da União. 

    *COMPETÊNCIA CUMULATIVA UNIÃO*

    UNIÃO ---> Territórios divididos em municípios: Impostos Estaduais Territórios NÃO divididos em municípios: Impostos Estaduais e Municipais.

    DF ---> Impostos Estaduais e Municipais.