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Letra (d)
De acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada
em ata
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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A) art. 11, lei 12462/11; B) art. 9º, §1º, lei 12462/11; C) art. 26, "caput" e paragrafo único, lei 12462/11; D) art. 47, III, lei 12462/11; E) art. 12, paragrafo único, lei 12462/11.
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Artigo 11 da Lei nº 12.462 de 04 de Agosto de 2011
a) Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou
II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.
Artigo 9 da Lei nº 12.462 de 04 de Agosto de 2011
b) Art. 9°. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Artigo 26 da Lei nº 12.462 de 04 de Agosto de 2011
c) Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
d) Gabarito.
Artigo 12 da Lei nº 12.462 de 04 de Agosto de 2011
e) Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.
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Discordo do gabarito:
O art. 47 da Lei nº 12.462/11 estabelece que:Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de ATÉ 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das
demais cominações legais. A redação do referido artigo, estabelece que o impedimento para contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, será de ATÉ 5 (cinco) anos,...
Desse modo, a Administração poderá aplicar pena de um dia a cinco anos,
dependendo da gravidade da ilegalidade cometida pelo contratado.
Após o exposto, fica claro que a alternativa “D” dada como gabarito É INCORRETA.
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a) ERRADA. Uma característica do RDC é a possibilidade de contratações
simultâneas. Nesse sentido, a Administração poderá, mediante justificativa
expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo
serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: (i) o
objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea
por mais de um contratado; ou (ii) a múltipla execução for conveniente para
atender à Administração Pública (Lei 12.462/2011, art. 11).
b) ERRADA. Uma importante distinção em relação às regras da Lei 8.666 é a
previsão, no RDC, do regime de contratação integrada para obras e serviços de
engenharia. O que caracteriza o regime de contratação integrada é o fato de que o contratado, além de executar as obras, também elabora o projeto executivo e o
projeto básico (Lei 12.462/2011, art. 9º, §1º).
c) ERRADA. Segundo o parágrafo único do art. 26 da Lei 12.462/2011, “a
negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer
acima do orçamento estimado”.
d) CERTA. Nos termos do art. 47 da Lei 12.462/2011:
Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o
licitante que:
I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;
II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento
falso;
III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
e) ERRADA. No RDC, em regra, a habilitação ocorre depois do julgamento,
conferindo à licitação maior celeridade e dinamismo. Porém, se houver previsão
expressa no instrumento convocatório, a habilitação poderá anteceder o
julgamento e a apresentação das propostas ou lances.
Gabarito preliminar: alternativa “d”
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Boa Tarde!!
Gabarito pela banca letra D, entretanto, a falta do ATÉ 5 anos, torna o item errado pois este prazo é para a punição máxima.
Segue letra da Lei 12.462/2011
Das Sanções Administrativas
Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;
II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
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A funiversa não costuma fazer distinções entre DE e ATÉ. =(
Em outra questão perguntaram se o prazo de validade do concurso público era DE 2 anos e consideraram o item como certo.
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Questão anulada pela Banca.
Justificativa: O prazo de duração da sanção de impedimento de licitar com os respectivos entes públicos será de até
5 (cinco) anos e não de 5 (cinco) anos. Portanto, a alternativa considerada como o gabarito da
questão está errada. Dessa forma, a Banca Examinadora resolve anular a questão.
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Comentário:
Parabéns a todos pelos comentários. Como novidade, estou estudando esta lei somente pelas questões do QConcursos, sendo assim, faço o mapeamento dos tópicos mais importantes, copio e colo todas as informações e as faço em forma de resumo técnico de questões aplicadas pelas bancas.
Lei e releio até que se esgote todas as dúvidas e só depois passo a fazer a leitura da letra da lei, me sendo possível, se for o caso, acrescentar todos os comentários no corpo do texto sempre que tiver dúvidas. Tenho feito isto com todas as letras de lei. Fica mais interessante e muito mais fácil de ler novamente e de forma técnica.