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ID
153661
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A assertiva "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário" encontra respaldo, essencialmente:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - correta
    A respeito do princípio da impessoalidade, ensina José Afonso da Silva:

    "O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública significa que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. Por conseguinte, o administrado não se confronta com o funcionário ‘x’ ou 'y' que expediu o ato, mas com a entidade cuja vontade foi manifestada por ele. É que a 'primeira regra do estilo administrativo é a objetividade' que está em estreita relação com a impessoalidade. Logo, as realizações administrativo-governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma conseqüência expressa a essa regra, quando, no § 1º do art. 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidades de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos".

    “CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO”, Malheiros, 1992, 8ª edição, pág. 570.

  • CORRETA: C
     

    Em decorrência o princípio da impessoalidade, a administração pública deve servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias, não podendo atuar com vistas a beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas, uma vez que o fundamento para o exercício de sua função é sempre o interesse público. Também está determinado que os atos administrativos praticados devem ser atribuídos a administração pública, e não ao funcionário que os praticou. (FCC: CASA CIVIL-10).

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: passou a ser expresso na CF com a EC nº19/98. A administração tem que agir com presteza, ferfeição e rendimento funcional. EX.: art. 5º, LXXVIII razoável duração do processo.PRINCÍPIO DA MORALIDADE: comportamento ético, probo, honesto, leal, decoro e boa-fé. Art. 37, § 4º da CF (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarssimento ao erário.A Súmula vinculante nº 13 do STF: veda o nepotismo.PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: atuar de forma objetiva, impessoal, sem favorecer ou prejudicar ninguém. Ex.: concurso público.Os atos administrativos devem ser atribuídos à adminstração pública e não ao funcionário que o praticou. Art. 37, § 1º da CF.Nunca ouvi falar em princípio da unidade da administração pública.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: a administração tem que atuar com o bom senso, de acordo com o senso comum.
  • princ. impessoabilidade é tratado sob 2 prismas, o 1º é determinate da finalidade que toda a atuação da administração, o 2º veda ao agente público a utilização das atividades desenvolvidas pela Administração para obter desenvovimento pessoal, assim a prática dos atos pelo agente é ligada sempre à administração Pública. prin. eficiência surgiu com a EC 19/98 é aplicável a toda a Administração, onde se busca o melhor resultado das atividades, identificando-se com a adminsitração gerencial.
  • A teoria do órgão é a tradução do princípio da impessoalidade relativamente à Administração.

  • O princípio da impessoalidade esta pautado em dois sentidos concomitantes e ao mesmo tempo distintos, que torna fácil o entendimento e identificação da impessoalidade:

    1º - Os atos praticados por agente público, vinculam-se ao respectivo órgão público que este esteja subordinado, impedindo com isso tão somente a promoção pessoal dos agentes públicos frente os administrados, REFLETINDO AO FINAL NA MODALIDADE DE IMPESSOALIDADE DO AGENTE PÚBLICO FRENTE A PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS;          

    2º - Versa sobre a impessoalidade de quem deva atingir os atos praticados pelo agente ou órgão da Administração pública, tornando-se vedado o favorecimento, promoção ou seja, a vontade de prejudicar ou favorecer grupos ou pessoas em específico, devendo todo e qualquer ato administrativo ser destinado a coletividade. ESTA MODALIDADE SE REFLETE NA DESTINAÇÃO DA PRÁTICA DE FORMA IMPESSOAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS;
  • O princípio da impessoalidade também está atrelado à Teoria do Órgão.
    Tal teoria, que se baseia no princípio da imputação volitiva, preceitua que os atos praticados pelos agentes públicos são imputados (atribuídos) à pessoa jurídica em nome da qual atua. Dessa forma, os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública. Com base nessa teoria, se um servidor público causar prejuízo a um particular, como por exemplo, agredindo-o fisicamente a ponto de causar-lhe lesões,
    a
    ação judicial pleiteando a reparação civil (gastos com uma cirurgia plástica, por exemplo) será proposta contra o ente público em nome da qual agiu o servidor agressor. Se nesse exemplo o servidor for lotado na autarquia INSS, será contra esta entidade que a vítima das lesões proporá a ação indenizatória. Posteriormente, se o INSS suportar algum prejuízo, ajuizará ação regressiva contra o agente causador dos danos.
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

      

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    OS ATOS DOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS DEVEM SER IMPESSOAIS, POIS OS MESMOS SÃO APENAS MEROS CONCRETIZADORES DA VONTADE ESTATAL, QUE DEVE SER IMPESSOAL. CASO O FUNCIONÁRIO HAJA DE MANEIRA PESSOAL, A ADMINISTRAÇÃO QUE DEVERÁ ARCAR DE MANEIRA OBJETIVA, POIS A VONTADE PRATICADA PELO FUNCIONÁRIO SERÁ SUA, E NÃO DELE.
  • Essa ideia é também chamada de "Teoria do órgão" ou "Princípio da imputação volitiva" e enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão (pessoa jurídica) que ele representa e não à sua pessoa física. 

     

    Referência: Fundamento Jurídico  

    https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/

     

     

  • Gabarito: C

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Para acerta a questão bastava se recordar que os agentes públicos não agem com vontade própria, de forma pessoal, mas sim para atender a um interesse maior, qual seja, o interesse público. 

     

     

    Eles atuam em nome da pessoa jurídica a que estão vinculados, motivo pelo qual os seus atos a ela são imputados.  

     

     

    Essa é a essência da teoria do órgão, que se apresenta como uma das facetas do princípio da impessoalidade.  

  • O princípio da impessoalidade está relacionado a teoria da imputacao volitiva (Otto Gierke), em que se atribui ao ente ou órgão a responsabilidade pelo ato praticado pelo agente, em homenagem aos princípios da confiança legítima e segurança jurídica confiados por parte do administrado à administração pública. Não se pode deixar de dizer que o referido princípio possui duas acepções : igualdade e proibição de promoção pessoal.

  • Imputação do ato administrativo . A impessoalidade deve ter repercussão
    na relação jurídica do ato administrativo praticado.
    Quando realiza a atividade administrativa, o agente público age
    em nome do Poder público, de forma que os atos e provimentos
    administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica,
    mas ao órgão ou entidade da Administração Pública.

  • O AGENTE PUBLICO AGE PARA ATENDER O INTERESSE PUBLICO

  • P. da Impessoalidade

    Os atos praticados por agente público, no exercício da função pública, não são imputados à sua pessoa física, mas à pessoa jurídica a qual está vinculado.

    -Se determinado Agente da Polícia Federal pratica conduta danosa a particular, por exemplo, eventual ação judicial de indenização deverá ser proposta em face da União (já que a Polícia Federal é apenas um órgão de sua estrutura) e não do agente causador do dano. Este somente responderá perante a União mediante ação regressiva, desde que comprovado que agiu com dolo ou culpa.  

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da Impessoalidade: um de seus aspectos é que, no exercício das atribuições do agente público, atribui-se a sua conduta ao Estado, de onde decorre a responsabilidade objetiva deste, que ainda terá direito de regresso contra quem causou o dano, em casos de dolo ou culpa.

  • GAB:C

    Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Técnico Tributário da Receita Estadual - Prova 2

    Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da ( IMPESSOALIDADE)

  • teoria do órgão ou da imputação

    gabarito C