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ID
153616
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os créditos que não dependem de autorização legislativa e da indicação da fonte de recursos são os:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    De acordo com a Lei nº 4.320/64, créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. E, por se tratarem de despesas urgentes e imprevisíveis, os créditos extraordinários não necessitam de fonte para financiamento.
  • Letra A.(a)Extraordinários = visam atender a despesas imprevisíveis e urgentes, possuem vigência no exercício em que forem abertos, independem de autorização legislativa e indicação de recursos.(b)Adicionais = são autorizações de depesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Classificam-se em: Suplementares, Especiais e Extraordinários.(c)Orçamentários = são autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas.(d)Especiais = destinados a atender programas não contemplados no orçamento, ex. criação de órgão. Possui prévia autorização em lei especial, com indicação de recursos OBRIGATÓRIA e vigência no exercício.(e)Suplementares = destinados a reforço orçamentário. Possui prévia autorização legislativa. Ex.: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do aumento dos vencimentos.;)
  • resposta 'a'Créditos:a) Orçamentários- constante na lei orçamentáriab) Adicionais - Extra-orçamentários:b.1) Suplementares- reforço orçamentário, com prévia autorização legislativab.2) Especiais- autorizadas por lei especialb.3) Extraordinários- independe de autorização legislativa e de indicação da fonte de recursosBons estudos.
  • Não há necessidade de que o Governo indique a fonte de recursos para a abertura dos créditos extraordinários. Essa é uma faculdade do chefe do Poder Executivo, mas não há vedação para que ele indique, ou seja, se quiser indicar, pode. Vale lembrar, entretanto, que caso o governo não indique a fonte de recursos para a abertura dos créditos extraordinários, quando for abrir créditos suplementares ou especiais indicando como fonte de recursos o excesso de arrecadação, terá que deduzir importância dos créditos extraordinários abertos no exercício (art. 43, § 4°, da Lei nº 4.320/64).