Concessão de serviço público = licitação na modalidade concorrência, deve ser instrumentalizada por contrato... Transferência apenas da execução do serviço, ficando a titularidade do mesmo com o concedente. É uma descentralização por delegação.
Permissão de serviços públicos==>>> Delegação de serviço público, a título precário, mediante licitação em qualquer modalidade, a permissão pode ser feita à pessoa física ou jurídica.
concessão = somente pessoa jurídica e consórcio de empresas, sempre na modalidade concorrência ao contrário a permissão==>>>poderá ser feita com pessoa física ou jurídica, por contrato de adesão em qualquer modalidade de licitação.
Obs. A concessão não pode ser feita a uma pessoa física.
==>>>O contrato de concessão deve prever o foro de eleição.
==>>> Pode ser usada a arbitragem para solução de casos envolvendo contrato administrativo.