GABARITO: LETRA A
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PESSOAL
Art. 29. A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O órgão de auditoria interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração.
Art. 30. Aplica-se ao pessoal da EBSERH o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado.
Parágrafo único. O ingresso do pessoal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria, respeitado o disposto no art. 10 da Lei nº 12.550, de 2011.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.