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Gabarito Letra E
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que
deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV –
demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se
companhia aberta, demonstração do valor adicionado
Art. 176
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data
do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada
à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa
bons estudos
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Complementando:
III. Demonstração do Resultado do Período. - NÃO EXISTE
IV. Demonstração do Resultado Abrangente (se companhia a aberta) + V. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - SÃO EXIGIDAS POR OUTRAS NORMAS CONTÁBEIS, QUE NÃO A LEI 6.404/76.
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Complementando o comentário da colega Karen, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido são exigidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1).
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Na 6404, Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
* DMPL - Obrigatória p/ SA Capital aberto - Incluída pela CVM
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Segundo o art. 176 da LEi n° 6.404/76 são demonstrações contábeis obrigatórias:
I – balanço patrimonial (BP);
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA);
III – demonstração do resultado do exercício (DRE); e
IV – demonstração dos fluxos de caixa (DFC); e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado (DVA).
Além disso, o § 6° deste artigo diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Com isso, correta a alternativa E.