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ID
153634
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao processo administrativo disciplinar, analise as assertivas a seguir:

I. O processo administrativo disciplinar é composto de fases. Sindicância é a fase do processo administrativo preliminar que determina se o funcionário público sofrerá sanção ou não pelo cometimento de falta funcional.
II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
III. No processo administrativo disciplinar, as provas são produzidas durante a fase denominada de inquérito administrativo; tal fase compreende instrução, defesa e relatório.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADAA sindicância não é uma fase do processo administrativo disciplinar, mas sim uma espécie de inquérito que pode anteceder o PAD. O Processo Administrativo Disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:1 - instauração, com a publicação do ato que designar a comissão; 2 - instrução;3 - defesa;4 - relatório;5 - julgamento.II - CERTAÉ o que afirma expressamente a Súmula Vinculante n. 5 do STF:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".III - CERTANas palavras de Hely Lopes "é o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para subseqüente instauração de processo e punição ao infrator[...]. É o verdadeiro inquérito administrativo que precede o processo administrativo disciplinar.” Ou seja, é a busca da verdade que determina a fase investigatória dos fatos, de modo a ensejar o juízo do administrador sobre as supostas irregularidades praticadas. O Inquérito Administrativo é dividido em três sub-fases: Instrução, Defesa e Relatório.Cita-se o que afirma o art. 151 da Lei 8.112:"Art. 151 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório"III - julgamento.
  • Lembrando que as provas no processo administrativo (lei 9784) podem ser apresentadas a qualquer tempo antes da decisão final (princípios da verdade dos fatos e informalismo)

  • A alternativa A é uma questão muito recorrente em concursos públicos. 

    É preciso deixar claro que:

    - A sindicância não configura fase do processo administrativo disciplinar, mas procedimento autônomo.

    - E também não será procedimento obrigatório antes do processo administrativo disciplinar.

    - Será aplicada em faltas sujeitas a advertência ou suspensão não superior a 30 dias. 
  • A assertiva II é justamente o que diz a Súmula Vinculante 5 do STF.
  • Sindicância é um gênero da espécie Processo Administrativo Disciplinar. 

  • _  A participação dos advogados não é mais obrigatória nos processos administrativos disciplinares (PAD).

    _  A sindicância só pode ser instaurada para suspensão de, no máximo, 30 dias. Se passar disso, obrigatório será o PAD. Este pode ser instaurado sem a sindicância.

  • não entendi pelo que li as fases do processo administrativo disciplinar são: instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento. 

  • Assertiva I:

    Errado!

    O processo administrativo disciplinar desenvolve-se em três fases:

    a) instauração;

    b) inquérito administrativo;

    c) julgamento.

     

    Assertiva II:

    Correto!

    Súmula Vinculante n0 5: Falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Assertiva III:

    Correto!

    Inquérito administrativo

    Essa é a fase em que a comissão encerrará seu trabalho, pois, depois dela, haverá a fase de julgamento, que não lhe compete.

    A fase do inquérito subdivide-se em instrução, defesa e relatório.

    A instrução é o momento no inquérito em que a comissão fará a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, bem como, se necessário, serão feitas perícias, tudo de maneira a que sejam colhidos os elementos necessários à elucidação dos fatos (art.155).

    Toda essa atividade, lembrando, deve ser realizada observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório. Assim, o servidor tem direito a acompanhar o processo, pessoalmente ou por procurador, tendo a faculdade de constituir advogado, conforme a Súmula Vinculante n0 5. Ainda, pode arrolar e reinquirir testemunhas, PRODUZIR PROVAS e contraprovas e formular quesitos (quando se tratar de prova pericial), e o presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, bem como indeferirá o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito (art. 156).

     

    Fonte: Livro Direito Administrativo, Editora JusPODIVM, Coleção Tribunais e MPU.

  • Comissão de sindicância, sindicância preparatória é distinta da sindicância procedimento autônomo. Aquela se presta ao levantamento de elementos mínimos à instauração do PAD e a segunda, por sua vez, é procedimento hábil à apuração de faltas funcionais puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.

  • Gabarito: D