Assertiva I:
Errado!
O processo administrativo disciplinar desenvolve-se em três fases:
a) instauração;
b) inquérito administrativo;
c) julgamento.
Assertiva II:
Correto!
Súmula Vinculante n0 5: Falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Assertiva III:
Correto!
Inquérito administrativo
Essa é a fase em que a comissão encerrará seu trabalho, pois, depois dela, haverá a fase de julgamento, que não lhe compete.
A fase do inquérito subdivide-se em instrução, defesa e relatório.
A instrução é o momento no inquérito em que a comissão fará a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, bem como, se necessário, serão feitas perícias, tudo de maneira a que sejam colhidos os elementos necessários à elucidação dos fatos (art.155).
Toda essa atividade, lembrando, deve ser realizada observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório. Assim, o servidor tem direito a acompanhar o processo, pessoalmente ou por procurador, tendo a faculdade de constituir advogado, conforme a Súmula Vinculante n0 5. Ainda, pode arrolar e reinquirir testemunhas, PRODUZIR PROVAS e contraprovas e formular quesitos (quando se tratar de prova pericial), e o presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, bem como indeferirá o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito (art. 156).
Fonte: Livro Direito Administrativo, Editora JusPODIVM, Coleção Tribunais e MPU.