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ID
153655
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da natureza jurídica dos institutos, é correto afirmar que a concessão de serviço público, a concessão de serviço precedido da execução de obra pública e a permissão de serviço público são:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    A concessão de serviço público e concessão de serviço precedida da execução de obra pública (uma espécie da primeira) será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos da Lei 8.987, das normas pertinentes e do edital de licitação.  Veja-se o que afirma o art. 14 c/c art. 23 da Lei 8.987:

    "Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (...)"

    Quanto as permissões de serviço público o art. 40 da Lei 8987 afirma expressamente que será formalizada mediante contrato de adesão:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".
  • Concessão de serviço público = licitação na modalidade concorrência, deve ser instrumentalizada por contrato... Transferência apenas da execução do serviço, ficando a titularidade do mesmo com o concedente. É uma descentralização por delegação.

    Permissão de serviços públicos==>>> Delegação de serviço público, a título precário, mediante licitação em qualquer modalidade, a permissão pode ser feita à pessoa física ou jurídica.

    concessão = somente pessoa jurídica e consórcio de empresas, sempre na modalidade concorrência ao contrário a permissão==>>>poderá ser feita com pessoa física ou jurídica, por contrato de adesão em qualquer modalidade de licitação.

    Obs. A concessão não pode ser feita a uma pessoa física.

    ==>>>O contrato de concessão deve prever o foro de eleição.

    ==>>> Pode ser usada a arbitragem para solução de casos envolvendo contrato administrativo.
     

  • É curioso como esse tema muda de acordo com a banca. Para algumas bancas examinadoras, a permissão de serviço público é contrato de adesão. Tudo bem que podemos inserir esse tipo de contrato como espécie de contrato administrativo, mas já vi uma questão da FCC em que perguntava qual dos itens mais se assemelhava à permissão de serviço público: 3 alternativas poder-se-iam descartar de cara, mas as outras duas eram: contrato administrativo e contrato de adesão. Eu ainda errei porque marquei o primeiro item. Enfim. Alguns doutrinadores até chegam a afirmar (com razão) que a permissão, dado o seu caráter precário, não poderia ser enquadrado nos moldes de natureza contratual e sim mais ligado a um ato administrativo, com menor intensidade em relação à concessão de serviço público. Fica só o alerta.
  • O STF entende que a natureza da concessao e permissao de servico publico e de CONTRATO ADMINISTRATIVO.  
  • Art. 175 da CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de (CONTRATOS ADMINISTRATIVOS)  de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Evelyn a despeito de considerar ou não o contrato de adesão como contrato, o parárafo único do art. 40 da lei de concessões e permissões de serviço público manda aplicar as normas da própria lei, portanto das anteriores relativas à concessão, à permissão. Então, o contrato de adesão é uma espécie de contrato. Mutatis mutandis, segundo a boa doutrina, o contrato administrativo da Lei nº 8987/95 é um contrato de adesão, já que são suas cláusulas não podem ser discutidas pelas partes.