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investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante
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Decreto 7.661/2011 Art. 21 $ 1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
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Comentários: de acordo com o Regimento Interno da EBSERH, art. 16, § 1º, “§ 1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem”.
Gabarito: C
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Gabarito: Letra C.
De acordo com o Regimento Interno.3º Revisão.2016
Conselho Fiscal e Conselho Consultivo
Investidura:
Feita mediante REGISTRO na ata da 1ª reunião de que participarem.
Conselho Administrativo e Diretoria Executiva
Investidura:
Far-se-á mediante ASSINATURA em livro de termo de posse.
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REGISTRO na ata; Conselho Fiscal e Conselho Consultivo
termo de posse; Conselho Administrativo e Diretoria Executiva
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GABARITO: LETRA C
Subseção I - Do Conselho Fiscal
Art. 16
§ 1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
REGIMENTO INTERNO - 3ª REVISÃO - 2016.