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Prova FUNIVERSA - 2015 - PC-DF - Delegado de Polícia


ID
1536607
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            João, ex-servidor público estatutário, aposentou-se voluntariamente em 17/4/2010, sendo a aposentadoria devidamente homologada pelo tribunal de contas conforme acórdão publicado em 16/4/2015. Em 18/4/2015, a administração verificou que essa aposentadoria considerou tempo de serviço que, por meio de nova interpretação dada pela administração naquela mesma data (18/4/2015), por meio de parecer jurídico homologado pelo chefe do respectivo poder executivo, não poderia ser mais admitida.

Com base nessa situação hipotética e na legislação correlata, assinale a alternativa correta acerca dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • B) * Lei 9.784, parágrafo único, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    * Princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé... veda a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2.o , parágrafo único, inciso XIII). (Manual de Direito Administrativo, Rafael Oliveira, 2014).

  • Letra (b)


    Também chamado de boa-fé ou proteção à confiança, o princípio da segurança jurídica é um fundamento geral aplicável a todo o Direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira de toda a ordem jurídica, que é propiciar segurança e estabilidade para o convívio social, evitando sobressaltos e surpresas nas ações governamentais.


    Em termos práticos, seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a norma prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.


    Segundo a doutrina, diversos institutos jurídicos refletem a proteção da segurança jurídica, tais como: decadência, prescrição, preclusão, usucapião, direito adquirido, irretroatividade da lei, coisa julgada e manutenção de atos praticados por funcionário de fato.


    a) Parecer jurídico, mero ato opinativo, pode, por vezes, responsabilizar o seu emissor juntamente com a autoridade administrativa competente para decidir, se os danos causados a Administração Pública decorrerem de dolo, culpa e/ou erro grave, não devendo caracterizar motivo para a responsabilização a simples divergência doutrinária e/ou jurisprudencial, pois, está-se diante de uma ciência não exata, o direito, em que discordâncias de opinião sobre teses jurídicas são comuns.


    c) Se o ato revocatório tivesse sido praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento, pode ser anulado.


    d) A concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do STJ e do STF.

  • LETRA "C": 


    c) Nesse caso, a decadência do direito de anular esse ato administrativo, por eventual ilegalidade, terá como termo final 16/4/2015. (ERRADO)


    Ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão: inaplicabilidade do prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9.784/1999 e necessidade de se observar o contraditório e a ampla defesa após o prazo de cinco anos

    Ementa: 

    "Mandado de Segurança. 2. Acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Controle externo de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Inaplicabilidade ao caso da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. 4. Negativa de registro de aposentadoria julgada ilegal pelo TCU. Decisão proferida após mais de 5 (cinco) anos da chegada do processo administrativo ao TCU e após mais de 10 (dez) anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem. Princípio da segurança jurídica (confiança legítima). Garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Exigência. 5. Concessão parcial da segurança. 

    I - Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenário desta Corte,  NÃO se opera a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99 no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União - que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, CF). 

    II - A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança - face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes. 

    III - Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos DEVE ser contado A PARTIR DA DATA DE CHEGADA AO TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas. [...]

    (MS 24781, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 2.3.2011, DJe de 9.6.2011)


    ASSIM, A DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR ESSE ATO ADMINISTRATIVO, POR EVENTUAL ILEGALIDADE, NÃO TERÁ COMO TERMO FINAL 16/04/2015, JÁ QUE O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS DEVE SER CONTADO A PARTIR DA DATA DE CHEGADA DO PROCESSO AO TCU, E NÃO A DATA DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO SERVIDOR.  


  • Se alguém puder me ajudar, ficaria muito agradecido. É o seguinte: o ato de nomeação de um ministro do STF é um ato complexo ou composto ? Já li, reli, pesquisei etc., e, em consequência, verifiquei que há opiniões para os dois lados. Alguém sabe informar o atual posicionamento do STF ?

  • Marcos, segundo a doutrina majoritária, é ato complexo, mas a doutrinadora Di Pietro, de posicionamento minoritário, sustenta que é ato composto.

  • Ato ilegal - prazo decadencial de 5 anos para anular os atos que decorram efeitos favoráveis aos administrados, salvo comprovada má-fé.

    Ato inoportuno e inconveniente - sem prazo, ato é legal, mas não é oportuno/ conveniente para Administração.

    Nova interpretação- deve zelar pela segurança jurídica e boa -fé nas relações.

    Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta para determinado caso concreto vem, por respeito à boa-fé dos administrados, a lei estabilizar tal situação, vedando a anulação de atos anteriores sob pretexto de que os mesmos teriam sido praticados com base em errônea interpretação de norma legal administrativa.

  • a) ERRADA. O parecer jurídico é um ato administrativo enunciativo, de caráter opinativo. Como não possuem conteúdo decisório, os pareceres não são dotados de imperatividade, pois não criam, por si sós, restrições e obrigações a terceiros. Também se pode dizer que não são dotados de autoexecutoriedade, atributo inerente aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. Ademais, o parecer jurídico em questão não era um parecer vinculante, pois inexiste lei que obriga o chefe do Executivo a homologar pareceres jurídicos emitidos na situação narrada.

    b) CERTA. O art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784/99, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, veda a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa. 

    c) ERRADA. Na verdade, 16/4/2015, data da publicação do acórdão do Tribunal de Contas que promoveu o registro do ato de aposentadoria, é a data inicial (e não final) da contagem do prazo de decadência do direito de anular o referido ato. 

    d) ERRADA. O ato administrativo de concessão de aposentadoria é exemplo de ato complexo, e não de ato composto. 

    e) ERRADA. O registro do ato pelo Tribunal de Contas não impede a reanálise da legalidade do mesmo ato, seja pela Administração, seja pelo próprio Tribunal de Contas. A diferença é que, após o registro, tal reanálise só pode ser feita dentro do prazo decadencial de 5 anos. E, no caso de eventual reanálise promovida pela Administração, o novo ato resultante deverá ser novamente submetido ao registro do Tribunal de Contas. 

    Gabarito preliminar: alternativa “b”


    Abraços e fiquem com Deus!!!


  • A questão até parece ser Incrivelmente dificilllll, MASSSSS QUEM TEM UMA NOÇÃO DE PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADM. PUBLICA.. ou DA A LEI 9784( Lei do Processo Adm. Federal ) MATA ESTA QUESTÃO BRINCANDO...


    ---> PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ==> A LEI NÃO RETROAGIRA COM NOVA INTERPRETAÇÃO 


    GABARITO " B"

  • Pessoal, jurisprudência recente do STJ afirma que a concessão de aposentadoria à servidor público é ato COMPOSTO. Como a questão é expressa quanto a posição do STJ e não do STF, entendo que esta questão merece ser anulada.

    AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
    NATUREZA JURÍDICA DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REPERCUSSÃO
    GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO.
    EVIDENCIADOS O FUMU BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. LIMINAR
    CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1. A despeito de precedentes do STF segundo os quais o ato de
    concessão de aposentadoria seria ato administrativo complexo,
    aperfeiçoando-se apenas com o registro no Tribunal de Contas, a
    existência de parecer favorável e de julgados em sentido contrário
    indica a possibilidade de alteração desse entendimento.
    2. Terceira Seção do STJ decidiu que a aposentadoria de servidor
    público constitui ato administrativo composto, e não, complexo, que
    se perfaz independentemente da vontade do Tribunal de Contas
    3. Evidenciado o perigo da demora ante a notificação para que o
    servidor inativo opte entre o recolhimento da contribuição
    previdenciária relativa ao labor rural e o retorno imediato ao
    trabalho.
    4. Agravo regimental desprovido.
    AgRg no AgRg nos EDcl na MC 23607 / PR
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR
    2014/0311166-4

    Relator(a)

    Ministra LAURITA VAZ (1120)

    Órgão Julgador

    CE - CORTE ESPECIAL

    Data do Julgamento

    06/05/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 25/05/2015


  • Essa não erro mais. Veja o entendimento jurisprudencial:


    "O ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final daAdministração." (MS n. 25.072/DF, Tribunal Pleno, relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 27.4.2007.)

  • GAB. "B".

    O princípio da segurança jurídica, que não tem sido incluído nos livros de Direito Administrativo entre os princípios da Administração Pública, foi inserido entre os mesmos pelo artigo 2º, caput, da Lei nº 9. 784/99.

    O princípio tem que ser aplicado com cautela, para não levar ao absurdo de impedir a Administração de anular atos praticados com inobservância da lei. Nesses casos, não se trata de mudança de interpretação, mas de ilegalidade, esta sim a ser declarada retroativamente, já que atos ilegais não geram direitos. 

    A segurança jurídica tem muita relação com a ideia de respeito à boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação corno a correta e a aplicou a casos concretos, não pode depois vir a anular atos anteriores, sob o pretexto de que os mesmos foram praticados com base em errônea interpretação. Se o administrado teve reconhecido determinado direito com base em interpretação adotada em caráter uniforme para toda a Administração, é evidente que a sua boa-fé deve ser respeitada. Se a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por respeito ao princípio da segurança jurídica, não é admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo.

    Isto não significa que a interpretação da lei não possa mudar; ela frequentemente muda corno decorrência e imposição da própria evolução do direito. O que não é possível é fazê-la retroagir a casos já decididos com base em interpretação anterior, considerada válida diante das circunstâncias do momento em que foi adotada.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
  • Colega Natália P...

    A questão já está consolidada em Súmula vinculante do Supremo, de modo que não cabe mais qualquer discussão quanto à natureza jurídica do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão. Vejamos:

    SÚMULA Nº 03: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    ***Interpretando a Súmula retro mencionada, podemos afirmar que, no caso da decisão do TCU anular ou revogar atos que, a princípio, beneficiavam terceiros, devem ser observados o contraditório e a ampla defesa. Essa é a regra!

    Entretanto, excepcionalmente, nos casos de ato administrativo de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, NÃO haverá contraditório e ampla defesa, justamente por tratar-se de ATO COMPLEXO, ou seja, são 2 manifestações de vontade emanadas de órgãos diferentes (ADM + TCU). E, como sabemos, enquanto não houver essas 2 manifestações o ato não estará perfeito.

    Assim sendo, as garantias do contraditório e da ampla defesa serão observadas na fase em que o processo estiver tramitando na Administração.

    Lembrando que se o TCU demorar mais de 5 (cinco) anos para praticar seu ato, as garantias do contraditório e da ampla defesa deverão ser fielmente obedecidas, ante a inércia deste Tribunal e, até mesmo, para prestigiar a segurança jurídica e o terceiro de boa-fé.

    Abraços!


  • Marcos Monteiro...

    Maria Sylvia Di Pietro classifica as nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do Poder Legislativo como atos compostos. Não obstante, as bancas Cespe e ESAF têm adotado posicionamento diverso, classificando tais nomeações como atos complexos.

    Como se vê, o tema é controvertido. Eu recomendo verificar qual o posicionamento adotado pela Banca do concurso que você irá fazer.

    Grande abraço!

  • Concordo com a Natália P. 

    Qual seria o erro da letra "d"?
    Além do julgado que a Natália P. colocou, temos outro:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ANULAÇÃO.

    ATO COMPOSTO, E NÃO COMPLEXO. EXAME DA LEGALIDADE. SUJEIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS AO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO EM LEI.

    1. Conquanto venha sendo repetida como verdadeiro dogma a premissa adotada em julgados recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o ato de aposentadoria de servidor público estaria inserido na categoria dos atos administrativos complexos e dependeria, para se aperfeiçoar, da manifestação favorável do Tribunal de Contas, não encontra respaldo na teoria administrativista mais atual. Conforme bem salientado no acórdão objeto dos embargos de divergência, "a aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la.

    São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade".

    2. Por vício de legalidade, à administração é dado anular aposentadoria de servidor público, devendo tal prerrogativa ser exercida no prazo decadencial previsto em lei, salvo quando comprovada má-fé, iniciando-se a contagem com a publicação do ato, e não somente após o julgamento pelo Tribunal de Contas. Em outras palavras: ressalvada a hipótese de má-fé do beneficiário, em que a anulação tem lugar a qualquer tempo, o exame de legalidade do ato de aposentadoria deve ser realizado pela Corte de Contas em até 5 (cinco) anos da publicação, sob pena de ficar inviabilizado o desfazimento, ainda quando caracterizada alguma ilegalidade, por consumada a decadência do direito à anulação.

    3. Caso em que a aposentadoria do servidor federal, publicada em 21/5/1998, foi julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União em 28/6/2005, donde a impossibilidade de anulação do ato, porquanto ultrapassado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos fixado pelo art.

    54 da Lei n. 9.784/1999, cuja contagem se iniciou, por se tratar de aposentadoria concedida antes da vigência da referida lei, em 1º/2/1999, com término em 1º/2/2004.

    4. Agravo regimental provido para se negar provimento aos embargos de divergência.

    (AgRg nos EREsp 1047524/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 06/11/2014)


  • Segundo a doutrina perante a “ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO”, devemos manter o ato (ilegal) porque a sua retirada causa mais prejuízo do que se ficar. Para o STJ a segurança estará comprometida em 5 anos, para o STJ, passados 5 anos, a retirada do ato afronta a segurança jurídica.
    Da mesma forma estará enraizado o ato que ultrapassar o prazo de 5 anos (vide art. 2º, XIII da Lei 9784/99), mesmo diante de mudança na interpretação da norma administrativa, ainda que cause prejuízo à administração pública, o destinatário não pode ser prejudicado em respeito à segurança jurídica (art. 2º, caput da Lei 9784/99). 

  • LETRA A. 
    "Refletindo um j uízo de valor, uma opinião pessoal do parecerista, o parecer não vincula a autoridade que tem competência decisória, ou seja, aquela a quem cabe prati­ car o ato administrativo final. Trata-se de atos diversos - o parecer e o ato que o aprova ou rejeita. Como tais atos têm conteúdos antagônicos, o agente que opina nunca po­ derá ser o que decide. De tudo isso resulta que o agente que emite o parecer não pode ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, de­ cidindo pela aprovação do parecer. A responsabilidade do parecerista pelo fato de ter sugerido mal somente lhe pode ser atribuída se houver comprovação indiscutível de que agiu dolosamente, vale dizer, com o intuito predeterminado de cometer improbi­ dade administrativa. " José dos Santos Carvalho Filho

  • Ementa: Mandado de Segurança. 2. Cancelamento de pensão especial pelo Tribunal de Contas da União. Ausência de comprovação da adoção por instrumento jurídico adequado. Pensão concedida há vinte anos. 3. Direito de defesa ampliado com a Constituição de 1988. Âmbito de proteção que contempla todos os processos, judiciais ou administrativos, e não se resume a um simples direito de manifestação no processo. (...) Tenho enfatizado, relativamente ao direito de defesa, que a Constituição de 1988 (art. 5º, LV) ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusado em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...) Não me parece de acolher-se, na espécie, a distinção enunciada por Velloso sobre a aplicação do direito de defesa e do contraditório apenas aos procedimentos que envolvam questão de fato. Tenho para mim que o texto constitucional não autoriza semelhante redução teleológica (CF, art. 5º, LV). Portanto, esse fundamento - o da não observância do contraditório e da ampla defesa - afigura-se-me suficiente para concessão da segurança. Impressiona-me, ademais, o fato de a cassação da pensão ter ocorrido passados 18 anos de sua concessão - e agora já são 20." (MS 24268, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004)

    "(...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo fraudulenta - porque estou convencido, também, de que, na sua origem, ela foi fraudulenta -, ganha esse tônus de juridicidade." (MS 24268, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 5.2.2004, DJ de 17.9.2004)


    O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo,o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria

    EU SOU.


  • Nova interpretação só poderá retroagir para beneficiar.

  • Conforme o STF, o  ato de aposentadoria dos servidores públicos é  ato complexo e se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria

  • ALTERNATIVA A :

    O parecer é ato de opinião em que não não há produção de efeitos jurídicos imediatos.


    ALTERNATIVA B:

    Correta. Em conformidade com o princípio da segurança jurídica não é possível a interpretação da lei retroagir a casos já decididos com base em interpretação anterior, considerada válida diante das circunstâncias do momento em que foi adotada.


    ALTERNATIVAS C,D e E:

    Segundo o STJ o ato de aposentadoria constitui-se em ato administrativo complexo, que se aperfeiçoa somente com o registro perante o Tribunal de Contas, razão pela qual o marco inicial do prazo decadencial para a Administração rever os atos de aposentação se opera com a manifestação final da Corte de Contas.







  • Olá pessoal.

    Apenas para corroborar tudo que os colegas já comentaram, transcrevo um trecho do contido no livro do professor Ricardo Alexandre - Direito Administrativo Esquematizado, 2015:

    "A análise de um caso concreto pode nos auxiliar a entender melhor a matéria. Nos autos do MS 28.105/DF, de 16.10.2009, o STF analisou acórdão do Tribunal de Contas da União que considerou ilegal

    aposentadoria de servidora, porque havia sido contabilizado no tempo de serviço um período em que ela laborara como aluna aprendiz.

    O TCU facultou à interessada apenas a possibilidade de opção entre a aposentadoria proporcional (sem o cômputo do tempo impugnado) ou o retorno ao trabalho. O grande problema era que a própria Corte de Contas admitia, de maneira mais liberal, a possibilidade de contagem de tal período de tempo até 2005, quando foi prolatado o Acórdão TCU 2.024/2005, estabelecendo quais os requisitos para a averbação de tempo de serviço de aluno aprendiz. Ocorre que a aposentadoria havia se dado em 2000, de forma que, no entender do Supremo, aplicar-lhe uma orientação firmada em 2005 configuraria a retroatividade vedada pela Lei 9.784/1999. O STF, tendo em vista o princípio da segurança jurídica, suspendeu cautelarmente a decisão do TCU, mantendo a aposentadoria nos termos em que concedida.

    Posteriormente, o próprio TCU passou a adotar a tese. Nesse sentido, é digno de nota um interessante caso no qual um servidor se aposentou computando tempo de serviço de atividade privada rural sem comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. O Tribunal, apesar de reconhecer que a contagem não seria teoricamente correta, sensibilizou-se com o fato de o interessado ter agido de boa-fé e estar aposentado há mais de 16 anos na data do julgamento e, tendo em vista o princípio da segurança

    jurídica, manteve a aposentadoria, resumindo seu entendimento nos seguintes termos (TC 017.947/2009-5):

    O conjunto dos aspectos jurídicos e fáticos peculiares do caso singular, entre eles o excessivo lapso temporal decorrido entre a vigência do ato e sua apreciação para fins de registro, dá ensejo à ponderação de princípios, em favor da segurança jurídica, como medida de aplicação do melhor direito e realização da justiça material.

    Em provas de concurso público, o entendimento tem sido frequentemente abordado, como se pode exemplificar com a seguinte assertiva, considerada correta pelo CESPE, no concurso para provimento de cargos de Analista Judiciário – área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho –, com provas realizadas em 2007: “Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa”."



  • Estudantes / Ministros do STF  = chega já deu!

  • Que droga colocar nas alternativas a natureza do ato de concessão de aposentadoria, sendo que isso é super controvertido...

  • atos complexos: 2 vontades formam 1 ato

    atos compostos: existem 2 atos, um acessório e um principal

    em ambos há a participação de 2 òrgãos.

  • Gab. B

    Ato complexo - 1 ato e 2 duas vontades (dois ou + orgãos)

    Ato composto - 2 atos e 2 vontadores ( 1 orgão com aprovação do outro)

     

  • Aposentadoria do servidor público - Ato complexo.

  • Uma Pequena obs..... Se do ato inicial que concede a aposentadoria ocorrer por mais de 5 anos, deverá ser concedido ao administrado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. Esta é a posição adotada pelo STF acerca do tema. Isso porque se a concessão de aposentadoria se trata de ato complexo em que necessárias duas manifestações: da administração e do TCU, e havendo o transcurso de mais de 5 anos entre a primeira manifestação (administração) e a segunda manifestação (TCU) deverá ser concedido a ampla defesa e o contraditório.

  • DEIXANDO O MELHOR COMENTÁRIO

     

    a) ERRADA. O parecer jurídico é um ato administrativo enunciativo, de caráter opinativo. Como não possuem conteúdo decisório, os pareceres não são dotados de imperatividade, pois não criam, por si sós, restrições e obrigações a terceiros. Também se pode dizer que não são dotados de autoexecutoriedade, atributo inerente aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. Ademais, o parecer jurídico em questão não era um parecer vinculante, pois inexiste lei que obriga o chefe do Executivo a homologar pareceres jurídicos emitidos na situação narrada.

    b) CERTA. O art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784/99, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, veda a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa. 

    c) ERRADA. Na verdade, 16/4/2015, data da publicação do acórdão do Tribunal de Contas que promoveu o registro do ato de aposentadoria, é a data inicial (e não final) da contagem do prazo de decadência do direito de anular o referido ato. 

    d) ERRADA. O ato administrativo de concessão de aposentadoria é exemplo de ato complexo, e não de ato composto. 

    e) ERRADA. O registro do ato pelo Tribunal de Contas não impede a reanálise da legalidade do mesmo ato, seja pela Administração, seja pelo próprio Tribunal de Contas. A diferença é que, após o registro, tal reanálise só pode ser feita dentro do prazo decadencial de 5 anos. E, no caso de eventual reanálise promovida pela Administração, o novo ato resultante deverá ser novamente submetido ao registro do Tribunal de Contas. 

    Gabarito preliminar: alternativa “b”

     

    Abraços e fiquem com Deus!!!

    BY: HAROLDO

  • felipe alves, não há necessidade alguma de vc ficar repostando o melhor comentário, uma vez que é só a pessoa clicar em "mais úteis" lá em cima que automaticamente o melhor comentário já vai aparecer, acaba só tumultuando mesmo, mas entendo que a intenção é boa, estou dando apenas um "toque". Valeu!

  • Gabarito: B

    b) Conforme a lei de regência, a nova interpretação conferida pela administração não pode retroagir, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.

    Quanto ao Princípio da Segurança Jurídica, importante destacar o art. 2º, p.ú, XIII, da Lei 9784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Mais? Não digo. Haja!

  • Se homologou aposentadoria > direito adquirido

    se ainda não homologado, não há direito adquirido

  • Em sintonia com a Lei nº 9.784/99:

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • 2020!!

     Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário.RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral–Tema 445 (Info 967).

  • INFORMATIVO 967 STF

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

  • O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas.

    INFO- 967 STF


ID
1536610
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e da sua interpretação judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Uma vez atendidos os requisitos descritos no inciso III do art. 36, da Lei nº 8.112/90, à Administração incumbe conceder a remoção pleiteada, tratando-se, portanto, de ato vinculado e, em contrapartida, o deferimento do pedido constitui direito subjetivo do servidor[18].


    Conforme Gina Copola[19], o deferimento da remoção a pedido por motivo de saúde é ato vinculado e não meramente discricionário, ou seja, cabe somente uma única medida a ser adotada pela Administração, nos estritos termos da lei vigente, que é a de remover servidor conforme o pedido formulado, e embasado por laudos médicos oficiais.


    Também Oliveira[20] entende que, na remoção por motivo de saúde, “... presentes os requisitos exigidos por lei, não há como o administrador deixar de atender o pedido, sendo, portanto, ato administrativo plenamente vinculado.”



    http://jus.com.br/artigos/21295/remocao-de-servidor-publico-federal-por-motivo-de-saude
  • a) ERRADO = anulação ex-tunc (retroage)

    b) + 70 = COMISSÃO pode

    c) CERTO

    d)  REINTEGRAÇÃO = reinvestidura do servidor estável, no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão adm ou judicial. 

    e) até 3 anos consecutivos

  • Se ato adminsitrativo vinculado, como é que cabe convêniência e oportunidade?

  • Justamente por ser vinculado, não há que se falar em conveniência e oportunidade do administrador, conforme descrito na opção "c"!

  • Ahhh, Obrigado Nagamatsu, li a questão rápido e não interpretei o detalhe corretamente!!

  • Recondução: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de :

    1-inabilitação em estágio probatório

    2-reintegração do anterior ocupante

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Alternativa "B"

    Acórdão TC 011.336/2001-6 

    O Parecer DRH/SAF n. 318/1991 concluiu que o ‘servidor com mais de 70 anos de idade pode ser nomeado para exercer cargo em comissão’

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • A) Para a maioria dos ministros, no caso, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, devendo ser afastada a chamada teoria do fato consumado.

    A garantia do concurso público é uma garantia da República.

  • Continuação...


    e) ERRADA. A Lei 8.112/1990 não impõe limites à prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares. Tal limitação estava prevista no texto antigo do art. 91 da referida lei, mas foi retirada a partir da nova redação dada pela MP 2.225-45/2001. 

    Vejam a redação antiga: Art. 91. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). 

    Agora a nova redação: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).

    Portanto, atualmente, o servidor público federal pode tirar sucessivas licenças para tratar de interesses particulares, sem remuneração, desde que o prazo de cada uma não ultrapasse três anos (ou seja, terá que ser concedida nova licença a cada três anos) e desde que haja interesse da Administração (ato discricionário). 

    Gabarito preliminar: alternativa “c” (cabe recurso)

    Abraços e fiquem com Deus!!!


  • a) ERRADA. Segundo o entendimento do STF, o candidato nomeado em cargo público ao amparo de medida judicial liminar, de caráter precário, não pode se socorrer da teoria do fato consumado para lhe garantir a permanência no cargo na hipótese de revogação da medida. É o que foi decidido, por exemplo, no RE 608.482/RN, de 7/8/2014.

    b) ERRADA (cabe recurso). Existe entendimento, tanto na doutrina como na jurisprudência, de que é possível nomear pessoas com mais de 70 anos de idade para o exercício de cargo em comissão, daí – penso eu – veio o gabarito preliminar da banca. Porém, tal entendimento não é pacífico, tanto é que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, reconheceu a repercussão geral da matéria (RE 786.540, de 18/9/2014), a fim de uniformizar a jurisprudência sobre o tema. No referido processo se discute justamente a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. Portanto, só teremos a visão definitiva sobre o tema quando a Suprema Corte emitir seu posicionamento de mérito nesse processo. Por tal razão, não é possível fazer um julgamento objetivo do item em análise, fato que justifica a anulação da questão. 

    c) CERTA. Conforme o art. 36 da Lei 8.112/1990, a remoção de servidor público federal, a pedido, por motivo de saúde de dependente, é modalidade de remoção que se efetiva independentemente do interesse da Administração (ato vinculado), desde que atendidos os requisitos legais. 

    d) ERRADA. A reintegração só se aplica a servidores estáveis (Lei 8.112/1990, art. 28). 


  • Belo comentário, amigo Haroldo.Obrigado por elucidar as questões.
    Queria só complementar a alternativa B
    Nela, eu entendi que pode-se ingressar em cargo público até 75 anos, idade esta onde *ele poderá se aposentar compulsoriamente

    *Levei em consideração servidor do sexo masculino, pois, para mulher, são 70 anos.Ambas condições também levam em consideração a não-intenção de aposentar-se voluntariamente

  • Pessoal, o recurso da questão fundamenta-se no link abaixo: 


    https://s3-us-west-2.amazonaws.com/estrategia-blog/2015/05/Delegado-PCDF-2015_Direito-Administrativo.pdf

  • LETRA B

    "aposentadoria compulsória é a que ocorre quando o servidor, inde­pendentemente do sexo, alcança a idade de 70 anos fixada na Constituição (art. 40, II, CF) . Note-se que, frequentemente, o servidor, ao atingir essa idade, está em perfeitas condições de continuar executando normalmente as suas tarefas. Entretanto, ao fixar aquela idade, o mandamento constitucional instituiu, como suporte fático do benefí­ cio, uma presunção absoluta (iuris et de iure) de incapacidade do servidor, presunção essa que não cede à prova em contrário. Significa que, mesmo atingindo os 70 anos de idade em plenas condições de exercer sua função, o servidor não tem escolha: deverá ser aposentado compulsoriamente e, em consequência, afastado do serviço público. A norma constitucional que fixa esse limite etário é de caráter extensível, aplicando-se, com generalidade, a todos os servidores; portanto, é inconstitucional norma de Cons­tituição estadual que fixa idade diversa, sobretudo mais elevada. Cumpre anotar, to­davia, que a aposentadoria compulsória incide apenas sobre o servidor titular de cargo efetivo (art. 40, § 1 º, 11, CF) , mas não se aplica ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sujeito ao regime geral de previdência social, que não conhece essa forma de inatividade."

  • perícia médica - 1 médico , um laudo .

    junta médica - vários médicos, vários laudos .
  • Detalhe gente, a aposentadoria compulsória sofreu alterações no dia 7 de maio de 2015

    Agora é 70 anos ou 75 anos por lei complementar (essa lei ainda não existe, mas ja funciona para alguns cargos de alto escalão como por exemplo ministros do STF e ministro do TCU)

  • Olá pessoal, não obstante o entendimento adotado pela banca, falo sobre a letra "D", transcrevo as palavras extraídas do livro do professor Ricardo Alexandre - Direito Administrativo Esquematizado, 2015:

    "Embora o texto da Constituição Federal e da Lei 8.112/1990 preveja a reintegração apenas do
    servidor estável, é claro que o servidor não estável, que tenha sua demissão ou exoneração também
    invalidada por decisão judicial ou administrativa, também terá direito a retornar ao serviço público."

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 36 ° b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial

  • por ser vinculado, não há que se falar em conveniência e oportunidade do administrador, conforme descrito na opção "c", portanto concordo contigo Lisea!

  • Vicente Paulo (2007, p. 260):

    “O texto constitucional determina que a reintegração somente se aplica ao servidor estável. O que se pode concluir daí não é o absurdo de que o servidor não estável, demitido irregularmente, que tenha a demissão invalidada pela Administração ou pelo Judiciário, simplesmente não retorne ao cargo. Também é absurdo entender-se que o servidor não estável não pode ser demitido, somente exonerado, pois demissão é punição por falta grave e exoneração é desligamento, ou sem qualquer caráter punitivo, ou por insuficiência de desempenho (CF, art. 41, §1º, III), ou por inabilitação no estágio probatório”.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25356/aspectos-gerais-da-reintegracao-do-servidor-publico#ixzz3tSil8AdI

  • Não entendi porque a letra C fala em ato vinculado e trata de critérios de oportunidade e conveniência ....

  • Raiane Naiara você deve ter lido muito rápido a questão.


    C) A remoção de servidor público federal, a pedido, por motivo de saúde de dependente, é ato administrativo vinculado, não sendo possível negar-lhe o pedido, por motivos de conveniência e oportunidade, caso estejam preenchidos todos os requisitos legais.

    Leia assim:

    A remoção de servidor público federal, a pedido, por motivo de saúde de dependente, é ato administrativo vinculado, caso estejam preenchidos todos os requisitos legais, não sendo possível ( a Adm) negar-lhe o pedido por motivos de conveniência e oportunidade.

    Ou seja, neste caso a Adm não pode negar o ato por motivo de conveniência e oportunidade por se tratar de um ato Vinculado.

  • Justamente para confundir, é redundante para embaralhar nosso raciocínio.

     

    Nao faz a questão errada.

  • "Ou  seja,  a  alteração  para  75  anos  teve  eficácia  plena  para  os Ministros  do  STF,  dos  Tribunais  Superiores  e  do  TCU,  mas  constituiu norma  de  eficácia  limitada  para  os  servidores  públicos,  uma  vez  que somente  produziria  efeitos  diretos  com  a  edição  de  uma  lei complementar  dispondo  sobre  o assunto. E  tal  lei  finalmente  foi  editada  em  dezembro  de  2015.  Com  efeito,  a Lei  Complementar  152/2015  cumpriu  o  papel  de  modificar  a  idade  da aposentadoria  compulsória  por  idade  dos  servidores  públicos  ocupantes de cargos efetivos" ESTRATÉGIA

  • a lei 8112 não impõe limites a prorrogaçã da LIP

    a remoção para acompanhar conjuge doente é ato vínculado se preechido todos requisitos legais

  • Pilloto - 10/05/2016 / 19:59 

    A)Errada - O STF entende que a posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, da CF/88), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.
    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753)

    B) Errada - Não há menção quanto a idade máxima.
    Art. 5, Lei 8.112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    [...]
    V - a idade mínima de dezoito anos

    C) Certa

    D) Errada - servidor público ESTÁVEL. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    E) Errada - Não há menção quanto a prorrogação.

  • Depois de 4 anos estudando, acho que vou me ajustar ao item b...   :(

  • gente a D cai demaisss:

    A reintegração é a reinvestidura do servidor público, ainda que não estável, no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    LEMBRE-SE:

    - REINVESTIDURA ( lembro que fiz a prova da UFC e fiquei mó duvida se era reinvestidura ou investidura)

    - TEM QUE SER ESTAVEL ( as provas trocam por ' não estavel' porque sabem que vc lê no automatico).

    - PODE SER INVALIDAÇÃO DA DEMISSÃO TANTO ADM QUANTO JUDICIAL.

    - O CARA QUE FOI REINTEGRADO É RESSARCIDO, JÁ O CARA QUE ESTAVA NA VAGA DELE E FOI RECONDUZIDO NÃO TERA NEM 1 R$

     

    DICA SIMPLES: + 70 nao não pode ser revertido. 

    GABARITO ''C''

  • a) ERRADA. Segundo o entendimento do STF, o candidato nomeado em cargo público ao amparo de medida judicial liminar, de caráter precário, não pode se socorrer da teoria do fato consumado para lhe garantir a permanência no cargo na hipótese de revogação da medida. É o que foi decidido, por exemplo, no RE 608.482/RN, de 7/8/2014.

    b) ERRADA (cabe recurso). Existe entendimento, tanto na doutrina como na jurisprudência, de que é possível nomear pessoas com mais de 70 anos de idade para o exercício de cargo em comissão, daí – penso eu – veio o gabarito preliminar da banca. Porém, tal entendimento não é pacífico, tanto é que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, reconheceu a repercussão geral da matéria (RE 786.540, de 18/9/2014), a fim de uniformizar a jurisprudência sobre o tema. No referido processo se discute justamente a aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. Portanto, só teremos a visão definitiva sobre o tema quando a Suprema Corte emitir seu posicionamento de mérito nesse processo. Por tal razão, não é possível fazer um julgamento objetivo do item em análise, fato que justifica a anulação da questão. 

    c) CERTA. Conforme o art. 36 da Lei 8.112/1990, a remoção de servidor público federal, a pedido, por motivo de saúde de dependente, é modalidade de remoção que se efetiva independentemente do interesse da Administração (ato vinculado), desde que atendidos os requisitos legais. 

    d) ERRADA. A reintegração só se aplica a servidores estáveis (Lei 8.112/1990, art. 28). 

  • Servidor efetivo aposentado compulsoriamente pode ser nomeado para cargo em comissão
    Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
    STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

     

    gab: C 

  • Uma adição ao comentário do colega Haroldo. De fato a reintegração somente é passível ao servidor estável.  Entretanto, obviamente aquele servidor não estável que tiver sua demissão anulada retornará ao serviço público de forma semelhante ao que ocorre com a reintegração, entretanto, a esse procedimento não dá-se o nome "reintegração ", uma vez que não há uma nomenclatura específica no caso em questão .

  • Quanto a alternativa b, expressa o informativo 851, do STF (2016): Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, , da . Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

  • letra D esá correta tmb. Livro de Ana Campos- DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO:

    Segundo a Lei 8.112/1990, com relação a esse instituto:

    Art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente

    ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua

    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as

    vantagens.

    Observe que o dispositivo legal diz que será reintegrado o servidor

    estável. Com isso, surge uma pergunta: caso a pessoa ainda esteja no período

    do estágio probatório (não estável), poderá se valer do instituto da

    reintegração? Sim! Esse entendimento já é, inclusive, adotado pelo próprio

    Supremo Tribunal Federal:

    "...O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio

    probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a

    desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do

    contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF. Recurso a que se dá

    provimento, para determinar a reintegração dos autores no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas (MG) (STF, 1.ª Turma, RE 378041/MG, 21.09.2004)."

  • Lei 8112

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.    

    Logo, não trata de qualquer prorrogação.

  • Recondução é o retorno, à atividade, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargodesistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.

  • a jurisprudência do STF vem sendo orientada no sentido que basta que o agente seja detentor de cargo público efetivo que terá direito a ser reintegrado por demissão ilegal, mesmo que em estágio probatório.

  • Sobre a teoria do Fato Consumado

    STF, RE 608.482. A teoria do fato consumado não é compatível com o sistema de acesso a cargos públicos, quando o candidato tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, posteriormente cassado.

    Abraços

  • Sobre a alternativa A:

    A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

    Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

    EXCEÇÃO:

    Em regra, o STJ acompanha o entendimento do STF e decide que é inaplicável a teoria do fato consumado aos concursos públicos, não sendo possível o aproveitamento do tempo de serviço prestado pelo servidor que tomou posse por força de decisão judicial precária, para efeito de estabilidade.

    Contudo, em alguns casos, o STJ afirma que há a solidificação de situações fáticas ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e os dias atuais, de maneira que, a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao servidor.

    Em outras palavras, o STJ entende que existem situações excepcionais nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing, e possibilitando a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em necessária flexibilização da regra.

    Caso concreto: determinado indivíduo prestou concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado em um dos testes práticos. O candidato propôs mandado de segurança questionando esse teste. O juiz concedeu a liminar determinando a nomeação e posse, o que ocorreu em 1999. Em sentença, o magistrado confirmou a liminar e julgou procedente o pedido do autor. Anos mais tarde, o TRF, ao julgar a apelação, entendeu que a exigência do teste prático realizado não continha nenhum vício. Em virtude disso, reformou a sentença. O servidor, contudo, continuou cautelarmente no cargo até 2020, quando houve o trânsito em julgado da decisão contrária ao seu pleito. O STJ assegurou a manutenção definitiva do impetrante no cargo.

    STJ. 1ª Turma. AREsp 883574-MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2020 (Info 666).

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1569719/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 08/10/2019.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Sobre a alternativa B:

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

    STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).


ID
1536613
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar dos servidores públicos federais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Lei 8.112/90 - Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Nas palavras de Matheus Carvalho, pag 866, 2015: "O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para que seja membro da comissão disciplinar, o servidor deverá ser estável no serviço público, não sendo imprescindível a estabilidade na carreira em que ele esteja exercendo suas funções. Com efeito, imagine-se um servidor público, Técnico Judiciário do TRT, que já havia adquirido estabilidade e, posteriormente, foi aprovado em concurso para Analista Judiciário do TRE. Se, no primeiro ano em que exerce as atividades de analista, for convocado para compor comissão disciplinar neste órgão, não haverá qualquer irregularidade, uma vez que já havia adquirido a estabilidade no serviço público, na função de técnico judiciário."

  • A) A aplicação de prazo do Código Penal no cálculo da prescrição de infrações administrativas depende da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu a prescrição da pena de demissão aplicada a um agente penitenciário do Rio Grande do Sul e determinou a reintegração do servidor.


    C) MS 7758 DF 2001/0087607-0: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MEMBRO PARTICIPANTE DA SINDICÂNCIA E DA COMISSÃO DE INQUÉRITO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. INEXISTÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. ANULAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

    1 - A Terceira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que não se verifica imparcialidade se o servidor integrante de Comissão Disciplinar também participou da Sindicância, ali emitindo juízo de valor pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar.


    D) O STF já se posicionou acerca da constitucionalidade da penalidade de cassação da aposentadoria, mas é bom ficar de olho no julgamento da ADI 4882, na qual alguns sindicatos solicitaram a admissão, na qualidade de Amicus Curiae, reiterando que a penalidade de cassação de aposentadoria ofende o texto constitucional, e, portanto, deve o pedido ser julgado procedente, a fim de que os arts. 127, IV e 134 da Lei nº 8.112/90 sejam declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.


    Bons estudos :)

  • A presente questão, encontra-se fundamentada em entendimento antigo do STJ.

    No caso em apreço, de fato, existe julgado da primeira seção de 2012 (MS 17.583-DF) dizendo que o servidor precisa ser estável no serviço público, e, não necessariamente no cargo que ocupa. Contudo, a Primeira Seção reformou seu entendimento no AgRg no AgRg no MS 20689/DF, DJe de 5/3/2015, e afirmou que a estabilidade do servidor deve se dar no cargo que ocupa. Confira-se trecho da emenda:


    "2. A teor do art. 149 da Lei 8.112/90, o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Processante composta de três Servidores estáveis designados pela Autoridade competente. Respeitadas as posições em contrário, a melhor exegese desse dispositivo e pousa na afirmação de que todos os Servidores dessa CP devem ser estáveis nos cargos que ocupam, ou seja, não se encontrem cumprindo estágio probatório no momento em que indicados para a composição da Comissão Processante.
    3. No caso dos autos, restou evidenciado que um dos membros da Comissão Processante encontrava-se em estágio probatório no cargo de Auditor Fiscal da RFB, do que resulta a nulidade absoluta dos atos praticados pela CP, com a participação desse Servidor, e dos que o tem por suporte.

    4. Não se mostra razoável que a Administração designe Servidor não estável no cargo para integrar Comissão de PAD, gerando o risco de não ser reconhecida a suficiência da estabilidade no Serviço Público, capaz de pôr a pique o relevante e indispensável trabalho técnico da Comissão Processante."

    Oq vcs acham?



  • " 48) Servidor estável no serviço público pode ser membro de CPAD, ainda que esteja em estágio probatório.
    - Precedentes: STJ, RMS 24503."

    conforme Material elaborado pelos Advogados da União, Carlos Eduardo Elias de Oliveira (Coordenador) e
    Daniela Figueira Aben-Athar (Corregedora-Auxiliar), ambos em exercício na Corregedoria-Geral
    da Advocacia da União (CGAU) para o I Encontro de Discussão sobre Processo Administrativo
    Disciplinar para as Carreiras Jurídicas da AGU.

    disponibilizado no site: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCUQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F14208612&ei=qKBjVeKGCYS-ggSJ_YHoAw&usg=AFQjCNGsP7mcH66gqnfe041XUS0MuXW0dw&sig2=rKzR_2-2rwS62Khn9_UxYw&bvm=bv.93990622,d.eXY

  • E) INCORRETA. Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • CONTINUAÇÃO...

    d) ERRADA. Embora alguns doutrinadores defendam a tese da incompatibilidade da cassação de aposentadoria com o regime previdenciário dos servidores, de caráter contributivo, o STF ainda não acolheu tal entendimento. Veja-se, por exemplo, a decisão adotada no MS 23.299:

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. 

    e) ERRADA. Segundo a Lei 8.112/1990, a infração consistente em revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo leva à pena de demissão, mas não ao impedimento para investidura em novo cardo pelo prazo de 5 anos. 

    Gabarito preliminar: alternativa “b”

    Fé em Deus, sempre!!!


  • a) ERRADA. Conforme o STJ, para que haja aplicação dos prazos prescricionais do Código Penal nas infrações administrativas também descritas como crime é necessária a prévia instauração de inquérito ou ação penal pelos mesmos fatos. 

    b) CERTO. Embora a redação do quesito não seja clara, dá para supor que, ao escrever “membro de processo administrativo disciplinar”, a banca estava se referindo a “membro da comissão de processo administrativo disciplinar”. Portanto, a meu ver, tal omissão da banca, embora lamentável, não prejudicou o julgamento do item. Quanto ao mérito da assertiva, temos que o requisito para compor a comissão de PAD é ser servidor estável, e a estabilidade, como se sabe, é no serviço público e não no cargo. Portanto, Pedro, sendo estável, poderia sim compor a comissão do PAD ao assumir o novo cargo. 

    c) ERRADA. No caso, João não poderia integrar a comissão do PAD, pois, segundo o entendimento do STJ, lhe faltaria a necessária imparcialidade. Tal foi a decisão da referida Corte Superior no MS 7758/DF (29/4/2015): MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MEMBRO PARTICIPANTE DA SINDICÂNCIA E DA COMISSÃO DE INQUÉRITO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR. INEXISTÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. ANULAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - A Terceira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que não se verifica imparcialidade se o servidor integrante de Comissão Disciplinar também participou da Sindicância, ali emitindo juízo de valor pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar. 2 - In casu, Paulo César Bastos Dias participou da comissão de sindicância, bem como foi integrante da Comissão de Inquérito no Processo Administrativo Disciplinar n. 23142002845/2000, que culminou na demissão da servidora. 3 - O servidor sindicante que realiza as investigações e exara juízo preliminar acerca de possível responsabilidade administrativa e determina a instauração do PAD não pode aprovar o relatório final produzido pela Comissão de Inquérito. Segurança concedida a fim de reconhecer a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar n. 23142002871/9 e, consequentemente, do ato demissório exarado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação (Portaria n. 792 do MEC, de 22.02.2001), devendo ser ratificada a liminar para a devida reintegração da servidora nos quadros do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia.

  • a)

    Informativo nº 502 do STJ

    Primeira Turma

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. PRAZO PRESCRICIONAL.

    A Turma reiterou que a pretensão punitiva da Administração Pública em relação à infração administrativa que também configura crime em tese somente se sujeita ao prazo prescricional criminal quando instaurada a respectiva ação penal. Ademais, destacou-se que a regra constante do art. 4º da Lei n. 9.873/1999 não se aplica às hipóteses em que a prescrição já se haja consumado antes da entrada em vigor do referido diploma legal.(…) Precedentes citados: MS 14.446-DF, DJe 15/2/2011; MS 15.462-DF, DJe 22/3/2011; EDcl no REsp 1.099.647-RS, DJe 15/12/2010, e REsp 1.088.405-RS, DJe 1º/4/2009. REsp 1.116.477-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/8/2012.


    b) 

    Informativo nº 504 do STJ

    Primeira Seção

    PAD. COMISSÃO. ESTABILIDADE DOS MEMBROS NO SERVIÇO PÚBLICO.

    A Seção, por maioria, entendeu que não é nulo processo administrativo disciplinar – PAD conduzido por servidores que não possuam estabilidade no atual cargo que ocupam, desde que já tenham adquirido a estabilidade no serviço público. O art. 149 da Lei n. 8.112/1990 dispõe que o PAD será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis. No caso, um dos membros da comissão processante ainda se encontrava em estágio probatório relativo ao cargo de auditor fiscal, mas, em virtude de já ter ocupado outro cargo por cerca de dez anos (técnico da Receita Federal), já era estável no serviço público. (…) MS 17.583-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/9/2012 (ver Informativo n. 503).


    c)

    Informativo nº 505 do STJ

    Terceira Seção

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). NULIDADE POR IMPEDIMENTO DE SERVIDOR.

    Há nulidade em processo administrativo disciplinar desde a sua instauração, no caso em que o servidor que realizou a sindicância investigatória determinou, posteriormente, a abertura do processo disciplinar, designando os membros da comissão processante. A imparcialidade, o sigilo e a independência materializam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo nortear os trabalhos da comissão que dirige o procedimento administrativo, conforme dispõe o art. 150 da Lei n. 8.112/1990. (…) Precedente citado: MS 14.135-DF, DJe 15/9/2010. MS 15.107-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 26/9/2012.


    d)

    INFORMATIVO Nº 107 do STF

    TÍTULO

    Punição de Servidor Público: Ne Bis in Idem

    Não implica bis in idem a cassação, pelo Presidente da República, de aposentadoria de servidor público com base nos mesmos fatos que ocasionaram a aplicação de multa pelo TCU, tendo em vista a independência entre a responsabilização administrativa dos servidores públicos e o controle externo das contas públicas. (…). Precedentes citados: RMS 8.084-SP (DJU de 25.4.62); RE 120.570-BA (RTJ 138/658). MS 22.728-PR, rel. Min. Moreira Alves, 22.4.98. 


  • Vou passar, acho que seu comentário possue um erro:

    Não podem retornar por 5 anos: 

    - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função;

    - atuar como Procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais ou previdenciários de cônjuge ou companheiro ou parente até 2º grau.

    E na segunda hipótese de que não pode retornar pra sempre acrescentaria a hipótese de lesão aos cofres públicos. Uso a palavra CLICA para lembrar.

  • Gabarito: B

    Lei 8.112/90 - Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    Portanto, para compor comissão de PAD o servidor já deve ser estável, só será admissível pessoa em estágio probatório, se essa já for previamente concursada.
  • Alternativa C - correta

    simples e direto: A estabilidade é no serviço público e não no cargo ocupado.

  • E - Errada : LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990. 

            § 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

      § 7º Ainda que haja transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a nova investidura do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, por atos de que tenham resultado prejuízos ao erário, somente se dará após o ressarcimento dos prejuízos em valor atualizado até a data do pagamento.

  • Inexistência de impedimento de que os membros da comissão do primeiro PAD, que foi anulado, participem da segunda comissão
    Respeitados todos os aspectos processuais relativos à suspeição e impedimento dos membros da Comissão Processante previstos pelas Leis 8.112/90 e 9.784/99, não há qualquer impedimento ou prejuízo material na convocação dos mesmos servidores que anteriormente tenham integrado Comissão Processante, cujo relatório conclusivo foi posteriormente anulado (por cerceamento de defesa), para comporem a segunda Comissão de Inquérito.
    Assim, não há qualquer impeditivo legal de que a comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar seja formada pelos mesmos membros de comissão anterior que havia sido anulada.
    STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834).
    STJ. 1ª Seção. MS 16.192/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/04/2013.

     

    GAB: B 

  • O recente informativo 651 não torna a assertiva A correta? Vejamos:

    "Se a infração disciplinada for, em tese, também crime, o prazo prescricional do processo administrativo será aquele que for previsto no art. 109 do CP, esteja ou não esse fato sendo apurado na esfera penal" (Dizer o Direito).

    Se alguém puder explicar, agradeço. Marquei a A baseado nesse entendimento.

  • Questão desatualizada em relação aos posicionamentos da alternativa "a" e "c", já existem novos posicionamentos do STJ sobre os referidos temas.

  • Quanto a letra "a":

    O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor.

    Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial).

    Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal independentemente de qualquer outra exigência.

    STJ. 1ª Seção. MS 20.857-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 22/05/2019 (Info 651).

  • A questão esta desatualizada, pois o entendimento da letra a seria considerado, atualmente, correto!

  • Cuidado, questão desatualizada!

    Em relação a letra b: O servidor que é estável no serviço público, mas ainda não é estável no cargo que ocupa, ainda terá que passar pelo estágio probatório. Logo, ele ainda está sendo avaliado pelos seus superiores. Se for reprovado, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (art. 29, I, da Lei nº 8.112/90). Isso significa que esse servidor continuará preocupado em ser aprovado no estágio probatório e se tornar estável naquele cargo específico. Desse modo, ele estando em estágio probatório fica sujeito, em tese, a pressões das autoridades hierarquicamente superiores e que irão lhe avaliar nessa fase. Assim, para o STF: No caput do art. 149 da Lei nº 8.112/90 exige-se que, no momento da designação para a comissão processante, o servidor já tenha atingido a estabilidade no desempenho do cargo que atualmente exerce, não sendo suficiente que ele seja estável no serviço público. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970)


ID
1536616
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 4.878/1965, que trata do regime jurídico dos policiais civis da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- O conselho de polícia tem competência para aplicar todas as sanções administrativas previstas pela Lei n.º 4.878/1965.

    Art. 58. Os Conselhos de Polícia, levando em conta a repercussão do fato, ou suas circunstâncias, poderão, por convocação de seu Presidente, apreciar as transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de repreensão, suspensão até trinta dias e detenção disciplinar até vinte dias.

  • B- De acordo com o STF, as infrações disciplinares de deixar de pagar, de forma habitual, dívidas pessoais legítimas e contrair dívidas pessoais para além da capacidade de pagamento, previstas na Lei n.º 4.878/1965, não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) por não terem relação com as atribuições do cargo, mas sim com a vida privada do servidor policial.

    STF:  firmou jurisprudência em torno da não recepção do artigo artigo43em seus incisos V, VI e XXXV da Lei4.878/1965, que rege os policiais federais, a partir de ação de autoria do Sindicato dos Policiais Federais no Ceará, impetrada pelo policial federal e advogado Belton Gomes. (RE 458555 CE)

  • letra e - Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que êste não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão fina

  • E essa SELA hein Universa?! Que vergonha!

  • Let o sela foi escrito por alguém do site...  

  • A) Art. 53. Ressalvada a iniciativa das autoridades que lhe são hieràrquicamente superiores, compete ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Delegados Regionais nos Estados, a instauração do processo disciplinar.

  • A) ERRADO. Art. 53. Ressalvada a iniciativa das autoridades que lhe são hieràrquicamente superiores, compete ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Delegados Regionais nos Estados, a instauração do processo disciplinar.

    B) ERRADO.  Art. 58. Os Conselhos de Polícia, levando em conta a repercussão do fato, ou suas circunstâncias, poderão, por convocação de seu Presidente, apreciar as transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de repreensão, suspensão até trinta dias e detenção disciplinar até vinte dias.

    C) CORRETO

    D) ERRADO. Art. 40. Prêso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado. 

    § 3º Transitada em julgado a sentença condenatória, será o funcionário encaminhado a estabelecimento penal, onde cumprirá a pena em dependência isolada dos demais presos não abrangidos por êsse regime, mas sujeito, como êles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.

    E) ERRADO. Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de 90 dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

  • Pior que não marcos hespanhol kkkk a Delta Let está certa. A FUNIVERSA foi bem infeliz nessa. Cheque a prova e verá kkk está escrito "sela"

  • A) 
    Competências para instaurar o processo disciplinar:

    - Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública;
    - Secretário de Segurança Pública do DF;
    - Delegados Regionais nos Estados;
    - Autoridades hierarquicamente superiores aos 3 cargos acima (por iniciativa).

    B)

    Os Conselhos de Polícia, levando em conta a repercussão do fato, ou suas circunstâncias, poderão, por convocação de seu Presidente, apreciar as transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de:  
    - repreensão,
    - suspensão até 30d
    e
    - detenção disciplinar até 20d.

    C) gabarito

    D)
    Fica em cela especial. Imagina botar o policial junto com os bandidos que ele prendeu, não ia dar certo

    E)
    Tanto a suspensão disciplinar como a preventiva, são de até 90 dias

  • SELA?

  • A alternativa A está incorreta porque o art. 53 determina que a iniciativa para instauração de processo disciplinar cabe ao Diretor−Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Delegados Regionais nos Estados.

    A alternativa B está incorreta porque, segundo o art. 58, os Conselhos de Polícia apenas podem apreciar as transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de repreensão, suspensão até trinta dias e detenção disciplinar até vinte dias.

    A alternativa D está incorreta porque após o trânsito em julgado o policial deve cumprir sua pena em dependência isolada dos demais presos, mas sujeito ao mesmo sistema disciplinar e previdenciário que eles.

    A alternativa E está incorreta porque a suspensão preventiva não excederá 90 dias, nos termos do art. 51.

    #vouserpcdf !!

  • Letra A deveria ser correta. No âmbito da PF é o diretor da PF, na PC DF o Secretário e nos Estados os Delegados. Não faz sentido Delegado Regional instaurar PAD na PF...

  • Em sela. :D

    Vai ficar todo ralado de tanto cavalgar na duração da pena.

  • Letra C é a correta.

    A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, e não pode assim gerar processo administrativo ou Sindicância. Essa é a decisão do relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele diz em voto que não há como harmonizar o dispositivo legal de punição com o disposto na Constituição Federal, que erigiu o princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III) e o princípio da ampla defesa e do contraditório, inclusive nos feitos administrativos (art. 5º, LV). “Estes princípios não podem ser, em hipótese alguma, menoscabados quando da responsabilização do servidor público. O fato de o servidor não saldar as suas dívidas não é causa legítima que autoriza a sanção administrativa”, escreveu o ministro.

    O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência em torno da não recepção do artigo artigo 43 em seus incisos V, VI e XXXV da Lei 4.878/1965, que rege os policiais federais, a partir de ação de autoria do Sindicato dos Policiais Federais no Ceará, impetrada pelo policial federal e advogado Belton Gomes.

    Leia o voto do ministro.

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 458555 CE 

    Parte: UNIÃO

    Parte: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Parte: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ – SINPOF-CE

    Parte: BELTON GOMES DA SILVA FILHO

    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

    Decisão

    DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal e assim ementado: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTATUTO DO POLICIAL FEDERAL. RECEPÇÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A lei federal nº 4.878/65 não foi recepcionada integralmente na ordem jurídica posterior à Constituição de 1988.

    2. Na aferição da responsabilidade administrativa é de se levar em consideração os fatos vinculados à atividade funcional do servidor público.

    3. A inadimplência em dívidas contraídas na vida privada do Policial não constitui causa legítima para fundamentar a sua punição disciplinar, não sendo fato prestante para ser dirimido em Processo Administrativo ou Sindicância.

    4. Apelação e remessa oficial improvidas (fl. 254). Sustenta o recorrente, com fundamento no art. 102, III, a, violação aos arts. 1º, III e 5º, LV, da Constituição Federal. Aduz, em síntese, que os incisos V, VI e XXXV, do artigo 43, da Lei nº 4.878/65, teriam "o condão de assegurar o bom desempenho da função policial, tendo inclusive, uma função preventiva quanto à possibilidade de envolvimento criminal do Policial Federal

    2. De fato, merece acolhida a fundamentação do acórdão recorrido, que conferiu adequada interpretação às normas constitucionais, nos seguintes termos: "(...) Não obstante, a partir do advento da Constituição da República de 1988, entendo que a legislação referenciada não se encontra integralmente recepcionada no ordenamento jurídico hodierno. Com efeito, no que tange aos dispositivos

    FONTE: www.conjur.com.br

  • A letra "D" possui dois erros ao dizer que a prisão será na fase do Inquérito e juntamente com os demais.

  • Letra C.

    a) Errado. Apesar de o Diretor-geral do Departamento da Polícia Federal ser competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, essa não é a única autoridade que tem competência para isso.

     

    c) Certo. A questão descreve a jurisprudência do STF de que a vida privada do servidor não deve ser levada em consideração para uma penalidade administrativa. O item dispõe corretamente o entendimento do STF no julgado do RE n. 458555/CE.

     

    e) Errado. Sobre o prazo da suspensão preventiva, a Lei n. 4.878/1965 traz uma regra: será aplicada pelo prazo de até 90 dias. Contudo, se a investigação envolver uma transgressão que seja punível com a demissão, então o investigado poderá ser afastado de suas funções de qualquer fase do processo disciplinar até a decisão final.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Gaba:D

    Papa Romeo Fox

    O ERRO da A é que a competência não é exclusiva como a questão afirma e sim privativa.

    Galera encontrei um mini simulado desta lei GRÁTIS.

    já que qc nao te tantas questões sobre o assunto.

    da pra acessar pelo @projeto.144 no insta tb.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    A suspensão preventiva, como regra, não ultrapassará os 90 dias (mesmo prazo aplicado à suspensão).

    Entretanto, caso a falta em apreço tenha como consequência a sanção DEMISSÃO, poderá o policial ser afastado de suas função, em qualquer fase do processo, até o final do processo disciplinar. (vide art.51, parágrafo único, lei 4.878/65)

  • Enquanto não perder a condição de Policial Civil, permanecerá em prisão especial, até o trânsito em julgado da sentença.

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 51. A suspensão preventiva, que não excederá de noventa dias, será ordenada pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso, desde que o afastamento do funcionário policial seja necessário, para que este não venha a influir na apuração da transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. Nas faltas em que a pena aplicável seja a de demissão, o funcionário poderá ser afastado do exercício de seu cargo, em qualquer fase do processo disciplinar, até decisão final.

    Abraço!!!

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!

    O conselho de polícia poderá apreciar apenas transgressões disciplinares passíveis de punição com as penas de REPRESSÃO, SUSPENSÃO (ATÉ 30 DIAS) E DETENÇÃO DISCIPLINAR (ATÉ 20 DIAS)

    Isso está no Art. 58 !

    A sorte acompanha os audazes

  • Gab: Letra "c"

    ERROS DAS DEMAIS:

    a) competência privativa e não exclusiva;

    b)Conselho só aplica repreensão, suspensão de até 30 dias e detenção disciplinar de até 20 dias (não recepcionada pela CF);

    c)CORRETA

    d) a prisão ocorre em sala especial do local onde for lotado ou em local distinto dos estabelecimentos penais comuns (até que ocorra o T em J ou seja o funcionário demitido); Após o T em J ou a demissão: estabelecimento penal comum em cela SEPARADA, podendo ficar junto com os demais presos que se encontrem na mesma condição que ele (ou seja, policiais presos)

    e)Regra: 90 dias; No caso de crimes ou transgressões puníveis com demissão, a suspensão não tem prazo e pode se dar a qualquer momento.


ID
1536619
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acho que é passível de anulação ao afirmar a letra (c) como resposta, se houver resposta.


    Art. 99 II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    a) O art. 26 da Constituição Federal afirma que se incluem entre os bens dos Estados: 
    "IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.

    O art. 20 da Constituição Federal enumera como bens públicos pertencentes à União:

    II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    b) Os bens afetados à prestação de serviços públicos, mesmo que não pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, possuem alguns atributos exclusivos dos bens públicos, como a impenhorabilidade, circunstância que reforça o entendimento de que os bens afetados constituem verdadeiros bens públicos.


    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar


  • Se o gabarito for alterado acredito que a resposta é letra A.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • Letra C) CORRETA

    Não vejo erro na questão. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens de propriedade da União (CF, art. 20, XI). Por possuírem destinação pública específica, qual seja, a proteção à cultura indígena, são classificadas como bens de uso especial.

  • Pois é Laryssa a CF/88 em seu Art. 20 fala no inciso XI que - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Porém em consonância do (Código Civil Art. 99, II Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias); 


    Logo, os Bens de uso especial - Também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos. São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros etc.


    Acredito que devemos esperar o gabarito oficial da questão.
  • * Bens da União. Terras destinadas à posse permanente dos índios: bens públicos de uso especial - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, apesar de serem previstas como bens da União (art. 20, XI), destinando-se à posse permanente dos silvícolas, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    - Fonte: Pedro Lenza, 2014.

  • Questão passível de anulação...


  • http://jus.com.br/artigos/26927/disciplina-constitucional-das-terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos-indios

    A grande maioria da doutrina, principalmente os administrativistas, tais como Hely Lopes Meirelles[15], Carvalho Filho[16] e Di Pietro[17] defende que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constituem bens públicos de uso especial, vez que “nessas áreas existe a afetação a uma finalidade pública” [18].

    Entretanto, há quem defenda[19] que as terras indígenas são bens públicos dominicais.

    Por outro lado, alguns entendem que as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios não possuem inteiramente natureza administrativa, tampouco civil, tratando-se de instituto peculiar.

    Neste sentido, Souza Filho leciona que as terras indígenas não se enquadram nos institutos estabelecidos pelo ordenamento jurídico, pois “[...] a lei brasileira logrou criar uma situação especial para os povos indígenas e seus territórios, fazendo-os de propriedade pública, estatal, e posse privada, mas coletiva, não identificável individualmente”. [20]

  • Complementando a resposta do colega Marcelo:


    Entretanto, há quem defenda que as terras indígenas são bens públicos dominicais.


    Por outro lado, alguns entendem que as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios não possuem inteiramente natureza administrativa, tampouco civil, tratando-se de instituto peculiar.


    Neste sentido, Souza Filho leciona que as terras indígenas não se enquadram nos institutos estabelecidos pelo ordenamento jurídico, pois “[...] a lei brasileira logrou criar uma situação especial para os povos indígenas e seus territórios, fazendo-os de propriedade pública, estatal, e posse privada, mas coletiva, não identificável individualmente”. 



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26927/disciplina-constitucional-das-terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos-indios#ixzz3ayqNv821


    É esperar o gabarito oficial, porém ainda acredito que será anulada em concordância com Código Civil supracitado abaixo.

  • Na doutrina de Matheus Carvalho: " É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico  de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente."

  • Meu Deus,

    tanta gente abrindo a boca desnecessariamente... =(

  • Quais os erros da letra b?

  • O erro da letra b é que os bens públicos são disponíveis. As demais características estão corretas e apenas para complementar trarei uma citação do livro da professora Fernanda Marinela.

    "os bens públicos estão sujeitos à  a)inalienabilidade relativa, portanto, preenchidas algumas condições, é possível alienar o bem. b) impenhorabilidade , portanto, não pode ser objeto de penhora, arresto e de sequestro. c) impossibilidade de oneração , sendo proibidos o penhor e a hipoteca ; d) imprescritibilidadade , não estando sujeitos à  prescrição aquisitiva."

    Acho que é isso.


  • Letra E.

    O aforamento ou enfiteuse não é forma de aquisição. 

    Aforamento Ou Enfiteuse [ é o domínio útil (Uso, gozo ou disposição) dos terrenos de marinha (bens dominicais) que podem ser utilizados pelo Poder Público para obtenção de renda, em que a União (senhorio) recebe, anualmente, o foro (pensão ou cânon) do foreiro ou enfiteuta.

    Instituto parecido com o previsto no direito civil, mas com este não se confunde. A Enfiteuse ou Aforamento no direto administrativo está praticamente limitado aos terrenos de marinha e seus acrescidos.

    Serão aforados mediante leilão ou concorrência pública. 
  • a) ERRADA. Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados membros. Apenas em situações específicas, em que está presente o interesse nacional, as terras devolutas pertencem à União, como as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. 

    b) ERRADA. Os bens públicos em geral são impenhoráveis e imprescritíveis. Já a inalienabilidade e a indisponibilidade é característica somente dos bens públicos afetados; os bens desafetados podem ser alienados, ou seja, são bens disponíveis, observadas as normas legais. 

    c) CERTA. De fato, as terras reservadas aos indígenas são exemplos de bens públicos de uso especial.

    d) ERRADA. A autorização de uso é um ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular utilize bem público com exclusividade. Não há licitação prévia à autorização de uso de bem público. 

    e) ERRADA. Segundo a Lei 9.636/1998, o aforamento deve ser precedido de licitação: Art. 12. Observadas as condições previstas no § 1o do art. 23 e resguardadas as situações previstas no inciso I do art. 5o do Decreto-Lei no 2.398, de 1987, os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil, estabelecido em avaliação de precisão, realizada, especificamente para esse fim, pela SPU ou, sempre que necessário, pela Caixa Econômica Federal, com validade de seis meses a contar da data de sua publicação. 

    Gabarito preliminar: alternativa “c”

    Abraços!!!

  • As terras devolutas são terras públicas, que nunca foram apropriadas por particulares e nem foram destinadas a qualquer uso público.  As terras devolutas pertenciam à Coroa, depois ao Império e, com a Proclamação da República, deveriam voltar ao patrimônio da União. Decorre do sistema federativo a transferência aos Estados-membros das terras devolutas, sob pena de indevida titularidade do ente central sobre bens situados nos entes locais. CF, art. 26, IV. À União reservaram-se somente as terras devolutas reveladoras de marcante interesse nacional, como as necessárias à segurança nacional e as situadas em região de fronteira (art. 20, II, CF). Os Estados transferem, geralmente por suas Constituições Estaduais, terras devolutas aos Municípios em que situadas, aplicação mesma do princípio federativo. Conclui-se que pelo sistema federativo as terras devolutas em regra pertencem aos Estados-membros, reservadas porções específicas à União e transferidas aos Municípios, pelos próprios Estados, as pertinentes a sua autonomia municipal. Não são utilizadas economicamente

  • Complementando o comentário do colega HAROLDO TOFFOLI, o erro da letra E não se restringe apenas a dizer que o aforamento dispensa licitação. Além disso, a alternativa substituiu conceitos: "e) o aforamento é uma forma de aquisição do domínio eminente do bem público por particular(...)."
    A parte negritada está errada. Ninguém adquire domínio eminente do bem público no aforamento. Domínio eminente é, segundo Hely Lopes Meirelles, "é o direito à substância mesma do imóvel, sem as suas utilidades".

    No aforamento, quem possui o DOMÍNIO EMINENTE (ou direto) é o Estado. Logo, incorreto dizer que é forma de aquisição do domínio eminente do bem público POR PARTICULAR. O que o particular passa a ter é o DOMÍNIO ÚTIL, sendo "o direito de usufruir do imóvel do modo mais completo possível e de transmiti-lo a outrem" (MEIRELLES, 2012, p. 601).

  • Sobre o item C:

    Bens de uso especial divide-se em Diretos e Indiretos:

    Direto: aquele que é utilizado pelo Estado e compõe a máquina administrativa. Ex: prédio, computadores de uma repartição, etc.

    Indireto: o Estado não usa diretamente mas ele conserva com uma finalidade específica. Ex: terras indígenas; terras para proteção do meio ambiente. 


    Como bem explicita o professor Matheus Carvalho, os bens de uso comum são bens de uso livre, por todos, sem a necessidade do consentimento do poder público (praias, praças). Ressalvados os caso de utilização especial do bem de uso comum


    Já nos bens de usos especial não há essa livre utilização. Ex: terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


  • Aparentemente deve-se fazer mais um estudo da banca do que das matérias... A alternativa B do jeito que está escrita está correta, pois somente serão passiveis de alienação os bens públicos quando eles forem desafetados. Então em regra eles (os bens públicos) são Indisponíveis, inalienáveis , impenhoráveis e imprescritíveis. 

  • Quem sabe divide

    Quem não sabe critica

    Fica a dica :)

  • Rafael Oliveira,o erro da letra (B) foi generalizar, pois Bens Dominicais ou Dominiais são bens Públicos e também são DISPONÍVEIS, ou seja, podem ser alienados.

  • Em regra os bens públicos são Impenhoráveis e Imprescritíveis. Há no entanto divergência na doutrina quanto aos outros, pois podem ser alienados e disponíveis em alguns casos.

  • terras devolutas pertencem aos estados

  • Acredito que o erro da letra E esteja explicado no comentário do Alisson Daniel, pois não é por conta da dispensa de licitação:

    Lei 8.666 Art. 17 I quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, além de serem BENS DA UNIÃO, são bens de USO ESPECIAL(indireto)...
  • Me confudi com "A"..

     

  • Art. 20. São bens da União:

    (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    De modo que, em regra, elas não são da União.

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 (Info 873).

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 (Info 873).

  • Terras Devolutas

    Regra - Estados (art. 26, IV, CF);

    Exceção - União (art. 20, II, CF);

    Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

  • Terras Devolutas

    Regra - Estados (art. 26, IV, CF);

    Exceção - União (art. 20, II, CF);

    Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

  • Terras Devolutas

    -Pertecem

    Regra - Estados (art. 26, IV, CF);

    Exceção - União (art. 20, II, CF);

    -Bens dominicais.

    Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    -Pertecem à União (art. 20, XI, CF);

    -Bens de uso especial.

  • Terras Devolutas

    -Pertecem

    Regra - Estados (art. 26, IV, CF);

    Exceção - União (art. 20, II, CF);

    -Bens dominicais.

    Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    -Pertecem à União (art. 20, XI, CF);

    -Bens de uso especial.

  • aquele tipo de questão que você sabe sobre o assunto, ainda assim, erra!

  • "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, são enquadradas como bens de uso especial em virtude da necessidade de preservação da área. São os chamados bens de uso especial indireto."

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • C) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens públicos de uso especial.

    QUANTO A SUA DESTINAÇÃO, os bens podem ser:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias = 

    Os bens de uso especial são aqueles que TEM FINALIDADE PÚBLICA, mas não são destinados a utilização de todas as pessoas.

    EX. uma repartição pública, o computador que o servidor utiliza. 

    BENS DE USO ESPECIAL PODEM SER:

    DIRETO: Aqueles que compõem o aparelho estatal. EX. Escola pública, automóvel oficial. 

    INDIRETO: o ente público não os utiliza diretamente, mas os conserva para garantir a proteção de determinado bem jurídico de interesse da coletividade.

    EX. terras indígenas, terras utilizadas para a proteção do meio ambiente. 

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • senti falta de comentário contendo embasamento "legal":

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • A) Regra, pertencem aos estados

    ► Conceito: áreas não utilizadas para finalidades públicas específicas e não integram domínio privado

    ■ Bens dominicais

    ■ Titularidade:

    - Regra: pertencem aos Estados [26, IV, CF]

    - Exceção: à União [20, I, CF]

    I) indispensáveis à defesa das:

    a) fronteiras;

    b) fortificações e construções militares;

    c) vias federais de comunicação e à

    II) preservação ambiental

    ■ As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores [Súmula 477, STF]

    ■ Processo discriminatório: limites e a extensão da terra devoluta e a sua propriedade [Lei 6.383/73]

    B) Possuem alienabilidade condicionada;

    ► Bens Dominicais: desde que observadas as exigências legais [101, CC]

    ■ Exigências Legais: Lei 8.666/93 (arts. 17/19)

    ■ Inalienáveis: [100, CC]

    i) Bens de uso comum do povo;

    ii) Bens de de uso especial; e

    iii) Constituição ou a Lei conferem.

    - terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, §5º, CF)

    - terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 231, §4º, CF)

    C) Correto

    ► Tradicionalmente ocupadas pelos índios [231, §1º, CF]

    I) por eles habitadas em caráter permanente;

    II) utilizadas para suas atividades produtivas;

    III) imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e

    IV) necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    ■ Bens de uso especial: afetação a uma atividade específica

    ■ Titularidade: União

    D) Autorização não é celebrada através de contrato administrativo. É ato unilateral.

    E) Forma de direito privado de uso privativo de bem público. Não há aquisição. Há processo licitatório.

    ► Enfiteuse / Aforamento: Estado (senhorio direto) permite ao particular (enfiteuta ou foreiro) o uso privativo de um bem público, conferindo-lhe o “domínio útil” (e não a propriedade) do bem

    - Âmbito Federal: arts. 99 a 124 do Decreto-Lei 9.760/48

    - Mediante processo licitatório

    - “Foro”: pagamento de valor anual, certo e invariável

    - Domínio Útil: confere ao seu titular um direito real, que pode ser transferido de forma onerosa a terceiro mediante o pagamento do “laudêmio” ao senhorio direto

    - Caducidade: deixar de pagar o foro anual ao senhorio direto por 03 anos

    - CC 2002: proibiu expressamente a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses, ressalvando apenas a enfiteuse em terrenos de marinha, reguladas em lei especial (art. 2.038, caput e §2º, CC e art. 49, §3º, CF)

    - Contudo: enfiteuse em bens públicos federais é regulamentada em lei especial, permanecendo


ID
1536622
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:


    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
  • Somente atentar-se para a pequena sutileza do item que diz "ocupação ou uso temporário" e na CF diz "ocupação e uso temporário". Pois a melhor interpretação disciplina que pode ser tanto a ocupação quanto o uso temporário, um ou outro, não necessariamente um e outro.

  • Questão merece anulação. Item considerado correto trata de hipótese de ocupação e uso temporário de bens e serviços PÚBLICOS, em caso excepcional de Estado de Defesa. 

    A matéria delimitada na questão solicitava conhecimento a respeito de "intervenção do Estado na propriedade", sendo suprimido da alternativa considerada correta a referência a bens e serviços como públicos. Logo, o item torna-se incorreto, pois, conforme entendimento majoritário da doutrina administrativista, o tratamento de "ocupação temporária", abrange apenas o uso de imóveis, não sendo cabível no caso de serviços.

  • Comentário Letra (D)

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

  • gabarito: E
    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.
    Conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., 2013): "Havendo interesse do proprietário em alienar onerosamente o bem tombado, deverá oferecê-lo à União, ao Estado e ao Município, nessa ordem, para que exerçam, pelo mesmo preço, o direito de preferência na aquisição da coisa (art. 22)"
    Nesse sentido é o Decreto-lei nº 25/1937: Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. 

    **O novo CPC revogou expressamente o art. 22 do referido decreto, conforme previsão do art. 1.072.**

    c) ERRADA.
    Conforme MAZZA: "A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.
    Os exemplos mais comuns são: 1) placa com nome da rua na fachada do imóvel; 2) passagem de fios e cabos pelo imóvel; (...)
    Sendo uma restrição especial, a servidão pode gerar direito à indenização desde que o prejudicado demonstre significativo prejuízo decorrente da limitação imposta. Porém, a regra é não haver indenização."

    d) ERRADA.
    Conforme MAZZA: "Estabelece o art. 5º, XXV, da Constituição Federal: 'no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano'. (...)
    Requisição é a utilização transitória, onerosa, compulsória, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público. Quanto ao regime jurídico aplicável, a requisição pode ser civil ou militar.
    São exemplos de requisição comuns em concursos públicos: 1) escada para combater incêndio; 2) veículo para perseguição a criminoso; 3) barco para salvamento; 4) terreno para socorrer vítimas de acidente.
    Baseada na supremacia do interesse público sobre o privado, a força requisitória pode recair sobre bem móvel, imóvel e semovente".

  • a) ERRADA. A ordem de preferência para aquisição de bem tombado é União, Estado e Município. Assim, a Banca inverteu a ordem.

    b) ERRADA. As limitações administrativas, em regra, não dão ensejo a indenização em favor dos proprietários. 

    c) ERRADA. Na servidão administrativa não é vedada a indenização. Ela é devida sempre que o uso do bem pelo Poder Público causar algum prejuízo. 

    d) ERRADA. A requisição também pode ter como objeto bens imóveis e serviços. 

    e) CERTA, nos termos do art. 136 da CF: 

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    (...) 

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

    Gabarito preliminar: alternativa “e”

  • Gab. E

     

    Questão deve ser anulada!

     

    Questão:

     

    "De acordo com a CF, a ocupação ou o uso temporário pode incidir sobre bens e serviços, em caso de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".

     

          Essa ocupação ou uso temporário de bens particulares (art. 136, CF) NÃO tem nada a ver com a ocupação administrativa (relativa à intervenção do Estado na propriedade). A intervenção trazida pela questão se refere à medida EXCEPCIONAL ocorrida durante uma decretação de Estado de Defesa. Na normalidade isso não ocorre. A banca fez confusão entre o instituto da ocupação administrativa e o da intervenção excepcional nos bens particulares no estado de anormalidade ou de legalidade extraordinária.

     

         Para não restar nenhuma dúvida, no que tange ao ERRO GRITANTE da banca (cá entre nós: o banca medíocre), faz necessário as lições de Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado, p. 956, ano 2011):

     

    " Características da ocupação temporária:

     

    a) cuida-se de direito de caráter não real;

     

    b) só incide sobre propriedade IMÓVEL;

     

    c) Tem caráter de transitoriedade;

     

    d) a situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais (diferencia da requisição administrativa, que necessita de iminente perigo);

     

    e) a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária (se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário)."

     

    Bons estudos e boa sorte!

  • A Letra E está correta, porém errei a questão por acreditar que estava afirmando sobre "Ocupação Temporária", mas analisando o texto da alternativa, quando fala "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos" trata de forma genérica de intervenção do estado que neste caso segue o conceito de Requisição Administrativa. Quanto ao "e" ou o "ou" não faz diferença, ambos se referem a intervenção do estado.

  • ATENÇÃO NA LETRA - A

    O novo Código de Processo Civil em seu art. 1.072 indica quais os dispositivos de lei que são expressamente revogados porque incompatíveis com as novidades trazidas pelo novo CPC. O art. 22 do Decreto-Lei n. 25/37 trata do direito de preferência na alienação onerosa de bens tombados pertencentes a pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado à União, aos Estados e aos Municípios

  • Pessoal, só para confirmar : tendo se no art 1072 do novo CPC a constância de revogação do art 22 do decreto citado, a partir de agora nenhum dos três :a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. ?? ou seja, qualquer pessoa pode adquirir.

    obrigado

  • nao há, absolutamente, nenhum motivo para "anular" a questão, vamos dar um tempo na xorumela...

    É a literalidade da CF, e em nenhum momento a questão falou em "ocupação administrativa", mas apenas na modalidade generica de "intervenção na propriedade".

    Não vamos confundir alhos com bugalhos

  • Em regra, a servidão administrativa não é indenizável, porém, havendo dano ao particular a servidão administrativa gera possibilidade de indenização ao particular. A servidão, em regra, tem caráter perpétuo, ou seja, não é uma necessidade temporária, mas sim uma utilização do bem por prazo indeterminado. Não é eterna, dura enquanto houver necessidade estatal. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece. A servidão afeta o atributo exclusividade da propriedade.

    IMPORTANTE: Trata-se da única medida restritiva com natureza jurídica de direito real e que não é autoexecutável pelo Estado.

    CANAL CARREIRAS POLICIAIS.

  • ATENÇÃO PRA NOVIDADE LEGISLATIVA!

    O erro da A não é a inversão da ordem no direito de preferência..

    O NCPC revogou o direito de preferência do art. 22 do Decreto 25/37, segundo art. 1072, inciso I, NCPC. Assim, não será mais necessário ofertar o direito preferência à União, ao Estado e aos Municípios do bem particular tombado que será alienado.

     

  • Atenção! Antes do CPC 2015, o proprietário do bem tombado deveria oferecer ao Poder Público o bem tombado quando fosse vender, mas isto foi revogado expressamente. Apenas há a preferência atualmente em relação às alienações judiciais.

  • TOMBAMENTO

    É a declaração editada pelo Poder Público acerca do valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, turístico, cultural ou cientifico de bem móvel ou imóvel com o objetivo de preservá-lo.

    Pode ser:

    • De ofício: incidente sobre bens públicos;

    • Voluntário: incidente sobre bens particulares com a anuência dos proprietários;

    • Compulsório: incidente obre bens particulares.

    Podem ser objeto de Tombamento: bens de qualquer natureza (móveis e imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados), desde que tenham valor histórico.

    Obs.: Não há restrição legal à realização de tombamento de bens públicos por outros entes públicos. Assim, é possível o tombamento de bens públicos municipais e estaduais, pela União, ou o tombamento de bens federais, por Município ou Estado.

    É possível o DESTOMBAMENTO, sendo esse entendido como ato de cancelamento do tombamento, motivado pelo desaparecimento dos motivos que levaram o bem à inscrição no Livro do Tombo.

    O NCPC retira, do mundo jurídico, o direito de preferência no caso de alienação extrajudicial do bem tombado, sem necessidade de notificar os entes federados da ocorrência da alienação.

    A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

    As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

    1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.

    2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica;

    3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

    4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

    O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder às  obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.

  • URGENTE!! NOVIDADE LEGISLATIVA!!

    O erro da A não é a inversão da ordem no direito de preferência..

    Art. 22 do Dec-Lei 25/1937 - REVOGADO PELO NCPC

    # Direito de preferência - obrigatoriedade de notificar a União, Estado e Município - Inobservância gera a nulidade da alienação - sequestro e multa de 20% do valor do contrato.

    "Art. 889 NCPC - Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antencedência:

    VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação do bem tombado."

    "Art. 892. (...) 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta."

    CPIURIS

    #JESUS

  • E) De acordo com a CF, a ocupação ou o uso temporário pode incidir sobre bens e serviços, em caso de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Essa alternativa "E)" não conceitua requisição administrativa?????????

    Me ajudem por favor a entender isso.

  • Complementando os comentários sobre a alternativa "A".

    ATENÇÃO: Com a entrada em vigor do NCPC, o art. 1.072, I revogou expressamente o art. 22 do Decreto-Lei nº 25/37. Assim, para a doutrina, foi extinto o direito de preferência na alienação extrajudicial de bens tombado, permanecendo em vigor, porém, na alienação judicial, conforme art. 889, VIII e 892, §3º do próprio NCPC.

    Rafael Oliveira, pág. 605

  • Para quem também teve dúvida: o próprio texto constitucional prevê hipótese de "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública," pela União, uma vez decretado o estado de defesa (CF, § 1° do art. 136). Contudo, parte relevante da doutrina tem entendido que, em virtude do estado de "perigo público" envolvido, configurar-se-ia uma hipótese de "requisição administrativa" e não de ocupação temporária.

    No entanto, veja que a questão fez expressa alusão à CF, razão pela qual adota-se a interpretação literal (mais indicada em prova objetiva, inclusive).

    "Tudo é possível para aquele que crê"

    Mc 9:23

  • Gente, alguém me explica pq a letra D tá errada?

  • O art. 22, do Decreto-lei n. 25/1937, que previa o direito de preferência da União, dos Estados e dos Municípios, nesta ordem, na aquisição do bem tombado, nos casos de alienação onerosa foi revogado pelo art. 1.072, inciso I, do CPC/2015, acarretando, com isso, a extinção do direito de preferência na alienação extrajudicial dos bens tombados. Contudo, o direito de preferência permanece na alienação judicial dos bens tombados (arts. 889, VIII, e 892, § 3º, do CPC/2015).

    Art. 889 do CPC/2015. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (...)VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.

  • Essa letra E confundiu a ocupação administrativa estudada no Âmbito da intervenção do Estado na propriedade com a ocupação em caso excepcional previsto na CF.

    OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA

    É intervenção RESTRITIVA. Direito de caráter não-real, TRANSITÓRIO. Só incide sobre a propriedade IMÓVEL. A situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS normais.

    INDENIZAÇÃO se for vinculada à DESAPROPRIAÇÃO; se não for, NÃO INDENIZA. EXCEÇÃO: SE HOUVER PREJUÍZOS PARA O PROPRIETÁRIO.

    • Medida EXCEPCIONAL durante decretação de Estado de Defesa: art. 136, §1°, II da CF: ocupação e uso temporário de BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, na hipótese de calamidade pública, respondendo a UNIÃO pelos danos e custos decorrentes.

  • As únicas intervenções que NÃO DEMANDAM INDENIZAÇÃO SÃO: LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E OCUPAÇÕES TEMPORÁRIAS. Abçs.


ID
1536625
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a)  lei 9784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • alguém pode explicar porque a (B) está errada ? 

  • Quanto à letra B: o erro está em dizer, que a aplicação de multas pelo descomprimento total ou parcial.......NÃO .... decorre de poder disciplinar, pois as mesmas (as multas), são sim aplicadas, não somente a servidores publicos, mas também  a terceiros que realizam atividades publicas, em razão do poder disciplinar.  Ex: a uma concessionária. Salvo engano, esse item foi cobrado pelo CESPE na prova da PF 2014, também na parte de Direito Administrativo.

  • e) - Errada, remunerada através de taxa pela simples potencialidade do uso;

    d) - Errada, trata-se de controle de legalidade e não de constitucionalidade, art. 52, X da CF;

    c) - Errada, não há controle hierárquico;

    b) - Errada, cf. art. 87, II, e §2º da LCC, o poder  disciplinar excepcionalmente é aplicado aos particulares no desempenho de atividade pública. Na hipótese a multa sancionatória decorre da fiscalização do poder pública difere da multa do poder de polícia nos seguintes pontos: i) é a única com possibilidade de cumulação com outras sanções administrativas (§2º); ii) as multas contratuais são auto executáveis, pois descontadas diretamente da prévia garantia contratual  (§1º), as multas do poder de policia precisam ser inscritas como divida ativa para serem cobradas.

    a) Correta - art. 65,parágrafo único


  • O erro do item (e) está na palavra "pode", uma vez que a cobrança de taxa decorre do exercício do poder de polícia, consoante o disposto no art. 145, II, da CF/88 e art. 77, do CTN.

  • Boa Tarde,

    Alguém realizou esta prova também? Eu estudo firme há 8 meses, e achei muito difícil. Acertei 50 questões.
    Alguém que estude por mais de 02 anos, achou dificil essa prova tb? ou é só falta mesmo de conteúdo meu? por favor, me mande msg privada. Obrigado.
  • a) CERTA. Segundo o parágrafo único do art. 65 da Lei 9.784/1999, da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. Com isso, pode-se dizer que há restrição ao exercício do poder disciplinar, pois, caso apareçam fatos novos que motivem sanção mais grave, a Administração não poderá aplicar a sanção correspondente. 

    b) ERRADA. A punição de terceiros pelo descumprimento de contratos administrativos decorre sim do poder disciplinar da Administração, ainda que inexista relação hierárquica entre as partes. Basta que haja alguma vinculação específica, como a existência de um contrato administrativo em vigor.

    c) ERRADA. Não há relação de hierarquia entre o TCU e o Congresso Nacional; por conseguinte, não há que se falar em controle hierárquico. 

    d) ERRADA. O Congresso Nacional possui sim competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme disciplina o art. 49, V da CF: 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

    e) ERRADA. A taxa de polícia deve sempre decorrer do efetivo exercício do poder de polícia, isto é, da realização de atividades ou diligências públicas no interesse do contribuinte. É o que está previsto no art. 145, II da CF: 

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

    Gabarito preliminar: alternativa “a”

    Abraços e fé em Deus sempre!


  • Do recurso pode resultar agravamento; da revisão, não é possível!

  • COMENTÁRIO:

    e) O poder de polícia pode ser remunerado por meio de taxa, tanto pelo seu efetivo exercício, quanto pela potencialidade colocada à disposição do contribuinte.

    Conforme artigo 145, II, CF, é possível instituir os seguintes tributos:

    TAXAS - em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Trata-se apenas de interpretação, pois o que é de utilização efetiva ou potencial ou postos a sua disposição são exatamente os serviços públicos específicos ou divisíveis. A questão induz a interpretação que a cobrança de taxa pode decorrer do exercício do poder de polícia efetivo ou potencial.

  • Na revisão já houve coisa julgada administrativa, portanto, não há como haver a "reformatio in pejus", diferente do recurso, em que não há coisa julgada ainda e pode.

  • A) CORRETA - A "revisão" não comporta a reformatio in pejus, não podendo agravar a situação do agente, nos termos do parágrafo único do art. 65 da Lei 9.784/1999.



    B) ERRADA - Há duas vertentes do poder disciplinar, uma possibilita à administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, a outra permite à administração pública punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico. Essa última vertente é o que faz a assertiva ficar errada, visto que a aplicação da multa decorre do poder disciplinar.



    C) ERRADA. Segundo Ayres Britto, o Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, sendo uma interpretação pobre considerá-lo como tal pelo só fato de a Constituição inseri-lo no capítulo do Poder Legislativo. Por analogia, esse raciocínio aplica-se aos demais entes da Federação em relação a suas Cortes ou seus Conselhos de Contas.

    Ocorre que hierarquia caracteriza-se pela subordinação, e não há subordinação entre pessoas jurídicas distintas. Dessa forma pode haver hierarquia entre órgãos no âmbito interno de uma administração direta, ou dentro de uma autarquia. Não pode haver, por exemplo, que um órgão do Poder Legislativo seja subordinado a um órgão do Poder Executivo.

    Dessarte, se o TCU não faz parte do Poder Legislativo, logo não há manifestação do Poder Hierárquico in casu.



    D) ERRADA. A Secretaria do Tesouro Nacional é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, este por sua vez, obviamente, é vinculado ao Poder Executivo, portanto por força do art. 49, V da CR/88, um decreto editado por esse órgão pode ser alvo de suspensão pelo Congresso, haja vista que o citado artigo não se limita a atos exclusivos do Chefe do Executivo

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


     

    E) ERRADA. A taxa de polícia deve sempre decorrer do efetivo exercício do poder de polícia, isto é, da realização de atividades ou diligências públicas no interesse do contribuinte, nos termos do art. 145, II da CF.

  • Segundo Fernanda Marinela (LFG), a taxa de polícia é um tributo vinculado à contraprestação estatal, logo, o particular só paga em proporção àquela prestação que recebeu. Portanto, sei foi gasto na diligência praticada no exercício do poder de polícia valor "X", é devido ao particular a taxa "X", nem menos e nem mais...

    Boa sorte a todos!

    Tracem planos, mas acreditem que vem de Deus a resposta final.

  • ALTERNATIVA - A 
    Complementando...

    Tanto no PAF quanto no PAD não pode haver agravamento da sanção na revisão.


    9784/99 - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    8112/90 - Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

     Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.


  • O art.64  da Lei n.º 9.784/1999confere amplos poderes ao órgão incumbido da decisão do recurso para confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, desde que se trate de matéria de sua competência. É prevista, inclusive, a possibilidade de a instância superior reformar a decisão em prejuízo do recorrente (a denominada reformatio in pejus).


    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). Cumpre observar que o parágrafo único do art. 65 proíbe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.

    Direito Administrativo Descomplicado
  • Marquei a "E" pelo fato de que na aula do professor aqui do site, ele ter afirmado exatamente o que diz no enunciado, pois houve uma decisão tratando do tema, mas precisamente em relação a fiscalização ambiental!

    Gab.: "A"

  • Letra E - errada

    Apenas à título de complementação, faz-se mister trazer à tona um trecho do livro de Ricardo Alexandre: "Observe que a redação do art. 145, II, da Constituição deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder."

  • b) A possibilidade de a administração aplicar multas pelo descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos não decorre do seu poder disciplinar, visto que envolve terceiros, não integrantes da administração.

    ERRADA. O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assum 


    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e me­ diatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico. 

    Fonte:  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2015).
  • -  NO RECURSO A PENALIDADE PODE SE AGRAVAR.

    -  NA REVISÃO A PENALIDADE NÃO PODE SE AGRAVAR.


    GABARITO ''A''
  • Revisão ou ReviNÃO (pois não se agrava). Lembrando que no Recurso pode haver agravação.


    Quanto à letra E: a utilização efetiva ou potencial é para o serviço público. Quando a taxa é referente ao poder de polícia, só poderá ser cobrada se houver o exercício regular.



    Gabarito: A

  • Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. 

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.


    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • ANULÁVEL, senão vejamos:

    (ALEXANDRE, Ricardo, Direito Tributário Esquematizado. 9ª ed. 2015).

    "A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida." 

    (QUESTÃO DE CONCURSO EXTRAIDA DO SITE - Nº Q583326)

    Ano: 2015 / Banca: PUC-PR / Órgão: Prefeitura de Maringá - PR /Prova: Procurador Municipal

    a) O exercício do Poder de Polícia legitima a cobrança de taxa, bastando para tal incidência a constatação da competência para fiscalizar a atividade e a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização, podendo ocorrer pela via presencial ou em local remoto. (assertiva correta)

    E AGORA?!

  • Acredito que questão seja anulável sim, como a colega Milena Cibele já apontou. Um outro colega trouxe a baila uma afirmação de Ayres Brito (não sei se foi em voto) em que ele afirma que o TCU não é órgão do Poder Legislativo e, ainda, que assim considerá-lo seria uma interpretação pobre. Ora, quando se vê claramente que a CF afirma que o controle externo É DO CONGRESSO NACIONAL, que o exerce com o auxílio do TCU, não se pode afastar de modo contudente que a Corte de Contas faça parte do Poder Legislativo. É bem razoável sim a possição de que o TCU faz parte do Poder Legislativo. Assim, não se trata de relação entre pessoas jurídicas de direito público distintas, ou seja, o TCU não possui personalidade jurídica. Desse modo, há sim relação de hierarquia entre o Congresso Nacional e o TCU, com a supremacia daquele. Tanto o é, que o Congresso Nacional pode não acolher o parecer do TCU sobre a prestação de contas do Presidente da República. Por isso vejo que a alternativa "C" também esteja correta.

  • Vichss....genteeee, por favor. O TCU não é e nunca será órgão do Poder Legislativo...meeee que absurdooo

  • Martin McFly está correto, questão passível de anulação. 

  • DA REVISÃO é vedada a reformatio in pejus..

    Todavia, cabe, em sede de processo administrativo, a reformatio in pejus ( ocasião que agrava a situação do recorrido), exceto depois da revisão ( fatos novos)!!!

     

    GABA A

  • -  NO RECURSO A PENALIDADE PODE SE AGRAVAR.

     

    -  NA REVISÃO A PENALIDADE NÃO PODE SE AGRAVAR.
     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: PC-DF Prova: FUNIVERSA - 2015 - PC-DF - Delegado de Polícia

    Acerca dos poderes da administração pública, assinale a alternativa correta.

    A

    No julgamento de revisão de processo administrativo em que foi aplicada sanção administrativa, o exercício do poder disciplinar é restringido pela Lei n.º 9.784/1999, pois não se admite o agravamento da sanção.

    B

    A possibilidade de a administração aplicar multas pelo descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos não decorre do seu poder disciplinar, visto que envolve terceiros, não integrantes da administração.

    C

    As decisões do TCU submetem-se ao controle hierárquico do Congresso Nacional.

    D

    Suponha-se que uma instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional viole a lei. Nesse caso, não é possível a utilização de decreto legislativo, pelo Congresso Nacional, para suspender a norma regulamentar exorbitante do poder regulamentar, uma vez que esta norma não é um decreto editado pelo chefe do Poder Executivo.

    E

    O poder de polícia pode ser remunerado por meio de taxa, tanto pelo seu efetivo exercício, quanto pela potencialidade colocada à disposição do contribuinte.

  • Caros colegas, ao meu ver, a questão cobrou o conhecimento das 4 atividades de consecução do poder de polícia, vejamos:

    legislação - indelegável

    consentimento

    fiscalização - permitido cobrar taxa

    sanção - indelegável

    Dito isso, quando a assertiva diz que a cobrança de taxa se relaciona com o efetivo exercício, bem como a potencialidade, disposta ao contribuinte, abarca todas as 4 atividades, tornando a assertiva incorreta, pois se fosse assim poderíamos pagar taxas para edição de atos normativos e para usar a força policial a fim de satisfazer nossos próprios interesses.

    Dentro desta prerrogativa é que se insere a taxa de licença de funcionamento de atividades comerciais, industriais e de lazer, porquanto é dever estatal, na manutenção da ordem pública, licenciar, inspecionar e fiscalizar o ambiente, analisando as condições de higiene, segurança, licitude da atividade, tranqüilidade pública, etc. Ou seja, sempre que a administração pública efetuar atos pertinentes a concessão de licença, autorização, dispensa, isenção ou fiscalização enseja a cobrança da taxa de polícia. 

  • Se fosse a Banca Funesp, a acertiva E teria sido considerada certa mas não é INFELIZMENTE !

  • De fato é uma questão F.D.P, daquelas que até quem acertou fica com uma pulguinha atrás da orelha:

    Item - A) Correto, uma vez que sede de recurso administrativo, ainda que apareça fatos novos, não poderá a administração aplicar sanção mais gravosa, mitigando assim o exercício do poder disciplinar.

    Item - B) Errado, a exigência para a aplicação do poder disciplinar é o ESPECIAL VÍNCULO com a administração, pouco importando a espécie do vínculo.

    Item - C) Não existe vínculo hierarquico entre o C.N e o TCU, são órgãos independentes.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:" - CRFB/88

    Item - D) Errada. Art. 49,V da CRFB/88 aduz justamente o oposto:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Item - E) Errada. O único erro que encontro para essa questão é o fato da mesma aduzir que a TAXA é meio remuneratório do poder de polícia. Remuneração tem caráter contraprestacional, ideia de salário, de lucro advindo do serviço realizado.

    Enquanto a real finalidade da TAXA é de arcar com os serviços ut singuli (específicos, divisíveis) prestados, sem caráter remuneratório!

    Questão Nível Hard.

  • Há possibilidade de cobrança de taxa de polícia art. 78 do CTN e não preço público. Taxa é tributo vinculado à contraprestação estatal, de forma que só pode ser cobrada se houver o efetivo exercício do poder de polícia. Há exercício do poder de polícia na concessão de licença e também na sua renovação, desde que diante da existência de estrutura administrativa capaz de verificar a continuidade da existência das condições para o exercício do poder.

    *#CAIUEMPROVA: Peculiaridade que foi cobrada e considerada INCORRETA na prova do TRF3/2016: Segundo o STF, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, não bastando para sua demonstração a mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização. A decisão do STF: “Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização”.

  •  Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Segundo Ricardo Cunha Chimenti (2010:67) “para a cobrança com base no exercício do Poder de Polícia impõe-se o efetivo exercício da fiscalização, sendo irregular q cobrança feita com base em simples amostragem” defendendo o autor que as taxas pelo exercício de poder de polícia, ao contrário das de prestação de serviço, não permitem que o fato gerador seja a mera colocação a disposição da atividade, exigir-se-ia aqui, que a atividade limitatória seja materializada.

    Contudo, esse não é o entendimento do STF (AI 618150) nem do STJ (REsp 936.487/ES), que firmaram posição no sentido de que é legítima a cobrança da taxa pelo exercício do poder de polícia (p.ex. taxa de fiscalização) quando presente órgão e estrutura administrativa que execute a atividade fiscalizatória, de modo que é dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização ao sujeito passivo. A matéria é inclusive objeto de recurso com repercussão geral julgada:

    Tema 217 (RE 588322). É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

    São exemplos de taxas pelo exercício do poder de polícia:

    Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004;

    Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de Produtos Animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981;

     Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) – Lei 10. 165/2000;

    Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos químicos – Lei 10. 357/2001, art. 16

    Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989;

    Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23;

    Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) – Lei 10.834/2003;

    Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) – art.12 da MP 233/2004;

    Taxa de Licenciamento Anual de Veículo (Estadual);

    Taxa de Pesquisa Mineral (DNPM) – Portaria Ministerial 503/1999;

    Taxas de Saúde Suplementar (ANS) – Lei 9.961/2000, art. 18;

    Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999;

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/as-taxas-e-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/

    Postado em 15/07/2020

  • É cabível a REFORMATIO IN PEJUS ======= > RECURSO;

    É vedado a REFORMATIO IN PEJUS =======> REVISÃO

  • Analisemos cada proposição da Banca, individualmente:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de revisão de processo administrativo, a Lei 9.784/99 é expressa ao vedar a possibilidade de agravamento da sanção originalmente imposta, como se vê do teor do art. 65, parágrafo único, de tal diploma legal:

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    Como se vê, embora, em regra, exista a possibilidade de reformatio in pejus em relação aos recursos administrativos, esta lógica não se aplica quando o tema for a revisão de processo administrativo, que possui regramento próprio, vedando tal possibilidade.

    Correta, pois, a assertiva da Banca, uma vez que, realmente, pode-se dizer que exista uma restrição legal ao exercício do poder disciplinar, ao ser proibido o agravamento da sanção, em sede de revisão administrativa.

    b) Errado:

    O poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração pode aplicar penalidades a seus agentes públicos, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico especial. É exatamente o caso das pessoas que celebram contratos administrativos com o Poder Público, passando, assim, a estarem submetidas a uma relação jurídica especial que as vincula ao ente público respectivo. Diz-se que tais pessoas encontram-se sujeitas à disciplina interna da Administração.

    Equivocada, pois, esta afirmativa ao sustentar que a imposição de sanções, neste caso, não derivaria do poder disciplinar.

    c) Errado:

    Inexiste relação hierárquica entre o Tribunal de Contas da União e o Congresso Nacional, consoante já deixou assente o STF, por meio do seguinte trecho de julgado:

    "A POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - ÓRGÃOS INVESTIDOS DE AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER LEGISLATIVO - ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE TRADUZEM DIRETA EMANAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes."
    (ADI-MC 4190, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 10.03.2010)

    d) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que diverge da norma vazada no art. 49, V, da CRFB, em vista da qual depreende-se que o Congresso Nacional ostenta competência para sustar atos normativos do Poder Executivo (e não apenas, portanto, do Chefe desse Poder) que exorbitem do poder regulamentar. No ponto, confira-se:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Ora, em assim sendo, será possível, sim, que o Congresso Nacional edite decreto legislativo visando a sustar o ato normativo exorbitante, no caso, uma instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional.

    e) Errado:

    Na forma do art. 145, II, da CRFB, a cobrança de taxas, em razão do poder de polícia, pressupõem seu efetivo exercício, e não apenas a utilização meramente potencial, o que somente se aplica, na realidade, aos serviços públicos. A este respeito, é ler:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"


    Gabarito do professor: A

  • A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim de taxa.

    STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992 – clipping).

  • E) Exercício regular do poder de polícia

    Segundo explica Ricardo Alexandre, “só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder.” (Direito Tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 27).

    No entanto, o STF considera que o simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização. Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujeitas à fiscalização, tenham ou não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de fiscalização seja regularmente exercida.

    Ex: no caso da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, o STF decidiu que era legítima a exigência dessa taxa a ser paga pelas empresas potencialmente poluidoras, independentemente de sofrerem fiscalização efetiva (RE 416601, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2005).

    FONTE https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/08/info-1020-stf.pdf


ID
1536628
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 5. da CF/88

    (...)

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Letra (e)


    A Constituição Federal prevê em seu artigo 5º., inciso LXXV que: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. O preceito mencionado defere ao indivíduo uma garantia que deve ser respeitada mesmo diante da ausência de norma infraconstitucional específica, pois essa norma garantidora é auto-aplicável, conforme a própria Constituição Federal determina.


  • questão capciosa quanto a alternativa "d".  Considerando a divergência de entendimento jurisprudencial existente entre STF e STJ, e que parece não estar ainda consolidada, acerca da propositura da ação.

  • essa foi mole!

  • A)

    Se o agente causador do dano for empregado de empresa terceirizada, contratada pela adm, a responsabilidade é da empresa terceirizada,  sendo que a responsabilidade da adm pública será subsidiária somente quando se comprovar que ocorreu omissão no seu dever de fiscalização;(art. 70 da Lei 8.666/1993).


    B)

    Segundo o STJ, o prazo em ações de responsabilidade civil é de 5 ANOS, pois a regra do Decreto 20.910/32 prevalece, por ser especial, sobre a regra do Código Civil (que estabelece o prazo de 03 anos).

    Detalhe importante: O prazo prescricional quinquenal aplica-se apenas aos direitos de natureza pessoal. Quanto aos direitos de natureza real, aplica-se o prazo geral do Código Civil.  Fonte: http://blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2012/12/stj-pacifica-entendimento-sobre-o-prazo.html


    C)

    Nos atos omissivos (não fazer), a responsabilidade do Estado é Subjetiva, precisando provar que o dano ocorreu devido a omissão do agente.


    D)

    Questão polemica:

    “regra geral”, adota-se o posicionamento de que a ação é ajuizada contra o Estado. Porém, há 2 correntes acerca de quem pode compor o polo passivo na ação de reparação de danos por responsabilidade civil do Estado:

      STF: o ofendido só pode ajuizar a ação contra o Estado, nunca diretamente contra o servidor.

      STJ: o ofendido pode escolher ajuizar a ação contra o Estado, o servidor ou os dois em litisconsórcio passivo.


    E) GABARITO! Já respondida pelos colegas.


    Bons estudos!!!!

  • Continuação...


    d) ERRADA (cabe recurso). A ação de reparação deve ser movida contra a Administração (pessoa jurídica), e não contra o agente que causou o dano. Este é o posicionamento do STF, manifestado em inúmeras decisões, dentre elas, no RE 344.133/PE: Consoante dispõe o § 6º do artigo 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento - direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    Em que pese a posição do STF, há importantes autores na doutrina que defendem a possibilidade de se mover ação de reparação diretamente contra o agente público. Tal é a posição, por exemplo, de Carvalho Filho, para quem “o fato de ser atribuída responsabilidade objetiva à pessoa jurídica não significa a exclusão do direito de agir diretamente contra aquele que causou o dano”. Já o autor Celso Antônio Bandeira de Mello registra que a vítima pode propor ação de indenização contra o agente, contra o Estado ou contra ambos, como responsáveis solidários, no caso de dolo ou culpa. Portanto, percebe-se que há divergência de entendimentos entre a jurisprudência e a doutrina. Como o enunciado da questão não especificou qual fonte considerar (jurisprudência ou doutrina), não é possível realizar um julgamento objetivo do item, razão pela qual pode-se requerer a sua anulação.

    e) CERTA. Segundo o art. 5º, LXXV da CF, “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. 

    Gabarito preliminar: alternativa “e” (cabe recurso)

    Abraços!

  • a) ERRADA. Se o executor da obra pública for um particular contratado pela União (uma empreiteira, por exemplo), quem responderá civilmente pelo dano é esse particular, e não a União. Sua responsabilidade será do tipo subjetiva, ou seja, o executor contratado só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. É oque prevê o art. 70 da Lei 8.666/1993: 

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 

    Nessa hipótese, se for o caso, a União responderá de forma subsidiária (e não solidária). É dizer, sua responsabilidade só estará configurada se o executor não for capaz de promover a reparação dos danos que causou ao prejudicado.Caso o Poder Público, como dono da obra, venha a ressarcir aquele que sofreu o prejuízo, poderá propor ação regressiva contra o particular que era responsável pela execução dos serviços. 

    b) ERRADA. A ação de reparação contra a Administração se sujeita a prazo de prescrição de cinco anos. 

    c) ERRADA. A teoria da culpa administrativa ainda serve de subsídio para responsabilização do Estado no caso de omissão administrativa.

  • Pessoal, o recurso da questão fundamenta-se no link abaixo: 


    https://s3-us-west-2.amazonaws.com/estrategia-blog/2015/05/Delegado-PCDF-2015_Direito-Administrativo.pdf

  • Data venia, penso que o erro da alternativa "D" é mencionar que o responsabilidade civil será objetiva contra o agente público. Que conforme entende o STJ poderá ser proposta a ação diretamente em face do agente público, ou contra o agente público e o Estado, no entanto, a responsabilidade civil do agente será SUBJETIVA.

  • Uma dúvida em relação a alternativa D...


    Nesses casos que o STJ admite o direito de ação diretamente contra o agente público é sobre qual modalidade de responsabilidade SUBJETIVA OU OBJETIVA?
  • Galera, em relação a Letra D, existem 2 correntes.

    1- STF consagrou a Teoria da Dupla Garantia. Info 416 e 519 STF

    De acordo com a teoria da Dupla Garantia, a primeira garantia seria a garantia que a vítima do evento danoso tem de procurar uma reparação frente ao Estado. A segunda garantia diz respeito ao agente público causador do dano, que tem a garantia de só responder perante o Estado, numa eventul ação regressiva.

    2- Corrente Majoritária.

    Para a corrente majoritária, a vítima tem a opção de demandar contra o Estada, contra o Agente Público ou contra os 2 em litisconsórcio.

    Porém é bom ir com o STF!


  • a) A União responderá de forma subsidiária;

    b) Reparação de danos o prazo de prescrição de cinco anos;

    c) Nos atos omissivos (não fazer), a responsabilidade do Estado é Subjetiva;

    d) Adota-se o posicionamento de que a ação é ajuizada contra o Estado;

    e) Correta.

  • Parem de procurar pelo em ovo, senão vocês não irão passar em concurso, a regra geral de acordo com a Teoria do órgão é que a ação é proposta contra o órgão (Objetivo, independentemente de dolo e culpa), e se o agente tiver culpa... entra  com uma ação de regressão contra o mesmo ( subjetivo em relação ao agente). Quando a questão fica genérica, sem palavras do tipo " somente", " nunca", " apenas", leva-se em consideração à regra geral. Eu fico vendo cada discussão boba, não estamos em uma aula de doutorado e nem fazendo uma discursiva, estamos fazendo uma prova objetiva, quem já sabe abstrai essas discussões bobas, mas esses comentários acabam confundindo quem está começando.

  • pra quem gosta de conferir a ementa, a decisão sobre o prazo quinquenal foi no REsp 1251993

  • Sobre a letra D: O STF não admite a responsabilização "per saltum", ou seja, o particular entrar com uma ação direto contra o servidor causador do dano, pois o Supremo entende que o art 37, §6° CR prevê uma DUPLA GARANTIA: para o lesado de ser ressarcido e para o servidor de só responder por ação de regresso. Agora, cuidado: o STJ tem precedente admitindo a responsabilização per saltum, ao entender que a única garantia existente no referido artigo constitucional é a do lesado de ser ressarcido. Na dúvida é melhor seguir o STF. Contudo se a questão pedir expressamente a posição do STJ tem que se ligar nesse precedente.
  • ALTERNATIVA C:

    TEORIA DA CULPA:

    - também conhecida como teoria da culpa do serviço, teoria da culpa anônima, ou teoria da culpa não individualizada;

    - é adotada em nosso ordenamento jurídico quando se trata da responsabilidade estatal em decorrência de omissões;

    - basta demonstrar-se a falta do serviço público;

    - a falta do serviço público deve ser entendida como: não prestar o serviço, prestá-lo de forma insuficiente, ou prestá-lo com atraso;

  • ART. 5, LXXV, determina que o Estado indenizará o condenado por erro Judiciario.

    a- erro judiciario

    b- prisão alem do tempo fixado na sentença

    c- demora na prestação jurisdicional

    Nesse caso, a autoridade judicial não possui responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados,

    devendo a ação ser proposta contra o Estado, o qual tem direito de regresso contra o magistrado responsavel,

    nas hipoteses de dolo ou culpa.

     

     

  • Gente, fiquei na dúvida na letra "b" não seria o art. 206, §3°, V?

  • LETRA D. Aplica-se na responsabilidade civil a teoria da dupla garantia, que significa que a ação de reparação do dano será movida contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. Dessa forma, protege-se simultaneamente o particular lesado, que terá chances maiores de obter a indenização, e o agente público, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular (STF, RE 327.904/SP). Pela teoria da dupla garantia, o particular não pode ingressar com uma ação diretamente contra o agente publico.

  • Barbara Oliveira, realmente o CC fala em prescrição trienal, porém, a jurisprudência aplica a prescrição quinquenal do Decreto 20910/32 artigo 1º e tb a Lei 9494/97 artigo 1º.

     

    Espero ter contribuido.

    Bons estudos.

  • Giseli Santos - Pela via judicial, conforme o STJ, a vítima pode ajuizar a ação em face do Estado (teoria objetiva, em regra) ou em face do agente (teoria subjetiva.

     

    1ª corrente: NÃO - STF  - A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

     

    2ª corrente: SIM - STJ  - A vítima tem a possibilidade de escolher se quer ajuizar a ação:

    • somente contra o Estado;

    • somente contra o servidor público;

    • contra o Estado e o servidor público em litisconsórcio.

     

  • Para que haja responsabilidade objetiva, nos moldes do texto constitucional, basta que se comprovem 3 elementos: a conduta de um agente público; o dano causado a terceiro e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano.

  • LETRA E.

    A) ERRADA. Nesse caso, a responsabilidade da U será subsidiária.

    B) ERRADA. O prazo prescricional é de 5 anos.

    C) ERRADA. A teoria da culpa do serviço é sim aplicada no direito brasileiro. A doutrina e jurisprudência entendem que, quando há danos causados por omissão do Poder Público, será possível o reconhecimento de responsabilidade extracontratual do Estado, com base na teoria da culpa administrativa. 

    D) ERRADA. O STF entende que isso não é possível, pois a CF no art. 37, §6°, estabeleceu a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado - TEORIA DA DUPLA GARANTIA (garantia à vítima e também ao agente público)

    E) CORRETA. Art. 5º, LXXV, CF, estabelece: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.

  • Art 5. da CF/88

    (...)

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • CONCESSIONÁRIA===responsabilidade objetiva!!

  • QUANDO À LETRA D, VEJA-SE:

    Quando se fala em execução de obra (diferente de EXECUÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO), há de se observar:

    - SE A OBRA FOR REALIZADA PELO ESTADO, SEM TRANSFERÊNCIA PARA O PARTICULAR (EMPREITEIRO), A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SERÁ DO ESTADO, NA FORMA OBJETIVA.

    - SE, MEDIANTE CONTRATO, TRANSFERE A EXECUÇÃO PARA UM PARTICULAR, A RESPONSABILIDADE SERÁ DO EMPREITEIRO, NA MODALIDADE SUBJETIVA, SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.

    - JÁ EXECUÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO, MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO OCORRERÁ OBJETIVAMENTE.

  • DANOS POR OBRAS PÚBLICAS

    A responsabilidade civil por danos decorrentes de obras públicas exige a análise de dois aspectos: 1) se o dano foi causado pelo denominado “só fato da obra”, ou se foi causado por má execução da obra; e 2) se a obra está sendo executada diretamente pela Administração Pública ou se a execução está a cargo de um particular que tenha celebrado com o Poder Público um contrato administrativo com esse objeto (execução da obra).

    Se o dano for causado pelo só fato da obra, a responsabilidade da administração é objetiva, independente se a administração estiver executando a obra ou um particular contratado por ela. Tem-se que o dano foi causado pelo só fato da obra quando ele decorre da própria natureza da obra ou foi causado por um fato imprevisível ou inevitável ocorrido na execução da obra sem que tenha havido irregularidade na sua execução.

    no caso de má execução, desse modo, são irregularidades imputadas a quem está realizando a obra, são danos causados por culpa do executor. Assim, é necessário saber quem está executando a obra, se estiver sendo executada pela própria administração, diretamente, será caso de responsabilidade objetiva, cabendo ação de regresso contra o agente. Se a obra estiver sendo executada por um particular contratado pela administração pública, ele responderá civilmente pelo dano, sendo a responsabilidade subjetiva, ou seja, se o executor tiver dolo ou culpa. A Lei 8666/1993 trata dessa hipótese em seu artigo 70: “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado".

    É importante salientar que se a administração concorrer em culpa com o executor da obra, no caso de má execução, haverá redução proporcional da responsabilidade, respondendo cada um na medida de sua culpa, pelo dano causado.

  • GABARITO E

    Art 5. da CF/88

    (...)

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • GABARITO [E]

    ATENÇÃO!!! MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DO STF (AGO/2019)

    REPERCUSSÃO GERAL

    Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

    A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ILEGÍTIMA o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Fonte: RE 1027633.

    RESUMINDO: o ofendido só poderá ajuizar a ação contra o Estado, e NÃO contra o agente público.

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Quanto a prescrição:

    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

  • SOBRE A ALTERNATIVA C) ; Espero que agregue conhecimento aos guerreiros(as).

    Precedente do STJ.

    A teoria da culpa administrativa exige a prova de que o Estado tinha o dever legal de prestar o serviço e falhou por não prestá-lo, por prestá-lo de forma insuficiente ou, então, por prestá-lo com atraso. Em tais situações, a CULPA está ligada à ideia de INAÇÃO.

    Deve o particular comprovar a ocorrência da "falta" para fazer jus a indenização.

  • Responderão OBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito público E de direito privado prestadoras de SERVIÇO público.

    Responderão SUBJETIVAMENTE: Pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade ECONÔMICA.

    OBS: se uma empresa pública prestadora de SERVIÇOS PÚBLICOS não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira SUBSIDIÁRIA, pela indenização.


ID
1536631
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    a) Embora se considere a concessão como um contrato intuitu personae, lei admite a contratação de terceiros para a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, desde que o concessionário continue responsável pela execução de seu objeto e a natureza deste o permita.

    c) O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.

    e) Toda concessão de serviços públicos deve ser precedida de licitação, normalmente na modalidade concorrência. Porém o Art. 2º da Lei 9.491/67, institui que o Programa Nacional de Desestatização, previu hipótese de utilização, no caso, da modalidade leilão.
  • Letra D, o conceito colocado no item é de Outorga, que da a titularidade mediante lei.

  • Eu jurava que era a letra "D"

  • Questão D) ERRADA. A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Não entendi pq a "c"  está errada. Alguém pode me ajudar?

  • c) ERRADA

    "Serviço Público de água. Usuário inadimplente. Suspensão do fornecimento. Medida prevista no regulamento tarifário da Sabesp, aprovado por decreto estadual. Legalidade. A exigência de continuidades prevista no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor implica, desde que instalado e em funcionamento o serviço público, a proibição de sua interrupção como um todo. Válido, entretanto, na consideração da bilateralidade da relação jurídica, e para que não se inviabilize economicamente o serviço, corte do fornecimento em relação ao usuário faltoso. ( 1° TACivSP, 2° Câm. , Ap. n. 725.643-5. rel. juiz Morato Andrade, maioria de votos, j. em 18.11.1998)." Não obstante a clareza do julgado, transcrevemos uma passagem do voto do juiz relator:


    "(...) Portanto, uma vez instalado e posto em funcionamento o serviço público essencial, a administração não pode interrompê-lo em relação a toda a coletividade servida. Pode, entretanto, fazê-lo quanto ao usuário inadimplente, pois, trato bilateral, não teria sentido continuar o fornecimento de água sem a contra prestação devida pelo particular. (...)"

    tros julgados seguem esta mesma linha (TJSP, 3°. Câm. De Direito Público, ACív n. 51.219-5 rel. Dês. Rui Stoco, j. em 9.2.1999); (1° TACívSP, AgI n. 799.873-0/Cafelândia, rel. juiz Mateu Fontes, j. em 23.2.1999).

  • Penso que a alternativa "C" está mal formulada, pois, em regra, os serviços públicos não podem ser interrompidos. A inadimplência é apenas uma exceção. A questão deveria trazer algo do tipo "nunca poderão". 

  • A) FALSA - Lei nº 8987 Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

      § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

      § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    B) VERDADEIRA - Acredito que a resposta está na Lei 11107. Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. § 1o Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços

  • a) ERRADA. Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos são celebrados intuitu personae, ou seja, incumbe à própria concessionária a execução do serviço público a ela concedido. Porém, a Lei 8.987/1995 prevê algumas hipóteses em que poderá haver a transferência de encargos da concessionária ou de seus sócios para terceiros, dentre elas a contratação com terceiros e a subconcessão, que podem ser consideradas hipóteses de subcontratação. 

    b) CERTA. Nos termos do art. 241 da CF: 

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 

    c) ERRADA. Como regra, em homenagem ao princípio da continuidade ou da permanência, os serviços públicos não devem sofrer interrupção, a fim de evitar que sua paralisação provoque, como às vezes ocorre, o colapso nas múltiplas atividades particulares (veja, por exemplo, o transtorno causado pela falta de energia, água ou sinal de celular). 

    Entretanto, há exceções. Nos termos do art. 6º, §3º da Lei 8.987/1995, não caracteriza descontinuidade do serviço a sua interrupção: 

    a)Em situação de emergência (ex: queda de raio na central elétrica); ou 

    b)Após prévio aviso, quando: 

    b.1) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (ex: manutenção periódica e reparos preventivos); e, 

    b.2) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. 

    d) ERRADA. Na outorga (e não delegação) é que se transfere a titularidade do serviço, razão pela qual deve ser feita por lei. 

    e) ERRADA. De fato, todos os contratos de concessão devem ser precedidos de licitação. A Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia às concessões seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência. 

    Gabarito preliminar: alternativa “b”


  •  Comentário sobre a letra C:

    Via de regra, é vedado a interrupção do fornecimento dos serviços públicos, salvo algumas exceções.


    Veja que o erro do item é ser incompleto. A Funiversa adota a postura do "questão incompleta equivale à questão errada", ao contrário do Cespe e FCC que consideriam o item certo, mesmo estando incompleto.


    Conhecer como a banca funciona é muito importante.

  • A alternativa C foi brincadeira ein, passivel de recurso

  • Questão esquisita! Porém, quando há inadimplemento de usuário e razões de ordem técnica ou de segurança das instalações o serviço pode ser interrompido, mesmo isso sendo a exceção.
  • Em verdade não é proibida a interrupção do fornecimento de serviços. Podemos ver na prática as companhias energéticas, por exemplo, que por falta de pagamento são autorizadas a interromperem o serviço. O erro da alternativa C está na literalidade ou impossibilidade de isso acontecer em qualquer hipótese.

  • confuso a c.  o artigo diz que não caracteriza descontinuiade do serviço... e não que seria uma exceção a continuidade. meio confuso.

  • Eu eliminei logo de cara a alternativa B, porque a competência dos Estados é residual, ou seja, a CF não prevê a competência de cada ente federado, mas só a da união e dos Municípios. Acho que fiz confusão, porque ninguém comentou até agora o fato, será que alguém poderia me explicar meu erro? 

  • Galera, ajuda a matar a questão por eliminação, interpretando o seguinte:

    a ) (apenas incompleta) REGRA - Nos contratos de concessão subcontratação é vedada.

    b ) GABARITO.

    c ) (apenas incompleta) REGRA - É proibida a interrupção de serviço público.

    d ) errada - A delegação somente transfere a execução.

    e ) errada - Contratos por concessão SOMENTE na modalidade CONCORRÊNCIA.

    Se a alternativa A estivesse "correta" dentro do que a banca deseja, a Alternativa C também deveria estar. Sendo assim, não podendo haver duas opções corretas, sobra a Alternativa B.

    Não que eu concorde, pois as duas estão apenas incompletas.

  • OS SERVIÇOS ESSENCIAIS NÃO PODEM SER INTERROMPIDOS, NEM RECUSADOS POR FALTA DE PAGAMENTO, ESTÃO SUJEITOS AO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE, NÃO PODEM SER INTERROMPIDOS. ( OS UTI UNIVERSI- ESSENCIAIS).


  • Essa banca é muito zoada, só por Deus. Percebem que na letra b está correta a afirmação ,pois  em regra é assim que funciona, mas eles mesmo sem pedir as exceções a regra (e eu sabia que tinha exceções), consideram que existem exceção a regra, e se você marca ela vc erra. 

  • Comentários à letra D

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  •       

    A outorga deve ser feita por lei!!!

  • Sobre a alternativa C entendo que a palavra "PROIBIDO" traz a noção de "nunca poderão", logo, não está incompleta, está errada mesmo. 

  • A QUESTÃO C ESTÁ ERRADA.

    O SERVIÇO PODE SER PARALIZADO EM DUAS SITUAÇÕES:

    -> EMERGÊNCIA

    -> COM AVISO PRÉVIO

  • a) A subcontratação é um exceção, mas é possível.

     

    b) GABARITO

     

    c) O fornecimento de serviços públicos aos administrados pode sim ser interrompido.

     

    d) BIZU:

    OuTorga ou por servIço é TI -  Transfere a Titularidade e a execução;  Prazo  Indeterminado    (LEI)

    DElegação ou Colaboração é DEE - Transfere apenas a Execução; Prado DEterminado           (CONTRATO)

     

    e) Concessão vai ser sempre precedida da modalidade de licitação CONCORRÊNCIA.

     

     

    VÁ  E VENÇA!

  • O enunciado da letra "c" é a regra, ou seja, ela não deixa de estar certa! Deveriam formular de outra maneira... enfim...

    exceções: situação de emergência ou após aviso prévio.

  • Em relação a d),a delegação para uma concessionária decorre de CONTRATO, portanto só se transfere a execução e não a titularidade. Ademais, segundo Carvalho Filho e a corrente majoritária não é possível transferir titularidade, quando a pessoa não é de direito público, afinal a titularidade tem que ser SEMPRE do poder público.

  • MUDANÇA LEGISLATIVA

    e) Todos os contratos de concessão devem ser precedidos de licitação, podendo o administrador escolher qualquer das modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993. [ERRADA]

    Lei 8987/95

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      


ID
1536634
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização da administração pública e das entidades paraestatais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93 dispensa a realização de procedimento licitatório para a celebração, pela Administração Pública, de contratos de prestação de serviços com as organizações sociaisA autorização de dispensa é concedida à Administração Pública, e não às organizações sociais, que, via de regra, não estão obrigadas a licitar. Quando a organização social for contratante, não existe previsão genérica no ordenamento jurídico de realização de procedimento licitatório.


    Em princípio, portanto, organizações sociais não se sujeitam ao dever de licitar. O art. 1º do Decreto n. 5.504/2005 considera, entretanto, obrigatória a realização de licitação para obras, compras, serviços e alienações contratados por entidades com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela UniãoA citada ressalva objetiva evitar que as entidades do terceiro setor sejam maliciosamente utilizadas como intermediárias em contratações da União, burlando o dever de licitação.

  • a) e b) 

    Notícias STF

    Quarta-feira, 17 de setembro de 2014

    Entidade do "Sistema S" não está obrigada a realizar concurso

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que o Serviço Social do Transporte (Sest) não está obrigado a realizar concurso público para a contratação de pessoal. O relator do Recurso Extraordinário (RE) 789874, ministro Teori Zavascki, sustentou que as entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF vai impactar pelo menos 57 processos com o mesmo tema que estão sobrestados (suspensos). [...] 

    O ministro observou que as entidades do Sistema S são patrocinadas por recursos recolhidos do setor produtivo beneficiado, tendo recebido inegável autonomia administrativa e, embora se submetam à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), ela se limita formalmente apenas ao controle finalístico da aplicação dos recursos recebidos. Argumentou, ainda, que essas entidades dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo, atuam em regime de colaboração com o poder público,  possuem patrimônio e receitas próprias e têm prerrogativa de autogestão de seus recursos, inclusive na elaboração de orçamentos.

    link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275380

    c) CORRETA 

    Lei 8.666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    d) Lei 9.637/98 - Art. 9o Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    e) Lei 9.790/99 - Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    [...]

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;

  • Art 74, § 1º CFRB:Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

    Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características: DIREITO PRIVADO, NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO, SEM FINS LUCRATIVOS, EXERCEM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, MAS NÃO SERVIÇO PÚBLICO, BENEFICIAM CATEGORIAS OU GRUPOS PROFISSIONAIS (SENAI, SESI, SENAT ETC...) GRUPO DO "S", NÃO PERTENCEM AO ESTADO,VIVEM DA CONTRIBUIÇÃO DOS SINDICALIZADOS, ESTÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESTATAL, INCLUSIVE PELO TRIBUNAL DE CONTAS , NÃO PRECISAM CONTRATAR POR CONCURSO PÚBLICO, SÃO IMUNES A IMPOSTOS E ESTÃO OBRIGADOS A LICITAR, AINDA QUE DE FORMA SIMPLIFICADA. As organizações sociais relacionam-se com contrato de gestão, ao passo que as OSCIP estão relacionadas a termo de parceria. Não pode ser OSCIPs: Sociedade comercial, sindicatos e associações de classe, hospitais privados, instituições religiosas, cooperativas, escolas privadas que visem o lucro, partidos políticos e suas fundações. 

  • a) ERRADA. Os serviços sociais autônomos estão sim sujeitos ao controle do Tribunal de Contas.

    b) ERRADA. Segundo o entendimento do STF, os serviços sociais autônomos não estão obrigados a realizar concurso público para contratar pessoal. 

    c) CERTA. Quando a Administração Pública contrata serviços a serem prestados pelas organizações sociais, a licitação é dispensável, desde que aquele serviço esteja previsto no contrato de gestão celebrado pela organização social (Lei 8.666/1993, art. 24, inciso XXIV): 

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

    d) ERRADA. Segundo o art. 9º da Lei 9.637/1998, os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

    e) ERRADA. A Lei 9.790/1999 enumera um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como Oscip, dentre as quais se encontram as instituições religiosas. 

    Gabarito preliminar: alternativa “c” 


    Abraços, galera! Fé em Deus sempre...


  • a) Errada. Pelo fato de administrarem recursos públicos, os serviços sociais autônomos estão sujeitos a certas normas de direito público, especialmente normas de controle, sendo obrigatório a prestação de contas ao TC.


    b) Errada. Os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à regra do artigo 37,II da CR/88, nos termos do informativo 759/2014 do STF, todavia deve ser mandito um padrão de objetividade e eficiência na contratação e gastos com pessoal.

    c) Correta. Correta, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 24, inciso XXIV.


    d) Errada. A questão peca ao afirmar que a responsabilidade de João não é solidária, quando na verdade é solidária, nos termos do art. 9º da Lei 9.637/1998.


    e) Errada. A Lei 9.790/1999, no seu artigo 2º,  enumera um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como Oscip, dentre as quais se encontra as instituições religiosas.

  •  Lei 9.790/99


    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Alternativa "C" 

    É hipótese de licitação dispensável - a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito  das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    As organizações sociais são as únicas entidades privadas que celebram contrato de gestão com a administração pública.

  • GABARITO "C"


    SÓ PARA DEIXAR MAIS CLARO... SOMENTE A  Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público REALIZA TERMO DE PARCERIA, AS OUTRAS TODAS, TIPO organização social ( OS) ,  É CONTRATO DE GESTÃO.


    LEI 8666-93
    art. 24 - XXIV ---> LICITAÇÃO DISPENSAVEL
    Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.


  • C) CORRETA, art. 24º, XXIV, Lei 8.666/93:  É dispensável licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    E) ERRADA, art. 2º, III, Lei 9.790/1999: Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.

  • OSCIP não é de Deus.

  • As Organizações Sociais fazem parte do Terceiro Setor (Entidades Paraestatais), as quais são compostas por pessoas jurídicas de direito privado que desejam colaborar com o Estado em atividades que são de interesse coletivo.

    Licitação: o TCU entende que não é necessário. Porém, deverão realizar atos normativos internos que observem os princípios da licitação.  É OBRIGATÓRIO observar os princípios da licitação e o LIMPE. 

    Concurso público: o STF entendeu que, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, não estão sujeitos à observância da regra de concurso público (CF, art. 37, II) para contratação de seu pessoal.

    Área de Atuação: ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

    Espero ter ajudado!

    Fonte: Apostila Gran Cursos Online.

  • C) 

     Não estão regidos pela dependência de concurso público para acesso às funções nela fornecidas, mas estã regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 

  • LETRA A ERRADA: Por receberem verba pública, através da cobrança de tributos, os entes do serviço social autônomo ficam sujeitos ao controle pelo Tribunal de Contas e devem respeitar os PRINCÍPIOS inerentes à licitação pública para contratações.

    LETRA B ERRADA: No que tange ao regime de pessoal, os empregados destas entidades são regidos pela CLT e não dependem de concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso em suas atividades.

    LETRA C CORRETA

    LETRA E ERRADA: ART 2° da lei 9790/99: Não são passíveis de qualificação como OSCIP: III- as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos.

  • BIZU:

    Entidades religiosas NÃO podem se qualificar como OSCIP, mas podem, sim, qualificar-se como OSC (tema já foi cobrado em provas de QC)

  • Entidades religiosas -> não pode OSCIP (Art. 2°, III, da lei 9790/99)

    Entidades religiosas -> pode OSC (Lei 13.019/2014)

  • Serviço social autônomo (Sistema S)

    Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais; único do 3º setor que necessita de lei para ser criado - autorização legislativa.

    → executam serviços de utilidade pública. ( ##### mas não serviços públicos;)

    • atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado).

    não precisam contratar pessoal mediante concurso público (RE 789.874)

     não estão obrigados a realizar licitação

    →  são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF), 

     Estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos TC, haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.

    *Ex: SESI, SENAI...

  • Complementando comentário do colega André Luís Cavalcanti Silva.

    A lei também define o que não seria passível de qualificação como OSCIP. Podemos citar como exemplo instituições religiosas, sindicatos e associações de classe, entidades de benefício mútuo, entidades e empresas que comercializem planos de saúde e semelhantes, escolas privadas não gratuitas, hospitais privados não gratuitos, organizações sociais, fundações públicas, etc.

    Em relação a organizações religiosas, fazemos a ressalva de que a legislação permite que seja compreendida como organização da sociedade civil, organização religiosa que se dedique a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social que não tenham fins exclusivamente religiosos.

    Fonte: Meta 7 - Vou Ser Delegado

  • Organizações sociais: Firmam contrato de gestão;

    OSCIP: Firmam termo de parceria.

  • Sempre lembrar que: OSs são firmados acordo de gestão

    Oscip são firmados termo de parceria

    E nas OScs vai depender de quem propôs, se foi a adm ou a osc e se tem vínculo financeiro com a Adm.


ID
1536637
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB; A CF 88 Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • gabarito: A

    a) CORRETA.

    Além do art. 37, caput, já citado pelo colega, importante também é o teor do art. 173 da CF, segundo o qual:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (...)

    c) ERRADA.

    É exemplo de descentralização do serviço público.
    Conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo, 3ª ed., 2013): "Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista".

    d) ERRADA.

    O Decreto nº 20.910/1932 regula a prescrição quinquenal, e estabelece, em seu art. 1º, que "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

    "O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo de prescrição quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932 não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, mas tão somente àquelas de direito público." (STJ; REsp 1484278 RS; Julgamento: 04/11/2014)

  • a) CERTA. Toda a Administração Pública, direta e indireta, está sujeita aos princípios administrativos.

    b) ERRADA. O art. 37, X da CF, que obriga a fixação da remuneração dos servidores públicos por lei específica, não se aplica aos empregados públicos. 

    c) ERRADA. A criação de autarquias é exemplo de descentralização, e não de desconcentração. 

    d) ERRADA. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. 

    Quanto às demais entidades, incluindo as empresas estatais, valem os prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos. 

    e) ERRADA. Na AI 690.242/SP, o STF reconheceu aos Correios a imunidade tributária recíproca, pelo fato de ser uma empresa pública prestadora de serviço público. 

    Gabarito preliminar: alternativa “a”

    Abraços!


  • Com relação à letra b, alguém sabe entao onde está fixada a remuneração dos dirigentes das EP e SEM?

    Obrigada.

  • Observações pertinentes da ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS), pois, a despeito de sua natureza de empresa pública, ela presta serviço postal com exclusividade, logo:

    1. Ganhou tratamento de Fazenda Pública, semelhante ao das autarquias;

    2. Seus bens são públicos, portanto, impenhoráveis, estejam ou não afetos à atividade fim;

    3. Seus débitos são pagos em regime de precatório;

    4. Possuem imunidade tributária recíproca;

    5. A dispensa de seus empregados deve ser motivada.


    Lições de Fernanda Marinela.


  • Importante destacar quanto à letra (b):

     Os dirigentes de EP e SEM não precisam ser necessariamente do quadro das mesmas e, a exoneração dos dirigentes não necessita de prévia aprovação do Poder Legislativo respectivo.


    Bons estudos! Abraços.

  • AUTARQUIA é pessoa jurídica de direito público, não é órgão público, portanto dotada de autonomia e é exemplo de DESCENTRALIZAÇÃO do serviço público.

  • Em relação a letra "b":

    Os entes da Administraçaõ Publica Indireta possuem  Autonomia Técnica, Administrativa e Financeira (TAF)= liberdade em sua gestão.

  • a dúvida era porque não a letra b mas ja foi sanada.

  • a) Correta.

    b) A Constituição Federal determina que o teto de remuneração do serviço público – estabelecido no seu art. 37, XI.

    c) Descentralização (ADM INDIRETA - Autarquia).

    d) As Autarquias.

    e) Correios a imunidade tributária (empresa pública)

  • d)Errada:  se aplica às empresas estatais que exploram atividade econômica o prazo prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/1932.


    Às demandas propostas contra as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, aplica-se a prescrição quinquenal disposta no Decreto nº 20.910/32

  • B) "Os dirigentes de empresas estatais são vistos como empresários, respondendo pelas obrigações com base em contratos específicos decorrentes de tal situação jurídica. Não são, portanto, celetistas" Direito Administrativo Facilitado. Cyonil Borges

  • A) Regime jurídico híbrido para maioria da doutrina ( correta)

    B) A remuneração dos dirigentes de EP  e SEM  refoge ao teto constitucional previsto no art. 37 cf

    C) Ente administrativo criado por lei, constituindo nova pessoa jurídica, para desenvolver atividade típica de estado é exemplo de descentralização( autarquia)

    D) EP e SEM que desenvolvam atividades econômicas não são regidas pelo decreto 29910/32, mas pelo prazo do CC

    E) É constitucional a imunidade tributária da ECT: Recurso Extraordinário (RE 601392), pois presta serviço de interesse público em regime de monopólio.


  • Letra A:

    A partir do que foi visto, observa-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, têm sua atuação disciplinada por um regime jurídico híbrido, sujeitando-se em regra ao direito privado, mas com algumas típicas derrogações oriundas do direito público.

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, Esquematizado, ebook.

  • Intrigante a alternativa "B", pois todos sabem que as Empresas Públicas e SEM possuem personalidade jurídica de direito privado, e como tal, seus servidores vinculam-se pelo regime celetista. Até aqui blz.  Empresas Públicas e SEM, embora se sujeitem ao regime próprio das empresas privadas não escapam a incidência das normas de direito administrativo, logo,  SUJEITAM-SE AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL, inclusive estando expressamente elencadas no Dec. 2355/87, que estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

    Agora quanto a fixação do valor da remuneração dos dirigentes dessas intituições, geralmente é instituída por deliberação de conselho de administração ou assembléia geral de acionistas. Contudo, no âmbito dos Estados e Municípios, na prática, não há simetria, sendo comum tal fixação através de ato normativo.

     

  • Não sei o que me preocupa, se é a colega ERIKA M. induzindo os colegas em erro, ou os colegas que curtiram o comentário em concordância sem a devida análise.

    Empresas Públicas e SEM, embora se sujeitem ao regime próprio das empresas privadas não escapam a incidência das normas de direito administrativo claramente, MAS quanto ao teto remuneratório se aplicar aos empregados das empresas estatais, a resposta é: DEPENDE. Não pode a resposta ser absoluta em afirmativa ou negativa como a colega fez.

    O § 9º do artigo 37 assevera que o limite remuneratório do funcionalismo público tem aplicabilidade às empresas estatais que receberam recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, provenientes da União, Estados, DF ou Municípios:

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 19/98) E ART. 37, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. LIMITAÇÃO. RECEBIMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – É firme o entendimento desta Corte de que o art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação anterior à EC 19/98, já fixava limite remuneratório também para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. II – O art. 37, § 9º, da CF submeteu os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista ao teto remuneratório da Administração Pública, limitando expressamente esta aplicação aos casos em que tais empresas recebam recursos da Fazenda Pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. III - A análise do não recebimento, por parte de sociedade de economia mista, de verbas públicas para custeio e despesas com pessoal encontra óbice no enunciado da Súmula 279 desta Corte. II - Agravo regimental improvido” (RE 572.143-AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 25.2.2011).

  • Não marquei a alternativa A, por pensar, por exemplo, na licitação pública... Em caso de produto que faz parte diretamente da exploração econômica da empresa públicaela não está obrigada a licitar, para nãoficar em desvantagem com as demais empresas... Sendo assim, acabei não marcando.
  • Mens, basta saber que dirigentes de EP/SEM são regidos por contratos , ou seja nem celetista nem estatutário. Legislação complementar que não cai em editais

  • Sobre a alternativa E)

    é inconstitucional norma que isente os Correios, empresa pública federal, do pagamento de impostos, pois, como ele explora atividade econômica, deve ter as mesmas regras impostas aos concorrentes. (errada)

    quando se trata de correio, não ha concorrentes, eles são monopólios.

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou simplesmente Correios, é uma empresa pública federal responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil. A legislação brasileira prevê o monopólio da ECT nos serviços de carta, cartão postal, correspondência agrupada e telegrama

  • LETRA B.

    .

    SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual didático de direito administrativo. 8 ed. rev., ampl. e atual. - Salvador; JusPODIVM, 2020. (página 190):

    .

    "Os cargos de direção (presidente e diretores), entretanto, são regidos por um regime diferenciado, que não tem definição em lei própria. Muitas vezes a lei que autorizou a criação da entidade estabelece os requisitos para ocupação de tais funções, não se submetendo a concurso público. Os dirigentes das empresas estatais não são empregados, não se aplicando as disposições da CLT. Os cargos diretivos são disciplinados pela Lei n. 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas) e pelas disposições do direito privado". (grifo meu).

  • LETRA D.

    .

    SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual didático de direito administrativo. 8 ed. rev., ampl. e atual. - Salvador; JusPODIVM, 2020. (página 198):

    .

    M) Prescrição

    .

    Em relação às empresas estatais não se aplica o Decreto n. 20.910/32, que fixa a prescrição quinquenal (5 anos) para a Fazenda Pública, pois são disciplinadas pelos prazos prescricionais do Código Civil.

    .

    No que se refere, contudo às pretensões indenizatórias, a Lei n. 9,494/97 estendeu a prescrição quinquenal para as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

  • Os correios não exploram atividade econômica mas sim prestam atividade econômica

  • P: O TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO SE APLICA AS EMPRESAS ESTATAIS?

    Depende.

    Se for uma empresa estatal DEPENDENDENTE, ou seja, recebe auxílio do governo para suas despesas, DEVE OBSERVAR O TETO CONSTITUCIONAL.

    Se a Estatal for INDEPENDENTE, ou seja, não recebe auxílio do Governo, não precisa respeitar o teto constitucional remuneratório. 

  • A. a aplicação do regime jurídico próprio das empresas privadas às estatais (sociedade de economia mista e empresas públicas) que exploram atividade econômica não afasta a observância dos princípios da administração pública.

    CERTO.

    B. a remuneração dos dirigentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista será fixada em lei.

    ERRADO. É, em regra, em âmbito federal é fixado por deliberação do conselho, conforme as funções que ele exerça. Já em âmbito estadual e municipal, é fixado por ato normativo.

    C. a criação, por lei, de uma autarquia é exemplo de desconcentração do serviço público.

    ERRADO. É exemplo de descentralização, pois há a criação de uma nova pessoa jurídica (nesse caso). A desconcentração ocorre com a criação de órgãos, isto é, quando há divisão de tarefas dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    D. se aplica às empresas estatais que exploram atividade econômica o prazo prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/1932.

    ERRADO. Estatais que exploram atividade econômica não são regidas pelo decreto 2.9910/32, mas pelo prazo do Código Civil.

    E. é inconstitucional norma que isente os Correios, empresa pública federal, do pagamento de impostos, pois, como ele explora atividade econômica, deve ter as mesmas regras impostas aos concorrentes.

    ERRADO. A imunidade tributária é concedida às estatais que exerçam a atividade em regime de monopólio. Porém, não há imunidade às estatais que exercem a atividade em regime de concorrência, por vedação do 173, CR.


ID
1536640
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    CF

  • Quanto à alternativa "D" (incorreta):

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1150639 RS 2009/0143594-4 (STJ)

    Data de publicação: 08/10/2010.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO. 1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o prazo prescricional de ação civil pública em que se busca anulação de prorrogação ilegal de contrato administrativo tem como termo inicial o término do contrato, porque, nestas situações, existe continuidade de efeitos no tempo. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.


  • Descordo do gabarito, pois o parágrafo 2o do art. 71 CF,  dá essa autonomia de sustacão AO TCU SIM. Portanto, errada a 

  • Gab: E. CF/88  cap 71-----> No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Exexutivo as medidas cabíveis. Ao TCU cabe sustar ATO contrário à administração pública, comunicando a decisão á Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

  • Alternativa E -  Correta

    "Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar
    não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art.
    19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam
    o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros.
    Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo
    Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)
    ." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006,
    Plenário, DJ de 25-8-2006.)

    cabe assinar prazo para que a entidade adote as providencias necessárias, cf. inc. IX. 

  • Sobre a letra "a", achei um julgado de 2008 do STF:

    "(...)

    O relator asseverou que, sob esse ponto de vista, o qual é o da qualidade e extensão dos poderes instrutórios das CPIs, estas se situam no mesmo plano teórico dos juízes, sobre os quais, no exercício da jurisdição, que lhes não é compartilhada às Comissões, nesse aspecto, pela Constituição, não têm elas poder algum, até por força do princípio da separação dos poderes, nem têm poder sobre as decisões jurisdicionais proferidas nos processos, entre as quais relevam, para o caso, as que decretam o chamado segredo de justiça, previsto como exceção à regra de publicidade, a contrario sensu, no art. 5º, LX, da CF. Esclareceu, no ponto, que as CPIs carecem, ex autoritate propria, de poder jurídico para revogar, cassar, compartilhar, ou de qualquer outro modo quebrar sigilo legal e constitucionalmente imposto a processo judiciário, haja vista tratar-se de competência privativa do Poder Judiciário, ou seja, matéria da chamada reserva jurisdicional, onde o Judiciário tem a primeira e a última palavra.

    (...)"
    (MS 27483 MC/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 14.8.2008)

  • Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:

    EMENTA:

    AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

    1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes.

    2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.

    3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (Destacamos)

  • a) ERRADA. Se existir investigação judicial em curso, com decretação de segredo de justiça, a CPI não pode decretar a quebra do sigilo. É esse o entendimento do entendimento do STF.(MS 27.483-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso,julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 10-10-2008.) 

    b) ERRADA. De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeira instância, não havendo foro privilegiado. 

    c) ERRADA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sim submetidas à Lei 8.666/1993. 

    d) ERRADA. As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na Leide Improbidade prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. 

    e) CERTA (cabe recurso). A Constituição prevê que, ao identificar ilegalidade em contrato em execução, o TCU deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei (CF, art. 71, IX). Caso não atendido, o TCU comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis (CF, art. 71, §2º c/c Lei 8.443/92, art. 45, §2º). E se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem as medidas previstas, o Tribunal decidirá a respeito (CF, art. 71, §2º).Diz a Lei 8.443/92, art. 45, §3º, que o TCU decidirá a respeito “da sustação do contrato”. Ora, ao permitir ao TCU decidir a respeito da sustação do contrato,tanto a CF como a Lei 8.443/92 estão dizendo que o TCU poderá, ele próprio,determinar a sustação do contrato. Frise-se que tal competência do TCU é apenas residual, adotada na hipótese de omissão do Congresso e do Poder Executivo no prazo de noventa dias. Mas ela existe, de modo que o item erra ao afirmar que o TCU não tem competência para sustar, por meio de decisão própria, contratos administrativos que foram firmados com violação à CF ou à lei. Portanto, pode-se requerer a alteração do gabarito do item e a consequente anulação da questão, por não ter alternativa correta. 

    Gabarito preliminar: alternativa “e” (cabe recurso) 


  • Pessoal, o recurso da questão fundamenta-se no link abaixo: 


    https://s3-us-west-2.amazonaws.com/estrategia-blog/2015/05/Delegado-PCDF-2015_Direito-Administrativo.pdf

  • O problema de saber demais.. Apesar de acertar, quase marco a "A", por entender que o TCU tem sim essa competência excepcionalmente. Mas ainda bem que prevaleceu o bom senso da banca de cobrar a regra.

  • Questão de alta incidencia. Destaco algumas outras questões de concurso com o mesmo viés:

    I - No exercício do controle externo, os Tribunais de Contas têm competência para sustar a execução de atos administrativos eivados de ilegalidade. CERTO

    b)Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, podem sustar contratos administrativos eivados de ilegalidade. ERRADO.

    Devemos ficar atentos se o enunciado está falando de contrato ou ato. 




  • O problema da "e" não seria competência para "anular"? Os colegas só abordaram sustar.

  • Gabarito: E

    Erro da letra D - "Suponha-se que um contrato administrativo de concessão de serviço público tenha sido firmado, e prorrogado, sem licitação. Nesse caso, o termo inicial do prazo prescricional para apurar eventual ato de improbidade administrativa será a data do ato ilegal e não o término de vigência do referido contrato."

    Lei de improbidade administrativa:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;



  • Pessoal, o problema da alternativa "E" resolve-se com o velho bizu concurseiro:  CONSIDEREMOS A REGRA!

    Quando a questão cita a regra, ignorando a exceção, temos que considerá-la certa!

    Também discordo disso! Acho um absurdo! Afirmou-se categoricamente que "NÃO tem competência..."

    Em concurso, geralmente é assim! Se a alternativa não excluiu a existência de exceções, considere a regra!

    Não adianta! São as regras do jogo!

  • Relembrando as atividades possíveis para as CPI's: 


    As CPI’s podem:

    a.  Convocar investigados e testemunhas para depor.

    b.  Requisitar informações e documentos.

    c.  Determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico.(exceto nas hipóteses em que tenha sido decretado o segredo de justiça). 

    d.  Convocar juízes para depor sobre suas ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

    As CPI’s não podem:

    a.  Determinar a busca e apreensão de documentos.

    b.  Determinar busca e apreensão.

    c.  Decretar prisão preventiva ou temporária, a prisão em flagrante é admitida.

    d.  Determinar a interceptação telefônica.

    e.  Convocar juízes para depor sobre sua atuação judicial.

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO (depende de autorização judicial).

    MP

    NÃO (depende de autorização judicial) (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    RECEITA

    FEDERAL

    SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

    NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    TCU

    NÃO (depende de autorização judicial) (STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode.


  • "A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPI cujo suporte decisório apoia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável, que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela CR. (...) O controle jurisdicional de abusos praticados por CPI não ofende o princípio da separação de poderes. O STF, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por CPI, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de Poderes." (MS 25.668, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-3-2006, Plenário, DJ de 4-8-2006.)

  • odeio essa banca com todas as minhas forças...

  • e) CERTA (cabe recurso). A Constituição prevê que, ao identificar ilegalidade em contrato em execução, o TCU deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei (CF, art. 71, IX). Caso não atendido, o TCU comunicará o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis (CF, art. 71, §2º c/c Lei 8.443/92, art. 45, §2º). E se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem as medidas previstas, o Tribunal decidirá a respeito (CF, art. 71, §2º). Diz a Lei 8.443/92, art. 45, §3º, que o TCU decidirá a respeito “da sustação do contrato”. Ora, ao permitir ao TCU decidir a respeito da sustação do contrato, tanto a CF como a Lei 8.443/92 estão dizendo que o TCU poderá, ele próprio, determinar a sustação do contrato. Frise-se que tal competência do TCU é apenas residual, adotada na hipótese de omissão do Congresso e do Poder Executivo no prazo de noventa dias. Mas ela existe, de modo que o item erra ao afirmar que o TCU não tem competência para sustar, por meio de decisão própria, contratos administrativos que foram firmados com violação à CF ou à lei. 

  • complementando letra c: Sumula 333/STJ

    “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”.

  • a) “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.)

    Acredito que a questão teria que ser anulada.

  • "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJde 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.

    Portanto, item correto na letra E conforme a Jurisprudência do STF, tão amada pela Funi.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Sustação de Ato Administrativo - O próprio TCU poderá fazer.(dará ciência ao CN)

    Sustação de Contrato Administrativo - Será feita pelo Congresso Nacional.

  • Sinceramente, nao concordo com esse gabarito, pois de acordo com a CF/88 :

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Ou seja, nao e uma regra absoluta, cabe excecao para o exposto. A CF nao e clara quando diz que o Tribunal decidira a respeito, na verdade deixa amplo o entendimento do que seria esse DECIDIR A RESPEITO, contudo, ainda sim o gabarito na minha humilde opiniao esta equivocado.

     

    Bons Estudos

  • SÓ EXISTE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NA ESFERA CÍVEL EM TRÊS HIPÓTESES:

    A) HABEAS DATA;

    B) MANDADO DE INJUNÇÃO;

    C) MANDADO DE SEGURANÇA.

    OBS: HÁ DISCUSSÃO SOBRE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Tentar esclarecer o porquê da letra E estar certa e sem motivo para anulação. 

    A CRFB/88 traz no Art. 71 duas hipóteses, a 1ª no INCISO X acerca da possibilidade de SUSTAÇÃO do ATO diretamente pelo TCU com a condicionante apenas de nao ter sido atendido o seu pedido, ou seja poderá sustar desde que omissos a Câmara dos Deputados e o Senado Federal; na 2ª acerca do caso do CONTRATO combinando os §§ 1º e 2º tem-se a possibilidade do TCU decidir a respeito o que não significa a mesma coisa de que terá competência para sustar ou anular por meio de decisão própria. 

    E para exaurir o tema estaria correta se trocássemos:

    "O TCU NÃO tem competência para sustar ou anular, por meio de decisão própria, CONTRATOS administrativos que foram firmados com violação à CF ou à lei";    por:

    "O TCU tem competência para sustar ou anular, por meio de decisão própria, ATOS administrativos que foram firmados com violação à CF ou à lei".

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Ato administrativo- TCU pode Sustar

    Contrato administrativo. CN ou Poder executivo. Vale lembrar que no caso de o poder competente não sustar a possibilidade de o Tribunal de contas fazê-lo. Penso que é exceção. Questão correta.

    Bons estudos.

  • E- correta:  O TCU não tem competência para sustar ou anular, por meio de decisão própria, contratos administrativos que foram firmados com violação à CF ou à lei.

    Isso mesmo

    Os contrato deveram ser anulados e sustado pelo pode legilativo, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Letra E

     

    Competências do TCU

     

    a) Apreciar as contas anuais do presidente da República

    b) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    c) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    d) Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    e) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    f) Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    g) Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    h) Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    i) Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    j) Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    l) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    m) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

     

    FONTE: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/. Acesso em 10 dez 2106

     

  • Fazendo um adendo ao comentário do colega Flávio Rolim:

    Lei 12.850/13:

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • ATENÇÃO LETRA C DESATUALIZADA

    A Lei das Estatais (Lei 13.303/16) passou a disciplinar a realização de licitações e contratos no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente da natureza da atividade desempenhada (prestadora de serviço ou exploradora de atividade econômica). "Consequentemente, a Lei 8.666/93 não se aplica mais diretamente a essas entidades (P. da Especialidade), salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13.303 (normas penais e parte dos critérios de desempate). A doutrina vem defendendo também a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 às licitações das empresas estatais (Carvalho Filho, 2017; p. 551), ou seja, no caso de lacuna da Lei 13.303/16, a lei de licitações poderá ser empregada para tentar resolver a situação (apesar da Lei 13.303/16 não prevê expressamente essa aplicação subsidiária, como faz a lei do pregão)."

    Portanto, com a edição da Lei 13.303/16, as estatais não utilizam mais as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (convite, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão), e sim os procedimentos previstos na Lei 13303/16, observada, contudo, a previsão do art. 32, IV, de que, para a aquisição de bens e serviços comuns, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem adotar preferencialmente o pregão (L. 10520/02), veja:

    LEI 13303/16/Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: (...) IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (ATO)

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (CONTRATO)

  • Ato - TCU

    Contrato - Congresso Nacional

  • TCU susta atos e não contratos; Contrato quem susta é o CN.

    Todo dia eu luto!

  • Resposta Letra E

    O TCU não pode sutar, nem anular Contrato Administrativo. A banca tentou confundir com a possibilidade de o TCU sustar Atos Impugnados, que de fato ele tem.

    Mas o TCU nunca poderá anular Contrato Administrativo?

    Poderá, de maneira Subsidiária. Se o Congresso se manter inerte por 90 dias!

  • O art. 71, §1º, da CF, diz que em caso de contrato o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, diferentemente de ato administrativo que é regulado pelo inciso X, do mesmo artigo, podendo ser sustado diretamente pelo TCU.

  • Filtre por comentário mais curtido e leia o do Haroldo P, pois os outros só comentaram a alternativa E.

  • Alternativa E

    O TCU só pode sustar ATOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 71, X § 1º, CF: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 

    § 2º – Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal (TCU) decidirá a respeito. (PODERÁ NESSA HIPÓTESE)

    Art. 49, V, CF: cabe ao CN SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

    Art. 71, X, CF: cabe ao TCU SUSTAR, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à CD e ao SF;

  • SUSTAR ATO: TCU

    SUSTAR CONTRATO: CN

  • PODERES DA CPI:

    PODEM

    • Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;
    • Quebra de sigilos bancários ou fiscais.
    •  Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
    •  Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);
    •  Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);
    •  Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
    •  Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);
    •  Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    NÃO PODEM

    •  Decretar prisão (salvo em flagrante);
    •  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
    •  Decretar busca domiciliar;
    •  Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
    •  Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
    •  Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
    •  Convocar Chefe do Poder Executivo.

  • Sustar aTos = Tribunal de Contas

    Sustar CONtratos = CONgresso Nacional

  • Gabarito E

    A competência é do congresso nacional.

  • Sustação de Contrato administrativo X Ato administrativo pelo TCU

    O TCU poderá sustar ato administrativo impugnado se não forem atendidas as providências que determinou. Neste caso, susta o ato administrativo e comunica o Poder Legislativo dessa sustação.

    Se estivermos diante de um contrato administrativo, a sustação desse contrato administrativo será de competência do Congresso Nacional, após a notificação do TCU. Todavia, caso o Congresso Nacional não tome qualquer providência no prazo de 90 dias, a competência retorna ao TCU para sustar o contrato administrativo

    Fonte: Ebook Cpiuris

    Abraços

  • Vejamos cada proposição da Banca:

    a) Errado:

    A presente assertiva destoa do entendimento firmado pelo STF, como se vê do julgado a seguir transcrito:

    "1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais."
    (MS-MC-REF 27483, rel. Ministro CEZAR PELUSO, Plenário, 14.08.2008)

    b) Errado:

    O critério fixador da competência, para fins de propositura de ação popular, é o da origem do ato impugnado, conforme se vê do art. 5º da Lei 4.717/65:

    "Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município."

    À luz deste dispositivo legal, o STF tem compreensão firmada no sentido da inaplicabilidade do foro por prerrogativa de função na esfera das ações populares, como se vê, por exemplo, do seguinte precedente:

    "Não é da competência originária do STF conhecer de ações populares, ainda que o réu seja autoridade que tenha na Corte o seu foro por prerrogativa de função para os processos previstos na Constituição."
    (Pet-AgR 3152, rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, Plenário, 23.06.2004)

    c) Errado:

    O princípio licitatório tem sede no art. 37, XXI, da CRFB, in verbis:

    "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    Daí se verifica, de plano, que se trata de norma destinada a toda a administração pública, direta e indireta, o que abarca, portanto, empresas públicas e sociedades de economia mista, porquanto estas são entidades integrantes da administração indireta.

    Neste sentido, de maneira ainda mais clara, o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    Além disso, a afirmativa também se mostra equivocada ao sustentar o descabimento de mandado de segurança por atos de dirigentes de empresas estatais em processos licitatórios. Isto porque referidos atos são considerados, sim, como atos de autoridade, passíveis, portanto, de impugnação judicial via mandado de segurança. A propósito, o teor da Súmula 333 do STJ: "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

    d) Errado:

    Em se tratando de prescrição para a propositura de ação de improbidade administrativa, aplica-se o disposto no art. 23 da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei."

    No que se refere ao inciso II acima, ao fazer menção às leis específicas, pode-se trabalhar, apenas para fins de raciocínio, com as disposições da Lei 8.112/90, que estabelece, como termo inicial do prazo prescricional para ações disciplinares, a data em que o fato se tornou conhecido (art. 142, §1º).

    Daí se conclui que, em nenhuma hipótese, o termo a quo do prazo prescricional, para o manejo de ação por improbidade administrativa, vem a ser a data do ato ilegal, conforme sustentado neste item pela Banca, de modo equivocado.

    e) Certo:

    Realmente, da leitura do art. 71, X e §1º, da CRFB, percebe-se claramente que o constituinte estabeleceu distinção de tratamento em se tratando de atos ou contratos a serem fiscalizados pelo tribunal de contas. Com efeito, no caso de atos, a Constituição conferiu ao TCU competência para sua sustação. Diferentemente, se a hipótese for de contrato, falece competência à Corte de Contas para tal providência, sendo que esta atribuição foi cometida ao Congresso Nacional. É ler:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Note-se que tais dispositivos constitucionais também não autorizam que a Corte de Contas anule atos ou contratos.

    Desta forma, está inteiramente correta a presente proposição.


    Gabarito do professor: E


ID
1536643
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) art. 64, 9784/99; B) Segundo o princípio dispositivo, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes. Ditos requisitos se expressam pelos aforismos latinos neprocedatiudexexofficioe neeatiudexultrapetitapartium. Tal princípio vincula duplamente o juiz aos fatos alegados, impedindo-o de decidir a causa com base em fatos que as partes não hajam afirmado e o obriga a considerar a situação de fato afirmada por todas as partes como verdadeiras. C) art. 6º, paragrafo unico, lei 9784/99; D) art. 9º, IV, lei 9784/99; E) art. 13, I, lei 9784/99.

  • A Adm Pub pode modificar a decisão em recurso, mas não em revisão.

  •  Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Em suma, no recurso não há vedação a reformatio in pejus todavia na revisão existe tal vedação.


  • Poderia anular a Questão... Comentário da "A"

    José dos Santos Carvalho Filho[5] de que não há entendimento pacífico sobre areformatio in pejus, ressaltando que:

    “Se no âmbito do processo penal, a matéria é pacífica, o mesmo não se passa no seio do Direito Administrativo. Há aqueles que entendem que a norma deve ser aplicada, por interpretação extensiva, no processo administrativo, e outros que advogam entendimento contrário, ou seja, no sentido de que não há por que estender o postulado no processo administrativo, por serem diversos os elementos inspiradores desse modelo.”

    Aduz ainda que, em razão do disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal[6] a aplicação da reformatio in pejus somente seria possível em processos administrativos litigiosos, visto que da decisão de primeira instância caberia recurso com o intuito de reformar a decisão.

    Em relação ao tema, cumpre salientar que subsiste três correntes da reformatio in pejus, quais sejam:

    - A minoritária entende que é possível a aplicação da reformatio in pejus pela Administração desde que paute-se nos princípios da legalidade, indisponibilidade do interesse público, inquisitivo, oficialidade e verdade material,

    - A majoritária entende que não há possibilidade da reformatio in pejus mesmo que a Administração abra prazo para manifestação do recorrente, na medida em que tal ato administrativo não afastaria a afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal;

    - A corrente mista, entende que o agravamento da sanção (reformatio in pejus) é passível de aplicação desde que observadas certas condições, sem que, no entanto, haja um consenso acerca dos critérios a serem verificados.


  • a) CERTA. O efeito devolutivo dos recursos administrativos é bastante amplo. Segundo o art. 64 da Lei 9.784/1999, o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, desde que se trate de matéria da sua competência. É possível, inclusive, que a autoridade superior reforme a decisão em prejuízo do recorrente, ou seja, agravando a sua situação inicial (a denominada reformatio in pejus). 

    b) ERRADA. De fato, no processo administrativo, o ônus da prova é do interessado, isto é, cabe a ele provar os fatos que alega, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução de realiza-la de ofício ou mediante impulsão (art. 36). O erro é que o princípio que permite à Administração trazer provas aos autos de ofício é o princípio da verdade material. 

    c) ERRADA. Conforme o art. 6º, parágrafo único da Lei 9.784/99, no caso de eventuais falhas no pedido, a Administração deve orientar o interessado quanto à correção dessas, sendo vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos. A recusa imotivada de documentos representaria uma afronta ao direito de petição, constitucionalmente estabelecido. 

    d) ERRADA. Segundo o art. 9º da Lei 9.784/99, as pessoas ou as associações legalmente constituídas são legitimadas no processo administrativo, quanto a direitos ou interesses difusos, não havendo na lei ressalva quanto ao tempo de constituição da entidade. 

    e) ERRADA. De acordo com o art. 13 da Lei 9.784/99, a competência para editar atos de caráter normativo não pode ser delegada.


    Gabarito preliminar: alternativa “a” 


    Abraços!!!


  • Do recurso pode resultar agravamento; da revisão, não é possível!

  • Esses dias eu errei uma questão por dizer que poderia ser aplicado o reformatio in pejus nos processos administrativos. Agora, errei por dizer que não se aplicada. Na próxima, pulo essa rs...

  • GABARITO: A - a VEDAÇÃO do princípio, REALMENTE, NÃO É APLICADA!!

    É possivel nos RECURSOS administrativos a autoridade superior decidir se reformará ou não a decisão. Essa reforma poderá ser para beneficiar ou nao ou recorrente. Dessa maneira, caso venha para prejudicar diz que foi aplicado o princípio do REFORMATIO IN PEJUS.

    OBS***

    Aqui não se pode confundir com processo civil e penal, pois nessas esferas do direito NAO se aplica tal princípio.

    NAO se pode confundir também com a REVISÃO ADMINISTRATIVA. Aqui o processo ja se encerrou. É um novo processo, ou seja, NÃO se trata de recurso!!! Uma revisão administrativa ocorre caso surjam NOVAS PROVAS ou alguma causa superveniente que venha a justificar uma decisão administrativa anterior. CONTUDO, aqui NÃO é possível piorar a situação daquele que pleiteou a revisão ao contrário dos RECURSOS administrativos.

  • Letra B -  O processo administrativo possui princípios específicos como: o princípio da oficialidade, da publicidade, do informalismo procedimental e da verdade material. Quanto ao primeiro, funda-se na idéia de que o processo administrativo pode ser instalado de ofício pela autoridade competente. Ele difere do processo judicial, onde o princípio da inércia/dispositivo não permite ao juiz iniciar uma ação, devendo ele ser provocado pelas partes. No processo civil impera a verdade formal, já no administrativo há uma relativização desse princípio onde o que impera é a verdade material, que dá azo para admissão de novas provas desde que contribuam para a verdade do processo.

  • Cuidado! A reformatio in pejus é possível no recurso administrativo, mas não é possível na revisão. A revisão ocorre após a coisa julgada, em que já se esgotou a via administrativa. Então, esgotada a via administrativa, se surge um fato novo, ajuíza-se uma revisão. Em razão de fato novo, é possível que se ajuíze uma revisão, que pode modificar a situação, mas não piorá-la (a revisão administrativa não admite reformatio in pejus). A revisão pode ser interposta a qualquer tempo.

    Fonte: Fernanda Marinela (LFG).

    Embasamento legal nos ensinos da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

    - Admite a reformatio in pejus: Art. 64, p.ú. (recurso administrativo);

    - Não admite a reformatio in pejus: Art 65, p.ú (revisão do processo).


    É impossível a contemplar o movimento da vida se permanecermos parados.

  • Gabarito Letra A) Justificativa: 

     Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Aos concursandos do RJ:Quanto a legra E, Na Lei 5427, que regula o processo administrativo do RJ, existe apenas uma hipótese em que a delegação é vedada, que é o caso MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE. As demais hipóteses previstas na Lei 9784 - EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO E DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS - são passíveis de delegação. Previsão do artigo 11 §2º da Lei 5427/09. 

  • É cabível a REFORMATIO IN PEJUS ======= >  RECURSO;

    É vedado a REFORMATIO IN PEJUS =======> REVISÃO
  • Pra ficar mais fácil saber se cabe ou não reformatio in pejus é só lembrar que Revisão Não!

  • a palavrinha VEDAÇÃO me tirou a questão, somada com o Não kkkkk ler com atenção pode diminuir as falhas.

  • Confundi recurso com revisão!!! Por isso errei. 

    REVISÃO NÃO CABE, RECURSO CABE.
  • no pad federal cabe reformatio em pejus em recurso mas não na revisão

  • O princípio da reformatio in pejus está implícito no art.64 § único da lei 9784/99. Tal princípio se aplica aos recursos administrativos, portanto, a contrário sensu a vedação da reformatio in pejus não se aplica aos recursos administrativos.

  • Art. 13 . Não podem ser objeto de delegação : I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Negar duas vezes = afirmar

     

     

    vadada + não = sim

  • Sistematizando a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ:

     

    A) Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC).

     

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 487, I, do NCPC).

     

    Flávia Teixeira Ortega

  • Mnemonico:

    "ao fazer Recu, vc pode tomar no c.., em Revisão, não"

  • Lei  9784 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    É indelegável "DENOREX"

  • Gab. A

     

    -  NO RECURSO A PENALIDADE PODE SE AGRAVAR.

    -  NA REVISÃO A PENALIDADE NÃO PODE SE AGRAVAR.

  • Alternativa A

     

    Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

    Porém esse conceito não se aplica ao processo administrativo diciplinado pela lei  nº 9784/99, pois de acordo com o  Art. 64:

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão

     

     

    Alternativa B -ERRADA

    O ônus da prova é do interessada.

     Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

     

    Alternativa C- ERRADA

    Art. 6º- 

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. (alternativa D- ERRADA)

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • Alguem me ajuda.

    Continuo sem entender o erro da letra B

  • A reformatio in pejus não se aplica aos recursos da Adm. Pública, só se aplica às revisões de processos administrativos disciplinares que apliquem sanções ao agente.

  • Ana, Leia o artigo 36 c/c artigo 37 da lei 9.784/99.

     

  • Quanto à letra B:

    ônus da prova em Dir. Adm.

    Lei 9784/99:

     Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Gabarito A


    O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999.


    Comentários : O princípio da vedação não se aplica porque ele é aplicável. A reformatio in pejus pode ser aplicada em recursos administrativos se decorrer gravame à situação do recorrente, que deverá ser cientificado para que formule suas alegações ANTES da decisão.

  • Com toda humildade nesse cosmos, alguém por favor, de maneira clara, direta, objetiva, sem enrolação, sem viagem, o erro da alternativa ''B''!!

    Abraço !

  • Erro da B, sem enrolação, como o colega pediu: Não são os princípios do dispositivo ou da imparcialidade que fundamentam os artigos 36 e 37 da lei, mas sim o princípio da verdade material. No princípio do dispositivo/inércia da jurisdição, o julgador só poderá agir se for motivado para isso, ou seja, exige interesse da parte interessada, não é o caso quando se trata do processo administrativo, pois poderá de ofício obter as provas necessárias.

    Ou, em outras palavras:

    "No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento."

    Fonte: Caderno e Google :D

    OBS: O comentário de Helayne está incorreto, é o contrário. Talvez ela tenha esquecido da palavra "vedação".

  • O correto deveria ser ''ne reformatio in pejus'' ou ''non reformatio in pejus''...

  • O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999. CORRETO, FUNDAMENTO= Art 64. p. único da Lei 9784/99.

    Obs: O princípio é aplicado em caso de revisão do processo. FUNDAMENTO= Art 65, p. único da Lei 9784/99.

  • Princípio da Verdade real: admite todos os tipos de provas, apresentados em qualquer fase processual, exceto as ilícitas. Permite a reformatio in pejus.

    Art. 64. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Na esfera ADMINISTRATIVA, NÃO há a vedação da reformatio in pejus, assim, uma decisão de recurso administrativo PODERÁ PIORAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE, em respeito ao princípio da verdade material e da legalidade estrita da atuação administrativa. 

    ♦ OBS: ENTRETANTO, no pedido de REVISÃO, que já é um novo processo com alegação de fatos novos, É VEDADO A REFORMATIO IN PEJUS, assim, não pode resultar no agravamento da penalidade inicialmente aplicada. 

  • Segundo o art. 9º da Lei 9.784/99, as pessoas ou as associações legalmente constituídas são legitimadas no processo administrativo, quanto a direitos ou interesses difusos, não havendo na lei ressalva quanto ao tempo de constituição da entidade.

  • É cabível a REFORMATIO IN PEJUS ======= > RECURSO;

    É vedado a REFORMATIO IN PEJUS =======> REVISÃO

  • Reformatio in pejus é uma frase em Latim usada no âmbito jurídico para indicar que uma decisão de um Tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior.


ID
1536646
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime diferenciado de contratações públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    De acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:

    a) recusar-se a retirar o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;

    b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;

    c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;

    d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
  • A) art. 11, lei 12462/11; B) art. 9º, §1º, lei 12462/11; C) art. 26, "caput" e paragrafo único, lei 12462/11; D) art. 47, III, lei 12462/11; E) art. 12, paragrafo único, lei 12462/11.


  • Artigo 11 da Lei nº 12.462 de 04 de Agosto de 2011

    a) Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.


     Artigo 9 da Lei nº 12.462 de 04 de Agosto de 2011

    b) Art. 9°. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


     Artigo 26 da Lei nº 12.462 de 04 de Agosto de 2011

    c) Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

    Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.


    d) Gabarito. 


     Artigo 12 da Lei nº 12.462 de 04 de Agosto de 2011

    e) Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.


  • Discordo do gabarito:

    O art. 47 da Lei nº 12.462/11 estabelece que:Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de ATÉ 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais. A redação do referido artigo, estabelece que o impedimento para contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, será de ATÉ 5 (cinco) anos,... Desse modo, a Administração poderá aplicar pena de um dia a cinco anos, dependendo da gravidade da ilegalidade cometida pelo contratado. Após o exposto, fica claro que a alternativa “D” dada como gabarito É INCORRETA.
  • a) ERRADA. Uma característica do RDC é a possibilidade de contratações simultâneas. Nesse sentido, a Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: (i) o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou (ii) a múltipla execução for conveniente para atender à Administração Pública (Lei 12.462/2011, art. 11). 

    b) ERRADA. Uma importante distinção em relação às regras da Lei 8.666 é a previsão, no RDC, do regime de contratação integrada para obras e serviços de engenharia. O que caracteriza o regime de contratação integrada é o fato de que o contratado, além de executar as obras, também elabora o projeto executivo e o projeto básico (Lei 12.462/2011, art. 9º, §1º). 

    c) ERRADA. Segundo o parágrafo único do art. 26 da Lei 12.462/2011, “a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado”. 

    d) CERTA. Nos termos do art. 47 da Lei 12.462/2011: 

    Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que: 

    I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei; 

    II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; 

    III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 

    IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; 

    V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; 

    VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou 

    VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato. 

    e) ERRADA. No RDC, em regra, a habilitação ocorre depois do julgamento, conferindo à licitação maior celeridade e dinamismo. Porém, se houver previsão expressa no instrumento convocatório, a habilitação poderá anteceder o julgamento e a apresentação das propostas ou lances. 

    Gabarito preliminar: alternativa “d”

  • Boa Tarde!!

    Gabarito pela banca letra D, entretanto, a falta do ATÉ 5 anos, torna o item errado pois este prazo é para a punição máxima.

    Segue letra da Lei 12.462/2011

    Das Sanções Administrativas

    Art. 47. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que:

    I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 desta Lei;

    II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

    III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

    IV - não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

    V - fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

    VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

    VII - der causa à inexecução total ou parcial do contrato.




  • A funiversa não costuma fazer distinções entre DE e ATÉ. =(


    Em outra questão perguntaram se o prazo de validade do concurso público era DE 2 anos e consideraram o item como certo.

  • Questão anulada pela Banca.

    Justificativa: O prazo de duração da sanção de impedimento de licitar com os respectivos entes públicos será de até 5 (cinco) anos e não de 5 (cinco) anos. Portanto, a alternativa considerada como o gabarito da questão está errada. Dessa forma, a Banca Examinadora resolve anular a questão. 

  • Comentário:


    Parabéns a todos pelos comentários. Como novidade, estou estudando esta lei somente pelas questões do QConcursos, sendo assim, faço o mapeamento dos tópicos mais importantes, copio e colo todas as informações e as faço em forma de resumo técnico de questões aplicadas pelas bancas.


    Lei e releio até que se esgote todas as dúvidas e só depois passo a fazer a leitura da letra da lei, me sendo possível, se for o caso, acrescentar todos os comentários no corpo do texto sempre que tiver dúvidas. Tenho feito isto com todas as letras de lei. Fica mais interessante e muito mais fácil de ler novamente e de forma técnica.


ID
1536649
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos e convênios administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente permitidos saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro -nas hipóteses previstas em lei, especialmente o art. 42 da Portaria Interministerial n.º 127 de 29 de maio de 2008 -, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.
  • A) art. 38, I, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011; B) art. 13, Municípios cujas ações sejam desenvolvidas; C) art. 11-B,  Decreto n.º 6.170/2007; D) art. 6º, §1º, Decreto n.º 6.170/2007; E) art. 20, Instrução Normativa n.º 1/1997.

  • a) ERRADA. A demonstração do exercício da Plena Competência Tributária, que se constitui no cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar os impostos de competência constitucional do Ente Federativo a que se vincula o convenente, nos termos do art. 38, I da Portaria MPOG/MF/CGU 507/2011. 

    b) ERRADA. Segundo o art. 13 da Portaria MPOG/MF/CGU 507/2011, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos, 

    c) ERRADA. Conforme o art. 11-B do Decreto 6.170/2007, nos convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, é permitida a remuneração da equipe dimensionada no programa de trabalho, inclusive de pessoal próprio da entidade, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que atendidas determinadas condições. 

    d) ERRADA. Segundo o art. 6º-A, §1º do Decreto 6.170/2007, o Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência para assinar convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos. 

    e) CERTA. Em perfeita consonância com o art. 20 da IN STN 1/1997. 

    Gabarito preliminar: alternativa “e” 

  • LETRA E - 

    Apenas complementando a resposta do colega Haroldo P, em relação a alternativa D:

    A competência para assinar os contratos e convênios pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade NÃO PODE SER DELEGADA. Porém, se for para decidir sobre a aprovação da prestação de contas ou suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal, essas funções PODERÃO SER DELEGADAS por autoridade diretamente subordinadas àquelas. 

    Art. 6o-A.  Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  

    § 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput

    I - decidir sobre a aprovação da prestação de contas; e      

    II - suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.     

    § 3º  A competência prevista no § 2º poderá ser delegada a autoridades diretamente subordinadas àquelas a que se refere o § 1º, vedada a subdelegação.

  • num vi nem a placa do caminhão... jesus
  • Que diabo de matéria é isso??? Contratos administrativos por si só não pode ser.

    Como essa desgraça consta do edital? Nunca nem vi.

  • Eu nem entendi do que ele tava falando .. misericórdia

  • Oi, já cheguei em Marte? kkkkk

  • pense num chute bonito que dei agora kkkkk


ID
1536652
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria geral das constituições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Outra questão semelhante ao certame da SEAP/DF da mesma banca.

  • GAB. "A".

    Concepção Jurídica

    - Hans Kelsen;

    - Obra Clássica: "TEORIA PURA DO DIREITO".

    SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO: Constituição como norma fundamental hipotética com função de servir de fundamento lógico transcendental de validade da constituição-positiva.

    SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO: Constituição como norma positiva suprema, como conjunta de normas que regula a criação de outras normas, ou seja, a lei nacional no seu mais alto grau.


  • A e E) No mesmo sentido, Michel Temer, descrevendo a teoria Kelseniana, observa que o jurista de Viena descreve a existência de dois planos distintos no direito, conforme acima salientado pôr José Afonso da Silva: “o jurídico-positivo e o lógico-jurídico. Aquele corporificado pelas normas postas, positivadas. O outro (lógico-jurídico) situa-se em nível do suposto, do hipotético. Umas são normas postas; outra é suposta”

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/17771/norma-fundamental-na-teoria-de-hans-kelsen#ixzz3az9P2gTC

    B) 

    Conteúdo das regras constitucionais: material e formal.

      Em relação ao conteúdo das regras constitucionais, a Constituição pode ser classificada em material e formal.

    Ferreira Filho alerta que a Constituição escrita não contém sempre todas as regras cuja matéria é constitucional. Assim, à Constituição formal ou escrita se oporia a Constituição material, ou seja, o conjunto de regras materialmente constitucionais, pertencentes ou não à Constituição escrita.[10]

    Regras materialmente constitucionais.

    As regras materialmente constitucionais trazem determinam as formas de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da atuação estatal, podendo ou não fazer parte da Constituição.

    Para Ferreira Filho, as regras materialmente constitucionais são aquelas que, por seu conteúdo, se referem diretamente à forma do Estado, forma de governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, estruturação dos órgãos de poder e aos limites de sua ação.

    C e D) 

    Então, para Ferdinand Lassale a Constituição no sentido sociológico é a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade e, para que seja legítima deve representar seu poder social. Se a Constituição não exprimir o pensamento das forças dominantes, será uma mera “folha de papel”.

    Já para Carl Schmitt, a Constituição no sentido político comporta uma distinção entre a Constituição e a lei constitucional. A Constituição só se refere à decisão política fundamental, já as leis constitucionais seriam os demais dispositivos.


  • esta questao derrubou mitos candidatos no concurso DPC/DF, pois examinador misturou as teorias dentro das questoes..

  • (A) correta;

    (B) Para Carl Schimitt (e não Hans Kelsen), as normas jurídicas podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. Para o referido autor, mesmo as leis ordinárias, caso tratem de matéria constitucional, são definidas como normas materialmente constitucionais.

    (C) De acordo com o sentido sociológico de Ferdinand Lassale ( e não político de Carl Schmitt), a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social.

    (D) De acordo com o sentido Político de Carl Schimitt ( e não sociológico de Ferdinand Lassale), a constituição não se confunde com as leis constitucionais. A constituição, como decisão política fundamental, irá cuidar apenas de determinadas matérias estruturantes do Estado, como órgãos do Estado, e dos direitos e das garantias fundamentais, entre outros.

    (E) De acordo com os sentidos juridico-positivo e lógico-jurídico (e não político-sociológico) de Hans Kelsen, a constituição está alocada no mundo do “dever ser”, e não no mundo do “ser”. É considerada a norma pura ou fundamental, fruto da racionalidade do homem, e não das leis naturais.
  • O assunto é chatinho e sem nenhum valor prático para o delegado, mas vale demais aprender porque despenca (já fiz três provas cobrando o 'trem'). Vou postar um resuminho das minhas anotações de aula, pode ser que ajude alguém. Ah, vou colocar fracionado porque o site não permite grandes comentários. Aí vão:


    Perspectiva Sociológica – concebida por Ferdinand Lassale em sua obra "A Essência da Constituição", defende que a ESSÊNCIA de uma constituição (a constituição real) é um fato, a somatória dos fatores (econômicos, culturais, sociais) reais de poder que regem uma nação(questão Cespe DPF). Assim, uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, e sem esses fatores a constituição escrita é só uma folha de papel. Essa perspectiva é criticada por não reconhecer na constituição um instrumento de alteração da realidade, por não reconhecer a influência da norma nos fatos. Palavra-chave: FATO.
  • Perspectiva Política – desenvolvida por Carl Schmitt em sua obra "TEORIA da Constituição", enxerga a constituição como a decisão política fundamental por meio da qual se traçam as estruturas mínimas do Estado, tal como a forma de governo, forma de Estado, repartição de competências, separação dos poderes, direitos e garantias fundamentais... Schmitt entendia que se houvessem normas que 'fugissem' ao essencialmente constitucional, deveria se fazer uma repartição entre a Constituição em si e as leis constitucionais, dando ensejo à divisão entre as normas materialmente constitucionais (realmente importantes) e as formalmente constitucionais. Assim, tudo aquilo que não fosse materialmente constitucional deveria ser considerado mero conjunto de leis constitucionais e não propriamente Constituição, que é o que tem VALOR de Constituição. A validade das leis constitucionais pressupõe uma Constituição e tem esta como base, pois toda lei, inclusive as constitucionais, tem como fundamento de validade uma decisão política anterior tomada por um Poder ou autoridade politicamente existente. A fragilidade da teoria reside no fato de que é difícil estabelecer o que, de fato, é só formalmente constitucional (como o clássico exemplo do artigo 242, §2º - Colégio Pedro II) do que é verdadeiramente uma decisão política fundamental.

  • Perspectiva Jurídica, Positivista ou Normativa – difundida por Hans Kelsen, em "A Teoria Pura do Direito", entende que a Constituição é fruto da vontade racional do homem, do "dever-ser". É NORMA pura, desprovida de conteúdo valorativo, ético, sociológico, histórico, moral... Embasa-se num pressuposto lógico-formal de que toda norma criada de acordo com o processo legislativo adequado nasce com a sua imperatividade e deve ser respeitada. Atribui dois sentidos ao termo constituição:

  • * Em sentido lógico-jurídico é uma norma fundamental-hipotética. Fundamental por ser o fundamento de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo, e hipotética, por só existir hipoteticamente, como norma metajurídica SUPOSTA (se fossa posta por uma autoridade essa competência deveria se fundar em outra norma anterior e mais elevada, perdendo-se no interminável). O sentido lógico-jurídico embasa a criação da Constituição.

    * Em sentido jurídico-positivo, deve ser entendida como norma positiva suprema, i.e., conjunto de normas que regula a criação e dá validade às demais normas do sistema jurídico, o mais alto grau de hierarquia. O sentido jurídico-positivo traz a Constituição com sua imperatividade. Assim: o sentido lógico-jurídico entende que a CF é norma hipotética fundamental que dá fundamento de validade ao sentido jurídico-positivo, que é a norma posta.

    Desculpem pelo exagero de posts, eu realmente não consegui condensar tudo num só, o site trava e não me deixar publicar.
    Espero que ajude. Sucesso! Abraço.

  • Visão jurídica da Constituição (Hans Kelsen) -> Sistema hierárquico normativo através da distinção entre espécies normativas primárias e secundárias.
    Sentido Lógico Jurídico: Norma fundamentalmente hipotética.
    Sentido Jurídico Positivo: Norma positiva suprema. 
    Gabarito Letra A

  • Para Kelsen;

    Lógico-jurídico - norma hipotética fundamental que se localiza em posição superior à própria Contituicao

    Jurídico-positiva - própria norma positivada 

  • Por ser uma questão que exige muito conteúdo abstrato, acredito que seja útil lembrar de algumas palavras-chave e ideias simples que se liguem a cada um dos principais teóricos, o que pode ajudar muito em se tratando de múltipla escolha. Assim:


    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";

    Carl Schmitt - Concepção Política. Normas formalmente constitucionais x Normas materialmente constitucionais. Constituição x Leis Constitucionais. Constituição enquanto decisão política fundamental do Estado;

    Hans Kelsen - Concepção Jurídica. Ideia de uma "norma hipotética-fundamental" que estaria acima da própria Constituição. Escalonamento de normas hierarquizadas, famosa pirâmide de Kelsen;

    Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma.


    Bons estudos!

  • Conceito de Constituição:

    Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale; A constituição tem que ter um efetivo poder social (somatório dos fatores reais do poder dentro da sociedade), porque se não ela seria apenas uma folha de papel, não servindo para nada.Sentido Político: Carl Shmitt; Constituição (decisão política fundamental, que trata de assuntos essenciais) é diferente de Leis Constitucionais (demais temas inseridos no texto constitucional, porém não tão importantes, ou seja, sem matéria de decisão política fundamental).Sentido Material: A norma terá caráter constitucional conforme o seu conteúdo (que tem que ser fundamental para a sociedade).Sentido Formal: A norma terá caráter constitucional conforme a forma que ela foi introduzida no ordenamento jurídica. Um exemplo é o artigo 242 da CF/88 sobre o Colégio Pedro II. Esse assunto não tem nada de importante comparado ao artigo 5, mas é tão constitucional como o artigo 5.Sentido Jurídico:Hans Kelsen; Constituição no sentido lógico-jurídico (Constituição é uma norma fundamental hipotética que server de fundamento lógico para a Constituição jurídico-positivo). A Constituição jurídico-positivo é uma norma suprema que regula a criação de outras normas. Daí surge o escalonamento de normas, uma norma constituindo fundamento de validade em outra norma, numa verticalidade hierárquica. Ex: Norma hipotética fundamental - Constituição Federal - Constituição Estadual - Lei Estadual ....
  • O positivismo jurídico surgiu em razão da necessidade da sociedade burguesa estabelecer garantias para a sua categoria frente ao Estado.Com o estabelecimento do positivismo, o Estado passou a monopolizar a produção jurídica . Em consequência, o Direito passou a ser identificado com o Direito Estatal, tendência que ainda hoje se observa. Formou-se a idéia de supremacia da lei formal e escrita, restando para os tribunais e advogados o papel meramente objetivo de aplicar a lei (TAVARES, 2008, p. 329). O Estado possuía limites formalizados na letra da lei, enquanto que os cidadãos estavam protegidos dos abusos de poder. A racionalidade era o valor principal que se buscava na época do surgimento do positivismo, sendo imprescindível o afastamento de idéias e concepções vagas e incertas a respeito do direito.Hans Kelsen (2006, p.1), um dos principais representantes do positivismo jurídico, procura purificar o direito, ou seja, libertá-lo de qualquer influência externa, tornando-o o único objeto a ser estudado como princípio metodológico fundamental. Para Kelsen, não se pode confundir o direito com psicologia, sociologia ou teoria política, pois tais ciências se referem apenas a objetos que possuem conexão com o Direito e, se considerados, podem obscurecer a essência da ciência jurídica e diluir seus limites.Ao final da Segunda Guerra Mundial, o positivismo jurídico entrou em descrédito em razão das consequências surgidas com o estabelecimento de governos totalitários na Alemanha e na Itália.  Contudo, ainda que a concepção positivista do direito demonstre certa limitação, não se pode negar a sua importância para o surgimento do constitucionalismo.

  • Letra E está errada, pois a  teoria  de  Hans Kelsen, Constituição é  norma  pura, puro dever ser, sem qualquer  pretensão sociológica, política, valorativa. Sua  concepção toma  a  palavra  constituição em dois sentidos: Lógico – Jurídico e jurídico positivo. 

  • a) CORRETA: Hans Kelsen concebe dois planos distintos do direito: o jurídico-positivo, que são as normas positivadas; e o lógico-jurídico, situado no plano lógico, como norma fundamental hipotética pressuposta, criando-se uma verticalidade hierárquica de normas.  Para Hans Kelsen, o fundamento da validade da constituição era encontrado na dimensão jurídica (norma pura, suprema e positivada). Desta forma, a Constituição constitui o fruto da vontade racional dos homens (plano do dever – ser), e não fruto da realidade social. Vertentes: I) Lógico – Jurídico: norma hipotética fundamental ; II) Jurídico – Positivo: norma positivada (Constituição – norma pura, suprema e positivada/fruto da vontade racional dos homens – plano do dever – ser, isto é, no “plano do posto”/ fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, dessa forma, os diplomas normativos devem buscar fundamento de validade na Constituição.

    b) ERRADA: Para Hans Kelsen, as normas jurídicas podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. Para o referido autor, mesmo as leis ordinárias, caso tratem de matéria constitucional, são definidas como normas materialmente constitucionais. Para Carl Schimtt, e não Hans Kelsen, no sentido político, constituição é um conjunto de normas escritas ou não escritas, que sintetizam, exclusivamente, as decisões políticas fundamentais de um povo, tendo em vista que são as normas indispensáveis a construção de um modelo de Estado (Organização do Estado, Organização dos Poderes e Direitos e Garantias Fundamentais = normas constitucionais materiais – relevantes / indispensáveis., Caso a norma não aborde nenhuma dessas matérias retromencionadas será denominada de norma constitucional formal (leis constitucionais).

    c) ERRADA :De acordo com o sentido político de Carl Schmitt, a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social. O conceito exposto na questão se refere ao sentido sociológico, defendido por Ferdinand Lassale, e não Carl Schimtt.

    d) ERRADA: De acordo com o sentido sociológico de Ferdinand Lassale, a constituição não se confunde com as leis constitucionais. A constituição, como decisão política fundamental, irá cuidar apenas de determinadas matérias estruturantes do Estado, como órgãos do Estado, e dos direitos e das garantias fundamentais, entre outros. O conceito trazido pela questão se refere ao sentido político defendido defendido por Carl Schimtt, que faz a diferenciação entre constituição e lei constitucional.

    e) ERRADA: De acordo com o sentido político-sociológico de Hans Kelsen, a constituição está alocada no mundo do “dever ser”, e não no mundo do “ser”. É considerada a norma pura ou fundamental, fruto da racionalidade do homem, e não das leis naturais. O conceito se refere ao sentido jurídico-positivo.

  • SENTIDO SOCIOLÓGICO (Ferdinand Lassale): A Constituição é o SOMATÓRIO DOS FATORES REAIS DE PODER dentro de uma sociedade.

    SENTIDO POLÍTICO (Carl Scmitt): Difere Constituição x Leis Constitucionais. Só é Constituição o que se refere a DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL (estrutura e organização do Estado e da Sociedade, direitos individuais...).

    SENTIDO JURÍDICO (Hans Kelsen): Plano Lógico-Jurídico (NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA - Plano do suposto, fundamento lógico-transcendental de validade da Constituição jurídico-positiva. Plano Jurídico-Positivo: Norma positivada suprema, direito posto. 

    SENTIDO MATERIAL: CONTEÚDO da norma (matérias tipicamente constitutivas do Estado e da Sociedade - estrutura e organização, direitos fundamnetais).

    SENTIDO FORMAL - FORMA de nascimento da norma. Constitucional será a norma introduzida no ordenamneto através de um processo legislativo mais rigoroso, solene.

  • Eu, particularmente, acho que as normas constitucionais existem para serem dribladas. É a chamada "concepção política brasileira de ser". Duvido que ela caia em prova. E, assim como as outras, não vai fazer falta se ninguém souber.

  • Sentido Jurídico - A Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico

     

    No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo.

     

    Já no sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras.

     

    No sistema proposto por Kelsen, o fundamento de validade das normas está na hierarquia entre elas. Toda norma apoia sua validade na norma imediatamente superior; com a Constituição positiva (escrita) não é diferente: seu fundamento de validade está na norma hipotética fundamental, que é norma pressuposta, imaginada.

     

    Ricardo Vale

  • Gabarito A

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  • Quanto ao conceito de constituição a doutrina não é pacífica abrangendo diversas concepções e outras ciências sociais, como Sociologia e Política.

    1.      Sentido sociológico:

    ·         Ferdinand Lassalle século XIX.

     Lassale acreditava que coexiste em um estado duas constituições:
     

    Constituição real, efetiva: corresponde à soma dos valores reais de poder que regem este país, ela é assim um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado. É um embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas que forma a Constituição real (efetiva)


     Constituição escrita: que consistiria apenas numa “folha de papel”, somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade (constituição real), sendo assim a concepção sociológica busca definir o que a constituição realmente é, ou seja, é MATERIAL, não leva em conta a forma pela qual foi criada.
     

    2.      Sentido político:

    ·         Carl Schimitt, obra “ A Teoria da Constituição”, de 1920.

    Para ele Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte, essa teoria é considerada decisinista ou voluntarista.

     Para ele, a constituição é uma Decisão política fundamentada, pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder.
     

    Schmitt distingue constituição de leis constitucionais:

    Constituição: dispões apenas sobre matérias de grande relevância jurídica, como é o caso da organização do Estado.

    Leis Constitucionais: Seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas tratam de assuntos de menor importância.

     

     

    3.      Sentido Jurídico:

    ·         Hans Kelsen – Teoria Pura do Direito.

    Para ele Constituição é entendida como a norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.

    A constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, ou seja, sua validade não se apoia na realidade social do Estado.

     

    De qual norma a Constituição, enquanto Lei suprema do Estado retira seu fundamento de validade?

     

    a)      Sentido Lógico-jurídico: Constituição é a norma hipotética fundamental, ou seja, é como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça-se a constituição positiva”.
     

    b)      Sentido Jurídico-positivo: Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras.

  •  a) Hans Kelsen concebe dois planos distintos do direito: o jurídico-positivo, que são as normas positivadas; e o lógico-jurídico, situado no plano lógico, como norma fundamental hipotética pressuposta, criando-se uma verticalidade hierárquica de normas.

     b) Para Hans Kelsen, as normas jurídicas podem ser classificadas como normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. Para o referido autor, mesmo as leis ordinárias, caso tratem de matéria constitucional, são definidas como normas materialmente constitucionais. (Errado - para Carl Schmidtt, no sentido Político.)

     c) De acordo com o sentido político de Carl Schmitt, a constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Isso significa que a constituição somente se legitima quando representa o efetivo poder social. (Errado - para Ferdinand Lassale, no sentido sociológico).

     d) De acordo com o sentido sociológico de Ferdinand Lassale, a constituição não se confunde com as leis constitucionais. A constituição, como decisão política fundamental, irá cuidar apenas de determinadas matérias estruturantes do Estado, como órgãos do Estado, e dos direitos e das garantias fundamentais, entre outros. (Errado, sentido Político de Carl Schmidtt).

     e) De acordo com o sentido político-sociológico de Hans Kelsen, a constituição está alocada no mundo do “dever ser”, e não no mundo do “ser”. É considerada a norma pura ou fundamental, fruto da racionalidade do homem, e não das leis naturais. (Errado, sentido Jurídico de Hans Kelsen.)

  • FONTES DO DIREITO CONSTITUCIONAL

    Fontes materiais: São estruturas subjacentes no momento de todo o processo de elaboração da constituição. É o “sentimento constitucional” ou “vontade constitucional”.

    Fontes formais (procedimental): é a própria constituição – fonte primária do direito constitucional. Estabelece as diretrizes políticas e organizacionais de uma sociedade. Pode ser escrita e não escrita (inglesas) ou costumeiras.

    Sentido Sociológico (Ferdinand LaSSale): a constituição é um fato Social e não uma norma. Cabe a constituição  escrita, tão somente, reunir os valores da Sociedade, do contrario  será uma mera folha de papel. A constituição deve representar o efetivo poder Social, refletir as forças sociais que constituem o poder.

    Atenção: para Karl Marx o sentido sociológico da constituição não passaria de um resultado das relações de produção, visando assegurar os interesses da classe dominante.

    Sentido políTico (Karl SchimiT): A constituição é uma decisão política fundamental e não a justiça de normas. Existem as normas constitucionais (organização do Estado) e outras normas (chamadas de leis constitucionais)

    Sentido jurídiKo (Hans Kelsen)

    A constituição é pura norma jurídica, perspectiva estritamente formal. Conceito de hierarquia das normas. A constituição e a norma fundamental “suprema”, paradigma de validade de todo ordenamento jurídico.

     

     

                        materiais                                      Sociológico (Ferdinand LaSSale)

    FONTES                                 SENTIDO          políTico (Karl SchimT)

                         formais                                         jurídiKo (Hans Kelsen)

                                                                                          pirâmide de Kelsen

  • SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO > NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA - norma que não é posta, mas sim pressuposta.

    SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO > NORMA POSITIVADA - norma posta que serve de validade para as demais normas.

    Avante!

  • Existem várias concepções sobre o conceito de constituição, das quais defluem os sentidos ou acepções tradicionais, mediante as quais a doutrina procurou compreender o que é uma constituição:

    a) Concepção sociológica: visão formulada por Ferdinand Lassalle, enxerga as constituições como um fato

    social, como a soma dos fatores reais de poder de um país, resultado concreto do relacionamento entre as forças sociais. Para ele, existe uma Constituição real e uma escrita. Esta somente terá validade se coincidir com aquela. Tem como principais características:

    i. A Constituição é vista mais como fato do que como norma, prioriza-se a perspectiva do ser e não a do dever ser;

    ii. A Constituição não está sustentada numa normatividade superior transcendente, não se baseia num direito natural, e sim nas práticas desenvolvidas na sociedade.

    b) Concepção política: formulada por Carl Schmitt, constituição seria uma decisão política fundamental, a qual

    não se apoia na justiça de suas normas, mas sim no que nela foi politicamente incluído. Para ele, existe a Constituição em si e normas ou leis constitucionais, as quais, apesar de integrarem o texto escrito, não seriam materialmente constitucionais. Para ele, faria parte da Constituição, efetivamente, a disciplina da forma de Estado, do sistema de governo, do regime de governo, da organização e divisão dos poderes e o rol de direitos individuais. As leis constitucionais são todas aquelas normas inscritas na Constituição que poderiam vir tratadas em legislação ordinária.

    c) Concepção jurídica: formulada por Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito), Constituição é o paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico de um Estado e instituidor de sua estrutura. Sua concepção é estritamente formal. Daqui resultou a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico. Para ele, constituição é norma pura, é um dever ser, não há fundamento sociológico ou político, apenas caráter normativo. Kelsen dá dois sentidos à palavra Constituição:

    i. Jurídico-positivo: direito positivo é norma escrita ou posta pelo homem (pirâmide das leis – princípio da compatibilidade vertical entre as normas superiores e inferiores). Logo, Constituição seria norma escrita;

    ii. Lógico-jurídico: a norma inferior encontra seu fundamento de validade na norma que lhe for superior. A Constituição encontra o seu fundamento de validade não no direito posto, mas no plano pressuposto lógico, ou seja, em valores metajurídicos, já que seu fundamento não seria de cunho constitucional.

  • a) correta

    b) Sentido político de Carl Schmidtt

    c) Sentido sociológico de Lassale

    d) Sentido Politico de Carl Schmidtt

    e) Sentido Juridico de Hans Kelsen

  • a) Certo. Para Hans Kelsen (sentido jurídico de Constituição), a Constituição escrita, solene, rígida, corresponde à Lei Suprema do Estado, o fundamento de validade do ordenamento jurídico (plano jurídico- positivo). Como Lei Maior e origem do próprio Estado, sua validade é extraída do campo lógico e não de outra lei, porque não se sujeita a qualquer outra espécie normativa. A norma fundamental hipotética dá origem ao texto constitucional e garante o seu cumprimento (plano lógico-jurídico).

    b) Errado. Carl Schmitt foi quem defendeu a existência de normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais. As primeiras dizem respeito a matérias tipicamente constitucionais, aos assuntos indispensáveis à existência de um Estado. Já as segundas apenas têm a aparência de Constituição, porque constam de um documento destinado à organização do Estado, mas contêm assuntos próprios de leis comuns.

    c) Errado. O conceito citado pela banca examinadora é o de Ferdinand Lassalle (Sentido sociológico).

    d) Errado. O conceito tratado no item é o de Carl Schmitt (sentido político).

    e) Errado. Hans Kelsen defendeu o sentido jurídico de Constituição. No mais, o item está certo. 

  • a) Certo. Para Hans Kelsen (sentido jurídico de Constituição), a Constituição escrita, solene, rígida, corresponde à Lei Suprema do Estado, o fundamento de validade do ordenamento jurídico (plano jurídicopositivo). Como Lei Maior e origem do próprio Estado, sua validade é extraída do campo lógico e não de outra lei, porque não se sujeita a qualquer outra espécie normativa. A norma fundamental hipotética dá origem ao texto constitucional e garante o seu cumprimento (plano lógico-jurídico).

    Fonte Estratégia Concurso

    Grifo meu:

    sentidos:

    SSociológico de ferdinand laSSale - SSomatório dos fatos reais de poder

    políTTico de carl scmiTT - constituição é diferenTTe de leis Constitucionais.

    jurídiKo de hans Kelsen - Plano Lógico-Jurídico e Plano Jurídico-Positivo:

    Material - CONTEÚDO da norma

    Forma- FORMA de nascimento da norma.

  • GABARITO A

    SENTIDO JURÍDICO - HANS KELSEN (TEORIA PURA DO DIREITO): Constituição é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico. Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis (para uma lei ser válida, precisa ser compatível com a constituição). Para Kelsen, o direito é um sistema hierárquico de normas (a norma inferior obtém sua validade na norma superior). Não há obrigatoriedade do direito coadunar-se à moral. Não há consideração sociológica, política ou filosófica.

    (A)   SENTIDO LÓGICO-JURÍDICOConstituição é a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Cria-se uma verticalidade hierárquica de normas.

    (b)   SENTIDO JURÍDICO-POSITIVOConstituição é a norma positiva suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas. Norma fundamental criadora da estrutura básica do Estado – direito moderno.


ID
1536655
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade das leis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Interfere no espaço de atuação dos Poderes Legislativo e Executivo. Como exemplo dessa postura ativista, cite-se a aplicação de forma direta da Constituição a casos não expressos em seu texto, ainda que não haja a participação do legislador. 


    Verifica-se a omissão inconstitucional quando o Poder Legislativo não observa seu dever de legislar e, pela inobservância desse comando, a própria Constituição criou mecanismos de controle: ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, §1º da CRFB) e mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CRFB).


    Ressalte-se que as decisões da Suprema Corte Brasileira, no que tange a esse controle, evoluíram no sentido de não apenas declarar a mora do legislador, mas regular, ainda que de forma provisória, o direito previsto na Constituição com uma sentença aditiva, em razão de anos de inércia, tanto com relação ao descumprimento de mandamentos constitucionais, quanto das decisões do Supremo Tribunal Federal que constataram essa mora. 

  • A) Por último, importa considerar o significado do efeito vinculante e da eficácia erga omnes na decisão do STF no controle concentrado de constitucionalidade. Há uma diferença substancial entre os dois institutos (MENDES; COELHO; BRANCO, 2007, p. 1222). Do que se extrai do texto constitucional (art. 102, § 2º, da CF/88) e da lei que o regulamenta (art. 28, parágrafo único, da Lei n.º 9.868/99), a decisão de mérito sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade é dotada de eficácia “contra todos” (BRASIL, 1999, p. 1).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30502/eficacia-erga-omnes-no-controle-concentrado-de-constitucionalidade-e-sistema-de-precedentes-vinculantes-no-brasil#ixzz3azIX0geI

    B) Às vezes uma norma é totalmente incompatível com a Constituição, outras vezes essa incompatibilidade é apenas parcial. Quando uma norma é totalmente inconstitucional, ela deverá ser invalidada como um todo. Já quando somente parte dela é incompatível, há espaço para que apenas as partes conflitantes sejam desprovidos de efetividade, com o restante permanecendo no ordenamento jurídico. No Brasil, a inconstitucionalidade parcial é muito mais comum, pois cada trecho do texto de um lei é analisado individualmente e é muito raro que tudo seja incompatível. O judiciário pode, inclusive, declarar que uma única palavra é o trecho inconstitucional. Por outro lado, o judiciário não pode modificar o sentido da lei - isso é função do legislativo. Isso quer dizer que, se a declaração de inconstitucionalidade do trecho problemático mudar o sentido da lei, toda a lei terá que ser declarada inconstitucional. Outros exemplos de inconstitucionalidade total estão geralmente ligado a vícios formais, uma lei criada com o procedimento inadequado está toda ela inconstitucional.C) O bloco de constitucionalidade é o conjunto de normas de nível constitucional que tem o papel de ampliar o paradigma do controle de constitucionalidade. Acontece que, tais normas com nível constitucional, não necessariamente, precisam está expressa na Constituição, uma vez que a Carta Magna deve ser interpretada em função da realidade. LFG.D) art. 5º, §3º, CF;E) Essa inércia, que caracteriza a omissão inconstitucional, não se trata de um simples não-fazer, ou, por outra, da inatividade entendida naturalisticamente; trata-se, em verdade, do descumprimento do dever constitucional de legislar. Assim é que, como salienta Cantilho, o “dever geral de emanação de leis não fundamenta uma omissão inconstitucional”2 , ao revés, a omissão aqui considerada, suscetível ao controle jurisdicional, é aquela decorrente da inércia do legislador de cumprir os ditames do poder constituinte originário, quando este deixa clara a obrigação daquele de dar efetiva aplicabilidade às normas constitucionais.
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA (NO MEU PONTO DE VISTA ESTÁ CORRETA). Apesar de a banca considerar essa questão como incorreta, penso que esteja correta, conforme explico a seguir. Não podemos não olvidar de que trata-se de uma questão objetiva, logo devemos sempre analisa-la do ponto de vista das regras e não das exceções. O princípio da congruência de fato é aplicável ao controle de constitucionalidade concentrado, e esta é a regra. Ao propor uma ação direta, o legitimado deve apontar o parâmetro e o objeto. O parâmetro não é vinculado, ou seja, o Tribunal pode entender que a lei X não é inconstitucional por ferir o art. Y apontado, mas sim por ofender o artigo W da CF. Isto é possível. Já o objeto é vinculado, logo, se o legitimado apontar um artigo da lei L como inconstitucional o tribunal não pode apreciar a constitucionalidade de outro artigo da lei L.

    Pois bem, esta é a regra. Mas há exceções e uma dela está na hipótese de inconstitucionalidade por arrastamento, na qual o tribunal ao declarar um artigo de lei inconstitucional também declara aquele que esteja diretamente vinculado a ele, apensar deste ultimo não constar na petição inicial.

    CONCLUSÃO: A banca, ao considerar que não é aplicável no controle de constitucionalidade o princípio da adstrição, está se manifestando acerca da exceção, e não da regra. Logo, a questão deve ser anulada.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. É possível a declaração de inconstitucionalidade de apenas alguns artigos ou até mesmo termos ou expressos de uma determinada lei sem que isso transforme o STF em legislador. O que se veda é a aplicação parcial de uma lei combinada com aplicação parcial de outra, é a inteligência da súmula 501 do STJ.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A primeira parte está correta. O erro está em restringir o conceito de bloco de constitucionalidade para apenas regras e princípios explícitos, quando na verdade abarca também os implícitos, os tratados de direitos humanos entre outros.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Como o rito foi o comum a todos os tratados, e não o rito especial (art. 5º, §#º do CF), a sua aprovação lhe confere o status de supralegalidade. É a classificação adotada pelo STF.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Òbivio que não é toda omissão constitucional que autoriza a ADO, sob pena de tudo que não estiver expresso na constituição ser atacável por este remédio, não é por ai. Apenas as normas de eficácia limitada é que necessitam de complementação para se tornarem exequíveis, assim contra essa omissão é cabível a ADO.

  • Sobre a ALTERNATIVA A:" Portanto, o princípio da congruência não se aplica plenamente no controle concentrado, podendo os julgadores declarar a inconstitucionalidade de dispositivos não impugnados na inicial. O STF permite, por arrastamento, a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos não impugnados, mas que estejam relacionados. Também permite a declaração de inconstitucionalidade das normas secundárias, que são afastadas tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da norma primária.

    Quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma norma, todas as normas dependentes daquela norma também caem. A declaração  de inconstitucionalidade de uma norma é “arrastada” para todas as normas que forem dela dependente (Ex: portarias que regulamentam o dispositivo da lei)."

  • A ) O entendimento majoritário é que não seria possível no controle concentrado a declaração de inconstitucionalidade de uma norma que não fora objeto de pedido expresso.Caso assim fosse, haveria violação dos princípios do contraditório e ampla defesa para AGU e PGR que não teriam se pronunciado previamente sobre o tema.Entendimento vencido:"

    Numa análise rápida poderíamos concluir que não haveria prejuízo no julgamento da (in) constitucionalidade de um determinado artigo de lei, se esta mesma lei fosse objeto de controle concentrado. Alguns ministros entenderam que o Supremo não estaria adstrito aos limites expostos na petição inicial, notadamente quando o pedido maior englobasse o menor. Isto porque o STF faz, nesses casos, uma análise objetiva. Trata-se de um processo constitucional-objetivo, não se vinculando a casos concretos. Ademais, a cognição do Tribunal Constitucional, ultrapassados os rígidos requisitos recursais, costuma ser amplíssima. Igualmente, poder-se-ia invocar o princípio da efetividade da prestação jurisdicional e sua celeridade, alçado à categoria de direito fundamental.

    Mas não foi esse o entendimento vencedor no STF."

  • Concordo com os colegas quanto ao equívoco da letra A. O entendimento dominante do STF até o presente momento é o de aplicação do princípio da congruência ao Controle de Constitucionalidade.

  • Acredito que o erro da letra A está quando diz que não pode ser analisado um dispositivo que não foi impugnado, discordo dos nobres colegas.Veja que se na análise do dispositivo suscitado ao STF observar que a sua retirado por inconstitucionalidade do ordenamento refletirá na interpretação de outro ele poderá fazer a analise dos reflexos causados por essa retirada no mesmo diploma legal, não no ordenamento como um tudo porém no mesmo diploma, e fazer a interpretação de outros dispositivos, quando diz dispositivos leiam-se artigos.

  • Dirley da Cunha Jr. aponta três pressupostos para o reconhecimento de inconstitucionalidade por omissão:


    I) Que a CF imponha um dever de legislar ao legislador;


    II) que a norma parâmetro seja uma norma de eficácia limitada( conforme a classificação de José Afonso da Silva);


    III) bem como que a omissão do legislador esteja inviabilizando a exequibilidade da norma constitucional;

  • O principio da adstrição é aplicável ao controle de constitucionalidade, ou seja, a declaração de inconstitucionalidade deve estar atrelada aos dispositivos constitucionais constantes do pedido.

    No entanto, não impede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos correlatos, ou seja, de normas subordinadas hierarquicamente ao objeto de controle. É o caso de normas infralegais que regulam a lei infraconstitucional confrontada em face da constituição e não necessariamente foram mencionadas na petição inicial. A doutrina denomina este fenômeno de inconstitucionalidade por arrastamento. Como esta exceção não foi mencionada, a assertiva passa a estar incorreta.Mas confesso que respondi a questão com muita cautela, eis que a letra "e" estava evidentemente correta.
  • Quanto a discussão da letra A, trata-se de uma regra que comporta exceção.
    Esta exceção reside na inconstitucionalidade por arrastamento.
    Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá, ignorando a limitação do pedido inicialmente formulado, declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

  • Gabarito: letra E!


    A) INCONSTITUCIONALIDADE POR DEPENDÊNCIA LÓGICA OU POR REVERBERAÇÃO OU POR ARRASTAMENTO:
    Nesse caso, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo será uma consequência da inconstitucionalidade de um outro dispositivo, que não fora objeto do pedido da parte, mas que se encontra dependente logicamente com o dispositivo inconstitucional atacado. Trata-se de uma exceção ao principio da congruência ou correlação entre pedido e sentença, em que se julga a inconstitucionalidade não apenas do objeto do pedido, mas também dos dispositivos com eles relacionados, por dependência lógica, acarretando, por via de consequência, a inconstitucionalidade do ato objeto da impugnação, por arrastamento. Ex. Proposta ADI para declarar inconstitucional a LEI, o que acarreta, por conseguinte, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar editado para fiel execução da lei – que se denomina Reverberação hierárquica.

    B) PRINCIPIO DA PARCELARIDADE:
    O STF, em sede de controle concentrado, ao contrário do poder de veto presidencial, pode julgar inconstitucional apenas uma palavra, uma expressão ou mesmo somente parte de um artigo. Porém, essa alteração não pode alterar o sentido originário da norma. Ex. retirar a palavra “não” de uma frase. O veto presidencial, ao revés, somente poderá ser de total ou parcial, sendo esta de texto integral de artigo, inciso ou alínea. (art. 66,2º).

    C (responde também a letra D) BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE:
    A tese do bloco de constitucionalidade surgiu na França e tem por escopo a ampliação a abrangência das normas constitucionais para além do texto constitucional, reconhecendo princípios implícitos e inclusão de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos. Sobre os tratados, o Brasil não admite a tese do bloco de constitucionalidade, visto que, para a equiparação das normas de tratados que tratem de direitos humanos, segundo art.5º, p.3º, CF/88, devem ser submetidos ao processo de emenda constitucional. Caso o tratado internacional sobre direitos humanos não seja submetido ao processo especial para alteração do texto constitucional seu status será de norma supralegal.

    E) CORRETA!

    Espero ter ajudado! Bons estudos e não desistam!

  • LETRA A - ERRADA. Não vislumbro qualquer polêmica em relação ao gabarito e nem em relação à letra A.

     

    Analisando objetivamente a assertiva:

    - "O princípio processual da adstrição ou da congruência, segundo o qual o juiz está adstrito ao pedido da parte, aplica-se ao sistema de controle concentrado de constitucionalidade": CERTO.

    - "razão pela qual não pode ser analisada a constitucionalidade de um dispositivo que não fora impugnado na inicial": flagrantemente incorreto.

     

    Para as ações diretas de inconstitucionalidade, exige-se a indicação dos dispositivos da lei ou do ato normativo impugnado (objeto) e dos fundamentos jurídicos do pedido (parâmetro). Em relação ao objeto, a regra da adstrição (ou da correlação ou da congruência) delimita a declaração de inconstitucionalidade aos dispositivos expressamento indicados na inicial, salvo nos casos de interdepêndencia ou de inconstitucionalidade consequente, quando poderá ser estendida, por arrastamento (ou por atração), a normas não impugnadas.

    No tocante ao parâmetro, embora os fundamentos jurídicos do pedido devam ser expressamente indicados, a análise feita pelo Supremo não fica adstrita aos dispositivos constitucionais apontados na inicial. No processo constitucional objetivo, a causa de pedir é aberta, ou seja, abrange todas as normas formalmente constitucionais e não apenas as indicadas pelo requerente como supostamente ofendidas.

     

    Fonte: Marcelo Novelino, Curso, 2016, p. 194

  • Sobre a letra "E"

    Errei por causa do termo "obrigar" 

  • HABEAS CORPUS CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO DECRETADA - DEVEDOR QUE, APÓS SER INTIMADO, DEIXOU DE APRESENTAR A ATUAL LOCALIZAÇÃO DO BEM DEPOSITADO - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM RAZÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECONHECIMENTO DO CARÁTER SUPRALEGAL DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS - POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL SOMENTE PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PRECEDENTES DO STF - ORDEM CONCEDIDA. "(. .

    .) o Pacto de San José da Costa Rica, passando a ter como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da CF/88, prevalece como norma supralegal em nossa ordem jurídica interna e, assim, proíbe a prisão civil por dívida. Não é norma constitucional -- à falta do rito exigido pelo § 3º do art. 5º --, mas a sua hierarquia intermediária de norma supralegal autoriza afastar regra ordinária brasileira que possibilite a prisão civil por dívida.(...)" (HC n.º 94523 - 1ª Turma do STF - Rel. Ministro Carlos Britto - DJe de 13-3-2009).

  • REALMENTE A LETRA "A" ESTA ERRADA  

     

    Em relação ao objeto, deve ser observada regra da congruência (ou da correlação ou da adstrição). O STF deve se limitar, como regra geral, à análise dos dispositivos impugnados na petição inicial. A exceção fica por conta dos casos de inconstitucionalidade por consequência (ou por arrastamento ou por atração), hipótese em que o STF pode estender a declaração de inconstitucionalidade a dispositivos não impugnados na petição inicial, desde que possuam uma relação de interdependência com os dispositivos questionados. Neste caso, portanto, cria-se uma exceção à regra da adstrição ao pedido, admitindo-se a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo não impugnado expressamente na inicial.72   (NOVELINO)

  • A alternativa B) está equivocada, tendo em vista que vai de encontro ao princípio da parcelaridade

  • Com a devida vênia dos colegas, acho que apontaram o erro equivocado na LETRA A. Entendo que o erro apontado seja o sistema de controle:

     

    O princípio processual da adstrição ou da congruência, segundo o qual o juiz está adstrito ao pedido da parte, aplica-se ao sistema de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual não pode ser analisada a constitucionalidade de um dispositivo que não fora impugnado na inicial.

     

    O controle concentrado é uma classificação conforme o critério subjetivo, no qual apenas o STF e os TJs Estaduais, são legitimados pela CF a exercê-lo.

    Não obstante isto, há o critério objetivo de classificação, no qual o controle pode ser realizado por via ABSTRATA (principal) ou CONCRETA (incidental). O STF (ou TJ), no exercício do controle concentrado (ou seja, submetido o controle apenas a um Tribunal), normalmente realiza um controle ABSTRATO, analisando a lei em tese impugnada.

    Contudo, pode o STF (ou TJ) exercer este controle também sob a via CONCRETA, em relação às ações que possui competência originária, como em um incidente de constitucionalidade em um MS impetrado por parlamentar (questionando uma EC que tenda abolir direito fundamental) ou em HC, cuja matéria incidental seja a incontitucionalidade de uma lei.

    Nesse último caso, em que o controle se revela CONCENTRADO, mas CONCRETO, o príncipio da adstrição ao pedido não se aplica ao controle, podendo o Tribunal, de ofício, analisar e afastar a aplicação de outros dispositivos, por inconstitucionalidade, não indicados na inicial, sempre na fundamentação da decisão (CONTROLE INCIDENTAL), para a defesa do direito subjetivo naquele tipo de controle.

     

    PORTANTO, NEM SEMPRE NO CONTROLE CONCENTRADO HÁ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO PEDIDO, UMA VEZ QUE ESTE SE APLICA AO CONTROLE ABSTRATO, MAS NÃO AO CONTROLE CONCRETO, conforme exposto.

     

    Bons Estudos;

     

    =)

     

  • A - INCORRETA. Em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o princípio da congruência ou adstrição geralmente vem associado à delimitação do pedido ou da causa de pedir. No tocante à causa de pedir não há polêmica, sendo tranquilo afirma que não se aplica o princípio da congruência, o que significa dizer que o Tribunal poderá aferir a constitucionadade da norma de acordo com outros fundamentos jurídicos, além daquele invocado pelo autor (causa de pedir "aberta"). Quanto ao pedido, todos estão de acordo no sentido de que o Tribunal não pode examinar livremente a constitucionalidade de dispositivos não impugnados pelo autor, ressalvados aqueles que possuam relação de dependência lógica ou subordinação com o dispositivo impugnado na inicial, o que poderá levar à inconstitucionalidade "por arrastamento" "reverberação" ou "consequente" (Ex: inconstitucionalidade de decreto que regulamentar o dispositivo legal impugnado). Logo, em regra, aplica-se o princípio da congruência em relação ao pedido, ressalvados os casos de inconstitucionalidade por arrastamento (exceção).

     

    B - INCORRETA. Vigora o princípio da divisibilidade das leis, bem como o pricípio da parcelaridade, que autoriza, em sede de fiscalização abstrata, a declaração de inconstitucionalidade de apenas uma expressão ou palavra do dispositivo legal. Observação: esse princípio não se aplica ao veto parcial no processo legislativo, porquanto este último deve se dar em relação a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art.66,§2º).

     

    C - INCORRETA. O conceito de bloco de constitucionalidade abrange não só o texto expresso da Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo rito do art.5º,§3º, da CF, mas também princípios implícitos.

     

    D - INCORRETA. Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo rito ordinário terão status de norma supralegal (tese da supralegalidade).

     

    E - CORRETA. De fato, não é todo silêncio legislativo que configra omissão inconstitucional. Para tanto, o silêncio deve atingir algum comando constitucional dirigido ao legislador, bem como perdurar por tempo não razoável, a caracterizar a mora legisalativa.

  • No Controle de Constitucionalidade:

    - Juiz NÃO fica preso ao pedido da parte.

    - Pode declarar uma palavra inconstitucional. DIFERENTE do veto parcial de um projeto de lei, onde não pode vetar uma palavra, tem que ser vetado texto integral de artigo, inciso, etc.

    Tratados sobre Direitos Humanos aprovado por rito comum - status Supralegal.

    ;)

  • Quanto a Letra "D":

    Por 5 x 4, em 0 3 / 1 2 / 2 0 0 8 , no julgamento do RE 46 6 .3 43 , o STF decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados na forma do art. 5º, § 3º (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas s up r a l e g a is , paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.

  • A - INCORRETA. Em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o princípio da congruência ou adstrição geralmente vem associado à delimitação do pedido ou da causa de pedir. No tocante à causa de pedir não há polêmica, sendo tranquilo afirma que não se aplica o princípio da congruência, o que significa dizer que o Tribunal poderá aferir a constitucionadade da norma de acordo com outros fundamentos jurídicos, além daquele invocado pelo autor (causa de pedir "aberta"). Quanto ao pedido, todos estão de acordo no sentido de que o Tribunal não pode examinar livremente a constitucionalidade de dispositivos não impugnados pelo autor, ressalvados aqueles que possuam relação de dependência lógica ou subordinação com o dispositivo impugnado na inicial, o que poderá levar à inconstitucionalidade "por arrastamento" "reverberação" ou "consequente" (Ex: inconstitucionalidade de decreto que regulamentar o dispositivo legal impugnado). Logo, em regra, aplica-se o princípio da congruência em relação ao pedido, ressalvados os casos de inconstitucionalidade por arrastamento (exceção).

     

    B - INCORRETA. Vigora o princípio da divisibilidade das leis, bem como o pricípio da parcelaridade, que autoriza, em sede de fiscalização abstrata, a declaração de inconstitucionalidade de apenas uma expressão ou palavra do dispositivo legal. Observação: esse princípio não se aplica ao veto parcial no processo legislativo, porquanto este último deve se dar em relação a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art.66,§2º).

     

    C - INCORRETA. O conceito de bloco de constitucionalidade abrange não só o texto expresso da Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo rito do art.5º,§3º, da CF, mas também princípios implícitos.

     

    D - INCORRETA. Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo rito ordinário terão status de norma supralegal (tese da supralegalidade).

     

    E - CORRETA. De fato, não é todo silêncio legislativo que configra omissão inconstitucional. Para tanto, o silêncio deve atingir algum comando constitucional dirigido ao legislador, bem como perdurar por tempo não razoável, a caracterizar a mora legisalativa.

  • Quando se trata de inconstitucionalidade indireta ou consequente, mais especificamente por reverberação ou arrastamento, tem-se uma exceção ao princípio da congruência ou correlação entre pedido e sentença.

    Exemplo: ADI para declarar inconstitucional a Lei e, por conseguinte, a inconstitucionalidade do decreto regulamentar (neste caso, reverberação hierárquica).

  • Gabarito: Letra E - Apenas as normas de eficácia limitada é que necessitam de complementação para se tornarem exequíveis. Contra essa omissão é cabível a ADO.

  • SOBRE LETRA B)  Aplica-se ao controle concentrado o princípio da parcelaridade, que consiste na possibilidade de o Supremo Tribunal Federal julgar parcialmente procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade, retirando do texto da norma apenas uma palavra, expressão ou frase.


ID
1536658
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à classificação das constituições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Recebem o qualificativo de dogmática ortodoxa (se retratarem uma só ideologia) ou dogmática heterodoxa (se retratarem diferentes forças ideológicas). Constituições históricas são aquelas resultantes do lento passar do tempo, constituindo uma síntese histórica da evolução do Estado. Logo, não são elaboradas por um órgão constituinte, tampouco escritas.
  • a) a constituição garantia visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.

      b) a constituição-dirigente anuncia um ideal a ser concretizado pelo Estado e pela sociedade, caracterizando-se por conter normas programáticas.

  • GAB. "D".

    Quanto à dogmática

    Esta classificação utiliza como critério distintivo a natureza filosófico-ideológica de suas normas.

    Constituições ortodoxas são as que adotam apenas uma ideologia política informadora de suas concepções, afastando o pluralismo, como ocorreu com as Constituições da extinta União Soviética (URSS) e com a Constituição chinesa de 1982.

    Constituições ecléticas (compromissórias, compósitas ou heterogêneas) são aquelas que procuram conciliar ideologias opostas. Nas sociedades pluralistas, em regra, a Constituição surge a partir de um pacto entre as diversas forças políticas e sociais. O procedimento constituinte é resultante de vários compromissos constitucionais estabelecidos por meio da barganha, da argumentação, de convergências e de diferenças. A ausência de um grupo hegemônico capaz de conferir uma identidade ideológica à Constituição acaba resultando em uma fragmentação de seu texto em “pequenos acordos tópicos”. Esta diversidade de pactos subjacentes à elaboração da Constituição faz com que suas normas se caracterizem pela textura aberta, a qual possibilita a consagração de valores e princípios contraditórios a serem harmonizados pelos aplicadores do direito. São exemplos desta espécie a Constituição portuguesa de 1976 e a Constituição brasileira de 1988.


    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • C) 

    a) Quanto à origem: constituições outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas

    Outorgadas: são constituições impostas de maneira unilateral pelo arbítrio de governantes, que não receberam o mandato do povo para atuar em nome dele (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e EC nº 01/1969).[1]

    Promulgadas, também denominadas de democráticas ou populares, nascem do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte livremente escolhida pelo povo para em nome dele atuar (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988).[2]

    Cesaristas, segundo José Afonso da Silva, a constituição cesarista (…) não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…), é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder”.[3]

    Pactuadas, segundo Paulo Bonavides, a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra. Surge então como termo dessa relação de equilíbrio a forma institucional da monarquia limitada. (…) Foram igualmente formas de Constituição pactuada diversos documentos constitucionais ingleses, como o Bill of Rights, de 1969, e o Act of Settlement, de 1701, bem como as Constituições da Espanha de 1845 e 1876, a da Grécia de 1844 e a da Bulgária, de 1879”.

    E) 

    Constituição rígida.

    A Constituição rígida se caracteriza pela alteração das normas constitucionais mediante processo especial e qualificado, aplicado com pouca freqüência11.
    Para Ferreira Filho, Constituição rígida é aquela que só se altera mediante processo especial12.

    Constituição semi-rígida.

    Já as normas da constituição semi-rígida podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial.
    A Constituição brasileira de 1824 era assim classificada em virtude de suas regras poderem ser modificadas em parte pelo processo legislativo ordinário e em parte que ela própria estabelece, só podem ser alteradas por processo especial.

    Constituição Flexível.

    Finalmente, os Cretella admitem como flexível a Constituição cujas regras são modificáveis pelo processo legislativo comum13. Ferreira Filho entende por Constituições flexíveis aquelas que, escritas às vezes, não escritas sempre, podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.

  • Quanto à origem: Outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas. 

    Quanto à forma: escritas ou costumeiras. 

    Quanto à extensão: Sintéticas ou analíticas. 

    Quanto ao conteúdo: material e formal. 

    Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas ou históricas. 

    Quanto à alterabilidade: rígidas, flexíveis e semirrígidas

    Quanto à dogmática: Ortodoxa (é aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista e Eclética- várias ideologias conciliatórias. 

    Quanto à correspondência com a realidade: critério ontológico- essência: Normativas, nominalistas e semânticas..

    Constituições: garantia, balanço e dirigente: 

    Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder. A balanço reflete um degrau de evolução socialista e a dirigente estabelece um projeto de Estado.

  • CONSTITUIÇÃO OUTORGADA: são as constituições impostas de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. (Lenza 14a edição pág 76).

  • A.  ERRADA

    A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e político a serem seguidas pelos órgãos estatais. É formada por normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

    B.  ERRADA

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789.

    C.  ERRADA

    Constituição outorgada é aquela imposta pelo governante sem participação do povo.

    D.  CERTA

    E.  ERRADA

    As constituições semi-rígidas possuem uma parte rígida e outra flexível, ou seja, as normas da constituição semi-rígida podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial.

  • QUANTO Á DOGMÁTICA: valendo-se do critério ideológico as constituições podem ser tanto ORTODOXA como ECLÉTICA

    a) ORTODOXA:é aquela formada por uma ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas constituições

    da china marxista.

    b)ECLÉTICA: seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.   

  • A) Errada. As Constituições Dirigentes ou Analíticas "examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado". Exemplo: Constituição Brasileira de 1988. 
    B) Errada. A constituição garantia também denominada constituição sintética, ou constituição negativa, prevê "somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais". Exemplo: Constituição norte-americana. 
    C) Errada. A classificação descrita na assertiva "c" descreve "as chamadas constituições cesaristas, que são aquelas que, não obstante outorgadas, dependem da ratificação popular por meio de referendo".
    D) Correta
    E) Errada. A constituição semirrigída (ou semiflexível) consiste em um "meio termo" entre a constituição flexível e a rígida, encerrando em si as características de ambas. Ora, com regras que poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, ora, com regras que poderão ser alteradas apenas por um processo legislativo especial e mais dificultoso.

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30. ed. rev e atual. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2014.
  • OUTORGADA; Aquela em que o processo de Positivação decorre de ato de força, é imposta, decorre do sistema autoritário . É  Elaborada sem á partipação do Povo.

  • Quanto à dogmática (Pinto Ferreira)


    a)  Constituição ortodoxa – formada por uma só ideologia (Constituição soviética de 1977)

    b)  Constituição eclética(compromissória) – formada por várias ideologias, normalmente em uma linha conciliatória, de compromisso entre várias forças políticas, como a CF/88. 

  • Caros amigos, de forma básica, penso assim:

    A) ERRADO. A constituição em questão é caracterizada pela presença de "normas programáticas", mormente de cunho social. Define fins, programas, planos e diretrizes. Visa à evolução política do Estado.

    B) ERRADO. Inverteu. Aqui está a característica do item citado acima, a saber: "Constituição dirigente". A constituição presente neste item (Constituição-garantia) tem como valor a preocupação de limitar o poder do Estado, isto é, limitar a ingerência do Estado na esfera individual (particular).

    C) ERRADO. Aqui se trata não da constituição outorgada, mas sim da cesarista (bonapartista). A Constituição outorgada é aquela imposta unilateralmente por parte do(s) detentor(es) do poder político sem qualquer democracia ou participação popular. 

    D) CERTO. Constituição ortodoxa ou ideológica é formada por uma única ideologia. Constituição eclética ou pragmática é formada por diferentes ideologias conciliatórias.

    E) ERRADO. Constituição semirrígida se caracteriza por ser parte rígida e parte flexível, isto é, parte das alterações exigirá um processo legislativo mais difícil e, em contrapartida, parte de outras alterações será de forma simplificada.


    fonte: 
    V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015
    http://www.rodrigopadilha.com.br/antigo/adm/pdfs/1306765255.pdf


    Espero tê-los ajudado. Deus os abençoe! #FocoNaMissão

  • As questões A e B inverteram os conceitos.

    Constituição Garantia: garantir a liberdade, limitando o poder do Estado.
    Constituição Dirigente: Estabelece um projeto de Estado.
    São parecidas com:
    Constituições liberais (negativas):  Direitos de 1ª dimensão; não intervenção do Estado, proteção das liberdades públicas.
    Constituições Sociais (dirigentes):  Direitos de 2ª dimensão; necessidade de atuação estatal (atuação positiva do Estado); igualdade.
  • A) A Constituição Dirigente visa estabelecer fins a serem alcançados pelo Estado estabelecendo normas de caráter programático. É direcionada ao futuro voltadas a implementar programas, fins e objetivos.


    B) A alternativa B traz o conceito de Constituição Dirigente. O correto seria: A Constituição Garantia visa garantir o indivíduo em face do Estado, estabelecendo direitos e garantias fundamentais.


    C) A alternativa C traz o conceito de Constituição Cesarista, que seria um misto de constituição outorgada e promulgada. Em um primeiro momento ela seria imposta unilateralmente a sociedade e posteriormente submetida ao processo de referendo, de legitimação.

    Já a Constituição Outorgada, por sua vez, é imposta a sociedade de forma unilateral, são ditatoriais e autoritárias.


    D) Correta.


    E) A alternativa E traz o conceito de constituição rígida, pois a constituição semirrígida é aquela que tem uma parte rígida e outra semirrígida.

  • Conceitos

     

    Quanto à finalidade:

    Dirigente: Consagra um documento engendrado a partir de expectativas laçadas ao futuro, arquitetando um plano de fin e objetivos quue serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. É marcada, pois, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos. Comum em seu texto é a presença de normas de eficácia programática, destinadas aos órgaos estatais com a inequívoca finalidade de fixar os programas que irão guiar os poderes publicos na consecução dos planejamentos traçados.

    Garantia: Esta Constituição também pode ser denominada "Constituição-quadro". É aquela que restringe o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos.

     

    Quanto à origem:

    Outorgada: Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carata constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

     

    Quanto à ideologia (ou quanto à dogmática):

    Ortodoxa: Esta Constituição é constuída tendo por base um pensamento único, que afasta o pluralismo na medida em que descarta qualquer possibilidade de convivência entre diferentes grupos políticos e distintas teorias. Só há espaço para um exclusiva ideologia - não há espaço para conciliação de doutrinas opostas.

    Eclética (ou heterogênea): Nesta tipologia constitucional o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes) e sinaliza a ocorrência de possíveis duelos entre os diversos grupos políticos, a serem pacificados pelos operadores jurídicos.

     

    Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação)

    Semirrígida: Estamos diante de uma Constituição semirrígida quando o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constitução, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõe a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processos menos complexo, menos dificultoso.

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional / Nathalia Masson / 2016

  • E) as constituições semirrígidas são aquelas que podem ser modificadas por meio de emendas ou de revisão constitucional.

    Não vejo erro nesta questão. As constituições semirrígidas podemn ser modificadas por emendas ou revisão sim, assim como a sua parte flexível pode ser alterada por um processo mais simple. Se a questão enunciasse que SÓ PODERIAM SER ALTERADAS POR EMENDAS OU REVISÃO CONSTITUCIONAL, aí sim estaria errada, mas não.

  • A) A constituição dirigente visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.

    Constituição-garantia (negativas): Corresponde aos direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos.  visa proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado

     

    B) A constituição-garantia anuncia um ideal a ser concretizado pelo Estado e pela sociedade, caracterizando-se por conter normas programáticas.

    Constituição dirigente: Além de garantir as liberdades negativas (já alcançadas), prevê também, as chamadas normas programáticas.  CF DE 88

     

    C) Constituições outorgadas são aquelas que, embora confeccionadas sem a participação popular, para entrarem em vigor, são submetidas à ratificação posterior do povo por meio de referendo.

    Cesarista (bonapartista): são outorgadas, porém necessitam de referendo popular.

     

    D) as constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988. correta

     

    E) as constituições semirrígidas são aquelas que podem ser modificadas por meio de emendas ou de revisão constitucional.

    Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas na CF, o procedimento é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Ex. Carta Imperial do Brasil (1824)

  • GABARITO: D

     

     

    Pega esse bizu aí galera! A CF pode ser classificada como: VADE-DA-PROFE-PPNE (variada, autônoma, dirigente, eclética, dogmática, analítica, promulgada, rígida, orgânica, formal, escrita, plástica, principiológica, normativa e expansiva).

     

    Abraços e Avante nos estudos!

     

    Prof. Wellmory Nazário.

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  • d) as constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.

    LETRA D - CORRETA - 

    Quanto à dogmática

    Critério: natureza ideológica das normas consagradas na Constituição.

     Espécies:

    I – Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções. Exemplo: Constituição da antiga União Soviética (ideologia comunista).

    II – Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais.

    Exemplo: a Constituição brasileira de 1988 garante o direito de liberdade e a função social da propriedade.

    Conforme Canotilho, as Constituições atuais não são frutos de um grande pacto. Na verdade, elas originam-se de vários pequenos pactos, nos quais são realizados acordos pontuais sobre determinados assuntos até que se chegue a um resultado final.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    b) a constituição-garantia anuncia um ideal a ser concretizado pelo Estado e pela sociedade, caracterizando-se por conter normas programáticas.

    LETRA B - ERRADA - Essa seria a Constituição dirigente.

    a) a constituição dirigente visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.

    LETRA A - ERRADA - Essa seria a Constituição garantia.

    Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

    Quanto à Finalidade

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

    Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

    Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

    Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

     

  • c) constituições outorgadas são aquelas que, embora confeccionadas sem a participação popular, para entrarem em vigor, são submetidas à ratificação posterior do povo por meio de referendo.

    LETRA C - ERRADA - Esse é o conceito de consituição cesarista. 

    Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e) as constituições semirrígidas são aquelas que podem ser modificadas por meio de emendas ou de revisão constitucional.

    LETRA E - ERRADA - 

    Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Constituição Dirigente, quanto ao conteúdo ideológico --> também chamada de Constituição Social. Tem-se o Estado em posição de atuação, intervencionista, visando garantir direitos de 2ª GERAÇÃO.

    É contraponto à Constituição Negativa (também chamada de Liberal), na qual há um Estado não interventor, ínsito aos direitos de 1ª geração.

    Constituição Dirigente, quanto à finalidade / modelo --> É aquela que contém normas programáticas, sendo prospectiva, diretiva, objetivando estabelecer um projeto de Estado para o futuro. Volta-se ao futuro.

    É contraponto da Constituição Garantia, na qual busca-se estritamente garantir a liberdade e restringir o poder estatal (o que também é ínsito aos direitos de 1ª GERAÇÃO, assemelhando-se à constituição negativa/liberal acima).

    PALAVRAS-CHAVE:

    1.CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE / SOCIAL / INTERVENCIONISTA / 2ª GERAÇÃO / NORMAS PROGRAMÁTICAS / FUTURO

    2.CONSTITUIÇÃO NEGATIVA / LIBERAL / NÃO INTERVENCIONISTA / 1ª GERAÇÃO / GARANTIA / PASSADO

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5

  • Gab. D

    Quanto à dogmática:

    Ortodoxa ou comprometida: é aquela comprometida com uma determinada ideologia, que não pode ser alterada pelos governos que se alternarem no Poder.

    Heterodoxa, eclética ou compromissória: aquela que permite o convívio ideológico, sem promover exclusão prévia de formas de pensamento e de ideias sociais e políticas. A Constituição brasileira é uma Constituição Social, mas ela é compromissória, aberta. Isso fica claro, quando no artigo 3º, além daquela previsão da redução de desigualdades sociais e regionais, garante a autonomia privada, livre iniciativa, que é um valor do liberalismo.

  • A) constituição dirigente= Direitos de 2º dimensão.

    constituição garantia= 1º dimensão.

    C)Cesarista

    D) Quanto à dogmática:

    Ortodoxa ou comprometida: é aquela comprometida com uma determinada ideologia, que não pode ser alterada pelos governos que se alternarem no Poder.

    Heterodoxa, eclética ou compromissória: aquela que permite o convívio ideológico, sem promover exclusão prévia de formas de pensamento e de ideias sociais e políticas. A Constituição brasileira é uma Constituição Social, mas ela é compromissória, aberta. Isso fica claro, quando no artigo 3º, além daquela previsão da redução de desigualdades sociais e regionais, garante a autonomia privada, livre iniciativa, que é um valor do liberalismo.

    E) Rigida

  • A) ERRADA - Constituição dirigente confere atenção especial à implementação de programas pelo Estado.

    B) ERRADA - Constituição garantia contém proteção especial às liberdades públicas.

    C) ERRADA - Constituições Outorgadas são impostas.

    D) CORRETA - Constituições ortodoxas são forjadas sob a ótica de somente uma ideologia. Constituições ecléticas são fundadas em valores plurais, como a CRFB/ 88.

    E) ERRADA - a Constituição semirrígida é aquela dotada de parte rígida (em que somente pode ser alterada por processo mais difícil do que o utilizado para criar leis) e parte flexível (em que pode ser alterada pelo mesmo processo utilizado para criar leis).

  • a grande maioria acertou?? vcs tao bem hein!

  • Quanto à origem

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • CORREÇÃO

    A) a constituição dirigente visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão. (ERRADA)

    A constituição-garantia visa garantir os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.

    B) a constituição-garantia anuncia um ideal a ser concretizado pelo Estado e pela sociedade, caracterizando-se por conter normas programáticas. (ERRADA)

    Nessa alternativa o examinador troca o conceito de constituição dirigente e constituição-garantia. A constituição dirigente determina a realização de normas programáticas.

    C) constituições outorgadas são aquelas que, embora confeccionadas sem a participação popular, para entrarem em vigor, são submetidas à ratificação posterior do povo por meio de referendo. (ERRADA)

    Aqui o examinador inverte constituição outorgada com constituição cesarista. A constituição cesarista que depende de referendo popular para sua vigência.

    D) as constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988. (CERTA)

    Constituições ortodoxas são caracterizadas por terem apenas uma ideologia, já as ecléticas contêm várias. É o caso, respectivamente, da Soviética de 1977 e Brasileira de 1988.

    E) as constituições semirrígidas são aquelas que podem ser modificadas por meio de emendas ou de revisão constitucional. (ERRADA)

    As constituições rígidas são as que podem ser modificadas por meio de emendas e revisões constitucionais. Algumas partes das constituições semirrígidas podem ser alteradas por meio do mesmo processo de criação de leis ordinárias.

  • Constituição-garantia: Volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade.

  • # Rumo a PCCE!

  • Atenção!!!

    O Brasil adota, em tese, a Constituição Dirigente

    Constituição Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Constituição Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. (Adotada pelo Brasil)


ID
1536661
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ideia de Direito (escolha dos valores ou ideais fundamentais da nova era constitucional), também chamado de Poder Constituinte Originário Material, precede a regra de Direito ( positivação das normas fundamentais), conhecido por Poder Constituinte Originário Formal, ou seja,  o valor comanda a norma, a opção política fundamental comanda a forma que elege para agir sobre os fatos, a legitimidade comanda a legalidade. Gab. "C"

  • Letra (c)


    O poder originário pertence a uma assembléia eleita com finalidade de elaborar a Constituição, deixando de existir quando cumprida sua função, sendo um poder temporário, o poder de reforma é um poder latente, que pode se manifestar a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos formais e observados os seus limites materiais



    a) Dispõe o artigo 60, §4, da Constituição Federal que:I- a forma federativa de Estado;
    Não poderá ser objeto de emenda uma proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, ou seja, o modo de ser federal do Estado Brasileiro criado pela Constituição de 1988. Essa proibição desde a Constituição de 1891 está presente no direito pátrio, com exceção apenas do período teoricamente vigente da Constituição de 1937, vedando a transformação do Estado brasileiro em Estado Unitário.


    b) Art. 60º § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    d)  A nação ara Sieyès não era o conjunto  de homens que compunham a sociedade num determinado momento histórico. Era a expressão dos interesses permanentes de uma comunidade. Para ele há interesses de uma comunidade que não se identificam com os interesses dos homens que em determinado instante a compõem. Entendia Sieyès que o Poder Constituinte da nação estava limitado pelo Direito natural. Era ele adepto do direito natural vinculado à escola do Direito das Gentes, e de Rousseau.

    e) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art.60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    B - Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C -CORRETA.

    D -  A primeira escola que disputa a natureza do poder é a jusnaturalista, em cuja moldurfilosófica Sieyés formulou a teoria geral sobre o poder. Esta o considera um poder de direito, haja vista admitir a existência de um direito natural (proveniente da natureza humana e dos ideais de Justiça), prévio ao direito positivo.  Nesses termos, mesmo que o poder originário anteceda a formação do Estado, tem uma base normativa que lhe confere fundamentação jurídica e o afirma enquanto um poder de direito, que é o direito natural. Assim, o poder constituinte é anterior ao Estado e existe exatamente para organizá-lo, por meio da Constituição; como, no entanto, a noção de direito já existe antes mesmo de o ESTADO surgir, o poder "criador" já pode ser lido nesses termos, como um poder jurídico.

    E - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    FONTE: NATÁLIA MASSON e Sinopse Jurídicas - V.16- TOMO I CONSTITUCIONAL.


  • GAB. "C".

     Poder constituinte originário

    Também chamado de primário, de primeiro grau, instituidor, inicial ou inaugural. É o poder cujo exercício ocasiona a instauração de novas ordens constitucionais, seja por meio da criação de uma "primeira constituição", seja mediante o rompimento da ordem anterior.

    Configuram instaurações constitucionais: 

    A) em sentido material, quando mudanças constitucionais, ainda que procedidas de acordo com procedimentos autorizados, alterarem os princípios supremos da constituição em vigor, i.e., aidentidade axiológica da constituição modificada; ou

    B) em sentido formal, toda vez que mudanças constitucionais ocorrerem sem a observância dos procedimentos necessários.

    Poder constituinte material vs. formal: Talvez em basado na distinção schmittiana entre "constituição" e "leis constitucionais", JORGE MIRANDA, a partir da dupla perspectiva (material e formal) acerca das constituições, propõe distinguir entre poder constituinte material e poder constituinte formal

    O poder constituinte material diria respeito ao "poder de autoconformação do Estado segundo certa ideia de Direito", pois "a ideia de Direito precede a regra de Direito". 

    Já o poder constituinte formal significaria o "poder de decretação de normas com a forma e a força jurídica próprias das normas constitucionais", ou seja, a "faculdade do Estado de atribuir tal forma e tal força jurídica a certas normas" (1997, tomo li, p. i2).


  • PCO material - Diz o que é constitucional (vem primeiro).

    PCO formal - O materializa e sedimenta como constituição (vem depois).

    Pedro Lenza, 15 ed, pag. 175.

  • O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno

    ou de 1.º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica.

    Poder constituinte originário formal e material

  • Com relação a letra E: A constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    O Poder Constituinte Originário tem natureza de poder político ou de fato, eis que não é criado POR norma jurídica, pois é ele quem as cria, retirando sua força da sociedade (visão positivista, Hans Kelsen). Entretanto há quem defenda a existência de um direito natural considerando-o como poder de direito (visão jusnaturalista, Abade de Sieyès) por estar submetido a princípios eternos, universais e imutáveis, preexistente e superior ao direito positivado e até à própria existência humana. Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce-se), apresentando natureza pré-jurídica, uma força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário.

  • Tenho minhas ressalvas quanto à alternativa B, haja vista que sessão legislativa e ano civil são coisas diferentes.

  • Para esclarecer a Luciana Costa:

    A sessão legislativa é uma por ano, que compreende dois períodos legislativos, veja o artigo abaixo do site LFG:

    Qual a diferença entre legislatura, sessão legislativa e período legislativo? 

    20/02/2012-08:30 | Autor: Patrícia Donati de Almeida; 


    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110906155805342


  • A fim de se justificar o que consta na alternativa "b", pode ser observado o que preconizou em sua obra "O que é o Terceiro Estado" o abade Sieyes: "a nação existe antes de tudo, ela é a origem de tudo. Sua vontade é sempre legal, é a própria lei. Antes dela e acima dela só existe o direito natural [...] em cada parte, a Constituição não é obra do poder constituído, mas do poder constituinte"

    Desse modo, seria possível inferir que acima da vontade da Nação, de onde tudo se origina, inclusive o poder constituinte, somente estaria o direito natural. Isso torna errada a assertiva "b".

  • Sim sim, essa parte eu entendo.


    Mas já vi uma questão que falou que a proposta de emenda rejeitada em um ano (Ex: 2015) não poderia ser reproposta no mesmo ano e estava errada, pois a vedação à nova propositura é na mesma sessão sessão legislativa. Para exemplificar a questão, o professor ainda explicou: O julgamento da PEC pode ter sido realizado em janeiro (em sessão extraordinária), logo, ainda na sessão legislativa anterior, e haver repropositura em março, por exemplo, quando uma nova sessão legislativa já terá sido iniciada em 2 de fevereiro. Então, a PEC rejeitada poderá ser proposta no mesmo ano.

    No caso, depois vi que a letra B se refere ao mês de março, então, invariavelmente, uma repropositura aconteceria na mesma sessão legislativa, mas convém ter cuidado.

  • Quanto a B esse artigo que me confundiu, acredito que essa regra só vale para lei na para emenda:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.  

  • Questão difícil. Não costumo errar questões sobre o poder constituinte.

  • Não entendi direito o erro da letra B. 

    Mesma sessão legislativa significa mesmo ano ou mesmo mês? 

  • Andrezza, bom dia

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

    Espero ter ajudado.

    James

  • É isso mesmo Andrezza!

    Sessão legislativa compreende o período que se estende de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano (art. 57, CR/88). Trata-se, portanto, do período anual em que ocorrem as reuniões do Congresso Nacional.

  • Correta a alternativa "c".


    Alternativa "a": INCORRETA - uma das cláusulas pétreas de nossa constituição é exatamente a forma federativa do Estado. Desse modo, impossível seria transformá-lo em um Estado unitário, conforme artigo 60, §4°, I da CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;



    Alternativa "b": INCORRETA - é um dos limites imposto ao poder reformador, o qual impede que uma matéria de emenda rejeitada seja posta em votação em uma mesma sessão legislativa, conforme artigo 60, §5° da CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.



    Alternativa "c" - CORRETA - Material é a vontade de elaborar uma nova constituição pelo poder constituinte, enquanto formal é o meio pelo qual se exterioriza essa vontade.


    Alternativa "d" - INCORRETA - Sieyès era jusnaturalista e, exatamente por isso, entendia que o poder constituinte originário estaria limitado pelo direito natural. 


    Alternativa "e" - INCORRETA - alternativa fácil, sendo que o erro está na afirmação de que "manifestando-se, cada uma delas, pela maioria ABSOLUTA...". Segundo o artigo 60, III da CF:


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • fiquei na dúvida entre a alternativa B), uma vez que, se numa sessão extraordinária, que poderá ocorrer no mesmo ano??

  • Pelo vídeo explicativo, a B) estaria correta, já que a matéria poderia ser objeto de nova proposta entre os dias 23/12 e 31/12/2015

  • Não haveria possibilidade de a proposta de emenda ser julgada neste período, pois ela só poderia ser proposta na PRÓXIMA sessão legislativa que se iniciaria em 17/2/2016 como bem pontuou os demais colegas em seus comentários

  • Para mim a alternativa E não está errada, tendo em vista que o requisito de iniciativa é metade das assembleias, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa. Ora, se com a maioria relativa(simples) pode, com a absoluta também pode...

  • A professora que comentou o vídeo se enganou. O quórum necessário no que tange a assertiva "E" é o de maioria relativa com base no art. 60, inciso III da CF/88, o erro é que a manifestação será no mínimo pela maioria RELATIVA. Quanto a observação do colega ALAN ANDRADE é válida, mas na questão em tela, existia uma assertiva mais precisa a ser assinalada como gabarito!

  • Caramba, pessoal viajando nesta questão...camarada disse; "O poder originário pertence a uma assembléia eleita com finalidade de elaborar a Constituição,..

    Nem sempre será assembleia, pode ser outorga mesmo...

    Sieyès era jusnaturalista

  • LETRA D: ERRADA

    O poder constituinte é concebido como ilimitado, por não estar sujeito a limites jurídicos, especialmente às prescrições da ordem jurídica passada. A noção também é devida à Sieyès: "uma nação é independente de qualquer formalização positiva; basta que sua vontade apareça para que todo direito político cesse, como se estivesse diante da fonte e do mestre supremo de todo o direito positivo". Sieyès, todavia, reconhecia um limite para o poder constituinte: o Direito Natural. No contexto histórico em que escreveu, do apogeu do jusnsaturalismo Iluminista, o reconhecimento deste limite era praticamente inevitável.

     

    Fonte: Daniel Sarmento, teoria, história e métodos de trabalho, 2014, p. 253.

  • Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida

  • Para mim o erro da alternativa C está em dizer que o Poder Costituinte Originário PODE ser material OU formal. Preposição e conjunção que fazem pensar em alternancia, o que, ao meu ver, não é o caso das duas caracteristicas do Poder Constituinte Originário. Ele É as duas coisas sempre! Ou estou equivocado? 

  • 3.2.1.3. Tipos de Poder Constituinte Originário.

    a – Material = é o sentimento de elaborar uma nova constituição;

    b – Formal = é aquele que se exterioriza por meio de um procedimento que tem como objetivo elaborar uma constituição. O formal é limitado pelo natural, porquanto não pode desvirtuar as idéias expostas pelo poder constituinte originário material. Sendo assim, o formal é instrumento do material.

  • O poder constituinte originário "PODE TUDO". 

     

  • Achei que fosse material "e" formal e não material "ou" formal! Affff...

  • LETRA A - INCORRETA. De acordo com a CF, a transformação do Estado brasileiro em um Estado unitário VIOLARIA as limitações materiais ao poder de emenda. (art. 60, §4º, CF - cláusula pétrea);

    LETRA B - INCORRETA. Suponha-se que emenda à CF tenha sido rejeitada em 5/3/2015. Nesse caso, NÃO é possível que a mesma matéria seja objeto de nova proposta de emenda à CF ainda no ano de 2015 (art. 60, §5º, CF).

    LETRA C - CORRETA. 

    LETRA D - INCORRETA. De acordo com o abade Emmanuel Joseph Sieyés, que teorizou acerca da doutrina do poder constituinte no período da Revolução Francesa, o poder constituinte originário SERIA limitado pelo direito natural (JUSNATURALISMO).

    LETRA E - INCORRETA. A CF pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros. (art. 60, III, CF).

  • Luciana Coutinho, concordo com você. Eu já vi questão similar a essa que você mencionou, salvo engano da banca Esaf, na qual considerou a banca como correta a possibilidade de reapresentação da PEC no mesmo ano, desde que uma na sessão legislativa extraordinária e outra na ordinária. 

  •  

    LETRA C - CORRETA  - 

     

    a) Poder constituinte formal

     

    É poder constituinte originário em movimento. Sob o rótulo poder constituinte formal pretende-se aduzir ao ato de criação constitucional propriamente dito.

     

    b) Poder constituinte material

     

    É a face substancial do poder constituinte originário, responsável pela autoconformação do Estado, segundo certa ideia de direito. Exemplo: suponhamos que os constituintes, quando elaboraram a Carta de 1988, pretendiam implantar a escravidão. Eles estavam impossibilitados de fazê-lo, pois, ao exercer o poder constituinte formal, seus arts. esbarraram na ideia de direito preconizada pelo poder constituinte material. E que ideia de direito foi essa? Foi a de que todos os homens nascem livres e devem ser tratados com justiça e dignidade. Daí o eloquente catálogo de princípios fundamentais e liberdades públicas, cristalizados ao longo dos arts. 12 a 17 do Texto Maior.

     

    Assim, o poder constituinte material tem como escopo prioritário qualificar o direito constitucional formal inserido nas constituições. Outro exemplo: a dignidade da pessoa humana, formalmente prevista no art. 12, III, da Carta Magna, passou pelo crivo do poder constituinte material que a qualificou como um dos princípios fundamentais da República pátria.

    O poder constituinte material, portanto, serve para balizar a atividade do poder constituinte formal.

     

    Correlação: "O poder constituinte material envolve o poder constituinte formal, porque (assim como a Constituição formal contém uma referência material) este é, por seu turno, não menos um poder criador de conteúdo valorável a essa luz. Não somente o poder constituinte formal complementa e especifica a ideia de Direito como é, sobretudo, através dele que se declara e firma a legitimidade em que agora assenta a ordem constitucional. Confere, em contrapartida, o poder constituinte formal estabilidade e garantia de permanência e de supremacia hierárquica ou sistemática ao princípio normativo inerente à Constituição material. Confere estabilidade, visto que a certeza do Direito exige o estatuto da regra. Confere garantia, visto que só a Constituição formal coloca o poder constituinte material (ou o resultado da sua ação) ao abrigo das vicissitudes da legislação e da prática quotidiana do Estado e das forças políticas" Jorge Miranda, Manual de direito constitucional, t. 2, p. 75).

     

    Numa palavra, o poder constituinte material precede, logicamente, o formal, pois a ideia de Direito é anterior à elaboração normativa. Por isso, antes de fazer a constituição, cumpre aos titulares do poder constituinte originário observar tal aspecto. O mesmo se diga quanto aos depositários do poder de reforma. Devem obediência à ideia de direito, que também consubstancia a atividade constituinte derivada.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

  • d) De acordo com o abade Emmanuel Joseph Sieyés, que teorizou acerca da doutrina do poder constituinte no período da Revolução Francesa, o poder constituinte originário não seria limitado nem mesmo pelo direito natural.

     

    LETRA D - ERRADA -

     

    I - Concepção jusnaturalista (Abade Sieyès):

     

    • Incondicionado juridicamente: não está limitado pelo direito positivo, mas é condicionado aos imperativos do direito natural.

     

    • Permanente: permanece existindo mesmo após elaboração da Constituição (estado latente).

     

    • Inalienável: pertence ao povo ou à nação e sua titularidade não pode ser transferida a nenhum órgão ou instituição.

     

    II - Concepção positivista (Georges Burdeau)

     

    • Inicial: responsável por dar início ao ordenamento jurídico – antes ou acima dele inexiste outro poder.

     

     • Autônomo: cabe apenas a ele escolher a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado – todas as principais concepções que serão adotadas pela Constituição são resultantes de uma escolha do Poder Constituinte Originário (forma de Estado, sistema de governo, direitos fundamentais).

     

     • Incondicionado (ilimitado/soberano/independente): não está submetido a nenhuma norma relacionada à forma de elaboração da Constituição ou ao conteúdo que vai ser colocado na Constituição. Portanto, ele é ilimitado juridicamente para elaborar a Constituição.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.


    (A) De acordo com a CF, a transformação do Estado brasileiro em um Estado unitário não violaria as limitações materiais ao poder de emenda. (X ERRADO! Forma federatida do Estado é Cláusula Pétrea/limite material)


    (B)Suponha-se que emenda à CF tenha sido rejeitada em 5/3/2015. Nesse caso, é possível que a mesma matéria seja objeto de nova proposta de emenda à CF ainda no ano de 2015.( x ÉRRADO! É vedada reproposta de PEC na messa sessão legislativa)


    (C)O poder constituinte originário pode ser material ou formal. O poder constituinte originário é responsável por eleger os valores ou ideais fundamentais que serão positivados em normas jurídicas pelo poder constituinte formal.(Certa! Quando a dimensão, o Poder Constituinte poderá ser MATERIAL OU FORMAL. O Material é a força política geradora da mudança, a qual delimitará o conteúdo que será exteriorizado pelo formal, grupo constituinte.)
    (D)De acordo com o abade Emmanuel Joseph Sieyés, que teorizou acerca da doutrina do poder constituinte no período da Revolução Francesa, o poder constituinte originário não seria limitado nem mesmo pelo direito natural.(X ERRADO! Segundo Sieyés, é adepto à teoria jusnaturalista a qual o PCO está limitado ao direito natural)
    (E)A CF pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.(X ERRADO! Maioria Relativa)


  • Complementando apenas a resposta do último colega, importante destacar que entende-se por sessão legislativa: período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

  • Poder Constituinte Originário:

    1. Formal= ato de criação , conjunto de normas.

    2. Material= determina o que é constitucional

  • PCO material - Diz o que é constitucional (vem primeiro).

    PCO formal - O materializa e sedimenta como constituição (vem depois).

    Pedro Lenza, 15 ed, pag. 175.

  • Clique no link abaixo e tenha acesso a uma tabela diferenciando as hipóteses de proposta rejeitada de EC, MP e Leis:

    https://www.instagram.com/p/BwYIOyxhyYT/

  • O Poder Constituinte Originário é, ainda, classificado, quanto às dimensões, em material e formal.

     Na verdade, esses podem ser considerados dois momentos distintos na manifestação do Poder Constituinte Originário.

    O primeiro, há o momento material, que antecede o momento formal; é o poder material que determina quais serão os valores a serem protegidos pela . É nesse momento que toma-se a decisão de constituir um novo Estado.

    O poder formal, por sua vez, sucede o poder material e fica caracterizado no momento em que se atribui juridicidade àquele que será o texto da .

  • SOBRE A LETRA B

    Eu entendi como o JOÃO P entendeu.

    Sessão legislativa compreende o período que se estende de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano.

    Item B. Suponha-se que emenda à CF tenha sido rejeitada em 5/3/2015. Nesse caso, é possível que a mesma matéria seja objeto de nova proposta de emenda à CF ainda no ano de 2015.

    No meu entender é possível sim que a mesma matéria seja objeto de nova proposta de emenda à CF no mesmo ano, desde que seja em uma sessão EXTRAORDINÁRIA.

  • GABARITO: C

    O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1112/Poder-constituinte

  • poder constituinte formal - é o poder constituinte originário em movimento, em ação, atuando para fazer a constituição federal, com o objetivo de organizar, juridicamente, o Estado;

    poder constituinte material – é o poder constituinte originário desempenhando a sua tarefa de acordo com a ideia de Direito prevalecente num determinado período histórico. Se, hoje, fosse criada uma nova Constituição para o Brasil, a escravidão não poderia ser instituída, pois isto seria tido como uma loucura, um absurdo, pois a ideia de Direito que hoje vigora entre nós é a de que todos os homens nascem livres;

    Uadi Lammêgo Bulos.

  • O pessoal dos comentários sabe mais do que a procuradora federal que comentou a questão em vídeo. Ela viaja na E)

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO MATERIAL: Delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento.

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO FORMAL: Exprime e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material.

    Fonte: Nathalia Masson -  Manual de direito constitucional.

  • Questão mal elaborada. A sessão legislativa corresponde ao período de 02/02 a 22/12. A PEC rejeitada ou havida por prejudicada, portanto, não poderia ser novamente proposta entre o período delineado acima, que corresponde à sessão legislativa. No entanto, extraordinariamente, a aludida PEC poderia ser novamente apresentada ainda no ano de 2015, ou seja, entre 23/12 e 31/12.

  • LETRA D - INCORRETA. De acordo com o abade Emmanuel Joseph Sieyés, que teorizou acerca da doutrina do poder constituinte no período da Revolução Francesa, o poder constituinte originário SERIA limitado pelo direito natural (JUSNATURALISMO).

  • PODER CONSTITUINTE

    Poder de instituir uma nova ordem jurídica, de criar uma nova Constituição ou de proceder às reformas necessárias à sua atualização (através de supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais).

    OBS: o poder constituinte sempre existiu (desde os primórdios), mas sua teoria é “recente” tendo como percussor ABADE EMMANUEL JOSEPH SIEYÈS, em seu panfleto “Que é o terceiro Estado?”, no séc. XVIII. Para o autor, o PCO seria limitado pelo direito natural (JUSNATURALISMO).

    O poder constituinte (cria a Constituição) versus poder constituído (surge a partir da Constituição). O poder constituinte pode se apresentar em dimensão formal ou material. A material é a valorativa/"espírito" que legitima a Constituição. A formal é o ato de criação propriamente dito.

    OBS: majoritariamente se entende que o PCO é ilimitado juridicamente.

    CESPE CONSIDERA QUE HÁ LIMITES METAJURÍDICOS, COMO OS VALORES SOCIAIS, ÉTICOS, MORAIS, RELIGIOSOS, ETC.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    poder constituinte formal - é o poder constituinte originário em movimento, em ação, atuando para fazer a constituição federal, com o objetivo de organizar, juridicamente, o Estado;

    poder constituinte material – é o poder constituinte originário desempenhando a sua tarefa de acordo com a ideia de Direito prevalecente num determinado período histórico. Se, hoje, fosse criada uma nova Constituição para o Brasil, a escravidão não poderia ser instituída, pois isto seria tido como uma loucura, um absurdo, pois a ideia de Direito que hoje vigora entre nós é a de que todos os homens nascem livres;

  • O poder constituinte Originário pode ser definido, portanto, como um poder político, supremo e originário, responsável por estabelecer a constituição de um Estado.

    fonte: Marcelo Novelino, curso de Direito constitucional, 2020, p.69.

  • Para que não erremos mais:

    SESSÃO LEGISLATIVA - anual (02/02 - 22/12)

    PERÍODO LEGISLATIVO - "semestral" (02/02 - 17/07 ..... 01/08 - 22/12)

    LEGISLATURA - 4 sessões legislativas (4 anos).

    ____________________________________________________

    Princípio da irrepetibilidade (possibilidade de reedição ou reapreciação na mesma sessão):

    PEC rejeitada - vedada nova apreciação da mesma matéria na mesma sessão (só poderá na próxima);

    MEDIDA PROVISÓRIA rejeitada - também é vedada nova MP da mesma matéria na mesma sessão (só na próxima);

    PROJETO DE LEI rejeitado - aqui devemos redobrar a atenção! É possível nova apreciação na mesma sessão, desde que seja pelo voto da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional (ou seja, o Projeto de Lei constitui uma exceção ao princípio da irrepetibilidade).

  • A) De acordo com a CF, a transformação do Estado brasileiro em um Estado unitário não violaria as limitações materiais ao poder de emenda.

    Resposta: Errada. É cláusula pétrea, conforme art. 60, § 4º, I, da CRFB: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado".

    B) Suponha-se que emenda à CF tenha sido rejeitada em 5/3/2015. Nesse caso, é possível que a mesma matéria seja objeto de nova proposta de emenda à CF ainda no ano de 2015.

    Resposta: Errada. Art. 60, § 5º da CRFB: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". Lembrando que a legislatura é composta por quatro sessões legislativas. Cada uma vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    C) O poder constituinte originário pode ser material ou formal. O poder constituinte originário é responsável por eleger os valores ou ideais fundamentais que serão positivados em normas jurídicas pelo poder constituinte formal.

    Resposta: Certa, conforme já explanado pelo colega Tiago Costa.

    D) De acordo com o abade Emmanuel Joseph Sieyés, que teorizou acerca da doutrina do poder constituinte no período da Revolução Francesa, o poder constituinte originário não seria limitado nem mesmo pelo direito natural.

    Resposta: Errada. Para o abade Emmanuel Joseph Sieyés na obra "O que é o 3º Estado", o direito natural é o limite do poder constituinte originário.

    E) A CF pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    Resposta: Errada. A maioria é relativa. O quórum está previsto no art. 60, III, da CRFB: "de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • Eu já vi questões tratando a letra B como correta.

    O que não seria possível seria a proposta de PEC em SESSÃO ORDINÁRIA, MAS NADA IMPEDE QUE SEJA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

    Inclusive, essa é uma estratégia muito utilizada pelos parlamentares, que promovem alterações nos projetos e passam a tratá-las como PEC substitutivas, ou PECs filhas, portanto, a letra B é correta.

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA C :

    1) CLASSIFICAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE:

    Quanto ao modo de elaboração: inspirada em Carl Schmitt, essa classificação leva em consideração duas

    fases para a criação da Constituição, sendo a primeira a tomada de decisão política de criação de um novo

    Estado e a segunda a elaboração de um documento sistematizado. Assim, tem-se o Poder Constituinte

    Material, fruto da autoconformação do Estado, segundo certa ideia de Direito (decisão política) e o Poder

    Constituinte Formal, que se manifesta quando a ideia de Direito é sistematizada em documento dotado de

    força normativa (Constituição).

    Fonte: PDF do Estratégia

    Forte abraço galera, espero ter ajudado :)


ID
1536664
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

    “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.” (Súmula Vinculante 10.)

    Nota: O precedente a seguir foi julgado com base na redação anterior do art. 127 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), alterado pela Lei 12.433/2011, que previa a perda total do tempo remido em caso de falta grave.



    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Exceção à cláusula de reserva de plenário e desnecessidade de aplicação literal de precedente

    "A jurisprudência desta Corte admite exceção à cláusula de reserva de plenário, quando o órgão fracionário declara a inconstitucionalidade de uma norma, com base na própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal." (Rcl 11055 ED, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 4.11.2014, DJe de 19.11.2014)


  • A) Súm. Vin. 10, art. 97, CF;  B) O governo do Distrito Federal apresentou Embargos de Declaração contra a decisão, argumentando que apenas o Plenário poderia declarar a inconstitucionalidade de norma federal, estadual ou distrital.  C) 

    Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção. Assim, em sentido contrário, a norma infraconstitucional, editada, ainda sob a égide da Constituição anterior, poderá continuar produzindo efeitos com o advento da nova Constituição, desde que seja, com esta, materialmente[1] compatível, já que, nesta situação, ela será recepcionada.

    As normas infraconstitucionais produzidas antes da nova Constituição (também chamadas de normas pré-consttitucionais), não se submeterão ao controle de constitucionalidade[2], mas, apenas, como vimos, ao controle de recepcionalidade.

    D) 

    No ordenamento brasileiro de controle de constitucionalidade, seguindo-se o exemplo do modelo norte-americano, foi adotada a tese da nulidade da norma inconstitucional. Desta forma, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade, tanto em controle concreto quanto abstrato, é de natureza declaratória, limitando-se, pois, a admitir defeito já existente, um vício congênito, sendo dotada de efeitos retroativos e, portanto, atingindo atos anteriores ao reconhecimento da inconstitucionalidade. Pela teoria da nulidade, sendo nula a norma inconstitucional, os efeitos decorrentes da declaração de sua contrariedade à Constituição, (quer seja formal ou material), se operam ex tunc, estendendo-se ao passado de forma absoluta, desde a gênese da norma.

    A regra geral da nulidade absoluta da lei inconstitucional vem sendo causuisticamente afastada pela jurisprudência brasileira e repensada pela doutrina. Nesse sentido, a Lei 9.868/99, em seu artigo 27, prevê a possibilidade de modulação de efeitos nas ações de controle de constitucionalidade em sede de controle concentrado.

    E) Senado edita resolução no caso. 

    No sistema difuso de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, qualquer juiz ou tribunal pode, no exame de caso concreto, afastar a aplicação de certa lei por considerá-la eivada de inconstitucionalidade formal ou material.

    No direito constitucional norte-americano, quando a Suprema Corte, no exame de caso concreto, declara a inconstitucionalidade de uma lei, a decisão é seguida por todos os demais juízes e tribunais, possuindo nítido efeito erga omnes. É a doutrina do stare decisis, a qual se baseia em usos e costumes do common law.

    No Brasil, a decisão no controle difuso só atinge as partes envolvidas no processo. Excepcionalmente, uma declaração de inconstitucionalidade em controle difuso poderá ter efeitos erga omnes, desde que o Senado Federal, nos termos do art. 52, X, da CF, edite resolução suspendendo, total ou parcialmente, lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do STF. Contudo, a decisão senatorial terá efeitos ex nunc.

  • GAB. "A".

    Súmula Vinculante 10

    O Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante 10 com o seguinte teor:Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte”.

    O Tribunal optou pela expressão “lei ou ato normativo”, conforme prevê o texto constitucional, em substituição ao termo “norma”, constante na redação original do enunciado da súmula. Não obstante, ao mencionar o afastamento da incidência “no todo ou em parte”, o enunciado deixa clara a necessidade de submeter a questão ao plenário quando do reconhecimento da inconstitucionalidade, não apenas de toda a lei, mas também de alguns de seus dispositivos (artigos, parágrafos, alíneas, incisos) ou mesmo de palavras ou expressões neles contidas.

    A edição da Súmula Vinculante 10 teve por finalidade afastar qualquer dúvida acerca da necessidade de os órgãos fracionários de tribunais submeterem a análise da constitucionalidade de uma norma ao plenário ou órgão especial sempre que entenderem que esta não deva ser aplicada por incompatível com a Constituição. De acordo com os precedentes que deram origem à edição da súmula vinculante em questão, o STF considera “declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que – embora sem o explicitar – afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição”.STF – Rcl 8.179/RS, rel. Min. Marco Aurélio (27.04.2010):

    Se em um primeiro momento parece descabida a edição de uma súmula vinculante simplesmente para dizer o óbvio, a análise da jurisprudência praticada no âmbito dos tribunais revela a frequente utilização de artifícios por parte de órgãos fracionários com o intuito de se subtraírem da incidência da cláusula constitucional do full bench.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.


  • c) De acordo com o STF, no que se refere ao controle concentrado, a constituição brasileira adotou a tese da inconstitucionalidade superveniente, ou seja, será inconstitucional a norma inferior incompatível com a nova regra constitucional. ERRADO. O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.


    Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção, ou em revogação por inexistência de recepção.


    Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.


    d)  O sistema de controle difuso brasileiro adotou a teoria da nulidade, isto é, a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia ex tunc, não se permitindo a modulação dos efeitosERRADA. A modulação de efeitos é também chamada de decisão de calibragem. Relativiza a regra de que a inconstitucionalidade retroage a edição da norma (ex tunc). No Brasil, o marco legal é o artigo 27 da Lei nº 9.868/99 (Lei da ADI). A partir do caso Miraestrela (RE 197.917) também passou a ser aplicável no controle difuso. Pode o julgador adotar outro momento a partir do qual valerá sua decisão (exemplo: ex nunc ou pró futuro).


    Observação: No  “Caso Mira Estrela”, o STF reduziu o número de vereadores do município de Mira Estrela, mas determinou que a decisão só atingisse a próxima legislatura.

  • A) Correta. A assertativa exigiu o conhecimento do enunciado nº. 10 da Súmula Vinculante do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

    B) Incorreta. O STF no âmbito do controle difuso de constitucionalidade pode julgar tantos leis federais, quanto estaduais ou mesmo municipais. A limitação ao julgamento de normas federais e estaduais é encontrada somente no âmbito do controle concentrado, vide art. 102, I, a, da CF88: "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal." Ressalte-se apenas que é possível o controle concentrado de inconstitucionalidade de lei municipal perante a CF88 por meio das ADPFs, que tem seu rito disposto na lei nº. 9.882/1999.

    C) Incorreta. O STF entende não ser possível a inconstitucionalidade superveniente de uma norma. Caso esta vá de encontra à nova norma constitucional, considera-se abarcada pelo fenômeno da revogação por não recepção.

    D) Incorreta. Como sabido, as leis que regulamentam os ritos aplicáveis às ações de controle concentrado, ADC, ADI e ADPF preveem mecanismos de modulação dos efeitos da decisão. Frise-se que o STF entende possível a modulação dos efeitos de suas decisões inclusive no âmbito do controle difuso de constitucionalidade.  Os dispositivos em epígrafe são: art 27, da lei nº. 9.868/99 e art. 11, da lei 9.882/99, respectivamente.

    E) Incorreta. O ato normativo utilizado pelo Senado Federal não é o decreto legislativo, conforme constante na assertativa, mas sim a resolução.

  • Gab. A


    Complementando a letra D:


    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    Bons estudos e boa sorte!

  • Não precisa respeitar a cláusula de reserva de plenário a decisão que: a) der interpretação conforme a constituição; b) declarar a constitucionalidade de uma norma e c) análise de norma pré-constitucional.

  • Letra E: ERRADA

    A suspensão da execução, pelo Senado, de lei declarada inconstitucional (art. 52, X, CF) se restringe às decisões proferidas pelo STF no âmbito do controle difuso-concreto (RISTF, art. 178). No controle concentrado-abstrato a decisão possui eficácia contra todos e efeito vinculante não se justificando, portanto, posterior suspensão.

     

    Fonte: Marcelo Novelino, Curso, 2016, p. 178.

  • O erro da questão E está no modelo legislativo pelo qual se dará a suspenção da norma. Não é por Decreto Legislativo, mas por meio de Resolução.

  • O erro da letra E, esta na forma, que não ocorrerá por decreto e sim po RESOLUÇÃO.

    A alternativa A, indica a questão da reserva do plenário, onde no controle difuso, quando o órgão fraciónario entender pela inconstitucionalidade da lei, deve remeter para decisão em órgão especial ou para o pleno, mantendo assim a observância a reserva de plenário,

  • O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

     

    Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva

     

     

  • Vai me desculpar, mas não há alternativa correta, principalmente a "a".

    A assertiva diz que o Tribunal DEVERÁ observar a cláusula de reserva de plenário, como se não houvesse exceção...pelo amor de Deus, Jesus

  • b) No âmbito do controle difuso de constitucionalidade qualquer juiz ou Tribunal pode conhecer e controlar a (in)constitucioanalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. O controle concentrado que é realizado pelo STF. 

    c) De acordo com o STF, no que se refere ao controle concentrado, a constituição brasileira adotou a tese da transcendência dos motivos determinantes

    d) O sistema de controle difuso brasileiro adotou a teoria da nulidade, isto é, a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia ex tunc, permitindo a modulação dos efeitos.

    e) No controle constitucional difuso (art. 52 CRFB/88), há a possibilidade de participação do Senado Federal, que pode ou não, por meio de resolução, suspender a lei para todos (erga omnes). Quem decide se a lei é incosntitucional no todo ou em parte é o STF. O Senado Federal não é obrigado a criar resolução. 

  • No que tange a letra "E", houve mutação relevante. STF, plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017, (inf. 886).

    MUTAÇÃO CONTITUCIONAL..... quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a adecisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o ogjetivo de que a referida casa legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

  • Letra A) Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que ...

    Órgãos fracionários (Câmaras, Turmas ou Seções): São frações de um tribunal...

  • GABARITO: A

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Não marquei a letra "A" porque fiz confusão com declaração de "constituicionalidade",esta sim, não precisa observar a regra da reserva de plenário! Vamos em frente com fé em Deus que tudo vai dar certo.

  • GABARITO: A

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • Súmula Vinculante nº. 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) "a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”

    :)

  • ITEM C) De acordo com o STF, no que se refere ao controle concentrado, a constituição brasileira adotou a tese da inconstitucionalidade superveniente, ou seja, será inconstitucional a norma inferior incompatível com a nova regra constitucional.

    ERRADO, O O.J. BRASILEIRO NÃO RECONHECE TAL INCONSTITUCIONALIDADE, POIS NESTE CASO A LEI NEM CHEGA A SER RECEPCIONADA.( ACEPÇÃO TRADICIONAL).

    AGORA QUANDO SE TRATA DE LEI QUE SOFREU UM PROCESSO DE INSCONSTITUCIONALIZAÇÃO (ACEPÇÃO MODERNA) O O.J. BRASILEIRO RECONHECE.

    COMO A QUESTÃO FALA DE NOVA REGRA CONSTITUCIONAL ESTÁ SE REFERINDO A ACEPÇÃO TRADICIONAL.

    FONTE: VOU SER DELEGADO.

  • Redação infeliz da alternativa "A", dada como correta, considerando que ÓRGÃO FRACIONÁRIO não pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Para tanto, deve-se remeter o processo ao PLENO ou ao ORGÃO ESPECIAL, os quais, observada a cláusula de reserva de plenário, poderão declarar a inconstitucionalidade.

    A única hipótese em que o órgão fracionário poderá, ele próprio, declarar a inconstitucionalidade da norma, ocorre quando já tenham assim decidido o órgão especial, o Plenário do Tribunal ou o Plenário do STF.

  • "Prevista no art. 97 da Constituição, é também chamada de full bench (banco cheio). Embora um juiz de primeira instância possa, isoladamente, declarar a inconstitucionalidade de uma norma (controle difuso), nos Tribunais a regra é diferente. Isso porque se prevê que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Plenário) ou dos membros do órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo poder público."

    Fonte: Aragonê Fernandes


ID
1536667
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa correta de acordo com a interpretação dada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Para o STF não pode haver remarcação de  teste de aptidão física em concurso público mesmo em caso de força maior, como  nos casos de  problema temporário de saúde,  pois viola o princípio da isonomia. 

    Já o STJ entende ser possível a remarcação de teste de aptidão física em concurso público  por motivo de força maior nos casos de mulher grávida que se encontre impedida de realizar os testes, sem com isso violar o princípio da isonomia.
  • Comentário: questão b

    Súmula Vinculante 11

    STF - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    ´:p

  • A questão requer do candidato a uma resposta correta em consonância com a interpretação dada pelo STF. O gabarito oficial preliminar disponibilizado pela banca examinadora, para essa questão – alternativa “c” como resposta correta – não se encontra em conformidade com a interpretação dada pelo STF para o tema de que trata.



    Contudo, a interpretação mais recente do STF acerca desse tema estabelece que a “remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde é constitucional e não viola o princípio da isonomia”. Dessa forma, segundo o Supremo, a vedação expressa em edital confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. (RE 630.733, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2013, Plenário, DJE de 20-11-2013, com repercussão geral.)  


    Nota-se que a alternativa “c” não se encontra em conformidade com a interpretação dada pelo Supremo. Assim, requer-se a alteração do gabarito dessa questão para a alternativa “e”, pois esta encontra-se totalmente em consonância com a jurisprudência do STF, conforme ementa abaixo indicada. 


    "(...) (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p. ex.);" (Inq 1.957, Rel. Min. Carlos Velloso, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 11-5- 2005, Plenário, DJ de 11-11-2005.) No mesmo sentido: HC 99.490, HC 95.244, HC 90.178.

  • Caro colega Tiago Costa, tenho observado seus comentários em diversas questões e são excelentes. Porém, quanto a alternativa  "c" desta questão, segundo o que vc colocou, o STF está afirmando o que tem na questão. "é inconstitucional a VEDAÇÃO da remarcação" não seria o mesmo que " é constitucional a remarcação? Tire-me essa dúvida. abraços.

  • D) ADI 3510; E) ADI 2649.

  • O colega Tiago Costa está correto.

    A letra "c" (dada como correta) não reflete o entendimento do STF, inclusive em repercussão geral:

     

    “Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento.” (RE 630.733, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2013, Plenário, DJE de 20-11-2013, com repercussão geral.)

  • Caro Sergio, o nosso colega João Paulo respondeu, porém entendi a sua pergunta, no entanto a própria alternativa é uma pegadinha:

    É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, a norma expressa em edital de concurso público que vede a remarcação de teste de aptidão física por problema temporário de saúde.

    A alternativa nega duas vezes o que ela realmente queria dizer.

    Para torna-se correta a alternativa deveria ser escrita assim:


    É constitucional, por violação ao princípio da isonomia, a norma expressa em edital de concurso público que vede a remarcação de teste de aptidão física por problema temporário de saúde. 

    Pois redigida nesta forma ela tornaria-se correta, uma vez que a remarcação não é permitida conforme o entendimento do STF e adotado atualmente. 

    Dá uma olhada por gentileza nos dois links abaixo:

  • colegas, uma duvida: em uma prova estilo cespe de C e E, caso fosse proposto julgar a alternativa b 
    "É proibido o uso de algemas, salvo no caso de risco de fuga". o que marcariam? pois para essa banca, alternativa incompleta não é incorreta. isso mesmo?
  • A MAIS CERTA SERIA LETRA B, TODAS AS OUTRAS TEM ENTENDIMENTO CONTRARIO AO STF!!

  • Natália, mesmo não sendo o uso da algema previsto expressamente em nosso Código de Processo Penal, temos sua utilização escorada nos seguintes artigos:


    Artigo 284, in verbis – Não será permitido o emprego de força salvo a indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.

    Artigo 292, in verbis – Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliam poderão usar meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto, subscrito também por duas testemunhas.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Todo mundo sabe que as denúncias anônimas (apócrifa) não podem POR SI SÓ ensejam início à persecução penal. A autoridade policial deve colher elementos informativos para averiguar a autenticidade e veracidade das informações antes de instaurar qualquer tipo de procedimento formal.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Está incompleta, pois há outras hipóteses de exceção à proibição, portanto, incorreta.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    ALTERNATIVA C) CORRETA (TAMBÉM ESTÁ ERRADA). Não é inconstitucional a proibição de realização de segunda chamada e teste físico previsto no edital. É o que decidiu o STF no julgado RE 630733/DF. Pouco importa se as razões que ensejaram a falta pelo candidato. Não viola a isonomia, ainda que por motivos de doença ou força maior o candidato não possa fazer o teste físico.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. A pesquisa com células tronco é possível, recomendo a leitura da ADI 3510 STF, pois este é o leading case julgado pelo Supremo.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Não viola a isonomia, recomendo a leitura do ADI 2649 do STF.

  • RE 630733/DF - Pode haver disposição editalícia! A norma que prevê segunda chamada é constitucional e não viola o princípio da isonomia, apesar do caso concreto não ter tido esta previsão no edital do certame.

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso, mas reconheceu a inexistência de direito de candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia, e assegurou a validade das provas de segunda chamada realizadas até a data deste julgamento, vencido o Ministro Marco Aurélio que desprovia o recurso, mas com conseqüências diversas, e quanto à aplicação do regime da repercussão geral ao caso. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelo recorrido o Dr. Alexandre Simões Lindoso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 15.05.2013.

  • Artur Favaro, eu vou discordar da sua interpretação de que a letra "B" está incompleta, já que a SV-11 diz que o risco de fuga é uma das hipóteses que permitem o uso de algemas, existindo outras, porém, com a conjunção alternativa "ou" e não aditiva "e". Logo, a alternativa não está incompleta. Certo?

  • Entendo que a alternativa "b" esteja correta. Ora, podemos utilizar algemas quando houver fundado receio de fugo ou à integridade física próprio ou alheia. Entendo que somente estaria errada se houvesse um sentido de exclusividade. A primeira parte esta correta: "É proibido o uso de algemas". Ai então, a questão trás uma exceção: receio de fuga. Receio de fuga não exclui o fundado receio de fugo ou à integridade física própria ou alheia.

  • Sobre a alternativa "B":


    Acredito que o erro está em dizer que o uso de algemas é proibido. Não é defeso utilizar algemas, o que há é apenas uma excepcionalidade em seu uso, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Tiago, no caso, a questão correta seria "A" então né? Eu marquei "A", justamente por entender que nesse caso de crime contra honra é possível a persecutio criminis, que nada mais é investigar. O que sabemos que não pode é instaurar IP. É a mesma coisa com a denúncia anônima. Se fizesse a prova, iria recorrer.

  • Luis, no caso a alternativa correta seria a letra "e”, pois esta encontra-se totalmente em consonância com a jurisprudência do STF.

  • a) esta correta, o que não pode é o manuscrito que contiver a chamada "denúncia anônima" ensejar por sí só a deflagração da persecução, sem outros elementos que o fundamentem, o STF ressalta os casos em que o manuscrito pode ensejar "salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra", o enunciado trata exatamente do caso em que o manuscrito por si só caracteriza crime contra a honra, evidentemente neste caso pode ser utilizada para a instauração de inquérito policial ou mesmo queixa.

  • Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia


    O texto é claro. O item B está correto. A banca deve ter considerado errado por está incompleto. A questão também não utilizou palavras como apenas.


    Ai fica complicado, porque Cespe e FCC consideram certas as questões incompletas. Vidente mode activated

  • Justificativa da Banca para anular a questão: "Não há alternativa correta. Dessa forma, a Banca Examinadora resolve anular a questão". 

  • Andre Gomes "SALVO" equilave a "APENAS" a questão B esta errada sim pois ao usar a o SALVO esta excluindo as outras possibilidades de uso de algemas.

  • A LETRA "B" INCOMPLETA

    USO DE ALGEMAS

    SÚMULA VINCULANTE 11, STF.

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

  • Sobre a LETRA E

    "Na sequencia destas normas é que se estabeceleu a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, do que não se há de argumentar em ofensa ao principio da igualdade..."[Voto da Ministra Carmém Lúcia em sede da ADI 2649]

    Entretanto ressalvo a vocês que a norma impugnada não versava sobre passe livre em transportes interestaduais, internacionais e intermunicpais, mas apenas aos transportes interestaduais. Daí a letra E estar errada, pelo fato de englobar os outros transportes.

    LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

     "Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual."


ID
1536670
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, assinale a alternativa correta segundo interpretação dada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    Nota: Até a edição da Lei 9.296/1996, o entendimento do Tribunal era no sentido da impossibilidade de interceptação telefônica, mesmo com autorização judicial, em investigação criminal ou instrução processual penal, tendo em vista a não recepção do art. 57, II, e, da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).

    “Consoante dispõe o inciso XII do art. 5º da CF, mostra-se inadequado o compartilhamento de prova que, no campo da exceção – afastamento da privacidade –, implicou interceptação telefônica determinada por órgão judicial e para efeito específico, ou seja, investigação criminal ou instrução processual penal.” (Inq 3.014-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 13-12-2012, Plenário, DJE de 23-9-2013.).

    Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. Não ocorrência. Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do art. 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados, e não dos dados. Art. 6º do CPP: dever da autoridade policial de proceder à coleta do material comprobatório da prática da infração penal. Ao proceder à pesquisa na agenda eletrônica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumprindo o seu mister, buscou, unicamente, colher elementos de informação hábeis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito (dessa análise logrou encontrar ligações entre o executor do homicídio e o ora paciente). Verificação que permitiu a orientação inicial da linha investigatória a ser adotada, bem como possibilitou concluir que os aparelhos seriam relevantes para a investigação.


    Obs. Questão semelhante a prova da SEAP/DF pela mesma banca.
  • Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
  • LETRA A - INCORRETA:  
    Fiscalização tributária. Apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. Inadmissibilidade. (...) Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CR, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, ‘embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita’ (Nelson Hungria). (HC 93.050, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.)  

    LETRA B - INCORRETA: 
    O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.” (MI 6.113-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-5-2014, Plenário, DJE de 13-6-2014.)  

    LETRA C -  INCORRETA: 
    Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (…) (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.) 

    LETRA D – CORRETA:
    Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. Não ocorrência. Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do art. 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados, e não dos dados. (HC 91.867, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-4-2012, Segunda Turma, DJE de 20-9-2012).


    LETRA E - INCORRETA: 
    Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito (correto, conforme RHC 91.189, STF) ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Onde está o erro na letra "E"? 

  • Sobre a alternativa "B":


    O erro está em dizer que tal norma só será aplicada quando houver regulamentação. Ora, esta definição se amolda às normas de eficácia limitada e não às normas de eficácia contida - como de fato é o inciso XIII -, destarte, sua aplicabilidade é direta e imediata (desde a publicação).

  • A assertiva da letra E deixou de fora a hipótese de flagrante em delito.

  • Parece que a funiversa adota a postura do questão incompleta equivale a questão errada, vide o item E, ao contrário de outras bancas como FCC e Cespe.

  • Quando a questão fala "salvo nos casos..." significa dizer que ela não pode restringir a resposta. Diferente seria se a questão citasse como exemplo situações em que a casa poderia ser violada!

  • A Funiversa é subsidiária do Cespe, tenho certeza disso!

  • Entendo que a assertiva E está errada por se tratar de um artigo expresso na Constituição, e não uma interpretação do STF conforme enuncia a questão.

  • Soraya, faltaram duas partes nesse texto: "sem o consentimento do morador", o que faz pensar que é proibido entrar de qualquer forma, mesmo que consentido, e também a previsão de flagrante delito, outra permissão constitucional. 

  • Oi Orli, não acredito que a omissão de partes do texto constitucional foi determinante para tornar a opção E errada, e sim o fato de constar expressamente no enunciado que o entendimento do Supremo é que está sendo pedido. É uma questão baseada em jurisprudência e não em letra de lei constitucional. Abraços 

  • Faltou o flagrante delito na opção E.

  • Pelo amor de Deus né!?
    se quer letra de lei, não peça jurisprudência ;@


  • As normas de eficácia limitada dependem de norma regulamentadora (pede-se lei); as normas de eficácia contida têm conteúdo redutível ou restringível; já as normas de eficácia plena são de aplicação imediata, independendo de norma regulamentadora.

  • Pelo que vi até hoje, todas as questões de direito constitucional se estiver falando uma simples frase se torna errada.Por isso que é necessário decorar o artigo 5°, muitos dizem que é errado decorar que o certo é aprender. Só que isso faz você perder a vaga, a chance. Pois quem consegue decorar no ato vai verificar que na questão esta falando um pedaço. No caso da letra E que fala Flagrante delito

  • No caso da E, a questão deixa explicita que a ressalva é apenas para as 3 hipóteses, o que está errado, pois faltou flagrante delito, sendo que o item NÃO está incompleto, mas sim errado.

    Gab D

  • Peço que um colega faça um comentário melhor sobre a letra C.

  • A letra E está incompleta, não está errada. Fica difícil saber o que a banca quer...

  • Explicação para a letra C:

     Busca domicilar em período noturno. Validade das provas obtidas a partir do ingresso autorizado da autoridade policial, no período noturno, em escritório de advocacia - STF - INQ 2424/RJ - DJ 26.03.2010.

    A hipótese envolve operação da Polícia Federal visando a desintegrar organização criminosa envolvendo magistrados (um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, dois membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e um Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) e outros (um Procurador Regional da República e um advogado, este irmão do aludido Ministro do STJ) a suposta prática dos crimes de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação.

    Para tanto, valendo-se de ordem judicial, a autoridade policial ingressou no escritório do precitado advogado, em período noturno e lá realizou o registro de sinais ópticos do que encontrou. Ainda, instalou equipamentos de captação de sinais acústicos para análise das conversas que, futuramente, fossem mantidas no local.

    Obtidas, a partir destas providências, provas em relação aos fatos apurados, foram elas carreadas ao Inquérito 2424/RJ, o qual, apreciado para fins de recebimento de denúncia pelo Excelso Pretório dado o Foro Privilegiado de alguns dos investigados, concluiu-se, por maioria de votos, pela possibilidade do uso de tais elementos como fontes de convicção.

    extraída do site do norberto avena (especialista em penal e processo penal) 

  • Casos de violação de domicílio a qualquer tempo é só acessar o site FDP.CON

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestação de socorro

    CONsentimento do morador 

  • Letra c). Informativa 529 STF 

    (...) e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial. (...)

  • Item "D" correto. No entanto, a questão é capciosa, pois quando  a Banca utiliza a expressão "um policial" emprega um conceito genérico e subjetivo (podendo ser qualquer policial que obtenha acesso aos registros telefônicos). Entretanto, a meu ver, se a Banca utilizasse a expressão "Autoridade Policial" tornaria mais compreensível a questão. 

  • Complementando.. LETRA E - ERRADAA casa é o asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar, salvo em casos de desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    Em algumas situações, de fato, a incompletude da assertiva não a torna incorreta. Contudo, é preciso analisar caso a caso. Na presente situação, dizer o minus significa excluir as outras possibilidades previstas na CF para a violação de domicílio. Ou seja, a omissão do termo "flagrante delito" implica que não seria possível violar o domicílio neste caso, o que contraria a Constituição. 

    Ademais, a supressão da expressão "sem o consentimento do morador" também contribui para a incorreção da questão. 

     

    Confira o artigo 5º, XI da CF e comparem com a assertiva:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Mesmo que o item E estivesse completo, literalmente como a CF, o item continuaria incorreto... O comando da questão foi claro quando pediu a resposta baseado na Jurisprudência... Vamos nos atentar ao comando! ;)

  • Quinta-feira, 20 de novembro de 2008

    Supremo reconhece como prova escutas feitas em escritório de advogado

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria, que o escritório do advogado Virgílio Medina não equivale a domicílio e aceitou que, por isso, a polícia poderia ter entrado para a colocação de escutas ambientais. Com isso, o Tribunal considerou legais as provas obtidas por meio da escuta ambiental.

    A decisão do Supremo responde a uma das questões preliminares da defesa no Inquérito 2424, que investiga a participação de Medina e outras quatro pessoas – algumas agentes públicos – num esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a uma quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.

    Virgílio Medina, irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, é considerado peça chave no esquema de venda de decisões judiciais. A suposta participação de Virgílio como mediador das vendas foi definida pelo relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, como motivo suficiente para considerar que seu escritório não seria um lugar para a prática do Direito, e, sim, do crime. “A garantia da inviolabilidade não serve nos casos em que o próprio advogado é acusado do crime, ou seja, a inviolabilidade (garantida pela Constituição) não pode transformar o escritório em reduto do crime”, acrescentou. 

    Ele afirmou que a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio e dos escritórios e oficinas onde se trabalha reservadamente – como é o caso dos escritórios de advocacia – é relativa, assim como são todos os direitos, inclusive o da vida, se há necessidade de legítima defesa. 

    Peluso também entendeu que não haveria como a polícia instalar as escutas durante o dia, quando os agentes seriam facilmente identificados.

  • Complementando a questão,

    O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus ( RHC nº 51531 / RO 2014/0232367-7) de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia.

    Na decisão favorável à defesa, o ministro considerou que o acesso às conversas via Whatsapp, “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação.

    “É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional.

    “Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de Whatsapp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”, concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

  • Pessoal ta fazendo confusão com a letra E). Ela não está incompleta, está errada mesmo. Basta pensar que com consentimento do morador, não há necessidade dos casos excetuados na CF (flagrante, desastre, prestar socorro ou determinação judicial).

    Abraços e bons estudos!

  • Questão que privilegia quem estudou.

  • Questão desatualizada - as mensagens de aplicativos de celulares também são invioláveis.
  • ATUALIZEM OS CADERNOS 

    LETRA D 

    Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial

    O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia.

    No dia 18 de março de 2014, uma patrulha da PM recebeu informação da Polícia Federal de que um pacote com drogas seria entregue pelos Correios em uma casa nos arredores da capital, Porto Velho. Os policiais aguardaram no local até que, por volta do meio-dia, um carro dos Correios entregou a encomenda.

    Os policiais surpreenderam o suspeito e abriram o pacote, que continha 300 comprimidos de ecstasy. O recebedor da mercadoria tentou fugir, pulando o muro e se escondendo no imóvel vizinho, mas acabou preso. No flagrante, os policiais militares apreenderam o celular do suspeito.

    Solto por habeas corpus

    A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Todavia, o investigado foi solto por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de maio de 2014.

    A seguir, a defesa do suspeito ajuizou um novo habeas corpus, dessa vez para anular as provas obtidas a partir dos dados acessados no celular. Na argumentação, defendeu que eram ilegais as transcrições das conversas via Whatsapp, feitas pela perícia.

    A defesa alegou que a polícia precisa de autorização judicial, “antes de proceder à devassa unilateral no conteúdo” do aparelho. Para o Ministério Público de Rondônia, acessar o celular apreendido após um flagrante se trata de um “expediente comum”, previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP).

    Para os procuradores, o acesso aos dados não encontra impedimento semelhante ao da interceptação telefônica e que a autoridade policial agiu estritamente para cumprimento da lei. O pedido para anular as provas foi negado pela Justiça de Rondônia.

    Inconformada, a defesa recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, a relatoria do caso.

    Interceptação

    Na decisão favorável à defesa, divulgada esta semana, o ministro considerou que o acesso às conversas via Whatsapp, “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação.

    “É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional.

    “Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de Whatsapp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”, concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

     

     

  • a E está incompleta, não quer dizer que esteja errada.

  • Charlissom, acredito que apenas as CONVERSAS SMS ou Whats Up é que são protegidas pela reserva de jurisdição, como vc disse. Mas a questão não fala disso. No exemplo dado, o policial apenas verifica os registros das ULTIMAS CHAMADAS. São coisas distintas, acredito que essa jurisprudência que vc juntou não altera em nada o entendimento de que é cabível a verificação das últimas chamadas, conforme os julgados colacionados pelos demais colegas. 

  • OBS: STJ entende que precisa de Decisão Judicial (FONTE: DIZER O DIREITO):

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ. 6a Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583). 

     

    Acesso aos e-mails somente pode ser com autorização judicial, devendo este entendimento ser aplicável ao whatsapp
    O STJ já decidiu que as conversas mantidas por e-mail somente podem ser acessadas após prévia ordem judicial:

    (...) A quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência. (...) STJ. 6a Turma. HC 315.220/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015. 

  • Exatamente, Gustavo Siqueira!

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP.

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Realmente, a CF prevê como garantias ao cidadão a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas (art. 5º, X e XII), salvo ordem judicial. No caso das comunicações telefônicas, a Lei n. 9.294/1996 regulamentou o tema. Por sua vez, a Lei n. 9.472/1997, ao dispor sobre a organização dos serviços de telecomunicações, prescreveu: "Art. 3º. O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (...) V - à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas." Na mesma linha, a Lei n. 12.965/2014, a qual estabelece os princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil, elucidou que: "Art. 7º. O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial." No caso, existiu acesso, mesmo sem ordem judicial, aos dados de celular e às conversas de whatsapp. Realmente, essa devassa de dados particulares ocasionou violação à intimidade do agente. Isso porque, embora possível o acesso, era necessária a prévia autorização judicial devidamente motivada. Registre-se, na hipótese, que nas conversas mantidas pelo programa whatsapp - que é forma de comunicação escrita e imediata entre interlocutores - tem-se efetiva interceptação não autorizada de comunicações. A presente situação é similar às conversas mantidas por e-mail, cujo acesso também depende de prévia ordem judicial (HC 315.220-RS, Sexta Turma, DJe 9/10/2015). Atualmente, o celular deixou de ser apenas um instrumento de conversação por voz à longa distância, permitindo, diante do avanço tecnológico, o acesso de múltiplas funções, incluindo a verificação de correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos que possibilitam a comunicação por meio de troca de dados de forma similar à telefonia convencional. Desse modo, sem prévia autorização judicial, é ilícita a devassa de dados e de conversas de whatsapp realizada pela polícia em celular apreendido. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016, DJe 9/5/2016.

  • A Alternativa "E" requeria do candidato que ele soubesse o Inciso completo, pois falta nos casos de flagrante delito.

  • ITEM B       A regra constitucional que preceitua ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma de eficácia contida que somente será aplicada quando houver regulamentação. (aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente nao integral.)

     

    As normas de eficácia contida ou prospectiva tem aplicabilidade direta, mas possivelmene não integral. A questão faz referencia as normas de eficacia limitada que o momento que a CF é promugada entra em vigor, potém não tem o condão de produzir todos seus efeitos , necesitandol de uma lei integrativa infraconstitucional ou até mesmo de integração por meio de EC.  aplicabilidade mediata, indireta e reduzida.

     

  • Sem consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova, colhida de forma coercitiva pela polícia, de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso "viva-voz", que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. STJ. 5ª Turma. REsp 1.630.097-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 18/4/2017 (Info 603). 

  • Pessoal, vamos nos atentar para o enunciado da questão, SÓ E SOMENTE SÓ!!!

  • questão desatualizada 

  • O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial.

  • Questão desatualizada sim

    Se o aparelho for objeto de busca e apreensão pode haver acesso livre, mas caso seja prisão em flagrante não poderá haver acesso a nenhum dado do aparelho. Inf. 590 do STJ, cuja síntese é a seguinte: "Determinada judicialmente a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone, é lícito o acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, notadamente quando a referida decisão o tenha expressamente autorizado".

  • Não tem nada desatualizado Elisangela e Rafael Lima. A autorização juducial é necessária somente para ter acesso aos dados (conversa de whatsapp, SMS, aplicativos de conversas e etc), o que não se confunde com registros de ligações, que no caso de prisao em flagrante, poderá ter acesso independente de autorização

  • Errei a questão! Mas acredito que o erro da alternativa E está em expor a literalidade da CF quando no comando a questão exige a interpretação dada pelo STF.

  • Questão NÃO desatualizada, tendo em vista que o enunciado pede o entedimento do STF, o qual, nesse caso, adota o entendimento tradicional, e assim se posicionou no HC 91 867/PA (24/04/2012). 

    Data vênia, os colegas que estão apontando a questão como desatualizada estão considerando o entendimento atual do STJ (RHC 51.531 - 19/04/2016 e RHC 67.379 - 09/11/2016). Lembrando que a questão pede "interpretação dada pelo STF".

    Obs.: esta questão está presente em livros atauis (edições 2018) de Delegado de Polícia de editoras conceituadas no mercado, acredito que não colocariam questões desatualizadas sem informar o candidato. 

  • Como fica a questão hoje?  Em caso de flagrante delito o policial pode apreender o celular do criminoso e visualizar os registros das ligaçes feitas, sem ñecessidade de ordem judicial?

     Alguem por favor me esclarece esta duvida.

  • Ana carajilescov... é exatamente como tá na questão. Verificar o registro de ligações feitas e recebidas não é ilícito. A autoridade poderia até mesmo olhar as ligações feitas e recebidas em whatsapp, e acredito (aqui é meu achismo) até mesmo olhar com quem a sementinha do mal estava conversando, mas não poderia por exemplo ler o teor das conversas, neste ponto só com autorização judicial.

  • LETRA D.

    A) ERRADA. Escritório se enquadra no conceito de "casa" do STF. Para fins de complmentação: Para o STF, o conceito de "casa" revela-se abrangente, estendendo a qualquer compartimento habitado; qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Embora os ESCRITÓRIOS ESTEJAM ABRANGIDOS PELO CONCEITO DE "CASA", não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior.

    B) ERRADA. Por ser uma norma de eficácia contida possui aplicabilidade imediata e direta, ou seja, produz efeitos desde já. No entanto, o legislador poderá restringir a sua eficácia.

    C) ERRADA.Não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos no interior de escritórios.

    D) CORRETA. Vide art. 15, CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de [...]"

    E) ERRADA. A casa é asilo inviolável, ninguém pode entrar sem consentimento do morador, SALVO em casos de desastre para prestar socorro; ordem judicial (durante o dia); e/ou flagrante de delito.

  • Preciso confirmar com meu professor de Penal, mas, se não me engano, este entendimento já foi superado por outro. Ao que consta, não se pode mais olhar o celular do preso em flagrante, nem mesmo para poder fazer outro flagrante em frequência.

  • LETRA D.  HC91867 - Gabarito

    letra C. Inquérito 2424

    letra A -  Não se equipara domicilo: Errado. Equipara sim.

    letra B - Art. 5º XIII

    letra E - salvo em flagrante!

  • Sem polêmicas, alternativas incompletas não são alternativas erradas. Portanto a alternativa E está correta também. Até a nobre professora sorriu e se complicou na explicação desta alternativa. Kkkkkk. Confiram no vídeo o leve sorriso e o corte no memento da explicação. Lamentável a existência de questões dessa natureza.
  • Questão desatualizada. Mudança de entendimento em relação a letra D (resposta correta à epóca).

     

    Extração, sem prévia autorização judicial, de dados e de conversas registradas no whatsapp: 

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. Assim, é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidos diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583). 

     

     

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada, vejam os comentários do Márcio Cavalcante, do site "DIzer o Direito"acerca de um julgado de 2016:

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • Letra D (correta) - No caso da questão houve prisão em flagrante. Nessa situação, a autoridade policial PODE ter acesso aos registros das últimas ligações, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, POIS ELA ESTÁ TENDO ACESSO AOS DADOS EM SI e NÃO ACESSO A COMUNICAÇÃO DE DADOS.  O artigo 5, XII é claro, já que retrata que é inviolável o sigilo das comunicações de dados e não dos dados em si.(STF,HC 91.867)

     

    Segundo o site DIZER O DIREITO pode ocorrer outras situações:

     

           Polícia acessa o whatsapp do investigado sem autorização judicial: PROVA ILÍCITA(STJ, RHC 67.379).

     

          Polícia, com autorização judicial de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, sem nova autorização judicial ,acessa o whatsapp: PROVA VÁLIDA( RHC 77.232).

     

         Polícia acessa o whatsapp da vítima morta, com autorização da esposa desta vítima, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA( STJ, RHC 86.076).

     

                        https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

     

                                                                  LETRA D NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

  • EFICÁCIA PLENA:  AUTO APLICÁVEIS, NÃO DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA PARA PRODUZIR EFEITO.

    EFICÁCIA CONTIDA: TBÉM SÃO AUTO APLICÁVEIS, MAS SUA APLICAÇÃO NÃO É INTEGRAL. PODE SER RESTRINGIDA POR OUTRA NORMA.

     

  • A letra D está ou não está desatualizada?

  • https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22869954/habeas-corpus-hc-91867-pa-stf

  • A alternativa E foi considerada como errada pq o comando da questão pede o entendimento do STF sobre o tema e não a literalidade da lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, então NOTIFIQUEM O ERRO ao lado direito que tem uma bandeirinha.

    E pronto!

  • Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia. No dia 18 de março de 2014, uma patrulha da PM recebeu informação da Polícia Federal de que um pacote com drogas seria entregue pelos Correios em uma casa nos arredores da capital, Porto Velho. Os policiais aguardaram no local até que, por volta do meio-dia, um carro dos Correios entregou a encomenda. Os policiais surpreenderam o suspeito e abriram o pacote, que continha 300 comprimidos de ecstasy. O recebedor da mercadoria tentou fugir, pulando o muro e se escondendo no imóvel vizinho, mas acabou preso. No flagrante, os policiais militares apreenderam o celular do suspeito. Solto por habeas corpus A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Todavia, o investigado foi solto por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de maio de 2014. A seguir, a defesa do suspeito ajuizou um novo habeas corpus, dessa vez para anular as provas obtidas a partir dos dados acessados no celular. Na argumentação, defendeu que eram ilegais as transcrições das conversas via Whatsapp, feitas pela perícia. A defesa alegou que a polícia precisa de autorização judicial, “antes de proceder à devassa unilateral no conteúdo” do aparelho. Para o Ministério Público de Rondônia, acessar o celular apreendido após um flagrante se trata de um “expediente comum”, previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP). Para os procuradores, o acesso aos dados não encontra impedimento semelhante ao da interceptação telefônica e que a autoridade policial agiu estritamente para cumprimento da lei. O pedido para anular as provas foi negado pela Justiça de Rondônia. Inconformada, a defesa recorreu ao STJ, cabendo ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, a relatoria do caso. Interceptação Na decisão favorável à defesa, divulgada esta semana, o ministro considerou que o acesso às conversas via Whatsapp, “forma de comunicação escrita, imediata, entre interlocutores”, representa “efetiva interceptação inautorizada” de comunicação. “É situação similar às conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a prévia ordem judicial”, comparou o ministro. Para ele, o celular deixou de ser instrumento de conversação pela voz, permitindo acesso à correspondência eletrônica, de mensagens e de outros aplicativos semelhantes à telefonia convencional. “Deste modo, ilícita é tanto a devassa de dados, como das conversas de Whatsapp obtidos de celular apreendido, porquanto realizada sem ordem judicial”, concluiu Nefi Cordeiro, sendo acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.  

    Murilo Marques

  • gabarito 'E" esta errado pq?

  • Carla Louise Cordeiro

    Faltou mencionar o flagrante delito, questão não completa.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • d: Essa questão será objeto de análise pelo STF. Trata-se do tema 977 (RG em 24/11/2017)

    Tema 977 - Aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime.

    Processo Paradigma: ARE 1042075

    Manifestação da PGR (proposição de tese): É lícita a prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros, fotos, vídeos e demais informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva.

    Obs: recomendo a leitura do parecer (disponível no site do STF).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    VERIFICAÇÃO POR PM'S DOS REGISTROS DE LIGAÇÕES OU CONVERSAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE: NECESSITA DE ORDEM JUDICIAL

    VERIFICAÇÃO DE REGISTROS OU CONVERSAS DEPOSITADAS EM APARELHOS APREENDIDOS POR FORÇA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO: NÃO NECESSITA DE ORDEM JUDICIAL, POIS ESTÁ IMPLÍCITO NO MANDADO DE BUSCA.

    INF. 583/STJ

    INF. 617/STF

  • Correto D - No caso houve prisão em flagrante. Nessa situação, a autoridade policial pode ter acesso aos registros das últimas ligações, independente de autorização judicial. O artigo 5, XII é claro, já que retrata que é inviolável o sigilo das comunicações de dados e não dos dados em si. (STF,HC 91.867).

  • Correto D - No caso houve prisão em flagrante. Nessa situação, a autoridade policial pode ter acesso aos registros das últimas ligações, independente de autorização judicial. O artigo 5, XII é claro, já que retrata que é inviolável o sigilo das comunicações de dados e não dos dados em si. (STF,HC 91.867).

  • Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que dava provimento ao agravo e, ato contínuo, ao recurso extraordinário, de modo que, cassando-se o acórdão recorrido, se determine ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento da apelação criminal, conforme de direito, julgando prejudicados os requerimentos constantes das petições/STF nº 38990/2018 e nº 77244/2017, e fixava a seguinte tese (tema 977 da repercussão geral): "É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII)"; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que negavam provimento ao recurso interposto e propunham a fixação da seguinte tese: “O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo das comunicações e dados dos indivíduos (CF, art. 5º, X e XX)”, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrido, o Dr. Pedro Paulo Lourival Carriello, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.

  • Essa questão não está desatualizada, o item D ainda está correto. Dados não se confunde com comunicação de dados ou registros telefônicos. Olhar conversa de whats app já é outra história também, ai não pode, mas apenas os registros telefônicos pode sim.

    Neste sentido, o HC 91.867/PA (Rel. Min. Gilmar Mendes).

  • todo mês muda o entendimento sobre o acesso aos dados ou registros de celulares... assim não tem concurseiro que aguente... rsrs

    "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válido o uso de dados contidos na agenda telefônica, mesmo que sem autorização judicial, pois ela não teria a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos." REsp 1.782.386/RJ

  • EM SUMA, SEGUNDO STF:

    • WHATSAPP / SMS É ILÍCITO

    • AGENDA / CONTATOS/ REGISTRO DE CHAMADAS LÍCITO
  • Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • É licita. Fundamento: O principal argumento é que o uso dos dados constantes da agenda telefônica não estaria acobertado pelo sigilo telefônico ou telemático, vez que a agenda é apenas uma das facilidades disponibilizadas pelos atuais aparelhos celulares, cujos dados nela constante também poderiam ser anotados em uma agenda de papel, por exemplo, objeto que pode ser legalmente apreendido pela polícia no estrito cumprimento do seu dever legal. No que tange aos registros de chamadas, entende-se que também não estão abarcados pelo sigilo telefônico ou telemático, pois a proteção constitucional recai sobre a comunicação telefônica em si e não sobre os dados registrados.

    Em se tratando de dados constantes exclusivamente da agenda de contatos ou registros telefônicos, o entendimento do STJ é no sentido de serem lícitas as provas daí extraídas, ainda que obtidas pela autoridade policial sem prévia autorização judicial.

    (Resp 1.782.386, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado pela 5º Turma do STJ em15/12/2020; Ag Rg no Resp 1.853.702/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5º Turma, DJe 30/06/2020; AgRg no REsp n. 1.760.815/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6º Turma, DJe 13/11/2018 e HC n. 91.867/PA, Ministro Gilmar Mendes, 2º Turma, DJe 20/9/2012).


ID
1536673
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, assinale a alternativa correta à luz da interpretação dada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da Súmula Vinculante 14:
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Letra (a)


    SV 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    b) SV 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    c) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    d) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


    e) Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • D) art. 8º, III, CF e AgRg no REsp 1331592 / RJ, STJ. STF, RE 210.029/RS

  • Alguém poderia por favor explicar porque a letra D está errada.

  • Alguém poderia por favor explicar porque a letra D está errada.

    STF decide que é obrigatória a autorização individual de filiado ou associado de sindicato para propor ação judicial

    Data de publicação 14/05/14 18:10

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de hoje (14/05) o Julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573.232, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandoski, em que se discute o alcance da expressão “quando expressamente autorizados”, constante do inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;”).

  • D: Incorreta, pois o art. 8º, III, da Constituição Federal concede aos sindicatos ampla legitimidade ativa ‘ad causam’ como substitutos processuais dos integrantes das categorias que representam. Não há necessidade de prévia autorização dos sindicalizados.

    A prévia autorização somente é exigida das entidades associativas (associações). 

  • A "d" esta equivocada pois o STF entende que não se trata de substituição mas de representação

  • Com relação a abordagem levantada pelo colega adegmar loiola, aprendi o seguinte:

    "Inciso XXI do art. 5º da CF: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”


    >> Para substituição processual: NÃO há necessidade de autorização expressa do sindicalizado ou associado (esse é o erro da assertiva D, pois fala em substituição proc.)

    >> Para representação processual: há necessidade de autorização expressa do sindicalizado ou associado, que é o disposto no inciso acima relacionado.


    BONS ESTUDOS.

  • As letras C, D e E são `dispostos´da CF; A questão cobra à luz do STF. Restaria só a e b.


    Olho de tandera do concurseiro.

    bons estudos


  • Essa me pegou errei...

  • Gabarito A.

    Súmula vincul. 14.


  • Nao  me atentei aos detalhes da letra E observando que sao PEQUENAS propriedades e trabalhada pela FAMILIA...

    Bons Estudos

  • Não me atentei à propriedade da família, detalhes E........ detalhes E........podem causar um enorme estrago.

  • LETRA D (incorreta)

    “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentido: RE 217.566-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011.

      

    "O art. 8º, III, da CF estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos." (RE 210.029, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 17-8-2007.) No mesmo sentido: RE 883.642-RG, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2015, Plenário, DJE de 26-6-2015, com repercussão geral.

  • A - correta​

    E - errada faltou desde que trabalhado pela familia  

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Não concordo com o gabarito, pois, quando a assertiva diz que deve ser por provas já documentadas pela POLÍCIA, quando seria esta? JUDICIÁRIA OU ADMINISTRATIVA? fica generalizado....... enfim!! 

     

  • Estava em dúvida entre as LETRAS A e D, optei pela A, pois:

    Os sindicatos e as associações representam os seus filiados como substituto processual na defesa de interesses e DIREITOS COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, desde que haja prévia autorização dos sindicalizados e associados.

    inciso XXI, OK:

    XXI- As entidades associativas, quando  expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    no entanto, no inciso LXX, LEMBREI DISSO:

    LXX- o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em DEFESA DE INTERESSES de seus membros ou associados.

    COMO O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TRATA DA PROTEÇÃO DE INTERESSE LÍQUIDO E CERTO,E A LETRA "D" FALA DA DEFESA DE DIREITOS MAS  ESTAVA FAZENDO MAIS REFERÊNCIA AO INCISO XXI DO QUE O INCISO LXX b) QUE É ONDE ESTÁ EXPLICÍTA ESSA DEFESA ,PORTANTO  LOGO EU A CONSIDEREI ERRADA.

  • Letra A está correta com base na Súmula Vinculante nº 14. 

  • As vezes a questão está tão óbiva que queremos achar chifre em cabeça de cavalo e acabamos errando por nao acreditar que uma banca dessa invergadura faria uma questão relativamente simples!

  • GAB: A 

     

    a) O advogado tem direito, no interesse de seu cliente, a ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Súmula 14- STF)

     

    b) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. (Súmula nº. 21 - STF) 

     

    c) As associações podem ser dissolvidas, por meio de decisão judicial transitada em julgado, quando se verificar a prática de atos ilegais. (CF 88 - Art. 5º XIX )

     

    d) O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    e) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (CF 88 - Art. 5º XXVI)

     

     

  • óbvio demais pra confiar que seja a resposta...

  • XXI - representação processual: atuando em nome do representado na defesa do direito do representado; necessita de autorização expressa dos associados.

    LXX - substituição processual: atuando em nome próprio na defesa de interesse alheio; desnecessidade de autorização expressa dos associados.

  • O advogado tem direito, no interesse de seu cliente, a ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Súmula 14- STF)

    Assertiva correta Letra A. BONS ESTUDOS

  • Frisa-se: ...desde que trabalhada pela família...

  • NÃO CONFUNDIR!

    Propriedade rural:

    PEQUENA - Não penhora... (art. 5, XXVI, CF)

    PEQUENA e MÉDIA - Não desapropria para Reforma Agrária... (art. 185, I, CF).

    ;)

  • GABARITO: A

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Merece nota a alternativa D, que está errada.

    O erro consiste em afirmar que há a incidência do instituto da substituição processual em razão da representação, por sindicatos ou associações, de seus associados ou sindicalizados.

    Na verdade, a substituição processual prescinde de autorização do substituído, ao contrário da representação - que ocorrê in casu - cuja autorização é imprescindível.

    Em sendo assim, os sindicatos e associações estão autorizados a representar seus afiliados, desde que autorizados por estes. Ocorre, contudo, o instituto jurídico da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL e não a aventada SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, narrada na alternativa, razão pela qual ela deve ser assinalada como ERRADA.

  • referente À alternativa D

    Os sindicatos e as associações representam os seus filiados como substituto processual na defesa de interesses e direitos coletivos ou individuais homogêneos, desde que haja prévia autorização dos sindicalizados e associados.

    errado,

    representação é uma coisa, substituição é outra

    REPRESENTAÇÃO:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    SUBSTITUIÇÃO:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (aqui não precisa de autorização ao verificar q o sindicato ira atuar com questões homogeneas. ex: depósitos irregulares de FGTS na conta dos funcionarios)

  • d) O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual(SINDICATOS), salvo nos casos de (MSC)mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

  • GAB: A 

     

    a) O advogado tem direito, no interesse de seu cliente, a ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (Súmula 14- STF)

     

    b) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. (Súmula nº. 21 - STF) 

     

    c) As associações podem ser dissolvidas, por meio de decisão judicial transitada em julgado, quando se verificar a prática de atos ilegais. (CF 88 - Art. 5º XIX )

     

    d) O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    e) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. (CF 88 - Art. 5º XXVI)

  • As associações podem ser dissolvidas, por meio de ato administrativo, quando se verificar a prática de atos ilegais.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Os sindicatos e as associações representam os seus filiados como substituto processual na defesa de interesses e direitos coletivos ou individuais homogêneos, desde que haja prévia autorização dos sindicalizados e associados.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • As propriedades rurais não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.(generalizou)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • ALTERNATIVA LETRA "A" 

    À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF.

    SÚMULA VINCULANTE 14, STF

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • Sindicato: substituto processual. Sem autorização. Sempre

    Associação: representante processual. Precisa de autorização

  • Sobre a letra D)

    O tema já foi enfrentado em teses de repercussão geral pelo STF. (Pesquisem)

    RESUMO

    Associação é REPRESENTAÇÃO -> Necessita de autorização expressa dos associados por expressa previsão da CF;

    Obs: Não basta a mera previsão em Estatuto.

    Obs: A autorização pode se dar de forma individual ou em assembleia geral;

    Sindicato é SUBSTITUIÇÃO -> Não há a necessidade de expressa previsão para sua atuação em juízo;

    ATENÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    -STF entende que é caso de substituição processual logo, por não haver tal exigência na CF, os legitimados não necessitam de expressa autorização.

    Nesse sentido:

    Em sede de Mandado de Seg Coletivo -> a associação não precisa de autorização expressa;

    Bônus:

    Qual a diferença entre os institutos de substituição e representação?

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: A LEI CONFERE A ALGUÉM LEGITIMATIO PARA AGIR EM JUÍZO EM NOME PRÓPRIO, PORÉM NA DEFESA DE DIREITO ALHEIO. NESSE CASO O SUBSTITUTO PROCESSUAL ATUA NA QUALIDADE DE PARTE;

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: DIZ RESPEITO À DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM JUÍZO PORÉM EM NOME E NO INTERESSE DO REPRESENTADO, SENDO ESTE O TITULAR TANTO DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL QUANTO DA DE DIREITO FORMAL; (EXIGE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO REPRESENTADO)

  • Associação é REPRESENTAÇÃO -> Necessita de autorização expressa dos associados por expressa previsão da CF;

    Obs: Não basta a mera previsão em Estatuto.

    Obs: A autorização pode se dar de forma individual ou em assembleia geral;

    Sindicato é SUBSTITUIÇÃO -> Não há a necessidade de expressa previsão para sua atuação em juízo;

    ATENÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    -STF entende que é caso de substituição processual logo, por não haver tal exigência na CF, os legitimados não necessitam de expressa autorização.

    Nesse sentido:

    Em sede de Mandado de Seg Coletivo -> a associação não precisa de autorização expressa;

    Bônus:

    Qual a diferença entre os institutos de substituição e representação?

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: A LEI CONFERE A ALGUÉM LEGITIMATIO PARA AGIR EM JUÍZO EM NOME PRÓPRIO, PORÉM NA DEFESA DE DIREITO ALHEIO. NESSE CASO O SUBSTITUTO PROCESSUAL ATUA NA QUALIDADE DE PARTE;

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: DIZ RESPEITO À DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM JUÍZO PORÉM EM NOME E NO INTERESSE DO REPRESENTADO, SENDO ESTE O TITULAR TANTO DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL QUANTO DA DE DIREITO FORMAL; (EXIGE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO REPRESENTADO)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Não todas as propriedades, apenas as pequenas...

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • No que tange à alternativa "D", a Constituição, em seu art. 5º, inciso XXI, exige a autorização expressa dos associados para que sejam representados pela respectiva entidade associativa, judicial ou extrajudicialmente. Nesse sentido, o STF entende que é necessária a autorização expressa de cada associado, individual ou coletivamente - em assembleia, no último caso -, não bastando mera previsão estatutária.

    Contudo, em se tratando de ações coletivas, a sistemática é distinta: neste caso, o respectivo sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria, sendo desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.

  • Sobre a letra A, leia a Súmula nº 14 do STF, GABARITO A (PARA NÃO ASSINANTES)

  • Apesar desse pequeno trecho da Súmula "no interesse do representado" o direito ao acesso aos autos é prerrogativa legal do PRÓPRIO ADVOGADO, conforme prevê, salvo engano, o art. 7 do Estatuto da OAB. Logo, em caso de violação a tal direito cabe: HC (pois o cliente pode vir a ser preso), reclamação constitucional (violação da súmula vinculante) ou MS (direito liquido e certo do advogado aos autos)


ID
1536676
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta com base na interpretação dada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Letra (d)


    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    a) Erro da alternativa: Privativo


    b) Erro da alternativa: perderá a nacionalidade brasileira.


    e) Erro da alternativa: exige a residência por quinze anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.

  • GAB. "D".

    CF, art. 12. São brasileiros:

    I – natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela EC 54, de 2007);

     Introduzida pela EC 54/2007, a Constituição atribui a nacionalidade originária aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (jus sanguinis + registro) (CF, art. 12, I, c, primeira parte). Por ser o registro uma mera formalidade, não parece correto continuar considerando o jus soli como a regra geral para atribuição da nacionalidade brasileira.

    A possibilidade poderá ocorrer nos casos de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro e que não tenham sido registrados na repartição brasileira competente. Nesta hipótese, caso venha a residir no Brasil, o indivíduo poderá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis + critério residencial + opção confirmativa) (CF, art. 12, I, c, segunda parte). Em virtude do caráter personalíssimo desta opção, que só pode ser manifestada após a maioridade, admite-se a nacionalidade provisória até os dezoito anos. Atingida a maioridade, a opção confirmativa passa a ser uma condição suspensiva da nacionalidade enquanto não for manifestada.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • A) art. 12, §3º, CF; B) art. 12, §4º, II, b, CF; C) art. 5º, LI, CF e HC 83113 - QO, STF; D) art. 12, I, c, CF; E) art. 12, II, a, CF.

  • e) Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por quinze anos ininterruptos e a ausência de condenação penal. ERRADA! Como Afonso é português, deverá residir no Brasil por um ano ininterrupto e possuir idoneidade moral.


    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A - O cargo de ministro das Relações Exteriores é privativo de brasileiro nato.

    ERRADA. Resposta no Art. 12, §3º:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


     b)Suponha-se que Carlos, brasileiro nato, resida há muitos anos no estrangeiro e precise adquirir a nacionalidade estrangeira como condição de permanência naquele território. Nesse caso, se ele obtiver a referida nacionalidade, perderá a nacionalidade brasileira.ERRADA. Resposta no art 12 §4. 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    c) Suponha-se que Pedro seja brasileiro nato e também possua outra nacionalidade originária de um país X (dupla nacionalidade). Nesse caso, Pedro poderá ser extraditado se praticar algum crime no país X.

    ERRADA. Resposta no art. 5º, inc LI: 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    d) Suponha-se que Antônio tenha nascido no estrangeiro, sendo filho de pai brasileiro e mãe estrangeira. Nesse caso, Antônio poderá optar, em qualquer tempo, depois de atingir dezoito anos de idade, pela nacionalidade brasileira originária, desde que venha residir no Brasil.

    CORRETA. Art. 12, Inc I, alínea C: "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"


     e)Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por quinze anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.ERRADA. ART. 12, INC II, § 1º:   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Marromenos essa Letra "E", né ???

    Ele pode até querer se naturalizar residindo de forma permanente no Brasil por 1 ano e tendo idoneidade moral, mas nesse caso, é discricionária a naturalização ou não por parte do Brasil,

    Agora... se ele passar 15 anos ininterrupto, sem condenação penal, o estado DEVERÁ naturalizá-lo, eis que é ato vinculado nos termos do STF. Essa é a chamada naturalização extraordinária.

  • Questão gaba Errado: 


    O gabarito marca letra C, mais não condiz com o texto constitucional, conforme segue:

    A questão dada como correta  fala que " desde que venha residir no Brasil "

    Segundo o art 12 II,  letra c da CF/88 , ou venham a residir na República Federativa do Brasil......

    Acredito que não há obrigatoriedade de residir no pais e sim uma faculdade.

    Abraço e bom estudos galera.....


  • ao colega ricardo, o gabarito marca letra D, está correto pois há sim uma necessidade de morar no brasil,  ou entao caso nao venha morar, que ele seja registrado em repartiçao brasileira.

    a letra C fala em dupla cidadania, logo quem tem dupla cidadania é NATO.

    a letra é fala que é necessario que ele more por 15 anos ininterruptos, e nao há essa necessidade pois ele é portugues,  bastando apenas permanencia de 1 ano.

    ;)

  • Atenção,tem muita gente ,pelo que li nos comentários, confundindo países de língua portuguesa( há até alguns países da África que falam português) com portugueses de Portugal. A letra E como bem disseram alguns, refere-se aos portugueses que através do Tratado da amizade, celebrado com o Brasil ,estabelecem uma relação recíproca em relação a nacionalidade que dá o direito a estes de adquirirem a nacionalidade brasileira se apenas tiverem residência permanente aqui no BR. Pode ser que more há 2 meses aqui , se for permanente, só requerer a naturalização. art 12,parágrafo 1,CF. Isso os doutrinadores chamam de "quase nacionalidade" (inclusive já caiu esse termo em provas cespe)

  • Deviam ter anulado essa questao. Ministro das relacoes exteriores só é ministro porque seguiu a carreira diplomatica primeiro. Entao, consequentemente, o cargo de ministro é por logica um cargo privativo a brasileiros natos. Outra coisa, quando uma crianca nasce no exterior sendo os pais brasileiros, ou um deles apenas, a servico do governo brasileiro, OBRIGATORIAMENTE a crianca sera brasileira nata, nao precisa aguardar 18 anos e se pudar pra cá. Meio maldosa essa alternativa. Sacanagem essa Funiversa viu gente.

  • Questão maliciosa

    estava contando que seria apenas ser registrado em repartição brasileira.

  • Gabarito letra "D" claramente pelos motivos que passo a expor:

    A) os cargos privativos de presidente da república estão previstos no art. 12,I,§3º da C.F/88, este rol ele é taxativo.

    B) essa assertiva está explícita no art.12,§ 4º,II,"b" da C.F/88.

    C) Brasileiro nato NUNCA será extraditado.

    D) Antônio é filho de pai brasileiro (ius sanguinis), venho residir no Brasil (residência), e optou (opção), logo os requisitos estão preenchidos conforme art.12,I,"c" da C.F/88. (ius sanquinis+residência no Brasil+opção). Assertiva correta.

    obs: Essa opção é requerida na Justiça Federal, só pode ser feita depois de atingida a maioridade e, é ato personalíssimo não pode ser feito por procuração.

    E)Caso de naturalização expressa ordinária, art. 12,II,"a" da C.F/88. Exige-se como requisitos aos estrangeiros de países de língua portuguesa apenas residência por um ano + idoneidade moral. Exemplos de países que possuem língua portuguesa temos Portugal, Guiné Bissau, Angola, Timor Leste, Cabo Verde, Moçambique.

    Bons Estudos a todos. 

  • e se a maioridade acontecer antes dos dezoito?

  • a) errado: são sete cargos privativos de brasileiros natos e ministro das relações exteriores não é um deles; b) errado: o brasileiro perde a nacionalidade ao adquirir outra nacionalidade mas não se houver imposição da norma estrangeira como condição de permanência ou exercício de direitos civis; c) brasileiro nato não pode ser extraditado; d) certo; e) errado: aos originários de países de língua portuguesa é exigido apenas 1 ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral.

  • LETRA D) Nacionalidade Potestativa.

  • Uma dúvida: A CF não fala que os portugueses (de Portugal) com residência no brasil terão nacionalidade brasileira, a meu ver, ela só fala que a eles serão atribuídos os mesmos direitos inerentes aos brasileiros. A dúvida que eu tenho é se eles são naturalizados ou apenas tem os direitos. Se alguem puder me responder embasado por inbox, eu agradeco! 

  • Mnemônico para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro da Defesa
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministros do STF

    :)


  • Faço essa confusão direto.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    ..

    .

    Originários de Língua portuguesa:  Residencia por um ano ininterrupto E idoneidade moral 

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residência por mais de 15 anos ininterruptos E sem condenação penal. 

  • Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ius sanguinis + critério residencial + opção confirmativa)

  • Achei estranha, já que a questão pede para responder em conformidade com a Jurisprudência do STF...

  • Qual o erro na letra "e"? A Exigencia de 15 anos ininterruptos. Se o portugues quiser se naturalizar, ele cai na regra dos países de lingua portuguesa: residencia por um ano e idoneidade moral.

    Estou escrevendo isso, pois alguem, nos comentarios, confundiu "quase nacinalidade" com naturalizaçao. Para explicar a quase nacionalidade, colaciono esse texto do dizer o direito:

    "Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade)".

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html


  • Dálison Barreto , essa alínea traz duas hipóteses de brasileiro nato, e uma não depende da outra.

    Se for filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e for registrado em  repartição brasileira competente - brasileiro nato

    Se vier a residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira - brasileiro nato, ainda que não tenha sido registrado em repartição competente, e mesmo se já possuir outra nacionalidade originária.

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    Foi o que decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no dia 19 de abril de 2016, ao julgar o  Mandado de Segurança nº 33.864/DF.

  • SOBRE A LETRA C....

     

    O BRASILEIRO NATO, QUAISQUER QUE SEJAM AS CIRCUNSTÂNCIAS E A NATUREZA DO DELITO, NÃO PODE SER EXTRADITADO, PELO BRASIL, a pedido de governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (...) – e considerando, ainda, o que dispõe o Tratado de Extradição Brasil/Portugal (...) –, fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (...), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter éticojurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes.” (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) No mesmo sentido: Ext 916, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-5-2005, Plenário, DJ de 21-10-2005

  • IMPORTANTE COMENTÁRIO PARA A LETRA "B":

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Art. 12 (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf

  • Já respondi questão aqui no QC em que foi colocado a questão dos "18 anos" e dada como errado, pois o certo seria a "maioridade" conforme consta na CF. 

  • SÃO NATOS;

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Cuidado ao interpretar a questão, o individuo pode ser considerado nato se for registrado em repartição competente OU vim morar no Brasil e optar em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ;

  • Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por quinze anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.
    No caso em tela,Afonso só teria que preencher o requisito de apenas 1 ano ininterrupto de residência aqui no Brasil e indoneidade moral.
    Foco, força e fé
    Gab D

  • os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Maioridade = 18 anos (hoje)

    Se amanhã trocar para 16 anos, estaria ERRADO o item.

    Acho que a questão foi um pouco sacana, mas tá valendo.

     

    GAB: D

  • LETRA A - INCORRETA. O cargo de ministro DE ESTADO DA DEFESA é privativo de brasileiro nato. 

    LETRA B - INCORRETA. Suponha-se que Carlos, brasileiro nato, resida há muitos anos no estrangeiro e precise adquirir a nacionalidade estrangeira como condição de permanência naquele território. Nesse caso, se ele obtiver a referida nacionalidade, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.(se tratando de imposição involuntária, e não de um ato do indivíduo, a nacionalidade brasileira é preservada).

    LETRA C - INCORRETA. Suponha-se que Pedro seja brasileiro nato e também possua outra nacionalidade originária de um país X (dupla nacionalidade). Nesse caso, Pedro NÃO poderá ser extraditado se praticar algum crime no país X.

    LETRA D - CORRETA. Art. 12, I, "c", 2ª parte, CF.

    LETRA E - INCORRETA. Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por UM ANO ininterrupto e IDONEIDADE MORAL

  • Gab:"D"

     

    Art 12 CF 

    A) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    B) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

          II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    C) art. 5º da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

     

    D) I- natos 

    -os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    E) II - naturalizados:

    - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Há também diferença entre brasileiro nato e naturalizado quanto a propriedade de empresa jornalística e de rádio difusão sonora de sons e imagens e os 6 assentos no Conselho da República.

  • Correta Letra D.

    Art. 12, inciso I, alínea c, segunda parte, da CF.

    Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa".

  • A letra B me confundiu. *Desde que venha residir no Brasil* A pessoa precisa residir no Brasil? Na lei não fala nada sobre.

  • Caso a questão esteja falando extraditar pedro do BR para o país X ta correto.

    Caso a questão esteja falando extraditar pedro do país X para o BR não seria a exceção?? E nesse caso ele poderia sim ser extraditado para o Brasil? Alguém poderia me explicar por favor?

  • LETRA A - INCORRETA. O cargo de ministro DE ESTADO DA DEFESA é privativo de brasileiro nato. 

    LETRA B - INCORRETA. Suponha-se que Carlos, brasileiro nato, resida há muitos anos no estrangeiro e precise adquirir a nacionalidade estrangeira como condição de permanência naquele território. Nesse caso, se ele obtiver a referida nacionalidade, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.(se tratando de imposição involuntária, e não de um ato do indivíduo, a nacionalidade brasileira é preservada).

    LETRA C - INCORRETA. Suponha-se que Pedro seja brasileiro nato e também possua outra nacionalidade originária de um país X (dupla nacionalidade). Nesse caso, Pedro NÃO poderá ser extraditado se praticar algum crime no país X.

    LETRA D - CORRETA. Art. 12, I, "c", 2ª parte, CF.

    LETRA E - INCORRETA. Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por UM ANO ininterrupto e IDONEIDADE MORAL

  • Sobre a letra E: o fundamento para o erro é o art. 12, II, a, CF.

    O §1º é a famosa hipótese de cidadania sem nacionalidade. Esse português vai ser cidadão, ele vai exercer direitos políticos, sem que ele seja nacional. Essa é hipótese de cidadania, onde não há nacionalidade

    Com base na CF, art. 12, parágrafo 1º, o português é equiparado ao brasileiro, mas não é naturalização.

  • Gabarito D

    A questão parafraseou o Art. 12, I, alínea C da CF 88.

    Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é que é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de exceção constitucional à perda da nacionalidade brasileira. Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa C - Incorreta. O brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Em primeiro lugar, se Afonso desejasse apenas residir no Brasil com os direitos de brasileiro naturalizado, poderia fazer isso sem requerer a naturalização, já que a cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade entre Brasil e Portugal) permite tal situação (é o que se denomina "português equiparado" ou "quase nacionalidade"). Como a alternativa informa que ele deseja a naturalização, deve se enquadrar na regra constitucional para países de língua portuguesa: um ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Art.12, I, C- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Realmente a D é a menos errada, mas ainda assim ela é omissa quanto ao registro em repartição competente. No meu sentir, isso fragiliza a resposta.

  • D: Antônio se enquadra na hipótese do art. 12, I, alínea “c”. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Com relação a Letra A

    O cargo de Ministro das Relações Exteriores não é um cargo de carreira, mas sim de indicação política. Não se aplicando a ele o tratamento do art. 12, §3°, inc. V.

    Daí a importância de ater-se a literalidade da lei em muitas oportunidades.

  • A resposta é letra D, pois é a menos errada. Todavia, a expressão “desde que” sugere uma imposição, ou seja, como se fosse obrigado residir no Brasil.

    Essa questão foi muito mal elaborada, deveria ser anulada.

  • Obs: Ministro das Relações Exteriores é cargo exonerável ad nutum e, portanto, não se enquadra no conceito de carreira diplomática.


ID
1536679
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50, CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Acrescentando...

    A Letra D diz que ao Senado cabe processar e julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos seus próprios membros. Daí me veio uma dúvida, pois na CF só diz que eles são responsabilizados pelo STF por crimes comuns!!! Pesquisei e achei esse lição do professor Vicente Paulo e compartilho com vocês:

    "Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade".

  • Letra A - Errada.

    Art. 53, § 1º da CF/88: Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.


    Letra B - Errada.

    Art. 53, § 6º da CF/88: Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram, ou deles receberam informações.


    Letra C - Correta

    Art. 50 da CF/88: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    Letra D - Errada.

    Art. 52, II da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do STF, membros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.


    Letra E - Errada.

    Art. 53 § 2º da CF/88: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...).

  • Já o Pedro Lenza assevera que o Senado Federal poderá processar e julgar seus próprios membros por crime de responsabilidade, com fulcro no art. 55,§ 2.º (pág. 672, 16.ª edição)

  • D) art. 52, I e II, CF.
  • Alt. C : "As Comissões da Câmara dos Deputados têm a prerrogativa de convocar Ministros de Estado, na forma do art. 50 da Constituição Federal. Não comparecendo a autoridade, cabe a esse mesmo colegiado decidir pela existência da “justificação adequada” a que se refere o citado artigo (RI, art. 219, § 2º). Em caso negativo, a Comissão deve solicitar ao Presidente da Câmara dos Deputados que requeira ao Ministério Público a instauração do procedimento cabível perante o Supremo Tribunal Federal (RI, art. 223). O ajuizamento de ação penal, no entanto, será sempre condicionado à formação da opinio delicti pelo Parquet (CF, art. 129, I). "

  • SOBRE A LETRA D - Na verdade os ministros de Estado são julgados, em regra, pelo STF. Só o são pelo Senado quando o crime for conexo com o do Presidente ou Vice. De mais a mais, O Senado não julga seus próprios membros e a colega Luciana colacionou o estudo do Prof. Vicente Paulo, que é inclusive a minha referência nesse assunto. 
    A letra D teria então dois erros: o primeiro, Senado não julga seus membros em crime de responsabilidade; o segundo, a meu ver, é que seria imprescindível que a alternativa salientasse que os crimes praticados pelos Ministros de Estado, para se submeterem ao Senado  só serão os crimes de mesma natureza e conexos com os crimes praticados pelo Presidente e Vice-Presidente, senão a competência é do STF (art. 102, I, c, da CF/88).

    _________
    Agora, outra coisa: para quem é muito apegado à letra da Lei, como eu (e agradeço isso à FCC), a letra C possui uma impropriedade técnica: não é "órgãos diretamente ligados à presidência da República" mas "órgãos diretamente SUBORDINADOS à presidência da república". Todavia, o enunciado não pediu nada como "nos termos da CF" ou algo afim, mas isso me pegou um pouco na questão.
  • Bem observado, Alisson Daniel. É uma m* ficar o tempo todo desconfiado da questão, achando que pode ser pegadinha do examinador, quando, na verdade foi só uma impropriedade.

  • Complementando o comentário digno de passagem da colega Luciana Tábata:


            Como foi dito, os parlamentares em geral não cometem crimes de responsabilidade, entretanto essa espécie de "crime" (na verdade trata-se de infração político-administrativa) são julgados por eles.  Ocorre que há uma exceção que vem caindo nas provas mais elaboradas, nesse sentido, Novelino assevera: "a CF/88 inovou trazendo a previsão de crime de responsabilidade que pode ser praticado pelo presidente da Câmara Municipal – art. 29-A, §3º, CF. Isso porque a função que pode gerar esse crime de responsabilidade é uma função administrativa. Se o presidente da Câmara Municipal ultrapassar o limite de 70% com a folha de pagamento, ele poderá responder por crime de responsabilidade. 


    Bons estudos e boa sorte!

  • ALTERNATIVA A:

    Alexandre de Moraes: "O termo inicial para incidência da presente imunidade formal, portanto, não está relacionado com a posse, mas sim com a diplomação, pois é nesse momento que se tem a presunção de ter sido validamente eleito o representante..."


    ALTERNATIVA B:

    Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.


    ALTERNATIVA C

    Art. 50, CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    ALTERNATIVA D

    Os congressistas não respondem por crime de responsabilidade.


    ALTERNATIVA E

    Os congressistas possuem imunidade formal, ou seja, em regra, não poderão sofrer qualquer tipo de prisão de natureza penal ou processual penal. Excepcionalmente, porém, os congressistas poderão ser preso, no caso de flagrante por crime inafiançável.



  • D) (ERRADA) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos seus próprios membros (ERRO), pelo presidente da República (certo) e por seus ministros (certo), bem como os praticados pelos ministros do STF (certo), pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (certo), do Conselho Nacional do Ministério Público (certo), pelo procurador-geral da República (certo), e pelo advogado-geral da União(certo).  

    1º - Senadores não praticam crimes de responsabilidade. Ou se praticam não existe tipificação. 

    2º - Senadores Praticam apenas crimes comuns: E para isto: Art. 53. § 2.º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3.º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Ou seja, não queira intriga com um Congressista. heheheheh

    Sendo assim a única alternativa que não tem erro é a C). Cópia do texto da lei.

  • D) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos seus próprios membros, pelo presidente da República e por seus ministros, bem como os praticados pelos ministros do STF, pelos membros do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo procurador-geral da República, e pelo advogado-geral da União.


     Ministro de Estado (juntamente com comandante da Mar/Aero/Exér) respondem no STF, por crime de responsabilidade ou comum.

  • Muito bem, Hudson! Tá certinho!

    Porém, se estes crimes tiverem CONEXÃO (Art. 52 - I) com o Presidente, então eles serão julgados pelo Senado Federal. Como a questão foi omissa nesse detalhe está ERRADA em mencionar os Ministros de Estado no rol dos que são julgados pelo S.F nos delitos de responsabilidade.


    Rol: 

    Presidente e seu Vice; 

    Membros do Congresso; 

    Ministros do STF; 

    PGR; 

    AGU;

     Membros do CNJ e CNMP. 

  • LETRA C 

    Segundo o STF, a convocação deve ser feita pessoalmente, não sendo viável a intimação por via postal ou por comunicação telefônica.12 Destaque-se, ainda, que o privilégio de que gozam certas autoridades de, no processo penal, marcarem dia e hora para serem inquiridas, também deve ser observado pela CPI.13 Os Ministros de Estado, por exemplo, gozam dessa prerrogativa de agendar o seu depoimento.


  • Ewerton Vasconcelos e Maíra Moreira, vocês estão enganados na letra D. Congressistas cometem crime de responsabilidade sim (CF Art. 55, §2). O erro da D é falar que o Senado julgam os Ministros de Estado, sem citar a conexão com o crime praticado pelo Presidente da República. Abraços.

  • D) ERRADA

    comentário do Professor Vicente Paulo informando que Congressista não pratica crime de responsabilidade.

     

    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112

  • Segundo o STF, parlamentar não comete crime de responsabilidade. 

  • LETRA D)

    O Supremo Tribunal Federal não aceita a tese de que os Parlamentares podem praticar Crimes de Responsabilidade. Conforme decisão do Pretório Excelso:

    “Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese deimpeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55[8]. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar.”

  • Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). As materiais garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    Conforme o art. 52, § 1º, da CF/88, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 52, § 6º, da CF/88, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Incorreta a alternativa B.

    O art. 50, caput, da CF/88, prescreve que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Correta a alternativa C.

    Consoante o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. 

    De acordo com o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

  • Quanto ao texto constitucional mencionar DIRETAMENTE SUBORDINADOS e a questão DIRETAMENTE LIGADOS. Isso não encorreria em erro a questão? 

  • A CÂMARA , O SENADO OU QUALQUER DE SUAS COMISSÕES PODERÃO CONVOCAR:

     

    - MINISTROS DE ESTADOS

     

    - QUAISQUER TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     

     

  • MAcete:

    "Os Partidos são uma PRIVADA"

    "os CONGRESSISTAS não tem RESPONSABILIDADE"

  • A - INCORRETA. As imunidades parlamentares formais, inclusive o foro especial, operam desde a diplomação, ao contrário da imunidade material, que passa a valer a partir da posse do congressista. Nesse sentido:

    Art. 53, §1º, da CF: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

     

    B - INCORRETA. Os congressistas gozam da prerrogativa do sigilo de fonte desde que relacionado ao exercício das funções. Nesse sentido:

    Art.53,§6º, da CF: "Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".

     

    C - CORRETA. Art.50 da CF: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

     

    D - INCORRETA. Os Ministros de Estado serão julgados, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, perante o STF. Apenas nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República serão julgados perante o Senado Federal. Nesse sentido:

    Art.102,I, c, da CF: "Compte ao STF, precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar originariamente: c - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente".

     

    E - INCORRETA. Congressista poderá ser preso em flagrante de crime inafiançável. Nesse sentido: 

    Art.53,§2º, da CF: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

  • Ainda estou um pouco confuso quanto à D.

     

    Ok, os senadores não respondem por crime de responsabilidade. Essa regra também vale para os deputados? 

  • C) CORRETA.

    Art. 50 CF: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importante crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Questão 1: Sabemos que o Presidente da República é processado e julgado, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I). Por sua vez, o governador de Estado é processado e julgado, originariamente, pelo STJ, nas infrações penais comuns (CF, art. 105, I, a), e pelo (...) nos crimes de responsabilidade. Quem é mesmo que julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade? É também o STJ? Ou a Assembleia Legislativa? Ou será que essa matéria depende do que dispuser a Constituição Estadual?

    Questão 2: Sabemos que os membros do Congresso Nacional são processados e julgados, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo (...) nos crimes de responsabilidade. Quem julga os congressistas nos crimes de responsabilidade?

    Resposta à Questão 1: quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra é recentíssima, você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! (risos)

    Resposta à Questão 2: nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

    Um abraço,

  • Nos termos do Art. 50 da CF/88 “a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”.

  • Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). As materiais garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    Conforme o art. 52, § 1º, da CF/88, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 52, § 6º, da CF/88, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Incorreta a alternativa B.

    O art. 50, caput, da CF/88, prescreve que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Correta a alternativa C.

    Consoante o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. 

    De acordo com o art. 53, § 2º, da CF/88, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C

    Fonte: Professor do QC.

  • Letra A) Alternativa INCORRETA

    correção: Imunidade formal em termos gerais é a possibilidade dos deputados e senadores não serem presos ou a possibilidade de sustar a ação penal contra deputado ou senador por crime praticado após a diplomação.

    - Artigo 53, §1º da CF: Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma ( antes da posse ), serão submetidos a julgamento perante o STF

    - Art. 102, I, 'b' da CF: Compete ao STF processar e julgar originariamente os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns

    - STF - AP 595/SC de 2014: O colegiado afirmou que o STF seria competente para o julgamento de apelação por conta da diplomação do réu parlamentar condenado em 1ª instância

    - Só vai ter imunidade formal em relação ao processo para os crimes praticados APÓS a diplomação, pois é nela que se forma o vínculo jurídico. Porém, se o deputado/senador praticou crime antes da diplomação, não tem imunidade formal, apenas há o deslocamento de competência para o STF, que aproveitará os atos processuais já praticados

    !!! cuidado !!! >>> em relação a crime praticado antes da diplomação, o agente (parlamentar) NÃO a imunidade formal em relação ao PROCESSO (que muda a competência), mas TEM em relação a imunidade formal em relação à PRISÃO

    Letra B) Alternativa INCORRETA

    correção: Imunidade testemunhal - art. 53, §6º da CF: " os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações "

    obs.: A imunidade testemunhal não é absoluta! Deve ter como requisito um nexo de causalidade com o mandato, do contrário terá que testemunhar.

    Letra C) Alternativa CORRETA

    explicação: Ipsis Litteris do artigo 50 da Const. Federal: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  

    Letra D) Alternativa INCORRETA

    correção: o erro da alternativa esta em dizer "seus próprios membros", tendo em vista que se praticarem crime comum, respondem perante o STF e se quebrarem o decoro parlamentar, responde perante sua Casa. O restante da alternativa segue o artigo 52, I e II da CF: Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estados, comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles, e processar e julgar os Min. do STF, CNJ, CNMP, PGR e AGU nos crimes de responsabilidade

    Letra E) Alternativa INCORRETA

    correção: É exceção da imunidade formal - Após a diplomação parlamentares não são presos por prisão penal, processual ou civil SALVO flagrante de crime inafiançável art. 53, §2º CF

  • Acrescentando...

    Letra D diz que ao Senado cabe processar e julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos seus próprios membros. Daí me veio uma dúvida, pois na CF só diz que eles são responsabilizados pelo STF por crimes comuns!!! Pesquisei e achei esse lição do professor Vicente Paulo e compartilho com vocês:

    "Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso

    mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de

    crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de

    responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF,

    art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria

    Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e §

    2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade".

  • Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos seus próprios membros, pelo presidente da República e por seus ministros, bem como os praticados pelos ministros do STF, pelos membros do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo procurador-geral da República, e pelo advogado-geral da União.

    --Seus próprios membros (congressistas) = não estão sujeitos a crime de responsabilidade.

    --Ministros de Estado = julgado pelo STF (e não SF) em crimes de responsabilidade (salvo se conexo com o PRFB).

  • A) Suponha-se que Carlos tenha sido eleito como deputado federal, mas ainda não tenha tomado posse, sendo-lhe apenas concedida a respectiva diplomação pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, a denúncia contra ele ainda poderá ser recebida pela Justiça de primeiro grau, sendo que, apenas depois da posse, a ação deverá ser encaminhada ao STF. APÓS A DIPLOMAÇÃO JÁ É COMPETÊNCIA DO STF

    B) Suponha-se que Paulo seja deputado federal e tenha sido arrolado como testemunha em um inquérito policial. Nesse caso, Paulo será obrigado a testemunhar, mesmo a respeito de informações recebidas em razão do exercício do mandato. NÃO PODE TESTEMUNHAR SOBRE INFORMAÇÕES RECEBIDAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO.

    C) As comissões da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente ligados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações a respeito de assunto previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada. CORRETA

    D) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos seus próprios membros, pelo presidente da República e por seus ministros, bem como os praticados pelos ministros do STF, pelos membros do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo procurador-geral da República, e pelo advogado-geral da União. O SENADO NÃO JULGA CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE SEUS MEMBROS

    E)Suponha-se que um senador da República tenha sido flagrado, pela polícia, cometendo crime inafiançável. Nesse caso, a autoridade policial deverá liberar o senador, pois não se permite a prisão em flagrante nesta hipótese. SENADOR PODE SER PRESO EM FLAGRANTE POR CRIME INAFINAÇÁVEL


ID
1536682
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GAB. "E".

     Inelegibilidade relativa em razão do parentesco (inelegibilidade reflexa)

    CF, art. 14, § 7.° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A inelegibilidade em razão do parentesco torna inelegíveis no território de jurisdição do Chefe do Poder Executivo o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, salvo quando estes já forem detentores de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Assim, o cônjuge e os referidos parentes do Presidente da República são inelegíveis para qualquer cargo dentro do território nacional; os do Governador, para qualquer cargo municipal, estadual ou federal dentro do Estado; e, os do Prefeito, para o cargo de Prefeito ou de Vereador dentro do Município (CF, art. 14, § 7.°).

    A inelegibilidade reflexa se restringe ao território de jurisdição do titular, razão pela qual se admite a candidatura, para um município vizinho, de cônjuge ou parente de prefeito reeleito, salvo quando o município resultar de desmembramento. Com base nesse entendimento, o STF considerou inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do chefe do Poder Executivo do Município-mãe

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • A) art. 15, III, CF; B) art. 17, II, CF; C) art. 14, II, a, CF; D) art. 14, §3º, VI, a e c, CF; E) art. 14, §7º, CF.

  • Não existe incompatibilidade no que tange aos cargos do Poder Legislativo

  • A) Art. 15.É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    B)Art. 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; 

    C, D e E) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

  • Anotações da aula da Flávia Bahia (CERS):


    Com relação à inelegibilidade reflexa, os parentes até 2º grau e cônjuge do titular do cargo do Poder Executivo não podem concorrer aos cargos de:

    o  No âmbito do mesmo Município: Prefeito e Vice, Vereador;

    o  No âmbito do mesmo Estado: Prefeito e Vice, Vereador + Governador e Vice, Deputado Estadual, Federal e Senador;

    o  Em âmbito nacional: Absolutamente inelegível


    Súmula Vinculante nº 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF".


    Se a renúncia ocorre no 1º mandato, a inelegibilidade do parente/cônjuge fica afastada, porquanto o próprio político pode concorrer à reeleição. Foi isto que se deu no RJ, quando Garotinho renunciou ao seu 1º mandato de Governador com o intuito de concorrer à Presidência da República, e sua esposa Rosinha Garotinho concorreu e foi eleita Governadora do Estado. Entretanto não seria permitido à Rosinha concorrer à reeleição (a mesma família não pode se manter no poder por três mandatos seguidos). A renúncia no 2º mandato afasta a inelegibilidade salvo para o cargo antes ocupado pelo renunciante.
  • Alguem pode explicar a letra A?

  • Letra A está errada por que a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com a condenação transitada em julgada. Como está ainda em grau de recurso de apelação, poderá votar.

  • LETRA A (ERRADA). Ver Art. 15, III da CF.
    Gab. E

  • Princípio da inocência

  • Tudo bem, a letra E está certa,porém não entendi pq a letra C está errada,pois até onde eu sei,os analfabetos são inelegiveis e não, inalistáveis.

     

  • PEDRO JORGE BUARQUE DE LIMA

    A questão está errada justamente por afirmar que Maria sendo considerada analfabeta é obrigada a votar, quando na verdade o voto para os analfabetos é facultativo.


  • Pedro Lima, na realidade a assertiva C está errada porque fala que o alistamento do analfabeto é obrigatório. Como é sabido, é facultativo o alistamento do analfabeto. 

  • Apenas para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da alternativa C (INCORRETA).
    "Alistamento e voto facultativos O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, para quem estiver entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos de idade."
    Fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-alistamento-eleitoral

    2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo?

    Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo aos:

    a) analfabetos;
    b) maiores de 70 (setenta) anos;
    c)maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

    Fonte:http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/duvidas-frequentes/duvidas-frequentes
    Espero ter ajudado. Força fé e foco! Acredite, você consegue!
  • eu só tenho uma dúvida em relação à letra B... há algumas semanas vinha sendo discutida essa EC, se não me engano, que tirava a proibição de partidos políticos receberem recursos de pessoas jurídicas... isso chegou a ser aprovado? eu não sei se era exatamente isso, perdão se to falando abobrinha... não acompanhei direito

  • (A) ERRADO - precisa ser transitado em julgado 


    (B) ERRADO - Os partidos políticos não podem receber doações estrangeiras 


    (C) ERRADO -  Maria poderá facultativamente se alistar 


    (D) ERRADO - Para Senador é exigido idade mínima de 35 anos 


    (E) CORRETO 

  • Não compreendi a razão de a letra E ser o gabarito, vez que sendo titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição ficariam na exceção do artigo 14, §7, CF.

  • Macgawer, justamente por se encontrar na exceção do art. 14, §7º da CF é que a alternativa E está correta. Joana já é titular de mandato eletivo!


    e) Suponha-se que Joana, deputada federal, seja casada com Pedro, atual governador do estado X. Nesse caso, nas próximas eleições, quando Pedro e Joana concorrerem às respectivas reeleições, Joana não ficará inelegível.


    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Fiquei indeciso entre a "C" e a "E". Alguém pode me esclarecer o erro da "C"? Porque imagino que o voto é facultativo, mas o alistamento seja obrigatório.  
  • Letra C:

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Obs: Uma das condições para ser elegível é ter alistamento eleitoral, apesar do analfabeto possui alistabilidade facultativa, não poderá ser elegível.


  • O erro da letra C, consiste em afirmar que o alistamento eleitoral de Maria é obrigatório, quando na verdade é facultativo, nos termos do artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a", CF.

  • EU LI "JOANA FICARÁ INELEGÍVEL" AINDA BEM QUE FOI AQUI!!!

     
  • Alternativa A deveria ser transito em julgado para estar correta

  • ELA JÁ É TITULAR DE UM CARGO POLÍTICO,CONTUDO NÃO FICARÁ INELEGÍVEL.

  • Gab. E!

  • Geb. E

     

    Ambos já são MANDATÁRIOS. 

  • Gabarito letra E.

    Isso mesmo! Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

  • já são MANDATÁRIOS

  • Reeleição não é causa de inelegibilidade.

  • Súmula Vinculante 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal

    CF Art 14§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Só para os nobres colegas relembra do caso Garotinho e Rosinha Garotinho

  • Ambos são Mandatários

  • (A) ERRADO - precisa ser transitado em julgado 

    (B) ERRADO - Os partidos políticos não podem receber doações estrangeiras 

    (C) ERRADO - Maria poderá facultativamente se alistar 

    (D) ERRADO - Para Senador é exigido idade mínima de 35 anos 

    (E) CORRETO

  • Queridos colegas, não vi nenhum comentário nesse sentido, então pensando que pode ser útil para alguém:

    Não se fala em situação de inelegibilidade para os cargos do LEGISLATIVO.

    O que é vedado são as causas de inelegibilidade para os cargos do EXECUTIVO.

    ex.: no caso citado, um pertence ao executivo (governador) e outro pertence ao legislativo (deputada); sendo assim, não é aplicável tal cláusula.

    Diferente seria se fosse uma situação de o esposo ser governador e a esposa querer ser prefeita. Aí não pode.,

    Sou estudante, comentário apenas opinativo.

  • Errei por falta de atenção.

  • Gabarito E

    Inelegibilidade reversa incidirá sobre Presidente, Governador e Prefeito. O caso da questão é a respeito do cargo de deputado, dessa forma, Joana não ficará inelegível (CF 88 -Art 14 § 7º)

  • Quanto a alternativa B:

    Jurisprudência. É inconstitucional os dispositivos legais que autorizam as contribuições de empresas (PJ), a campanhas eleitorais e partidos políticos, devido a indevida interferência do poder econômico nas eleições (STF).

  • LETRA - D

    ELEGIBILIDADE:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

  • RLM com direito!

    Gab. E

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

    OBSERVAÇÃO NA ALTERNATIVA LETRA "A"

    • LEMBRANDO QUE OS PRESOS PROVISÓRIOS NÃO PERDEM O DIREITO AO VOTO. MAS, O CÓDIGO ELEITORAL DETERMINA APENAS QUE SEJA INSTALADA SESSÃO ELEITORAL COM MAIS DE 50 ELEITORES.

  • Joana não ficará inelegível, pois ela já era candidata a mandato eletivo e candidata à reeleição. Portanto, ela se enquadra dentro da exceção prevista no art. 14, § 7º, CF/88, que prevê que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

  • GABARITO E

    TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)

    a) 35 anos para Presidente, vice e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d) 18 anos para Vereador

    Alistável (votar):

    Deve ser brasileiro

    a) obrigatório: + de 18 anos;

    b) facultativos: + de 16 anos e - 18 anos, + de 70 anos e analfabetos.

     

    Inalistável:

    a) estrangeiros;

    b) conscritos.

     

    Elegível (votado):

    Deve ser brasileiro

    a) alistável;

    b) alfabetizado;

    c) pleno gozo dos direitos políticos;

    d) filiação partidária;

    e) domicílio eleitoral (dentro da circunscrição)

    f) idade mínima.

     

    Inelegível (absoluto):

    a) estrangeiro;

    b) conscritos;

    c) analfabeto.

     

    Inelegível (relativo):

    a) reeleição;

    b) outros cargos;

    c) ricochete/ reflexo.

  • Questão Excelente.

    CAVERA

  • São esferas diferentes, a esfera válida para não concorrer as eleições é apenas a cargos do executivo.

  • A incompatibilidade só atinge o poder executivo. No caso em questão Joana é deputada, logo faz parte da galera do legislativo.


ID
1536685
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a processo legislativo, assinale a alternativa correta segundo previsão da CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Letra (b)


    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    a) Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

    c) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


    d) Acerca do início da votação das medidas provisórias, preceitua o 8º do mesmo artigo que: CF/88, Art. 62, 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados .
  • Essa questão só se tornou a correta por que exigiu critérios explícitos na CF, pois, do ponto de vista doutrinário ela é polêmica. Pedro Lenza, em direito constitucional esquematizado, 18ªedição (revista, atualizada e ampliada, ano 2014. pg 642) leciona que "matéria de competência privativa/exclusiva /reservada, o princípio da irrepetibilidade é absoluto, não podendo ser reproposta na mesma sessão legislativa, impossibilitando a aplicação do Art.67 CF nesses casos, SOB PENA DE VÍCIO FORMAL DE INCIATIVA sua reapresentação por tal maioria. 

  • A) art. 68, §1º, CF;
     B) art. 67, CF;
     C) art. 61, II, b, CF - é inicitiva privativa materia tributari quando se refere aos territoriois nos outros casos é concorrente 

    Matéria tributária não é matéria privativa para nenhuma autoridade.
    É matéria que pode ter o seu início de forma concorrente, tanto pelo
    Executivo quanto pelo Legislativo.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Veja, isso vale somente para os territórios, e acaba confundindo muit
    gente. Matéria tributária não é matéria privativa para nenhuma autoridade. É matéria que pode ter o seu início de forma concorrente, tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo.

    D) art. 62, §1º, I, a, CF;

     E) art. 62, §8º, CF

  • Complementando os comentários dos colegas acerca da competência concorrente em matéria tributária:

    - A iniciativa para início do processo legislativo em matéria tributária pertence concorrentemente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, b, da CF). OBS1: diferentemente, as leis orçamentárias serão elaboradas sempre por iniciativa do Poder Executivo. OBS2: o Legislativo não tem competência para iniciar um projeto de lei orçamentária, entretanto, poderá, através de leis tributárias (principalmente as concessivas de benefícios fiscais), alcançar reflexamente o orçamento, sem com isso ferir a competência exclusiva do Executivo para tratar de orçamento, visto que está dentro da competência do Poder Legislativo a iniciativa de lei tributária que reduz receita pública: STF (AI 809719 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª Turma, julgado em 09/04/2013);


  • Complementando as explicações dadas sobre a alternativa  "c":

    Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF

    Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.

    Ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria e pela confirmação da jurisprudência da Corte, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o tema já foi enfrentado em diversos julgados do STF. “A jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de iniciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo”, frisou o ministro, que assentou “a inexistência de reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive as que concedem renúncia fiscal”.

    As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.


  • O princípio da Irrepetibilidade se aplica ao processo legislativo, determinando a impossibilidade de repetir proposição legislativa rejeitada ou prejudicada.
    Vejamos 3 situações:

    1. Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (IRREPETIBILIDADE RELATIVA)

    2. Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ABSOLUTA)

    3. Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ABSOLUTA)


  • O quorum de aprovação mínimo para as leis ordinárias corresponde a um número variável, qual seja, mais da metade dos presentes (maioria relativa ou simples), conforme a regra geral para as deliberações do Congresso (CF, art. 47).

     


    Após a aprovação, o projeto de lei seguirá para o autógrafo, sendo posteriormente enviado ao Presidente da República para sanção. Caso seja rejeitado, o projeto de lei será arquivado (CF, art. 65).

    A matéria constante de projeto de lei arquivado ou não sancionado só poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (CF, art. 67).


    A sessão legislativa corresponde a um período anual no qual estão compreendidos dois períodos legislativos semestrais: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro (CF, art. 57).

     

     



    Fonte: Marcelo Novelino

  • No tocante à expressão 'matéria tributária' constante da alínea 'b', §1º, do art. 61 da CRFB/1988, registre-se que se refere ao âmbito dos Territórios, na esteira da remansosa jurisprudência.

  • Resposta Letra B, (texto de lei);

    Art. 67, CF/88. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    abs.

  • Complementando.

    A MP terá como casa iniciadora, obrigatoriamente, a Câmara dos Deputados. 

  • ALTERNATIVA A - ERRADA - As leis delegadas podem tratar de matérias reservas à lei complementar.

    Art. 68, § 1º da CF - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    ALTERNATIVA B - CORRETA - Um projeto de lei que tratava da matéria X foi rejeitado. Nesse caso, essa mesma matéria X pode ser objeto de outro projeto de lei na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

    Art. 67 da CF - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    ALTERNATIVA C - ERRADA - Suponha-se que um senador tenha proposto projeto de lei, dispondo acerca da criação de uma nova taxa. Nesse caso, esse projeto será inconstitucional, visto que compete privativamente ao presidente da República a iniciativa de propor projeto de lei que disponha acerca de matéria tributária.

    Art. 61, § 1º, II, "b" da CF - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Ou seja, a competência privativa do Presidente da República, em matéria tributária, se restringe àquelas relativas aos Territórios, sendo concorrente a competência tributária nos demais casos. (Entendimento pacífico nos tribunais superiores.)

    ALTERNATIVA D - ERRADA - Suponha-se que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional medida provisória que trate da chamada “reforma eleitoral”, dispondo a respeito de direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Nesse caso, não haverá qualquer obstáculo constitucional à conversão dessa medida provisória em lei.

    Art. 62, § 1º, I, "a" da CF - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    ALTERNATIVA E - ERRADA - As medidas provisórias terão início na Câmara dos Deputados ou no Senado, devendo a outra casa funcionar como revisora.

    Art. 62, § 8º da CF - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • A - INCORRETA. Dentre outras matérias, a lei delegada não pode ter por objeto matéria reservada à lei complementar. Nesse sentido:

    Art.68,§1º, da CF: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    B - CORRETA. O processo legislativo é regido pelo princípio da irrepetibilidade, cuja exceção está prevista no artigo 67 da CF:

    "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso NacionAL".

     

    C - INCORRETA. É concorrente a iniciativa de lei sobre matéria tribuária. Tanto o Chefe do Executivo como qualquer parlamentar pode propor o projeto (Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480). A única exceção diz respeito a projeto de lei que verse sobre matéria tributária dos Territórios Federais, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República (artigo 61, §1º, II, b, CF).

     

    D - INCORRETA. É vedada medida provisória que disponha sobre direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (art.62,§1º, I, a, CF).

     

    E - INCORRETA. A Casa iniciadora das medidas provisórias é a Câmara dos Deputados (art.62,§8º, da CF).

  • E) ERRADA.

    Art. 62, § 8 CF/88: As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • MP inicia no CD.

  • A - INCORRETA. Dentre outras matérias, a lei delegada não pode ter por objeto matéria reservada à lei complementar. Nesse sentido:

    Art.68,§1º, da CF: "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    B - CORRETA. O processo legislativo é regido pelo princípio da irrepetibilidade, cuja exceção está prevista no artigo 67 da CF:

    "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso NacionAL".

     

    C - INCORRETA. É concorrente a iniciativa de lei sobre matéria tribuária. Tanto o Chefe do Executivo como qualquer parlamentar pode propor o projeto (Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480). A única exceção diz respeito a projeto de lei que verse sobre matéria tributária dos Territórios Federais, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República (artigo 61, §1º, II, b, CF).

     

    D - INCORRETA. É vedada medida provisória que disponha sobre direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (art.62,§1º, I, a, CF).

     

    E - INCORRETA. A Casa iniciadora das medidas provisórias é a Câmara dos Deputados (art.62,§8º, da CF).

  • A) INCORRETA

     Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    B) CORRETA

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;         

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.         

    D) INCORRETA

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    E) INCORRETA

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

  • Em relação à alternatita D:

     Art. 62, CF.  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;      

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;     

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;      

    III - reservada a lei complementar;        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

      

    Obrigada a todos pela ajuda.

  • ENTENDA ESSA DIFERENÇA:

    PROJETO DE LEI REJEITADO= PODE CONSTITUIR OBJETO DE NOVO PROJETO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. (MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS).  

    EMENDA À CONSTITUIÇÃO REJEITADA/PREJUDICADA= NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

    GAB: LETRA B.

    AVANTE, MEUS AMIGOS!!!

  • artigo 67 da CF==="A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto,na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso nacional".

  • EC e MP não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    PL pode, por maioria absoluta.

  • E - Cabe ressaltar que caso se trate de Emenda Constitucional o projeto poderá iniciar em qualquer uma das casas legislativas.

  • A) As leis delegadas NÃO podem tratar de matérias reservas à lei complementar. ART. 68, §1º - LEMBRAR QUE TAMBÉM NÃO CABE DELEGAÇÃO, LOGO NEM LEI DELEGADA SOBRE ATOS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, ATOS DE COMPETENCIA PRIVATIVA DA CAMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL (texto do §1º).

    B) CORRETA - Um projeto de lei que tratava da matéria X foi rejeitado. Nesse caso, essa mesma matéria X pode ser objeto de outro projeto de lei na mesma sessão legislativa, desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. ART. 67.

     

    C) Suponha-se que um senador tenha proposto projeto de lei, dispondo acerca da criação de uma nova taxa. Nesse caso, esse projeto será CONSTITUCIONAL, visto que ao presidente da República COMPETE PRIVATIVAMENTE a iniciativa de propor projeto de lei que disponha acerca de matéria tributária DOS TERRITÓRIOS. ART. 61, §1º, II, "b".

    -CUIDADO: assunto muito cobrado em provas, porém segundo o STF, esse dispositivo constitucional ao se referir à iniciativa privativa do Presidente da Republica em matéria tributária APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE aos tributos que digam RESPEITO AOS TERRITORIOS FEDERAIS. Em qualquer outro caso relativo a matéria tributária NÃO HÁ INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO, ainda que cuide de lei que conceda renúncia fiscal ou vise à minoração ou revogação de tributo. STF ARE 743.480/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 2013.

     

    D) Suponha-se que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional medida provisória que trate da chamada “reforma eleitoral”, dispondo a respeito de direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. Nesse caso, TRATA-SE DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE POIS FERE O ART. 62, § 1º, I, “a”.

    - PARA LEMBRAR: NÃO SERÃO PROMOTORAS (MP): EleNa, Cida, Poliana e Patricia Pìllar (não cabe Medida Provisória sobre dto eleitoral, nacionalidade, cidadania, dtos políticos e partidos políticos.

     

    E) As medidas provisórias terão início SEMPRE na Câmara dos Deputados, devendo O SENADO funcionar como casa revisora. ART. 62, § 8º.

  • MP e emenda não podem ser refeitas na mesma sessão legislativa se não foi aprovada.

    Lei ordinária pode, se aprovada por maioria absoluta por umas das câmeras legislativas.

    • IRREPETIBILIDADE RELATIVA - Projeto de Lei: A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, salvo se mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    • IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA - Medida Provisória: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
    • IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA - Proposta de Emenda à Constituição: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


ID
1536688
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Letra (d)


     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    a) Não poderá

    b) Incorreto o presidente não pode ser preso em flagrante em hipótese nenhuma... a prisão apenas por sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Imunidade Constitucional

    c) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    e) Nas infrações penais comuns, o Presidente é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, consoante dispõe o art. 102, I, b, da CF.
  • A) art. 86, §1º, II e §2º, CF; B) art. 86, §3º, CF;

  • gabarito: D
    Complementando a resposta dos colegas...

    a) ERRADA.
    CF, Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015): "Iniciado o processo no Senado Federal o Presidente ficará suspenso de suas funções por até cento e oitenta dias; se o julgamento não findar em até cento e oitenta dias, cessa o afastamento do Presidente, que retornará ao exercício de suas atividades presidenciais, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito".

    b) ERRADA.
    CF, Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    No mesmo sentido, conforme Nathalia Masson: "A prerrogativa em relação à prisão impede que o Presidente da República seja submetido a qualquer modalidade de prisão processual (flagrante, preventiva e provisória), o que significa que ele, nas infrações penais comuns, não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, prolatada pelo STF".

    c) ERRADA.
    CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Instaurado o processo por crime de responsabilidade do PR no senado federal ele deverá ser afastado( suspenso) por 180 dias, até que ocorra o julgamento (Art 86, §1º, II). B) O presidente da República só poderá ser preso nas infrações comuns em virtude de sentença condenatória (Art 83,§3º CF). No Brasil, o presidente tem imunidade em relação aos crimes praticados antes do início do mandato. No tocante ao mandato, somente poderá iniciar a persecução penal contra ele se o crime ocorrer relacionado á função_ propter oficium_ do contrário nada feito. Elas ficam suspensas até o termino do mandato, bem como a prescrição. Conclusão: Prisão de presidente no Brasil no Exercício do mandato é quase impossível. O presidente poderá delegar aos ministros, PGR E AGU os incisos (VI_  Organização e funcionamento da administrativa quando não importe despesas, bem como extinção de funções e cargos vagos, indulto e comutação de penas e Prover os cargos públicos federais na forma da lei). Crime comum _ STF 

  • O presidente poderá delegar:

    - decreto autônomo

    -conceder indulto e comutar penas

    -prover/desprover cargos públicos na forma da lei

  • GABARITO ITEM D

     

    PODERÁ DELEGAR PARA:

    -PGR

    -AGU

    -MIN.DE ESTADO

  • ATENÇÃO! Questão desatualizada após julgamento da (Ex)Presidente Dilma:

    Em caso de crime comum, recebida a denúncia pelo STF ou em caso de crime de responsabilidade iniciado processo no Senado, o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.

    Se não for julgado nesses 180 dias, volta a ocupar a Presidência.

    Até 2015, no crime de responsabilidade, a autorização da Câmara já implicaria suspensão do presidente.

    A partir de agora, A SUSPENSÃO DO PRESIDENTE NÃO É AUTOMÁTICA, depende de aprovação da maioria simples do Senado.

  • Com relação à alternativa B, esclarecemos que o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, com fundamento no art. 86, § 4º, da CF. Ou seja, ele só poderá ser responsabilizado quanto aos crimes comuns por atos praticados em razão do exercício de suas funções. Os atos anteriores ao mandato, ou mesmo praticados durante a sua vigência, mas sem relação com o cargo, não poderão ser objetos de persecução criminal, que ficará provisoriamente inibida, acarretando a suspensão do curso prescricional, o que se denomina IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA. Ademais, extrai-se do § 3º do art. 86 da CF que, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

    Fonte: Pedro Lenza, p. 801.

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE RGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

    -

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • A) e E) Art. 86.

    § 1º O Presidente ficará SUSPENSO de suas funções:
    I
     - nas infrações penais comuns, se recebida a DENÚNCIA ou QUEIXA-CRIME pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
    II - nos
    crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.


    B) O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF.

    C) Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
    1 -  o
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    2 - o do
    SENADO FEDERAL e
    3 - o do
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    D) Art. 84. Compete
    PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
    XII –
    CONCEDER:
    1 - indulto e
    2 - comutar penas,
    Com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
    MINISTROS DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • d)

     

    Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    PR pode delegar para:

    *Ministros de Estado

    *PGR

    *AGU

  • Competências Delegáveis do Presidente da República:

     

     

    Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

     

     

     

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

     

    a)    Editar decretos autônomos.

    b)    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    c)     Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas 

  • Presidente da Republica não pode ser preso cautelarmente. E não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao seu mandato, pois está como feche de estado.

  • Essa Danielle tá de sacanagem com os não assinantes, pois estar passando o gabarito errado?

    Gabarito D

  • CRIME COMUM: STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE : SENADO FEDERAL

  • Tenha fé!

    Vc pode!

    Vc consegue.

  • Será chamado a assumir o cargo de presidente de forma subsidiaria e respectivamente nessa ordem o Presidente da (o)

    1. Câmara dos Deputados
    2. Senado Federal
    3. Supremo Tribunal Federal

ID
1536691
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor Vicente Paulo:

    "Pelo texto literal da Constituição Federal, o AGU não dispõe de foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns; ele só possui foro especial por prerrogativa de função para crimes de responsabilidade, perante o Senado Federal, por força do art. 52, II, da Constituição.

    Acontece, porém, que o cargo de AGU foi, por força de lei, denominado “Ministro de Estado” (a tal da “equiparação a Ministro”)! Com isso – adivinhe! -, passou a dispor de foro especial por prerrogativa de função, nas infrações penais comuns, perante o STF, por força do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal (que outorga foro especial, genericamente, a Ministros de Estado)".

  • Questão meio duvidosa ao meu ver, mas posso estar errado.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II -  julgar, em recurso ordinário:

    c)  as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;




    a) Art. 102. I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
    b)  O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo102 , I , f , da CF/88 , conforme aresto que segue:

    COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual.


    d)) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade 

  • C) ADI 2361, STF; E) art. 105, II, c, CF.

  • ITEM A: Nos termos do art. 102, I, g, compete ao STF julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Sobre o assunto, a Súmula nº 421, do STF, dispõe que: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".


    ITEM E: Não confundir a competência da Justiça Federal de 1ª instância com a competência do STJ:
    Art. 109, II, da CF/88 (competência da JF): "II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País".  Art. 105, II (competência do STJ): "Julgar, em recurso ordinário: (...) c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País"

  • GABARITO: LETRA D.


    EXPLICAÇÃO:

    A CF não prevê expressamente quem tem competência para julgar o AGU em crime comum. Mas a lei Lei 10.683, de 28/5/2003, dispõe o seguinte:

    Art. 25. (...)

    Parágrafo único. São Ministros de Estado:

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República;

    III - o Advogado-Geral da União;

    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União;

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil.

    Portanto, para a lei, o AGU é ministro. Logo, a competência para julgamento de crime comum praticado por ele é do STF (art. 102, I, "c", CF).

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    OBS: essa regra só vale para crime comum, uma vez que existe norma constitucional específica que dispõe que o Senado Federal irá julgar o AGU em crime de responsabilidade (art. 52, II, CF).



  • Letra C = Errada!

     

    ADI 2361, STF - "Se a ADI é proposta inicialmente perante o Tribunal de Justiça local e a violação suscitada diz respeito a preceitos da Carta da Republica, de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, deve o Supremo Tribunal Federal, nesta parte, julgar a ação, suspendendo-se a de lá; se além das disposições constitucionais federais há outros fundamentos envolvendo dispositivos da Constituição do Estado, a ação ali em curso deverá ser sobrestada até que esta Corte julgue em definitivo o mérito da controvérsia. Precedente."

  • A lei que diz que  o AGU é ministro estava no edital? Se não estava pode ser cobrada?

  • Caso já tenha acordão de tj,s (locais) decidindo sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal ou estadual em face da constituição federal( norma de reprodução obrigatória nas CE) cabe RE para o STF. 

     A lei não salvaguarda a questão da extradição, caso tenha filho no brasil ou seja casado com brasileira

  • O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO É MINISTRO DE ESTADO, PORTANTO, É JULGADO:


    NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ---> PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, B DA CF).


    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE ---> PELO SENADO FEDERAL (ART. 52, II DA CF).

  • a) Compete ao STF julgar os pedidos de extradição solicitados por Estado estrangeiro, salvo se o extraditando for casado ou tiver filho brasileiro. (Incorreta)

    Justificativa: Conforme art. 102, I, "g" da CRFB/88, compete ao STF, originariamente, processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Até esse ponto a questão está correta. Todavia, quanto à parte final, deve-se atentar para o verbete sumular n.º 421 do STF, que dispõe: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

  • b) Compete ao procurador-geral da República decidir acerca do conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público estadual. (Incorreta)

    Justificativa: Agravo Regimental em Ação Cível Originária. Conflito de Atribuições. Membros do Ministério Público. Suposta irregularidade em concurso do Banco do Brasil S/A. Atribuição do Ministério Público estadual. 1. Nos termos da orientação ainda vigente no Supremo Tribunal Federal, compete a esta Corte o julgamento dos conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal e dos Estados (art. 102, I, f, da CF). Precedentes específicos da Primeira Turma. 2. A simples instauração de procedimento administrativo para apurar eventual irregularidade em concurso público promovido por sociedade de economia mista não configura a automática atribuição do Ministério Público Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1213 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).
    Todavia, caso a judicialização do conflito (conflito de jurisdição virtual), a competência passa a ser do STJ, conforme art. 105, I, "d" da CRFB/88. Assim já decidiu o STF: 
    Agravo Regimental em Ação Cível Originária. Conflito de Atribuições. Membros do Ministério Público. Suposta irregularidade em concurso do Banco do Brasil S/A. Atribuição do Ministério Público estadual. 1. Nos termos da orientação ainda vigente no Supremo Tribunal Federal, compete a esta Corte o julgamento dos conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Federal e dos Estados (art. 102, I, f, da CF). Precedentes específicos da Primeira Turma. 2. A simples instauração de procedimento administrativo para apurar eventual irregularidade em concurso público promovido por sociedade de economia mista não configura a automática atribuição do Ministério Público Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1213 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014).
  • É dose. Sei de cor todos as autoridades, e entre elas não consta o AGU. Nessa questão fiquei sem saber qual marcar, pois para mim todas estavam erradas.



  • Pelo que dá pra entender pela leitura dos artigos da CF, o AGU será julgado pelo STF nos crime comuns e de responsabilidade (art. 102, I, c), porque detêm o status de Ministro de Estado. Quanto ao crime de responsabilidade, ele (AGU), só será julgado pelo Senado Federal, se cometer crime de responsabilidade conexo com o do Presidente da República ou Vice-Presidente, conforme parte final do art. 52, I, da CF. 

  • Hellen 

    O entendimento atual é que:


    AGU crime comum - STF

    AGU crime de responsabilidade - SF

  • QUANDO CAIR EM PROVA VOU SEGUIR ESTE ENTENDIMENTO:

    AGU crime comum - STF (102, ''C'')

    AGU crime de responsabilidade - SENADO FEDERAL (52, II)


    APESAR DISSO, COMO AGU É MINISTRO DE ESTADO, COMO INTERPRETAR O ART. 102, "C", CF (JÁ QUE DIZ QUE MINISTRO DE ESTADO SERÁ PROCESSADO E JULGADO TANTO NOS CRIMES COMUNS COMO DE RESPONSABILIDADE PELO STF, COM EXCEÇÃO DOS DE RESPONSABILIDADE QUE FOREM CONEXOS COM O PRATICADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - JÁ QUE AÍ SERÁ DE FATO PROCESSADO E JULGADO PELO SENADO FEDERAL - 52, I - conforme explicado pela colega Hellen Roza -) COM O ART. 52, II, CF, QUE É EXPLICITO AO FALAR QUE O AGU SERÁ, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, PROCESSADO PELO SENADO FEDERAL. 

    HÁ UMA INCOMPATIBILIDADE DENTRO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO, NESTE CASO, CERTO?

    APESAR DISSO, NÃO VOU FAZER POLÊMICA NA HORA DA PROVA, E VOU COLOCAR O ENTENDIMENTO EXPLICITADO NO INÍCIO!
  • Não sabia que o AGU era cargo equiparado a ministro.

  • O STF julga em crimes comuns: PGR, AGU, PR, MS e Membros do Congresso Nacional

  • Alternativa correta é a letra D. Mas não está disposto no rol de competência para julgamento do STF! Como pode estar correta tal assertiva? A resposta é simples! De acordo com a lei n° 10.683/03, em seu art. 25, p.u.:


    São Ministros de Estado:

    (...)

    III - o Advogado-Geral da União;

    (...)

    Desse modo, o AGU, por lei, resta equiparado ao Ministro de Estado e, por ser assim, também é submetido a julgamento pelo STF, quanto aos CRIMES COMUNS, pois em relação aos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, há previsão constitucional expressa a respeito, que assegura ser competência do Senado Federal julga AGU em seu cometimento.

     Uma observação quanto à assertiva A. De acordo com pensamento sumulado do STF, haverá impedimento de saída do estrangeiro de território brasileiro, no caso de EXPULSÃO, quando o autor da conduta possuir filho ou for casado com brasileira. Ideia disposta na Súmula n° 1 do STF:

    É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

    Foco, força e fé!
  • O Advogado Geral da União, é ministro de Estado de acordo com a lei 10.683/03, que assim reza:


    Artigo. 25. (...)

    § único.  São Ministros de Estado:

    III - o Advogado-Geral da União;


    * Questão pacífica, o AGU é ministro de Estado. Assim sendo, será julgado por crime comum perante o guardião da Constituição STF (art. 102, I, "c", CF).

    Abs.


  • Letra D: CORRETA

    O processo e julgamento do chefe da AGU, nos crimes de responsabilidade, são da competência do Senado (art. 52, II, CF); nos crimes comuns, do STF (art. 102, I, "c", CF). Apesar de não estar expressamente previsto na competência originária do Pretório Excelso, o Advogado-Geral da União é Ministro de Estado (art. 25, parágrafo único, lei 10.683/03).

    No julgamento da QO no Inq. 1.660/DF, o Supremo considerou constitucional a previsão normativa na qual o AGU é qualificado como Ministro de Estado.

     

    Fonte: Marcelo Novelino, Curso, 2016, p. 759.

  • Letra B:

    O STF, em decisão recente, mudou o entendimento: 

    "Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317013

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    MUDANÇA NO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA SUPREMA CORTE 

    Em: 19/05/2016.

    O STF mudou seu entendimento no tocante a competência acerca do conflito de atribuições entre o MPF e os MPEs, conforme julgamento das ações originária (ACO) 924 e 1394 além das petições (Pet) 4706 e 4863, referida competência passa a ser do Procurado Geral da República e não mais do STF. Dessa forma, a alternativa "b" hodiernamente encontra-se correta fazendo com o quê esta questão encontre-se desatualizada. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O STF recentemente (maio de 2016) pacificou o entendimento de que, exatamente como consta na alternativa B, "compete ao procurador-geral da República decidir acerca do conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público estadual."

  • ATENÇÃO! O STF recentemente adotou posicionamento que se a prova fosse hoje e a questão pedisse o entendimento jurisprudencial, tornaria a alternativa "B" certa. Vejamos:

    "No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016). Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República."

    fonte: DIZER O DIREITO

  • De acordo com o entendimento mais recente do STF, a alternativa "B" dessa questão tambem estaria certa.

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • questão desatualizada, a letra b está correta, pois conflito envolvendo MPFXMPE =PGR!!!

  • Nova alteração em matéria atinente à questão:

    Parágrafo único.  São Ministros de Estado:       (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)

    I - os titulares dos Ministérios;        (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    II - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;             (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016)     (Produção de efeito)

    III - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal;            (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016)     (Produção de efeito)

    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;       (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    V – (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.266, de 2016)

    VI - (revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016)     (Produção de efeito)

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo, juntamente com os diretores do Banco Central do Brasil, no rol das alíneas c e d do inciso I do caput do art. 102 da Constituição Federal; e            (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016)     (Produção de efeito)

    VIII - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.              (Incluído pela Lei nº 13.341, de 2016)     (Produção de efeito)

    Art. 26.         (Revogado pela Lei nº 10.869, de 2004)

  • Atualmente, além da D, também estão corretas as alternativas B e C: 

     

    B - Compete ao procurador-geral da República decidir acerca do conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público estadual.

     

    Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. Segundo o STF, esta é uma divergência estabelecida interna corporis numa instituição que a Constituição Federal subordina aos princípios de unidade e indivisibilidade. “Divergência dessa natureza não se qualifica como conflito federativo apto a atrair a incidência do artigo 102, parágrafo 1º, letra “f”, da Constituição”. Ainda de acordo com o Ministro, cumpre ao próprio Ministério Público, e não ao Judiciário, identificar e afirmar ou não as atribuições investigativas de cada um dos órgãos em face do caso concreto. STF. Plenário. ACO 924/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2016 (Informativos 826 e 835).

     

    C - Suponha-se que tenha sido proposta representação de inconstitucionalidade de norma estadual, de repetição obrigatória, em face da constituição estadual. Nesse caso, o STF não poderá conhecer de ação direta de inconstitucionalidade por meio da qual se questione essa mesma norma estadual em face da CF.

     

    Guardadas as devidas proporções, assim decidiu o STF: ​Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017, noticiado no Info 852 (repercussão geral).

     

    Quanto ao fundamento da letra D, é bom lembrar que, ​para o STF, o AGU seria um super ministro de Estado, visto que é dotado de duas característica que o colocam em posição de destaque sobre os demais. A primeira é a idade, tendo em vista que para ser ministro é necessário 21 anos de idade, enquanto que para ser AGU exige-se 35 anos. A interpretação que foi dada pelo Supremo foi a de que, quanto mais idade a CF exige, maior a noção do grau de importância daquele cargo para a República. A segunda questão dizia respeito ao foro de julgamento, porquanto os ministro de Estado, pela prática de crime comum ou de responsabilidade, serão julgados no STF, porrém, caso pratique um crime conexo com o presidente da república, será julgado no Senado Federal. Nota-se, portanto, que só irão ser julgados no Senado caso pratiquem o crime juntamente com o presidente ou vice, em razão da prorrogação de competência. No que diz respeito ao AGU, a CF relatou que, com relação ao crime de responsabilidade, será ele julgado pelo Senado Federal. Com a equiparação, obteve ele foro para o crime comum.

  • tem bastante espaço para mais alguém dizer que a "b" está correta.

  • Quanto a Letra b, vale a pena trazer uma atualização julgada em 15/06/2020.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada em 15/6, alterou sua jurisprudência e decidiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solucionar conflitos de atribuições entre os diversos ramos dos Ministérios Públicos. 

    O entendimento foi aplicado no julgamento das Petições (PETs) 4891, 5091 e 5756 (agravo), que tratam de conflitos de atribuições entre o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e o Ministério Público Federal (MPF) para apuração de crimes contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro no âmbito de instituições financeiras e contra o sistema federal de ensino.

  • Sobre a letra D:

    "Segundo o art. 52, II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União (AGU) nos crimes de responsabilidade. E nas infrações penais comuns, quem processa e julga o AGU?"

    Pelo texto literal da Constituição Federal, o AGU não dispõe de foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns; ele só possui foro especial por prerrogativa de função para crimes de responsabilidade, perante o Senado Federal, por força do art. 52, II, da Constituição.

    Acontece, porém, que o cargo de AGU foi, por força de lei, denominado "Ministro de Estado" (a tal da "equiparação a Ministro")! Com isso - adivinhe! -, passou a dispor de foro especial por prerrogativa de função, nas infrações penais comuns, perante o STF, por força do art. 102, I, "b", da Constituição Federal (que outorga foro especial, genericamente, a Ministros de Estado).

  • A letra B está desatualizada. Hoje: Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.


ID
1536694
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e da política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esse julgado fala de crime patrimonial, mas serve para entender a questão:

    "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União. (...)" (RHC 85.737, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-12-2006, Segunda Turma, DJ de 30-11-2007.)

  • Letra (c)


    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 419528 PR (STF)

    Data de publicação: 09/03/2007

    Ementa: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do art. 109 , incs. IV e XI , da CF . A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109 , XI , da Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.


    Encontrado em: AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, ÍNDIO, CONDIÇÃO, "RATIONE PERSONAE". -FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA... IRRELEVÂNCIA, FATO, CRIME, OCORRÊNCIA, TERRITÓRIO, RESERVA INDÍGENA. -VOTO VENCIDO, MIN MARÇO AURÉLIO:


  • Letra A - Errada

    Informativo 735 do STF 

    " Homologação de sentença estrangeira e admissibilidade. (...) Na sequência, a Corte não vislumbrou matéria constitucional a ser apreciada pelo STF. Salientou a possibilidade de controle das decisões homologatórias de sentenças estrangeiras proferidas pelo STJ. Registrou, no entanto, a necessidade de rigor no exame da alegação de afronta à Constituição nessas hipóteses (CF, art. 102, II, a), sob pena de criação de nova instância revisional. (...)" RE 598770/República Italiana, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 12.2.2014. (RE-598770)


    Letra D -  Errada

    Art. 103-B da CF/88

    " O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução".


    Letra E - Errada

    Art. 109, parágrafo 5 "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal". 

  • B) art. 8º, resolução nº 125/2010, CNJ.

  • A) resolucao 125/2010 Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

  • Alguém pode esclarecer o erro da alternativa "B" ?. 

  • Sivícola - Índio, aborígene, habitante primitivo do país.

  • Comentário a alternativa B - Acredito que o erro está no fato de a competência do centros não abranger às varas penais e somente a competência criminal dos juizados especiais que são de menor potencial ofensivo. Não acredito que haja conciliação entre MP e réu nos demais crimes.

    b) Para atender aos juízos, aos juizados ou às varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e penal, os tribunais deverão criar os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania para realizarem sessões e audiências de conciliação e mediação.

    Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

  • Sobre a alternativa a - admite em tese a interposição de RE contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, ou seja, a competência recursal do STF. Logo, mesmo com a modificação da competência (originária) realizada pela EC 45/2004, o STJ não é o único órgão competente para decidir os pedidos de homologação.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26741/a-competencia-recursal-do-stf-na-homologacao-de-sentencas-estrangeiras-pelo-stj#ixzz3duolOfR9

  • c) Suponha-se que um silvícola tenha cometido crime de homicídio contra outro silvícola, por motivos de ciúmes, dentro de uma reserva indígena. Nesse caso, conforme entendimento do STF, a competência para julgar esse crime será da justiça estadual.

    Duvida: A competência não seria do Tribunal do Juri?

    Traz a questão competência justiça estadual

  • João Neto, sim, mas  não deixa de ser competência da justiça estadual.

  • Letra C- correta. Fundamentos: Sumula 140 STJ- COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA. C/C Art. 109 CF.Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.



  • Meu raciocínio quanto a letra "A" foi:

     "Embora não apareça explícito entre as competências recursais do STF a homologação das sentenças estrangeiras, poderia uma desses sentenças estar eivada de vícios de inconstitucionalidade contrariando disposto da CF; ensejando, de repente, um recurso extraordinário para a Corte Maior.

    Foi uma forma de pensar bem artesanal e despojada de conhecimentos sumulares, jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema. Todavia, funcionou...


    Resposta: Letra "C"

  • O  entendimento é simples. Quando o crime envolver índios, poderá ser da competência federal ou estadual, o que definirá qual delas será em casa caso concreto, será a presença ou não de direitos indígenas. Veja só: a questão trouxe o ciúme como motivação para o cometimento do ilícito, desse modo, por inexistência de direitos indígenas, interesse ou bens da União, autarquia ou empresas públicas, na pratica do delito, entender, a jurisprudência, que a competência deve ser atribuída à justiça estadual. Assim sendo, há a seguinte conclusão: havendo direitos indígenas na esfera do crime cometido, não de se falar em outra competência, senão a da justiça federal, caso contrário, será caso da justiça estadual.

  • Em relação à alternativa B, o erro se encontra na possibilidade de criação de centro judiciário de solução de conflito com COMPETÊNCIA PENAL , o que contraria o entendimento da Resolução nº 125 de 29/11/2010

    A questão diz:

    Para atender aos juízos, aos juizados ou às varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e penal, os tribunais deverão criar os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania para realizarem sessões e audiências de conciliação e mediação.

    O correto seria:

    Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (‘Centros’), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão”. (CNJ, Resolução nº 125 de 29/11/2010)

  • MOLEZA!

  • Indígena figure como autor ou vítima: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    se a disputa for sobre direitos indígenas: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Silvícola é o índio que já foi inserido em sociedade!!! Tratado como um indivíduo comum! Tanto pra ter iPhone como para a aplicação do CP!! No lugar de silvícola leia pessoa comum!! Uma pessoa comum mata outra pessoa comum!! Justiça estadual! Júri!!!

  • Para atender aos juízos, aos juizados ou às varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e penal, os tribunais PODERÃO criar os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania para realizarem sessões e audiências de conciliação e mediação.

  • Responderá perante a Justiça do Estado onde reside. Sílvícola é índio inserido culturalmente na sociedade. Ou seja, aquele que veste roupa, vai ao mercado, etc.

  • LETRA C - CORRETA: 

     

    A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. (STJ. 3ª Seção. CC 38517-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/10/2012.)(Grifamos)

     

    De que é a competência para julgar crime no qual o indígena figure como autor ou vítima?

     

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual. A Súmula 140-STJ é expressa nesse sentido: Compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

     

    Excepcionalmente, a competência será da Justiça Federal em duas situações:

     

    a)      quando o crime praticado estiver relacionado com questões ligadas à cultura e aos direitos dos indígenas sobre suas terras; ou

    b)      no caso de genocídio contra os indígenas (crime de natureza internacional, previsto em tratado (STF – RE 263.010/MS).

     

    Resumindo, o crime será de competência da Justiça Federal sempre que envolver “disputa sobre direitos indígenas”, nos termos do art. 109, XI, da CF/88:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    O seguinte precedente do STF resume bem a questão ao afirmar que a competência da Justiça Federal, fixada no art. 109, XI, da CF, “só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.” (STF, RE 419.528, Rel. p/ acórdão Min. Cezar Peluso, DJU de 09/03/2007).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • a) Não cabe recurso extraordinário a acórdão proferido pelo STJ nos processos de homologação de sentenças estrangeiras.

     

    LETRA A - ERRADA:

     

    É possível o controle das decisões homologatórias de sentenças estrangeiras proferidas pelo STJ mediante recurso extraordinário. No entanto, é necessário rigor no exame da alegação de afronta à Constituição nessas hipóteses (art. 102, II, “a”, da CF/88), sob pena de criação de nova instância revisional. 

     

    STF. Plenário. RE 598770/República Italiana, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/2/2014 (Info 735). (Grifamos)

  • indio com indio = justiça estadual

    "homem branco" com indio = justiça federal

  • LETRA A: Erro da questão em afirmar que não cabe recurso extraordinário ao STF.

    O órgão competente para homologação de sentença estrangeira é o STJ. E caso haja uma afronta na decisão frente a Constituição Federal, caberá recurso Extraordinário ao STF.

  • a) ERRADO - admite-se em tese a interposição de RE contra decisão do STJ em homologação de sentença estrangeira, ou seja, a competência recursal do STF. Logo, mesmo com a modificação da competência (originária) realizada pela EC 45/2004, o STJ não é o único órgão competente para decidir os pedidos de homologação. Inf 735/STF - (...) Salientou a possibilidade de controle das decisões homologatórias de sentenças estrangeiras proferidas pelo STJ. Registrou, no entanto, a necessidade de rigor no exame da alegação de afronta à Constituição nessas hipóteses (CF, art. 102, II, a), sob pena de criação de nova instância revisional. (...)" (RE-598770)

    b) ERRADO - Art. 8º Para atender aos Juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, os Tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (‘Centros’), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão”. (CNJ, Resolução nº 125 de 29/11/2010)

    c) CORRETA

    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 419528 PR (STF) - Data de publicação: 09/03/2007

    Ementa: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do art. 109 , incs. IV e XI , da CF . A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109 , XI , da Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena.

    d) ERRADO - CF/88 - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, 

    e) ERRADO - Art. 109, parágrafo 5 "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para Justiça Federal". 

  • Atentar que o texto legal que justificou a letra B como incorreta (art. 8º da Resolução 125/2010 - CNJ) foi alterado (Emenda n.º 02, de 08.03.16 - CNJ).

    Segue a nova redação:

    Art. 8º Os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Centros ou Cejuscs), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. (Redação dada pela Emenda n.º 2, de 08.03.16)

    Fonte: CNJ

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO , BASEI-ME NA SÚMULA 140 STJ ; COMPETE Á JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR E RÉU.

  • SÚMULA N. 140 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena fi gure como autor ou vítima. Referência: CF/1988, arts. 109, XI, e 129, V

  • Se eu soubesse oq era Silvícola teria acertado...

    silvícola

    que ou quem nasce ou vive na selva; selvagem.

  • Pessoal, sobre os índios (silvícolas) é o seguinte:

    A competência é da justiça ESTADUAL, seja ele AUTOR OU VÍTIMA.

    APEEEEENAS será da justiça FEDERAL quando envolver questões ligadas à cultura e aos direitos sobre as terras indígenas, ou, ainda, na hipótese de genocídio.

  • Engraçado que em alguns casos a banca é rigorosa na diferenciação entre Justiça Estadual e Tribunal do Júri e em outros trata como se fossem parte uma da outra. Difícil adivinhar.

  • essa banca é muito engraçada kkkkkkkk temos bolas de cristais pra advinhar na prova

  • SÚMULA N. 140 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Art. 109, XI da CF. "Aos juizes federais compete processar e julgar a DISPUTA SOBRE DIREITOS INDIGENAS".

  • GABARITO LETRA: "C"

    • JUSTIÇA COMUM ESTADUAL: JULGAR E PROCESSAR CRIMES - INDÍGENAS (AUTOR OU VITIMA)

    • JUSTIÇA FEDERAL: JULGAR E PROCESSAR DIREITOS INDÍGENAS.

    SÚMULA N. 140 STJ

    Art. 109, XI da CF.

  • Quando o crime envolver índios, poderá ser da competência federal ou estadual, o que definirá qual delas será em casa caso concreto, será a presença ou não de direitos indígenas. 


ID
1536697
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Letra (e)


    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;


    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.



    a) e c) Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    d) Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
  • B) art. 144, §4º, CF; D) art. 144, I a III e §1º a §3º, CF

  • LETRA D) ERRADA: ·  § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

  • A PF não apura infrações cometidas contra sociedades de economia mista, justamente por esta ter parte do seu capital privado.

  • Questão mais ou menos. Uma interpretação sistematica da lei 10446. Caput + paragrafo unico demonstram q o rol da lei é aberto. Logo a questão A não estaria de todo errada.

  • a) a polícia federal se destina a apurar quaisquer infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional.

    Tão somente infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da UNIÃO ou das Autarquias e Empresas Públicas (da União), além de infrações de repercussão interestadual e internacional.

    Ou seja, uma infração de transito interestadual (quaisquer infrações) não é de competência da Polícia Federal. Artigo 144, §1º, inciso I da CF.

     

    b) a polícia civil pode ser dirigida por qualquer servidor integrante com carreira de delegado, agente, perito ou escrivão.

    Deve ser dirigidas por delegados de polícia de carreira. (§4º do art. 144 da CF).

     

    b) compete à polícia federal apurar infrações penais cometidas contra a União, suas fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fundações e Sociedades de Economia Mista não estão sujeitas à competência da DPF. (art. 144, §1º, inciso I).

     

    c) a CF prevê a polícia federal, a polícia Rodoviária federal, a polícia Ferroviária federal e a polícia Aeroportuária federal como órgãos permanentes, estruturados em carreira, organizados e mantidos pela União.

    Polícia Aeroportuária Federal não consta na CF, PF (art. 144, §1º),
    PRF (§2º),
    PFF (§3º).
    Em verdade a Polícia Federal exercerá a função de polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras (inciso III do art. 144).

     

    d) a polícia civil do Distrito Federal, a polícia militar do Distrito Federal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal são organizados e mantidos pela União, mas estão subordinados ao governador do Distrito Federal.

    Correto, conforme parágrafo 6º do art. 144 e artigo 21, inciso XIV da CF.

     

     

     

  • Para complementar o ítem B:

    A CF/88, em seu art. 144, § 4º, estabelece o requisito necessário para ocupar a direção da Polícia Civil (deverá ser um Delegado de Polícia de carreira). As Constituições estaduais não poderão prever regras diferentes desse modelo (princípio da simetria). Assim, é inconstitucional a CE que preveja que o chefe da Polícia Civil pode ser alguém que não integre a carreira. De igual forma, é inconstitucional a CE que estabeleça que o chefe da Polícia Civil deverá ser um Delegado de Polícia integrante da classe final da carreira, considerando que a CF/88 não faz tal exigência. STF. Plenário. ADI 3038/SC, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).
    FONTE: Dizerodireito
  • Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. Não é materialmente inconstitucional a exigência de que o Chefe da Polícia Civil seja delegado de carreira da classe mais elevada, conforme nova orientação do STF. Precedente: ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Todavia, a instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por Emenda Constitucional de iniciativa parlamentar. Precedentes. 3. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da EC nº 86/2013, do Estado de Rondônia, por vício de iniciativa.

    (ADI 5075, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015)

  • mel na sopa!


  • CUIDADO: Grande maioria erraria a questão caso a alternativa ´´E`` não fosse tão fácil. 

    A Alternativa ´`A`` só se encontra errada, em tipo de prova multiplaescolha, pois não fez menção à Autorização ou determinação pelo Ministro de Estado da Justiça, em ´´outros casos``, a investigação da PF quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme. Deve-se fazer uma interpretação sistemática entre a CF e o art. 1º e § único da Lei. 10.446.

    Reitero, pode sim a DPF apurara qualquer infrações penais, desde que: 

    * houver repercussão interestadual ou internacional

    *  exija repressão uniforme

    * autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • a)Errada. A polícia federal se destina apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    b)Errada. Polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira.

    c)Errada. Não fala de fundações, e nem de SEM.

    d)Errada. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a, exercer as funções de polícia aeroportuária.

    e)Certa. Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; Art. 144, § 6º 

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     “O § 6º do art. 144 da Constituição diz que os Delegados de Polícia são subordinados, hierarquizados administrativamente aos governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios. E uma vez que os delegados são, por expressa dicção constitucional, agentes subordinados, eu os excluiria desse foro especial,ratione personae ou intuitu personae.” (ADI 2.587, voto do rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, julgamento em 1º-12-2004, Plenário, DJ de 6-11-2006.)

  • Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Sobre a letra "d" : não existe a policia aeroportuária federal. O que se tem é que a policia federal exerce funções de polícia aeroportuária, marítima e de fronteira.

  • Não existe Polícia Aeroportuária e sim a função de polícia aeroportuária, que é da Polícia Federal, conforme inciso III, do parágrafo 1º, art. 144 CF.

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

  •  a) ERRADO

    a polícia federal se destina a apurar quaisquer infrações que tenham repercussão interestadual ou internacional.

     b) ERRADO

    a polícia civil pode ser dirigida por qualquer servidor integrante com carreira de delegado, agente, perito ou escrivão.

     c) ERRADO

    compete à polícia federal apurar infrações penais cometidas contra a União, suas fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     d) ERRADO

    a CF prevê a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal e a polícia aeroportuária federal como órgãos permanentes, estruturados em carreira, organizados e mantidos pela União.

     e) CORRETOOOO

    a polícia civil do Distrito Federal, a polícia militar do Distrito Federal e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal são organizados e mantidos pela União, mas estão subordinados ao governador do Distrito Federal.

  • Segue o link de um quadro para nunca mais esquecer esse assunto: https://www.instagram.com/p/BrBCiH8hBuI/

  • erro letra a) não é qualquer, mas sim aquelas interestaduais e que exijam repressão uniforme

  • erro letra a) não é qualquer, mas sim aquelas interestaduais e que exijam repressão uniforme

  • Letra E.

    b) Errado. Somente o delegado pode ser Diretor-Geral.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • GABARITO: (E)

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 144, § 6º : As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Qual é diferença entre os termos "qualquer" e "outras"?

    Para mim, não tem diferença alguma, já ambas definem várias praticas criminosas (quando do contexto do artigo 144, p. 1, da CF).

  • Lembrando que agora a nova POLÍCIA PENAL (dos presídios) entra nesse mesmo rol da PC, PM e CBM do Distrito Federal: organizada e mantida pela União (art. 21, XIV), porém subordinada ao governador (art; 144, §6º).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    9264/96 - Organização da PCDF

    Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial

    Abraço!!!

  •  § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • ERRO DA LETRA C

    fundações e sociedades de economia mista. NÃO.

    CF - I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


ID
1536700
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • "Art. 227-  § 3º IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    :p

  • O erro da "c" está em dizer que o aposentado também contribui financiando a previdência social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,

  • Letra B: Errada

    Nos termos do art. 232 da CF/88: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • GAB. "A".

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

  •  C) art. 195, "caput", I, II, CF; D) art. 210, §1º, CF; E) art. 225, §3º, CF.

  • a letra C está errada, basta ler o art. 195, II, CF.

  • a) Correta. Capítulo VIII, Art. 227, §3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    b) Errada. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    c) Errada. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    d) Errada. Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    e) Errada. Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • IV -  garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; CORRETA


    b) os índios merecem toda a proteção do Estado e da sociedade, devendo ser representados, na defesa dos seus direitos e em juízo, não por suas próprias comunidades, mas sim por meio de fundação especialmente criada para cuidar dos seus interesses. ERRADA: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


    c) a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como por meio de contribuições das empresas e dos trabalhadores, incluindo-se os aposentados pelo regime geral de previdência. ERRADA: Art.  195.  A  seguridade  social  será  financiada  por  toda  a  sociedade,  de  forma  direta  e indireta,  nos  termos  da  lei,  mediante  recursos  provenientes  dos  orçamentos  da  União,  dos Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios,  e  das  seguintes  contribuições  sociais: II  -  do  trabalhador  e  dos  demais  segurados  da  previdência  social,  não  incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    d) o ensino religioso é disciplina obrigatória no ensino fundamental, não podendo o Estado impor uma religião específica diante dos princípios da liberdade de consciência e de crença. ERRADA: § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    e) as pessoas jurídicas não estão sujeitas a sanções penais, mas sim seus dirigentes, quando praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo do dever de reparar o dano. ERRADA: §  3º - As  condutas  e  atividades  consideradas  lesivas  ao  meio  ambiente  sujeitarão  os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.




  • nao entendí...a gestão da seguridade social não é quadripartite? governo, empregador, trabalhador e aposentados? 

  • Errei a questão porque fiquei me prendendo à previsão de que criança não é afetada pelo ato infracional e portanto não faria sentido ela ter a garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição deste (opinião), porém a previsão está aí:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

  • Concordo plenamente com o Rafael M. 

    A letra "A", por mais que seja parcialmente uma reprodução da Constituição, não pode ser lida desta forma. 

    A criança pode sim praticar ato infracional:

    Art. 105, ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

     

    Contudo, a ela NÃO É ATRIBUÍDO ATO INFRACIONAL, ou seja, a criança será, no máximo, submetida a medidas de proteção:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional; 

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

            IX - colocação em família substituta.

     

    Portanto, a expressão: "assegurar às crianças garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional" está tecnicamente incorreta. 

  • Fico na dúvida da letra D. Pq a matrícula é facultativa, mas a disciplina é obrigatórioa. Ou seja, será ofertada, mas facultado ao aluno participar.

    Art. 210, § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    D) o ensino religioso é disciplina obrigatória no ensino fundamental, não podendo o Estado impor uma religião específica diante dos princípios da liberdade de consciência e de crença.

    Então fica confusa a interpretação! sei lá...

     

  • O mais engraçado é que dois professores renomados falam que a matrícula no ensino religioso é facultativa, mas a oferta é obrigatória. #assimficadificil

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html 

    NOVO ENTENDIMENTO SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS. 

  • Questão diliça. <3 ótima pra revisar.

  • Discordo do gabarito, a letra D diz que a "disciplina" é obrigatória, o que de fato está correto; a matrícula é que é facultativa. Olha, que antes de resolver a questão eu fiquei com esta dúvida e sabia que ia dar discussão. A banca deveria ser mais cuidadosa com a utilização dos termos; As palavras possuem significados, mas parecer que o examinador desconhece isto. Triste...

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem...

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    GABARITO: LETRA "A"

  • Nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional. O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas. O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS BRASILEIRAS PODE TER NATUREZA CONFESSIONAL, OU SEJA, PODE SIM SER VINCULADO A RELIGIÕES ESPECÍFICAS. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas e ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • O art. 111 do ECA, regulamenta o inciso  IV, § 3º, do art. 227 da CF.

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Ensino Religioso, oferta obrigatória, porém de matrícula facultativa.


ID
1536703
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LODF  GAB: A 

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por SETE Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no quecouber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.

  • A) art. 82, §1º, III e IV, LODF;  B) art. 93, LODF e CC nº 115589/DF;  C) arts. 57, §1º, V e 111, LODF. A Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, em cuja carreira se ingressa por meio de concurso pú- blico de provas e títulos, está para a CLDF assim como a PGDF está para o Poder Executivo Distrital, a menos por uma diferença que veremos a seguir. São suas competências: “I - representar a Câmara Legislativa judicialmente; II - promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; III - promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal; IV - prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa; V - efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a Câmara Legislativa.” Na transcrição acima, fiz questão de deixar o inciso V, mesmo ele tendo sido revogado. É importantíssimo que vocês saibam que, embora toda a representação e consultoria jurídicas da CLDF sejam feita pela Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal, independente do Órgão ou Entidade, será promovida pela PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL!!! ATENÇÃO A cobrança judicial da dívida do DF, inclusive aquela relativa à CLDF, será promovida pela PGDF. A Procuradoria Geral da Câmara Legislativa NÃO promove cobrança judicial de dívidas!! D) art. 18, IV, LODF. E) art. 56 e paragrafo unico, LODF.

  • a) correta!

    b) o presidente do tj está sim na linha sucessória de governador do df logo após o presidente da camara legislativa.

    c) a dívida é cobrada pela PGDF e não pela Procuradoria da Camara.

  • e)   Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006.)

    Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse públicodevidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

  • Mesma regra aplicada aos Ministros do TCU, conforme artigo 73, § 1.º, incisos III e IV, da CF.

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Atenção!! A cobrança judicial da dívida do DF, inclusive aquela relativa à CLDF, será promovida pela PGDF. A Procuradoria Geral da Câmara Legislativa NÃO promove cobrança judicial de dívidas!!

  • A)Correta
    B)Será chamado o PRESIDENTE DA CLDF e o PRESIDENTE do TJDF
    C)Compete à PGDF e não a PGCL efetuar a  cobrança judical
    D)É nulo ato de constituir ônus reais sobre bens imóveis SEM AUTORIZAÇÃO DA CL
    E)a votação PODERÁ OCORRER POR ESCRUTÍNIO SECRETO.

  • Gab: Letra A

    Art. 82:

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • A) CORRETA - Art. 82.  Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior. 

    B) ERRADA Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

    C) ERRADA - Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: 

    § 1o A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    D) ERRADA -  Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: 

    IV – doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato. 

    E) ERRADA - Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. 

    Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse públicodevidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

     

  • Do Tribunal de Contas
    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.
    § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
    II – idoneidade moral e reputação ilibada;
    III – notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.

    GABARITO: "A"

     

  • Letra A.

     

    Qto à letra E:

     

    LODF Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006.)


    Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

    Para permitir a votação secreta, deve-se responder SIM para TODOS os fatores abaixo. Na falta de um deles, não pode haver votação secreta:


    1º O sigilo é imprescindível ao interesse público?
    2º Houve justificativa devida?
    3º Houve requerimento por partido político com representação na CLDF?
    4º Houve aprovação, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos DDs?

     

  • LETRA A

     

    a) É requisito para ser nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, entre outros, ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
    Art. 82 § 1º Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados entre brasileiros que sa

  • O conselheiro do TCDF precisa ter: IDONEIDADE MORAL, REPUTAÇÃO ILIBADA E NOTÁVEL SABER JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO ou de ADM. PÚBLICA (+ DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO EM UMA DESSAS ÁREAS), além da idade determinada.

  • Art. 57. O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral. (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)[1]

    § 1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito:

    I – representar a Câmara Legislativa judicialmente nos casos em que a Casa compareça a juízo em nome próprio; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    II – promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

    III – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal;

    IV – prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa;

    V – (Inciso revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)[2]

    § 2º O ingresso na carreira de Procurador da Câmara Legislativa far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996.)

    § 3º A Câmara Legislativa do Distrito Federal regulamentará a organização e o funcionamento da sua Procuradoria-Geral e da respectiva carreira de Procurador da Câmara Legislativa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)[3]

    § 4º A Câmara Legislativa disporá, ainda, sobre o funcionamento da sua Procuradoria-Geral até que sejam providos, por concurso público, os respectivos cargos daquele órgão. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)

     

     

     

    [

  • O manuelzinho do táxi tinha todas essas qualificações quando foi nomeado conselheiro do TCDF!!

    KKkkkkkkk

  • Letra a.

    a) Certa. Esse é o teor do art. 82, § 1º.

    b) Errada. Na impossibilidade de o presidente da CLDF assumir, assume o presidente do TJDFT. Na linha sucessória do chefe do Poder Executivo, encontra-se, em último caso, o Presidente do TJDFT, conforme art. 93, da LODF.

    c) Errada. A procuradoria da Câmara não faz cobrança judicial de dívidas. É a Procuradoria-Geral do DF que faz.

    d) Errada. Esse ato é nulo.

    e) Errada. Ainda que não seja a regra, existe a possibilidade de votação secreta. Veja:

    Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.

    Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

     

  • Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

  • Toda vez que faço essa questão lembro do Manuelzinho do Táxi kkkkkkkk

  • Complementando, pois acabei confundindo as competências:

    Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)


ID
1536706
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    A letra "a" está errada, pois estabelece o art. 56, CC: A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    A letra "b" está errada, pois dispõe o art. 57, CC: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    A letra "c" está errada, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC).

    A letra "d" está correta. Diversas teorias tentam identificar a natureza da personalidade da pessoa jurídica. No entanto a que melhor se adapta ao nosso sistema jurídico é a da “realidade técnica”. Realidade porque a existência continua distinta da de seus membros e depende de formalização em registro público. Técnica porque admite ser desconsiderada em determinadas hipóteses. Assim, a pessoa jurídica existe de fato (ente real e não uma mera abstração), sendo, portanto, sujeito de direitos e obrigações.

    A letra "e" está errada. O fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desnatura, pois não irá proporcionar ganhos pessoais aos associados. Portanto, elas não estão impedidas de desenvolver atividade econômica (gerar renda para manter sua existência ou aumentar suas atividades). O que não se admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados. Estabelece o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.



  • GAB. "D".

    As pessoas jurídicas, também denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Apesar de o Código Civil não repetir a regra do art. 20 do CC/1916, a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica.

    Interessante citar, nesse sentido, o conceito de pessoa jurídica apontado por Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, como “o grupo humano, criado na forma da lei, e dotado de personalidade jurídica própria, para a realização de fins comuns” (Novo..., 2003, v. I, p. 191). Os doutrinadores, da nova geração de civilistas, buscam a teoria que procura justificar a existência das pessoas jurídicas, lecionando que tanto a codificação anterior quanto a atual adotaram a teoria da realidade técnica.

    Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

    Teoria da Realidade Técnica (Código Civil de 2002) = Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica

    Quanto à teoria da realidade técnica, Maria Helena Diniz prefere denominá-la como a teoria da realidade das instituições jurídicas (de Hauriou), opinando que “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica” (Curso de direito civil..., 2007, v. 1, p. 230). Aponta a professora da PUC/SP que esse também é o entendimento de Sílvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira, ou seja, dos autores clássicos ou modernos do Direito Civil Brasileiro

    FONTE: FLÁVIO TARTUCE.

  • "Teoria da realidade técnica—entendem seus adeptos, especialmente Saleilles, Colin e Capitant, que a personificação dos grupos sociais é expediente de or­­dem técnica, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de grupos de indivíduos que se unem na busca de fins determinados. A personifica­­ção é atribuída a grupos em que a lei reconhece vontade e objetivos próprios. O Estado, reconhecendo a necessidade e a conveniência de que tais grupos sejam dotados de personalidade própria para poder participar da vida jurídica nas mes­­mas condições das pessoas naturais, outorga­-lhes esse predicado. A personali­dade jurídica é, portanto, um atributo que o Estado defere a certas entidades havidas como merecedoras dessa benesse por observarem determinados requisitos por ele estabelecidos.

    CRÍTICA:apesar da crítica que se lhe faz, de ser positivista e, assim, desvin­­cu­­lada de pressupostos materiais, é a que melhor explica o fenômeno pelo qual um grupo de pessoas, com objetivos comuns, pode ter personalidade pró­­pria, que não se confunde com a de cada um de seus membros e, portanto, a que melhor segurança oferece. É a teoria adotada pelo direito brasileiro, co­­mo se depreende do art. 45 do Código Civil, que disciplina o começo da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, bem como dos arts. 51, 54, VI, 61, 69 e 1.033 do mesmo diploma" (Fonte: Direito Civil Esquematizado - 2014)

  • Teoria da realidade técnica > personificação de grupos sociais, produto técnico jurídico.

  • São três as Teorias da Realidade:


    Realidade Objetiva ou Orgânica: A PJ é uma realidade sociológica, que nasce através de imposição das forças sociais.


    Realidade Jurídica ou Institucionalista: A PJ é considerada uma organização social, mas destinada a um serviço ou ofício, e, por isso personificada.


    Realidade Técnica: A personificação de grupos sociais é um expediente de ordem técnica. É um atributo deferido pelo Estado a certas entidades que o merecem e que observaram os requisitos por ele estabelecidos. ADOTADA PELO CC/02

  • Teoria da realidade Técnica, aquisição da personalidade jurídica com o devido registro Art 45 Cód Civil

  • TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA

  • PARTIDO POLÍTICO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!

  • O código civil de 2002 adotou a teoria da realida técnica em relação às pessoas jurídicas.

    Se o estatuto da associação assim permitir, a qualidade de associado se transmite.( Art. 56 CC/02)

    Partidos políticos e organiz. religiosas, podem parecer públicos, mas são PJDPRIVADO.

    Quanto as funçoes, as PJ são: PJDPUB interno( união/estado/territórios/DF/municípios/autarquias/associaçoes públicas/demais entidades de carater pub decorrentes criadas por lei( art.40 CC).

                                                   PJDPUBexterno (estadosestrangeiros e pessoas regidas pelo dir. intern público)  

                                                  PJDPRIV (associações/sociedades: simples e empresária/fundações/org relig/partidos polit/EIRELI.)

    As associações são PJDPRIVADO, formadas pela união de pessoas para fins não econômicos; todavia podem ter LUCRO, o que não pode é haver divisão desses lucros entre os associados, pois a desvirtuaria, sendo essa divisão de lucos inerente ás sociedades. tais lucros das associações devem ser revestidos em prol das suas finalidades.

     

  • Apenas como comentário paralelo, vejamos abaixo uma posição doutrinária do CJF que está na 6ª edição do manual de direito civil do prof. Flávio Tartuce (2016) e diz respeito à letra "E": 

     

    Nesse trilhar, o Enunciado n. 534 do CJF/STJ, da VI Jornada de Direito Civil (2013): “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”. Segundo as justificativas do enunciado doutrinário, “andou mal o legislador ao redigir o caput do art. 53 do Código Civil por ter utilizado o termo genérico ‘econômicos’ em lugar do específico ‘lucrativos’. A dificuldade está em que o adjetivo ‘econômico’ é palavra polissêmica, ou seja, possuidora de vários significados (econômico pode ser tanto atividade produtiva quanto lucrativa). Dessa forma, as pessoas que entendem ser a atividade econômica sinônimo de atividade produtiva defendem ser descabida a redação do caput do art. 53 do Código Civil por ser pacífico o fato de as associações poderem exercer atividade produtiva. Entende-se também que o legislador não acertou ao mencionar o termo genérico ‘fins não econômicos’ para expressar sua espécie ‘fins não lucrativos’.

  • Letra C - exemplo de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • A - A transmissão da quota parte não implica na da qualidade de associado, salvo previsão contrária do estatuto (art. 56,CC).

     

    B - Por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais a garantia da ampla defesa deve ser observada no procedimento de exclusão do associado por justa causa (STF).

     

    C - Os partidos políticos constituem pessoas jurídicas de direito privado (art.44,V,CC).

     

    D - Correta. De fato, o Código Civil adotou a teoria da realidade técnica (teoria orgânica + teoria da ficação jurídica) para explicar as pessoas jurídicas.

     

    E - As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja distribuição dos lucros (finalidade lucrativa). Inteligência do artigo 53 do CC.

  • Segundo Maria Helena Diniz:

    A teoria da realidade técnica que nada mais é do que a junção da teoria da ficção jurídica de Savign e da realidade orgânica de Gierke. Significa que a PJ existe de fato, sendo uma realidade, sendo sua personalidade jurídica um expediente técnico conferido por lei para qu eela possa ser sujeito de direitos e obrigações.

     

    Bons estudos!

  • Teorias:

     

    a - negativitas: Nega existência da PJ. Somente seres humanos possuem o direito.

     

    b - afirmativas:

     

     - teoria da ficção: LEGAL (savigny) conidera que a PJ é criação artificial da lei, uma ficcção jurídica, pois ó o homem tem existência real e psíquica para expressar o direit de ação. DOUTRINÁRIA:  PJ tem existência intelectual.

     

    - teoria da realidade: REALIDADE OBJETIVA (ORGÂNICA): PJ nasce por meio das forças sociais (realidade sociológica). REALIDADE JURÍDICA (INSTITUCIONALISTA): PJ é orunda de advents sociais com um fim (serviço/ofício). REALIDADE TÉCNICA (ADOTADA PELO CC):  A personificação de grupos sociais é um expediente de ordem técnica, é um atributo deferido pel Estado àqueles que observam os requisitos.

  • Teorias sobre início da personalidade jurídica .

    Teoria da Ficção Legal: é aquela que reconhece que a personalidade das Pessoas Jurídicas é fruto de sua existência ideal. Em outras palavras, não existe no plano dos fatos, só existe no plano de Direito, ou seja, só reconhece a existência ideal da Lei. Teoria da Ficção Legal ignora a existência do plano real da Pessoa Jurídica.

     

    A Teoria da Realidade Orgânica reconhece que a personalidade da Pessoa Jurídica é fruto apenas do plano material, não importa se existe Lei ou não reconhecendo a Pessoa Jurídica. A Pessoa Jurídica é uma realidade social que não pode ser ignorada.
    Para a Teoria da Realidade Orgânica, a Pessoa Jurídica é o organismo social vivo, ou seja, tem existência (nasce, respira, existe, morre).

     

     

    O Código Civil adotou a Teoria da Realidade Técnica é o meio termo entre as duas anteriores, ela reconhece que a personalidade da Pessoa Jurídica é fruto da soma da existência real (plano dos fatos) com a existência ideal (plano do Direito). É a conjugação dos dois elementos, os dois fatores são importante.

  • A) INCORRETA. Não se admite transmissão da qualidade de associado, ainda que o estatuto da associação disponha em contrário.

    A alternativa está incorreta, pois o Art. 56 do CC prevê: A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    REGRA: é intransmissível a qualidade de associado.
    EXCEÇÃO: se o estatuto dispuser de modo contrário, ou seja, permitindo a transmissão a qualidade de associado.

    B) INCORRETA. Em respeito à autonomia privada, as associações não estão obrigadas a garantir procedimento que assegure direito de defesa e recurso para hipóteses de exclusão de associado, quando presente justa causa.

    Segundo o Art. 57 do CC, no procedimento do exclusão do associado, é assegurado o direito de defesa e de recurso. Vejamos:

    Art. 57 do CC. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


    C) INCORRETA. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    De acordo com artigo 44 do CC. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V- os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    D) CORRETA. No Código Civil brasileiro, adota-se a teoria da realidade técnica para explicar e disciplinar as pessoas jurídicas.

    Embora existam diversas teorias acerca da caracterização, natureza da personalidade jurídica, as principais são: 
    1- Teoria da ficção – Segundo essa concepção o direito concebe a pessoa jurídica como uma criação artificial, cuja existência, por isso mesmo, é simplesmente uma ficção.  
    2- Teoria orgânica ou da realidade objetiva – Seus partidários entendem que a pessoa jurídica é uma realidade viva, análoga à pessoa física. Para esta teoria as pessoas jurídicas possuem tanto um corpus, que administra e mantém a entidade em contato com o mundo, como um animus, que é a ideia dominante, manifestada nas associações e nas sociedades pela vontade do grupo componente e nas fundações pela de seu criador.
    3- Teoria da realidade técnica – Esta teoria situa a pessoa jurídica como produto da técnica jurídica, rejeitando a tese ficcional para considerar os entes coletivos como uma realidade, que não seria objetiva, pois a personificação dos grupos se opera por construção jurídica, ou seja, o ato de atribuir personalidade não seria arbitrário, mas à vista de uma situação concentra.

    A melhor doutrina entende que a teoria da realidade técnica é a que melhor explica o tratamento dispensado à pessoa jurídica por nosso ordenamento. A análise do art. 45 do CC permite afirmar que a personificação da pessoa jurídica é, de fato, construção da técnica jurídica, podendo, inclusive, operar-se a suspensão legal de seus efeitos, por meio da desconsideração, em situações excepcionais admitidas por lei.

    Fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/pessoa...


    E) INCORRETA. As associações não podem desenvolver atividade econômica, mesmo que não haja finalidade lucrativa.

    As associações, conforme descrição dada pelo Código Civil em seu artigo 53, são uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Todavia, entende-se que o legislador não acertou ao estabelecer o termo fins "econômicos" em vez de "lucrativos", uma vez que o termo usado possui vários significados, tanto como atividade produtiva como lucrativa. 
    Desta forma, o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil veio pacificar o entendimento de que as associações podem exercer atividades produtivas. Vejamos:

    Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • A) INCORRETA. Não se admite transmissão da qualidade de associado, ainda que o estatuto da associação disponha em contrário.

    Art. 56 do CC. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


    B) INCORRETA. Em respeito à autonomia privada, as associações não estão obrigadas a garantir procedimento que assegure direito de defesa e recurso para hipóteses de exclusão de associado, quando presente justa causa.

    Art. 57 do CC. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.


    C) INCORRETA. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V- os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


    D) CORRETA. No Código Civil brasileiro, adota-se a teoria da realidade técnica para explicar e disciplinar as pessoas jurídicas.

    Embora existam diversas teorias acerca da caracterização, natureza da personalidade jurídica, as principais são: 
    1- Teoria da ficção – Segundo essa concepção o direito concebe a pessoa jurídica como uma criação artificial, cuja existência, por isso mesmo, é simplesmente uma ficção.  
    2- Teoria orgânica ou da realidade objetiva – Seus partidários entendem que a pessoa jurídica é uma realidade viva, análoga à pessoa física. Para esta teoria as pessoas jurídicas possuem tanto um corpus, que administra e mantém a entidade em contato com o mundo, como um animus, que é a ideia dominante, manifestada nas associações e nas sociedades pela vontade do grupo componente e nas fundações pela de seu criador.
    3- Teoria da realidade técnica – Esta teoria situa a pessoa jurídica como produto da técnica jurídica, rejeitando a tese ficcional para considerar os entes coletivos como uma realidade, que não seria objetiva, pois a personificação dos grupos se opera por construção jurídica, ou seja, o ato de atribuir personalidade não seria arbitrário, mas à vista de uma situação concentra.

    A melhor doutrina entende que a teoria da realidade técnica é a que melhor explica o tratamento dispensado à pessoa jurídica por nosso ordenamento. A análise do art. 45 do CC permite afirmar que a personificação da pessoa jurídica é, de fato, construção da técnica jurídica, podendo, inclusive, operar-se a suspensão legal de seus efeitos, por meio da desconsideração, em situações excepcionais admitidas por lei.

    Fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/pessoa...


    E) INCORRETA. As associações não podem desenvolver atividade econômica, mesmo que não haja finalidade lucrativa.

    As associações, conforme descrição dada pelo Código Civil em seu artigo 53, são uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Todavia, entende-se que o legislador não acertou ao estabelecer o termo fins "econômicos" em vez de "lucrativos", uma vez que o termo usado possui vários significados, tanto como atividade produtiva como lucrativa. 
    Desta forma, o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil veio pacificar o entendimento de que as associações podem exercer atividades produtivas. Vejamos:

    Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • TEORIAS

    a) Teorias Negativistas: a pessoa jurídica não existe é um simples patrimônio coletivo, condomínio ou grupo de pessoas físicas. BRINZ e BEKKER afirmavam tratar-se de mero patrimônio destinado a um fim. Outra vertente de pensamento imaginava a pessoa jurídica como uma forma de condomínio (PLANIOL, WIELAND e BARTHÉLEMY). Finalmente, BOLZE e IHERING defenderam tese no sentido de que os próprios associados (pessoas físicas) seriam considerados em conjunto. Também negavam a existência da pessoa jurídica IEHRING e DUGUIT.

    b) Teorias Afirmativistas: a pessoa jurídica tem existência como sujeito de direito. Embora afirmem a existência, apresentavam divergência entre si:

    • Teoria da ficção (Savigny): Sustentava que a pessoa jurídica seria um sujeito com existência ideal, ou seja, fruto da técnica jurídica. As pessoas jurídicas seriam pessoas por ficção legal, uma vez que somente os sujeitos dotados de vontade poderiam por si mesmos titularizar direitos subjetivos. A pessoa jurídica não teria uma função social, teria uma existência abstrata, ideal.

    • Teoria da realidade objetiva ou organicista (Clóvis Beviláqua): É o contraponto da teoria da ficção. Para ela, a pessoa jurídica não seria fruto da técnica jurídica, mas sim um organismo social vivo. Para este pensamento a pessoa jurídica teria uma atuação social, sendo um organismo social vivo.

    • Teoria da realidade técnica (Ferrara): Aproveitando elementos das duas correntes anteriores, é mais equilibrada. Afirma que a pessoa jurídica teria existência real, não obstante a sua personalidade ser conferida pelo direito. Posto a pessoa jurídica seja personificada pelo direito, tem a atuação social na condição de sujeito de direito. Sem olvidar que a personalidade jurídica é concedida pelo direito, ela tem função social.

  • A teoria da realidade técnica está prevista no caput do artigo 45 do Código Civil.

  • Artigo 56 do CC==="A qualidade de associado é intransmissível, SE o estatuto não dispuser o contrário"

  • Teoria da realidade técnica (Saleilles): Para essa teoria a pessoa jurídica teria uma existência objetiva e dimensão social, mas a sua personificação seria fruto da técnica do direito. Foi a teoria adotada pelo art. 45, do CC.

  • JDC534 As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa - letra E está errada

  • TEORIA ADOTADA PARA JUSTIFICAR A EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA:

    • TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA OU JURÍDICA

    Em relação as teorias, estas podem ser negacionista ou afirmativa:

    - Negacionista

    A teoria que nega a pessoa jurídica como sendo titular de direitos (teoria negacionista –

    não adotada).

    - Afirmativa

    a) REALIDADE TÉCNICA OU JURÍDICA

    b) REALIDADE ORGÂNICA

    c) FICÇÃO LEGAL

    * O Código Civil adotou a TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA OU JURÍDICA, sendo a pessoa jurídica uma realidade (existência própria), e não mera abstração, embora sua personalidade seja fruto de criação técnica jurídica.

    * A teoria da REALIDADE TÉCNICA OU JURÍDICA ou TEORIA DA REALIDADE DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS (Maria Helena Diniz) ou SISTEMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS (Caio Mário), diz que a pessoa jurídica tem existência e atuação social real, muito embora sua personalidade fosse criação técnica jurídica


ID
1536709
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência dominante do STF a respeito do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e da intertemporalidade das leis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.078 - MG (2010/0158500-1)
    RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
    "(...) A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XXXVI, dispôs expressamente que à lei não será permitido prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, preservando-se, assim, a segurança das relações jurídicas. Tendo o alvará de construção sido concedido de acordo com as normas vigentes à época, alteração legislativa posterior não tem o condão de eivá-lo com o vício da ilegalidade. Cediço é que o fato de a norma municipal apresentar natureza de ordem pública não autoriza a conclusão de que ela pode retroagir para atingir situações jurídicas consolidadas, sob pena de mácula ao princípio da segurança jurídica consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Ressalta-se, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o princípio da segurança jurídica se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. [Adin 493, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 143, p. 724 (746)]".

  • Na minha humilde opinião, a letra D também está correta. Veja o que acabou de decidir o STF:


    "A Lei 9.069/95 (Lei do Plano Real) estabeleceu, em seu art. 21, que os índices de correção monetária previstos nos contratos de locação comercial que já existiam antes mesmo da sua vigência deveriam ser alterados. Essa medida não violou direito adquirido nem ato jurídico perfeito. Segundo a jurisprudência do STF, nas situações de natureza contratual, a lei nova pode incidir imediatamente sobre as cláusulas presentes no contrato, desde que as normas legais sejam de natureza cogente, ou seja, aquelas cujo conteúdo foge do domínio da vontade dos contratantes. Assim, se estivermos diante de um contrato de trato sucessivo e execução diferida, se surgir uma lei nova que determine, de forma cogente, sua aplicação imediata, os contratantes não podem invocar direito adquirido ou ato jurídico perfeito com o objetivo de manter o teor das cláusulas na forma como originalmente foram previstas no contrato." STF. Plenário. RE 212609/SP, RE 215016/SP, RE 211304/RJ, RE 222140/SP e RE 268652/RJ, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgados em 29/4/2015 #Informativo783.

  • A) AGRAG n.º 135.632/RS e art. 6º, §2º, LINDB; B) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.078 - MG; C) RE 108042 PR; D) info 783, STF; E) (ADI MC 605/DF.

  • LETRA D.

    Retroatividade máxima da lei: a retroatividade que atinge o direito adquirido e afeta negócios jurídicos perfeitos;
    Retroatividade média da lei: a que faz com que a lei nova alcance os fatos pendentes, os direitos já existentes mas ainda não integrados no patrimônio do titular;Retroatividade mínima: a que se configura quando a lei nova afeta apenas os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data em que ela entrou em vigor. - Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, Saraiva pág. 83.Como, na questão, a lei nova atingiu os efeitos futuros do ato realizado anteriormente a ela, tem retroatividade mínima.
  • Bruno Santos,

    Acredito que o informativo 783 menciona a possibilidade da lei nova retroagir - no caso de contratos de execução diferida. Isso tá certo. Mas o que a alternativa D tá dizendo é que não se considera retroativa a lei que apenas alcança efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência e isso está errado, pois veja oq já disse o STF no  RTJ, 143:724, 1993, ADIn 493-DF, rel. Min. Moreira Alves. : “Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.  Aliás, no Brasil, sendo o princípio do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, de natureza constitucional, sem qualquer exceção a qualquer espécie de legislação ordinária, não tem sentido a afirmação de muitos – apegados ao direito de países em que o preceito é de origem meramente legal – de que as leis de ordem pública se aplicam de imediato alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada, e isso porque, se se alteram os efeitos, é óbvio que se está introduzindo modificação na causa, o que é vedado constitucionalmente".

    Logo, em que pese o STF admitir tal retroatividade, a alternativa está errada por simplesmente dizer que tal modalidade de lei (a que alcança efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela não se considera retroativa, quando na verdade é (retroatividade mínima).

    Diante de tais fatos, a alternativa B é a que se apresenta como correta, de acordo com a segunda parte do informativo que citei acima.

    Bons estudos!

  • Caro Rodrigues. Até para suscitar a discussão, pelo que vi do informativo 783, o que a lei mencionada pelo Bruno atingiu foram apenas as prestações futuras que venceriam, não havendo qualquer disposição que alteraria os atos já praticados. Uma lei nova, de uma forma ou de outra vai causar uma modificação em uma situação jurídica anterior, o que não implica em dizer que a mesma é retroativa. Inclusive, é assim que há a diferenciação entre aplicação IMEDIATA da aplicação retroativa. Acabei ficando na dúvida também, pensando que a alternativa D poderia estar correta. Me corrijam se estou equivocado, mas acho que é assim que o informativo está interpretado pelo site dizer o direito. Conforme o Márcio André Lopes Cavalcante ressalta:

    (...) Haveria aplicação retroativa se a Lei incidisse sobre fatos ocorridos no passado (ex: se ela alterasse as parcelas que já foram pagas antes de sua vigência). A aplicação retroativa da Lei é inconstitucional, salvo se dela não resultar violação a direito adquirido, a ato jurídico perfeito ou a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88).

    Por outro lado, aplicação imediata é aquela que se dá sobre fatos presentes, atuais, não sobre fatos passados. Em princípio, não há vedação alguma a essa incidência, respeitada, evidentemente, a cláusula constitucional do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. O art. 21 da Lei n. 9.069/95 determinou a aplicação imediata de suas regras de conversão aos contratos em curso. Não houve aplicação retroativa, considerando que as parcelas já pagas não foram alteradas, somente as que venceram a partir de sua vigência.

    Segundo a jurisprudência do STF, nas situações de natureza contratual, a lei nova pode incidir imediatamente sobre as cláusulas presentes no contrato desde que as normas legais sejam de natureza cogente, ou seja, aquelas cujo conteúdo foge do domínio da vontade dos contratantes. Assim, se estivermos diante de um contrato de trato sucessivo e execução diferida, se surgir uma lei nova que determine, de forma cogente, sua aplicação imediata, os contratantes não podem invocar direito adquirido ou ato jurídico perfeito com o objetivo de manter o teor das cláusulas na forma como originalmente foram previstas no contrato.

    Considerando que as normas em questão, constantes do art. 21 da Lei n. 9.069/95, editadas no âmbito da implantação de novo sistema monetário (Plano Real) têm natureza institucional ou estatutária (são cogentes), não há inconstitucionalidade em sua aplicação imediata, podendo, portanto, disciplinar as cláusulas de correção monetária presentes nos contratos em curso quando a lei entrou em vigor. Isso não se confunde com aplicação retroativa. Esse é o entendimento consolidado no STF. (...)*

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-783-stf.pdf


  • a) A Carta Política apresenta a definição precisa de direito adquirido, conceituação que não representa matéria de caráter meramente legal. INCORRETA

    O sistema constitucional brasileiro, em cláusula de salvaguarda, impõe que se respeite o direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). A Constituição da República, no entanto, não apresenta qualquer definição de direito adquirido, pois, em nosso ordenamento positivo, o conceito de direito adquirido representa matéria de caráter meramente legal. (AGRAG n.º 135.632/RS)

     

    b) A garantia constitucional de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada se aplica a qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. CORRETA

    Ressalta-se, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o princípio da segurança jurídica se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.078 - MG)

     

    c) A CF protege a coisa julgada material contida na sentença de mérito, que define a lide, alcançando-se, nessa proteção constitucional, também, a preclusão ocasionada por despacho de mero expediente. INCORRETA

    Não há como reconhecer a violação à coisa julgada em que se funda o RE: assentado que se tratava de despacho de mero expediente, esse ato não transitou em julgado; e se não transitou em julgado, não há falar em contrariedade ao art. 153, § 3º, da Carta de 1969. Mas ainda que fosse susceptível de recurso a decisão questionada, por certo que ela não constituía sentença de mérito: e a coisa julgada que a Constituição protege é a material - que define a lide - não a mera preclusão. (RE 108042 PR)

     

    d) Não se considera retroativa a lei que apenas alcança efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência. INCORRETA

    Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado.

    (ADI 493/DF, Relator Min. MOREIRA ALVES, Julgamento: 25/06/1992, Tribunal Pleno, DJ 04-09-1992, P. 14089, RTJ 143/724)

     

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro lei de efeitos retroativos, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro assentou como postulado absoluto, constitucional e inderrogável, o princípio da irretroatividade das leis. INCORRETA

    O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público eventualmente configuradora de restrição a pessoa.  Na medida em que a retroprojeção normativa da lei não gere e nem produza os gravames referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com efeito retroativo. (ADI 605 MC / DF - DISTRITO FEDERAL)

     

  • por ser tema correlato: o que é Retroatividade inautêntica (ou retrospectividade)?
    O Min. Luiz Fux sustentou que, como a inelegibilidade do art. 22, XIV, da LC 64/90 não se constitui em sanção, a ampliação do prazo nele previsto (de 3 para 8 anos) pela Lei da Ficha Limpa não representa ofensa à retroatividade máxima.
    Para o STF, aplicar a Lei da Ficha Limpa para fatos ocorridos antes da sua vigência não configura uma autêntica (uma verdadeira) retroatividade. Isso é aquilo que se pode chamar de retroatividade inautêntica (ou retrospectividade)
    A retroatividade autêntica é vedada pela CF. O texto constitucional não proíbe, contudo, a retrospectividade.
    A retrospectividade é parecida, mas não idêntica à retroatividade mínima.

    Retroatividade mínima: a nova lei altera as consequências jurídicas de fatos ocorridos antes da sua edição.

    Retrospectividade: a nova lei atribui novos efeitos jurídicos, a partir de sua edição, a fatos ocorridos anteriormente.


    Nas palavras do Min. Fux:
    “A aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/10 a processo eleitoral posterior à respectiva data de publicação é, à luz da distinção supra, uma hipótese clara e inequívoca de retroatividade inautêntica, ao estabelecer limitação prospectiva ao ius honorum (o direito de concorrer a cargos eletivos) com base em fatos já ocorridos. A situação jurídica do indivíduo – condenação por colegiado ou perda de cargo público, por exemplo – estabeleceu-se em momento anterior, mas seus efeitos perdurarão no tempo. Portanto, ainda que se considere haver atribuição de efeitos, por lei, a fatos pretéritos, cuida-se de hipótese de retrospectividade (...)
    Explica-se: trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito negativo para a que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo, que não se confunde com agravamento de pena ou com bis in idem.”

     

    para mais informações: INFORMATIVO 892 STF, site DIZER O DIREITO

  • Questão complexa!

     

    O Brasil adotou a retroatividade mínima como regra

  • A) INCORRETA. A Carta Política apresenta a definição precisa de direito adquirido, conceituação que não representa matéria de caráter meramente legal.

    A nossa Constituição Federal prevê, no artigo 5º, inciso XXXVI, a garantia de proteção aos direitos adquiridos, todavia, não apresenta uma definição para tal, representando matéria de caráter meramente legal (AGRAG n.º 135.632/RS, Relator: Ministro Celso de Mello, 1ª Turma, DJ de 03.09.1999, p. 27).

    B) CORRETA. A garantia constitucional de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada se aplica a qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

    Conforme decisão do STF em Agravo de Instrumento nº 1.348.078 - MG, o princípio da segurança jurídica se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. 

    C) INCORRETA. A CF protege a coisa julgada material contida na sentença de mérito, que define a lide, alcançando-se, nessa proteção constitucional, também, a preclusão ocasionada por despacho de mero expediente. 

    (...) não há como reconhecer a violação à coisa julgada em que se funda o RE: assentado que se tratava de despacho de mero expediente, esse ato não transitou em julgado; e se não transitou em julgado, não há falar em contrariedade ao art. 153, § 3º, da Carta de 1969. Mas ainda que fosse susceptível de recurso a decisão questionada, por certo que ela não constituía sentença de mérito: e a coisa julgada que a Constituição protege é a material - que define a lide - não a mera preclusão. (STF - RE: 108042 PR, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 24/04/1998, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 07-08-1998 PP-00040 EMENT VOL-01917-03 PP-00541)

    D) INCORRETA. Não se considera retroativa a lei que apenas alcança efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência.

    (...) se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade minima) porque vai interferir na causa, que e um ato ou fato ocorrido no passado . - O disposto no artigo 5, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (STF - ADI: 493 DF, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 25/06/1992, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 04-09-1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-02 PP-00260 RTJ VOL-00143-03 PP-00724).

    E) INCORRETA. Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro lei de efeitos retroativos, pois o sistema jurídico-constitucional brasileiro assentou como postulado absoluto, constitucional e inderrogável, o princípio da irretroatividade das leis

    (...) o princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público eventualmente configuradora de restrição gravosa (a) ao "status libertatis" da pessoa (CF, art. 5. XL), (b) ao "status subjectionais" do contribuinte em matéria tributária (CF, art. 150, III, "a") e (c) à segurança jurídica no domínio das relações sociais (CF, art. 5., XXXVI). - Na medida em que a retroprojeção normativa da lei não gere e nem produza os gravames referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com efeito retroativo. (ADI 605 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 23/10/1991, DJ 05-03-1993 PP-02897 EMENT VOL-01694-02 PP-00252)


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Assinalei a assertiva "D" e não a "B", pois fundamentei meu raciocínio tendo por base o famoso jargão "não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico". Assim, a parte da assertiva "B" que generaliza tudo me fez dá-la por errado.... paciência!

  • Gab.: B

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.078 - MG (2010/0158500-1)

    Agrava-se de decisão que negou seguimento a recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em que se alega violação dos artigos 535, II, do CPC, 9º, III, e 10º da Lei n. 6.938/1981, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:"DIREITO URBANÍSITCO. USO E OCUPAÇÃO SOLO. CONCESSÃO ALVARÁ DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. POSTERIOR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XXXVI, dispôs expressamente que à lei não será permitido prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, preservando-se, assim, a segurança das relações jurídicas. Tendo o alvará de construção sido concedido de acordo com as normas vigentes à época, alteração legislativa posterior não tem o condão de eivá-lo com o vício da ilegalidade. Cediço é que o fato de a norma municipal apresentar natureza de ordem pública não autoriza a conclusão de que ela pode retroagir para atingir situações jurídicas consolidadas, sob pena de mácula ao princípio da segurança jurídica consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Ressalta-se, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o princípio da segurança jurídica se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. [Adin 493, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 143, p. 724 (746)]"(fl. 701).

    (STJ - Ag: 1348078, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Publicação: DJ 17/12/2010)

  • oh louco ....

  • Oi, Deus... Sou eu de novo!

  • GAB: B, POR ELIMINAÇÃO

  • Retroatividade Máxima ("Restitutória")--> atinge atos já consumados, como o direito adquirido, os atos jurídicos perfeitos e, até mesmo, a coisa julgada (não à toa: "máxima")

    Retroatividade Média --> a nova lei alcança os fatos pendentes, direitos já existentes, mas ainda não integrados ao patrimônio do titular (v.g. novas taxas de juros que se aplicarão às dívidas VENCIDAS, mas ainda não pagas)

    Retroatividade Mínima ("Temperada"; "Mitigada") --> a lei nova alcançará apenas os efeitos futuros dos atos anteriores, a se ultimarem agora na vigência desta nova lei (v.g. novas taxas de juros que se aplicarão às dívidas VINCENDAS) [doutrina afirma ser esta a regra no BR no que tange às normas constitucionais originárias]

    "Não se considera retroativa a lei que apenas alcança efeitos futuros de contratos celebrados antes da sua vigência." ERRADO. Como se vê, considera-se retroatividade mínima.

  • GABARITO: B

    Conforme decisão do STF em Agravo de Instrumento nº 1.348.078 - MG, o princípio da segurança jurídica se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. 

  • Eliminei a D e E pelos meus conhecimentos em direito civil, uma vez que é adotada a teoria da retroatividade mínima, em que pesem divergências, essa é a posição dominante. Essa teoria (efeitos futuros dos atos passados) é aplicável tanto no âmbito da leis como de nova constituição.

  • alcançar efeitos futuros de atos passados: RETROATIVIDADE MÍNIMA.


ID
1536712
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alexandre, em 1.º/1/2005, mediante ardil, obteve de Pedro R$ 50.000,00 pela venda de um imóvel de que não era proprietário. Tomando ciência do meio fraudulento mediante consulta no Registro de Imóveis competente, Pedro procurou imediatamente a autoridade policial, tendo sido o inquérito iniciado na mesma data em que fora consumado o delito. Apurada a questão no competente juízo criminal, Alexandre foi condenado como incurso no crime de estelionato simples, por sentença penal transitada em julgado em 1.º/1/2013, e por meio da qual restaram reconhecidas a existência do fato ilícito e sua autoria, bem como a obrigação de restituir à vítima a quantia indevidamente obtida e o pagamento a Pedro da importância de R$ 10.000,00 para os fins de reparar danos morais. Como o devedor até a presente data não pagou à vítima as quantias impostas na esfera penal, Pedro pretende ajuizar ação cível para haver de Alexandre as importâncias estipuladas na sentença condenatória criminal.

Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa "e", não há que se falar em imponhorabilidade de bem de família quando se tratar de execução de sentença penal, nos moldes do art. 3º, VI, da Lei 8.009/90

  • Quanto à alternativa "d", "o termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de indenização por danos decorrentes de crimes (ação civil "ex delicto") é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (REsp 1.135.988/SP, informativo 530).

  • A) art. 943, CC; B) art. 200, CC; C) art. 935, CC; D) REsp 1.135.988/SP, Resp 439285/RS, Resp1309013/SP; E) art. 3º, VI, Lei 8009/90.

  • Na letra "da", quando a pretensão que origina a prescrição deve ser analisada pelo juízo criminal, só se inicia a contagem do prazo prescricional quando proferida decisão definitiva no juízo criminal, que se dá com o trânsito em julgado, então o prazo prescricional de 3 anos (reparação de dano) estava suspenso enquanto não transitada em julgado a decisão no juízo criminal (01/01/2013 a 01/01/2016). Na letra "e" não há que se falar em impnhorabilidade do bem de família em execuções do juízo criminal.

  • A) INCORRETA. A indenização por danos morais foi pleiteada pelo legítimo titular do direito e passou a integrar seu patrimônio a partir da sentença criminal condenatória transitada em julgado. A partir da formação do título executivo judicial, seus herdeiros passam a ter a legitimidade para cobrá-lo, pois faz parte dos direitos patrimoniais transmitidos na sucessão.B) INCORRETA. A prescrição da pretensão de reparação do dano no caso concreto tem início com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VÍTIMA DE CRIME CUJA AUTORIA É CONHECIDA. AÇÃO PENAL EM CURSO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO ENTRE A DIOCESE E O PADRE A ELA VINCULADO. SUBORDINAÇÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO. ARTS. ANALISADOS: 130, CPC, 200, 932, III, 933, CC/02.

    C) INCORRETA. Art. 935, CC - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    D) CORRETA. Idem letra B.

    E) INCORRETA. Nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade é inoponível se for para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.



  • A banca podia colocar uma questão com a lei 8.009, sendo que a 8.009  não estava no edital, mesmo errada?

  • Não entendi o trecho da letra "d" : "não haveria falar em prescrição caso Pedro ajuizasse a demanda hoje".

  • RESPOSTA LETRA D

    CODIGO CIVIL

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


  • Guilherme, quando a banca disse demanda hoje ela quis se referir a data do dia 17 de maio de 2015, data da realização da prova objetiva. 

  • Letra A - Art. 943, CC c/c enunciado 454, que assim dispõe: O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código
    Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.

  •  ART 206 prescreve em 3 anos V - a pretensão de reparação civil;

  •  a) ERRADO ...ELES PODEM COBRAR SIM...FAZ PARTE DE UM TÍTULO EXECUTIVO..LOGO...DTS. PATRIMONIAIS DOS HERDEIROS DURANTE A SUCESSÃO

    Caso Pedro faleça, seus herdeiros, de acordo com a jurisprudência dominante do STJ, não terão legitimidade ativa para pleitear o pagamento da indenização fixada para recompor o dano moral reconhecido na sentença proferida pelo juízo criminal.

     b) ERRADO ..... É NO TRANSITO EM JULGADO

    A prescrição da pretensão de reparação dos danos sofridos por Pedro começou a correr a partir do evento danoso.

     c) ERRADO .. JA FEZ COISA JULGADA NO CÍVEL

    Uma vez que a responsabilidade civil é independente da criminal, seria admissível, em tese, a rediscussão, no juízo cível, a respeito da autoria e da materialidade do fato imputado a Alexandre pela sentença penal condenatória proferida no juízo criminal.

     d) CORRETO

    De acordo com a jurisprudência dominante do STJ, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional que atinge a pretensão de recomposição de danos, fixada na esfera criminal, é o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que fixou a obrigação de indenizar, razão por que, in casu, não haveria falar em prescrição caso Pedro ajuizasse a demanda hoje.

     e) ERRADO

    Caso Alexandre seja proprietário de um único imóvel residencial onde resida com esposa e filhos, esse bem não poderá responder pelas obrigações de reparação de danos fixadas na sentença penal.

     

  • A questão aborda a situação da vítima Pedro, que mediante dolo (arts. 145 a 150 do Código Civil) firmou negócio jurídico anulável (art. 171, II do Código Civil) com Alexandre. Após descobrir que havia sido lesado, a vítima procurou a polícia, tendo sido iniciado o inquérito na mesma data, o qual, ao final, resultou na condenação (inclusive em reparação de danos) de Alexandre, com sentença penal transitada em julgado em 01/01/2013.

    Nesse sentido, é exigido conhecimento acerca da "prescrição", para saber se subsiste a pedro a pretensão de ser indenizado.

    Pois bem, o art. 200 esclarece que: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    Além disso, destaca-se que "O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção" (REsp 1.585.684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016, DJe 24/8/2016).

    Assim, observa-se que enquanto a sentença criminal não transitar em julgado, o prazo prescricional do art. 206, §3º, II do Código Civil não começará a correr, logo, se a vítima pretender executar a sentença criminal que condenou o agente Alexandre a reparar civilmente os danos exatamente no dia em que ela transitou em julgado, estará fazendo em tempo hábil, portanto, é correta a assertiva "D".

    Quanto às demais alternativas, destaca-se o motivo de sua incorreção:

    a) "Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    b) 
    Explicação dada acima - art. 200.

    c) "Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    e) "Na execução civil movida pela vítima, não é oponível a impenhorabilidade do bem de família adquirido com o produto do crime, ainda que a punibilidade do acusado tenha sido extinta em razão do cumprimento das condições estipuladas para a suspensão condicional do processo" (REsp 1.091.236-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 15/12/2015, DJe 1º/2/2016).

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Gabarito letra D

    Trata-se de situação abarcada pelo artigo 200 do Código Civil/2002, o qual dispõe: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."

    Além disso, deve ser lida a questão observando a data da prova aplicada, no caso em 2015, ou seja, dois anos após a sentença definitiva, o que nos leva à redação do artigo 206, § 3°, inciso V, CC/2002: Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil.

    Portanto, ainda seria possível ajuizar demanda buscando a referida indenização através do título executivo judicial conferido pela sentença penal condenatória, utilizando o procedimento de cumprimento de sentença, conforme artigo 515, VI, CPC.

  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
  • Quem inventou o direito civil tem um lugar especial no mármore quente do inferno.....


ID
1536715
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao regime jurídico da pessoa natural, da pessoa jurídica, dos direitos de personalidade e a temas correlatos, assinale a alternativa correta conforme disposto no Código Civil e na jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Abuso 


    Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em se tratando de questões políticas e de pessoa pública, como um senador da República, é natural que haja exposição à opinião e à crítica dos cidadãos e da imprensa. Entretanto, não se pode tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais. 

    Ela ressaltou que, embora na maior parte das publicações de seu blog o jornalista tenha sido diligente na divulgação das informações sobre as investigações em andamento, ao proferir xingamentos à pessoa do senador, acabou ultrapassando a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem. 

    “O exercício da crítica, bem como o direito à liberdade de expressão, não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como os xingamentos, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas – o que é agravado para aquelas que têm pretensões políticas, que, para terem sucesso nas urnas, dependem da boa imagem pública perante seus eleitores”, disse a ministra Andrighi. 

    E continuou: “Ao contrário do que entenderam o juízo de primeiro grau e o tribunal de origem, convém não esquecer que pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade.” 

    Ao reconhecer o dano moral causado ao senador, a ministra fixou a reparação em R$ 50 mil, corrigidos monetariamente a partir da data do julgamento na Terceira Turma e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso. 

    A decisão foi unânime. 

    Processos: REsp 1328914


    http://stj.jus.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=113634
  • A) art. 50, CC; B) art. 52, CC e súm. 227, STJ; C) art. 19, CC; D) REsp 1328914; E) art. 20, CC.

  • a.Caso uma pessoa jurídica condenada a indenizar dano moral reconhecido em decisão judicial não efetue o pagamento da quantia arbitrada pelo juiz, os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações serão, automaticamente(O erro da questão está aqui, Art.50CC, ... pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do MP quando lhe couber intervir no processo..), estendidos aos bens particulares de seus administradores ou sócios.
  • Não será admitido errarmos mais, pois segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito da personalidade deve ser estendido em algumas situações as pessoas jurídica. Por exemplo: direito de indenização por dano moral a sua imagem. 

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227/ STJ). 
    Abraço, e bons estudos!!
  • Sobre o item E.

    A proibição da utilização ou da exposição da imagem de uma pessoa, sem autorização prévia, restringe-se aos casos de destinação comercial da publicação.


    Segundo o art. 20 do CC/02, ocorrerá se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


    Para a Constituição o direito a imagem merece proteção autônoma.
    Ex: alguém publica em rede social imagem de pessoa alheia elogiando-a, mas sem sua autorização. Nesse caso há direito de indenização por violação da imagem, independente de haver dano moral os finalidade comercial.

    A proteção constitucional à imagem é bem mais extensa do que a proteção atribuída pelo art. 20, CC.

  • A) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     B) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Sum 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    C) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    D) CERTA

    E) Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • Com relação a opção A, a extensão dos efeitos aos bens particulares dos sócios ou administradores da pessoa jurídica caracteriza Desconsideração de Personalidade Jurídica, a qual só ocorre quando estiver configurado o abuso de personalidade seja por desvio de finalidade (ex.: declara um restaurante, mas funciona um prostíbulo ilegal) ou confusão patrimonial (ex.: caixa 2, lavagem)

  • Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,

    a divulgação de escritos,

    a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou

    a utilização da imagem de uma pessoa

    poderão ser proibidas,

    a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber,

    se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade,

    ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

     

    Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

  • Art. 20 CC. Salvo autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

  • A questão exige conhecimento acerca do Código Civil e da jusrisprudência do STJ sobre regime jurídico da pessoa natural, da pessoa jurídica, dos direitos da personalidade e temas correlatos:

    a) Alternativa incorreta, posto que, conforme art. 50 do Código Civil, exige-se a ocorrência de abuso da personalidade jurídica para que haja desconsideração da personalidade jurídica, afetando-se os bens particulares dos sócios por dívidas da pessoa jurídica.

    b) Conforme art. 52 do Código Civil, "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade", logo, a assertiva é incorreta.

    c) A alternativa é incorreta, já que o art. 19 confere proteção ao pseudônimo adotado para atividades lícitas.

    d) "
    DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE PESSOA NOTÓRIA. Não constitui ato ilícito apto à produção de danos morais a matéria jornalística sobre pessoa notória a qual, além de encontrar apoio em matérias anteriormente publicadas por outros meios de comunicação, tenha cunho meramente investigativo, revestindo-se, ainda, de interesse público, sem nenhum sensacionalismo ou intromissão na privacidade do autor. O embate em exame revela, em verdade, colisão entre dois direitos fundamentais, consagrados tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional: o direito de livre manifestação do pensamento de um lado e, de outro lado, a proteção dos direitos da personalidade, como a imagem e a honra. Não se desconhece que, em se tratando de matéria veiculada em meio de comunicação, a responsabilidade civil por danos morais exsurge quando a matéria for divulgada com a intenção de injuriar, difamar ou caluniar terceiro. Além disso, é inconteste também que as notícias cujo objeto sejam pessoas notórias não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada. De fato, as pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade. Apesar disso, em casos tais, a apuração da responsabilidade civil depende da aferição de culpa sob pena de ofensa à liberdade de imprensa. Tendo o jornalista atuado nos limites da liberdade de expressão e no seu exercício regular do direito de informar, não há como falar na ocorrência de ato ilícito, não se podendo, portanto, responsabilizá-lo por supostos danos morais. Precedentes citados: REsp 1.082.878-RJ, DJe 18/11/2008; e REsp 706.769-RN, DJe 27/4/2009. REsp 1.330.028-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/11/2012". (Informativo nº 508 do STJ). Portanto, observa-se que a assertiva é correta.

    e) "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais", assim, fica evidente que a afirmativa está incorreta.    

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Atualização 2019 do ART.50 do CC:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 


ID
1536718
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus, proprietário de uma casa situada no Lago Sul, Brasília-DF, resolveu, por motivos religiosos, abandonar seu imóvel residencial em junho de 2010. Renata e Luís, casados entre si, agindo de má-fé e sabedores de que Mateus viajara para o estrangeiro, sem data de retorno, passaram a viver na casa, tendo, inclusive, construído uma vistosa piscina no espaçoso quintal da residência. Em junho de 2011, em decorrência de uma forte tempestade de granizo, todo o teto da casa foi destruído, o que motivou, em julho do mesmo ano, a saída do casal invasor. Desde então, o imóvel está abandonado e desocupado, bem como nunca mais foram pagos quaisquer tributos a ele relacionados.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Enunciados 242 e 316

    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. A arrecadação depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse. Eventual ação judicial de abandono de imóvel, caso procedente, impede o sucesso de demanda petitória.
  • Quanto à alternativa "d", por se tratar de posse de má-fé, só há direito ao ressarcimento das benfeitórias necessárias (CC, art. 1.220), o que não é o caso, eis que se trata de benfeitoria voluptuária (CC, art. 96, §1º).

  • A) art. 1199, CC;

     B) A clássica distinção entre posse direta e indireta surge do desdobramento da posse plena, podendo haver desdobramentos sucessivos. A concepção do aludido desdobramento é peculiar à teoria de Ihering. Na aludida teoria o corpus, diversamente do que sucede na defendida por Savigny, engloba a possibilidade de utilização econômica da coisa, o exercício de fato de alguns dos direitos inerentes à propriedade. Quem se comporta como se tivesse tais direitos sobre a coisa é possuidor dela, ainda que não a tenha sob sua dominação direta 4 (Carlos Roberto Gonçalves).

    C) art. 1218, CC;

    D) art. 1220, CC; 

    E) art. 1276, CC e E. 242, Jornadas de Direito Civil.

  • A) Errado, pois é possível sim o exercício de atos possessórios individuais na composse, Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. 

    B) Errado, pois o direito admite sim a figura do instituto possessório, que é quando o detentor passa a agir como possuidor. 

    C) Errado, Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante

    D) Errado, pois ao possuidor de má-fé só é dado o direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, sem direito de retenção.

    E)

  • Minha dúvida quanto a letra "b" é que a questão fala não ser possível o desdobramento da posse "nesse caso", ou seja, ele se refere ao ato de clandestinidade do casal que invadiu o imóvel. Para mim a assertiva está correta, uma vez que o desdobramento da posse (em direta e indireta) ocorre quando o possuidor direto tem a posse em virtude de direito pessoal ou real (um exemplo clássico é o do locador e locatário, onde aquele é possuidor direto e este indireto). Esses requisitos estão expressos no art. 1.197 do CC e no caso em tela não exitem esses critérios o que torna a letra "b" também correta.
    "Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."

    Assim, se alguém puder dar uma luz para eu tentar entender por qual razão a banca não considerou a alternativa B como correta, ficarei agradecido.
  • Art. 1276 do CC - que trata da perda da propriedade por abandono.
    Importante ressaltar a presunção prevista no §2º do mesmo artigo "Presume-se-à de modo absoluto a intenção (...) a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais"
    Os tributos também foram citados na questão.

  • Também fiquei em dúvida sobre a possibilidade de desdobramento da posse no caso. Entretanto, é possível que a posse clandestina convalesça, depois de cessada a violência ou a clandestinidade.  Apenas a posse precária nunca convalesce.  Convalescendo a posse clandestina, torna-se posse justa e depois propriedade pela usucapião.

  • Caros minha dúvida é sobre a letra C. Logo se Mateus abandonou a casa houve perda da posse, portanto Renata e Luis não estariam de boa-fé?

    Em resumo, perde-se a posse sempre que o agente deixa de ter possibilidade de exercer, por vontade própria ou não, poderes inerentes ao direito de propriedade sobre a coisa.
    Perde-se a coisa pelo desaparecimento do corpus ou do animus. Também pelo desaparecimento do corpus + animus!

    FORMAS:

    a) pelo abandono: quando o possuidor, intencionalmente, se afasta do bem com o escopo de se privar de sua disponibilidade física e de não mais exercer sobre ela quaisquer atos possessórios.
    Deve ser voluntário e espontâneo, sem vícios!
    Não haverá abandono com presença de erro, dolo ou coação.
    Há a perda do animus e do corpus! Obs: o animus deve ser analisado no caso concreto!

    Ex: quando alguém deixa um livro na rua com o propósito de se desfazer dele.
    Ex: alguém se ausenta indefinidamente do se bem imóvel sem deixar representante, desinteressando-se pela sua não-utilização.

    http://jscostadireitodascoisas.blogspot.com.br/2009/02/perda-da-posse-aula-4.html

  • Desculpem. letra D. estando de boa fé tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e uteis.


  • Acho que nessa questão milita presunção absoluta de abandono( nunca mais foram pagos tributos referentes ao imóvel_ art 1276, §2º) Mas como não se passaram 03 anos ainda, o DF ainda não pode tê-lo como de sua propriedade. O procedimento legal para arrecadá-lo como bem vago faz-se necessário. 

  • E) Art. 1.276 do CC. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    (...)

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • Faltam inumeras informações para tornar a alternativa E correta.

  • Ensinamentos o ilustre professor Carlos R. G. referente ao desdobramento sucessivos:

     

    “Os desdobramentos da posse podem ser sucessivos, assim, feito o primeiro desdobramento da posse, poderá o possuidor direto efetivar novo desmembramento, tornando-se, destarte, possuidor indireto, já que deixa de ter a coisa consigo. Havendo desdobramentos sucessivos da posse, terá posse direta apenas aquele que tiver a coisa consigo: o último integrante da cadeia dos desdobramentos sucessivos. Os demais integrantes da cadeia terão, todos, posse indireta, em gradações sucessivas, esses desdobramentos sucessivos da posse podem também ocorrer por atuação do possuidor indireto, quando, por exemplo, constitui, antes dele, na graduação de posses indiretas, outro possuidor indireto, sem alterar a posse direta, ou ainda quando o possuidor indireto intercala entre si e o possuidor direto outro possuidor indireto.”

     

    http://apartamentonaplanta.comunidades.net/desdobramento-sucessivo-da-posse

      

  • a) Errado, possibilidade de composse.  Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    b) Errado . Os desdobramentos da posse podem ser sucessivos, assim, feito o primeiro desdobramento da posse, poderá o possuidor direto efetivar novo desmembramento, tornando-se, destarte, possuidor indireto, já que deixa de ter a coisa consigo. Havendo desdobramentos sucessivos da posse, terá posse direta apenas aquele que tiver a coisa consigo: o último integrante da cadeia dos desdobramentos sucessivos.

    c) Errado. Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    d) Errado. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    e) Certo

  • A questão trata da posse.

    A) No momento em que passaram a habitar o imóvel, Renata e Luís não poderiam, em nenhuma hipótese, exercer sobre o bem atos possessórios individualmente.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Renata e Luís podem exercer sobre o bem atos possessórios individualmente, pois são compossuidores.

    Incorreta letra “A”.

    B) O direito brasileiro não admite o desdobramento sucessivo da posse, nesse caso.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O direito brasileiro admite o desdobramento sucessivo da posse, em direta em indireta, ainda que a posse, nesse caso, a posse direta seja de má-fé.

    Incorreta letra “B”.


    C) Renata e Luís responderiam pela deterioração da casa, caso demandados por Mateus à época de ocupação da residência, ainda que conseguissem provar a inevitabilidade do dano, isto é, que a destruição do telhado teria ocorrido mesmo se o imóvel estivesse na posse de Mateus, em razão da tempestade de granizo.

    Código Civil:

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Renata e Luís responderiam pela deterioração da casa, caso demandados por Mateus à época de ocupação da residência, salvo se conseguissem provar a inevitabilidade do dano, isto é, que a destruição do telhado teria ocorrido mesmo se o imóvel estivesse na posse de Mateus, em razão da tempestade de granizo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Caso houvessem sido oportunamente demandados em ação possessória, a Renata e Luís socorreria o direito de ressarcimento pela piscina construída no imóvel.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Caso houvessem sido oportunamente demandados em ação possessória, a Renata e Luís não socorreria o direito de ressarcimento pela piscina construída no imóvel, uma vez não ser benfeitoria necessária.

    Incorreta letra “D”.


    E) Na hipótese de o imóvel haver sido arrecadado como bem vago em agosto de 2011, a propriedade desse imóvel, transcorrido o prazo legal, poderá ser transmitida ao Distrito Federal, observado o devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não cessação da posse.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    Enunciado 242 da III Jornada de Direito Civil:

    242. Art. 1.276. A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse.

    Na hipótese de o imóvel haver sido arrecadado como bem vago em agosto de 2011, a propriedade desse imóvel, transcorrido o prazo legal, poderá ser transmitida ao Distrito Federal, observado o devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não cessação da posse.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 1.276. O IMÓVEL URBANO que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O IMÓVEL situado na zona RURAL, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de MODO ABSOLUTO a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    JDC242 A aplicação do art. 1.276 depende do devido processo legal, em que seja assegurado ao interessado demonstrar a não-cessação da posse.

    JDC243 A presunção de que trata o § 2º do art. 1.276 não pode ser interpretada de modo a contrariar a norma-princípio do art. 150, inc. IV, da Constituição da República. (utilizar tributo com efeito de confisco)

    JDC316 Eventual ação judicial de abandono de imóvel, caso procedente, impede o sucesso de demanda petitória.

    JDC597 A posse impeditiva da arrecadação, prevista no art. 1.276 do Código Civil, é efetiva e qualificada por sua função social

    legislaçãodestacada

    "Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso. Continuem firmes." colaboradorqc


ID
1536721
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao domicílio das pessoas naturais e jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A letra "a" está errada, pois estabelece o art. 75, §1º, CC que tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    A letra "b" está errada, pois prevê o art. 78, CC: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    A letra "c" está correta. Art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    A letra "d" está errada. Art. 70, CC: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 72, CC: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    A letra "e" está errada. Art. 74, CC: Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.



  • Complementando o comentário, sempre prudente do nosso colega Lauro, "A letra "c" está correta. Art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso". G.N


    Art. 76, Parágrafo único do C.C/02. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Bons estudos!


  • Olá pessoal.

    De acordo com o professor Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado:

    Domicílio real e domicílio presumido:também como já mencionado, as pessoas têm, em geral, residência fixa, considerada domicílio real. Algumas, todavia, passam a vida em viagens e hotéis, sem terem residência habitual. Neste caso, ter­-se­-á por domicílio o lugar onde forem encontradas (CC, art. 73), presumindo­-se ser este o seu domicílio (domicílio presumido).

    Domicílio necessário ou legal e voluntário:o domicílio necessário ou lega lé o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Nesses casos, deixa de existir liberdade de escolha. O art. 76 do Código Civil relaciona tais pessoas, enquanto o parágrafo único indica os respectivos domicílios, conforme quadro a seguir:


                                   DOMICÍLIO NECESSÁRIO OU                                                                   LEGAL

    O do incapaz

    É o do seu representante legal

    O do servidor público

    É o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    O do militar

    É onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado

    O do marítimo

    É onde o navio estiver matriculado

    O do preso

    É o lugar em que cumpre a sentença

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

  • Gabarito: C

     

    Código Civil - Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    A) INCORRETA: Código Civil - Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

    B) INCORRETA: CC/2002. Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

    D) INCORRETA: CC/2002. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

     

    E) INCORRETA: CC/2002. Art. 74. Muda-se o domicilio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Imperativo o conhecimento da disciplina do "domicílio" tratada pelo Código Civil em seus arts. 70 a 78, devendo ser identificada a alternativa verdadeira:

    a) A respeito do domicílio da pessoa jurídica, o art. 75 assim estabelece:

    "Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
    §1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, casa um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    §2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por casa uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder".


    Assim, observa-se que a assertiva é falsa, já que, conforme parágrafo primeiro acima transcrito, é possível sim que a pessoa jurídica possua mais de um domicílio.

    b) Conforme art. 78, "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes", logo, a afirmativa é falsa.

    c) Nos termos do art. 76: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso", assim, a assertiva é verdadeira.

    d) Os arts. 70 a 72 assim estabelecem:

    "Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem
    ".

    Portanto, conforme art. 72, a afirmativa é falsa.

    e) O art. 74 deixa claro que: 

    "Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. 
    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem".

    Logo, a assertiva é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • A) ERRADA

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    B) ERRADA

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    C) CORRETA

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D) ERRADA

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    E) ERRADA

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.


ID
1536724
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito às sociedades, assinale a alternativa correta de acordo com a legislação que rege a matéria e a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • CERTA E

    A) Lei 6.404/76. Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

    § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252. 
    A subsidiária integral deverá ser uma sociedade por ações. Também é importante que seja constituída mediante escritura pública. Deverá ser subscrita por empresa brasileira, de forma que não se admite que seu único sócio seja pessoa física. 
    Depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX),embora na ADIN 1.649-1 o STF firmou entendimento dispensando- a  para a sua criação, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu. 
    O outro caso é a sociedade unipessoal incidental, ou seja, aquela admitida temporariamente em razão da falta de pluralidade de sócios,que deverá ser reconstituída em 180 dias, sob pena de extinção.


    B) A lei específica autoriza( art. 37, XIX, CF ) o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa.


    C) CC, Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração. 
    Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.


    D) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. 

    Não há restrição de qualquer dos tipos societários


     

    E)CC,  Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


  • Qto ao item e) segue artigo do CC/02: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Lembrando:

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens(por causa da confusão dos bens), ou no da separação obrigatória(para evitar o golpe do baú).

  • É chato quando a gente erra e depois percebe que errou de bobeira.

  • Decisão que fundamenta a letra d: 

    Direito Empresarial e Processual Civil. Recurso especial. Violação ao art. 535 do CPC. Fundamentação deficiente. Ofensa ao art. 5º da LICC. Ausência de prequestionamento. Violação aos arts. 421 e 977 do CC/02. Impossibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória.

    Vedação legal que se aplica tanto às sociedades empresárias quanto às simples.

    - Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado. Súmula 284/STF.

    - Inviável a apreciação do recurso especial quando ausente o prequestionamento do dispositivo legal tido como violado. Súmula 211/STJ.

    -  A liberdade de contratar a que se refere o art. 421 do CC/02 somente pode ser exercida legitimamente se não implicar a violação das balizas impostas pelo próprio texto legal.

    - O art. 977 do CC/02 inovou no ordenamento jurídico pátrio ao permitir expressamente a constituição de sociedades entre cônjuges, ressalvando essa possibilidade apenas quando eles forem casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.

    - As restrições previstas no art. 977 do CC/02 impossibilitam que os cônjuges casados sob os regimes de bens ali previstos contratem entre si tanto sociedades empresárias quanto sociedades simples.

    Negado provimento ao recurso especial.

    (REsp 1058165/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 21/08/2009)

  • apenas complementando o que Mario disse a respeito da letra b: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html

  • > EMPRESÁRIO CASADO (QUALQUER REGIME) NÃO PRECISA DE OUTORGA CONJUGAL/UXÓRIA PARA ALIENAR OU GRAVAR DE ÔNUS REAIS OS IMÓVEIS DA SOCIEDADE.

    Enunciados 6 e 58 da Jornada de Direito Comercial:

    6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis

    58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

    Pactos e declarações antenupciais,títulos de doação, herança ou legado e bens com cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade devem ser averbados na Junta Comercial.

  • No que diz respeito às sociedades, assinale a alternativa correta de acordo com a legislação que rege a matéria e a jurisprudência do STJ.



    Letra A) Alternativa Incorreta. A Sociedade subsidiária integral, está prevista no art. 251 da Lei das Sociedades por Ações (LSA). É aquela constituída por escritura pública, tendo como único acionista uma sociedade brasileira. Exemplo: TRANSPETRO (subsidiária integral da Petrobrás);
               

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 37, XIX, CRFB que  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.126, CC que é nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

     

    Letra D) Alternativa Incorreta. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC, menciona que faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Nesse caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

    Dispõe o art. 2.035, CC que a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

    Letra E) Alternativa Correta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

     

    Gabarito do professor: E

     

    Dica: Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    Dispõe o art. 1.125, CC que ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.


ID
1536727
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à falência, assinale a alternativa correta com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência do STJ acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Lei 11.101/2005 - Art. 104 III - "A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres: ......

    III - não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei. (....)"
  • Lei de Falências - Lei 11.101/05:

    A) Art. 101. Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença. § 1º Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis aqueles que se conduziram na forma prevista no caput deste artigo.

    B) Art. 104, [...] III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei.

    C) (...) A insolvência econômica do devedor não é pressuposto para o requerimento ou decretação da falência. Verificadas as situações fáticas previstas em lei, abre-se aos legitimados a oportunidade para pedir a falência. (...) (REsp 733.060/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3.ª Turma, j. 24.11.2009, DJe 02.12.2009). Cabe à lei, pois, definir os casos específicos em que se admite caracterizada a insolvência do empresário, razão pela qual alguns autores chegam a afirmar que se trata de uma insolvência presumida, mas nem sempre real. * Fonte: Direito Empresarial Esquematizado, André Santa Cruz, 2014.

    D) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COOPERATIVA SUJEITA À LIQUIDAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE FALÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As sociedades cooperativas não se sujeitam à falência, dada a sua natureza civil e atividade não-empresária, [...] 5. Precedente: REsp 770.861/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/09/2007, unânime, DJ 08/10/2007.

    E) Art. 2o Esta Lei não se aplica a: [...] II– instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. (Inaplicabilidade relativa   Reguladas por lei especial. Lei 6.024/74).

  •  

    Trabalha-se muito para ganhar dinheiro, e, esse dinheiro será guardado em uma instituição financeira (banco) ou em uma cooperativa de crédito.Em seguida, paga-se um consórcio para comprar um carro, e faz-se um seguro do mesmo. Mas, se houver qualquer acidente no carro, socorre-se ao plano de saúde, e, quando se aposentar, o dinheiro dessa aposentadoria virá da previdência complementar.

    Esse mnemônico é do excelente professor José Humberto Souto Júnior! O cara é fera!

  • a) a responsabilidade é solidária e não subsidiária;

    b) verdade. Trata-se de disposição expressa da lei de falência, o art. 104, III.

    c) Pode acontecer a insolvência presumida do empresário

    d) Não se aplica para sociedade cooperativa

    e) não se aplica para instituição financeira

  • A) Havendo mais de um autor no pedido de falência, serão subsidiariamente responsáveis aqueles que, por dolo, requererem a falência de outrem,cabendo ao juiz condená-los a indenizar o devedor.

    ART.101, Paragráfo 1(SOLIDARIAMENTE);

    B) Decretada a falência, o falido tem o dever de não se ausentar do lugar onde se processa a falência, sem justo motivo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, depois de encerrados por termos assinados pelo magistrado.

    C) No direito falimentar brasileiro, não se admite a insolvência presumida do devedor.

    ´´A insolvência econômica do devedor não é pressuposto para o requerimento ou decretação da falência´´ (REsp 733.060/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3.ª Turma, j. 24.11.2009, DJe

    02.12.2009)

    D)Conforme a jurisprudência dominante do STJ, as sociedades cooperativas sujeitam-se à falência.

    Não se sujeitam.

    E)A Lei de Falências aplica-se às instituições financeiras privadas.

    Não se aplica.

  • LETRA B

     Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:

     III – NÃO SE AUSENTAR do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;

  • A questão tem por objeto tratar da falência.

    O processo de recuperação e falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (1).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Serão solidariamente responsáveis. Nesse sentido dispõe o art. 101, caput da LRF que quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em liquidação de sentença.

    Havendo mais de 1 (um) autor do pedido de falência, serão solidariamente responsáveis aqueles que se conduziram na forma prevista no art. 101, LRF (art. 101, §1º, LRF).      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 104, LRF que a decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres: (...)III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;      

    A redação anterior do caput do art. 104, LRF determinava que a falência impunha ao falido os deveres previstos nos incisos do art. 104. Após a reforma da Lei nº 14.112/20. Ou seja, os deveres que antes eram dos falidos, agora são dos representantes do falido. Contudo continua sendo aplicado ao empresário individual.      


    Letra C) alternativa Incorreta. A insolvência deve ser entendida em seu sentido jurídico, definido da lei 11.101/05. O STJ no julgamento do REsp. 733060/MG entendeu que: (...) A insolvência econômica do devedor não é pressuposto para o requerimento ou decretação da falência. Verificadas as situações fáticas previstas em lei, abre-se aos legitimados a oportunidade para pedir a falência. (...) (REsp 733.060/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3.ª Turma, j. 24.11.2009, DJe 02.12.2009).   

    Letra D) Alternativa Incorreta. As sociedades cooperativas independentemente do seu objeto serão sempre de natureza simples. Portanto, não empresárias, e por isso não podem pedir recuperação judicial ou ter a sua falência decretada.        

    Atenção: Após a alteração da Lei 11.101/20 é permitido que as cooperativas de assistência a saúde possam pleitear recuperação judicial.

    Nesse sentido dispõe o art. 6º, § 13º, LFR que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).            

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 2º, LRF que não se aplica a Lei 11.101/05 para: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: O juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência é o juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial da empresa que tenha sede fora do Brasil. O local do principal estabelecimento é o local de onde partem as principais decisões, onde se concentra a administração da empresa, o local mais importante onde é exercida a atividade.

    Os processos que envolvam a recuperação ou falência de uma empresa serão sempre processados na justiça estadual e será chamado de “juízo universal”.


    (1) Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial. (5ª ed. Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.


ID
1536730
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Mercado Economia Ltda. recebeu, como pagamento pela compra de computadores e câmeras de segurança, cheque emitido, em 1.º/3/2015, pela cliente Padaria da Esquina Ltda. Mediante regular endosso, a Sociedade Factoring Ltda. recebeu do Mercado Boa Compra Ltda. o cheque e, apresentando-o para pagamento trinta dias após a data de emissão, a endossatária foi comunicada pela instituição financeira sacada a respeito da inexistência de fundos disponíveis em conta da sacadora para honrar o pagamento.

Em relação a essa situação hipotética e à temática nela tratada, assinale a alternativa correta com base na legislação de regência e doutrina de referência acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • GAB. "A".

    Quanto à prova da causa de emissão

    Ponto pacífico é que os títulos derivam sempre ser um negócio jurídico. Não há como o título surgir "do nada", então vai haver sem pre algum negócio que foi responsável pela sua emissão. Mas haverá títulos em que esse negócio precisa ser comprovado

    para que o título tenha existência válida. Isto quer dizer que não é qualquer negócio jurídico que pode embasar a criação de determinados títulos que somente podem estar ligados a uma causa específica.

    Já outros títulos podem ser criados com base em qualquer tipo de negócio, sendo totalmente desnecessário fazer prova de qualquer ato para o título ter validade.

    De acordo com essa classificação, os títulos serão divididos em abstratos e causais.

    O título causal mais conhecido é a duplicata. A duplicata somente pode ser emitida se tiver um negócio de compra e venda mercantil ou uma prestação de serviços que a origine. Não se pode, por exemplo, emitir uma duplicata a partir de uma doação. Também é titulo causal a cédula de crédito bancária. Para ser emitida ela precisa de uma operação de crédito realizada junto a uma instituição financeira. Nos dois casos, se ficar provado que não houve a causa de origem específica, os títulos poderão ser considerados nulos. 

    Já o cheque, a nota promissória são títulos abstratos. Podem ser emitidos por qualquer motivo, sem que se precise fazer prova de absolutamente nada.

    FONTE: Coleção SINOPSES - V. 25 - DIREITO EMPRESARIAL.

  • A) 

    8.3.QUANTO ÀS HIPÓTESES DE EMISSÃO

    Segundo esse critério os títulos de crédito podem ser:

    a)- títulos causais;

    Só podem ser emitidos nas restritas hipóteses em que a lei autoriza sua emissão.

    Ex.: duplicata. Esse título só pode ser emitido para documentar a realização de uma compra e venda mercantil (duplicata mercantil) ou um contrato de prestação de serviços (duplicata de serviços).

    b)- títulos abstratos (ou não causais);

    A emissão do título não está vinculada a nenhuma causa preestabelecida em lei.

    Podem ser emitidos em qualquer hipótese.

    Ex.: o cheque e a nota promissória podem ser emitidos para documentar qualquer negócio.

    Obs.: Não confundir o subprincípio da abstração do regime cambiário com a classificação do título como abstrato.

    O subprincípio da abstração é a situação em que após circulado, o título se desprende da relação que lhe deu causa.

    Já a abstração como forma de classificação está relacionada ao fato de a emissão do título não estar submetida a nenhuma causa preestabelecida em lei.

    Porém, alguns autores tratam a abstração com um único sentido. Nesse caso, os títulos causais (duplicata) não se desvinculariam da relação original que lhe deu causa, mesmo que postos em circulação.

    B) Art. 61, lei 7357/85;

    C) art. 94, I, lei 11101/2005;

    D) art. 11, lei 7357/85;

    E) 

    Veja alguns institutos dos títulos de crédito

    • Aceite: é a assinatura do devedor em alguns títulos de crédito, que assim o exigem. Com a assinatura, obviamente há ciência do devedor da existência da dívida. Alguns títulos não podem ser protestados sem assinatura (ex.: cheque e promissória), já outros podem, como é o caso das letras de câmbio.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CHEQUE. PROTESTO FACULTATIVO REALIZADO APÓS O PRAZO DE APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 

    1. É faculdade do credor se valer do protesto para comprovar a mora solvendi do devedor, com o claro intuito de provar a impontualidade da apelante no cumprimento de suas obrigações, desimportando se o prazo de apresentação havia expirado, a teor do que estabelece o art. 48 da Lei n. 7.357/85.

    2. Por tratar-se de exercício regular de um direito, descabe a pretensão indenizatória, uma vez que ausente um dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil, qual seja, a prática de um ato ilícito. Inteligência do artigo 188, I do Código Civil.

    3. Danos morais. Somente os fatos e acontecimentos capazes de abalar o equilíbrio psicológico do indivíduo são considerados para tanto, sob pena de banalizar este instituto, atribuindo reparação a meros incômodos do cotidiano.

    Negado provimento ao apelo.

    (Apelação Cível nº 70032513012. TJ/RS. 5ª Câmara Cível. Rel. Jorge Luiz Lopes do Canto. DJ 28 out. 2009) (grifamos)

  • mesma praça 30 dias

    outra praça 60 dias

  • "Os cães ladram, mas a caravana não para".

    sobre a alternativa "b".

    Sem o mínimo conhecimento sobre o assunto tratado na questão resolvi marcar a letra "b" achando que seria a mais correta. Cheguei a essa conclusão baseando-me nos poucos conhecimentos sobre Ação Monitória, imaginado, portanto, que "não lhe restará a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento contra quem se locupletou indevidamente com o não pagamento do cheque, na forma da Lei.", como afirma a alternativa "b", imaginei que apenas seria possível propositura de Ação Monitória para fins de Constituição de título Executivo resultando em Ação de Execução, nos moldes dos Arts. 1102-a e s/s do CPC.

    Apos errar a questão e ler os comentários esclarecedores dos colegas descobri que a matéria está regulada na Lei 7.357/85, Art. 61.

  • Letra A

    O cheque é um título de crédito não causal, à vista, e que pode ser endossado em branco ou em preto pelo titular do crédito, que passa a ser devedor solidário pelo endosso.

    Rocha, Marcelo Hugo da Como se preparar para o Exame de Ordem, 1.a fase : comercial / Marcelo Hugo da Rocha, Vauledir Ribeiro Santos. – 10.a ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • preestebelecida em lei?

  • C

    Lei nº 11.101/2005

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • A - CORRETA

    B - ERRADA.

    Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei. LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

    C - ERRADA

    Art . 64 A apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente só podem ser feitos ou exigidos em dia útil, durante o expediente dos estabelecimentos de crédito, câmaras de compensação e cartórios de protestos. - LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

      Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; - LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

    D - ERRADA

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.  - LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

    E - ERRADA

    Art . 48 O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.

    § 1º A entrega do cheque para protesto deve ser prenotada em livro especial e o protesto tirado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do título.

    § 2º O instrumento do protesto, datado e assinado pelo oficial público competente, contém:  - LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

  • E-O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Por maioria, o Plenário entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima.

    03/11/2016 – STF inicia julgamento de ADI que questiona protesto de certidão de dívida ativa
     

     

    Processos relacionados
    ADI 5135

  • Em rápida síntese, temos:

     

    Quanto ao MODELO:

     

    Pode ser vinculado > Nota Promissória, Letra de Câmbio

    Pode ser livre/discricionário  > Cheque, Duplicata

     

    Quanto à Criação:

     

    Pode ser Causal > Duplicata

    Pode ser não causal > Nota Promissória, Cheque, Duplicata Emitida

  • A questão tem por objeto tratar do cheque. O cheque é regulado pela Lei 7357/85. 


    Letra A) Alternativa Correta. Quanto à hipótese de emissão, o cheque é de emissão abstrata, podendo ser emitido por qualquer motivo, uma vez que a lei não elenca as hipóteses de emissão. No tocante ao modelo, o do cheque é vinculado, ou seja, além dos requisitos essenciais, ele deverá obedecer a uma padronização (elaborado pelo Banco Central – BACEN) a qual todas as instituições financeiras deverão seguir.       

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 59, LC, que prescreve em 6 meses, contados do término da apresentação, o prazo para ajuizamento da ação de execução. O mesmo prazo será aplicado para ação de regresso de um obrigado contra outro, contado o prazo da data de pagamento do cheque ou da data em que for demandado.

    Depois de expirado o prazo para ajuizamento da ação de execução, poderá o portador ajuizar ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados que tiverem se locupletado pelo não pagamento do cheque. A ação de locupletamento ilícito é subsidiaria à ação de execução. O prazo para ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito é de 2 anos, contados do dia em que for consumada a prescrição. A ação de locupletamento ilícito somente poderá ser proposta em face do emitente ou daqueles cuja quem o locupletamento reste comprovado.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Um dos fundamentos do pedido de falência é IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA – ocorre quando sem relevante razão de direito, o devedor não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência;

    Para que o pedido de falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, não são necessários indícios de insolvência patrimonial do devedor.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. O prazo de apresentação do cheque depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça (emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa (quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula. Sendo assim, como o cheque é de mesma praça o início do prazo prescricional é do término do prazo de apresentação (30 dias).


    Letra E) Alternativa Incorreta. Para cobrar do devedor direito do título (emite/sacador) o protesto é ato facultativo. O prazo de protesto no cheque é idêntico ao prazo de apresentação. Na hipótese de não pagamento, o portador do cheque poderá promover a sua execução contra o emitente e seus avalistas, bem como contra seus endossantes e avalistas, se o cheque for apresentado em tempo hábil (durante o prazo de apresentação previsto no art. 33, LC) e se a recusa de pagamento for comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com a indicação do dia da apresentação ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.



    Gabarito do Professor : A


    Dica: Se o cheque for emitido em lugares que tenham calendários diversos, será considerado como de emissão o dia do calendário do lugar do pagamento (art.33, §único, LC).


ID
1536733
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne à empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), assinale a alternativa correta com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - CC Art. 980 A "..... capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País"
    b) ERRADO - CC Art. 980 § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
    c) CORRETO - O mesmo pode ser visto no Art. 980 § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 
    d) ERRADO - § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
    e) ERRADO - § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
  • GAB. "C".

    Na V Jornada de Direito Civil foi o de que, enunciado nº 468, “a empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural”.

    A - A exigência de capital mínimo - Regra polêmica sobre a EIRELI é a que exige capital mínimo (igual ou superior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país) para a sua constituição.

    B - Art. 980-A, § 5.° Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    C - CORRETO.

    D - A EIRELI seria uma espécie de empresário individual com direito a separação patrimonial e limitação de responsabilidade. Obviamente, que não impede que haja a desconsideração da personalidade jurídica (tema que será tratado mais adiante), caso ocorra abuso na utilização da empresa. Neste caso, podendo o patrimônio pessoal do empreendedor pagar por dívidas da EIRELI.

    E - No que se refere aos requisitos, a EIRELI será constituída observando os seguintes critérios (CC, art. 980-A):

    a) formada por uma única pessoa;

    b) a pessoa natural não pode constituir mais de uma EIRELI.

    c) a pessoa deverá ser a titular da totalidade do capital social;

    d) o capital não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País[31];

    e) o capital deve ser totalmente integralizado (integralizado de fato e de direito, não meramente documental);

    FONTE: TARCISIO TEIXERA.

  • Todos § citados pela Paula T são do art. 980-A, CC.

  • Algumas dicas da EIRELI:

    * V Jornada de Direito Civil: Art. 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

      * V Jornada de Direito Civil: * V Jornada de Direito Civil: Arts. 44 e 980-A: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.

      * V Jornada de Direito Civil: Art. 980-A: O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

    * V Jornada de Direito Civil: Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

      * V Jornada de Direito Civil: Art. 980-A: É inadequada a utilização da expressão “social” para as empresas individuais de responsabilidade limitada.

      * V Jornada de Direito Civil: Art. 980-A, § 5º: A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI.

  • Por exclusão foi a C. Porém está no texto de lei! o que deixou no ar "pegadinha" ao falar de Doutrina. 

  • Fernando Góes, com a devida vênia, o texto da lei nao restringe a instituição de EIRELI à pessoa natural. O art. 980-A do CC fala apenas em pessoa, sem designar se física ou jurídica. A restrição expressa só é feita quanto à LIMITAÇÃO A UMA UNICA EIRELI por pessoa natural (§2º do art. 980-A). Porém, a doutrina majoritária segue a orientação da instrução normativa 117 do DNRC, que veda expressamente que pessoa jurídica seja titular de EIRELI. Abraço e sucesso!

    FONTE: Aulas de Direito Empresarial, LFG, Pof. Alexandre Gialluca, 2015.

     

  • CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA 117 DO DNAL (A PESSOA FISICA SÓ PODE CONSTITUIR 1 EIRELLI EM SEU NOME)

  • c) Conforme a doutrina majoritária, a empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá ser constituída por pessoa natural.

     

    CORRETO.

     

    "Questã extremamente polêmica sobre EIRELI é a possibilidade de ela ser constituída opr PESSOA JURÍDICA. O tema divide a doutrina especializada. Com efeito, pela leitura do caput do art. 980-A do CC, PARECE-ME claro que a lei NÃO PROIBIU que a PESSOA JURÍDICA constituísse uma EIRELI, mas o entendimento que prevaleceu na V Jornada de Direito Civil foi a de que a "empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa NATURAL".

    Esse tem sido também o entendimento adotado pelas Juntas Comerciais, em obediência à Instrução Normatica nº 10 do DREI, que no item 1.12.11 do anexo V dispõe que "não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por normal constitucional ou por lei especial"


    FONTE: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado, 6ª ed., 2016, Ed. Método, p. 56.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O Drei reconsiderou a sua posição ao revisar o referido manual através da publicação da Instrução Normativa 38/17 (IN 38/17)[11], reconhecendo e prevendo expressamente no item 1.2.5[12] do novo manual a possibilidade de pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ser titular de Eireli.

    "DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (DREI). 

    Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

    Item 1.2.7: Poderá ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:

    c) pessoa jurídica nacional ou estrangeira."

  • Conforme observado pela colega Adriana K, a questão está desatualizada. A IN 117/2011 foi revisada, incluindo a pessoa jurídica como capaz de constituir EIRELI. 

    http://www.conjur.com.br/2017-abr-18/veronica-arias-pessoa-juridica-titular-eireli      (texto explicando a alteração)

  • Ressalta-se que aEIRELI responde ilimitadamente, pois limitado é o patrimônio do sócio art. 789 cpc.

     

  • "Pessoas jurídicas poderão ser titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), a partir de maio de 2017.

    A novidade foi originada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) por meio da promulgação da Instrução Normativa 38/2017. O item 1.2. do Anexo V do instrumento normativo esclarece que:

    “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.”

    Até a edição de mencionada norma, apenas pessoas físicas podiam ser titulares de EIRELI, posto que assim era a interpretação do DREI ao caput do artigo 980-A do Código Civil, o qual não diferencia o tipo de pessoa que pode ser titular de EIRELI, se pessoa natural ou jurídica. Vejamos:

    “Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”"

    fonte: http://blog.angelicoadvogados.com.br/2017/04/07/pessoas-juridicas-podem-ser-titulares-de-eireli/

  • qual seria a certa ?

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    código civil.

    A.   Inexiste previsão normativa do capital social mínimo que deve ser integralizado para os fins de constituição da EIRELI. ERRADO.

    Art. 980-A. previsão normativa do capital social mínimo, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    B.   A remuneração decorrente de cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional, não poderá ser atribuída a EIRELI constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza. ERRADO.

    Art. 980-A. § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

    C.   Conforme a doutrina majoritária, a empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá ser constituída por pessoa natural. CERTO.

    Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    D.   Não se aplicam à EIRELI as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica. ERRADO.

    Entende-se, assim, que é possível aplicar a desconsideração da personalidade jurídica na EIRELI, como medida excepcional, atingindo o patrimônio pessoal do empresário, desconsiderando a chamada “limitação da responsabilidade” para assim: indenizar terceiros, coibir o desvio da finalidade e práticas abusivas pela pessoa jurídica. Artigo 50, CC.

    E.   Não há proibição legal para que a pessoa natural constitua mais de uma empresa individual de responsabilidade individual. ERRADO.

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


ID
1536736
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da jurisdição e de sua natureza, seus princípios e suas características.

Alternativas
Comentários
  • A) BERTO CAMPAGNALE, SILVIA CATINOT e ALFREDO PARRONDO5 : “A globalização da economia trouxe junto uma grande mobilidade dos fatores de produção (fundamentalmente o capital) entre as distintas regiões do mundo. Entretanto, este processo tem sido obstaculizado, em certa medida, pela aparição do fenômeno da dupla imposição internacional, originada pela superposição de distintas soberanias tributárias sobre o mesmo contribuinte. Dita justaposição é conseqüência da utilização, por parte de diferentes jurisdições tributárias, de distintos critérios de vincula- ção do fato imponível com o sujeito ativo da obrigação tributária.”B) A jurisdição é controlada somente pela própria jurisdição. A jurisdição controla a função legislativa (controle de constitucionalidade e preenchimento de lacunas) e a função administrativa (controle dos atos administrativos), mas não é controlada por nenhum dos outros poderes. C) Outra opinião que merece ser referida é a de MORTARA, pela excepcional autoridade do natável processualista. Para êle o que distingue a jurisdição é a defesa do direito objetivo (Commentario del Codice e delle Leggi di Procedura Civile, vol. I, pág. 20). Mas como fêz ver CORSINI (ob. cit., pág. 46), a atividade administrativa "consiste substancialmente na tutela do direita objetivo’. É difícil precisar as confins entre realizar o direito objetivo e defendê-lo. Realizá-lo, ou defendê-lo, é sempre tutelá-lo pela aplicação.D) Limites da JurisdiçãoSão limites da jurisdição: limites internacionais, imunidades à jurisdição brasileira e jurisdição voluntária.E) Os poderes do Estado, em virtude do conteúdo jurídico limitativo do princípio do juiz natural – garantia constitucional, ficam submissos, no seu exercício, ao teor do princípio, devendo observá-lo e resguardá-lo.Neste sentido, posiciona-se o Supremo Tribunal Federal:O postulado do juiz natural, por encerrar uma expressiva garantia de ordem constitucional, limita de modo subordinante, os poderes do Estado – que fica, assim, impossibilitado de instituir juízos ad hoc ou de criar tribunais de exceção -, ao mesmo tempo em que assegura, ao acusado, o direito ao processo perante autoridade competente abstratamente designada na forma da lei anterior, vedados, em consequência, os juízos ex post facto. (AgRg 177313-9, REL. MIN. CELSO DE MELLO, JULGAMENTO EM 24-4-96, DJ DE 17-5-96).CONSEQUÊNCIAS QUANTO AO PLANO DA FONTEO plano da fonte exige que o juiz natural - entendendo-se todos os responsáveis pelo processo administrativo disciplinar - possua sua competência fixada na lei.CONSEQUÊNCIAS QUANTO AO PLANO DE REFERÊNCIA TEMPORALA pré – constituição dos juízos, em consequência a proibição da criação destes ex post facto é exigência estabelecida no plano de referência temporal.Leia CONSEQUÊNCIAS QUANTO AO PLANO DA ORDEM TAXATIVA DE COMPETÊNCIAO quinto plano a ser analisado, denominado de plano de ordem taxativa de competência, estabelece que se deva obrigatoriamente prever em lei anterior ao fato, toda alteração
  • A - errada. Há justaposição de diferentes jurisdições e o exemplo clássico é a de ordem tributária, como tão bem mencionado pelos colegas;
    _____________________
    B - errada. Simples: quando se fala que a jurisdição controla a si mesma isso nos remete ao CNJ. Vejamos:
    Art. 103-B
    (...)
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    (...)
    _____________________
    C - Errada. A administração pública também tem esteio no direito objetivo, não sendo exclusivamente o único exemplo de sua caracterização a jurisdição. Devemos lembrar que a Administração, em sua função atípica (uma das), pode legislar (atos normativos/regulamentares) e isso acarreta em verdadeiro conjunto de regras a serem obedecidas, desafiando a ação do poder de polícia.
    ____________________
    D - Errada. O erro da questão está em dizerque a função interpretativa do juiz não conhece limites. Só isso. Conhece sim. Até porque seria temerário e violador à segurança jurídica e ao devido processo legal. No mais, a função criativa do juiz se se constitui perfeitamente diante dos  hard cases (casos em que ainda não há precedente sobre o tema, devendo o magistrado refletir, pela primeira vez sobre o assunto, já diante do caso concreto que se apresenta) não poderiam ser resolvidos.
    Lado outro, uma norma que traduz esse limite é o art. 131 do CPC:

    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.(grifei e negritei)

    _____________________

    E - é a correta. "Assôôô..." (como diria o Didi)

    Fechou?!

  • Michel Farah, veja o art. 1º, CPC: A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    Há duas espécies, portanto. É a única divisão abordada pelo CPC.

  • A Carta Magna de 1988 consagrou (artigo 5º, XXXVII) como um dos direitos e garantias fundamentais, o julgamento da lide por órgãos jurisdicionais já existentes. Isso significa que configurado o conflito de interesses e invocada a tutela jurisdicional, essa deve ser prestada por tribunais pré-constituídos. Não se pode criar tribunais depois de verificado o fato que motivou a busca da prestação jurisdicional do Estado. Ou seja, objetivou-se erradicar o chamado tribunal de exceção, juízos ad hoc ou tribunais de segurança nacional.

  •  e)O juiz natural é princípio jurisdicional que visa a resguardar a imparcialidade e que pode ser desmembrado em tripla significação: no plano da fonte, cabe à lei instituir o juiz e fixar-lhe a competência; no plano temporal, juiz e competência devem preexistir ao tempo do caso concreto objeto do processo a ser submetido à apreciação; e no plano da competência, a lei, anterior, deve prever taxativamente a competência, excluindo juízos ad hoc ou de exceção.

    Pessoal, na parte grifada reside minha dúvida.O juiz e a competência devem necessariamente preexistir ao tempo do CASO CONCRETO? A EC 45/04, por exemplo, alterou de maneira profunda a competência da justiça do trabalho.Nesses casos, nem a competência nem o juiz era pretérito ao caso concreto.Como fica o princípio do juiz natural dado nessa perspectiva enunciada pela questão?

    Alguém poderia me ajudar....

  • Li somente A e a marquei de cara...não entendi a relação com direito tributário feito pelos colegas...isso, aliás, a meu ver, relaciona-se com a questão da bitributacao e os tratados internacionais, principalmente no caso do IR, não tendo repercussão para fins de processo civil.

    A única razão que vejo para questão é adoção de corrente minoritária que entende não ser privativa ao Estado a jurisdição. É o caso da arbitragem, a qual o Didier entende ser hipótese de jurisdição privada.

    Alguém mais? Obrigado.

    Ps. também pode ser por conta TPI (art.5, p.4, CF)

  • Creio que o erro da letra "a" reside no fato da questão falar em "justaposição de competências". Justapor-se significa situação de adjacência ou contiguidade em que se encontram duas coisas, sem que nada as separe. Como a Jurisdição admite a repartição de competências, a questão estaria errada nesse sentido. Essa foi minha interpretação.

  • A questão deveria ser anulada. Sua resposta está errada!

    1. Não há erro na alternativa A. 

    2. alternativa "e" errada. erro na expressão " cabe a lei instituir o juiz..."

    Quem estabelece os juízos (juízes e tribunais), ou seja, os órgãos do Poder Judiciário é a CF e não a lei! Lei não pode criar órgão jurisdicional, mas apenas repartir competências entre os órgãos criados constitucionalmente. 

    A lei não INSTITUI juiz ( isto quem faz é a CF). A lei ATRIBUI competência ao juiz.


  • Alternativa A) A doutrina costuma afirmar que competência é a medida de jurisdição. Essa afirmativa deve ser entendida no sentido de que todos os órgãos jurisdicionais são portadores de jurisdição, mas cada um a deve exercer dentro de uma determinada esfera de atuação, sendo as normas que cuidam especificamente dos limites em que a jurisdição deve ser exercida justamente as regras de competência (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 109). Por essa razão, pode-se dizer que o ordenamento jurídico não admite a justaposição de competências. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, não há previsão de controle externo da atividade jurisdicional no ordenamento jurídico brasileiro. O controle das decisões judiciais é realizado no próprio âmbito do Poder Judiciário, internamente, de modo que a decisão de um juízo inferior possa ser anulada ou reformada por um juízo superior, mediante a interposição de recurso, da realização de reexame necessário ou do ajuizamento de ação rescisória ou anulatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a possibilidade de realização do direito objetivo é traço caracterizador da jurisdição, mas não apenas dela. O direito objetivo também pode ser assegurado administrativamente, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário - e, portanto, ao exercício da jurisdição, em muitos casos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a jurisdição - e a interpretação das normas contidas no ordenamento jurídico pelo juiz - conhece, sim, limites. A atuação do juiz é limitada pela própria lei e por seus critérios de interpretação, não podendo o ato decisório ser considerado completamente livre. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que indica o princípio do juiz natural, postulado derivado dos direitos fundamentais a não ser processado por juízo ou tribunal de exceção, mas, somente, pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). Afirmativa correta.
  • Ao colega Felipe lima, observar o artigo 1211 do cpc.

  • Alternativa A) A doutrina costuma afirmar que competência é a medida de jurisdição. Essa afirmativa deve ser entendida no sentido de que todos os órgãos jurisdicionais são portadores de jurisdição, mas cada um a deve exercer dentro de uma determinada esfera de atuação, sendo as normas que cuidam especificamente dos limites em que a jurisdição deve ser exercida justamente as regras de competência (GRECO, Leonardo. Instituições de PCivil, v.1. RJ: Forense, 2010, p. 109). Por essa razão, pode-se dizer que o ordenamento jurídico não admite a justaposição de competências. Afirmativa incorreta.

  • Para considerar a alternativa "A", levei em consideração o § 4º do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Desse modo, pode-se dizer que existe uma justaposição entre um jurisdição internacional com uma jurisdição nacional...

    Mesmo assim parece ser confuso, haja vista que, segundo conceitos contemporâneos, a jurisdição é una.

  • Acho q quando os colegas relacionaram a existência de justaposição entre as jurisdições no âmbito do direito tributário, quis dizer que um mesmo fato pode repercutir tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Me corrijam se estiver errada!!

  • Também marquei a alternativa A. Mas ao analisar com mais calma, poderíamos excluí-la pelo simples fundamento de que a jurisdição é una e a assertiva trata em "diferentes juridições''.

    Bons estudos, galera.

  • O ordenamento jurídico não admite a justaposição de competências.

  • Letra A - "O ordenamento brasileiro admite, assim, a justaposição de competências, mas não de diferentes jurisdições."

    Letra A - Errada, pois o ordenamento brasileiro admite sim diferentes jurisdições, dado que a Arbitragem é jurisdição privada.

    Mas a arbitragem é mesmo uma jurisdição privada?

    Há elementos indicativos que podem nos conduzir a afirmar que sim. Quais são esses elementos?

    O primeiro é que a decisão da arbitragem (que se chama Sentença Arbitral) é título executivo judicial (art. 515, VII, CPC). É a única hipótese em que você vai ter um título executivo JUDICIAL que não foi formado no Poder Judiciário.

    O segundo é que a sentença arbitral se torna imutável e indiscutível. Ela só pode ser anulada em juízo por meio da Ação Anulatória (arts. 32 e 33 da Lei de Arbitragem). E só pode ser anulada por vício formal, ou seja, o conteúdo da sentença arbitral não pode ser revisto pelo Poder Judiciário. Essa imutabilidade e indiscutibilidade da sentença arbitral gera a Coisa Julgada Material, que é um fenômeno exclusivo da jurisdição.

    Vale observar ademais o conteúdo do art. 3º do CPC, que no caput fala de "apreciação jurisdicional" e no parágrafo primeiro menciona "arbitragem".

    Além disso, o STJ já tem uma posição consolidada de que a arbitragem é uma espécie de jurisdição privada. (STJ, 1ª Seção, CC 139.519/RJ e STJ, 2º Seção, CC 150.830/PA – natureza de jurisdição privada).

     Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.


ID
1536739
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Abel e Bruno celebraram contrato cujo objeto consistia em bem imóvel localizado em Taguatinga-DF e no qual se estabeleceu Brasília-DF como foro de eleição. No entendimento de Abel, proprietário do imóvel, o contrato previa comodato gratuito por tempo determinado. No entendimento de Bruno, diversamente, o contrato previa doação do bem imóvel. Diante dessa controvérsia, Bruno, visando ao reconhecimento da doação, ajuizou ação declaratória com pedido de manutenção de posse, no foro de Brasília-DF, tendo sido Abel validamente citado em maio de 2014. Abel, de sua vez, visando ao reconhecimento do comodato, ajuizou, no foro de Taguatinga-DF, ação de pretensão declaratória com pedido de reintegração de posse, tendo sido Bruno validamente citado em agosto de 2014. Nenhuma das ações foi, até o momento, sentenciada.

A partir dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.


    § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.


    § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.


  • CORRETA: ALTERNATIVA B

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • De acordo com o STJ (REsp 1193670) "a competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é absoluta, da situação da coisa, porquanto regida pelo princípio forum rei sitae". 

  • A, C e E) art. 95, CPC; B) REsp 1193670; D) súm. 235, STJ.

  • COMPETÊNCIAS ABSOLUTAS:

    Material

    Fixa a competência com base na natureza da lide posta em juízo. São competentes: Justiça Comum (Federal e Estadual) e Justiça Especial (Trabalho, Eleitoral e Militar). É possível ainda subdividir, dentro, por exemplo, da Justiça Comum Estadual, em varas especializadas (VEP, família, fazenda pública...).

    Funcional

    É aquela que disciplina a função que o órgão jurisdicional exerce dentro de um mesmo processo, cada um em um momento próprio. A competência é fixada pela CF e normas de organização judiciária. Assim: juiz singular à TJ à STJ e STF.


    COMPETÊNCIAS RELATIVAS:

    Valor

    É preponderante o critério do valor da causa, ex: Juizados. Rege a competência em razão do valor (e também da matéria) as normas de organização judiciária – art 91.

    Território

    É critério de natureza geográfica. Ler artigos 94 e seguintes.


    ABSOLUTA

    Prevalece o interesse público

    Não pode ser modificada pela vontade das partes

    Pode ser declarada de ofício

    Pode ser declarada ou alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mas se o réu a não alegar na 1ª oportunidade (via preliminar de contestação), responderá pelas custas de retardamento.

    STJ e STF não admitem conhecer de ofício da incompetência absoluta em RE ou REsp por conta da necessidade de prequestionamento.

    Declarada a incompetência absoluta, serão anulados apenas os atos decisórios e não todos.

    *    Regra da Kompetezkompetenz: todo juiz é competente para declarar a sua incompetência.

    É causa de ação rescisória.

    Art. 95, CPC – apesar de a competência territorial em regra ser relativa, será ABSOLUTA quando fundada em direito real sobre imóveis (não podendo optar pelo foro de domicílio do réu).



    RELATIVA

    Prevalece o interesse privado

    Pode ser modificada pela vontade das partes (ex: foro de eleição)

    Não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 STJ)

    Deve ser alegada pelo réu no prazo da sua resposta, via exceção de incompetência.

    O MP, atuando como fiscal da lei, não pode alegar incompetência relativa.

     O autor não pode apresentar exceção de incompetência – preclusão lógica (venire contra factum proprium).

    Não é causa de ação rescisória.

     

    Sucesso!

  • A justificativa encontra-se no art. 95 do CPC. Em regra a competência é relativa quando envolver direito real, exceto como por exemplo  se o litígio versar sobre direito de propriedade, pois nesse caso a competência passa a ser absoluta.

  • estou confusa... no caso de competência absoluta poderá ocorrer a conexão?

  • Mariana,

    O magistrado, quer se trate de incompetência absoluta quer de incompetência relativa, reconhecendo sua incompetência, adota a providência prevista no parágrafo 2º do artigo 113 do Código de Processo Civil, a saber: determina a remessa dos autos ao órgão do Poder Judiciário que entende competente...Diante de tal acertiva, concluímos que a ação ajuizada por Bruno será agrupada a de Abel...


  • Pessoal queria uma ajuda para identificar porque se trata de conexão e não continência? 


  • katianne Assunção, ocorre a continência quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir (o que ocorre no caso), mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.


    Perceba que na questão, o pedido de Bruno e de Abel são diferentes, o primeiro pleiteia a manutenção de posse, enquanto o segundo, a reintegração de posse.


    Nesse caso, malgrado trate-se das mesmas partes, haverá conexão, pois resta comum a causa de pedir (fatos), qual seja, o contrato celebrado.


    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.


  • Competência territorial

    Regra geral 1: foro do domicílio do réu (ações fundadas em direito pessoal e em direito real sobre bens móveis)

    Regra geral 2: foro da situação da coisa (ações fundadas em direito real sobre imóveis)

    Exceção: O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou de eleição

    Exceção da exceção: Continua competente o foro da situação da coisa se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão, demarcação de terras e nunciação de obra nova (competência absoluta)

  • Tenho uma dúvida: Suponhamos que X tivesse ajuizado uma ação de cobrança de seus alugueis atrasados com base num contrato todo mal redigido que por acaso previa foro de eleição em local diverso do da situação do imóvel e, no momento de sentenciar, o juiz entendesse que na verdade o contrato era uma promessa de compra e venda (envolvendo portanto direito de propriedade)? Ele deveria julgar-se incompetente, remetendo p o foro absoluto da situação do imóvel? E o juiz do foro da situação, deverá julgar inepta a inicial ou deverá recebê-la como se fosse uma cobrança de prestações de promessa de compra e venda e imediatamente sentenciar (pois já instruído o processo)?

  • Júlio Paulo, respondendo sua pergunta, como concurseiro, pois não sou professor, a pessoa mais apta para responder essa sua pergunta complicada, porém, entendo que:


    Resposta: Depende.

    Como a vontade das partes era de realizar um contrato de aluguel o juiz pode declarar a anulação do contrato de compra e venda  baseado no CC/02.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Falta um requisito essencial para a validade do contrato de compra e venda que é a vontade livre das partes de celebrar um contrato de compra e venda, podendo o juiz utilizar inclusive princípios para fundamentar sua decisão de anular o contrato de compra e venda, mas de não prejudicar o contrato de aluguel caso as partes queiram executar na conformidade da vontade real manifestada na celebração do contrato.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


    Dessa forma, o juiz será competente para julgar a ação, pois a ação de cobrança de alugueis detém a natureza obrigacional;

    veja que o contrato de aluguel ostenta a natureza pessoal e não real, e a ação de cobrança a natureza obrigacional.

    DISPÕE O ART. 58 , II DA LEI 8245 /91, É LICITO ÀS PARTES CONTRATANTES ELEGEREM FORO JUDICIAL DIVERSO AO DA COMARCA EM QUE SE SITUA O IMÓVEL.

    O art. 111 do CPC permite a eleição do foro.

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


    O Juiz deve julgar a ação declarando-se competente no relatório e nos fundamentos da sentença e resolver as questões que as partes lhe submeteram na parte dispositiva . Não deve remeter o processo para o juízo da situação do bem.


    Enfim, o direito é muito volátil e a precisão nunca será uma característica da sua natureza.


    Dúvidas capciosas como esta Júlio, o melhor é tirar com o professor!!!


    Bons estudos a todos nós concurseiros de Plantão!!!rs.

     

  • Tentando responder sua pergunta Julio....


    Verificada a incompetência absoluta, o juiz poderá argui-la ex officio, caso não o faca, ela poderá ser arguida no processo a qualquer tempo e grau de jurisdição. Em se tratando do réu, este deve argui-la como preliminar na contestação ou ainda por petição no autos apos passado o momento da contestação. Declarada a incompetência, seja ela na preliminar ou de oficio, o juiz remetera os autos do processo ao juízo competente gerando nulidade dos atos decisórios, mas eh de entendimento pacifico que  o juízo competente poderá ratificar seus atos com base no principio da instrumentalidade do processo.


    Bom lembrar que o CC estabelece que a clausula de eleicao de foro instituida em contrato eh de competencia relativa.


    Obs: perdoem a falta de acentuação gráfica em algumas palavras, meu notebook esta com problemas. ;)

  • Ambas as ações versam sobre posse (competência absoluta do foro da coisa - Itaguatinga). A questão deixa claro que não houve coisa julgada (se houver coisa julgada, segundo súmula do STJ não poderá mais haver conexão ou continência). Tem conexão pois as duas ações versam sobre o mesmo bem imóvel. 

  • NCPC

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

  • Mas a modificação de competência cabe só nos casos de competência relativa, não?

     

    "A modificação de competência por conta da conexão e continência só se opera, como regra, nos critérios de competência relativa ( TV - Territorial a valorativa). Tratando-se de competência absoluta (MPF - Matéria, Pessoa\Função), ainda que haja conexão ou continência, os processos não poderão ser unificados, sob pena de nulidade(já que com a unificação um dos processos sera sentenciado por juiz absolutamente incompetente). Assim, não haverá unificação de um processo em curso na justiça federal com outro conexo em curso na justiça estadual. Nestes casos, admite-se, no máximo, a suspensão de um dos processos para aguardar o julgamento do outro. A excepcionar essa regra tem-se, apenas, o caso de ações coletivas continentes e concomitantes em curso perante as justiças Estadual e Federal(duas ações civis publicas), que conforme a sumula 489 do STJ, devem ser reunidas para julgamento conjunto perante a justiça federal.

     

    FONTE: PROCESSO CIVIL PARA CONCURSOS DE ANALISTA  - Fernando Gajardoni e Camilo Zuferlato."

     

    Comentário da questão Q492692

  • Cabe foro de eleição em ações sobre direito real sobre imóveis? Sim! Porém, não pode versar sobre direito de propriedade (ex: doação), vizinhança, servidão, nunciação de obra nova e divisão e demarcação de terras.

    Natureza jurídica da competência territorial neste caso: ABSOLUTA - não cabendo prorrogação.


ID
1536742
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição constitucional das liberdades e de seus principais mecanismos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
  • A) art. 1º, VII, Lei 7347/85; B) HC 83734/SP; C) súm. 267, STF; D) STF - ADIn nº 2.618-PR; E) súm. 365, STF.


  • A) art. 1º, VII, Lei 7347/85;

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei,
    sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
    patrimoniais causados:

    VII – à honra e à dignidade de
    grupos raciais, étnicos ou religiosos.

     

    B) HC 83734/SP;

     

    C) súm. 267, STF;

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

     

    D) STF - ADIn nº 2.618-PR;

     

     

    E) súm. 365, STF.
    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.

  • Então, o que dizer da alternativa C frente a essa recente (e pré-prova!) decisão do STJ?

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. ATO JUDICIAL OBJETO DE RECURSO ESPECIAL, EXTRAORDINÁRIO E MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO INTERESSADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 202/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 267/STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Admite-se o recurso interposto por quem não é parte no processo, desde que demonstrada a qualidade de terceiro interessado, vale dizer, desde que evidenciada a ligação entre o interesse de intervir e a relação jurídica posta nos autos.

    2. Possível a interposição de recurso contra o ato judicial atacado, não há falar na incidência do enunciado nº 202 deste Superior Tribunal de Justiça, que somente tem aplicação para o terceiro que ficou impossibilitado de se utilizar do recurso cabível no prazo legal, o que não se verifica.

    3. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal, não tendo cabimento, portanto, em casos em que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão do impetrante, mesmo que sem efeito suspensivo, salvo a hipótese de decisão teratológica ou flagrantemente ilegal. Inteligência do enunciado nº 267 do Supremo Tribunal Federal.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no RMS 46.801/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 17/12/2014)


  • Termo Teratológico

    Teratológico no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público. Fonte - http://juris-web.blogspot.com.br/2013/04/teratologico-no-sentido-juridico.html
  • Letra B

    "RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. EXECUÇÃO. ACORDO.MATÉRIA DE PROVA.I - Pelo habeas corpus, a apreciação limita-se à legalidade da decretação da prisão, não se mostrando via hábil para análise de questão fática, dependente de dilação probatória, como a verificação sobre incapacidade financeira do alimentante e necessidade do exeqüente.II - O devedor de alimentos deve pagar, sob pena de prisão civil, as parcelas correspondentes ao acordo judicialmente firmado no curso do processo de execução, não havendo que se falar, em face à transação, de débito pretérito.Recurso improvido."

     

    Letra D

     

    Página 1 de 395 resultados

    STF - AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2618 PR (STF)

    Data de publicação: 31/03/2006

    Ementa: - CONSTITUCIONAL. ATO REGULAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. I. - Se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita à jurisdição constitucional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II. - ADI não admitida. Agravo não provido.

    Encontrado em: -GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2618 PR (STF) Min. CARLOS....Plenário,12.08.2004. - Acórdãos citados: ADI 1875, ADI 1968 , RE 189550 .(RTJ-166/611) Número

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2618 PR (STF)

    Data de publicação: 14/05/2002

    Decisão: de inconstitucionalidade. Nesse sentido, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1

    STF - AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2618 PR (STF)

    Data de publicação: 07/03/2003

    Decisão: , o eminente Ministro CELSO DE MELLO: ADIs 2.279/SC, 2.540-MC/RJ e 2.465-MC/RJ, "DJ" de 17.02.2003. No caso

    STF - AG.REG.NO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:ADI-AgR-AgR 2618

    Data de publicação: 31/03/2006

    Decisão: ADI-AgR-AgR2618 EmentaeAcórdão(1) Relatório(2) Voto-CARLOSVELLOSO(2) Voto-GILMARMENDES(2

    STF - AG.REG.NO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADEADI-AgR-AgR 2618 PR (STF)

    Data de publicação: 31/03/2006

    Ementa: Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Partido político. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. 4. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6. Agravo provido

  • Sobre a alternativa C: entendo que a questão seria passível de anulação.

     

    Embora a regra geral seja de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial, ainda que a decisão proferida seja inconstitucional, tendo em vista que o mandado de segurança não é substituto de recurso, ação ou reclamação, admite-se o ajuizamento do mandado de segurança mesmo após o trânsito em julgado quando a decisão for teratológica ("monstruosa"). Por exemplo, o advogado apresenta defesa, que o cartório junta em processo errado, tendo o juiz reconhecido a revelia e proferido sentença desfavorável ao réu. (Fonte: Mandado de Segurança, João Paulo Lordelo).

  • Caro Abra Nog, esse trecho que você citou não tem relação com a afirmativa da Letra C, porque o ilustre doutrinador não justifica, em nenhum momento, que o MS é cabível contra ato judicial teratológico passível de recurso. Por óbvio, se a decisão dita teratológica for passível de recurso, o caminho a ser seguido é utilizar o recurso cabível, e não MS.

  • GAB.: B - PESSOAL FICA ENCHENDO LINGUIÇA!

  • GABARITO LETRA "A"

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEMPRE QUE HOUVE AMEAÇA OU LESÃO A INTERESSES OU DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E/OU INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

  • A) Os danos morais e patrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos podem ser objeto de responsabilização por meio de ação civil pública. CORRETA

    Lei nº7.347/85 - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    VIII – ao patrimônio público e social.

    B) De acordo com a jurisprudência do STF, é cabível, em habeas corpus contra prisão civil de devedor inescusável de prestação alimentícia, rediscussão acerca do binômio necessidade-possibilidade. ERRADA

    Não se admite dilação probatória no HC tampouco no MS! Quem dirá discutir em sede de HC o que deve ser feito em Ação Revisional de Alimentos...

    C) Admite-se mandado de segurança contra decisão judicial teratológica de que caiba recurso. ERRADA

    Súmula 267 - STF

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • D) Há perda superveniente de legitimidade a impor a extinção do mandado de segurança coletivo impetrado por partido político quando a agremiação, ao longo do processo, deixar de ter representação no Congresso Nacional.ERRADA

    EMENTA: Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Partido político. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. 4. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6. Agravo provido

    (ADI 2618 AgR-AgR, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2004, DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-01 PP-00139)

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 15/2000 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA. VEDAÇÃO DO USO DE SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA. PROPAGANDA ELEITORAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PELA SUPERVENIENTE PERDA DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DE PARTIDO. AFASTAMENTO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa ante a superveniente perda da representação parlamentar. Afastamento. Aferição no momento da propositura da ação. Precedente. 2. Não ofende a Constituição Federal ato normativo de tribunal regional eleitoral que veda a utilização de simulador de urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2266, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)

  • E) Pessoa jurídica constituída sob a forma de associação, por ser integrada por cidadãos, detém legitimidade para o ajuizamento, em nome próprio, de ação popular. ERRADA

    Súmula 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    legitimidade da pessoa jurídica para propor ação popular

    De início, não me parece que seja inerente ao regime democrático, em geral, e à cidadania, em particular, a participação política por pessoas jurídicas. É que o exercício da cidadania, em seu sentido mais estrito, pressupõe três modalidades de atuação cívica: o ius suffragii (i.e., direito de votar), o jus honorum (i.e., direito de ser votado) e o direito de influir na formação da vontade política através de instrumentos de democracia direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis (...). Por suas próprias características, tais modalidades são inerentes às pessoas naturais, afigurando-se um disparate cogitar a sua extensão às pessoas jurídicas. Nesse particular, esta Suprema Corte sumulou entendimento segundo o qual as"pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular" (Enunciado da do STF), por essas não ostentarem o status de cidadãs. (...) "Deveras, o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 17-9-2015, DJE 34 de 24-2-2016.]

    Desse modo, observa-se que o pedido consubstanciado na inicial é típico do modelo legal-processual da ação popular. Assim, embora os presentes autos tenham sido autuados como ação cível originária, o que se tem, na verdade, é apreciação de uma ação popular ajuizada por pessoa jurídica. Nesse sentido, é válido aludir à jurisprudência do Tribunal consolidada na redação da Súmula no : (...). Nesse mesmo sentido, conforme bem elucida a atualização de Arnold Wald da clássica obra do saudoso Hely Lopes Meirelles: "... o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor; os sujeitos passivos podem ser diversos." (MEIRELES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 27ª Ed. Atualizada por Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros, 2004, p.140).

    [, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 24-8-2005, DJ de 31-8-2005.]


ID
1536745
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à tutela cautelar e à antecipação da tutela.

Alternativas
Comentários
  • A banca deu a letra (c) como certa, mas deverá ser anulada:


    A tutela cautelar é proferida em juízo de probabilidade, com mera aparência, em COGNIÇÃO SUMÁRIA (SUPERFICIAL).


    Apenas um julgado recente do STJ (decisão do mês passado):


    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. REFLORESTAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. COGNIÇÃO SUMÁRIA. JUÍZO DE VALOR NÃO DEFINITIVO INIDÔNEO À VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.


    SÚMULA 735/STF. REQUISITOS AUTORIZADORES. MATÉRIA FÁTICA.

    SÚMULA 7/STJ.

    ART. 18 DA LEI N. 7.347/85.

    ...

    4. É sabido que as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são

    conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança. Por

    não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito

    afirmado na demanda, são medidas, nesse aspecto, sujeitas à modificação a

    qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. Em

    razão da natureza precária da decisão, em regra, não são capazes de ensejar a

    violação da legislação federal.

    Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário

    contra acórdão que defere medida liminar".

    ...

    (REsp 1365999/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,

    julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)


  • A) art. 527, III, CPC; B) art. 273, §4º, CPC; C) REsp 1365999/PR; D) art. 273, II, CPC; E) A doutrina majoritária segue os ensinamentos do Professor Humberto Theodoro Junior, que afirma que a fungibilidade só poderia ocorrer em um sentido, qual seja da antecipação de tutela para o provimento cautelar. Era chamada de “regressiva” para fins didáticos.

    A própria leitura do § 7º do art. 273 dirige o pensamento para a doutrina supra apontada, levando os operadores do direito a concluir que somente é permitida a fungibilidade regressiva, uma vez que os requisitos da tutela antecipada são muito mais rigorosos do que aqueles concessivos de medida cautelar.

  • Letra C

    A tutela cautelar cuida de preservar os efeitos úteis da tutela definitiva satisfativa, já a tutela antecipada  justamente faz antecipar os efeitos próprios da tutela definitiva satisfativa ( ou não satisfativa; isto é, a própria cautelar). Ou seja, a cautelar garante a futura eficácia da tutela definitiva (satisfativa) e a antecipada confere eficácia imediata à tutela definitiva (satisfativa ou cautelar). Deste modo a tutela antecipada possui caráter provisório enquanto a cautelar se reveste de natureza definitiva.

    "Ambas identificam-se por ter uma mesma finalidade, que é abrandar os males do tempo e garantir a efetividade da jurisdição (os efeitos da tutela). Servem para redistribuir, em homenagem ao princípio da igualdade, o ônus do tempo do processo (se é inexorável que o processo demore, é preciso que o peso do tempo seja repartido entre as partes, e não somente o demandante arque com ele)(...)"

    Fonte: DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Editora JusPODIVM, 2010

  • Se a banca não anulou a questão é porque não recorreram. Tutelar Cautelar, além de ser cognição sumária, não tem natureza definitiva. Só para citar uma exemplo: Seria a concessão de um sequestro, de um arresto ou de alimentos provisionais uma situação definitiva? Não se deixem enganar. A Letra C está errada. 

  • Ê Tiago, tá arrasando nos comentários hein?!

  • D) Não há tutela antecipada satisfativa dissociada do necessário requisito da urgência. ERRADO.


    Compulsando o art. 273 do CPC/1976 verifica-se que há 02  possibilidades de concessão de tutela antecipada sem que haja urgência:

    a) verossimilhança das alegações + abuso de direito ou manifesto propósito protelatório do réu;

    b) pedido incontroverso


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.  (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)


  • Processo cautelar tem sim cognição exauriste. A decisão postado por Tiago fala em LIMINAR em processo cautelar. É bom ficar de olho ao exatos termos da questão. A banca deixou claro que a eficácia é temporária.

  • TUTELA CAUTELAR COGNIÇÃO EXAURIENTE ??? 

    ACHO QUE TENHO QUE VOLTAR PRO BANCO DA FACULDADE 
  • Letra C: Daniel Assumpção afirma que "tanto a tutela cautelar quanto a tutela antecipada são provisórias" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil - Volume Único. 6ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : Método. 2014. p. 1319) e confirma esta opinião com a de outros autores ao afirmar que "é indiscutível que ambas comungam da característica da provisoriedade" (Ibid. p. 1320), elencando, em nota de rodapé, o posicionamento de Barbosa Moreira, Bedaque, Costa Machado e Arruda Alvim. 


    Explica que "Ser provisória significa que a tutela de urgência tem um tempo de duração predeterminado, não sendo projetada para durar para sempre" (Ibid.) Portanto, ao contrário do gabarito posto no site, a tutela de urgência não seria definitiva. 


    Em relação à temporariedade, o gabarito também estaria incorreto, segundo Daniel Assumpção. Para ele, "Temporário também tem um tempo de duração predeterminado (...), mas, ao contrário da tutela provisória, não é substituída pela tutela definitiva; simplesmente deixa de existir, nada vindo a tomar o seu lugar." (ibid.) Por isso, "apensar de serem provisórias, nenhuma das tutelas de urgência é temporária." (ibid)


    Assim, o gabarito está incorreto e invertido: a tutela cautelar não é definitiva e não possui eficácia temporária. 

  • Gabarito:C

    Apenas a cognição é euxariente ( interpretacao, entendimento ) e, portanto, definitiva. Já a eficácia será temporária.

    Vide comentário de Nicholas Santos.

  • A análise da questão reclama que a tutela cautelar seja vista como medida em si mesma e não como medida preparatória a outra ação. Nesse sentido a doutrina de Fredie Didier Jr, in Curso de Direito Processual Civil, 2010, vol. 2.:

    "Mas as atividades processuais necessárias para a obtenção de uma tutela satisfativa (a tutela-padrão) são lentas e demoradas, gerando delongas processuais que colocam em risco o resultado útil e proveitoso do processo e a própria realização do direito afirmado. É o perigo da demora (periculum in mora). Daí a criação de uma tutela não-satisfativa, de cunho assecuratório, para conservar o direito afirmado e, com isso, neutralizar os efeitos maléficos do tempo: a tutela cautelar. A tutela cautelar não visa à satisfação de um direito (ressalvado, obviamente, o próprio direito à cautela), mas, sim, a assegurar a sua futura satisfação, protegendo-o. Particulariza-se e distingue-se das demais modalidades de tutela definitiva por ser instrumental e temporária. É instrumental por ser meio de preservação do direito material e do resultado útil e eficaz da tutela definitiva satisfativa (de certificação e/ou efetivação). É o instrumento de proteção de um outro instrumento (a tutela jurisdicional satisfativa), por isso comumente adjetivada como 'instrumento ao quadrado'. Por exemplo: o bloqueio de valores do devedor inadimplente e insolvente é instrumento assecuratório do direito de crédito do credor. A tutela cautelar não tem um fim em si mesma, pois serve a uma outra tutela (cognitiva ou executiva), de modo a garantir-lhe efetividade (art. 796, CPC/1973). É ainda temporária por ter sua eficácia limitada no tempo. Sua vida dura o tempo necessário para a preservação a que se propõe. Mas cumprida a sua função acautelatória, perde a eficácia. E tende a se extinguir com a obtenção (ou não) da tutela satisfativa definitiva - isto é, com a resolução da causa em que se discute e/ou se efetiva o direito acautelado (ex.: satisfeito o direito de crédito, perde a eficácia a cautela de bloqueio de valores do devedor insolvente).Mas essa temporariedade não exclui a sua definitividade. Já dissemos e repetimos, a decisão cautelar concede uma tutela definitiva, dada com cognição exauriente de seu objeto (pedido de segurança, fundado no perigo da demora e na plausibilidade do direito acautelado).Temporários são seus efeitos fáticos, práticos, afinal a cautela perde sua eficácia quando reconhecido e satisfeito o direito acautelado (ou quando denegado), mas a decisão que a concedeu, ainda assim, permanece imutável, inalterável em seu dispositivo. Em suma, a decisão é definitiva, mas seus efeitos são temporários. E, assim, por se dizer definitiva, a decisão cautelar jamais pode ser tida como provisória (ou precária). Não é uma decisão provisória a ser, posteriormente substituída por uma definitiva”.

  • A tutela de evidência é hipótese de tutela antecipada dissociada do requisito da urgência. Como exemplo, encontramos - não apenas - o §6º do art. 273 - A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. Não há o que se falar em preclusão pro iudicato da decisão que confere a antecipação de tutela, por decorrência do §4º do art. 273 que diz "A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada."

    Gab.: Não há, baby!

    A letra C não pode ser, pois tutela cautelar nunca teve cognição exauriente, é sumária. Sequer pode ser definitiva!!! Ela é de natureza CONSERVATIVA (daí o arrestou ou sequestro, por exemplo) para garantir a utilidade de futura execução, portanto, consequentemente, incompatível com a noção de definitividade. 

  • Alternativa A) A tutela antecipada pode ser concedida tanto em primeiro grau de jurisdição quanto em segundo grau (art. 527, III, CPC/73), não havendo qualquer restrição legal quanto a isso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 273, §4º, do CPC/73, que "a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada". Conforme se nota, não há que se falar em preclusão pro iudicato. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A doutrina processual explica que existem dois tipos de tutela definitiva: a tutela satisfativa e a tutela cautelar. A tutela definitiva satisfativa tem por objetivo certificar ou efetivar o direito material discutido, ou seja, a própria satisfação do direito material requerida. A tutela definitiva cautelar tem por objetivo assegurar a futura satisfação deste direito, a ser requerida, posteriormente, em ação própria. Por garantir um processo futuro, a tutela cautelar é dita, também, temporária, pois tem a sua eficácia limitada no tempo (limita-se ao tempo necessário à preservação do direito - que será assegurado em ação futura). "Mas essa temporariedade não exclui sua definitividade. Já dissemos e repetimos, a decisão cautelar concede uma tutela definitiva, dada com cognição exauriente de seu objeto (pedido de segurança, fundado no perigo da demora e na plausibilidade do direito acautelado) e apta a se tornar imutável" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.2. 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 511-513). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A legislação processual determina que a antecipação dos efeitos da tutela poderá ser concedida em três hipóteses: quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e quando um ou mais pedidos, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso (art. 273, I, II e §5º, CPC/73). Conforme se nota, apenas na primeira hipótese a concessão da medida está associada ao requisito da urgência, havendo previsão de outras duas hipóteses em que este não é exigido. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, os requisitos para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela são mais rigorosos do que os exigidos para a concessão de uma medida cautelar. Isso porque a antecipação dos efeitos da tutela antecipa, na prática, o próprio direito material discutido da ação, enquanto a medida cautelar, quando concedida, apenas assegura a possibilidade de este direito material ser discutido, posteriormente, em ação própria. Afirmativa incorreta.
  • NCPC respondendo a letra "A":

     

    Cabe concessão de tutela provisória a qualquer momento, inclusive na sentença. 


ID
1536748
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Priscila possui crédito vencido contra Marcela. Depois de reiteradas cobranças extrajudiciais, Priscila informou a Marcela que iria ajuizar ação de cobrança visando ao pagamento de seu crédito. Marcela, então, iniciou a prática de sucessivos atos de dilapidação patrimonial, tendo doado bens para frustrar futura execução de eventual sentença condenatória que viesse a ser proferida na ação de Priscila, ainda pendente de ajuizamento.

Nessa situação hipotética, o instituto jurídico mais apto a tutelar o interesse de Priscila de garantir a utilidade de sua futura ação de cobrança é o(a)

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 813. O arresto tem lugar: [...] III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

  • Art. 813. O arresto tem lugar: II - quando o devedor, que TEM domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;


    O arresto tem cabimento como forma de apreender bens com o intuito de assegurar futura execução para pagamento de QUANTIA. Ao final da ação principal, se a credora tiver seu pedido julgado procedente, os bens até então arrestados serão levados para o processo principal e CONVERTIDOS EM PENHORA.


    É possível que a parte tenha prova de seu direito, demonstrando o fumus boni iuris, mas não consiga deixar evidente o periculum in mora por meio de prova documental, razão pela qual, a fim de esclarecer o direito da requerente e então decidir acerca de seu pedido liminar, o juiz designe uma sessão para que a requerente, acompanhada por seu procurador, seja ouvida, bem como apresente eventual prova testemunhal (ou outra que entender pertinente), SEM a presença da parte requerida. À essa sessão dá-se o nome de justificação prévia.

    EXCEÇÃO: em duas ocasiões pode o juiz conceder a liminar de plano, sem necessidade de justificação prévia: se o CREDOR prestar caução (garantindo o ressarcimento de algum dano que o devedor possa vir a sofrer se o processo principal for julgado improcedente) ou quando a medida cautelar é requerida pela fazenda pública.

  • NCPC

     

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

    Seção II
    Da Citação do Devedor e do Arresto

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    § 2o O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

    Art. 828.  O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

  • Questão parece ter sido feita com base no CPC de 1973.

    O atual CPC de 2015 extinguiu as ações cautelares. A medida correta a ser solicitada seria uma tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    a) cautelar inominada preparatória, dada a falta de cautelar em espécie apta a resguardar o interesse de Priscila.

    Não existe mais cautelar inominada, que era prevista no CPC/73.

    b) pedido incidental de providência cautelar, formulado na ação de cobrança, com vistas ao sequestro de todos os bens de Marcela.

    No caso do enunciado, para o pedido ter efetividade deve ser realizado liminarmente, e não durante (incidental) o processo.

    c) pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela satisfativa, formulado na ação de cobrança.

    Antecipar os efeitos da tutela satisfativa da ação de cobrança seria pagar a dívida. Não é correto, portanto, sob pena de prejuízo da parte requerida.

    d) cautelar preparatória de arresto de bens suficientes ao adimplemento do crédito.

    Não existe mais cautelar preparatória de arresto. Contudo, é possível fazer um pedido de tutela provisória de urgência cautelar de arresto de bens em caráter antecedente.

    e) pedido incidental de providência cautelar, formulado na ação de cobrança, com vistas ao arrolamento de bens de Marcela.

    Veja comentário sobre o item "b".


ID
1536751
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos métodos alternativos de solução de conflitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Essa posição foi adotada pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no caso Mendes Júnior Siderúrgica S/A contra Duferco Trading Company Holding Limited, em julgamento de Apelação Cível 254.852-9, de 03 de julho de 1998:


    “A simples existência de qualquer das formas de convenção de arbitragem estabelecida pela Lei 9.307/96 - cláusula compromissória ou compromisso arbitral - conduz, desde que alegada pela parte contrária, a extinção do processo sem o julgamento do mérito, visto que nenhum dos contratantes, sem a concordância do adversus, poderá arrepender-se de opção anterior, voluntária e livremente estabelecida no sentido de que eventuais conflitos sejam dirimidos através de juízo arbitral. Inteligência dos arts. 4 e 9 da Lei 9.307/96 c/c os arts. 267, VII, 301, IX, ambos do CPC.


    Em tema de juízo arbitral, matéria estritamente processual, é irrelevante que a arbitragem tenha sido convencionada antes da vigência da Lei 9.307/96, visto que, como se depreende do artigo 1.211 do Código de Processo Civil, a lei tem incidência imediata sendo, destarte, inteiramente aplicável à execução apresentada em juízo na vigência da lei nova”.


  • O erro da letra E é dizer que mediação é heterocomposição, pois na verdade é auto-composição.

  • A) Há possibilidade de controle judicial da sentença arbitral? - Simone Brandão Sim, apenas em relação à sua validade (arts. 32 e 33, caput , Lei nº 9.307/96). Não se trata de revogação ou modificação da sentença arbitral quanto ao seu mérito, por entendê-la injusta ou por errônea apreciação da prova pelos árbitros, senão de pedir sua anulação por vícios formais.

    Referência :

    DIDIER JUNIOR. Fredie. Curso de processo civil . Vol. 1, 11ª ed. Salvador: Jus Podivm. 2009. p. 83

    B) O sistema de juízo arbitral da nova lei: aspectos mais importantes

    A cláusula compromissória ou arbitral, ao dispor que as partes sujeitarão ao juízo arbitral os conflitos de interesses que possam surgir do contrato e, por isso mesmo, nos seus limites, obriga as partes. Constitui um contrato de compromisso, isto é, não pode ser desfeito por declaração unilateral de vontade. A cláusula deve ser estipulada por escrito, podendo ser inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira. É requisito formal de validade.
    Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá validade se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito ou visto especialmente para esta cláusula. É requisito formal.
    Não há renúncia ao direito de ação (material) no sentido do art. 75 do Código Civil, porque pode exercê-lo no juízo arbitral, conforme convencionado. Mas fica excluída a justiça comum para julgamento pela exceção de compromisso.

    C) Essa posição foi adotada pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no caso Mendes Júnior Siderúrgica S/A contra Duferco Trading Company Holding Limited, em julgamento de Apelação Cível 254.852-9, de 03 de julho de 1998.

    D) A conciliação, por levar as partes a encontrarem, por si mesmas, a solução para as suas divergências, é tida como uma das mais eficazes formas de solução ou de composição de conflitos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/38047/a-administracao-da-justica-e-a-conciliacao-na-justica-do-trabalho#ixzz3bMymgqzl;

    E) O instituto da arbitragem manifesta-se na forma de solução heterocompositiva na qual a solução provém de um terceiro imparcial. Possui força vinculante e impositiva, tal qual a forma de solução adjudicada, mas difere da mediação, que é um método consensual.

  • Complementando:


    ARBITRAGEM

    Na arbitragem um terceiro (o árbitro), escolhido pelas partes conflitantes, é quem decide o conflito, portanto a arbitragem é heterocomposição. Não há qualquer vício de inconstitucionalidade na instituição da arbitragem, que não é compulsória; trata-se de opção conferida a pessoas capazes para solucionar problemas relacionados a direitos DISPONÍVEIS. Não se admite arbitragem em causas penais. A EC 45/2004 consagra a arbitragem em nível constitucional, no âmbito trabalhista (art. 114, §§ 1º e 2º, CF).


    MEDIAÇÃO

    Na mediação um terceiro (profissional qualificado) intervém no problema para auxiliar os conflitantes a chegarem a um acordo (o mediador tenta fazer com que os próprios litigantes descubram as causas do problema e tentem removê-las). Assim, a mediação é uma autocomposição assistida, gerida por 3ª pessoa, o mediador. Esse 3º não decide nada, apenas estimula, facilita a obtenção da autocomposição. A mediação NÃO é exemplo de heterocomposição; não é porque tem 3ª pessoa que se trata de heterocomposição! Existe mediação feita em Juízo e fora dele. Em Juízo é a feita pelos conciliadores (o conciliador é um mediador). Trata-se de uma daschamadas ADRs (alternative dispute resolution, ou seja, meio alternativo de solução do conflito).


  • Gab. C

    O mediador será designado pelo Tribunal ou escolhido pelas partes. Ele conduzirá o procedimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.

    O mediador não propõe soluções do conflito às partes, mas as conduz a descobrirem suas causas, de forma a possibilitar sua remoção e assim chegarem à solução do conflito. Não é necessária interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhos, se mantém autoras de suas próprias soluções.

  • a) A sentença arbitral não admite controle judicial sobre sua validade.

    O Judiciário pode e deve fazer esse controle. Do contrário, normas de ordem pública poderiam ser violadas à vontade, o que obviamente não se admite.

    b) Ao convencionar a arbitragem, as partes renunciam, em definitivo, ao direito de acesso à justiça.

    Ver comentário ao item anterior.

    c) A cláusula compromissória de arbitragem é a convenção por meio da qual as partes estatuem, prévia e abstratamente, que eventuais controvérsias oriundas de certo negócio jurídico sejam dirimidas pelo juízo arbitral.

    Correto. Cuidado para não confundir estes institutos que estão na moda:

    Cláusula de arbitragem: olha o bizu! Se é CLÁUSULA, consta de um contrato. Se consta de um contrato, esse contrato existe ANTES do conflito surgir.

    Compromisso arbitral: o compromisso é feito APÓS a existência do conflito.

    d) A autocomposição, por sua rara ocorrência, tem cada vez mais perdido prestígio no ordenamento jurídico brasileiro como método eficaz de solução de conflitos.

    Autocomposição não é de rara ocorrência. Este é, inclusive, a melhor forma de solucionar um conflito: por meio de um acordo entre as próprias partes.

    e) A mediação pressupõe a intervenção de um terceiro imparcial e equidistante, sendo, pois, espécie heterocompositiva.

    Não é heterocompositiva, porque as próprias partes se acertam entre si.

    Solução de conflitos de modo heterocompositiva: arbitragem, Poder Judiciário. A vontade das partes é substituída pela de um terceiro.

    Solução de conflitos de modo autocompositivo: conciliação, mediação, acordo.

    MEDIAÇÃO: mediador não apresenta soluções.

    CONCILIAÇÃO: conciliador é mais ativo. Propõe soluções para as partes decidirem entre si.

    ARBITRAGEM: só lembrar do árbitro de futebol. Quem vai resolver o conflito será um terceiro, fora do Judiciário.


ID
1536754
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação civil pública (ACP), assinale a alternativa correta de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Ação Civil Pública e Controle Difuso (Transcrições) 

    RCL 1.733-SP (medida liminar)*

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO



    EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina.


    DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, promovida com o objetivo de fazer preservar a competência do Supremo Tribunal Federal, alegadamente usurpada por magistrado de primeira instância, que, ao julgar procedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, veio a declarar, incidentemente, a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba/SP, que fixara em vinte e um (21) o número de Vereadores à Câmara Municipal (fls. 341).
  • A) Por uma questão de simetria, o Ministério Público (MP) não deve receber honorários de sucumbência (pagamento dos honorários do advogado da parte que perdeu) em ações civis públicas. Esse foi o entendimento da maioria da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo movido por particular contra o Ministério Público do Paraná. A Seção acompanhou o entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon. ;B) RCL - 1733, STF; C) (RE-163.231-3/SP; D) art. 5º, lei 7347/85; E) Nas duas hipóteses supramencionadas, conforme o preceito contido no §1º do art. 103 do CDC, os efeitos da coisa julgada "não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe”, ou seja, não ficarão impedidos os indivíduos de promover as respectivas ações individuais, com o fito de obter o reconhecimento do seu direito individual. 

  • Assertiva “d”. Acresce-se: “TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL. AC 10365 SP 0010365-54.2005.4.03.6100 (TRF-3).

    Data de publicação: 06/09/2012.

    Ementa:PROCESSUALCIVIL-AÇÃOCIVILPÚBLICA-ASSOCIAÇÃO- REQUISITO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA - NÃO ATENDIMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Dois são os requisitos a preencher a fim de que possa aassociação proporaçãocivilpública, a teor do disposto na Lei nº 7.345/85: a) pré-constituição há mais de um ano, requisito passível de mitigação pelo magistrado à luz das peculiaridades do caso concreto; e b) pertinência temática ou representatividade adequada, ou seja, compatibilidade entre sua finalidade institucional e o interesse que busca tutelar. 2. Ainda que, em observância aos princípios da economia processual e efetividade da jurisdição, fosse reconhecida a legitimidade ativa daassociaçãoque completasse um ano de constituição durante o curso do processo, in casu, o autor não atenderia ao requisito da pertinência temática, pois o interesse que busca tutelar não guarda a necessária correlação com seus objetivos institucionais 3. Desatendido o requisito legal da pertinência temática, deve ser mantida a sentença extintiva sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267 , VI, do Código de ProcessoCivil. [...].”

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AgRg nos EDcl no REsp 1384891 SC 2013/0144489-2 (STJ).

    Data de publicação: 12/05/2015.

    Ementa:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.AÇÃOCIVIL PÚBLICA.ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO TEMPORAL DE PRÉ-CONSTITUIÇÃO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. 1. Presente o interesse social evidenciado pela dimensão do dano e apresentando-se como relevante o bem jurídico a ser protegido, pode o Juiz dispensar o requisito da pré-constituição superior a um ano daassociaçãoautora daação. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.”

  • A - Errada - existe vedação constitucional expressa no que toca o recebimento de honorários pelo MP (art. 128, II, a);


    B - Correta.


    C - Errada - os direitos individuais homogêneos como objetos de tutela por meio da ACP vem expressamente tipificados no CDC, código integrante do microssistema processual coletivo..


    D - Errada - para que a associação se habilite ao ajuizamento da ACP deve atender a dois requisitos: constituição a mais de 1 ano e pertinência temática.. Assim não pode ser "qualquer associacao".


    E - o trânsito em julgado em ACP se opera secundum eventum litis, isto é, só se configura caso a sentenca seja favorável aos envolvidos... Dessa forma, em caso de improcedencia, nada impede o ajuizamento de ações individuais.

  • E M E N T A: RECLAMAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE – QUESTÃO PREJUDICIAL – POSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina.

    (Rcl 1898 ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 10/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)

  •  

    Embora não possa servir de sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, a ACP admite controle difuso caso a matéria constitucional seja prejudicial ao pedido principal.

     

    De fato, admite-se a ação civil pública no controle incidental de

    constitucionalidade. Entretanto, nesse caso, sua eficácia é “inter partes”, não

    erga omnes

     

    (TRT 15ª Região/Juiz/2010) É cabível o questionamento

    incidental de inconstitucionalidade nos autos de uma ação civil

    pública, mas seus efeitos ficam restritos apenas às partes e somente

    naquele caso concreto.

    (CESPE / TRE-MA - 2009) O STF considera legítima a utilização da

    ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade de leis ou atos do poder público municipal, pela via

    DIFUSA, quando a controvérsia constitucional não se apresentar como o

    único objeto da demanda, mas como questão prejudicial, necessária à

    resolução do conflito principal.


ID
1536757
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da culpabilidade, da tentativa, da culpa imprópria, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da aplicação da lei penal no espaço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A culpa imprópria é doutrinariamente conhecida como aquela que ocorre nas hipóteses de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal ou sobre a existência ou limites de uma causa de justificação.


    Neste caso, não temos culpa �propriamente dita�, pois o resultado foi obtido dolsamente. Entretanto, temos um erro culposo, pois o agente errou sobre a existência ou limites de um elemento do tipo (ou causa de justificação), que admite punição a título de culpa, caso haja previsão legal em abstrato. Assim, nestes casos específicos (culpa imprópria) é cabível a tentativa, já que o agente quer o resultado dolosamente. A punição a título culposo é mera questão de política criminal, para mitigar a sanção penal nos casos de erro inescusável.



    a) Aqui uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora, nos termos do art. 157, §2º, IV do CP.


    b) O item deve ser anulado. A questão requer do candidato conhecimento da legislação norte-americana e da legislação australiana. O candidato não tem obrigação de saber se a conduta é punível mediante a legislação de outro país, até por ausência (natural) de previsão editalícia.

    A única coisa que o candidato deveria saber é se há, ou não, aplicação da lei brasileira ao caso. Passemos à análise.

    Em ambos os casos será aplicável a lei brasileira, pois os crimes foram praticados em território considerado como �brasileiro por extensão�, nos termos do art. 5º, §1º do CP.


    c) Esta solução dada pela questão é a solução fornecida pelo nosso CP, que adotou a teoria limitada da culpabilidade, diferenciando as descriminantes putativas em fáticas e normativas, recebendo as primeiras um tratamento similar ao conferido ao erro de tipo, e as segundas um tratamento similar ao erro de proibição. Para a teoria extremada, porém (não adotada pelo nosso CP), a conduta se configuraria como erro de proibição, independentemente de se tratar de erro sobre elemento fático.


    e) Nos termos do verbete nº 711 da súmula do STF, a lei mais gravosa é aplicável a ambos (crimes continuados e permanentes), desde que entre em vigor antes do término da execução do delito.


  • Alternativa correta letra D

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Exemplo: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • LETRA B

    Navios ou aeronaves se privados, quando em alto mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da BANDEIRA que ostentam. (Princípio da Representação, da Bandeira ou do Pavilhão)

  • Não tratasse de qualificadora e sim de causa de aumento de pena.

    Navio privado brasileiro em águas internacionais é considerado extensão do nosso território, desta forma, aplica-se a lei penal brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    A extremada e a limitada diferem apenas com relação as discriminates putativas. Para a extremada é erro de proibição (isenta ou diminui a pena), para a limitada é erro de tipo (exclui o dolo, podendo ser punido por culpa).

    Em regra não admite tentativa em crime culposo. Mas exceção é a culpa imprópria. A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

    De acordo com a súmula 711 do STF, aplica-se ao crime permanente e ao continuado.


  • Sendo bem direto:



    A) Nesse caso o roubo é majorado (causa de aumento de pena).

    B) Aplicar-se-á a lei brasileira (princípio da bandeira).

    C) Para a teoria extremada da culpabilidade, as descriminantes putativas são sempre erro de proibição.

    D) Correto.

    E) Aplica-se tanto ao crime permanente como ao crime continuado, haja vista que, nesses casos, a consumação se prolonga no tempo.
  • Segundo Cleber Masson:

    "Culpa própria e culpa imprópria: Essa classificação se baseia na intenção de produzir o resultado
    naturalístico. Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume
    o risco de produzi-lo. É, por assim dizer, a culpa propriamente dita. Culpa imprópria, por
    extensão, por equiparação ou por assimilação é aquela em que o sujeito, após prever o
    resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do
    fato. O resultado vem, então, a ser concretizado. O agente incide em erro inescusável, inaceitável,
    injustificável quanto à ilicitude do fato. Supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua
    ação legítima. Como, entretanto, esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego da prudência
    inerente ao homem médio, responde a título de culpa, se o crime admitir a modalidade culposa. Na
    verdade, cuida-se de dolo, eis que o agente quer a produção do resultado. Por motivos de política
    criminal, no entanto, o CP aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culposo.
    O erro quanto à ilicitude do fato, embora inescusável, proporciona esse tratamento diferenciado. E,
    diante do caráter misto ou híbrido da culpa imprópria (dolo tratado como culpa), revela-se como a
    única modalidade de crime culposo que comporta a tentativa."

  • 2 ERROS NA ALTERNATIVA B; PRIMEIRAMENTE não é nacionalidade passiva, haja vista nao ter havido crime contra A vida de brasileiro, mas sim de australiano. Ademais.  o § 3º do artigo 7, traz duas condições para que haja a nacionalidade passiva, a saber: ser a vítima brasileira, e concomitância das condições apostas no §2, que sequer foram mencionadas na questão. "§3 - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior"

    Além disso, salvo melhor juízo, não se pode mencionar o princípio da bandeira, pavilhão, representação, subsidiário ou da substituição; pois, conforme parte final da alínea c, do art 7, inciso II, não há qualquer menção de que o crime foi ou não julgado nos países aventados na questão.

    ART 7, II,

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.


  • NÃO ADMITEM TENTATIVA - "CHUPAO + Contravenção Penal + art. 122 e art. 164, ambos do CP"


    Culposos, salvo culpa imprópria

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado ou de empreendimento

    Omissivos próprios ou puros

    +

    Contravenção Penal (Dec-Lei 3688-41)

    +

    Art. 122, CP (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio)

    +

    Art. 164, CP (introdução ou abandono de animais em propriedade alheia)


    FONTE - Aulas do Professor Denis Pigozzi - Curso Damásio - Delegado Civil 2015.I



  • Sobre a teoria normativa pura, extrema ou estrita.

    Essa teoria surge nos idos de 1930, com o finalismo penal de Hans Welzel, e dele é inseparável. Em outras palavras, a adoção da teoria normativa pura da culpabilidade somente é possível em um sistema finalista.
    É chamada de normativa pura porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, inerente ao sistema causalista da conduta, com o finalismo penal foram transferidos para o fato típico, alojando-se no interior da conduta.
    Dessa forma, a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o autor de um fato típico e ilícito. 
    O dolo passa a ser natural, isto é, sem consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade. Aquele vai para o fato típico, esta permanece onde estava. 
    (Cleber Masson)
  • Contravenção penal admite tentativa sim, mas não é PUNÍVEL....

    Art. 4º LCP.

  • Alternativa ''C'': A questão pede conforme a Teoria Extremada da Culpabilidade (essa Teoria é desdobramento da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade, adotada no Sistema Finalista), na qual as discriminantes putativas (art. 20 §1º e 21 CP, erro de tipo permissivo e erro proibição) devem ser tratadas sempre com base no ERRO DE PROIBIÇÃO, seja pela má realidade fática ou pela má compreensão dos limites normativos - Sendo assim, é incorreto dizer que caso se vislumbre o Erro de Tipo Permissivo (Art. 20 §1º), ocorreria a punição a título de culpa, pois nos ditames da Teoria Extremada da Culpabilidade deveríamos aplicar o referido Erro de Proibição para todo e qualquer tipo de discriminante putativa, ou seja: isenção de pena, se inevitável ou diminuição de 1/6 a 1/3, se evitável.

  • na culpa imprópria o agente imagina em razão dos fatos estar agindo amparado por excludente de ilicitude, é a excludente putativa, o erro quanto a incidência da discriminante; como o erro nesse caso é evitável o agente responde a título de culpa por razões de política criminal; a culpa imprópria admite tentativa já que no caso o agente age é com dolo, mas por razões de política criminal responde por culpa, art 20§1º 2ª parte CP

     

  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, 1º, segunda parte, do Código Penal:

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo .

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2064950/o-que-se-entende-por-culpa-impropria-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Rafael, vc não analisou corretamente a letra B.

    A questão informa que a embarcação brasileira estava em águas internacionais, logo, qualquer crime ocorrido alí será considerado no território brasileiro. NÃO SE TRATA DE EXTRATERRITORIALIDE DA LEI PENAL BRASILEIRA. Caso a embarcação estivesse dentro do território de algum outro país, aí sim poderíamos falar nos requisitos da extraterritorialidade condicionada para as situações hipotéticas apresentadas.

  • Culpa imprópria : Único crime culposo que o admite tentativa. Por que o agente age com dolo na ação. 

  • Simplificando, a culpa imprópria nada mais é do que a descriminanete putativa, que tornaria a ação legítima (§1º, art. 20, CP). Exclui a culpabilidade apenas se não houver a previsão do crime na forma culposa. Se houver, responderá pelo crime na culposamente. Ex.: A ameaça B de morte, A lança mão por baixo da camiseta, B pensando que A estava armado, atira, matando-o, porém A não estava armado, apenas iria pegar o celular. Nesse exemplo, B está em legítima defesa putativa, como o homicídio prevê forma culposa, responderá nessa modalidade. 

  • b) errada. Suponha que um chinês, a bordo de um navio privado brasileiro, falsifique dólares norte-americanos enquanto a embarcação navega em águas do domínio público internacional. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, um marroquino atira contra um australiano. Consoante o Código Penal brasileiro e os cenários hipotéticos mencionados, aplicar-se-á a lei norte-americana ao crime de falsificação de papel-moeda (em razão do bem jurídico violado) e a lei australiana ao crime de homicídio (em virtude do princípio da nacionalidade passiva).

    Tratando-se de navio privado brasileiro, não se aplica o princípio da terrritorialidade, pois o mesmo não é considerado território brasileiro por extensão, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE EMBARCAÇÃO PÚBLICA. (art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar).

    Destarte, só poderia ser aplicada a lei brasileira se os crimes mencionados não fossem julgados no estrangeiro, nos termos do art. 7º, II, "C" , DO CP, desde que satisfeitas as condições do § 2º do mesmo artigo (extraterritorialidade condicionada):

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Com efeito, conforme os dispositivos supracitados, não se pode afirmar que será aplicada a lei norte-americana ou australiana e nem a lei brasileira, pois isso dependeria do conhecimento da legislação estrangeira.

  • Ao  meu ver, águas internacionais não são território de nehuma nação, de modo que passando navio brasileiro, ainda que particular, por essa região, será aplicada lei penal brasileira, pois é uma hipótese de territorialidade.

    Veja abaixo:

     

    §  1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

    Espero ter ajudado!

  • Culpa imprópria ou culpa por equiparação, por assimilação, ou por extensão: é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal. Anuncia o art. 20, § 1°, do CP: "Descriminantes putativas.
    - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de foto
    que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".
    Imaginemos alguém, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a armar-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Depois de atirar para matar, percebe que seu desafeto tirava do bolso um celular. Temos um caso de legítima defesa putativa. Percebam que a estrutura do delito é dolosa, mas o agente é punido por culpa.
    Aliás, percebendo que a CULPA IMPRÓPRIA nada mais é do que o dolo tratado circunstancialmente como culpa, de acordo com a maioria, o crime é COMPATÍVEL COM INSTITUTO DA TENTATIVA.

  • EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL 

     

            O alto-mar não está sujeito a soberania de qualquer estado, os navios que por alto-mar naveguem são regidos pela lei nacional de sua origem, em relação aos atos civis e crimes a bordo deles ocorridos. (SILVA, 2008)

     

            Em relação ao espaço aéreo, a camada atmosférica da imensidão do alto-mar e dos territórios terrestres não está sujeito ao império da ordem jurídica de nenhum Estado, salvo a do pavilhão da aeronave, para os atos nela verificados.

     

            Assim, os delitos cometidos a bordo de um navio pátrio em alto-mar, ou de uma aeronave brasileira no espaço livre, vigoram as regras sobre territorialidade; os delitos assim cometidos se consideram como praticados em território nacional. (CAPEZ, 2012, p. 102) 

     

             Consideram-se extensões do território nacional:

     

            as aeronaves ou embarcações públicas, onde quer que estejam, e os aviões ou navios de guerra em serviço militar ou em serviço oficial.

     

            as aeronaves e navios particulares aplicam-se a seguinte regra:

     

    - se no Brasil - aplica-se a lei brasileira.

     

    - se no exterior - aplica-se a lei estrangeira.

     

    - se em águas internacionais ou espaço aéreo correspondente - aplica-se a lei do país cuja bandeira estiver ostentando (Princípio do Pavilhão ou da Bandeira).

     

    FONTE: https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/09/territorialidade-da-lei-penal.html

  • culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Gab (d)

    É possível tentativa na culpa imprópria?

    Para boa parte da doutrina, admite-se a tentativa na culpa imprópria (art. 20 §1°, do CP), hipótese em que existe dolo de consumação. Imaginemos João, durante a madrugada, se depara num beco com seu desafeto Antonio colocando a mão no bolso traseiro da calça. Essa cena o faz pensar que será vítima de injusta agressão, obrigando-o a arma-se primeiro e atirar contra o iminente agressor. Apesar do tiro, o suposto desafeto não morre. Percebe-se então, que Antonio tirava do bolso um celular. João responde por tentativa de homicídio culposo.

  • Vote ! 

  • Culpa imprópria : diferente do crime culposo proprio, admite tentativa, ocorre quando o erro é vencivel concomitante a uma falsa noção da realidade, o agente age com dolo.

  • COPIANDO O MELHOR COMENTÁRIO, PARA NÃO TER QUE IR AO COMEÇO LER A JUSTIFICATIVA.

    Reposta do colega André Julião.

    A) Nesse caso o roubo é majorado (causa de aumento de pena).

    B) Aplicar-se-á a lei brasileira (princípio da bandeira).

    C) Para a teoria extremada da culpabilidade, as descriminantes putativas são sempre erro de proibição.

    D) Correto.

    E) Aplica-se tanto ao crime permanente como ao crime continuado, haja vista que, nesses casos, a consumação se prolonga no tempo.

  • Pensei que tava maluco, mas...

     

    Na Teoria Extremada --> tudo é erro de proibição

    Na Teoria Limitada ---> tem erro de proibição e erro do tipo

     

     

    A questão diz que extremada leva em consideração a distinção QUE É PRÓPRIA da limitada. Não marcaria a C nunca.

     

     

    Veja o comentário do Vitor Marinho:

     

     

    Alternativa ''C'': A questão pede conforme a Teoria Extremada da Culpabilidade (essa Teoria é desdobramento da Teoria Normativa Pura da Culpabilidade, adotada no Sistema Finalista), na qual as discriminantes putativas (art. 20 §1º e 21 CP, erro de tipo permissivo e erro proibição) devem ser tratadas sempre com base no ERRO DE PROIBIÇÃO, seja pela má realidade fática ou pela má compreensão dos limites normativos - Sendo assim, é incorreto dizer que caso se vislumbre o Erro de Tipo Permissivo (Art. 20 §1º), ocorreria a punição a título de culpa, pois nos ditames da Teoria Extremada da Culpabilidade deveríamos aplicar o referido Erro de Proibição para todo e qualquer tipo de discriminante putativa, ou seja: isenção de pena, se inevitável ou diminuição de 1/6 a 1/3, se evitável.

  • a) É causa de aumento.

    b) Estava em domínio público internacional. Logo, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente OU EM ALTO MAR.

    c) Erro de proibição - discriminante putativa. Erro de tipo diz respeito a erro sobre as elementares do tipo.

    d) CORRETA: Os CRIMES CULPOSOS estão entre as infrações que NÃO ADMITEM tentativa, sendo incompatíveis porque o agente não busca resultado algum. Ou seja, como não se pode tentar o que não se quer, é INADMISSÍVEL a aplicação da tentativa nesse tipo de delito. Porém, devemos ter bastante atenção para a chamada “CULPA IMPRÓPRIA” (ou crimes impropriamente culposos), pois nesta, apesar de ser aplicada a pena como se o crime fosse culposo, por questão de política criminal, trata-se de conduta dolosa, sendo, então, PASSÍVEL da aplicação da tentativa. 

     “CP, art. 20, § 1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. NÃO HÁ ISENÇÃO de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”  

    Exemplo (Damásio de Jesus): “(…) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”. 

    e) Para ambos. Súmula 711 do STF.

  • Alternativa A) Tentaram confundir com o furto com o roubo, que este é mediante grave ameaça.

    Furto
    Art. 155. - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos (QUALIFICADORA), se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    Roubo
    Art. 157. - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    2º - A pena aumenta-se de um terço até metade

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

  • Unica possibilidade de tentativa em crime culposo é na hipótese de culpa imprópria.

  • sobre a letra A- Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


      § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: n]ao qualificca mas sim aumenta  

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                    (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços)


    sobre a letra C- Para a teoria limitada da culpabilidade, se o erro do agente recair sobre uma situação fática

    que, se existisse, tornaria a ação legítima, será considerado erro de tipo; agora, se incidir sobre a

    existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, o erro será de proibição. A teoria

    extremada ou estrita da culpabilidade não faz distinção entre o erro que recai sobre uma situação de fato, sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, pois para ela todos são considerados erro de proibição.

  • Culpa Imprópria - Fala-se em culpa imprópria nas hipóteses das chamadas discriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo (art. 20, § 1 do CP).

    -- Dessa forma, ocorre a culpa imprópria (também conhecida como culpa por assimilação, por extensão ou por equiparação) quando o agente, embora tendo agido com dolo, nos casos de erro vencível, nas discriminantes putativas, responde por um crime culposo. Em tais hipóteses de culpa imprópria é que a doutrina vislumbra a possibilidade de tentativa em delitos culposos. Isto porque, a conduta é dolosa, só que punida com as penas correspondentes ao crime culposo.

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • culpa impropria:

    a principio, o a gente com dolo, com intenção e vontade, mas por falta de cuidado, acaba incindindo em erro, por razão de política criminal, ele vai responder a titulo de culpa, entretanto, eu como eu disse, a principio ele agiu com dolo, logo cabe tentativa .

    lembrando que esse erro é indesculpável, inescusável.

    boa noite

  • Os crimes culposos não admitem tentativa, todavia na culpa imprópria, temos a possibilidade de haver tentativa. Assim explica a doutrina:

    "Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3". Disponível em https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924353/admite-se-tentativa-em-crime-culposo. Acesso em 11 de maio de 2020.

  • ATENÇÃO - ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    O crime previsto no Art. 122 do CP (Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação) passou a ser considerado um crime formal e passou-se a admitir a tentativa.

    "Na redação original do Código Penal o crime do artigo 122, CP só ocorreria se houvesse um dos resultados preconizados no preceito secundário (morte ou lesão corporal de natureza grave), sendo as penas então previstas respectivamente de reclusão de 2 a 6 anos e de 1 a 3 anos. Portanto, não existia tentativa, ou ocorria um dos resultados ou o fato era atípico.

    Mas, hoje, com o advento das alterações promovidas pela Lei 13.968/19, tudo isso é passado.

    Não há mais exigência dos resultados lesões graves ou morte para que haja o crime e a pena. Atualmente o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação configuraram o crime, com ou sem tais resultados. De crime eminentemente material, se converteu, por força da Lei 13.968/19, em crime formal.

    Eventuais resultados como lesões graves, gravíssimas ou morte decorrentes da prática do suicídio, da tentativa de suicídio ou da automutilação, somente surgem agora como qualificadoras nos §§ 1º., 2º., 6º., e 7º., todos do artigo 122, CP. Suas aplicações variarão, como visto, de acordo com a vítima (vulnerável ou não).

    Atualmente se alguém induz, instiga ou auxilia outrem a se suicidar ou automutilar, mesmo que não ocorra resultado algum derivado da tentativa de suicídio ou automutilação ou ocorram apenas lesões leves, estará configurado o artigo 122, “caput”, CP, salvo no caso de vulneráveis, em que poderá ocorrer crime de lesão corporal leve ou grave consumado ou tentado, eis que não previstas essas consequências nos §§ 6º. e 7º., do artigo 122, CP. A ausência, portanto, dos resultados lesões graves ou morte, não mais implica atipicidade.

    Sendo o crime formal em sua redação atual, surge possível polêmica quanto à tentativa. A consumação se dá com o induzimento, instigação ou auxílio. No caso do auxílio material o crime estará consumado com o fornecimento da ajuda material, venha ou não a vítima a suicidar-se ou automutilar-se. Aí está preservada a característica formal do crime. Mas, obviamente, será viável a tentativa, vez que se trata de conduta plurissubsistente, com o “iter criminis” fracionável, sendo plenamente possível que alguém impeça o infrator de fornecer o auxílio à vítima. Por exemplo, um indivíduo pede uma arma para se matar. Quando o infrator vai lhe levar tal arma, é submetido a uma revista pessoal, vez que a vítima estava internada num manicômio, sendo encontrada a arma e apurado o seu fim de auxílio ao suicídio alheio. Há tentativa (artigo 122 c/c 14, II, CP)." Fonte: meusitejurídico.com.br

  • --Descriminante putativa FÁTICA = exclui o dolo, mas permite a culpa.

    Essa culpa é chamada de imprópria, e admite tentativa.

  • Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. é, por assim dizer, a culpa propriamente dita.

    Culpa imprópria, também denominada culpa por extensãopor equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável(evitável) quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.

    FONTE: livro de Direito penal - parte geral. Cleber Masson. pág 261

  • Quanto à LETRA B) Princípio da TERRITORIALIDADE: Aplica-se a lei brasileira à ambos os delitos praticados na embarcação privada brasileira, em águas do domínio público internacional.

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • culpa imprópria (culpa por equiparação ou por assimilação): o agente, por um erro evitável, imagina que se encontra numa situação de fato que, se existisse, excluiria a ilicitude do seu comportamento. João vê um vulto dentro de casa e dispara, pensando ser um bandido, mas, na verdade, era sua filha retornando da festa que estaria proibida de frequentar. Neste caso, João matou porque quis, mas achou que agia em legítima defesa. Por conta disso, e em razão de política criminal, o ordenamento denominou esta situação de descriminante putativa, fazendo com que o sujeito, que agiu dolosamente, responda pelo crime culposo, se houver previsão legal. Na hipótese, não haveria isenção de pena, pois o erro seria evitável. Na hipótese de erro inevitável, o sujeito seria isento de pena, ainda que a descriminante seja putativa. Ademais, em razão de o indivíduo cometer a conduta, em verdade, de forma dolosa, caberá tentativa, caso sua conduta não tenha sido consumada, hipótese de excepcional possibilidade da denominada tentativa de crime culposo. Ou seja, culpa imprópria admite a tentativa

    Fonte: Ebook Cpiuris

    Abraços

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento

  • Culpa imprópria, também conhecida como culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão, é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude, pratica ato (ação ou omissão), visando à proteção de seu bem, ou seja, causa que justificaria, licitamente, um fato típico. Um exemplo utilizado pelo mestre Damásio figura de forma apropriada para ilustrar este conceito: “(...) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente.

    Por ser um ato, em regra, plurissubsistente, admite-se a tentativa.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2194/Algumas-reflexoes-sobre-a-questao-da-culpa-impropria-e-sua-aplicabilidade-em-face-da-tentativa-conatus

  • LETRA D

    É o único caso de tentativa nos crimes culposos.

    Em regra, crime culposo não admite tentativa.

    O agente prevê o resultado e deseja produzi-lo. Entretanto, por erro evitável, o agente supõe uma situação que não existe. Se existisse, justificaria sua ação. Há a intenção (dolo), mas o agente responde na modalidade culposa, por razões de política criminal.

    Não confundir culpa imprópria com discriminante putativa! Na culpa imprópria o erro é EVITÁVEL! Se fosse inevitável, não haveria crime.

  • Em resumo , Culpa imprópria é aquela derivada do erro de tipo essencial inescusável, em que o agente age com dolo, mas, em virtude de vício no elemento subjetivo, oriundo da falsa percepção da realidade, acaba respondendo pelo crime a título de culpa, se houver previsão legal. Nesse caso, como a conduta do agente foi em essência dolosa, admite-se a a forma tentada de tais delitos por culpa imprópria.

    Espero ter ajudado, vamos pra cima !!!


ID
1536760
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na doutrina majoritária, na jurisprudência, no CP e na Lei de Contravenções Penais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A banca deu como a letra (b) como certa, porém não há alternativa que justifique o fundamento, portanto deve ser anulada


    a) Trata-se de crime de violação sexual mediante fraude, nos termos do art. 215 do CP.


    b) Item errado. A teoria psicológica não exigia qualquer elemento normativo (exigibilidade de conduta diversa ou consciência, potencial ou real, da ilicitude) para a caracterização da culpabilidade.

    Para esta teoria, a culpabilidade se resumiria ao vínculo anímico do agente com a conduta. Basicamente, o que entendemos por elemento subjetivo: Dolo ou culpa.


    c) O STF já decidiu que a lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a mulher é SEMPRE crime de ação penal pública incondicionada (ainda quando lesões leves ou culposas).


    d) Item errado, pois em relação às demais pessoas do avião o agente atua com DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU, ou dolo de “consequências necessárias”, e não dolo eventual.


    e) Item errado, pois a LCP só prevê possibilidade de punição da contravenção em sua forma consumada, nos termos do art. 4º da LCP.


  • Há a possibilidade de ser ANULADA a questão, vez que não existe assertiva correta, conforme explicações do colega abaixo.

    A) crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do CP.

    B) Teoria psicológica da culpabilidade significa que a culpabilidade consiste na relação psíquica entre o autor e o resultado, na forma de dolo ou culpa. A culpabilidade confunde-se com o dolo e a culpa, sendo seu único pressuposto a imputabilidade. 

    Já a Teoria psicológica normativa significa que a culpabilidade deixou de ser puro vínculo psíquico entre o agente e o fato. Aliás, foi a partir desta teoria que se reconheceu, definitivamente, a importância da consciência atual da ilicitude, integrante do dolo (dolo normativo).

    C) Trata-se de A.P.P. INCONDICIONADA.

    D) Trata-se de dolo direto de segundo grau e não de dolo eventual em relação as demais pessoas do avião.

    E) Não é punível a tentativa de contravenção, conforme artigo 4 da LCP.

  • Marquei a B, pois era a "menos errada", mas concordo com o comentário do Tiago Costa, na teoria psicológica não há elemento normativo, o único elemento era a Imputabilidade, e o dolo e culpa eram espécies da culpabilidade. 

  • C) ADIn 4424.

  • a) Art. 215 - Posse sexual mediante fraude.

    b) Para a teoria psicológica o dolo e a culpa fazem parte da culpabilidade, mas antes de aferir dolo e culpa era necessário analisar a imputabilidade do agente, ou seja se era capaz de responder pelo injusto penal praticado ou somente capacidade de ser culpável. Para essa teoria a culpabilidade somente poderia ser afastada diante de causas que eliminassem o vinculo psicológico como o erro, que elimina o elemento intelectual, e a coação, que suprime o elemento volitivo do dolo. Para a teoria psicológica-normativa introduziu elementos subjetivos e normativos no tipo. A culpabilidade deixa de ser mero vinculo psicológico da agente ao fato e passa a ser tratada como um juízo de censura ou reprovação pessoal. Agora mais que os elementos subjetivos dolo e culpa, para que o agente pudesse ser punido deveria se observar nas condições que tal estivesse inserido podia exigi-lo pratica de conduta conforme o direito. A estrutura da culpabilidade passa a ter novos contornos, ficando com o seguintes conteúdos: a) Imputabilidade: possibilidade de ser responsabilizar aguem a prática de determinado fato típico; b) Dolo e culpa: dolo = vontade mais consciência, e culpa vontade defeituosa; c) Exigibilidade de conduta diversa: não atua com culpa a pessoa a quem não era razoável exigir uma conduta diversa da realizada. Porém nos dois casos é necessário a efetiva consciência da ilicitude. Na teoria finalista precisa apenas do potencial consciência da ilicitude.

    c) Ação Penal Pública Incondicionada.

    d) Estamos diante do dolo de 1º Grau quanto ao desafeto, e dolo de 2º grau quanto aos outros passageiros (1º grau = queria o resultado / 2º grau = efeitos colaterais). Nos dois casos é dolo direto.

    e) Não se pune tentativa de contravenção penal.

  • Discordo que a questao deva ser anulada. 

    Em suma, temos o seguinte:

    -teoria psicológica da culpabilidade: imputabilidade como pressuposto, e dolo e culpa como espécies, sendo o dolo normativo, composto por elementos cognitivo, volitivo e normativo (exige atual, real e efetiva consciência da ilicitude).

    -teoria psicológico-normativa da culpabilidade: imputabilidade, dolo e culpa e exigibilidade de conduta diversa como elementos, sendo o dolo igualmente normativo.

    -teoria normativa pura da culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa como elementos. O dolo migrou para o fato típico e passou a ser natural. 

    Logo, as teorias psicológica é psicológico-normativa exigem sim atual, real e efetiva consciência da ilicitude, inserta no dolo normativo. A questão não fala que tal consciência da ilicitude é elemento da culpabilidade. 

  • Só para contribuir com a discussão, apesar das irresignações, questão semelhante caiu na prova de delegado federal de 2013 e foi considerada como correta.


     Q331867( Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia / Direito Penal / Tipicidade;  Tipo Penal Doloso;  Teoria Geral do Delito;  Conceito de crime;)

    Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa ( real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato ).

    A teoria psicológica tem base causalista, portanto, mesmo naquela o dolo é normativo. Rogério Sanches, até 2014, não colocava em sua obra que o dolo, na teoria causalista, era normativo, ele simplesmente omitia tal circunstância, mas no último livro (2015) ele passou a inserir essa informação.

  • Sobre a assertiva D - Tanto na teoria psicológica da culpabilidade como na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, exige-se atual, real e efetiva consciência da ilicitude.


    A teoria psicológica da culpabilidade tem como PRESSUPOSTO (não confundir com elemento) a imputabilidade, que é compreendida como a capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Nessa teoria a imputabilidade é definida como "o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa. Dolo e culpa são espécies da culpabilidade, pois são as formas concretas pelas quais se pode revelar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta praticada. Além disso, é normativo, ou seja, guarda em seu interior a consciência da ilicitude" (Cleber Masson, CP Comentado, pg. 169).

    Portanto, nessa teoria a culpabilidade tem como pressuposto a imputabilidade (frágil vínculo psicológico), mas isso não quer dizer que se limite a apenas isto, pois à época foi criado este conceito único, mas em seu interior carregava diversos elementos, tanto que dentro desse vínculo encontramos o dolo, que é  normativo (diferente da culpa, que é naturalístico) e como foi dito pelo autor, guarda em seu interior a consciência da ilicitude. Dizer que o vínculo psicológico exclui o dolo normativo está incorreto.

    Esta teoria foi superada porque não resolvia as questões de inexibilidade de conduta diversa (principalmente a coação moral irresistível, a obediência hierárquica e a culpa inconsciente), vez que era utilizada no sistema clássico (dolo e culpa na culpabilidade), não analisando se o fato foi reprovável ou não.

    Já a teoria psicológico-normativa surgiu para sanar estas lacunas da teoria psicológica, trazendo três ELEMENTOS para a culpabilidade: imputabilidade, dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa. Diz Masson, "em resumo, somente é culpável o agente maior de 18 anos de idade e mentalmente sadio (imputabilidade) que atua com dolo e culpa e que, no caso concreto, podia comportar-se em conformidade com o Direito". Nessa teoria, como na outra, o DOLO PERMANECE NORMATIVO, tendo em seu interior a consciência da ilicitude (conhecimento do caráter ilícito do fato).


    Assim meus amigos, a assertiva D está correta, NÃO DEVENDO SER ANULADA.

  • Perfeita a contribuição de Mariana, Wellinton e André! A letra B está correta sim, galera! 

  • Galera, vamos ver se realmente será anulada, porém acredito que sim, pois conforme supracitado não há na alternativa indícios que justifique o fundamento.

  • A banca considerou como a letra b como correta apesar de discordar, conforme supracitado abaixo.


    Justificativa: http://download.universa.org.br/upload/110/2015070684556532.pdf


    Gabarito definitivo: http://download.universa.org.br/upload/110/201507068457203.pdf


  • Mariana Aguiar está certíssima. Letra "B" está correta!


  • Discordo do gabarito, embora eu não seja ninguém para tal. Fico frustado em ver pessoas que simplesmente afirmam com o ''peito cheio'' que a questão está corretíssima... em materiais do curso extensivo da DAMASIO e LFG, ambos de 2015, os professores sustentam que o elemento potencial consciência da ilicitude apenas subsiste no sistema Finalista, e não nos 2 primeiros sistemas. Enfim, apenas me resta acoplar tal informação em meu material de estudo e ficar atento para as demais questões que possa enfrentar.

  • Victor Marinho, a princípio tive esse mesmo pensamento que vc expôs, já que, quando se aponta a teoria psicológica, a doutrina geralmente apresenta um quadro dizendo que o dolo é espécie da culpabilidade e seu pressuposto é apenas a imputabilidade (não menciona nada a respeito da consciência da ilicitude). Na teoria psicológico normativa, o dolo passa a ser pressuposto, junto com a culpa, a imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa; e o dolo é tanto natural quanto normativo (sendo este último composto da consciência atual da ilicitude). Por fim, na teoria normativa pura, o dolo vai para o tipo; e os pressupostos passam a ser a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
    Enfim, detalhemos a questão:1) A teoria normativa pura não se enquadra na assertiva, já que um dos seus pressupostos é a potencial consciência da ilicitude, e não a real consciência da ilicitude.2) A teoria psicológico normativa se enquadra na assertiva, vez que um dos seus pressupostos é a real consciência da ilicitude.3) Agora, o ponto de divergência: a teoria psicológica, apesar de não ter a real consciência da ilicitude como um dos seus pressupostos, tem o dolo como elemento. E este é um dolo normativo, o qual compreende a consciência atual da ilicitude (vide CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Parte Geral, 3ª ed, 2015, p. 273). Logo, a alternativa "b" está correta!
    Então, cuidado com essa tabela que o Sanches faz, pois ele não detalha o dolo na teoria psicológica, o que nos leva a crer que tal teoria não abrange a consciência atual da ilicitude. No entanto, em seu livro, o referido professor aponta que o dolo da teoria psicológica é normativo porque contém a consciência da ilicitude. Diz ainda que é só com a teoria psicológico-normativa que a consciência atual da ilicitude  definitivamente ganha importância, ou seja, a consciência atual da ilicitude já existia, apenas não era relevante (e é justamente isso que confundiu vários candidatos, a meu ver).
  • Alternativa CORRETA letra " B"


                            Bons comentários anteriores, enriquecem muito o conhecimento jurídico. Nesse sentido vale colacionar o exemplo dado pelo ROGÉRIO GRECO a respeito do DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU.

                           "Quero matar meu desafeto que está no avião, para tanto, coloco uma bomba no avião que, ao explodir, vai matar meu desafeto e todo mundo que estiver lá dentro. Com relação ao meu desafeto, agi com dolo de primeiro grau; com relação aos demais passageiros, eu agi com dolo de segundo grau. A morte dos demais passageiros é o resultado paralelo necessário para eu alcançar a minha primeira necessidade, que é a morte do meu desafeto".

                           http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923148/dolo-de-segundo-grau....

       

    Bons Estudos!

    Deus seja conosco

  • O dolo de segundo grau não deixa de ser dolo eventual. A pessoa assume o risco!!!!!!!!!!11

  • b) Tanto na teoria psicológica da culpabilidade como na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, exige-se atual, real e efetiva consciência da ilicitude.

    CERTA. Ao discorrer sobre a mudança das teorias psicológica e psicológica-normativa da culpabilidade (sistema clássico) para a teoria normativa pura, extrema ou estrita (sistema finalista), Cleber Masson leciona:  A consciência da ilicitude, que no sistema clássico era atual, isto é, deveria estar efetivamente presente no caso concreto, passa a ser potencial, ou seja, bastava tivesse o agente, na situação real, a possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato praticado, com base em um juízo comum.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).


  • QUADRO GERAL DAS TEORIAS DO DELITO (QUANTO À CULPABILIDADE)
    _________________________________________________________________________________
    1 - TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE Teoria causal da ação

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    O dolo neste caso é normativo
    Dolo normativo = Consciência e vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") + ATUALconsciência sobre a ilicitude do fato

    __________________________________________________________________________________
    2 - TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA DA CULPABILIDADE  Também teoria causalista da ação
    Adição de elementos normativos à culpabilidade

    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    b) Elementos normativos: Imputabilidade + Exibilidade de conduta diversa
    O dolo neste caso também é normativo
    __________________________________________________________________________________
    3 - TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE  Teoria finalista da ação
    A Culpabilidade possui apenas elementos normativos

    Culpabilidade:
    a) Elementos normativos: Imputabilidade + Exigibilidade de conduta diversa + POTENCIALconsciência da ilicitude do fato

    O dolo foi desmembrado:
    i) O elemento psicológico (Dolo e culpa) foi transferido para o Fato Típico, e o dolo passou a ser NATURAL
    ii) Consciência sobre a ilicitude do fato permaneceu na Culpabilidade, mas como elemento autônomo, e passou a ser POTENCIAL

  • Dolo eventual - a pessoa não tem a intenção, mas assume o risco, sem se importar com o resultado. O exemplo dado não tem nada haver com dolo eventual, pois, ele quis diretamente colocar a bomba.

  • Trata-se de um assunto chato que não tem nenhuma importância pratica, mas cai em concurso e eu tive que decorar e decorei assim:

     

    Teorias da Culpabilidade

     

    1. Teoria psicológica da Culpabilidade

      Tem base causalista

    Espécies

     

    Dolo – querer e aceitar

    Culpa – negligencia

    Pressuposto/elemento

     

    Imputabilidade 

     

    2. Teoria Psicológica-Normativa

      Base Neocantista – Dolo e culpa continuam na culpabilidade, mas deixam de ser espécie  e passam a ser pressupostos. A culpabilidade não tem espécie.

     

    Pressupostos:

    Imputabilidade

    Exigibilidade de conduta diversa

    Dolo e culpa

     

      A repercussão pratica é meramente acadêmica e teoria. O dolo é constituído de consciência, vontade e consciência atual da ilicitude. O dolo é um elemento normativo (dolo normativo).

     

    3. Teoria Normativa-Pura

      Base finalista - Dolo e culpa migram para o fato típico. Dolo é natural constituído de consciência e vontade.

    Pressupostos:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

      Atenção: dentro da teoria normativa-pura temos duas correntes (teoria limitada e extremada da culpabilidade) que discutem a natureza jurídica das descriminantes putativas sobre pressupostos fáticos (prevalecendo a limitada).

    A culpabilidade passa a ser composta por: Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

     

  • Como já explanado por vários colegas, a letra D está errada, pois em relação às demais pessoas dentro do avião o dolo é de segundo grau e não eventual.


    Dolo direto de segundo grau não se confunde com o dolo eventual, vejamos:


    DIFERENÇA ENTRE DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU E DOLO EVENTUAL:

    O dolo de segundo grau é espécie do dolo direito, abarcado pela Teoria da Vontade, em que as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos. No exemplo da questão "D", o emprego da bomba resultará, obrigatoriamente, na morte do seu desafeto e das demais pessoas que se encontrem dentro do avião. Já no dolo eventual trabalha-se com o dolo indireto, abarcado pela Teoria do Assentimento e se verifica quando alguém assume o risco de produzir determinado resultado (embora não o deseje), porém o resultado não é inerente ao meio escolhido; cuida-se de um evento que pode ou não ocorrer.


    Bons estudos!

  • crimes que não admitem tentativa =  Mc Choup

    Mera conduta

    Culposos

    Contravenções penais

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubisistente

    Preterdoloso

  • Não há reparos a se fazer na questão. Vide Cleber Masson (Esquematizado, 2015, ebook):

    A divisão do dolo em natural e normativo relaciona-se à teoria adotada para definição da conduta.

    Na teoria clássica, causal ou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato.

    Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo.

    Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico. A culpabilidade continuou a ser composta de três elementos, no entanto, distintos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    O dolo, portanto, abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.

    Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é chamado de dolo natural.

    Em síntese, o dolo normativo está umbilicalmente ligado à teoria clássica da conduta, ao passo que o dolo natural se vincula ao finalismo penal.

     

    E mais: 

    - Teoria psicológica da culpabilidade: Dolo e culpa são espécies da culpabilidade, pois são as formas concretas pelas quais pode se revelar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta praticada. Além disso, o dolo é normativo, ou seja, guarda em seu interior a consciência da ilicitude;

    - Teoria psicológica-normativa da culpabilidade: O dolo permanece normativo - aloja em seu bojo a consciência da ilicitude, isto é, o conhecimento acerca do caráter ilícito do fato.

    - Teoria normativa pura, extrema ou estrita: O dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude. Com efeito, o dolo é levado para a conduta, deixando a consciência da ilicitude na culpabilidade. Aquele vai para o fato típico, esta permanece onde estava.

     

    Sobre a letra D, por amor ao debate, não há que se confundir dolo direto de primeiro grau com dolo indireto eventual. São coisas distintas! 

    Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão “assumiu o risco de produzi-lo”, contida no art. 18, I, do Código Penal.

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

     

  • Eu acho que não necessariamente aconteceria a morte dos demais passageiros, e se o avião estivesse taxiando e a bomba fosse de pequena monta colocada no banco do desafeto no fundo do avião, e os demais que sobrevivessem ? o agente poderia responder a título de tentativa de homicídio por dolo eventual ?

  • Conforme professor André Estefam, 

     

    ABRANGÊNCIA DO DOLO (DIRETO)

     

    a)  Resultado pretendido (dolo de 1º grau)

     

    b)   Meios escolhidos (dolo de 1º grau)

     

    c)  Consequências secundárias INERENTES aos meios escolhidos: Dolo de 2º grau ou de consequências necessárias.

     

    Exemplos:

     

    a) Individuo que quer matar um dos irmãos siameses, mas, por consequência inafastável (inerente), o outro morre.

     

    b) Terrorista quer matar líder político. Instala bomba em carro oficial, matando, além do líder político (dolo de 1º grau), também o seu motorista (dolo de 2º grau). Nessas duas situações haverá concurso formal impróprio (desígnios autônomos, ou seja, vontade de praticar ambos os delitos), somando as penas (cúmulo material), pois houve dolo direto.

     

    ATENÇÃO

     

    Se não for inerente, se for provável, teremos dolo eventual. No exemplo do terrorista, se nas imediações da explosão havia um motociclista e, mesmo assim, o terrorista não se importa, nesta hipótese haverá dolo eventual em relação ao motociclista, porquanto a consequência não era inerente.

  • Rafael Tizo, ai é viagem demais, meu irmão. Em concurso devemos nos pautar pelo que a questão pede. Nem mais, nem menos. 

     

    Abraço

  • Está correta a letra b). Tanto na teoria psicologica, quanto na teoria psicologica-normativa, temos a presença do dolo normativo. Na teoria normativa pura, adotada pelo nosso código penal, temos a substituição pelo dolo natural, ou seja, não é necessário que o agente tenha a real consciencia da ilicitude, basta a possibilidade de conhece-la.

  • mas por que não é  a alternativa (D) dolo eventual ???????????

  • Emerson Silva, a alternativa D está errada, pois o correto seria dolo direto de segundo grau, e não dolo eventual. 

  • Execlentes comentários dos colegas, para complementar o conhecimento ->  Diferença entre: Dolo direito (1º grau) x Dolo indireto (2º grau) x Dolo Eventual

     

    Dolo direto (ou de primeiro grau): O agente já PREVÊ O RESULTADO e ele dirige sua conduta para realiza-lo. 

    Ex: Para enganar a seguradora (resultado previsto/desejado), alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato , que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora.

     

    Dolo indireto (ou direto de segundo grau): é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Ex: Para enganar a seguradora (resultado previsto/desejado), alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências  innevitáveis do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.

     

    Dolo eventual : há representação do resultado pelo agente. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924726/qual-a-diferenca-entre-dolo-direto-indireto-e-eventual

     

  • Acertei pq foi a unica que não sabia e  ttinha certeza que as outras alternativas estavam erradas.....

     

    FFF

  • Concordo com os colegas que afirmaram que a letra B está errada também.

     

    Na teoria psicológica da culpabilidade, o dolo estava afastado de qualquer elemento normativo, como a consciência da ilicitude. Nesse sentido, Paulo Busato: O dolo aqui era meramente psicológico, vinculado fundamentalmente à questão da vontade. Existia um elemento cognitivo, porém, como mero pressuposto do direcionamento da vontade, desprezada completamente a discussão sobre a consciência a respeito da ilicitude, e só podia ser afastado por erro ou coação, em que há a supressão da vontade.

     

    Já discorrendo sobre o conceito psicológico-normativo da culpabilidade, o mesmo autor leciona que: O dolo que inclui a consciência da ilicitude não é apenas uma expressão do que se passa na cabeça do sujeito, mas uma valoração atual a respeito da orientação de sua atuação. No dizer de Maurach, “o dolo, ao compreende necessariamente a consciência da antijuridicidade, resulta implicitamente valorado, normativamente contemplado”. Assim, a consciência da ilicitude que se exigiu foi uma consciência presente, ou seja, a afirmação da culpabilidade passou a depender não só da presença de dolo ou imprudência, mas também de que o autor soubesse o que estava fazendo, soubesse que estava atuando contra o direito.


    Portanto, no que tange ao dolo e sua relação com a consciência da ilicitude, o conceito psicológico em quase nada se assemelha ao conceito psicológico-normativo de culpabilidade, razão pela qual a questão deveria ser ANULADA.

     

  • NO CAUSALISMO E NEOKANTISMO O DOLO ERA NORMATIVO

     
  •  

     

    Esse é um exemplo de questão que é melhor fazer por eliminação!!!

     

     

  • essa se faz por eliminação.

  • A conduta de implantar bomba em avião é regulada pelo dolo direto, tanto em relação à pessoa que o agente quer matar, quanto em relação às demais. O cerne da questão encontra-se no grau do dolo: quanto à vítima específica tem-se dolo direto de 1º grau, enquanto para as demais tem-se dolo direto de 2º grau. A última modalidade, notadamente, não se enquadra como dolo eventual, pois o agente não só previu o resultado, como sabia que o era consequência de seus atos.

  • Negativo! Na teoria psicológica não há que se falar em consciência sobre a ilicitude do fato. O agente tão somente necessita da consciência sobre aquilo que está praticando e a vontade de praticar.

  • LETRA B

  • A) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    B) CORRETA.

    C) Por ocasião do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). 

    E) Contravenções penais - o art. 4º, da LCP, estabelece não ser punível a tentativa.

    B) Dolo eventual: o agente não quer o resultado, mas assume o risco. Ex: motorista sabe que o ônibus está sem freio, mas faz a viagem assim mesmo.

  • Em relação à letra "c", a Súmula 42 do STJ versa sobre o assunto:

    Súmula 542

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de

    violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Publicado por

  • velho, questão fácil pra caramba é só ir por eliminação, fico vendo os comentários cheio de doutores em direito falando e tals tem uns que dizem que deve ser anulada bla bla bla, marca o x na questão correta e corre pro abraço

  • Ninguém falou, mas a Súmula 542 do STJ é a justificativa para a C está errada.

  • O erro da questão "D" é o seguinte:

    Trata-se de "Dolo Direto de Segundo Grau", ou seja, a consequência é certa, como no caso apresentado.

    Já no dolo eventual o agenda não se importa se a situação "vier" a ocorrer, ou seja, não é certo que ocorrerá o fato.

    Espero ter ajudado. Força galera!!

    Só passa quem não desiste!!

  • EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CULPABILIDADE:

    1.SISTEMA CLÁSSICO / NATURALÍSTICO / MECÂNICO / CAUSALISTA

    1.1. CULPABILIDADE PSICOLÓGICA

    1.1.1. Imputabilidade

    1.1.2. Dolo (NORMATIVO / COLORIDO / DOLUS MALUS --> além da vontade e consciência – que conhecemos – também era composto pela atual consciência da ilicitude)

    1.1.3. Culpa

    1.1.4. Ou seja, são elementos da culpabilidade: dolo (normativo/colorido/malus) + culpa + imputabilidade

    1.1.5. Quem? Liszt; Beling; Radbruch

    [dolo + culpa + imputabilidade]

    2.SISTEMA NEOCLÁSSICO / NEOKANTISTA / CAUSAL-NORMATIVO

    2.1. CULPABILIDADE PSICOLÓGICA–NORMATIVA

    2.1.1. Igual ao acima (imputabilidade + dolo + culpa)

    2.1.2. Porém se adiciona a Exigibilidade de Conduta Diversa

    2.1.3. Ou seja, são elementos da culpabilidade: dolo (normativo/colorido/malus) + culpa + imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa

    2.1.4. Quem? Mezger; Reihnart Frank

    [dolo + culpa + imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa]

    3.SISTEMA FINALISTA

    3.1. CULPABILIDADE NORMATIVA PURA / ESVAZIADA

    3.1.1. Imputabilidade

    3.1.2. O Dolo (que agora é NATURAL / ACROMÁTICO / BONUS, ou seja, é composto apenas da vontade e consciência – como conhecemos hoje), juntamente com a Culpa, é alocado no Fato Típico (não mais aqui na Culpabilidade)

    3.1.3. Exigibilidade de Conduta Diversa

    3.1.4. Potencial Consciência da Ilicitude (sai do dolo e passa de atual para potencial)

    3.1.5. Quem? Welzel

    [Imputabilidade + Exigibilidade de Conduta Diversa + Potencial Consciência da Ilicitude]

  • Questão deve sim ser anulada, por ordem dos Peaky Blinders.

  • B correta, a consciência da ilicitude somente deixou de ser real e passou a ser potencial, como elemento da culpabilidade, na teoria normativa pura, extrema ou estrita, ou seja, antes disso, a consciência da ilicitude era real e efetiva, localizava-se no interior do dolo (causal, elemento do fato típico) e era vislumbrada nas tanto nas teoria psicológica quanto na psicológico-normativa da culpabilidade.

    Para quem está iniciando:

    Este assunto é realmente complexo, você somente o compreenderá com o tempo, não se desespere!

  •  Quem falou que a b está correta não estudou certo.

  • 1)   Teoria psicológica da culpabilidade: Liszt e Beling. Adotada na época do causalismo. O dolo ou culpa somente eram analisados se o agente fosse imputável, ou seja, a imputabilidade era um pressuposto da culpabilidade.

    2)   Teoria normativa ou psicológico-normativa: Frank. Adiciona à culpabilidade a exigibilidade de conduta diversa, e a imputabilidade deixa de ser pressuposto para ser elemento.

    Frisa-se que o elemento psicológico (dolo e culpa) se encontrava na culpabilidade, por isso a nomenclatura.

    Letra B

  • GABARITO: B)

    Na teoria psicológica, o dolo e a culpa são espécies de culpabilidade. O dolo é normativo, ou seja, guarda em seu interior a atual consciência da ilicitude. Na teoria psicológico-normativa, o dolo permanece normativo: aloja em seu bojo a atual consciência da ilicitude.

    Por sua vez, na teoria normativa pura, por sua vez, o dolo passa a ser natural, isto é, sem a consciência da ilicitude, sendo levado para a conduta. A consciência da ilicitude permanece na culpabilidade, mas esta passa a ser potencial, e não atual.

  • LETRA B (CORRETA):

    Para as teorias psicológica e psicológica-normativa da culpabilidade, a consciência da ilicitude não é um elemento autônomo. Ela está presente no dolo.

    Portanto, para elas, o dolo é normativo, pois traz consigo a consciência da ilicitude (real e efetiva). Assim, para configuração do dolo, exigia-se a consciência da ilicitude.

    A teoria psicológica-normativa da culpabilidade não rompeu com o sistema causal da conduta, apenas trouxe dois elementos normativos para a culpabilidade, quais sejam, a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa.

  • B) Tanto na teoria psicológica da culpabilidade como na teoria psicológico-normativa da culpabilidade, exige-se atual, real e efetiva consciência da ilicitude.

    Assim se formou a teoria psicológico-normativa da culpabilidade, então chamada teoria normativa da culpabilidade: a culpabilidade exige o dolo ou a culpa, que são os elementos psicológicos presentes no autor, e a reprovabilidade, um juízo de valor sobre o fato, considerando-se que essa censurabilidade somente existe se há no agente a consciência da ilicitude da sua conduta ou, ao menos, que tenha ele a possibilidade desse conhecimento.

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm#:~:text=Assim%20se%20formou%20a%20teoria,essa%20censurabilidade%20somente%20existe%20se

  • Em resumo:

    Tanto na Teoria Psicológica, como na Teoria Psicologica-Normativa, o dolo é normativo, ou seja, dentro do dolo reside a consciência da ilicitude. A partir das Teorias Extremada e Teoria Limitada, dolo e culpa migram para o fato tipico (1º substrato do crime), o dolo passa a ser natural e reside dentro da conduta, enquanto nasce a Potencial Consciência da Ilicitude, que passa a integrar a culpabilidade. A partir disso, a culpabilidade passa a ser composta por: EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE E IMPUTABILIDADE.

    O que diferencia a Teoria Extremada da Teoria Limitada?

    As descriminantes putativas. Na Extremada é considerada erro de proibição. Na Limitada considerada erro de tipo.

    Como a culpabilidade era composta no caso da Teoria Psicológica e da Teoria Psicologica-Normativa?

    Psicológica: IMPUTABILIDADE, DOLO (NORMATIVO) E CULPA.

    Normativa: IMPUTABILIDADE, DOLO (NORMATIVO) OU CULPA E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • No sistema finalista, idealizado por Hans Welzel e precursor da teoria finalista da ação e da teoria normativa pura da culpabilidade duas características referentes ao dolo são dignas de nota:

    1) o dolo é transferido para o fato típico;

    2) o dolo deixa de ser normativo (perde o elemento "consciência da ilicitude") e passa a ser neutro (formado apenas por "consciência e vontade")

  • No sistema finalista, idealizado por Hans Welzel e precursor da teoria finalista da ação e da teoria normativa pura da culpabilidade duas características referentes ao dolo são dignas de nota:

    1) o dolo é transferido para o fato típico;

    2) o dolo deixa de ser normativo (perde o elemento "consciência da ilicitude") e passa a ser neutro (formado apenas por "consciência e vontade")

  • GABARITO: B

    Não é uma questão fácil.

    Acertei por eliminação.

    Uma das coisas que os estudos para concurso te ensina: não basta saber o conteúdo, é preciso aprender a fazer prova.

    E assim a gente vai criando casca!!!

  • O enunciado apenas determina a identificação da proposição correta, considerando as leis, a doutrina e a jurisprudência majoritárias.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não é atípica a conduta narrada, tratando-se do crime previsto no artigo 215 do Código Penal – Violação sexual mediante fraude.

     

    B) Correta. A culpabilidade foi interpretada de forma diversa ao longo do tempo e em função dos sistemas penais admitidos historicamente no que tange ao conceito analítico de crime. A primeira teoria que se propôs a traduzir culpabilidade foi denominada Teoria psicológica, que definia a culpabilidade como o vínculo psicológico que une o autor ao fato, por meio do dolo ou da culpa, partindo do pressuposto da imputabilidade penal. Esta teoria prevaleceu no sistema clássico. Já no sistema neoclássico, a culpabilidade passou a ser traduzida pela Teoria psicológico-normativa, porque se insere na sua análise um juízo de reprovação sobre o ato, sendo certo que ela ainda contém o dolo e a culpa. Nestes sistemas e em conformidade com estas teorias sobre a culpabilidade, o dolo era tido como sendo normativo ou híbrido, porque continha em seu bojo a efetiva consciência da ilicitude. Somente a partir do finalismo penal é que a culpabilidade se torna exclusivamente normativa, pois o dolo e a culpa passam a integrar o fato típico. O dolo, porém, que é remanejado para o fato típico, a partir do finalismo, é natural, ou seja, desprovido da consciência da ilicitude, esta permanecendo na culpabilidade, não mais se exigindo, contudo, a efetiva consciência da ilicitude, mas tão somente o potencial conhecimento da ilicitude. Assim sendo, constata-se que em ambas as teorias sobre culpabilidade (psicológica e psicológico-normativa), a efetiva consciência da ilicitude fazia parte da culpabilidade.

     

    C) Incorreta. Ao contrário do afirmado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.424, julgada em 09/02/2012, consignou o entendimento de que a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    D) Incorreta. O criminoso que age da forma narrada atua com dolo direto em relação à todas as pessoas que se encontravam dentro do avião, sendo que, quanto ao seu desafeto, seu dolo é direto de primeiro grau, enquanto em relação às demais pessoas, seu dolo é direto de segundo grau. Não há que se falar em dolo eventual na hipótese. No dolo direto de 2º grau, o agente tem a vontade consciente dirigida à produção de um determinado resultado, sabendo que ocorrerão outros resultados colaterais, como consequência necessária de sua conduta.

     

    E) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei nº 3.688/1941, estabelece em seu artigo 4º que “não é punível a tentativa de contravenção".

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Segundo Gabriel Habib, na teoria psicológica a culpabilidade era o vínculo psicológico entre o agente e o crime por ele praticado. Dolo e culpa não eram elementos da culpabilidade, eram a própria culpabilidade.

    A atual/real e efetiva consciência da ilicitude, só passa a existir na teoria psicológico-normativa, ou seja, nesta teoria passou a existir elementos normativos (diferentemente da teoria psicológica).

    Aqui o DOLO É NORMATIVO

  • Assunto difícil de visualizar, só vejo o pessoal repetindo a mesma coisa, queria entender como seria no caso prático como enquadraria a conduta do agente delituoso na teoria causalista passo a passo na teoria do crime

  • Teoria Psicológica

    Para essa teoria, idealizada por Franz Von Liszt e Ernest Von Beling e intimamente relacionada ao desenvolvimento da teoria clássica da conduta, o pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, compreendida como a capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A culpabilidade, que tem como pressuposto a imputabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e lícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa.

    Dolo e culpa sao espécies da culpabilidade, pois são as formas concretas pelas quais pode se revelar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta praticada. Além disso, o dolo é normativo, ou seja, guarda em seu interioea consciência da ilicitude.

    Teoria Normativa ou Psicológico-normativa

    A culpabilidade deixa de ser um fenômeno puramente natural, de cunho psicológico, pois a ela se atribui um novo elemento, estritamente normativo, inicialmente chamado de normalidade das circunstâncias concomitantes, e, posteriormente, de motivação normal, atualmente definido como exigibilidade de conduta diversa.

    O dolo permanece normativo.

    Dolo Normativo: É o dolo revestido da consciência de ilicitude do fato, também conhecido como colorido ou valorado.

    Dolo Natural: É o dolo livre da consciência da ilicitude, também chamado de dolo incolor ou acalorado.

    A teoria psicológica e a teoria normativa (ou teoria psicólogo-normativa), só possuem aplicabilidade na teoria clássica, causal, mecanicista, da conduta.

    Com o surgimento do sistema finalista, no qual vigora a teoria finalista da conduta, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta.

    O dolo abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.

    Direito Penal: parte geral (art. 1° a 120) - v. 1 / Cleber Masson. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Teoria Psicológica

    Para essa teoria, idealizada por Franz Von Liszt Ernest Von Beling e intimamente relacionada ao desenvolvimento da teoria clássica da conduta, o pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, compreendida como a capacidade do ser humano de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A culpabilidade, que tem como pressuposto a imputabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e lícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa.

    Dolo e culpa sao espécies da culpabilidade, pois são as formas concretas pelas quais pode se revelar o vínculo psicológico entre o autor e a conduta praticada. Além disso, o dolo é normativo, ou seja, guarda em seu interioea consciência da ilicitude.

    Teoria Normativa ou Psicológico-normativa

    A culpabilidade deixa de ser um fenômeno puramente natural, de cunho psicológico, pois a ela se atribui um novo elemento, estritamente normativo, inicialmente chamado de normalidade das circunstâncias concomitantes, e, posteriormente, de motivação normal, atualmente definido como exigibilidade de conduta diversa.

    O dolo permanece normativo.

    Dolo Normativo: É o dolo revestido da consciência de ilicitude do fato, também conhecido como colorido ou valorado.

    Dolo Natural: É o dolo livre da consciência da ilicitude, também chamado de dolo incolor ou acalorado.

    A teoria psicológica e a teoria normativa (ou teoria psicólogo-normativa), só possuem aplicabilidade na teoria clássica, causal, mecanicista, da conduta.

    Com o surgimento do sistema finalista, no qual vigora a teoria finalista da conduta, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta.

    O dolo abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.

    Fonte: Diego Cassiano

  • A teoria psicológica só funciona diante de uma concepção causalista de conduta, que é a posição dos clássicos.

    Nessa concepção, dolo/culpa integram a culpabilidade, e dentro do dolo encontra-se a consciência da ilicitude (dolo normativo).

    Dessa forma, se na teoria psicológica a culpabilidade compõe-se por imputabilidade e dolo/culpa é evidente que para essa teoria a culpabilidade envolve a consciência da ilicitude.

  • Questão perigosa com bastante divergência doutrinária! Mas, por eliminação, dava pra acertar...

  • O dolo é direto em ambos os casos, contra o desafeto e contra os demais passageiros, haja vista que, é óbvio que ao colocar uma bomba em um avião uma pessoa de razoável discernimento saberá que a regra é que todo mundo morra, a exceção será se alguém sobreviver, porque se não morrer com a bomba morre com a queda do avião. Espero ter ajudado!

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  • Quanto ao seu desafeto: dolo direto de 1° grau.

    Demais passageiros: dolo direto de 2° grau/dolo de consequência necessária/mal necessário.

  • (1 de 2)

    Teorias da culpabilidade:

    1)    Teoria Psicológica (Von List / Beling)

    a)     Base causalista  causal. Comportamento humano que modifica o mundo exterior = vontade + nexo causal + modificação | ausência de finalidade específica (elemento subjetivo), pois o dolo é normativo.

    b)    Dolo normativo: juízo de valor (dever-ser / axiomático). Guarda em seu interior a consciência da ilicitude. Dolo é vínculo psicológico liga o autor ao crime praticado (vínculo subjetivo) – por isso chamada teoria psicológica. Lembrando que nexo causal é o vínculo material que liga o autor ao crime praticado

    c)     Imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, composta por dolo e culpa. Culpabilidade (gênero) = dolo e culpa (espécies). 

    2)    Teoria Normativa ou Psicológico-normativa: 

    a)     Causalista. Base neo-kantista. Comportamento humano que modifica o mundo exterior = vontade + nexo causal + modificação | ausência de finalidade específica (elemento subjetivo), pois o dolo continua normativo, porém se analisa a conduta omissiva e os elementos subjetivos constantes dos tipos penais.

    b)    Inseriu-se elementos normativos (valorativos) na culpabilidade: exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude e imputabilidade (está já estava inserta pela teoria psicológica).

    c)     Dolo = consciência + vontade + atual consciência da ilicitude (dolo e culpa inseridos dentro a atual consciência da ilicitude. 

    d)    Culpabilidade com duas consciências:  atual consciência da ilicitude (elemento normativo) + dolo = consciência + vontade (elemento subjetivo). Como ambos estão na culpabilidade tanto o erro de tipo como o erro de proibição vão excluir o dolo (teoria extremada do dolo).

  • (2 de 2)

    1)    Teoria Normativa pura ou estrita: 

    a)     Base finalista. Conduta = vontade + consciência  finalidade. Conduta consciente e voluntária voltada a uma finalidade. 

    b)    Elementos subjetivos da culpabilidade passam para a conduta, ficando apenas elementos normativos. A consciência subjetiva vai para o fato típico (dolo e culpa). Dolo perdem elementos normativos e é chamado de dolo natural.

    c)     A ausência (ou erro) de consciência exclui o dolo, que pode excluir a conduta que não mais se amolda ao tipo penal (por isso erro sobre o fato é chamado erro de tipo).

    d)    Elementos normativos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. A culpabilidade perde o elemento subjetivo (dolo e culpa) ficando apenas com elementos puramente normativos (teoria normativa pura).

    e)     A ausência de conhecimento (consciência) ou erro sobre a potencial consciência da ilicitude incide sobre a proibição do fato, que o fato é proibido (por isso é chamado erro de proibição), pode excluir a culpabilidade.

    2)    Teoria limitada da culpabilidade

    A teoria limitada e a extremada são idênticas, a única diferença é que para a teoria extremada o erro é sempre de proibição (direto/ indireto), enquanto para a teoria limitada da culpabilidade o erro sobre as descriminantes putativas (art. 20, § 1º) se incidente sobre o fato (elemento subjetivo) é erro de tipo permissivo, ou erro de proibição indireto, se incidente sobre uma causa de exclusão da tipicidade. 

    Exemplificando: para a teoria limitada, adotada pelo CP, com base na exposição de motivos do CP: (i) Se o erro é sobre a situação fática: erro de tipo permissivo (ii) Se o erro é sobre a existência ou limites de uma justificante: erro de proibição indireto

    a)     Erro de proibição: i) se escusável é causa de exclusão de culpabilidade (isenta de pena); ii) se inescusável é causa de diminuição de pena de 1 a 2/3.  

    b)    Erro de tipo: i) se escusável, exclui o dolo e a culpa; (causa de exclusão da tipicidade) se inescusável, permite-se a punição por culpa.

    c)     Erro sobre os limites de uma causa excludentes de ilicitude: erro de proibição indireto.

    d)    CP adotou essa teoria.


ID
1536763
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do erro de execução, do denominado dolus generalis, das normas penais em branco e dos crimes previstos na parte especial do CP, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    correto, pois tanto no erro de execução (aberratio ictus) quando no erro sobre a pessoa (error in personan) o CP adotou a teoria da equivalência, ao prever que o agente deve ser punido como se tivesse atingido a pessoa desejada, e não aquela que efetivamente atingiu (esta última representaria a teoria da concretização), nos termos do art. 73 do CP.




    a) Trata-se de norma penal em branco heterogênea, pois deve ser complementada por ato normativo editado por órgão diverso do Poder Legislativo.


    b)Trata-se de roubo, pois o agente se valeu de um meio para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, caracterizando o tipo penal do art. 157 do CP.


    d) A despeito da existência de diversas correntes doutrinárias, a doutrina majoritária entende que o agente, aqui, responde pelo crime que pretendia praticar inicialmente (homicídio), já que efetivamente alcançou seu intento, ainda que por outro meio, adotando-se o chamado “dolo geral”.


    e) O policial tem o dever de prender em flagrante delito quem quer que se encontre nesta situação, desde que possa fazê-lo, independentemente de estar ou não em serviço (art. 301 do CPP). Neste caso o agente, pela violação ao dever de proteção e vigilância, responderia pelo próprio resultado ocorrido (o roubo), na modalidade de crime omissivo impróprio.


  • Sobre a alternativa "B" (ERRADA). O agente "A" praticou roubo próprio mediante violência imprópria!


    Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, OU depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

  • Alternativa correta letra C

    O Código Penal adotou a teoria da equivalência que não considera o que de fato aconteceu, mas aquilo que o sujeito pretendia fazer.

      Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • a) Errada: Trata-se de uma norma penal em branco própria (em sentido estrito ou heterogênea), pois o complemento normativo não emana do legislador e sim, de uma autarquia especial (ANVISA). Será homogênea quando o complemento normativo emanar do próprio LEGISLADOR. Cabe salientar que ainda podera ser: Homóloga (homovitelina): quando o complemento vinher da mesma instância normativa ou heteróloga (heterovitelina): quando o complemento vinher de uma outra instância normativa.

    b) Errada: Trata-se de hipótese de roubo praticado mediante violência imprópria. Vale lembrar que não é possível a prática de roubo impróprio mediante a utilização da violência imprópria.

     

    c) Correta: Considera-se as condições da vítima almejada e não da que foi efetivamente atingida.

     

    d) Errada: Dolo Geral / Dolus Generalis: o sujeito realiza uma conduta visando a um resultado, mas somente o produz quando pratica um segundo comportamento com finalidade distinta, sem se dar conta disso. Não obstante, o agente responderá por homicídio doloso consumado (claro que a ocultação de cadáver também seria apurada; Não se poderia cogitar aqui, entretanto, a qualificadora da asfixia por ausência de elemento subjetivo). Aqui não há que se falar em tentativa ou em fracionamento do comportamento. Tal dolo abrange todo o contexto fático, por isso a denominação “dolo geral”.

     

    e) Errada: Roubo por omissão imprópria, pois tem por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. 

     

  • Colegas que estão discordando que na alternativa E, onde o policial responderia por Roubo na modalidade omissão imprópria... 

    O raciocínio dos colegas que sustentam a tese está perfeito.

    Em suma, o policial estaria numa posição de garante previsto no art. 13, §2º, do CP, de modo que sua obrigação decorre da lei. Vejamos o dispositivo mencionado:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    Portanto, o colega Tiago está repleto de razão!!!


  • Sobre a "D", complementando os ótimos comentários. Para esse tipo de erro sobre o nexo causal a doutrina usa o nome de "Aberratio Causae", não tem previsão legal, é uma criação doutrinária. Como bem explica Rogério Sanches.

  • Pessoal, para se falar em omissão penalmente relevante é preciso observar dois requisitos: poder agir e dever agir.

    O poder agir depende da reunião dos seguintes elementos: ciência dos fatos + paridade de forças + liberdade para atuar.

    O dever de agir, por sua vez, depende de um desses relentos: tenha obrigação por lei de cuidado, proteção ou vigilância OU de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado OU com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Do ponto de vista 'poder agir'', aparentemente o policial poderia agir, já que tinha ciência, estava livre e - aparentemente - tinha paridade de forças, pois deveria estar armado.

    Do ponto de vista 'dever agir', na minha visão, não se cumpriu nenhum dos elementos. Não se pode querer obrigar o policial a agir quando estiver fora do horário de trabalho. Pelo amor de Deus. Estaríamos condicionado o serviço dele às 24hrs do dia. É a mesma coisa de um médico que fora do horário de trabalho não tem a obrigação legal de, por exemplo, parar um carro na autoestrada para socorrer alguém que se acidentou. Moralmente, e até disciplinarmente (corporação e entidade de classe) poderia ensejar alguma punição, mas dai vir dizer que há uma obrigação legal... É demais. Fora do horário de trabalho o policial é um cidadão, e poderá prender (não excluindo a possibilidade dele ir prender o indivíduo e invocar sua função)

  • Gab. C


               Pessoal, cuidado com as respostas! Tem muita gente que estuda por aqui. 


             Caro LUIZ PALMEIRO, a norma penal em branco heterogênea NÃO É a mesma coisa que a norma penal em branco heteróloga. A norma em branco heteróloga não é norma em branco heterogênea, e sim HOMOGÊNEA. Vejamos:

           

    Norma penal em branco: "é espécie de lei penal incompleta, que depende de complemento normativo (dado por outra norma)" (Rogério Sanches).


    --> Norma penal em branco própria / em sentido estrito/ HETEROGÊNEA = o complemento da norma não emana do legislativo. Emana, portanto, de fonte normativa diversa.  Ex.: lei complementada por portaria. É o caso da questão.


    --> Norma penal em branco imprópria / em sentido amplo / homogênea = o complemento normativo emana do legislativo.

                

    Em relação à essa norma penal em branco temos:


    Norma penal em branco imprópria heterovitelina / HETERÓLOGA: complemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou. Ex.: art. 237, C.P. (ocultação de impedimento para casamento - o complemento está na lei civil).


    Norma penal em branco imprópria homovitelina / homóloga:  são aquelas cuja norma complementar é do mesmo ramo do direito que a principal, ou seja, a lei penal será complementada por outra lei penal. Ex.: peculato (art. 312, C.P.) - a expressão funcionário público é esclarecida pelo art. 327, TAMBÉM do C.P.


    Bons estudos e boa sorte!




  • Apenas para complementar:

    Dolo Genérico - o agente tem vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal, sem um fim específico.

    Dolo Geral ou erro sucessivo - ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica NOVA AÇÃO que efetivamente o provoca. É hipótese de Aberratio causae (segundo Sanches, não tem previsão legal, sendo estudado apenas pela doutrina).

  •  Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • É importante lembrar que tanto no erro de tipo sobre a pessoa quanto no erro na execução, o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima virtual, ou seja, aquela que ele pretendia atingir. Assim, pode-se afirmar que foi adotada a teoria da equivalência nos dois casos.

  • A pessoa que sofreu a conduta se equivale a verdadeira pessoa contra a qual o agente queria praticar a conduta.

  • Ao colocar sonífero na bebida de "B", o agente comete o crime de ROUBO, pois se vale de um meio para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência

  • A citada portaria da Anvisa de n.º 344/98 se enquadrará ao conceito de normal penal em branco heterogênea, pois ela complementará norma penal que de outro orgão.  

  • Trata-se de norma penal em branco heterogênea porque a complementação encontra-se em diploma legislativo diverso ao da Lei de Drogas.

  • c) Comentário de NUCCI ao art. 301 do CPP:

    Quanto às autoridades policiais e seus agentes (Polícia Militar ou Civil), impôs o dever de efetivá-la [a prisão em flagrante], sob pena de responder criminal e funcionalmente pelo seu descaso. E deve fazê-lo durante as 24 horas do dia, quando possível. Note-se o disposto no seguinte acórdão: TJSP: “A situação de trabalho do policial civil o remete ao porte permanente de arma, já que considerado por lei constantemente atrelado aos seus deveres funcionais” (HC 342.778-3, Jaú, 6.ª C., rel. Barbosa Pereira, 19.04.2001, v.u., JUBI 60/01).

  • Trecho extraido do brihante Prof. Rogério Sanches (p. 210 MANUAL DE DIREITO PENAL, parte geral):

    "O nosso Código adotou a teoria da equivalência, como explica PAULO QUEIROZ:

    'é que de acordo com a teoria da equivalência adotada pelo CP,  não​ se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime ( art. 20, §3º). A solução seria diferente se o Código tivesse adotado a teoria da concretização, hipótese em que o agente responderia pelo fato: se querendo matar o pai, matou um estranho, responderia por matar um estranho'."

  • Camisa S, mesmo não estando de serviço o policial tem a obrigação legal de agir ( poder e dever de agir - como você citou ) encontrado-se em situação de flagrante delito de outrem. Isso o Código de Processo Penal vislumbra : Qualquer um do povo poderá, e as AUTORIDADES DEVERÃO PRENDER QUEM QUER QUE ESTEJA EM FLAGRANTE DELITO.

  • O policial é policial 24 horas por dia... então ele deve agir mesmo quando estiver de folga... claro que sempre que puder agir... 

  • Gabarito: C

     

    Se você ler o art. 73, CP, que trata do ERRO  NA EXECUÇÃO (Aberratio ictus) poderá perceber que, claramente, o CP não adotou a teoria da concretização, pois o agente responde como se tivesse praticado o crime intentado e não o que que de fato causou. Por conseguinte, a teoria adotada pelo CP foi a da EQUIVALÊNCIA.

     

    Resista a batalha, que ao final serás recompensado!

     

  • A) Heterogénea é igual a heteróloga. O erro está na palavra homogênea. São normas de hierarquia diferentes.

    B) Será roubo, art. 157 reduzir a capacidade de resistência da vítima.

    C) Certo. O agente responde pelo crime normalmente, porque a pessoa atingida se equivale à pessoa pretendida (teoria da equivalência).

    D) Responde por homicídio doloso consumado, dolo genérico.

    E) Não responde por omissão de socorro, pois quem está sendo assaltado não está em situação de perigo e sim está sendo agredido. Ademais entendo que não existe o dever de agir do policial no momento de folga.  Porém de acordo com o gabarito, existe divergência: STJ:“(...) O policial, seja militar, civil ou federal, que falece, dentro ou fora do horário de serviço, desde que no estrito cumprimento de suas obrigações legais, faz jus à indenização securitária. Não há discricionariedade ao agente policial em sua atuação na medida em que se depara com situações aptas à consumação de qualquer espécie de delito. Em outras palavras, cuida-se de dever funcional de agir, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos demais cidadãos, realizando-se seu mister ainda que fora da escala de serviço ou mesmo em trânsito, como na espécie (...)” (STJ, REsp 1.192.609-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma - j. 7.10.2010).

     

     

     

  • a) Errada: Trata-se de uma norma penal em branco própria (em sentido estrito ou heterogênea), pois o complemento normativo não emana do legislador e sim, de uma autarquia especial (ANVISA). Será homogênea quando o complemento normativo emanar do próprio LEGISLADOR. Cabe salientar que ainda podera ser: Homóloga (homovitelina): quando o complemento vinher da mesma instância normativa ou heteróloga (heterovitelina): quando o complemento vinher de uma outra instância normativa.

    b) Errada: Trata-se de hipótese de roubo praticado mediante violência imprópria. Vale lembrar que não é possível a prática de roubo impróprio mediante a utilização da violência imprópria.

     

    c) Correta: Considera-se as condições da vítima almejada e não da que foi efetivamente atingida.

     

    d) Errada: Dolo Geral / Dolus Generalis: o sujeito realiza uma conduta visando a um resultado, mas somente o produz quando pratica um segundo comportamento com finalidade distinta, sem se dar conta disso. Não obstante, o agente responderá por homicídio doloso consumado (claro que a ocultação de cadáver também seria apurada; Não se poderia cogitar aqui, entretanto, a qualificadora da asfixia por ausência de elemento subjetivo). Aqui não há que se falar em tentativa ou em fracionamento do comportamento. Tal dolo abrange todo o contexto fático, por isso a denominação “dolo geral”.

     

    e) Errada: Roubo por omissão imprópria, pois tem por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. 

  • D) respondo pelo homicído simples, OK.

    Em relação a ocultação de cadáver, não seria crime impossível? No meu resumo diz que responderia por homicídio simples consumado + ocultação de cadáver, mas não consigo entender como seria possível, já que não havia cadáver propriamente dito...

  • Sobre a Letra D.

     

    Segundo Sanches (2016, Manual de Direito Penal, p. 218):

     

    "Erro sobre o nexo causal: é o caso em que o resultado desejado se produz, mas com nexo diverso, de maneira diferente da planejada pelo agente. Divide-se em duas espécies:

     

    a. Erro sobre o nexo causal em sentido estrito: ocorre quando o agente, mediante só um ato, provoca o resultado visado, porém com outro nexo de causalidade. EX: "A" empura "B" de um penhasco para que ele morra afogado, porém, durante a queda, "B" bate a cabeça contra uma rocha e morre em razão de um trauma.

     

    b. Dolo geral ou aberratio causae: o agente, mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo. EX: "A" atira em "B" (primeiro ato) e, imaginando que "B" está morto, joga seu corpo no mar, vindo "B" a morrer por afogamento. 

     

    Entendimento majoritário: o agente será punido por um só crime (princípio unitário), desejado desde o início, a título de dolo. Nos exemplos acima: homicídio consumado."

  • A- Heterogênia

    B- Roubo

    C- Correta, vítima virtual.

    D- aberratio causae "dolo geral".

    E-  Omissão imprópria (comissão por omissão)  

     

  • Teoria da concretização é referente ao ERRO sobre o OBJETO.

     

  • ...

    LETRA A – ERRADA – O certo seria norma penal em branco heterogênea, pois a norma (portaria do Ministério da Saúde) vem de um órgão diverso do Congresso Nacional. Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 69 a 71):

     

    “Muitas vezes, esse complemento de que necessita a norma penal em branco é fornecido por outra lei, ou, como vimos acima, no caso do art. 28 da Lei no 1 1.343/2006, por outro diploma que não uma lei em sentido estrito. Por essa razão, a doutrina divide as normas penais em branco em dois grupos: 

    a) normas penais em branco homogêneas (em sentido amplo ou homólogas);

    b) normas penais em branco heterogêneas (em sentido estrito ou heterólogas).

     

    Diz-se homogênea, em sentido amplo ou homóloga, a norma penal em branco quando o seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma que necessita desse complemento. Assim, no art. 237 do Código Penal, temos a seguinte redação:

     

    Art. 237. Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Para responder pela prática do aludido delito, é preciso saber quais são os impedimentos que levam à decretação de nulidade absoluta do casamento. E quais são eles? O art. 237 não esclarece. Temos, portanto, de nos valer do art. 1.521, incisos 1 a VII, do Código Civil (Lei no 10.406/2002) para que a referida norma penal venha a ser complementada e, somente depois disso, concluirmos se a conduta praticada pelo agente é típica ou não.

     

    Assim, como o art. 237 do Código Penal requer um complemento, pois não basta por si próprio, dizemos que há uma norma penal em branco. Agora, partindo do princípio de que no art. 237 do Código Penal se encontra uma norma penal em branco, devemos, outrossim, formular outra pergunta: Essa norma penal em branco é homogênea ou heterogênea? Homogênea, porque a fonte de produção do Código Civil, de onde extraímos o complemento, é a mesma que produziu o Código Penal, onde reside a norma penal que necessita ser complementada, ou seja, ambas foram produzidas pelo Congresso Nacional

    (...)

     

    Diz-se heterogênea, em sentido estrito ou heteróloga, a norma penal em branco quando o seu complemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou. No caso do art. 28 da Lei Antidrogas, por exemplo, estamos diante de uma norma penal em branco heterogênea, uma vez que o complemento necessário ao referido artigo foi produzido por uma autarquia (ANVISA) vinculada ao Ministério da Saúde (Poder Executivo), que integra o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) - art. 14, 1, do Decreto n 5.912, de 27 de setembro de 2006 -, e a Lei n 11.343/2006 foi editada pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo).

     

  • ...

    LETRA D � ERRADA - Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral� vol.1 � 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  � Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 407 e 408):

     

     

    �Dolo geral, por erro sucessivo ou dolus generalis

     

    É o erro no tocante ao meio de execução do crime, relativamente à forma pela qual se produz o resultado inicialmente desejado pelo agente.

     

    Ocorre quando o sujeito, acreditando já ter alcançado o resultado almejado, pratica uma nova conduta com finalidade diversa, e ao final, se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. Esse erro é irrelevante no Direito Penal, de natureza acidental, pois o que importa é que o agente queria um resultado e o alcançou. O dolo é geral e envolve todo o desenrolar da ação típica, do início da execução até a consumação do delito.

     

    Vejamos um exemplo: �A� encontra seu desafeto �B� em uma ponte. Após conversa enganosa, oferece-lhe uma bebida, misturada com veneno. �B�, inocente, ingere o líquido. Em seguida, cai ao solo, e o autor acredita estar ele morto. Com o propósito de ocultar o cadáver, �A� coloca o corpo de �B� em um saco plástico e o lança ao mar. Dias depois, o cadáver é encontrado em uma praia, e, submetido a exame necroscópico, conclui-se ter a morte ocorrido por força de asfixia provocada por afogamento.

     

    Nesse caso, o autor deve responder por homicídio consumado. Queria a morte de �B� e a ela deu causa. Há perfeita congruência entre sua vontade e o resultado naturalístico produzido.

     

    Há polêmica no tocante à incidência da qualificadora. Para uma primeira corrente, deve ser considerado o meio de execução que o agente desejava empregar para a consumação (em nosso exemplo, o veneno), e não aquele que, acidentalmente, permitiu a eclosão do resultado naturalístico (asfixia provocada pelo afogamento). Entretanto, para um segunda corrente é preciso levar em conta o meio que efetivamente levou à consumação do crime (asfixia), e não aquele visado pelo agente (veneno).11� (Grifamos)

  • O erro na execução , no plano da tipicidade, é acidental porque incide sobre um dado irrelevante do crime. Ex.: 
    CP, art. 121: “Matar alguém:”. O Código Penal adota a teoria da equivalência do bem jurídico

    gab: C

  • a) Trata-se de norma penal em branco heterogênea, pois deve ser complementada por ato normativo editado por órgão diverso do Poder Legislativo.

  • Peossoal, o art. 13, caput, do Código Penal ADOTOU a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS, também denominada de teoria da equivalência das condições ou teoria da condição simples/ teoria da condição generalizadora, teoria da conditio sine que non.

    Abraços. 

  • O nosso código penal, no tema “relação de causalidade”, adotou como regra, a de teoria da equivalência dos antecedentes causais ou (da causalidade simples, ou “conditio sine qua non”), considerando causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido. Em suma, tudo o que contribui, in concreto, para o resultado, é causa.

     

    Para saber se uma determinada conduta, é ou não causa do evento, a doutrina criou o método da eliminação hipotética, segundo o qual, uma ação é considerada causa do resultado se, suprimida mentalmente do contexto fático, esse mesmo resultado teria deixado de ocorrer (nas circunstâncias em que ocorreu).

     

    O artigo 13 do código penal trata-se da relação de causalidade:

     

    Art.13, CP “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

     

    É muito ampla porque verificando-se a existência de outras causas entre a conduta e o resultado, todas elas se equivalem.

     

    A exceção é §1º do art.13 CP :

     

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110627121705638

     

  • Com relação a alternativa "B".

    Suponha que “A” coloque sonífero na bebida de “B” a fim de subtrair-lhe os pertences (celular, bolsa, cartão de crédito). Neste caso, ausente a violência ou a grave ameaça, “A” responderá por furto ou estelionato, a depender das circunstâncias concretas e do dolo. (ERRADO)

    TRATA-SE DE ROUBO, pois, basta observar a parte final do artigo 157, qual seja: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Conforme o caso supracitado, ao colocar o sonífero na bebida, tem-se a redução da capacidade de defesa da vítima, logo, configura-se o crime de ROUBO, conforme a parte final do artigo 157 do código penal.

  • LETRA D - Aberratio Causae/Erro sobre o Nexo Causal  ≠  Dolo Geral/Erro Sucessivo

     

    Aberratio Causae/Erro sobre o Nexo Causal: o resultado buscado pelo agente ocorreu em razão de um acontecimento diverso daquele que ele inicialmente idealizou. Aqui, há um único ato. O agente deve responder pelo delito na forma consumada. Há uma perfeita congruencia entre a vontade do agente e o resultado naturalístico.

    Ex: A, no alto de uma ponte, emburra B, que nao sabia nadar - ao mar, para matá-lo afogado. A vítima falece, nao pelo afogamento, mas por traumatistmo craniano, pois se chocou com uma pedra antes de ter contato com a água. 

     

    Dolo Geral/Erro Sucessivo: há dois atos distintos. Ex: A atira em B, que cai ao solo. COmo ele acredita na morte da vítima, lança o corpo ao mar, para ocultar o cadáver, mas posteriormente constata que a morte foi produzida por afogamento, e nao pela arma de fogo. (é o exemplo da questao).

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D. Penal Esquematizado

  • POR QUE NÃO É A LETRA       D?
    VEJA o que a altertiva D afirma:    '' .....ou por homicídio doloso tentado em concurso material com *ocultação de cadáver* .''
    OCULTAÇÃO DE CADÁVER? Para quem leu a alternativa com atenção, percebeu que B não estava morto no momento que A jogou seu corpo no rio. Porém, não pode se falar em OCULTAÇÃO DE CADÁVER quando o individuo ainda está vivo. 

  • Ele não responde por ocultação de cadaver, Ligeferson

  • d) Dolo Geral

  • Phelipe Costa, você é um gênio cara!

  • Associando para fins acadêmicos:

    Heterosexual: atração por pessoas do sexo oposto

    Relação com o DP: heterogênea fonte normativa oposta/diversa

    _____

    Homosexual: atração por pessoas do mesmo sexo

    Relação com o DP: homogênea mesma fonte normativa

    Fontes das definições:

    dicionarioinformal.com.br

  • Desde que esteja fora do expediente, pratica omissão de socorro o policial que, podendo impedir roubo praticado diante de si, decide permanecer inerte.POLICIA NÉ OTÁRIO NÃO.

  • Normas penais em branco:

     

    Heterogêneas / Próprias / Em sentido estrito: Lei penal complementada por norma diversa de lei. Ex.: Lei de drogas, quando complementada por Portaria do Ministério da Saúde. 

     

    Homogêneas / Impróprias / Em sentido amplo: O complemento da lei emana do próprio legislador, ou seja, lei que complementa outra lei. Se subdivide em: 

     

    Homóloga / Homovitelina: lei penal complementada por outra lei penal. Ex.: Art. 312, CP (Peculato) + Art. 327, CP (Conceito de funcionário público);

     

    Heteróloga / Heterovitelina: lei penal complementada por lei extrapenal. Ex.: Art. 237, CP (Ocultação de impedimento para casamento) + Código Civil, que trata das hipóteses de impedimento para o casamento.

  • Sobre a D:

    Rogério Sanches explica assim:

      "O erro sobre o nexo causal não possui previsão legal, sendo estudado apenas pela doutrina. É o caso em que o resultado desejado se produz, mas com nexo diverso, de maneira diferente da planejada pelo agente. Ele se divide em 02 espécies:  

      1ª) Erro sobre o nexo causal em sentido estrito. Ocorre quando o agente, mediante um só ato, provoca o resultado visado, porém, com outro nexo de causalidade. Ex.: 'A' empurra 'B' de um penhasco para que ele morra afogado, porém, durante a queda, 'B' bate a cabeça contra uma rocha e morre em razão de traumatismo craniano.   

      2ª) Dolo Geral ou aberratio causae, espécie em que o agente, mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo. Ex.: 'A' atira em 'B' (primeiro ato) e, imaginando que 'B' está morto, joga seu corpo no mar, vindo 'B' a morrer por afogamento.  

      A consequência que prevalece, no entanto, é a punição do agente por um só crime (princípio unitário), desejando desde o início, a título de dolo (nos exemplos acima, homicídio consumado), considerando-se, aliás, o nexo ocorrido (e não o pretendido)*.  

      OUSAMOS DISCORDAR. Como já alertamos no erro sobre o objeto, não havendo previsão legal, parece mais acertado (e justo) o juiz, na dúvida, considerar o nexo mais favorável ao réu, aquilatando o caso concreto. O agente vai ser punido pelo crime praticado, mas considerando o nexo desejado ou realizado, sempre o mais benéfico (imaginemos que um nexo gere uma qualificadora, enquanto o outro permite a forma simples do delito).    

      * Temos corrente MINORITÁRIA, com base no princípio do desdobramento, defendendo a cisão do elemento volitivo, imputando-se ao agente dois crimes distintos, em concurso material. Assim, lembrando o nosso exemplo em que 'A' atira contra 'B', e, imaginando que 'B' está morto, joga seu corpo no mar, deveria o sujeito ativo ser punido por tentativa de homicídio ('A' atira contra 'B') e homicídio culposo (morte por afogamento). Neste sentido adverte Juarez Cirino dos Santos: 'Atualmente, um setor da doutrina resolve a hipótese como tentativa de homicídio, em concurso com homicídio imprudente, sob o argumento de que o dolo deve existir ao tempo do fato'."

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha - 4ª edição - 2016 - pág. 218

  • POLICIAL - FLAGRANTE OBRIGATÓRIO

    CIDADÃO - FLAGRANTE FACULTATIVO

    Obs.: Se o policial não age, responde por Roubo na modalidade comissiva por omissão, haja vista ser Garantidor Legal.

    "SEMPRE FIEL"

  • Animus Necandi:

    Termo em latim que significa dolo, vontade. É a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa.

    Fundamentação:

    Artigo 121, do Código Penal

    Temas relacionados:

    Morte

    Homicídio

    Assassinato

    Fonte: Site DireitoNet

  • Alguém explica porque não é a B?

  • ótima quuestã
  • Sobre a E, ouso discordar do gabarito:

    Embora exista discussão doutrinária a respeito do tema, o entendimento jurisprudencial está delineado no sentido de que o agente de segurança pública, quando fora das suas atribuições institucionais, está desobrigado a intervir em ocorrências delitivas, porém, o fazendo, avoca para si a responsabilidade legal de impedir o resultado lesivo.

    Conclui-se que a corrente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal parece a mais coerente com a realidade, até porque existem policiais que não portam as armas a eles fornecidas pelo Estado 24 horas por dia, o que se poderia, fazendo tal imposição aos agentes, criar figuras penais objetivas, que vai de encontro à ordem jurídica pátria.

    FOnte: O dever legal de agir do agente fora do horário de serviço- JusBRasil

  • Com todo respeito o colega esta equivocado no comentário anterior, quando fala: "Embora exista discussão doutrinária a respeito do tema, o entendimento jurisprudencial está delineado no sentido de que o agente de segurança pública, quando fora das suas atribuições institucionais, está desobrigado a intervir em ocorrências delitivas, porém, o fazendo, avoca para si a responsabilidade legal de impedir o resultado lesivo.

    Conclui-se que a corrente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal parece a mais coerente com a realidade, até porque existem policiais que não portam as armas a eles fornecidas pelo Estado 24 horas por dia, o que se poderia, fazendo tal imposição aos agentes, criar figuras penais objetivas, que vai de encontro à ordem jurídica pátria."

    O posicionamento jurisprudencial não é esse. O STF nos ensina que o policial execer tal atividade 24 horas (o tempo todo), o fato de não estar portando arma de fogo cedida pelo ESTADO, não justifica o agente público ficar desobrigado do dever de agir e o poder de agir, mas fica atrelado ao caso concreto. De tal sorte, será responsabilizado aquele que pela circunstância no seu dia de folga podia agir e não agiu, configurando a norma de extensão prevista no artigo 13,§ 2° do Código Penal.

  • Eduarda: não é a B porque o caso é de roubo:

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Segundo Rogério Sanches: "o 'outro meio' referido no tipo refere-se à violência imprópria (emprego de drogas, soníferos, hipnose etc)".

  • a) Normal penal Heterogênia

    b) Responderá por roubo pois o autor reduziu a capacidade de resistência da vítima.

    c) CORRETA

    d) Responderá por homicídio doloso CONSUMADO!!!

    e) Fora do serviço não pratica omissão de socorro.

  • SE LIGA NISSO: 

     

    Na letra B, a doutrina intitula o acontecido por VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA (ROUBO PRÓPRIO). O agente se utiliza não de violência ou grave ameaça, mas sim da seguinte elementar do tipo do artigo 157, caput, do CP: "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

     

    CURIOSIDADE (VAI CAIR NA SUA PROVA - CAIU NA ORAL DO TJCE PARA JUIZ DE DIREITO): ROUBO PRÓPRIO MEDIANTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. Vejamos o entendimento doutrinário sobre o tema:

     

    No tocante à chamada violência imprópria, por meio da qual o agente reduz a vítima à impossibilidade de resistência, sem, contudo, empregar força física ou grave ameaça, entendemos que não deve ser excluída do raio de incidência do art. 16 do CP. O dispositivo em análise menciona ‘violência ou grave ameaça’. Se se quisesse excluir a violência imprópria, a expressão usada seria ‘violência, grave ameaça ou redução, por qualquer meio, da capacidade de resistência da vítima’. Uma ligeira interpretação lógico-sistemática dos artigos 146 e 157 do CP não permite outra conclusão. Além disso, como diz um velho princípio hermenêutico, ‘onde a lei não distingue, ao intérprete não é lícito distinguir’. Se, por exemplo, o agente narcotiza a bebida da vítima, oferecendo-lhe uma fruta ‘contaminada’, pondo-a para dormir, aproveitando-se para, logo em seguida, subtrair-lhe a carteira, haverá delito de roubo, diante do emprego da violência imprópria. Nesse caso, porém, o agente, vindo a reparar o dano, pôde beneficiar-se do art. 16 do CP. Já em um roubo com violência física ou grave ameaça, torna-se inadmissível a aplicação deste artigo. (Flávio Monteiro de Barros. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 286.)

     

     

     

     

  • Erro de tipo acidental: pode ser sobre o objeto, pessoa ou na execução.

    erro sobre:

    objeto: não tem previsão legal.

    quando o agente atinge coisa diversa daquela que queria, responderá pelo que efetivamente fez.

    Teoria da Concretização.

    erro sobre:

    pessoa: : art. 20, § 3º, do CP.

    quando o agente atinge pessoa diversa daquela que pretendia, por confusão, não há erro da execução, por ex. mata o tio pensando ser o pai, reponderá pela pessoa que queria atingir.

    erro na:

    execução : art. 73 do CP.

    quando o agente atinge pessoa diversa daquela que pretendia, por erro na execução, Aberratio Ictus, reponderá pela pessoa que queria atingir.

    Teoria da Equivalência

  • a) Errado. A definição de drogas para fins de incidência doa Lei de drogas é estabelecida por portaria definida pelo próprio poder executivo e, por tal motivo, é considerada uma Norma Penal em branco Heterogênea. Em outras palavras, quando a complementação da norma é oriunda de uma outra espécie de fonte de direito, a norma penal em branco é heterogênea, enquanto quando a fonte que complementa a norma penal em branco é oriunda da mesma espécie legislativa esta é chamada Norma Penal em Branco Homogênea.

    b) Errado. Ao colar sonífero na bebida de “B” com o dolo específico de subtrair-lhe os bens, “A” está praticando o núcleo verbo “depois de havê-la reduzido à impossibilidade de resistência”, tipo penal previsto no Caput do Art. 157 e, por tal motivo, responderá por Roubo praticado com a violência na modalidade imprópria.

    c) Alternativa correta. Quando falamos de erro de execução o direito brasileira adota a teoria da equivalência, ou seja, o agente responderá como se a pessoa atingida fosse aquela que ele pretendia atingir, inclusive considerando-se todas as características da vítima originária.

    d) Errado. O agente responderá exatamente pelo resultado o qual ele objetivava ao disparar sua arma, no caso, havia animus necandi na conduta de A e responderá pelo crime de homicídio.

    e) Errado. Os policiais são considerados garantes, qualidade esta que briga-os a agir para evitar o resultado do crime, estando ou não de serviço, motivo pelo qual, consumando-se o delito, responderá o policial pelo próprio resultado. 

  • Sobre a letra D teríamos o Dolo Geral por Erro Sucessivo, ou seja, responderá por homicídio doloso consumado.

  • EM BRANCO: são leis que necessitam de complementação. Podem ser:

    1)     Homogêneas/impróprias/em sentido amplo: o complemento advém de lei. Dividem-se em:

    a)      Homovitelinas/homólogas: lei penal complementada por outra lei penal;

    b)     Heterovitelinas/heterólogas: lei penal complementada por lei extrapenal (ex: 237, CP - CC).

    2)     Heterogêneas/próprias/em sentido estrito: o complemento advém de ato administrativo. (ex: 33 do tráfico de drogas, compl. por portaria).

    3)     Invertidas/ao avesso/revés: a incompletude está no preceito secundário (pena). Ex: a Lei 2.889/56 (Crime de Genocídio) não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras Leis no que se refere a sanção penal. O complemento do preceito secundário da norma penal em branco ao revés deve ser necessariamente buscado na Lei.

  • A NORMA PENAL EM BRANCO SE DÁ DE DUAS FORMAS

    1) NORMA PENAL EM BRANO HOMOGÊNIA OU IMPRÓPRA- é aquela norma oriunda da mesma fonte legislativa (direito penal e processo penal), podendo ou não está contida no mesmo diploma legal (mesmo código por exemplo), podendo ser:.

    a) homovitelina - é norma oriunda da mesma fonte e contida no mesmo diploma legal - é caso de conceito de funcionário público para alguns tipos penais do Código Penal, todas as normas, explicativas e incriminadoras estão no mesmo diploma, o Código Penal.

    b) heterovitelina - nesta, por sua vez, a fonte das normas é a mesma, oriunda do mesmo lugar, só que estão contidas em diplomas distintos, a norma que complementa o tipo incriminador está em diploma diverso, mas que tem a mesma fonte legislativa. Como por exemplo uma complementação da norma penal contida no código civil.

    2) NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNIA OU PRÓPRIA OU PROPRIAMENTE DITA - AQUI, a norma de complementação é de fonte normativa diversa da da norma penal. Aqui estamos diante de uma norma penal em branco de verdade, pois ela busca seu complemento noutro mundo normativo. É o caso clássico da Portaria da Anvisa disciplinando o que é droga, complementando a lei 11.343/06, lei de drogas.

    Portaria = fonte = executivo.

    Lei de Drogas = fonte = competência privativa da UNIÃO.

    OBSERVAÇÃO: não há que se falar em norma penal em branco heterogênea homovitelina ou heterovitelina, isso não existe, só existe essa distinção na norma penal em branco HOMOGÊNEA.

  • ) Da aberratio ictus em sentido estrito: observa-se aqui a teoria da equivalência, ou seja, a pessoa efetivamente atingida equivale à pessoa pretendida.

  • Com intuito de poupar tempo dos colegas, copio e colo o melhor comentário (último) de Tiago Costa.

    Letra (c)

    correto, pois tanto no erro de execução (aberratio ictus) quando no erro sobre a pessoa (error in personan) o CP adotou a teoria da equivalência, ao prever que o agente deve ser punido como se tivesse atingido a pessoa desejada, e não aquela que efetivamente atingiu (esta última representaria a teoria da concretização), nos termos do art. 73 do CP.

    a) Trata-se de norma penal em branco heterogênea, pois deve ser complementada por ato normativo editado por órgão diverso do Poder Legislativo.

    b)Trata-se de roubo, pois o agente se valeu de um meio para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, caracterizando o tipo penal do art. 157 do CP.

    d) A despeito da existência de diversas correntes doutrinárias, a doutrina majoritária entende que o agente, aqui, responde pelo crime que pretendia praticar inicialmente (homicídio), já que efetivamente alcançou seu intento, ainda que por outro meio, adotando-se o chamado “dolo geral”.

    e) O policial tem o dever de prender em flagrante delito quem quer que se encontre nesta situação, desde que possa fazê-lo, independentemente de estar ou não em serviço (art. 301 do CPP). Neste caso o agente, pela violação ao dever de proteção e vigilância, responderia pelo próprio resultado ocorrido (o roubo), na modalidade de crime omissivo impróprio.

  • DICA PARA DIFERENCIAR DOLO GERAL X ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL ( Aberratio Causae)

    • DOLO GERAL > 2 condutas. ( O agente acredita que o intento se consumou na primeira conduta e a segunda seria mero exaurimento, quando na verdade esta que consumou o crime inicialmete pretendido).
    • ABERRATIO CAUSAE > 1 conduta ( O agente acredita que se atingiu o resultado por determinada causa quando na verdade foi por uma diversa.

  • Complementando. Gab C

    # Erro na execução - Teoria da equivalência - (aberratio ictus c/ resultado único): O agente somente atinge a pessoa diversa da pretendida. Nesse caso, o agente será punido considerando as características da vítima virtual (a que pretendia).

    # Erro de tipo acidental - Erro sobre o objeto - Teoria da concretização (coisa atingida): O agente se confunde quanto ao objeto material (coisa) por ele visado, atingindo objeto diverso. Não exclui o dolo, nem a culpa, não isenta de pena. O agente responde pelo crime praticado considerando o objeto material efetivamente atingido. OBS: somente haverá esta espécie de erro se a confusão de objetos materiais não interferir na essência do crime. Caso contrário, deve ser tratado como erro de tipo essencial.

  • A) Trata-se de norma penal em branco heterogênea.

    B) Trata-se de crime de roubo. A violência do art. 157 pode ser imprópria, ou seja, quando o agente elimina qualquer meio de resistência da vítima.

    C) Correta, pois "não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime", ou seja, a vítima virtual.

    D) A hipótese narrada é conhecida como "aberratio causae" ou dolo geral. Prevalece o entendimento de que o agente será punido por um só crime, desejado desde o início, a título de dolo, considerando-se o nexo ocorrido (e não o pretendido).

    E) Segundo o art. 301, do CPP, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, sendo irrelevante se estejam de folga ou em serviço.

  • GABARITO "C".

    Considerações:

    A) Heterogênea= Complemento não emana do legislativo.

    B) Hipótese de roubo próprio com emprego de violência imprópria.

    D) Hipótese de dolo geral ou erro sucessivo, CUIDADO não confundir com --> aberratio causae, isto é, no primeiro o erro recai sobre o nexo causal mediante MAIS de uma conduta, enquanto que no último o erro recai sobre o nexo causal mediante UMA conduta.

    Assim, temos o seguinte:

    Aberratio causae em sentido estrito: Quando há conduta única;

    Ex: A deu um tiro em B que neste momento caiu no mar, posteriormente constatou-se que a morte se deu por afogamento.

    Aberratio causae mediante mais de uma conduta (dolo geral ou erro sucessivo): Quando há mais de uma conduta:

    Ex: Ocorre quando o agente atira contra outrem e pensando tê-la matado joga seu corpo no mar, posteriormente é constatada a morte por afogamento. Assim podemos vislumbrar que o resultado pretendido se deu por causa diversa daquela pretendida pelo executor, mais isso só aconteceu com a realização da segunda conduta, ou seja, há duas condutas.

    Assim, segundo a melhor doutrina:

    As duas situações envolvem erro quanto ao meio de execução do crime. Contudo, setor da doutrina entende que o dolo geral ou erro sucessivo não é uma hipótese de erro sobre o nexo causal (aberratio causae). Nesse prisma, sustenta Fabio Roque Araújo que "não se pode confundir o erro sobre o nexo causal (aberratio causae) com o dolo geral. (...) a diferença reside no fato de que, no dolo geral, o agente pratica mais de uma conduta sucessivamente. Já no erro sobre o nexo causal (aberratio causae), sua conduta é única. CHAIM, Jamil. fls.371/372. 2021.

    Na prática o acontecimento de um ou outro, isto é, em sentido estrito ou erro sucessivo, não tem o condão de mudar a tipificação do delito, ou seja, responderá nos dois casos por homicídio. Por outro lado, caso tivesse consciência do referido erro, poderia, a depender do caso, responder na forma qualificada, mas o enquadramento legal deve respeitar o dolo do agente. Repise-se que há divergência quanto ao tema, vide acima!

    E) Há o dever legal de agir, mesmo estando fora de serviço, assim, a sua inércia culminará na sua responsabilização pelo resultado ocorrido como se tivesse praticado o delito pessoalmente, isso na forma comissiva por omissão ou omissão imprópria.

    Desistir nunca foi uma opção!

  • Letra B não seria furto mediante fraude????

    Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Um dia chega nosso momento kkkkkk

    Em 30/11/21 às 22:26, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/03/21 às 16:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/02/21 às 13:59, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 20/12/20 às 11:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 26/11/20 às 17:57, você respondeu a opção A.

  • a) A complementação da Lei de Drogas por portaria do Ministério da Saúde configura hipótese da chamada norma penal em branco homogênea heteróloga.

    É heterogênea.

    b) Suponha que “A” coloque sonífero na bebida de “B” a fim de subtrair-lhe os pertences (celular, bolsa, cartão de crédito). Neste caso, ausente a violência ou a grave ameaça, “A” responderá por furto ou estelionato, a depender das circunstâncias concretas e do dolo.

    É roubo.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    d) Suponha que “A” tenha atirado contra “B” com o propósito de matá-lo. “A” acredita ter consumado o crime por meio dos tiros. Em seguida, joga o corpo de “B” em um rio, com a intenção de ocultar o cadáver. Posteriormente, descobre-se que “B” estava vivo quando foi jogado no rio e que morreu por afogamento. Nesta hipótese, conforme a doutrina majoritária, “A” poderá responder, a depender do caso, por homicídio doloso tentado em concurso material com homicídio culposo ou por homicídio doloso tentado em concurso material com ocultação de cadáver. Não se admite que “A” responda por homicídio doloso consumado, porque “A” já não possuía animus necandi no momento em que arremessou o corpo de “B” no rio.

    Já seria estranho responder por dois homicídios, não acham? De todo modo, a sequência descrita indica que o dolo inicial de A (dolo geral) era o de matar B. Conseguiu matar B? Sim. Então, responde por homicídio doloso.

    e) Desde que esteja fora do expediente, pratica omissão de socorro o policial que, podendo impedir roubo praticado diante de si, decide permanecer inerte.

    Policial podia impedir, não impediu, responde pelo resultado, já que ele é garante pela lei. Se a alternativa tivesse informado que não agiu por interesse pessoal, aí se poderia questionar eventual prevaricação.

    c) Quanto ao erro de execução, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da equivalência, e não a teoria da concretização.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Teoria da conditio sine qua non, ou equivalência dos antecentes. Leia o art. 20, que trata dos erros, e verá que o CP não traz disposição diversa do que o art. 13 acima previu.

    Erro sobre a pessoa --> considera-se que praticou o crime contra a vítima virtual, e não contra a vítima real (se considerasse esta última, haveria aplicação da teoria da concretização).

    Erro na execução --> se o resultado é diverso do pretendido, responde por culpa, se o crime que o agente queria praticar é previsto como culposo. Se se fosse aplicar a teoria da concretização, o agente iria responder pelo crime do resultado diverso.

  • Em relação ao ERRO SOBRE O OBJETO, o CP adotou a teoria da equivalência quando o erro recair sobre objeto material pessoa teoria da concretização quando o erro recair sobre objeto material coisa.

    Em relação ao ERRO NA EXECUÇÃO, o CP adotou a teoria da equivalência


ID
1536766
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à teoria do domínio do fato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A teoria do domínio do fato tem por finalidade estabelecer uma diferenciação entre autor e partícipe a partir da noção de “controle da situação”. Aquele que, mesmo não executando a conduta descrita no núcleo do tipo, possui todo o controle da situação, inclusive com a possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a conduta, deve ser considerado autor, e não partícipe.

    Tal teoria não tem a pretensão de analisar a punibilidade de cada um, mas apenas delimitar, de forma mais substancial, a natureza de cada uma das condutas delituosas.


    b) Para esta teoria o agente seria coautor por domínio FUNCIONAL do fato, ou seja, por desempenhar uma tarefa essencial e indispensável à concretização da conduta delituosa, ainda que não praticando os atos previstos no núcleo do tipo penal.


    c) Item errado, pois a teoria objetivo-formal é exatamente o oposto da teoria do domínio do fato, já que a teoria objetivo-formal prega que autor é aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal.


    d) O item está errado, pois inverte os conceitos de domínio da vontade (que ocorre na autoria mediata) e domínio da ação (que ocorre na autoria imediata).


    e) Item errado, pois a teoria do domínio do fato é inaplicável aos delitos culposos, exatamente por não haver, nestes delitos, domínio do agente sobre a conduta que visa ao fim criminoso, já que no delito culposo o resultado ocorre involuntariamente.

    Em relação aos crimes omissivos, boa parte da Doutrina não admite coautoria, mas apenas participação. A autoria em tais delitos estaria restrita àquele que pratica efetivamente a conduta (ou seja, não fazendo o que deveria fazer), de forma que seria inviável o reconhecimento da teoria do domínio do fato em relação a tais delitos.


  • Eu também achei essa questão muito esquisita, pois, para mim, a teoria do domínio do fato influi diretamente no campo da responsabilidade penal daquele que detém o controle de determinada situação fática, pois este acaba sendo punido com maior rigor, ou seja, a ele é atribuído a qualidade de autor, e não de mero partícipe.

    Com efeito, a teoria do domínio do fato, em apertada síntese, consiste na ideia de que deve ser considerado autor (e não partícipe) o agente que tem o poder de decisão e execução, mesmo sem praticar diretamente o núcleo do tipo penal.
    O mentor da infração não seria mero partícipe, pois seu ato não se restringiria a induzir ou instigar o agente infrator, já que havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.
    Assim, a aplicação prática da teoria em comento traz significativos reflexos na responsabilização criminal, vez que ocorre a ampliação o conceito de autor, fugindo à regra da teoria restritiva, que considera autor somente aquele que realiza a conduta descrita no tipo penal.
    Nessa seara, o Código Penal prevê, em seu Art. 68, várias hipóteses de causas de aumento de pena, que se coadunam em total harmonia com a teoria do domínio do fato. Vejamos:

    Art. 62 – A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
    I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
    II – coage ou induz outrem à execução material do crime;
    III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal
    IV – executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.


    Por outro lado, o mesmo Código Penal prevê, em seu Art. 29, §1º, uma causa especial de redução de pena aplicada apenas para o partícipe. Citamos:

    Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Portanto, é errado afirmar que a teoria do domínio do fato não tem a pretensão de fixar parâmetros sobre a existência ou não de responsabilidade penal (como trazido pelo item), visto que a mencionada teoria tem como objetivo punir com maior severidade aquele que tem poderes especiais sobre determinadas situações (Art. 68, CP), ou, por outro prisma, caso seja constada sua simples participação, será possível atribuir ao agente a qualidade de partícipe e consequente aplicação das causas de redução da pena (Art. 29, §1º, CP).

  • A teoria do domínio do fato: elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetivas e subjetivas. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação. A teoria do domínio do fato tem aplicação apenas nos crimes dolosos, única forma em que se admite o controle finalístico sobre o fato criminoso. (Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal - Parte Geral 2015)

  • O erro da alternativa B consiste em afirmar que o agente seria considerado coautor, pois no campo da teoria do domínio do fato ele seria mero partícipe. Em síntese, para a teoria em comento, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal, nem possua o controle final do fato. Conforme o exemplo tratado na questão, o partícipe, dentro de uma repartição de tarefas, seria um simples concorrente acessório. 

    Bons estudos.

  • Não concordo com a colega Caroline. Sobre a letra B:


    Para Roxin a teoria do domínio do fato se divide em domínio da ação (autoria imediata), domínio da vontade (autoria mediata) e domínio funcional (autor funcional). Nesse sentido, o agente é autor NÃO pelo domínio da vontade, MAS PELO DOMÍNIO FUNCIONAL.



    Isto responde também a alternativa D, em que houve uma inversão dos conceitos de domínio da vontade e domínio da ação. 

  • A teoria do domínio do fato foi criada em 1939 por Hans Welzel tendo o objetivo de alocar-se em uma posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que controla finalisticamente a empreitada criminosa, ainda que não realize o núcleo do tipo penal. Assim, esta teoria oferece critério para diferenciar autor e partícipe, já que esta teoria admite a figura do partícipe, mas ao aumentar a figura do autor, diminuiu a figura do partícipe. Partícipe na teoria do domínio do fato é quem concorre de qualquer modo para a prática do crime, sem executa-lo e sem ter o controle final do fato. 

     

  • GAB. "A".

    B - ERRADO.

    Fundamento: Não se trata, no § 1.º, de “menos importante”, decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de “menor importância” ou, como dizem, “apoucada relevância”. (Precedente do STJ). O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os coautores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de coautoria funcional. HC 20.819/MS, rel. Min. Felix Fischer, 5.ª Turma, j. 02.05.2002.


    C - ERRADO.

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita. 

    D e E - ERRADO.

    A tese de Welzel, sistematizada pelo professor alemão Claus Roxin, em sua tese doutoral “Autoria e Domínio do Fato”, estabelece-se três hipóteses diversas para a determinação de quem é autor de um: 

    1) é autor quem possui domínio da ação (caso de autoria de crime de mão própria); 

    2) quem possui domínio de volição e/ou cognição (caso de autoria mediata ou autoria intelectual) e 

    3) quem possui domínio funcional (caso clássico de co-autoria).

    Claus Roxin, o maior arquiteto da teoria, entende que o conceito de domínio do fato não é aplicável a todos os crimes, mas unicamente aos comuns, comissivos e dolosos. Nestes crimes, o autor é quem realiza a ação diretamente (autoria direta), isto é, pessoalmente, ou mediatamente (autoria mediata), valendo-se de um terceiro como um instrumento, bem como quem a realiza conjuntamente (co-autoria).

    FONTE: MASSON e http://gabrielabdalla.jusbrasil.com.br/artigos/140774358/a-teoria-do-dominio-do-fato


  • Marcel Abdon, segundo Greco, a teoria do domínio do fato NÃO lida com a responsabilidade penal, mas tão somente diferencia o autor do partícipe segundo o "controle da situação".

  • Alternativa "B" passível de recurso, pois, aparentemente está correta:

    Segundo GRECO (Curso de Direito Penal, Volume I, 17ªEdição), Se autor é aquele que possui domínio do fato, é o senhor de suas decisções, coautores serão aqueles que tem o domínio funcional dos fatos, ou seja, dentro do conceito de divisão de tarefas, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo. Em última palavra, podemos falar em coautoria quando houver a reunião de vários autores, cada qual com o domínio das funções que lhe foram atribuídas para consecução final do fato, de acordo com o critério de divisão de tarefas.

  • A teoria do domínio do fato foi criada por Hans Welzel e devemos observar os seus ditames(não se deve misturar conceitos, incluindo informações de outros doutrinadores com por exemplo, Roxin, sob pena de se criar uma nova teoria). Através da teoria do domínio do fato, autor é quem possui CONTROLE sobre o domínio final do ato. Autor é quem domina a sua suspensão, interrupção e condições. E como se observa na questão, a pessoa que ficou no carro não tem esse domínio, logo não é autor.

  • Respondi esta questão duas vezes e nas duas assinalei letra "B". Talvez na próxima eu acerte... rsrsrs...

  • Teoria do domínio do fato: Define como sendo autor do fato não só o que executa a ação típica, mas também aquele que se utiliza outrem, como instrumento, para a prática da infração penal. O pressuposto básico desta teoria é o fato de que o autor domina a realização do fato típico controlando a continuidade ou a paralisação da ação delituosa, enquanto que o partícipe não dispõe de poderes sobre a continuidade ou paralisação da ação típica..Sendo assim; opção A como correta!


    voçê é responsável pelo seu próprio Fracasso ou Sucesso!
    Deus abençoe!

  • Sarah Jasse, ele atua em domínio funcional do fato e não domínio da vontade

  • Teoria do Domínio de Fato: Deve-se considerar como coautor quem executar a ação nuclear, todavia, também, quem tinha o controle da ação dos outros.

  • Errei e para fixar

    Teoria do dominio do fato

    Elabora por hans Welzel no final de 1930, com nitidos predicados finalistas, esta teoria surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva.

    Para esta teoria, autor e quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execuçao, seu inicio e sua cessaçao. Participe por sua vez, sera aquele que embora colabore dolosamente para o resultado, nao exerça dominio sobre a açao.

    rogerio sanches, 2012.

     

  • A) a teoria do domínio do fato objetiva oferecer critérios para a diferenciação entre autor e partícipe, sem a pretensão de fixar parâmetros sobre a existência, ou não, de responsabilidade penal. (CORRETA) - "A denomida TEORIA DO DOMINIO DO FATO, não deve ser utilizada como elemento de imputação de resposabilidade, mas apenas para distinguir autores e participes" (STJ, trecho do voto na APn 439/MG).

     

    B) um agente criminoso que dirija o automóvel essencial e imprescindível para a fuga de um grupo de criminosos que rouba um banco, de acordo com a teoria do domínio do fato, pratica roubo, em coautoria, por domínio da vontade. (ERRADA) - O dominío da vontade se dá mediante erro, coação ou por aparatos organizados do poder, trata-se de autoria mediata. 

     

    C) a teoria do domínio do fato equivale à teoria objetivo-formal de autoria. (ERRADA) - Trata-se de duas teorias diversas, para a Teoria objetivo-formal, autor é aquele que realiza todos ou alguns elementos do tipo e participe é quem contribui para o crime sem realizar os elementos do tipo. Por outro lado, para a Teoria do Dominio do Fato autor é quem tem dominío do fato, ao passo que, partícipe concorre para o crime sem ter o dominio do fato, como nas hipóteses de instigação e auxílio.

     

    D) o domínio do fato se manifesta em três diferentes formas: domínio da ação, na modalidade autoria mediata; domínio da vontade, na forma de autoria imediata; e domínio funcional do fato, como coautoria (ERRADA) - O Domínio do Fato pode se dar de três formas:

     1) Domínio da Ação (AUTOR IMEDIATO): considera-se autor imeditato aquele que possui um domínio sobre sua própria ação. O autor realiza pessoalmente os elementos do tipo. 

    2) Domínio da Vontade (AUTOR MEDIATO): Também é autor aquele que domina a vontade de um terceiro que é utilizado como instrumento. O domínio da vontade se dá mediante erro, coação ou por aparatos de poder.

    3) Domínio Funcional do Fato (AUTOR FUNCIONAL): em uma atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato, é autor aquele que pratica um ato relevante na execução.

     

    E) a teoria do domínio do fato contribui para a diferenciação entre autor e partícipe no caso de crimes omissivos próprios e de crimes culposos. (ERRADA) – a Teoria do Domínio do Fato, somente se aplica aos crimes comissivos dolosos. Não se aplica aos delitos funcionais, crimes culposos, crimes comissivos por omissão e crimes de mão própria.

  • De fato, aquele que contribui apenas para a fuga do bando é uma mero partícipe, pois, além de não praticar o núcleo do crime, não possuirá, em nenhum momento, o controle final do fato.

     

    TEORIA D DOMÍNIO DO FATO: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita. A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal. Por corolário, o conceito de autor compreende:

    a) o autor propriamente dito: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal;

    b) o autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. É autor, e não partícipe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível. Exemplo: o líder de uma organização criminosa pode, do interior de um presídio, determinar a prática de um crime por seus seguidores. Se, e quando quiser, pode interromper a execução do delito, e retomá-la quando melhor lhe aprouver;

    c) o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa;

     d) os coautores: a coautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal). Essa teoria também admite a figura do partícipe.

    PARTÍCIPE, no campo da teoria do domínio do fato, é quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato. Dentro de uma repartição estratificada de tarefas, o partícipe seria um simples concorrente acessório. Em suma, o partícipe só possui o domínio da vontade da própria conduta, tratando-se de um “colaborador”, uma figura lateral, não tendo o domínio finalista do crime. O delito não lhe pertence: ele colabora no crime alheio.

     Em face de sua finalidade, a teoria do domínio do fato somente tem aplicação nos crimes dolosos. Essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos, pois não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta.

     

    CLEBER MASSON, 2014, CP COMENTADO.
     

  • Será que existe ramo jurídico com mais teorias do que o Direito Penal? Quando você pensa que já viu tudo... mais uma teoria!

     

    1. Teoria do domínio do fato;

    2. Teoria pluralista;

    3. Teoria dualística;

    4. Teoria do resultato;

    5. Teoria da ação;

    6. Teoria mista ou híbrida;

    7. Teoria da ablatio;

    8. Teoria naturalística da omissão;

    9. Teoria da imputação objetiva;

    10. Teoria da equivalência;

    11. Teoria da concretização;

    12. Teoria psicológica da culpabilidade;

    13. Teoria psicológico-normativa da culpabilidade;

    14. Teoria extremada da culpabilidade;

    15. Teoria da causalidade adequada;

    16. Teoria da conditio sine qua non;

    17. Teoria objetivo-formal da autoria;

    18. Teoria do risco;

    19. Teoria da evitabilidade;

    20. Teoria da probabilidade;

    21. Teoria do consentimento...

  • Faltou a teoria do capiroto! Kkkk
  • A letra b está errada porque o motorista é partícipe 

  • um agente criminoso que dirija o automóvel essencial e imprescindível para a fuga de um grupo de criminosos que rouba um banco, de acordo com a teoria do domínio do fato, pratica roubo, em coautoria, por domínio da vontade.( DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO - DIVISÃO DE TAREFAS, IMPUTAÇÃO RECÍPROCA)

     

    LEMBREM-SE DE QUE SE TRATA DA VISÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.

  • a) CERTA. A teoria do domínio do fato objetiva oferecer critérios para a diferenciação entre autor e partícipe, sem a pretensão de fixar parâmetros sobre a existência, ou não, de responsabilidade penal. A teoria em exame, desenvolvida por Welzel, Hegler e Roxin sob o espectro da Escola Finalista, tem como escopo ampliar a ideia de autoria (ou coautoria) em razão do concurso de pessoas, haja vista que traz uma premissa de relação de condutas sob o prisma da divisão de tarefas. Rogério Greco (2017), explanando sobre a respectiva teoria, aduz que “(...) Autor é aquele que decide o se, o como e o quando da infração penal; é o senhor de suas decisões”.

     

    b) ERRADA. Fala-se aqui em Domínio Funcional do Fato (Autor Funcional), pois o motorista está em uma atuação conjunta (divisão de tarefas) para a realização de um fato criminoso. É autor aquele que pratica um ato relevante na execução (não na fase preparatória) do plano delitivo global.

     

    c) ERRADA. A Teoria Objetivo-formal está ligada à Teoria Restritiva, na qual o autor é aquele que realiza o verbo nuclear do tipo penal. A Teoria do Domínio do Fato está atrelada à Teoria Objetivo-subjetiva.

     

    d) ERRADA. O domínio do fato se manifesta em três diferentes formas: domínio da ação, na modalidade autoria imediata; domínio da vontade, na forma de autoria mediata; e domínio funcional do fato, como coautoria funcional (divisão de tarefas).

     

    e) ERRADA. A Teoria do Domínio do Fato só é aplicável aos crimes dolosos. Essa teoria é incompatível com os crimes culposos, pois não há como ter o controle final de algo que não se quer, já que no crime culposo o fato é involuntário.

     

    GABARITO: A

  • Meu caro! há necessidade mesmo desse tanto de teoria? é surreal


    1. Teoria do domínio do fato;

    2. Teoria pluralista;

    3. Teoria dualística;

    4. Teoria do resultato;

    5. Teoria da ação;

    6. Teoria mista ou híbrida;

    7. Teoria da ablatio;

    8. Teoria naturalística da omissão;

    9. Teoria da imputação objetiva;

    10. Teoria da equivalência;

    11. Teoria da concretização;

    12. Teoria psicológica da culpabilidade;

    13. Teoria psicológico-normativa da culpabilidade;

    14. Teoria extremada da culpabilidade;

    15. Teoria da causalidade adequada;

    16. Teoria da conditio sine qua non;

    17. Teoria objetivo-formal da autoria;

    18. Teoria do risco;

    19. Teoria da evitabilidade;

    20. Teoria da probabilidade;

    21. Teoria do consentimento...

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    A teoria do domínio do fato tem a função de diferenciar autor de partícipe, não servindo para imputar a responsabilidade penal. Nesse sentido: “Nem se diga que o caso viria a encontrar solução na denominada teoria do domínio do fato, pois esta não deve ser utilizada como elemento de imputação de responsabilidade, mas apenas para distinguir entre autores e partícipes” (STJ, Corte Especial, trecho do voto na APn 439, j. 04/09/13).

    Fonte:Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Quanto à letra D

    • ☞autor intelectual (mentor do crime: partícipe) – induz, dá ideia do crime.

    • ☞autor de escritório (forma especial de autoria mediata, em conformidade com a T.D.F. [gênero] na espécie do domínio da organização). – Zafaroni e Roxin. Havendo os elementos para o aparato organizado de poder em que há executores fungíveis que estão prontos a executar tudo aquilo que o comandante já pré-determinou, também pode responder por essas condutas.

    • ☞autor pelo domínio social (teoria do domínio do fato pelo domínio social) – Leitura de Pablo Aufen.

    Quatro notas sobre a T.D.F. pelo domínio social

    • O domínio social por parte do homem de trás pressupõe a disposição condicionada do executor, enquanto sujeito que dolosamente pratica atos materiais direcionados à produção do resultado condicionalmente à manutenção ou alteração de sua posição ou situação.

    • O executor age a fim de assegurar (ou elevar) a sua posição (Ex.: executor que teme, no caso de recusa, a perda de seu posto).

    • A disposição condicionada do executor, que pode agir movido por diversos interesses que o submetem (o condicionam) ao autor de trás, elimina a insegurança em relação à ocorrência do resultado, tornando certa para o comandante do grupo a sua ocorrência.

    • O controle sobre a realização do resultado ofensivo ao bem jurídico permanece nas mãos do homem de trás, e se opera de acordo com as suas ordens.

    Em suma

    • Para o prof. Roxin:

    • ☞Domínio da ação (autoria imediata);

    • ☞Domínio da vontade (autoria mediata) – aparatos organizados de poder.

    • ☞Domínio funcional (imputação recíproca).

  • Teoria do domínio do fato: diferencia autor de partícipe:

    Autor: é quem controla finalisticamente o fato, quem decide início, execução, cessação etc.

    Partícipe: embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação.

    FONTE: Sanches. Manual de direito penal. 2020. pág. 459.

  • Gostei, questão inteligente!

  • A questão tem como tema a teoria do domínio do fato.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. A teoria do domínio do fato possibilitou a ampliação do conceito de autor. Assim, “para a teoria do domínio do fato, autor é quem realiza a figura típica e também quem tem o controle da atuação dos demais. Partícipe é aquele que contribui para o crime, mas sem realizar a figura típica e sem controlar a situação dos demais. (...) A teoria do domínio do fato tem a finalidade de distinguir autores e partícipes. Não significa que, pelo fato de alguém estar em situação de comando, automaticamente deva responder pelas condutas ilícitas praticadas pelos subordinados". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 398/399).


    B) Incorreta. Na hipótese, o agente poderia ser considerado autor pelo domínio funcional do fato, por praticar uma conduta relevante na realização do plano criminoso. Não é o caso, portanto, de domínio da vontade, pois, este fundamento justifica a condição de autor daquele que tem o domínio da vontade de um terceiro, que é utilizado como instrumento, como nos casos de coação ou erro, inimputabilidade ou de aparatos organizados de poder (domínio da organização).


    C) Incorreta. A teoria do domínio do fato orienta que o conceito de autor deve conciliar, além do aspecto subjetivo (vontade de realizar o tipo), também o aspecto objetivo (domínio quanto à execução dos atos). Portanto, a teoria do domínio do fato não equivale à teoria objetivo-formal de autoria, sendo certo que esta revela uma teoria restritiva de autor.


    D) Incorreta. A teoria do domínio do fato se manifesta em três diferentes formas: domínio da ação, que fundamenta a autoria imediata; domínio da vontade, que fundamenta a autoria mediata; e domínio funcional do fato, que fundamenta a autoria funcional.


    E) Incorreta. A teoria do domínio do fato é inaplicável aos crimes culposos, uma vez que a noção de domínio final do fato é inconciliável com resultados causados involuntariamente. Ademais, também não é aplicável aos crimes omissivos próprios, pois, na omissão, o autor é quem teria o dever de agir e não o faz, não havendo justificativa para a utilização da aludida teoria.


    Gabarito do Professor: Letra A

  • Teoria do domínio do fato: autor é quem tem o domínio do fato, controlando finalisticamente o fato, decidindo a forma de execução, quando começa etc., enquanto o partícipe é quem colabora dolosamente, porém não tem o domínio do fato.

    Podemos afirmar, com base nisso, que aquele que por sua vontade executa o núcleo do tipo é o autor imediato. Já aquele que planeja a empreitada criminosa é o autor intelectual/mediato. Só há aplicação da teoria do domínio do fato caso o crime seja doloso, pois no crime culposo o agente não tem o domínio do fato, tanto não tem que dá causa a um resultado involuntário.

    Fonte: Ebook CPIURIS

    Abraços

  • GAB: A

    A teoria do domínio do fato é subdividida em três espécies:

    1) Domínio funcional do fato: é autor quem pratica uma conduta relevante na realização do plano criminoso, mesmo que não esteja descrita no tipo penal.

    2) Domínio da vontade;

    3) Domínio da ação.

    No domínio funcional do fato, há divisão de tarefas entre todos os agentes que praticam o fato delituoso, de modo que todos praticam atos executórios e detém cada um o domínio final da sua tarefa dentro do fato criminoso. Não pressupõe que haja uma organização criminosa. É aplicada nas hipóteses de concurso de pessoas em que todos os agentes estabelecem uma divisão de tarefas e praticam de alguma forma atos executórios.

    O domínio da vontade se subdivide em domínio da vontade por instrumento ou por organização. No primeiro caso, há a figura da autoria mediata, em que um inimputável é utilizado como verdadeiro instrumento do crime. É o inimputável quem pratica os atos executórios do crime. No segundo caso, está previsto as figuras do autor intelectual, autor de escritório. Há um autor que dirige e ordena a ação de outros agentes, os quais atuam como verdadeiros "soldados" praticando os atos executórios do crime. Esses "soldados" são agentes fungíveis, ou seja, podem ser substituídos por outros, já que quem determina o resultado final do crime é o autor intelectual. É no domínio da vontade por organização que compreende a responsabilização da ação criminosa das organizações criminosas.

    domínio da ação a autoria é direta ou individual, aplicada ao agente que pratica o núcleo do tipo. Assim, detém o domínio do fato por realizar materialmente a conduta típica.

     

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  • Letra d- domínio do fato se manifesta em três diferentes formas: domínio da ação, na modalidade autoria mediata; domínio da vontade, na forma de autoria imediata; e domínio funcional do fato, como coautoria. 

    Errada . inverte os conceitos de domínio da ACAO (que incide nos casos de autoria imediata ) e de domínio da vontade (que incide nos casos de autoria mediata )


ID
1536769
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos elementos do conceito analítico de infração penal, ao concurso de crimes, à causalidade no direito penal e à Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    No concurso formal o agente obtém mais de um resultado mediante uma só conduta. Em regra, teremos concurso formal próprio, respondendo o agente mediante o sistema da exasperação. Contudo, se os resultados obtidos derivam de desígnios autônomas (o agente tinha intenção autônoma para cada resultado), o agente responde pelo sistema do cúmulo material (previsto originalmente para o concurso material de crimes), por se tratar da figura do concurso formal impróprio, nos termos do art. 70, parte final, do CP.


    a) O erro de tipo permissivo (erro fático sobre a existência ou limites de uma causa de justificação) pode gerar a isenção de pena, se escusável, ou a punição a título culposo, se o erro for inescusável e houver previsão a título de culpa.

    b) Item errado, pois tal causa de aumento de pena só se aplica ao crime previsto no art. 29 da Lei 9.605/98, e não a todos os delitos ambientais.

    c) Item errado, pois essa imputação decorrente da mera relação causal-naturalística entre a conduta e o resultado é desenvolvida pela teoria da equivalência dos antecedentes, pelo método hipotético de eliminação.

    d) Item errado. O consentimento do ofendido, quando sua ausência não integra o próprio tipo penal, é considerado como causa supralegal de exclusão da ilicitude.
  • a) Não é em razão da denominada culpa imprópria. E pelo art. 2020, § 1º do CP, segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    b) Na parte geral da lei, trata de agravantes genéricas e não de causas de aumento de pena. Mas nos crimes contra a fauna (somente) se for em unidade de conservação a pena é aumentada.

    c) Pela imputação objetiva, a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas sim pela realização de um risco proibido pela norma.

    d) Causa supralegal de exclusão da ilicitude, e não culpabilidade.

    e) No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.O réu foi condenado por ter dado causa a duas mortes com uma só conduta: facadas na nuca de uma mulher grávida (resultando a morte da mulher e do feto). Pugnava a defesa pelo reconhecimento do concurso formal próprio. (Art. 70).

  • LUIZ PALMEIRO, a culpa imprópria se caracteriza justamente pela descrição do art. 20, §1º do CP. Acertei porque a letra E é muito evidente que está correta, mas não visualizei o erro da letra A. Alguém sabe me informar? Será que a banca adota a corrente minoritária no sentido da Teoria Extremada da Culpabilidade?

     

    Obrigado.

  • A) Ocorre o ERRO DO TIPO ESSENCIALquando o erro do agente recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. O erro de tipo essencial, se inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei.

     

    ERRO DO TIPO ACIDENTAL, ao contrário do essencial, não tem o condão de afastar o dolo (ou o dolo e a culpa) do agente, e, na lição de Aníbal Bruno, "não faz o agente julgar lícita a ação criminosa. Ele age com a consciência da antijuridicidde do seu comportamento, apenas se engana quanto a um elemento não essencial do fato ou erra no seu movimento de execução."Ocorre: erro sobre o objeto (errar in objecto); b) erro sobre a pessoa (erro r in persona) -art. 20, § 311, do Código Penal; c) erro na execução (aberratio ictus)- art. 73 do Código Penal; d) resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) - art. 74 do Código Penal; e) aberratio causae. 

     

    B) aumento de pena só se aplica ao crime previsto no art. 29 da Lei 9.605/98, e não a todos os delitos ambientais.

     

    C) Com o surgimento da teoria da IMPUTAÇÃO OBJETIVA, a preocupação não é, à primeira vista, saber se o agente atuou efetivamente com dolo ou culpa no caso concreto. O problema se coloca antes dessa aferição, ou seja, se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser imputado ao agente. O estudo da imputação objetiva, dentro do tipo penal complexo, acontece antes mesmo da análise dos seus elementos subjetivos (dolo e culpa).

     

    D) A licitude ou a juridicidade da conduta praticada é encontrada por exclusão, ou seja, somente será lícita a conduta se o agente houver atuado amparado por uma das causas excludentes da ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal (  I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito). Além das causas legais de exclusão da antijuridicidade, a doutrina ainda faz menção a outra, de natureza supralegal, qual seja, o consentimento do ofendido


     

  • PS: IMPORTANTE LEMBRAR QUE SE FOR CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO NÃO HAVERÁ  CUMULAÇÃO DE PENAS, MAS SIM,  EXASPERAÇÃO.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Na parte final do parágrafo 1º do art.20 CP diz: Não há isenção de de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível de forma culposa. Dái surgir a culpa imprópria. O erro acerca das discriminantes putativas ( erro de tipo permissivo) adveio de conduta culposa/ descuidada do autor, perceptível ao homem médio, gerando a culpa imprópria que não isenta de pena p agente devido não ser justificada a conduta.  

  • Correta, E

    Concurso Formal Impróprio (imperfeito):

    Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C.


    Conseqüência: cumulação das penas.

  • Típica questão de sorte: Sorte no sentido de não ter a necessidade de conhecer todos os temas em comento, mas só o conceito de CONCURSO FORMAL IMPERFEITO do Art. 70, CP.

  • Sobre a letra A. A alternativa não parece tão simples quanto parece. Realmente está errada. Vou tentar explicar o porque disso, da forma que entendi.

    1° ponto: Erro de tipo permissivo > se inevitável exclui o DOLO e a CULPA; se evitável > responde a título de culpa se o fato for punível como crime culposo (culpa imprópria);

    2° ponto: observem que o examinador tratou de maneira genérica (leia-se "erro de tipo permissivo"- lembre que tem o evitável e o inevitável), aqui já mataria a questão, porque em que pese, a culpa do erro de tipo permissivo ser a "imprópria", não é só em RAZÃO dela que é afastada a punição. NO CASO DO ERRO DE TIPO PERMISSIVO INEVITÁVEL HÁ  EXCLUSÃO DO DOLO E DA CULPA.

    obs: culpa imprópria:

    "lembrando que culpa imprópria é aquela que deriva de um erro evitável nas descrimantes putativas sobre situação fática (art. 20§1°) ou do excesso nas justificativas. Na verdade a conduta é dolosa, mas o legislador determina a aplicação da pena do crime culposo (POR ISSO É IMPRÓPRIA), em virtude do erro de representação antes da manifestação da conduta". (trecho do livro do Professor Alexandre Salim e Marcelo André).

  • Alyne, culpa impropria é a que decorre do 20 §1º do CP. 

    É a hipotese de erro vencivel/ inescusável das descriminantes putativas.

    Isso que vc se referiu é a omissão imprópria.

  • ERRO DE TIPO PERMISSIVO – supõe situação de fato que se existisse geraria excludente de ilicitute. O erro é sobre a situação de fato.

    ERRO DE PROIBIÇÃO OU ERRO DE PERMISSÃO – supõe equivocadamente as causas de existência ou dos limites que a lei dá as excludentes de ilicitude ou desconhece situações tipificadas. O erro é sobre a cobertura da lei.

    ERRO DE TIPO ESSENCIAL – O erro ocorre sobre elementar de tipificação de crime.

  • FORMAL IMPERFEITO ( IMPRÓPRIO )
        O AGENTE SE VALE DE UMA ÚNICA CONDUTA PARA, DOLOSAMENTE PRODUZIR MAIS DE UM CRIME
        EX  : CAMILA DESEJASSE MATAR O PEDESTRE , ANTIGO  DESAFETO , BEM COMO LESIONAR O OUTRO PEDESTRE QUE É SUA, EX SOGRA
            CAMILA  OBJETIVOU PRÁTICAR  AMBOS OS CRIMES
            ELA RESPONDERÁ POR AMBOS OS CRIMES EM CONCURSO FORMAL IMPERFEITO 
            COM PENA DE AMBOS CUMULATIVAMENTE , COM A PENA DO CRIME MAIS GRAVE, AUMENTADE DE 1/6 ATÉ A METADE

  • gab E

        Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

    1 conduta (com dolo)

    vontade de com ela realizar mais de 1 resultado

    ex: 1 tiro = varios mortos. (filme a lista de lista de schindler)

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Concurso: formal

    quando ocorre a prática de 2 ou + crimes mediante 1 só ação ou omissão.

    penas diferentes: aplica-se a + grave.

    penas iguais: aumenta-se 1/6 até a 1/2.

  • Concurso formal impróprio: unidade de condutas + pluralidade de crimes + DESÍGNIOS AUTÔNOMOS = segue o sistema do cúmulo material (igual no concurso material), individualiza cada pena depois soma tudo

  • FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

  • Pessoal, atenção ao ler os comentários. A postagem feita por Tiago Costa, sendo a mais bem votada, tem um erro substancial, ele confundiu o erro de tipo permissivo com erro de permissão.

    Se o erro do agente incidir sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria a conduta legítima, fala-se em erro de tipo (erro de tipo permissivo);

    Mas, se o erro recair sobre a existência ou, os limites de uma causa de justificação, o erro é de proibição (erro de proibição indireto/ erro de permissão).

    Fonte:

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO: 1 CONDUTA {AÇÃO OU OMISSÃO} + VÁRIOS RESULTADOS {PODERÁ HAVER MIL RESULTADOS, PENSE NA CÂMARA DE GÁS NO NAZISMO, A QUANTIDADE EXACERBADA DE PESSOAS QUE ERAM MORTAS POR UMA ÚNICA CONDUTA. AGORA: LEMBRE DO FILME "O MENINO DO PIJAMA LISTRADO", NA CÂMARA DE GÁS MORRERAM VÁRIOS NAZISTAS, MAS O MENINO QUE MORREU JUNTO, NO CASO DO FILME, MORREU DE FORMA CULPOSA. PORTANTO, NÃO INTERESSA QUANTOS RESULTADOS DOLOSOS OCORRERÃO, PORÉM AO MENOS 1 TERÁ QUE SER CULPOSO PARA QUE RESTE CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO} = SISTEMA DE EXASPERAÇÃO DA PENA, AUMENTO DE 1/6 A METADE 1/2.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO: 1 CONDUTA {AÇÃO OU OMISSÃO} + DESÍGNIOS AUTÔNOMOS {ORA, SE NO PRÓPRIO É NECESSÁRIOS 1 RESULTADO CULPOSO, SIGNIFICA DIZER QUE NO IMPRÓPRIO TODOS OS RESULTADOS SÃO DOLOSOS. OU SEJA, O SUJEITO AGE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, INTENÇÃO DE PRATICAR O CRIME} + VÁRIOS RESULTADOS = SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL, APLICA-SE A PENA INDIVIDUALIZADA PARA CADA DELITO E AO FINAL O JUÍZO SOMA TODAS AS PENAS.

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO: 1 CONDUTA {AÇÃO OU OMISSÃO} + VÁRIOS RESULTADOS {PODERÁ HAVER MIL RESULTADOS, PENSE NA CÂMARA DE GÁS NO NAZISMO, A QUANTIDADE EXACERBADA DE PESSOAS QUE ERAM MORTAS POR UMA ÚNICA CONDUTA. AGORA: LEMBRE DO FILME "O MENINO DO PIJAMA LISTRADO", NA CÂMARA DE GÁS MORRERAM VÁRIOS NAZISTAS, MAS O MENINO QUE MORREU JUNTO, NO CASO DO FILME, MORREU DE FORMA CULPOSA. PORTANTO, NÃO INTERESSA QUANTOS RESULTADOS DOLOSOS OCORRERÃO, PORÉM AO MENOS 1 TERÁ QUE SER CULPOSO PARA QUE RESTE CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO} = SISTEMA DE EXASPERAÇÃO DA PENA, AUMENTO DE 1/6 A METADE 1/2.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO: 1 CONDUTA {AÇÃO OU OMISSÃO} + DESÍGNIOS AUTÔNOMOS {ORA, SE NO PRÓPRIO É NECESSÁRIOS 1 RESULTADO CULPOSO, SIGNIFICA DIZER QUE NO IMPRÓPRIO TODOS OS RESULTADOS SÃO DOLOSOS. OU SEJA, O SUJEITO AGE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, INTENÇÃO DE PRATICAR O CRIME} + VÁRIOS RESULTADOS = SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL, APLICA-SE A PENA INDIVIDUALIZADA PARA CADA DELITO E AO FINAL O JUÍZO SOMA TODAS AS PENAS.

    fonte: alexia sena

  • A questão tem como temas o conceito analítico de infração penal, o concurso de crimes, a causalidade no direito penal, e a Lei nº 9.605/1998.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) Incorreta. O erro de tipo permissivo é aquele que recai sobre os pressupostos de uma causa de justificação. O agente supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima. Ele pode ser inevitável, escusável ou invencível, hipótese em que o dolo e a culpa estarão afastados, e pode ser evitável, vencível ou inescusável, hipótese em que apenas o dolo estará afastado, permitindo-se a punição pelo crime na modalidade culposa, se houver. Esta conduta que é tida como culposa é, na verdade, dolosa, mas o legislador determina a punição como crime culposo, tratando-se desta forma da culpa imprópria. O erro de tipo permissivo, portanto, afasta a punição, quando inevitável, em função da desconfiguração do dolo e da culpa. Quando evitável, ele é punido como culpa imprópria, justamente por se tratar de uma conduta a rigor dolosa. O fundamento do instituto encontra-se no § 1º do artigo 20 do Código Penal.

    B) Incorreta. Existe realmente a previsão de uma causa de aumento de pena em função da prática do crime em unidade de conservação ambiental, porém ela somente tem aplicação para o crime previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, estando prevista no § 4º deste dispositivo, não incidindo, portanto, em todos os crimes previstos no referido diploma legal, tal como afirmado.


    C) Incorreta. A teoria da imputação objetiva não é explicada da forma como foi posta nesta proposição. Na verdade, a explicação apresentada corresponde à teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non, através do método hipotético de eliminação de Thyrén. A teoria da imputação objetiva se propõe a imputar um resultado a um agente em função da criação ou do aumento de um risco proibido, ou da realização do risco no resultado, ou, ainda, do resultado situado dentro do alcance do tipo. A imputação objetiva determina a análise normativa da culpabilidade, enquanto a teoria da equivalência dos antecedentes causais impõe uma análise material da causalidade. 


    D) Incorreta. Conforme a doutrina majoritária, o consentimento do ofendido configura, em regra, em uma causa supralegal de exclusão da  antijuridicidade. Quando, porém, o dissentimento da vítima integrar o tipo penal, de forma explícita ou implícita, o consentimento do ofendido se configurará em causa de exclusão da tipicidade.


    E) Correta. É o que estabelece o artigo 70, segunda parte, do Código Penal. O concurso formal pode ser próprio ou perfeito e impróprio ou imperfeito. No concurso formal próprio, como regra, o agente pratica mais de um crime mediante uma só ação ou omissão, o que enseja a aplicação do sistema de exasperação de penas, previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal. No entanto, se houver dolo e desígnios autônomos, ainda que uma única ação ou omissão venha a ensejar mais de um crime, tratando-se, pois, de concurso formal impróprio, o sistema de totalização de penas a ser adotado será o do cúmulo material de penas, tal como estabelece a segunda parte do dispositivo legal antes mencionado. 


    Gabarito do Professor: Letra E


    Obs. A teoria do erro é um tema bastante complexo do Direito Penal. O erro de tipo se divide em incriminador e permissivo, enquanto o erro de proibição se divide em direto e indireto. O erro de tipo incriminador e o erro de proibição direto podem ser compreendidos sem maiores complexidades, pois no erro de tipo incriminador, o erro recai sobre os elementos que constituem o tipo penal, e no erro de proibição, o erro recai sobre o conhecimento da ilicitude do fato. O tema se torna mais complexo quando se trata do erro de tipo permissivo e do erro de proibição indireto (ou erro de permissão). Ambos estão ligados às descriminantes putativas, que são as causas de exclusão da ilicitude putativas. No primeiro, o agente erra sobre os pressupostos de uma causa de justificação, enquanto no segundo o agente erra sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. Vale salientar que esta classificação decorre da teoria limitada da culpabilidade, a qual, segundo a doutrina majoritária, foi adotada pelo Código Penal. Há entendimento minoritário (adotado por exemplo por Guilherme Nucci) no sentido de que todos os casos de descriminantes putativas importariam em erro de proibição indireto, porque a teoria adotada pelo Código Penal, de acordo com este posicionamento que é minoritário, seria a teoria extremada da culpabilidade.

  • Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. é, por assim dizer, a culpa propriamente dita.

    Culpa imprópria, também denominada culpa por extensãopor equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável(evitável) quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.

    FONTE: livro de Direito penal - parte geral. Cleber Masson. pág 261

  • Letra C: comando misturou os conceitos de imputação objetiva com responsabilidade objetiva.

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • GABARITO "E".

    Para os não assinantes, comentários do Professor:

    A questão tem como temas o conceito analítico de infração penal, o concurso de crimes, a causalidade no direito penal, e a Lei nº 9.605/1998.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

    A) Incorreta. O erro de tipo permissivo é aquele que recai sobre os pressupostos de uma causa de justificação. O agente supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima. Ele pode ser inevitável, escusável ou invencível, hipótese em que o dolo e a culpa estarão afastados, e pode ser evitável, vencível ou inescusável, hipótese em que apenas o dolo estará afastado, permitindo-se a punição pelo crime na modalidade culposa, se houver. Esta conduta que é tida como culposa é, na verdade, dolosa, mas o legislador determina a punição como crime culposo, tratando-se desta forma da culpa imprópria. O erro de tipo permissivo, portanto, afasta a punição, quando inevitável, em função da desconfiguração do dolo e da culpa. Quando evitável, ele é punido como culpa imprópria, justamente por se tratar de uma conduta a rigor dolosa. O fundamento do instituto encontra-se no § 1º do artigo 20 do Código Penal.

    B) Incorreta. Existe realmente a previsão de uma causa de aumento de pena em função da prática do crime em unidade de conservação ambiental, porém ela somente tem aplicação para o crime previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, estando prevista no § 4º deste dispositivo, não incidindo, portanto, em todos os crimes previstos no referido diploma legal, tal como afirmado.

    C) Incorreta. A teoria da imputação objetiva não é explicada da forma como foi posta nesta proposição. Na verdade, a explicação apresentada corresponde à teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non, através do método hipotético de eliminação de Thyrén. A teoria da imputação objetiva se propõe a imputar um resultado a um agente em função da criação ou do aumento de um risco proibido, ou da realização do risco no resultado, ou, ainda, do resultado situado dentro do alcance do tipo. A imputação objetiva determina a análise normativa da culpabilidade, enquanto a teoria da equivalência dos antecedentes causais impõe uma análise material da causalidade. 

    D) Incorreta. Conforme a doutrina majoritária, o consentimento do ofendido configura, em regra, em uma causa supralegal de exclusão da antijuridicidade. Quando, porém, o dissentimento da vítima integrar o tipo penal, de forma explícita ou implícita, o consentimento do ofendido se configurará em causa de exclusão da tipicidade.


ID
1536772
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Lei n.º 12.850/2013 (crime organizado).

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Correto, pois esta é a exata definição contida no art. 10 da Lei 12.850/13.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    a) O agente tem direito a usufruir de tal proteção, nos termos do art. 5º, I da Lei 12.850/13.


    b) Se a prática de crime ocorreu em circunstância na qual era inexigível conduta diversa, o agente fica isento de pena, nos termos do art. 13, § único da Lei 12.850/13.


    d) Neste caso, o agente não terá culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa, conforme previsto no art. 13, § único da Lei 12.850/13.


    e) Nos termos do art. 1º, §1º da Lei 12.850/13, é necessária a associação de 04 ou mais pessoas para a caracterização da organização criminosa.


  • letra E errada, de acordo com a nova lei. 4 ou mais!! com a divisão de tarefas.

  • GABARITO: C

    A) Errado. O art. 14, II, da Lei dispõe que são direitos do agente usufruir das medidas de proteção a testemunhas.

    B) Errado. O art. 13, parágrafo único, da Lei prevê que não é punível, no âmbito da infiltração a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. 

    C) Correta. O art. 10 da Lei estabelece que a infiltração da agente de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após a manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    D) Errada. O agente está amparado pela inexigibilidade de conduta diversa que é uma forma de exclusão da culpabilidade que descriminaliza a conduta, podendo responder pelos excessos praticados.

    E) Errada. Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, conforme redação do art. 1º, §1º, da Lei..

  • Comentando a letra D, trago a explicação do professor PH Fuller, do Damásio, sobre o tema (anotações que fiz da aula dele):

    trata-se de Inexigibilidade de conduta diversa. A lei afastou a culpabilidade. Nessa hipótese não há falar em estado de necessidade, pois excluiria a ilicitude. Sem ilicitude não tem injusto penal. Não tendo injusto penal o partícipe (ou seja, o membro da organização que por ventura mandasse o policial matar alguém, p. ex.) também não responderia. É a aplicação da teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA DA PARTICIPAÇÃO, ou seja, a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita.

    Contudo, se houver excesso ou desproporção por parte do agente, ele irá responder (art. 13, caput). Ele não tem “carta branca” total.



  • LETRA C CORRETA 

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • Dica quanto ao elemento pessoal dos crimes, em ordem crescente:Art. 35, da Lei 11.343/06 - Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas;Arts 137 e 288, do CP - Rixa e Associação Criminosa, respectivamente - 3 ou mais pessoas;Lei 12.850/13 - Organização Criminosa - 4 ou mais pessoas.Dica do professor P.H. Fuller


  • Letra D - errada, se a violação do agente infiltrado estiver prevista nos "limites" estabelecidos pelo juiz no art. 10, ele estará amparado por estrito cumprimento do dever legal (ex: busca e apreensão de objetos), já em outros casos, estará amparado por inexigibilidade de conduta diversa.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • LETRA D ERRADA

    Quando o juiz concede a autorização prévia, deve estabelecer limites para atuação do agente, ou seja, o policial poderá praticar o artigo 2º da lei (crime de organização criminosa), e nesse caso existe estrito cumprimento do dever legal (hipótese de excludente da ilicitude) e não estado de necessidade.
    No caso da pratica de outros crimes, não será punível, no âmbito da infiltração, quando inexigível conduta diversa. (dirimentes de culpabilidade). Sendo afastado a culpabilidade do agente infiltrado, a ação tida como crime continua sendo típica e ilícita, possibilitando a imputação de culpa pelo crime aquele que está sendo investigado pela Organização Criminosa e por sua vez expôs o agente infiltrado a situação que o fez praticar o delito

    Por fim, o agente infiltrado não possui imunidade absoluta. O art. 13 caput determina a responsabilização por excessos ou pela atuação desproporcional. Exemplo: ao roubarem um banco, os vigias foram colocados amordaçados num canto, e ao saírem do banco ele vê um vigia e reconhece que era um antigo inimigo, atirando no vigia amarrado. Crime desnecessário, não será isento de pena.

    RESUMO: Ao analisar a conduta do agente infiltrado deve se atentar a 3 situações

    Crime de Organização Criminosa: Estrito Cumprimento do Dever Legal - Excludente da Ilicitude) 
    A partir da análise do caso concreto

    Outros Crimes: Inexigibilidade de Conduta Diversa (Excludente de Culpabilidade)

    Excesso: Responde

  • Nao li os outros comentários por inteiro, entao, caso seja redundante, perdão. 

     

    O agente que realizar conduta típica, quando infiltrado, estará ampado pela excludente de CULPABILIADE por inexigibilidade de conduta diversa -> esta a única coisa que a lei cita. Logo, não há de se falar em excludente de ilicitude. 

     

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Bons estudos!!! 

  • Bizu:

    Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas

  • Conforme leciona o professor Rogério Sanches, o agente infiltrado estará acobertado pelo “estrito dever legal” diante das condutas ilícitas inerente organização e no caso de ter que cometer uma conduta não prevista dentre as autorizadas judicialmente teremos uma “excludente de culpabilidade” por inexigibilidade de conduta diversa.   

  • Cuidado: Delegado REPRESENTA ministério público REQUER. 

    Sobre a letra D não é excludente por estado de necessidade, apenas excludente de culpabilidade. 

  • Infilração  de agentes  DE POLÍCIA >>>>> Autorização judicial (circunstanciada + motivada + sigilosa + estabelecerá limites)

    * Representada pelo delegado de polícia;

    * Requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do IP.

    * Em ambos os pedidos conterão a necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    * Decisão de 24h, após ouvido o MP - Nos casos de representação pelo delegado de polícia

    * Até 6 meses

    * Relatório circunstanciado apresentado ao JUIZ  - Após findo o prazo

    Ação controlada >>>>> Prévia comunicação

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL- Dados cadastrais do investigado que informem EXCLUSIVAMENTE a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

  • Cabe comentar também que se o MP requerer a infiltração de agentes, esta dependerá de manifestação técnica da Autoridade Policial, se no curso do IP.

  • ERRO DA D

    Excludente de culpabilidade apenas

  • D ... inexigível conduta diversa=exclusão da culpabilidade!

  • Na alternativa D também estará amparado por estrito cumprimento do dever legal.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Lembrar que a infiltração de agentes SEMPRE exige autorização judicial!!!

    Bons estudos :)

  • Sempre soube que quando a norma utilizar a expressão “não é crime” haverá uma excludente de ilicitude, já as expressões “é isento de pena” ou “não é punível” são causas excludentes de culpabilidade.

    Conforme dito pelos colegas, o art. 13, parágrafo único, é CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE (Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa).

    Minha dúvida é quanto à infiltração de agentes no ambiente virtual incluída pelo pacote anticrime (Art. 10-C. Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei), o legislador teria dado tratamento diferente a esses dois tipos de infiltração? Seria aqui uma CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE?

    Alguém poderia me ajudar? Obrigada!!

    • A) O agente infiltrado não tem direito de usufruir das medidas de proteção a testemunhas. Embora a lei 11.343/06 silencie dos mecanismos de proteção ao agente infiltrado, vício este que também observa-se na revogada lei 9.034/95. A doutrina entende que é possível a aplicação subsidiária da Lei de Proteção às Testemunhas (lei 9.807/99), e com a lei 12.850 veio de forma expressa alguns mecanismos de proteção ao agente infiltrado são observados.

    • B) É punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Forte nos termos do art.13, § único da lei 12.850/13, não é punível.

    • C) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode decorrer de representação do delegado de polícia ou de requerimento do Ministério Público e será obrigatoriamente precedida de autorização judicial. (CORRETA)

    • D) O agente infiltrado que se vê obrigado a praticar crime, sob pena de expor sua verdadeira identidade aos membros da organização criminosa, encontra-se amparado por estado de necessidade ou excludente de culpabilidade, a depender das circunstâncias, conforme expresso na Lei n.° 12.850/2013. Aqui, há uma excludente de culpabilidade por exigibilidade de conduta diversa.

    • E) Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. Forte nos termos do art.1º, § 1º da lei 12.850/12

    Bons estudos!

  • Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando INEXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA

  • D) O agente infiltrado que se vê obrigado a praticar crime, sob pena de expor sua verdadeira identidade aos membros da organização criminosa, encontra-se amparado por estado de necessidade ou excludente de culpabilidade, a depender das circunstâncias, conforme expresso na Lei n.° 12.850/2013.

    R= Amparado por Inexigibilidade de Conduta Diversa.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 12.850 – que dispõe sobre as organizações criminosas, analisemos as alternativas:
    a) ERRADA.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. São direitos do agente infiltrado ter sua identidade alterada, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas, de acordo com o art. 14, II da referida lei.

    b) ERRADA.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. Contudo, não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa, de acordo com o art. 13, § único da referida lei.


    c) CORRETA. De fato, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites, de acordo com o art. 10 da Lei.

    d) ERRADA. Na verdade, o agente estará amparado pela excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, de acordo com o art. 13, § único da Lei 12.850.

    e) ERRADA. Na verdade, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, de acordo com o art, 1º, §1º da Lei 12.850.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Esta questão tem duas alternativas corretas a C e E

  • Letra D, Amparado por Inexigibilidade de Conduta Diversa.

  • -Organização Criminosa : 4EDO

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; ( mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; ( qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)

  • infiltração -> prévia autorização

    ação controlada -> prévia comunicação

  • Segundo o art. 10, da lei 12.850/13, “a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites”.


ID
1536775
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Esses são requisitos para a configuração do concurso de agentes.


    a) Para esta teoria cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes da conduta delituosa. A definição do enunciado corresponde à teoria dualística.


    b) Item errado, pois tais condutas só são puníveis se já iniciada a execução, ou seja, se o crime é, ao menos, tentado (art. 31 do CP).


    c)Item errado, pois o CP adotou, como regra, a teoria monista em relação ao concurso de pessoas, devendo todos os participantes responderem pelo mesmo crime.


    d) Item errado, pois isto é o que dispõe a teoria pluralística.


  • Requisitos para a existência do concurso de pessoas:


    a) Pluralidade de condutas, sem a qual não se pode pensar em concurso.

    b) Relevância causal das condutas, sem que haja essa relevância causal, não se pode cogitar que todos tenham contribuídopara o crime.

    c) Liame subjetivo, significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro.

     d) Identidade de crime para todos os envolvidos, havendo o liame subjetivo, todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime.


  • Odeio a funiversa

  • Lembremos do famoso PRIL! Pluralidade de agentes, relevância causal das condutas, identidade do crime, liame subjetivo.

  • Eu pensei assim, "Concurso Formal". Uma só conduta, vários resultados.


    Como então uma questão, afirma que há pluralidade de condutas, visto que no Concurso Formal existe apenas uma conduta. Deu um nó na minha cabeça.
    Alguem me ajuda?
  • José, a questão pediu CONCURSO DE PESSOAS/AGENTES, quando dois ou mais agentes delituosos agem em comunhão (coautoria, participação...) para a prática do mesmo crime, e você está confundindo com CONCURSO DE CRIMES, quando UM agente, mediante uma ou várias condutas realiza pluralidade de crimes (concurso material, formal perfeito, formal imperfeito ou crime continuado). Sacou? ;)

  • Realmente o concurso de agentes depende de 05 requisitos, quais sejam:

    1) Pluralidade de agentes culpáveis;2) Relevância causal das condutas para a produção do resultado;3) Vínculo subjetivo;4) Existência de fato punível.
  • a) De acordo com a teoria pluralística, há um crime para os autores, que realizam a conduta típica emoldurada no ordenamento positivo, e outro crime para os partícipes, que desenvolvem uma atividade secundária. [A teoria pluralista não faz essa relação entre crimes para autores e outro crimes para participes. Na verdade ela afirma que todos aqueles que concorreram para o crime praticam um único fato, mas respondem cada um por um crime diverso. É o que a doutrina que defende tal teoria tem chamado de crime de concurso. Apesar de não ser a regra no CP, tem aplicabilidade em alguns caso, como no caso de corrupção, que há particular e agente público praticando um único fato e respondendo por dois crimes diversos (ativa e passiva)].

    b) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não tenha sido tentado. c) O CP adotou, como regra, a teoria dualística. [ O CP adotou a teoria unitária quanto ao concurso de crimes. E só responsabiliza tais ações se o crime for ao menos tentado. Vide art. 31]

    d) Segundo a teoria monista ou unitária, a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular [ Trata-se da teoria pluralista ou dualista comentada acima].

    e) São requisitos do concurso de pessoas a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal [conforme a doutrina, o item reflete bem os requisitos do concurso de pessoas].

  • Misturaram as teorias:

    a) errada: item define a teoria dualista

    b) errada

    c) errada: CP adotou teoria monista

    d) errada: item define a teoria pluralista

    e) correta (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, 17ª ed. pág. 480)

  •  PRIL! Pluralidade de agentes, relevância causal das condutas, identidade do crime, liame subjetivo. Bacana, luiz! 

  • A letra a confudiu  conceito de dualistica com pluralistica

     

    Teoria pluralistíca - cada agente responde por um crime, independentemente do outro. (excepcionalmente o CP adota exceções pluralistícas ao princípio monístico. Ex: corrupção ativa/corrupção passiva e aborto com o consentimento da gestante eo terceiro que o provocou.)

    Teoria dualística - há um crime para os autores e outro para os partícipes. 

  • PRIL, GALERA!!!

  •  

    Teoria Pluralista / Pluralística: ADOTADA EXCEPCIONALMENTE PELO CP NO CRIME DE ABORTO e CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

  • Erro da letra B: " Art. 31 CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

    Que venham nossas nomeações!

  • TEORIA

     

    A) MONISTA/UNITÁRIA/IGUALITÁRIA

     - um crime para todos agentes;

     - todos e cada um,sem distinçã, respondem pelo resultado (T. equivalência das condições), na medida de sua culpabilidade;

     - não fraciona em vários crimes.

     - adotada pelo CP.

     

    B) DUALISTA

     - faz diferenciação entre a infração cometida pel autor e a infração cometida pelo partícipe (crime x para o autor e crime y para partícipe);

     - aplicada,de forma excepcional ao CP --> participação de menor importância e desvio subjetivo (§§ do art. 29 cp).

     

    C) PLURALISTA

     - cada agente responde por um delito autonômo;

     - o resultado não é fracionado;

     - a crítica é que: ignora o elemento subjetivo do agente.

     - aplicada, excepcionalmente, ao CP --> aborto/e quem o realiza com consentimento da gestante; corrupção ativa - corrupção passiva.

  • Gabarito E, complementando...

     

    O CP adotou a teoria MONISTA/MONÍSTICA ou UNITÁRIA quanto ao concurso de pessoas pois o legislador entende que os agentes concorrem para o mesmo crime, imaginem se a conduta de cada concorrente fosse tipificada, não seria possível mensurar a quantidade de dispopsitivos legais.

    Entretanto, por opção do legislador, existem exceções a essa teoria, casos em que aplicamos a teoria PLURALISTA, isso ocorre quando da análise de um dos requisitos cumulativos que configuram o concurso de agentes, qual seja, unidade de infração penal para todos os agentes, em que pese, os agentes cometeram a mesma infração penal, mas existem dispositivos legais punindo a conduta de forma diferente.

     

    Exemplo do cursinho:

    ''Questiona-se: Se todos os agentes respondem pelo mesmo crime, a pena será idêntica? Não! O CP segue à risca o princípio da culpabilidade - quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade -. 
     
    Nada obstante, há exceções pluralistas, em que os agentes buscam o mesmo resultado, porém respondem por crimes diversos, em face da opção do legislador. Ex.: artigos 317 e 333 (corrupção ativa e passiva), 318 (facilitação ao contrabando ou descaminho) e 334 e 334-A (descaminho e contrabando), todos do CP. 
     
    Art. 124 do Código Penal: "Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos". 
    Art. 126 do Código Penal: "Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos". ''

     

    G7 Jurídico - Cleber Masson
     

     

     

  • Partiu, ser Delegado no DF

  • Lembrar sempre: Atividade secundária é DUALista.

  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não tenha sido tentado.

     Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • O CP adotou, como regra, a teoria dualística.

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    (adotou a teoria monista/unitária/igualitária)

    todos respondem pelo mesmo crime,mas cada um segundo a sua culpabilidade.

    requisitos:

    *pluralidade de agentes/condutas

    *liame subjetivo

    *relevância causal de cada conduta

    *identidade de infração penal

  • Requisitos do Concurso de Pessoas - PRILSE

     

     

    Pluralidade de agentes;

     

    Relevância causal das condutas;

     

    Identidade de infração penal (todos contribuindo para o mesmo evento – previamente determinado e escolhido pelos agentes);

     

    Liame Subjetivo

    Não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem. Ausente o liame subjetivo, surgem a autoria incerta ou colateral.Parte superior do formulário

     

    Existência de fato punível (MASSON)

  • A teoria pluralista é um exceção adotada pelo CP.

    Para ela há uma separação de condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam o mesmo resultado.

    Por isso, compreendo estar errada.

  • GABARITO E.

    "PRIL"

    Pluralidade de agentes;

    Relevância causal das condutas;

    Identidade do crime;

    Liame subjetivo.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Teoria monista, unitária ou igualitária. (Teoria adotada pelo código penal).

    Todos os agentes que contribuem para a pratica de uma mesma infração penal, respondem pelo mesmo crime, porém, na medida de sua culpabilidade.  Distinguindo os autores dos participes do delito.

    REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS:

    Bizú: P R I L

    Pluralidade de Agentes

    Relevância Causal de Condutas

    Identidade do Crime

    Liame Subjetivo

    PLURALIDADE DE AGENTES: É indispensável à participação de mais de um agente para configurar concursos de pessoas, seja o crime monossubjetivo (delito que pode ser praticado por um único agente) ou plurissubjetivo (delito que necessita de dois ou mais agentes);

    RELEVÂNCIA CAUSAL E JURÍDICA: É necessária a relevância da conduta de cada co-autor ou participe, ainda que a contribuição seja de menor importância. Não há que se falar em concursos de pessoas se um deles em nada contribuir para o crime;

    IDENTIDADE DO CRIME: As condutas praticadas devem contribuir para o mesmo crime;

    LIAME SUBJETIVO: É o ajuste de vontade entre os agentes delituosos. Não é necessário que o vínculo seja prévio, podendo ocorrer de forma concomitante a pratica do delito. O ajuste nunca poderá ser posterior à consumação.

  • Teoria monista, unitária ou igualitária: sem qualquer distinção (adotada em regra)

    Teoria pluralista: delitos autônomos (exceção em alguns crimes, aborto, corrupção)

    Teoria dualista: crime para os autores e crime para os partícipes (participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta)

  • a. Teoria dualista: Há dois delitos: um para os autores que realizam a atividade principal e outro para os participes que realizaram atividades secundárias da atividade principal.

    b.  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    c. O CP adotou, como regra, a teoria monista.

    d. Segundo a teoria pluralista, a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.

  • a. A descrição dada pela alternativa refere-se à teoria dualista.

    b. De acordo com o artigo 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, somente serão puníveis se já iniciada a execução.

    c. Como regra, o Código Penal adota a teoria unitária.

    d. A alternativa descreve a teoria pluralista.

  • Quais teorias fundamentam as forma de punição no concurso de pessoas?

    Temos três teorias discutindo a forma de punição de condutas concorrentes:

    (A) Teoria monista (unitária ou igualitária): Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. (adotada pelo brasil)

    (B) Teoria pluralista: A cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato.

    (C) Teoria dualista: Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).

    Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/20/quais-teorias-fundamentam-formas-de-punicao-no-concurso-de-pessoas/

  • Correção rápida:

    a) pluralística > dualista

    b) não são puníveis quando nem tentado

    c) dualística > monista

    d) monista ou unitária > pluralista

    e) GABARITO

  • Com o fito de responder corretamente à questão, impõe-se a análise das proposições contidas em cada um dos itens da questão para verificar qual deles é depositário da assertiva certa.
    Item (A) - De acordo com a teoria pluralística, cada um dos concorrentes do delito responderá por um crime de modo autônomo, em conformidade com as especificidades da sua conduta, do seu elemento psicológico e  do resultado ocorrido. Assim, não responderiam apenas por um crime, mas por diversos delitos, sendo cada um desses atribuído distintamente a cada um dos concorrentes. A proposição constante deste item faz menção há uma dualidade, uma vez que assevera que os autores respondem por um delito, enquanto os partícipes, que desempenham uma conduta secundária, por outro crime. Com efeito, a presente assertiva é falsa.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 31, do Código Penal, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A assertiva contida neste item diverge do comando legal, pois admite que o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio são puníveis, ainda que o crime não seja tentado, estando, com efeito, equivocada.
    Item (C) - O Código Penal adotou, no seu artigo 29, a teoria monista ou unitária, uma vez que todos que, de alguma forma, concorrem para determinado delito responderão por este crime, vale dizer, por um único crime, ainda que na medida de sua punibilidade. De acordo com a teoria dualística, havendo o concurso de pessoas, o autor ou autores respondem por um delito ao passo que o partícipe ou os partícipes por outro. Assim, com toda a evidência, a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (D) -  Como visto na análise do item (C), de acordo com a teoria unitária ou monista, todos que, de alguma forma, concorrem para determinado delito responderão por este crime, vale dizer, por um único crime, ainda que na medida de sua punibilidade. A hipótese descrita nesta assertiva corresponde aos ditames da teoria pluralística que, numa apertada síntese, propugna que cada um dos concorrentes para a prática de um delito responde pelos crimes autônomos resultantes da conjugação dos elementos citados: "conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular". Logo, a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, devem estar presentes quatros elementos. São eles: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnio delitivo; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato. Vale dizer: dois ou mais indivíduos unem desígnios para a prática de determinado ou determinados fatos típicos por meio da conjugação de condutas aptas e imprescindíveis para a consecução do resultado almejado. Diante dessas considerações, pode-se concluir que a presente alternativa é a correta.


    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO E

    a. A descrição dada pela alternativa refere-se à teoria dualista.

    b. De acordo com o artigo 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, somente serão puníveis se já iniciada a execução.

    c. Como regra, o Código Penal adota a teoria unitária.

    d. A alternativa descreve a teoria pluralista. 

  • Teorias do Concurso de Pessoas

    teoria monista: todos os concorrentes, independentemente da distinção entre partícipes, autores ou coautores, praticam condutas concorrendo para a prática de um único crime, de modo que responderão por este crime. Disposta no art. 29, CP. Adotada pelo CP (em regra, mas há exceções).

    teoria pluralista (teoria da cumplicidade-delito distinto ou autonomia da concorrência): cada agente do crime comete um delito diferente, eis que cada agente possui um elemento e conduta específicos. Ex.: corrupção ativa (art. 333, CP) e corrupção passiva (art. 317, CP). O particular que corrompe o funcionário público pratica corrupção ativa, enquanto o funcionário corrompido pratica corrupção passiva.

    teoria dualista: faz uma diferenciação, estabelecendo que há um delito para os executores (autores e coautores) e outro delito para os partícipes. 

    O Código Penal adotou como regra a teoria Monista.

    Fonte: Ebook Cpiuris

    Abraços

  • GAB: E

    TEORIA DUALISTA: Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro ao que não realizam o verbo nuclear, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes. Conforme GRECO, a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.

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  • GABARITO LETRA E

    Entende-se por concurso de pessoas a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para realização do mesmo evento, agindo com identidade de propósitos. A cooperação pode ocorrer em fases diversas, desde o planejamento até a consumação do delito. Os requisitos são: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal das condutas; liame subjetivo entre os agentes; identidade de infração penal.

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    Concurso de pessoas é a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.

    Requisitos:

    a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância das condutas

    c) liame subjetivo entre os agentes (dispensa ajuste prévio);

    d) identidade de infrações penais. 

  • Concurso de agentes:

    Conceito: É a colaboração de dois ou mais agente para a prática de um delito ou contravenção penal.

     

    mnemonico. prive

    Requisitos:

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração; se 20 pessoas colaboram para pratica de um delito, todas elas respondem pelo crime independentemente da conduta

    4. Vínculo subjetivo (concurso de vontades); OBS:a existência do vínculo subjetivo (liame subjetivo) entre os comparsas é indispensável, emboranão seja necessário o prévio ajuste entre eles, pois um pode aderir à conduta do outro, que já se encontra em andamento, por exemplo.

    5. Existência de fato punível.

  • - Requisitos concurso de pessoas:

    a) P - pluralidade de agentes culpáveis; *pelo menos 2 e coautor deve ser culpável, sob pena de configurar autoria mediata;

    b) R - relevância causal das condutas para a produção do resultado;

    c) U - unidade de infração penal para todos os agentes

    d) V - vínculo subjetivo; *não depende de ajuste prévio

    e) E - existência de fato punível.

  • GABARITO e.

    a) ERRADA. Quem prevê que há um crime para os autores, que realizam a conduta típica emoldurada no ordenamento positivo, e outro crime para os partícipes, que desenvolvem uma atividade secundária é a teoria dualística.

    b) ERRADA. Art. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis SOMENTE se o crime vier a ser tentado. Tem que haver a prática dos atos executórios.

    c) ERRADA. O CP adotou, como regra, a teoria monística e excepcionalmente a teoria pluralística.

    d) ERRADA. Segundo a teoria PLURALISTA, a cada participante corresponde uma conduta própria, 

    um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.

    e) CERTA. Apresenta os quatro requisitos para o concurso de pessoas.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.


ID
1536778
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Giordano, ao dirigir seu automóvel de maneira negligente, perdeu o controle do carro, matando cinco pessoas e lesionando gravemente outras cinco.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Cimes praticados em concurso formal, pois o agente, mediante uma única ação negligente, acabou por ocasionar 10 resultados criminosos (05 homicídios culposos e cinco lesões corporais culposas) diferentes.


    O agente responderá por todos em concurso formal, aplicando-se-lhe a pena do delito mais grave, aumentada de um sexto até a metade, nos termos do art. 70 do CP:


    Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Errei por ter lembrado do paragrafo...

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 
  • Tá vendo, Henrique, o que dá saber muito? Brincadeirinha. Eu acertei a questão, mas titubeei pensando na exceção do parágrafo.
    É ph* porque a gente fica o tempo todo procurando pelo em ovo, querendo escapar das pegadinhas e vez ou outra, cai!

  • Uai claro que a D ou E estãa corretas, porém como vou saber se uso o cumulo material ou a exasperação??

    Só no caso concreto já tendo a a pena de cada infração, sendo usada a mais benéfica, Me corrijam por favor!!!

  • concurso formal impróprio - resultante de conduta intencionada / dolosa. Considera-se crime único por ficção, no entanto  as penas são cumuladas para impor maior rigor.


    concurso formal próprio - conduta não é dolosa. Aplica-se a mais grave das penas ou somente uma delas, aumentada em qualquer caso.


    Os dois casos ocorrem por uma só ação ou omissão.

    *O concurso formal também ocorre nos casos de erros acidentais ex: erro de execução. CP 73,74

    Aplica-se a regra de competência determinada pela continência do art.76 do CPP



    Esse é o pulo do gato ! força e foco. Deus no controle sempre!

  • A exasperação é usada para o concurso formal próprio! e o cúmulo material para concurso formal impróprio!! No caso, percebe-se claramente que o "giordano" praticou apenas uma ação, com pluralidade de resultados, sem agir com solo e desígnios autônimos, por tanto, estamos diante de um CONCURSO FORMAL PRÓPRIO HETEROGÊNEO, onde deve-se observar a pena mais gravosa e aumentar de 1/6 até 1/2.


    GABARITO:: e

  • O concurso de crimes ocorre quando o agente, com uma ou várias condutas, realiza vários delitos. Ele pode ser material, formal ou caracterizar crime continuado.

    O concurso material ocorre com a prática de dois ou mais crimes em mais de uma ação ou omissão. Na aplicação da pena final, o juiz deve somar a pena resultante dos delitos autônomos. Subdivide-se em homogêneo (foram praticados crimes idênticos) e heterogêneo (foram praticados crimes diversos). Mas em ambos os casos o resultado será o mesmo: a cumulação das penas.

    O concurso formal ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Pode ser homogêneo (foram praticados crimes idênticos) ou heterogêneo (foram praticados crimes diversos). Aqui, há uma diferenciação na aplicação da pena pelo juiz. Se homogêneo o concurso, o magistrado aplica a pena do crime aumentada de um sexto até a metade; se heterogêneo, aplica a pena do crime mais grave aumentada de um sexto até a metade.

    Tem-se a classificação, também, em concurso formal próprio e impróprio. O concurso próprio acontece geralmente nas condutas culposas ou quando o agente quer apenas um resultado específico. O impróprio, quando o agente possui desígnios diferentes de vontade dolosa — por exemplo, quer matar três pessoas com apenas uma munição. Na primeira hipótese, o juiz aumenta a pena do crime de um sexto até a metade com observância da homogeneidade ou heterogeneidade dos crimes. Na segunda, deve ser aplicado o cúmulo material de crimes, utilizando-se das regras do concurso material.

    Por fim, o crime continuado, criado por razões de política criminal, pode ser genérico ou simples e específico ou qualificado. Os requisitos que devem se fazer presentes para o reconhecimento da continuidade são: a) a pluralidade de condutas, b) a pluralidade de crimes da mesma espécie e c) o elo de continuidade. A pluralidade de condutas exige ações subsequentes e autônomas. A pluralidade de crimes da mesma espécie é controversa — uns entendem ser crime da mesma espécie os que defendem o mesmo bem jurídico; outros, os que possuem mesma tipificação legal. E o elo da continuidade se dá pelas condições de tempo (há continuidade quando as infrações se distanciam uma da outra em até trinta dias), lugar (quando cometidos na mesma comarca ou vizinhas), maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes.

    Gab.: E.

  • Nossa Julio Paulo, fiquei mais confusa...


    Considerei correta a letra D, tomando hipoteticamente como base a aplicação de pena mínima (porque se máxima, suponho que entrariam várias circunstâncias gravosas da pena que a questão não fornece).


    Diz a questão:


    Giordano, ao dirigir seu automóvel de maneira negligente, perdeu o controle do carro, matando cinco pessoas e lesionando gravemente outras cinco.


    Portanto, temos:


    5 homicídios culposos

    5 lesões corporais graves


    Quais as penas?


    Homicídio culposo: pena: detenção 1 a 3 anos

    Lesão corporal grave: pena: reclusão de 1 a 5 anos


    Supondo que o juiz analisando as circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes tenha chegado à PENA MÍNIMA de 1 ano.

    Passando para a terceira fase de aplicação da pena vai ter que analisar causas de aumento e diminuição. Há causas de aumento?


    Sim. Concurso formal próprio.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 


    A pena mínima do homicídio culposo é de 1 ano.

    A pena mínima da lesão corporal grave é de 1 ano.


    Portanto, temos: penas iguais. Cabe então pegar somente uma delas e aumentar de um sexto até metade.


    Qual o critério para aumentar a pena?


    Segundo o STJ, é o número de crimes praticados. Assim temos:


    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO

    Homicídio culposo: pena: detenção 1 a 3 anos

    2 homicídios +1/6:  1 + +1/6 = 1 ano e 2 meses

    3 homicídios +1/5: 1 + +1/5 = 1 ano e 2 meses (2,4: desconsideramos frações)

    4 homicídios +1/4: 1 + +1/4 = 1 ano  e 3 meses

    5 homicídios +1/3: 1 + 1/3 = 1 ano e 4 meses

    TOTAL = 4 anos e 11 meses


    SISTEMA DO ACÚMULO

    Homicídio culposo: pena: detenção 1

    Lesão corporal grave: pena: reclusão 1 ano

    TOTAL: 2 anos

    Por conseguinte, é mais favorável o sistema da cumulação, devendo ser este aplicado em conformidade com o art. 70, Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 


    Então, estaria correta a letra D e não a E.


    d) Giordano praticou crimes em concurso formal, devendo a pena dos crimes ser somada, visto que, nesse caso, o cúmulo material é mais favorável que a exasperação.


    Tenho dificuldade com cálculo da pena, até porque odeio números. Algum colega se habilita a explicar porque a letra E está correta e não a D. Qual a falha do meu raciocínio? 

  • Yellbin,


    sua explicação foi perfeita, todavia você se esqueceu de um detalhe... No caso do cúmulo de penas, faltou considerar que se tratam de 5 homicídios e 5 lesões corporais, portanto a pena não seria de apenas 2 anos e sim 10 anos.


    Desta forma, a exasperação não excederá a soma, desconsiderando-se portanto o Parágrafo Único do art. 70 CP.

  • É verdade Murizio Spinelli! Detalhe importante! Obrigada!  Falei que odeio números, por isso sou péssima em contas :-)

  • Cuidado, não é homicídio culposo do CP, como alguns estão colocando, mas sim do CTB, art. 302 - pena - detenção de 2 a 4 anos!!!

  • Lesão - art. 303 CTB - vocês não estão levando em consideração o elemento especializante que o agente estava na direção de veículo automotor!!

  • RESUMO (fonte: http://www.direitosimplificado.com/materias/concurso_de_crimes.htm)
    Concurso de crimes quer dizer que o agente ou um grupo de agentes cometeu dois ou mais crimes mediante a prática de uma ou várias ações. Portanto, dentro de uma mesma dinâmica há a pratica vários crimes. O concurso de crimes está previsto nos artigos 69, 70 e 71 do Código Penal. Ele é subdividido em concurso material, concurso formal e crime continuado. 
              
    a)    Concurso MaterialOcorre quando o agente mediante mais de uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano, armado com um revolver, atira em Cicrano e depois atira em Beltrano, ambos morrem. Neste exemplo, há duas condutas e dois resultados idênticos. Quando os resultados são idênticos, utiliza-se o termo homogêneo e quando os resultados são diversos utiliza-se o termo heterogêneo. No concurso material, o agente deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade. 
    b)   Concurso FormalOcorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Fulano atropela três pessoas e elas morrem. Neste exemplo, nós temos três resultados idênticos diante de uma única conduta. 
    Portanto, os requisitos para que se configure o concurso formal são: Única conduta e dois ou mais resultados que sejam fatos típicos e antijurídicos.


  • Para os concurseiros que queriam encontrar alguma alternativa que mencionasse o CTB. Vamos lembrar que esta é uma prova para Delegado de Polícia e não de Procuradoria. Ficadica!

  • Sou inocente, juro!

  • salvo por um N!

  • Concurso formal próprio - 1 conduta = vários culposos ou 1 doloso e vários culposos.  (exasperação)


     

  • Aí galera, valhe lembrar que como o autor não teve o dolo, ele caíra no CTB e não no CP!

  • concurso formal ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. É o caso da questão. O concurso formal pode ser homogêneo (foram praticados crimes idênticos) ou heterogêneo (foram praticados crimes diversos). Aqui, há uma diferenciação na aplicação da pena pelo juiz. Se homogêneo o concurso, o magistrado aplica a pena do crime aumentada de um sexto até a metade; se heterogêneo, aplica a pena do crime mais grave aumentada de um sexto até a metade.

  • só eu que errei porque ficou em duvida entre a D e a E, mas nao sabia calcular as penas?! kkkkkkkkkkkkkk

    sacanagiiiiiii! :/

  • Pessoal, a pena é a do CTB, e não a do CP.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Gab. E

     

    CONCURSO FORMAL: UMA só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    Aplica a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.     (Exasperação)

     

    CONCURSO MATERIAL: MAIS DE UMA ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade.    (Cúmulo material)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • PRA QUEM TEVE DÚVIDA ENTRE A "D" E A "E"


    Giordano cometeu:


    05 condutas previstas no artigo 302 do CTB (homicídio culposo na direção de veículo automotor), com pena de detenção, de dois a quatro anos; e


    05 condutas previstas no artigo 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), com pena de detenção, de seis meses a dois anos;


    Logo, pelo cúmulo material:


    Considerando a pena no mínimo para ambos os delitos:


    05 vezes o 302 do CTB, resultaria em uma pena de 10 anos de detenção!

    05 vezes o 303 do CTB, resultaria em uma pena de 2 anos e meio de detenção!


    Teríamos então uma pena de 12 anos e meio de detenção!


    Já pela exasperação:


    Considerando a teoria da pior hipótese, teríamos a pena máxima do delito previsto no artigo 302, exasperada até a metade, ou seja, seis anos de detenção!


    Resposta correta, alternativa"E".


  • CONCURSO FORMAL ( PRÓPRIO ) 

    CRIME CULPOSO

  • concurso formal = 1 conduta e mais de um resultado (resultado = crime)

    heterogeneo = resutados diferentes (5 homicidios e 5 lesoes)

  • MATERIAL

    Requisitos: pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: cúmulo de penas - as penas são somadas

    Homogêneo - os crimes praticados são idênticos.

    Heterogêneo - os crimes praticados são diferentes.

    FORMAL PERFEITO, PRÓPRIO ou NORMAL

    Requisitos: Uinidade de conduta e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 1/2

    Penas Homogêneas: qualquer uma

    Penas Heterogêneas: a mais grave

    FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e crime DOLOSO praticado com violência ou ameaça, contra vítimas diferentes

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 3x

  • fica uma dica de chute pro pessoal, percebi fazendo questões desse tipo que quando o agente praticou vários delitos, geralmente é exasperação, porque o cúmulo material, somar tudo, provavelmente não seria benéfico

    se faltar tempo na hora da prova faz assim, se sobrar vai lá e calcula pra ter certeza

  • Acredito que esta questão não tenha resposta, já que é impossível antever qual será a pena aplicada pelo magistrado para sabermos o que será mais benéfico: concurso formal ou concurso material benéfico. A definição só se dará no caso concreto e a questão não passa elementos suficientes para que possamos chegar a essa conclusão.

  • Lembrando que a lesão corporal também foi culposa.

     § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Independentemente se foi de natureza leve, grave ou gravíssima.

  • GABARITO: Letra D

    A questão é um pouco mais profunda do que simplesmente analisar se o caso trata-se de concurso formal ou não, MAS fazer com que o candidato analise a questão sobre o prisma da melhor forma ao réu (exasperação ou cúmulo material benéfico), vejamos:

    O ACUSADO SUPOSTAMENTE COMETEU

    5 (cinco) - HOMICÍDIOS CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos (...)

    5 (cinco) - LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:

     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos (...)

    REGRA DA EXASPERAÇÃO:

    HOMICÍDIO = 4 ANOS + 1/2 (Lembrar da regra do STJ*) = 6 anos

    LESÃO CORPORAL = 6 MESES + 1/2(Lembrar da regra do STJ*) = 9 meses

    total: 6 anos e 9 meses

    REGRA DO CÚMULA MATERIAL BENÉFICO:

    HOMICÍDIO = 4 ANOS + 4 ANOS+ 4 ANOS+ 4 ANOS+ 4 ANOS = 20 ANOS

    LESÃO CORPORAL = 6 MESES + 6 MESES + 6 MESES + 6 MESES + 6 MESES = 2 ANOS e 6MESES (30 meses)

    total: 22 anos e 6 meses

    QUAL REGRA É MAIS BENÉFICA PRO RÉU?

    ABRAÇOS.

  • Letra E

  • Com o fito de responder corretamente à questão, impõe-se a análise dos fatos descritos no seu enunciado e das assertivas contidas em cada um dos seus itens, de modo a verificar-se qual deles comporta a proposição correta.
    item (A) - A continuidade delitiva ou o crime continuado se caracteriza, nos termos do artigo 71 do Código Penal, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". Na descrição contida no enunciado, há menção a apenas uma conduta praticada pelo agente: a condução de veículo de modo negligente. Com toda a evidência, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Na situação descrita no enunciado da questão, verifica-se que ocorreu mais de um delito, sendo cinco homicídios e cinco lesões corporais de natureza grave. Verifica-se, também, que o agente praticou apenas uma conduta consubstanciada na condução negligente do veículo. O quadro configura concurso formal de crimes, em conformidade com o que dispõe o artigo 70 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." Não há que se falar, portanto, em crime único, estando a assertiva contida neste item incorreta.
    Item (C) - Conforme visto na análise do item (B), a situação descrita no enunciado da questão nos indica que ocorreu mais de um delito, sendo cinco homicídios e cinco lesões corporais de natureza grave. O concurso material de crimes se configura quando o agente pratica mais de uma conduta (ação ou omissão), nos termos do artigo 69 do Código Penal, senão vejamos: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". O caso narrado, com efeito, não se enquadra na hipótese legal, estando a presente alternativa incorreta. 
    Item (D) - Como visto na análise dos itens anteriores, Giordano praticou apenas uma conduta, que resultou, no entanto, em mais de um delito. Ficou configurado, portanto, o concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." Como ora transcrito, nos casos em que fica caracterizado concurso formal, as penas não são aplicadas cumulativamente, mas pelo sistema da exasperação, método pelo qual aplica-se a mais grave das penas cabíveis, ou de apenas uma delas, quando forem iguais, aumentada de um sexto até a metade, conforme as particularidades do caso.  Assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Na situação descrita no enunciado da questão, verifica-se que ocorreu mais de um delito, sendo cinco homicídios e cinco lesões corporais de natureza grave. Verifica-se, também, que o agente praticou apenas uma conduta consubstanciada na condução negligente do veículo, o que configura concurso formal de crimes, em conformidade com que dispõe o artigo 70 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito, portanto, à hipótese de concurso formal, estando, dessa forma, correta. 


    Gabarito do professor: (E)

  • O concurso Formal próprio pode decorrer de:

    1 crime doloso + 1 ou mais crimes culposos

    ou

    todos os crimes CULPOSOS - como é o caso da questão, que em razão de conduta imprudente (culposa) pratica vários resultados, nenhum deles desejados.

  • Aplica o cúmulo material no Giordano kkkkk 86286 anos preso.

  • TESE STJ Sobre CRIME CONTINUADO

    1) Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal.

    **** Conforme tem decidido o STJ, para os efeitos da continuidade delitiva são crimes da mesma espécie os que tutelam o mesmo bem jurídico: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que, para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos), nos termos do art. 71 do Código Penal. Exige-se, ainda, que os delitos sejam da mesma espécie. Para tanto, não é necessário que os fatos sejam capitulados no mesmo tipo penal, sendo suficiente que tutelem o mesmo bem jurídico e sejam perpetrados pelo mesmo modo de execução” (REsp 1.767.902/RJ, j. 13/12/2018).****

    2) É possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (art.337-A do CP).

    3) Presentes as condições do art. 71 do CP, deve ser reconhecida a continuidade delitiva no crime de peculato-desvio.

    4) Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (art. 157 do CP) e de latrocínio (art. 157, § 3º, segunda parte, do CP) porque apesar de serem do mesmo gênero não são da mesma espécie.

    5) Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (art. 157 do CP) e de extorsão (art. 158 do CP), pois são infrações penais de espécies diferentes.

    6) Admite-se a continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    7) O entendimento da Súmula 605 do STF - não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida - encontra-se superado pelo parágrafo único do art. 71 do CP, criado pela reforma de 1984.

    8) Na continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do CP, o aumento se faz em razão do número de infrações praticadas e de acordo com a seguinte correlação: 1/6 para duas infrações; 1/5 para três; 1/4 para quatro; 1/3 para cinco; 1/2 para seis; 2/3 para sete ou mais ilícitos.

    9) Na continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do CP, o aumento fundamenta-se no número de infrações cometidas e nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.

    10) Caracterizado o concurso formal e a continuidade delitiva entre infrações penais, aplica-se somente o aumento relativo à continuidade, sob pena de bis in idem.

    11) No crime continuado, as penas de multa devem ser somadas, nos termos do art. 72 do CP

    12) No crime continuado, a pena de multa deve ser aplicada mediante o critério da exasperação, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 72 do CP.

    13) O reconhecimento dos pressupostos do crime continuado, notadamente as condições de tempo, lugar e maneira de execução, demanda dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus

  • Cúmulo material benéfico? Foram 5 homicídios + 5 lesões graves!

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.


ID
1536781
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das penas pecuniárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 51 do CP:

    Art. 51 – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)



    b) Item errado, pois a pena de multa sofrerá reflexos decorrentes da superveniência de doença mental ao condenado, já que o art. 52 estabelece a SUSPENSÃO da execução da pena nestes casos:

    Suspensão da execução da multa

    Art. 52 – É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    c) Não há previsão de imprescritibilidade da pena de multa.


    d) A quantidade de dias-multa levará em conta a culpabilidade do agente em relação ao fato, nos termos do art. 59 do CP. Para a análise do VALOR de cada dia-multa é que o Juiz deverá levar em conta a capacidade financeira do acusado.


    e) Item errado, pois o Juiz não pode isentar o condenado do pagamento da multa, caso prevista como preceito secundário


  • A) A pena de multa é executada pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal que tramita na vara de execuções fiscais. O rito a ser aplicado é o da Lei n.º 6.830/80. Não se aplica a Lei n.º 7.210/84 (LEP). A execução da pena de multa ocorre como se estivesse sendo cobrada uma multa tributária.

    - Fonte: Cleber Masson, Esquematizado, 2014.

  • Correta alternativa A

    Execução de multa pendente de pagamento

    Súmula 521 do STJ: “A legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.”


  • C) art. 114, CP;

  • Quanto a letra C:


    Prescrição da multa

      Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

      I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

      II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    CP

  • Considerei um tanto quanto controvertida esta questão. Não vejo erro na letra D. 


    Critérios especiais da pena de multa

    Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.


    Situação econômica e condições financeiras são a mesma coisa, a meu ver.

  • Elielton, pelo que entendi a D está errada porque se refere à quantidade de dias-multa, e não ao valor. Porque é o valor dos dias-multa que é determinado com base na condição financeira do réu. A quantidade de dias-multa é definida com base no cálculo trifásico da pena privativa de liberdade.


  • CORRETO GABRIEL, AO MESMO TEMPO EM QUE, DATA VENIA, DISCORDO DE TIAGO COSTA, PORQUANTO O CÁLCULO DO NÚMERO DE DIAS MULTA É FEITO CONFORME ART. 68, EM SEQUÊNCIA AO 59 DO CPB, E NÃO PELO 59, PURA E SIMPLESMENTE, COMO AFIRMARA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Gabarito: A

     

    Art. 51, CPB – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

  • Complementando...

    Multa

            Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) DIAS-MULTA. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM a PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. da indenização).

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pagamento da multa

            Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: A.

    Letra D: Está errada, pois conforme o caráter bifásico, a quantidade de dias-multa será fixada pelo juiz conforme as circunstância judiciais, e o valor dos dias-multas será conforme a condição financeira do réu.

  • de acordo com o art 60 do CP la fixaçao se dá pela condiçao financeira do réu.

  • Dica importante:

    O juiz não pode isentar a multa aplicada ao condenado por motivos de parcas economias.

    No entanto, o juiz da execução penal pode deixar de considerar a condição de pagamento da pena de multa para a progressão de regime em razão da comprovada insuficiência econômica. 

    Vejamos:

    O Plenário do STF decidiu o seguinte:

    • Regra: o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional.

    • Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente. (STF. Plenário. EP 12 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/4/2015 (Info 780).

  • Daniela Martins, com a devida vênia, o modus operandi de fixação da pena de multa decorre de dias-multa, ostensivado no art. 49 do CP.

  • a) correto. Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.


    b) Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.


    c) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.


    d) o valor dos dias-multa que é fixado com base na condição financeira do réu. A quantidade de dias-multa é fixada de acordo com as circunstâncias judiciais.


    e) TRF5: - EM FACE DO PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL, NÃO PODE O JUIZ SINGULAR DEIXAR DE APLICAR PENA DE MULTA, SOB O FUNDAMENTO DO ESTADO DE POBREZA DO RÉU, QUANDO O CÓDIGO PENAL PREVÊ SUA COMINAÇÃO CUMULADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (TRF-5 - ACR: 898 PE 93.05.43799-0, Relator: Desembargador Federal Francisco Falcão, Data de Julgamento: 20/10/1994, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-11/11/1994 PÁGINA-64956).

     

    robertoborba.blogspot.com

  • NATUREZA | PARÂMETRO

     

     

    QUANTIDADE DE DIAS-MULTA |  art. 59 (circunstâncias judiciais).

    VALOR DA MULTA |  situação econômica do réu.

     

     

    Obs: importante observar que as circunstâncias judiciais servem muito mais do que simplesmente determinar a pena base na dosimetria da pena priv. de liberdade. Serve realmente como um parâmetro "universal" para as sanções do CP.

     

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ALTERNATIVA A:  CORRETA

    ALTERNATIVA B: O art. 52 do CP fala sobre a suspensão da multa:

                Art. 52 -    É SUSPENSA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, SE SOBREVÉM AO CONDENADO DOENÇA MENTAL.

    ALTERNATIVA C:   A PENA DE MULTA É SIM PRESCRITÍVEL!!!! A FUNDAMENTAÇÃO CONSTA NO ART. 114 DO CP. 

               Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 

            II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    ALTERNATIVA D: O valor do dia--multa estará na segunda fase da aplicação da pena de multa, e nela será avaliada prefericialmente e exclusivamente a situação ECONÔMICA DO RÉU. Já os dias-multa (quantidade) eles são definidos na primeira a partir da avaliação da gravidade do delito, das circunstâncias judiciais, das circunstâncias legais e até mesmo das majorantes e minorantes. 

    ALTERNATIVA E: NÃO!!! O juiz não pode deixar de aplicar a multa caso o réu seja pobre, o que ele poderá fazer é fixar o valor do dia multa no mínimo, 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato, fazendo isso em favor da situação econômica do réu que possui poucos recursos financeiros.

  • Atenção para importante atualização jurisprudencial:

    O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública.

    Quem executa a pena de multa?

    Prioritariamente: o Ministério Público, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP.

    Caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado: a Fazenda Pública irá executar, na vara de execuções fiscais, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.

    STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    OBS: a Súmula 521-STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    Fonte: Dizer o direito

  • Com relação à letra A:

    Mudança de entendimento!!!! ADI3150

    A legitimidade é do MP!!!

    A Procuradoria da Fazenda SÓ ATUA em caso de inércia do MP.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 51 do Código Penal, explicitar que a expressão "aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição", não exclui a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 13.12.2018.

  • LEMBRANDO: O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

    OBSERVE-SE que foi proferida em sede de ADI, portanto, a súmula 521, STJ tá como dias contados, ou então deve ser lida à luz desse entendimento.

  • Depois do pacote anticrime temos a seguinte alteração: Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
  • a Lei 13.694/2019 modificou o artigo 51 do Código Penal, passando a prever que a execução deve se processar no Juízo da Execução Penal, o que parece reforçar a legitimidade do Ministério Público e afastar a da Procuradoria da Fazenda, ao menos após o início da sua vigência, prevista para 30 dias após a publicação:

    Já notifiquei o QC sobre a necessidade de atualizar as questões de penal , processo penal e leis penais. Mas eles demoram bastante a responder.

  • ANTES DO PACOTE ANTICRIME

    Art. 51 – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    DEPOIS DO PACOTE ANTICRIME

    Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

  • Art. 51 do CP alterado pela lei 13.964/19. "a multa será executada perante o juiz da execução penal".

  • A Letra A seria considerada certa, com o acréscimo pelo Pacote Anticrime de que a execução agora é perante o juiz da VEP.


ID
1536784
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às fases de realização da infração penal e à tentativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Pois a conduta que fica meramente na fase da cogitatio não é punível, de maneira que eventual participação em conduta desta natureza (que não chega a ser sequer tentada) não configura crime.

    Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) Os crimes tentados deverão, como regra, ter uma pena INFERIOR à dos crimes consumados, nos termos do art. 14, §, com uma diminuição de um a dois terços.

    Entretanto, existem hipóteses no nosso ordenamento jurídico que autorizam a punição da tentativa com a mesma pena prevista para o delito em sua forma tentada. São os chamados “crimes de atentado”.

    Porém, tais hipóteses são excepcionais e não estão relacionadas ao percurso do iter criminis, mas à própria natureza do tipo penal.


    b) Item errado, pois neste caso teremos a tentativa propriamente dita. A tentativa “abandonada” ocorre quando o agente deixa de prosseguir na execução, por vontade própria, embora pudesse continuar. Neste caso, ocorre a chamada “desistência voluntária”, nos termos do art. 15 do CP.


    d) Item errado, pois somente os crimes omissivos PRÓPRIOS não admitem tentativa, já que são crimes unissubsistentes, não admitindo o fracionamento do iter criminis.


    e) Esta é a definição de arrependimento eficaz, nos termos do art. 15 do CP. A tentativa incruenta (ou branca) é aquela na qual o bem jurídico não foi sequer atingido (não confundir com obtenção do resultado), enquanto a tentativa cruenta (ou vermelha) é aquela na qual, embora não alcançado o resultado, o bem jurídico chegou a ser atingido pela conduta.


  • Em relação a letra B se amolda perfeitamente a tentativa imperfeita.

  • Complementando ao comentario do colega sobre a alternativa 'B', a tentativa abandonada ou qualificada abrange a desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.

    LFG


  • Quanto a letra a), existe  previsão expressa no artigo 14, parágrafo único do CP, tornando clara a impossibilidade de medidas iguais quando da aplicação da pena. 

  • Tiago Costa no que se refere à alternativa D, apesar de ser justificativa apresentada pela respeitada Estratégia Concursos, penso que o motivo da assertiva estar incorreta é que os crimes omissivos próprios o agente se omite e o crime está consumado, ou ele faz o que a lei mandou fazer e não houve crime. ATENÇÃO – os crime omissivos impróprios (comissivos por omissão) admitem tentativa, pois o agente pode se omitir dolosamente e o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a vontade dele. P.ex. a mãe decide parar de alimentar o filho, pretendendo sua morte, o pai percebe o que esta acontecendo e salva a vida da criança. A mãe deverá responder por tentativa de homicídio doloso.

  • Gente tá no livro a letra b, como certa!!!!!!! uai ...

  • Carolina Sousa, a letra "b" realmente está errada, pois tentativa abandona é aquela que o agente deixa de consumar o crime por vontade própria e não por circunstâncias alheias, como afirma a alternativa. 

    Quanto ao fato de tentativa qualificada e tentativa abandona serem sinônimos, já vi outra questão na mesma linha. Todavia, há também a acepção de tentativa qualificada como sendo aquela que, no seu interior, aloja um crime consumado e menos grave (ex.: aquele que pratica tentativa de homicídio por disparo de arma de fogo, já consumou o delito de "disparo de arma de foto").

  • Realmente Liana, as tentativas abandonadas ou qualificadas são operadas pela voluntariedade do agente, ainda que não haja espontaneidade deste, e não por circunstancias alheias. Vide Manual de Direito Penal...Nucci. 

  • B) Tentativa abandonada ou qualificada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão de o agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade. [ Vi um comentário acima referindo a tentativa abandonada como sendo somente a desistência voluntária, mas engloba também o arrependimento eficaz. Na tentativa qualificada temos uma classificação proposta por Hungria em referência a parte final do Art. 15 do CP quando diz "só responde pelos atos já praticados", qualificada pois o agente pode responder pelos atos executórios já praticados (lesão corporal, quando a intenção era matar), bem como pelos atos preparatórios incriminados por si mesmo (invasão de domicílio, quando a intenção erar furtar após invadir)].

  • FASES DO CRIME

    1 Fase de cogitação - Apenas a pretensão, onde inicia a idéia de cometer o crime, mas ainda não planejando.

    2 - Fase dos atos preparatórios - É quando o sejeito deixa a fase de cogitação e já começa a se preparar para o crime.

    3 - Fase da execução - Nesta fase a atitude já pode ser punível, pois o agente já começou a execução do crime. Quando o verbo da lei diz '' subtrair '' o agente deve começar a ação para se enquadrar nessa conduta, sendo assim somento no momento em que ele estiver praticando algum ato que irá subtrair objeto alheio está nessa fase.

    4 - Fase da consumação - Quando se reune todas as figuras típicas. O crime é consumado quando ele se realiza de forma plena o seu objetivo inicial. Exemplo, no homicídio ele é consumado quando consegue matar outrem.

    Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Bom dia!!!!!

    a) Os crimes tentados são punídos com as penas dos consumados, porém reduzidas de 1 a 2/3 . Art 14, II

    d) Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, admitem a forma tentada. Casos do agente garantidor. art 13

    ex. O salva vidas, sabe que um indivíduo está se afogando e se recusa a salvá-lo, pois já havia dito para o sujeito não entrar no mar.

    Se o cara morre, o salva vidas responde por homicídio doloso, já se o cara não morre, mas sofre algum tipo de lesão, o salva vidas responde por tentativa de homicídio.


    e) Tentativa Incruenta- O bem não sofre nenhum tipo de lesão, mas não porque o sujeito desistiu de praticar os atos.

    ex. O cara quer matar seu inimigo, descarrega a arma no cara mas era todos os tiros.




  • Caroline, 

    Não sei em que livro você leu.. mas no meu manual de rogério sanches diz o seguinte:

    TENTATIVA SIMPLES - o resultado não ocorre por circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente (podendo ser tentativa perfeita ou imperfeita).

    TENTATIVA QUALIFICADA - o resultado não ocorre por circunstâncias INERENTES à vontade do agente (desistência voluntária ou arrependimento eficaz).

     

  • Em relação a letra B, está havendo confusão por parte dos colegas. Tentativa abandonada não é a mesma coisa que tentativa qualificada !

    TENTATIVA ABANDONADA:

    Ocorre dentro da desistência voluntária, na qual o agente inicia a execução de sua empreitada criminosa, porém, antes da consumação, voluntariamente a abandona ( arti 15 do CP ) 
    A doutrina também classifica o arrepedimento eficaz por tentativa abandonada, ou seja, o agente completa todos os atos executórios, mas impede, voluntariamente, o resultado, respondendo somente pelos atos até então realizados.

    TENTATIVA QUALIFICADA:

    É qualificada quando na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente pratica uma conduta que já resulta na consumação de um crime, e portanto ao final, ele responderá por este crime na forma consumada, e não pela tentativa do crime que ele incialmente desejava.
    Podemos concluir, que a tentativa qualificada é a ressureição de delito de passagem na forma consumada.

  • Lembremo-nos:

    Tentativa incruenta é sinônimo de tentativa branca. O bem não é sequer atingido.

  • Só um lembrete galera,

    Tentativa abandonada é o genero e suas especies sao: desistencia voluntaria e o arrependimento eficaz!

  • ...

    e) Tentativa incruenta é aquela em que o agente, arrependendo-se posteriormente, pratica atos para evitar que o crime venha a se consumar.

     

     

     

    LETRA E – ERRADA – Trata-se do conceito de arrependimento eficaz. Quanto ao conceito de tentativa incruenta, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):

     

    17.10.1. Tentativa branca ou incruenta

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.

     

    Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.

     

    17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha

     

    Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)

  • ...

    d) Os crimes omissivos, sejam próprios ou impróprios, não admitem tentativa.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Os crimes omissivos impróprios admitem tentativa. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309) discorre: 

     

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

     

    As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.

     

    O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?

     

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

     

    Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.

     

    Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.

     

    São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)

  • ...

    b) Tentativa abandonada ou qualificada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão de o agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – Esse é o conceito de tentativa simples. Nesse sentido o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 356):

     

     

    “É nota distintiva entre a tentativa abandonada (ou qualificada, art. 15, CP) e a tentativa simples (art. 14, Il, CP) o fato de que, naquela, o agente desiste de prosseguir ou impede a consumação por um ato voluntário, enquanto nesta são circunstâncias alheias à vontade do agente que o impedem de alcançar a forma consumada do crime.

     

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, tratados como tentativa abandonada, são, tal como ocorre na tentativa simples, incompatíveis com os crimes culposos. Se nestes delitos o resultado é involuntário, não é possível ao agente desistir de alcançá-lo ou mesmo arrepender-se, após esgotar os :neios de execução, e impedir a consumação.” (Grifamos)

  • Explicação letra D

    omissivos próprios

    *não admitem tentativa/ crimes unissubsistentes( 1 só conduta, ação, no caso inação)/ crimes de mera conduta

    *não admitem participação

    *o agente tem o dever GERAL de proteção, atribuído a todos pelo tipo penal

    *tipos fechados (descreve preceito primário (conduta +resultado) e secundário (sanção) perfeitinho)

     

    omissivos impróprios

    *admitem tentativa (crimes materiais: exigem resultado naturalístico )

    *sim admitem participação

    *o agente tem o dever jurídico de proteção art 13 parágrafo 2

    *tipo penal aberto (descreve preceito primário faltoso (resultado somente) e preceito secundário(sanção)) 

     

  • Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Observações importantes sobre o instituto da tentativa:

     

    1. A regra é que não existe crime de tentativa, mas sim tentativa de crime;

    2. O Brasil adota a T. Objetiva (ou realista), em detrimento da T. Subjetiva (ou monista). Logo, a tentativa é punida com causa de redução de 1/3 a 2/3, pois leva-se em consideração a conduta do indivíduo objetivamente, ao passo que, segundo a T. Subjetiva, leva-se em consideração o ímpeto deste;

    3. Formas de tentativa: 

       3.1. Perfeita (ou acabada; crime falho; crime frustrado): o agente pratica TODOS os atos executórios, mas o crime não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade; Obs: só existe em crimes materiais;

       3.2. Imperfeita (ou inacabada): o agente é IMPEDIDO de prosseguir na execução;

       3.3. Cruenta (ou vermelha): a vítima chega a ser atingida;

       3.4. Não cruenta (ou branca): a vítima não é atingida;

       3.5. Abandonada (ou qualificada): o agente começa os atos executórios, mas decide abandonar a empreitada criminosa antes de sua consumação por vontade própria (ocorre no arrependimento eficas e desistência voluntária);

    4.  Não há tentativa de crimes omissivos PRÓPRIOS. Omissivos IMPRÓPRIOS admitem tentativa;

    5. Na tentativa, o resultado deve ser possível, senão, configura conduta atípica (crime impossível).

    6. Elementos da tentativa: início da execução; não consumação por circunstâncias alheias; dolo de consumação; resultado possível.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Eu não consigo ver sentido na nomenclatura "tentativa qualificada" estar associada ao Arrependimento eficaz ou a Desistência voluntária.

  • GABARITO: C

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • ART. 31 CP

  • https://www.youtube.com/watch?v=gEPh3EGN4Lw

  • a) Os crimes tentados podem ter a mesma pena dos crimes consumados, a depender do grau alcançado no iter criminis.

    Item falso. De acordo com o art. 14, II do CP, os crimes tentados são punidos com as mesmas penas do crime consumado, porém diminuída de 1 a 2/3.

    b) Tentativa abandonada ou qualificada ocorre quando há interrupção do processo executório em razão de o agente não praticar todos os atos de execução do crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Item falso. O enunciado descreveu o instituto da desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 16 do CP), que ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito, que não chega ao resultado inicialmente desejado por ter interrompido o processo executório ou, esgotada a execução, emprega diligências eficazes para impedir o resultado.

    c) No que diz respeito às fases do iter criminis, o auxílio à prática de crime, salvo determinação expressa em contrário, não é punível se o crime não chegar a ser, ao menos, tentado.

    Correta!

    d) Os crimes omissivos, sejam próprios ou impróprios, não admitem tentativa.

    Item falso. Nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão admite-se a tentativa.

    e) Tentativa incruenta é aquela em que o agente, arrependendo-se posteriormente, pratica atos para evitar que o crime venha a se consumar.

    Item falso. “Considera-se tentativa ‘branca’ [ou incruenta] aquela na qual o bem tutelado pelo tipo penal não sofre qualquer dano” (STJ: HC 265.189/RJ, rel. Min. Regina Helena Costa, 5ª Turma, j. em 17.12.2013)

  • Gabarito: C

    A) ERRADA. Os crimes tentados não podem ter a mesma pena do crime consumado, tendo e vista que aplicação de norma de extensão temporal acarreta na diminuição da pena. 

    CP

    Art. 14

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    B) ERRADA. Tentativa abandonada ou qualificada é a denominação utilizada nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz. 

    C) CORRETA. 

    CP

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    D) ERRADA. Crimes omissivos próprios não admitem tentativa. 

    E) ERRADA. Tentativa incruenta á aquela em que o agente não atinge a vítima.

    Tentativa vermelha ou cruenta: agente atinge a vítima (bem jurídico tutelado).

    Tentativa branca ou incruenta: não atinge a vítima. 

    Tentativa perfeita: agente utiliza todos os meios executórios e, ainda assim, não atinge resultado. 

    Tentativa imperfeita: não esgota todos os meios executórios. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do iter criminis, sobre a consumação e tentativa da infração penal, disposto no título II do Código Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Os crimes tentados, em regra, não terão a pena igual ao do crime consumado, o próprio CP traz que o crime tentado terá a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, em seu art. 14, § único. O CP adotou a teoria objetiva/realística, em que a punição deve-se dar sob uma ótica objetiva, pois deve se ter uma punição mais elevada para o crime consumado e uma pena reduzida para o crime tentado.

    b) ERRADA. As figuras da tentativa abandonada ou qualificada dizem respeito à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, nesses dois institutos a interrupção do processo de execução do crime ocorre por vontade própria e não por circunstâncias alheias à vontade.

    c) CORRETA. Trata-se aqui dos casos de impunibilidade, veja que em regra, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, de acordo com o art. 31, caput do CP.

    d)  ERRADA. Apenas nos crimes omissivos impróprios se admite a tentativa, no próprio não se admite, a doutrina traz a explicação de que como o crime próprio é crime de mera conduta, e unissubsistente, só em não agir já é crime (ESTEFAM, 2018).

    e) ERRADA. A tentativa incruenta, também chamada de branca, ocorre quando a vítima não chega a ser atingida; a explicação que a questão traz se refere ao arrependimento eficaz, em que o agente já praticou todos os atos de execução, mas depois se arrepende e tenta impedir os resultados.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Tentativa é causa obrigatória de diminuição de pena incidente na terceira fase do cálculo trifásico da dosimetria.

  • No crime omissivo próprio, não admite tentativa, o agente tem um dever genérico de agir (qualquer pessoa), a pessoa não deu causa ao crime com sua omissão, respondendo apenas pela omissão de socorro.

    Já no crime omissivo improprio admite tentativa, o agente tem um dever especifico (art.   ) chamado garantidor, e responde pelo resultado. Quem está na posição de garantidor responde como se houvesse praticado o crime (por isso impróprio). Exemplo disso é uma mãe que nada faz para evitar o estupro de sua filha pelo padrasto respondendo esta então pelo crime de estupro de vulnerável.

    GARANTIDOR - DEVER DE AGIR (OBRIGAÇÃO):

    • POR LEI
    • POR RESPONSABILIDADE
    • QUEM CRIOU O RISCO

     

  • As figuras da tentativa abandonada ou qualificada dizem respeito à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, nesses dois institutos a interrupção do processo de execução do crime ocorre por vontade própria e não por circunstâncias alheias à vontade.

  • Art. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado


ID
1536787
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à execução penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item correto, pois este é o entendimento atual do STJ. Vale ressaltar, inclusive, que foi editado um verbete de súmula dia 18.05.2015 (segunda-feira), de forma a solidificar ainda mais a questão:

    Súmula 527- O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.



    a) A regressão pode ocorrer “per saltum”, o que não pode ocorrer “per saltum” é a progressão de regime.


    b) Como dito acima, a progressão de regime não pode ocorrer “per saltum”, ou seja, o agente só pode progredir para o regime IMEDIATAMENTE mais brando que o atual.


    c) Item errado, pois ao atingir 30 anos consecutivos de cumprimento de pena privativa de liberdade (sem que tenha havido nova condenação e consequente unificação de penas), João deverá ser posto em liberdade, já que ninguém poderá cumprir mais de 30 anos de prisão, nos termos do art. 75 do CP:

    Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    e) Item errado, pois o prazo especial de 3/5 de cumprimento da pena para progressão de regime em crimes hediondos é aplicável ao REINCIDENTE, ainda que não específico.


  • Lembrando que o entendimento do STF é o de que no cumprimento da medida de segurança vale a pena máxima de trinta anos e não a pena em abstrato 

  • Com relação à alternativa "d"... que entendimento escroto... se fizerem o exame criminológico e não ter cessado a periculosidade, coloca o meliante na rua na cara dura? Nossa!!

  • c) Se João for condenado a duzentos anos de prisão, poderá, em virtude do princípio da individualização da pena, progredir após cumprir um sexto de trinta anos, desde que os crimes não sejam hediondos e João tenha bom comportamento. ERRADA! O erro da questão está no fato de dizer que João deverá cumprir 1/6 de 30 anos para progredir de regime! A progressão de regime será calculada com base na pena total (200 anos).


    HABEAS CORPUS Nº 323.481 - SP (2015/0109805-9) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA IMPETRANTE : ROBSON DE JESUS GARCIA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBSON DE JESUS GARCIA (PRESO) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ROBSON DE JESUS GARCIA, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem no HC n.º 0087526-20.2014.8.26.0000, consoante a seguinte ementa (fl. 4): HABEAS CORPUS - Execução Penal - Requer seja tornado como base o período máximo de cumprimento de penas (30 anos), conforme disposto no artigo 75 do Código Penal, para apuração do lapso para progressão de regime - INADMISSIBILIDADE - Exegese da Súmula 715 do STF: "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução". Ordem denegada. Nesta via, renova a pretensão vertida na origem, no sentido de que os benefícios da progressão de regime e livramento condicional sejam contados com base no limite de 30 anos, previsto no art. 75 do Código Penal, e não com base na reprimenda total de 455 anos de reclusão, de modo que o paciente não cumpra sua pena em regime integralmente fechado. É o relatório. Decido. A insurgência não merece prosseguir. Com efeito, os benefícios da execução são calculados com base na pena total aplicada, e não no limite de 30 anos estabelecido pelo art. 75 do Código Penal para o cumprimento da reprimenda privativa de liberdade (...) (STJ - HC: 323481 SP 2015/0109805-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 15/05/2015)

  • Alternativa correta letra D

    Súmula 527 do STJ: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”
  • A)STJ - HABEAS CORPUS HC 273726 MG

    B)STJ - HABEAS CORPUS HC 168588 SP

    E) art. 2º, §2º, lei 8072/90.

  • Súmula 491

    É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

  • SÚMULA 491 - STJ - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

    A regressão per saltum (do aberto direto para o fechado) é admissível.

  • E como explicar a letra "d" com o caso "champinha"? Quando cometeu o crime tinha 16 anos e já tem mais de 9 preso porque é considerado doente metal e, vai ficar o resto da vida lá (aquilo não tem mais jeito).

  • Letra E

    Não confundir os requisitos da progressão com os do livramento condicional nos casos de crimes hediondos e equiparados:

    CP:

    Requisitos do livramento condicional

            Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Lei nº 8.072, de 25.7.1990:

    Art. 2º [...] § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (BASTA SER REINCIDENTE, NÃO PRECISA SE ESPECÍFICO)

  • Gabarito D

     

    REGRESSÃO: é uma espécie de mudança de regime em que o condenado é transferido para um regime mais rigoroso em razão de demonstrar incompatibilidade com o regime atual. A regressão per saltum é adimitida, pois nada impede que um condenado esteja no regime aberto, cometa um crime doloso grave e vá direto para o regime fechado. 

  • No caso champinha e em vários outros casos que envolvem doentes mentais de alta periculosidade o MP vem requerendo a internação compulsoria, por meio de interdição civil, após a cessação da pena aplicada. STJ. 3ª Turma. HC 135.271-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/12/2013.
    STJ. 4ª Turma. HC 169.172-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2013.

  • ....

     

    LETRA E – ERRADA - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 811 e 812)

     

     

    “Progressão de regime para condenados por crimes hediondos ou equiparados

     

    O condenado por crime hediondo está sujeito a requisitos objetivos mais rigorosos que os condenados por crimes "comuns". Para que ocorra a progressão de regime, o condenado por crime hediondo deverá ter cumprido:

     

    2/5 da pena, se for primário; e

     

    3/5 (três quintos), se for reincidente. Isso está previsto no art. 2°, § 2° da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Quando a Lei acima fala que o condenado por crime hediondo, se for reincidente, terá que cumprir 3/5 para progredir, essa reincidência é específica para crimes hediondos? Para ser submetido a esse requisito de 3/5 o condenado deverá ter praticado dois crimes hediondos?

     

    NÃO. A progressão de regime para os condenados por crime hediondo ocorre após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência não seja específica em crime hediondo ou equiparado.

     

    A Lei dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum e a específica. Desse modo, havendo reincidência, ao condenado deverá ser aplicada a fração de 3/5 da pena cumprida para fins de progressão do regime.

     

    Ex: João foi sentenciado, com trânsito em julgado, por furto simples (crime não hediondo) e depois foi condenado por homicídio doloso (crime hediondo). As penas foram unificadas e ele está no regime fechado. Para que progrida para o regime semiaberto precisará cumprir 3/5 da pena mesmo não sendo reincidente específico em crime hediondo.

    STJ. 6ª Turma. HC 301.481-SP, Rei. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP}, julgado em 2/6/2015 (lnfo 563).” (Grifamos)

  • Com relação a E:

    Se a Lei não faz distinção entre reincidentes, não estaria incluso o reincidente específico?

    Não teria ele que cumprir 3/5 também para progressão de regime?

    Fiquei sem entender o erro. Dá a entender que a E também está correta. Ou estou enganado?

  • Gabarito D:

    Não era essa a ideia do Raffaele Garófalo hehe'

  • A alternativa E não está errada.

    Embora a lei não faça distinção entre reincidentes específicos ou não, isso não torna a alternativa errada.

  • e)

    Só será obrigado a cumprir três quintos da pena para progredir de regime o condenado por crime hediondo que seja reincidente específico.

     

    ERRADO: NÃO PRECISA SER REINCIDENTE ESPECÍFICO, VIDE JULGADO PUBLICADO NO SITE DO DIZER O DIREITO POSTADO PELO COLEGA:

    Henrique Fragoso

    18 de Novembro de 2017, às 19h17

    Útil (5)

    ....

     

    LETRA E – ERRADA - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 811 e 812)

     

     

    “Progressão de regime para condenados por crimes hediondos ou equiparados

     

    O condenado por crime hediondo está sujeito a requisitos objetivos mais rigorosos que os condenados por crimes "comuns". Para que ocorra a progressão de regime, o condenado por crime hediondo deverá ter cumprido:

     

    2/5 da pena, se for primário; e

     

    3/5 (três quintos), se for reincidente. Isso está previsto no art. 2°, § 2° da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Quando a Lei acima fala que o condenado por crime hediondo, se for reincidente, terá que cumprir 3/5 para progredir, essa reincidência é específica para crimes hediondos? Para ser submetido a esse requisito de 3/5 o condenado deverá ter praticado dois crimes hediondos?

     

    NÃO. A progressão de regime para os condenados por crime hediondo ocorre após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência não seja específica em crime hediondo ou equiparado.

     

     

  • Não há necessidade da reincidência ser no crime específico. Basta o agente ser reincidente. Item correto: D

  • complementado os comentários dos colegas...

    a alternativa c está incorreta, pois vai de encontro ao disposto na súmula 715 do STF "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução."

    (:

  • ALTERNATIVA ( D ) O ERRO FOI FICAR RESTRITA AO REICINDENTE ESPECÍFIO

  • C) 715 STF

  • NÃO É SOMENTE OS CRIMES HEDIONDOS.... OS EQUIPARADOS TAMBÉM!!! PEGA PEGA PEGA

    ASPGO

  • GABARITO - LETRA D

    SEGUNDO A SÚMULA 527 STJ: O TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PRATICADO.

  • Em 05/11/19 às 16:46, você respondeu a opção E

    Você errou!

    Em 22/10/19 às 08:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 03/09/19 às 23:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 08/07/19 às 21:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

    disgraça

  • O problema da (D) é o fato de não necessitar ser reincidente específico. Basta a reincidência.

  • c) Se João for condenado a duzentos anos de prisão, poderá, em virtude do princípio da individualização da pena, progredir após cumprir um sexto de trinta anos, desde que os crimes não sejam hediondos e João tenha bom comportamento. Errada.

    Cumprir um sexto de duzentos, porque o cálculo para progressão de regime é feito com base na pena total imposta ao acusado.

  • Conforme pacote anticrime, a letra E esta desatualizada.
  • SÚMULA 527 STJ: O TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO PRATICADO.

  • Art.75 do CP alterado pelo Pacote Anticrime, agora o limite é de 40 anos. Tal limite não se aplica para fins de progressão regime nem livramento condicional, deve-se levar em conta a pena total. Se 100 anos, deve ter essa pena como base para o cálculo da progressão (exemplo hipotético: se o agente é primário em infração sem violência ou grave ameaça, ele deverá, para progredir de regime, cumprir 16% da pena de 100), no livramento condicional deverá, no mesmo caso, agente primário, e tendo bons antecedentes, deverá cumprir mais de 1/3 da pena de 100 anos.

  • Queria saber o que o pacote anticrime influencia no gabarito da questão

  • alternativa E) PROGRESSÃO DE REGIME

    Antes da Lei 13.964/19 (antes do pacote anticrime): para progredir de regime em crime hediondo, sendo reincidente: cumprir 3/5 da pena

    Depois da Lei 13.964/19 (depois do pacote anticrime): para progredir de regime em crime hediondo, sendo reincidente: cumprir 60% da pena ou 70% da pena se crime hediondo + morte

    Reincidente em qualquer crime ou reincidente específico?

    art. 112, LEP: reincidente em crime hediondo!

    Sucesso a todos!! Todo mundo tem sua hora!


ID
1536790
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à Lei n.º 9.503/1997, que trata dos crimes de trânsito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • E) art. 301, CTB.

  • Por eliminação achei a menos errada.

  • A letra d está errada pq não é conforme a apreciação subjetiva do juiz :

    Art.218 São cirunstancias que SEMPRE agravam as penalidades dos crimes de trânsito..:

     

    VII- sobre faixa de transito temporario ou permanente destinada a pedestres.

  • Colega Arthur Silva está enganado... Leia o Art. 308, §§ 1º e 2º... Ambos trazem penas de RECLUSÃO.

  • A lei 13.281/16 revogou §2° do art. 302 que previa pena de RECLUSÃO "agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool..."

    Diante disso, será pena de RECLUSÃO apenas o parágrafo do art. 308.

  • Alternativa correta: "A". Quanto à letra B, cumpre ressaltar que os § § 1º e 2º do art. 308, são os únicos que estabelecem pena de reclusão. Artigo este, que por sinal, trata do crime de "racha". 

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO MATA!

  • MARQUEI LETRA D APENAS PQ NÃO LI O "PODE AGRAVAR"

  • Entendo que a questão deveria ser anulada, haja vista que a alternativa apontada como correta pela banca encontra-se incompleta. Observe que a penalidade pelo cometimento do crime será a DETENÇÃO OU MULTA, no entanto, a questão apenas menciona que a pena aplicavél será a de detenção, sem fazer menção à possibilidade de ser aplicada também e apenas a pena de multa. Senão vejamos:

    RESPOSTA DADA COMO CORRETA LETRA "A":

    De acordo com a referida lei, constitui crime de trânsito punido com detenção a conduta do agente que trafegue em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano.

    LETRA DA LEI, ART. 311 DA LEI 9.503/97:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Joziane Pinheiro a banca não usou as palavras mágicas, somente, exclusivamente e unicamente! Ela somente omitiu essa informação! valeu

  • Gabarito: A

     a) De acordo com a referida lei, constitui crime de trânsito punido com detenção a conduta do agente que trafegue em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano.

    CORRETO: Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    b) Não há, na lei, previsão de pena de reclusão, sendo os crimes previstos puníveis com detenção e(ou) multa.

    ERRADO: CTB, Art. 308.

    § 1o  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    § 2o  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

     

    c) Não é prevista, entre as penalidades constantes na lei, multa reparatória.

    ERRADO:  CTB, Art. 297, "caput", § 1º, § 2º e § 3º. Falam sobre multa reparatória.

     

    d) Consoante essa norma, é circunstância que pode agravar a penalidade do crime de trânsito, conforme a apreciação subjetiva do juiz, ter o condutor do veículo cometido a infração sobre faixa de trânsito destinada a pedestre.

    ERRADO: CTB, Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

     e) Uma das críticas que a doutrina faz ao legislador em relação aos crimes de trânsito se relaciona à ausência de previsão legal de benefício ao condutor do veículo que, após a prática da infração, preste pronto e integral socorro à vítima.

    ERRADO: CTB, Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Art. 302/CTB

     

    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

     

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.      (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)   (Vigência)

  • Na verdade, há 4 hipóteses em que o agente ficará sujeito à pena de reclusão: (a) homicídio culposo na direção de veículo automotor praticado sob a sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (novidade legislativa de 2017); (b) lesão corporal culposa na direção de veículo automotor quando o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (novidade legislativa de 2017); (c) participação em disputa ou competição automobilística não autorizada da qual resulte lesão corporal de natureza grave e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (modificação legislativa de 2014); (d) participação em disputa ou competição automobilística não autorizada da qual resulte morte e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (modificação legislativa de 2014). 

  • Art. 311/ CTB - detenção 06m a 1 ano ou multa. ( Cabe JECRIM) , Perigo Concreto.

  • b) Não há, na lei, previsão de pena de reclusão, sendo os crimes previstos puníveis com detenção e(ou) multa.

    Há previsão de reclusão no CTB.

    c) Não é prevista, entre as penalidades constantes na lei, multa reparatória..

    É prevista no CTB a multa reparatória.

    d) Consoante essa norma, é circunstância que pode agravar a penalidade do crime de trânsito, conforme a apreciação subjetiva do juiz, ter o condutor do veículo cometido a infração sobre faixa de trânsito destinada a pedestre.

    Sobre faixa de pedestre é prevista como agravante de todos os crimes do CTB e tb é majorante dos crimes do 302 e do 303.

    e) Uma das críticas que a doutrina faz ao legislador em relação aos crimes de trânsito se relaciona à ausência de previsão legal de benefício ao condutor do veículo que, após a prática da infração, preste pronto e integral socorro à vítima.

    Previsto no Art. 301 do CTB que não haverá imposição de prisão em flagrante nem será exigida fiança.

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. É o crime do art. 311:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

    Item B: errado. O crime de competição não autorizada qualificada prevê penas de reclusão:

    Art. 302, § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Art. 303, § 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    § 2º Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

    Item C: errado. A multa reparatória é aplicável pelo juiz criminal a título de reparação civil do dano, não pode ser superior ao prejuízo apurado no processo e depois será deduzida da sentença cível.

    Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

    Item D: errado. Não é uma faculdade do juiz não. Veja o que determina o CTB:

    Art. 298 São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito:

    VII - sobre faixa de trânsito temporário ou permanente destinada a pedestres.

    Item E: errado. Aquele que presta pronto e integral socorro à vítima não está sujeito à prisão em flagrante nem fiança

    Art. 301. Não se exigirá fiança e nem se imporá prisão em flagrante ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima de acidente de trânsito.

  • Assertiva A

    De acordo com a referida lei, constitui crime de trânsito punido com detenção a conduta do agente que trafegue em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano.

  • *CRIMES CTB=

    Art. 304 - Perigo Abstrato

    Art. 305 - Perigo Abstrato

    Art. 306 - Perigo Abstrato

    Art. 307 - Perigo Abstrato

    Art. 308 - Perigo Concreto (gerando situação de risco)

    Art. 309 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

    Art. 310 - Perigo Abstrato

    Art. 311 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

    Art. 312 - Perigo Abstrato

  • artigo 311 do CTB==="Trafegar em velocidade compatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas gerando perigo de dano".

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. CORRETA. Trata-se do crime do art. 311 do CTB. Veja:
    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     
    B. INCORRETA. Há duas previsões de pena de reclusão, art. 302, §3º - Se o agente comete crime de homicídio culposo na direção veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. E art. 303, §2º, Se o agente comete crime de lesão corporal culposa na direção veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência,  e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
     
    C. INCORRETA. Art. 297, §2º - § 2º Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal.
     
    D. INCORRETA. Ter o condutor do veículo cometido a infração sobre faixa de trânsito destinada a pedestre é circunstância que aumenta a pena dos art. 302 e 303 do CTB;
     
    E. INCORRETA. O art. 301 determina que, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
     
     
    Gabarito da questão - Letra A


ID
1536793
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere às leis penais especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     a) Os crimes definidos na lei de licitações podem sujeitar os seus autores, quando servidores públicos, às sanções penais e à perda do cargo, do emprego, da função ou do mandato eletivo, mas, apenas, se os delitos, de fato, se consumarem. - ERRADO - 

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    b) A prática rotineira de jornais e programas televisivos transmitirem trechos de conversas telefônicas interceptadas por autoridade policial, conduta, que, em regra, atrapalha as investigações policiais, deve-se especialmente ao fato de a lei de regência não ter previsto como crime o ato de realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial. - ERRADO - 

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    c) Configura contravenção penal a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por meio de fotocópia autenticada.- CORRETO - d) A chamada propaganda enganosa, ou seja, a afirmação falsa ou enganosa sobre natureza, característica ou qualidade de produto ou serviço nas relações de consumo, pode gerar indenização por danos morais, mas não constitui infração penal. - ERRADO - 

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

      Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    e) O Estatuto do Índio, ao preceituar sobre as disposições penais, trata de diversas situações de crimes praticados contra os índios, mas não dispõe sobre qualquer benesse em caso de crime praticado por índio. - ERRADO - 

            Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.



  • C) arts. 1º e 3º, lei 5553/68;

  • Banca tão "sem vergonha" que a tal Lei 6001 sequer tem no meu Vade Mecum (2015) da RT!!!!

  • LETRA C

     a) Os crimes definidos na lei de licitações podem sujeitar os seus autores, quando servidores públicos, às sanções penais e à perda do cargo, do emprego, da função ou do mandato eletivo, mas, apenas, se os delitos, de fato, se consumarem. - ERRADO - 

    Conforme a Nova Lei de Licitações (Art. 178. O Título XI da Parte Especial do  (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B: DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    b) A prática rotineira de jornais e programas televisivos transmitirem trechos de conversas telefônicas interceptadas por autoridade policial, conduta, que, em regra, atrapalha as investigações policiais, deve-se especialmente ao fato de a lei de regência não ter previsto como crime o ato de realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial. - ERRADO - 

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    c) Configura contravenção penal a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por meio de fotocópia autenticada.- CORRETO 

    d) A chamada propaganda enganosa, ou seja, a afirmação falsa ou enganosa sobre natureza, característica ou qualidade de produto ou serviço nas relações de consumo, pode gerar indenização por danos morais, mas não constitui infração penal. - ERRADO - 

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    e) O Estatuto do Índio, ao preceituar sobre as disposições penais, trata de diversas situações de crimes praticados contra os índios, mas não dispõe sobre qualquer benesse em caso de crime praticado por índio. - ERRADO - 

    Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.

     

    @adelsonbenvindo

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.


      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

      (...)

      Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

      Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

      Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

      Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

      Brasília, 6 de dezembro de 1968;  147º da Independência e 80º da República.

  • O índio quando condenado, deverá, se possível, cumprir a pena em semiliberdade, terá sua pena atenuada e levada em consideração seu grau de integração. 

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    (...)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Replicando comentário feito pelo sr. Adelson Júnior

    LETRA C

     a) Os crimes definidos na lei de licitações podem sujeitar os seus autores, quando servidores públicos, às sanções penais e à perda do cargo, do emprego, da função ou do mandato eletivo, mas, apenas, se os delitos, de fato, se consumarem. - ERRADO - 

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

     

    b) A prática rotineira de jornais e programas televisivos transmitirem trechos de conversas telefônicas interceptadas por autoridade policial, conduta, que, em regra, atrapalha as investigações policiais, deve-se especialmente ao fato de a lei de regência não ter previsto como crime o ato de realizar interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial. - ERRADO - 

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    c) Configura contravenção penal a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por meio de fotocópia autenticada.- CORRETO 

    d) A chamada propaganda enganosa, ou seja, a afirmação falsa ou enganosa sobre natureza, característica ou qualidade de produto ou serviço nas relações de consumo, pode gerar indenização por danos morais, mas não constitui infração penal. - ERRADO - 

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

     Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

     

    e) O Estatuto do Índio, ao preceituar sobre as disposições penais, trata de diversas situações de crimes praticados contra os índios, mas não dispõe sobre qualquer benesse em caso de crime praticado por índio. - ERRADO - 

        Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das legislações penais especiais. Analisemos então cada uma das alternativas:
     
    a) ERRADA.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo, de acordo com o art. 83 da Lei 8.666.
    b)  ERRADA. A questão trata da Lei de interceptação telefônica – 9.296,  tal pratica de jornais e programas televisivos trazidos na questão constituem crime sim, de acordo com o art. 10 do referido diploma legal:  constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
    c) CORRETA. A questão trata da Lei 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documento falso, a qual estabelece que a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, constituindo contravenção penal a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por meio de fotocópia autenticada, de acordo com os arts. 1º e 3º do referido diploma.
    d) ERRADA. A questão trata sobre o Código de defesa do consumidor, Lei 8.078/90 e a mesma afirma que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços constitui infração penal com detenção de três meses a um ano e multa, de acordo com o art. 66.
    e) ERRADA. A alternativa dispõe sobre o estatuto do índio, Lei 6.001/73, tal lei traz benesses se o crime é praticado por índio, estabelecendo que no caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola, de acordo com o art. 56 do referido diploma legal.   

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.  
  • Item B

    Lei 9296 - Alterada pelo Pacote Anticrime

    Art. 10.  Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Questão desatualizada de acordo com o Pacote Anticrime!


ID
1536796
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes hediondos, assinale a alternativa correta com base na legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item correto, pois esta é a previsão do art. 159, §4º do CP:

    Art. 159 (…)
    § 4º – Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

    O §4º foi alterado pela Lei 9.269/96, passando a ser cabível tal regra quando o crime for praticado em CONCURSO (e não necessariamente apenas quando fosse praticado por quadrilha ou bando, atualmente chamado de “associação criminosa”).
    Entretanto, todo crime praticado por quadrilha ou bando é um crime praticado em concurso.


    a) Item errado, pois tal crime é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, VII da Lei 8.072/90.

    b) Item errado, pois os crimes hediondos não admitem fiança, nos termos do art. 2º, II da Lei 8.072/90.

    c) Item errado, pois o regime previsto na LEI é o INICIAL fechado. Entretanto, o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE de tal exigência (regime inicial fechado), de maneira que, atualmente, o condenado por crime hediondo poderá iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, devendo o Juiz analisar cada caso, desde que presentes os demais requisitos previstos no CP para a fixação do regime inicial.


    e) Item errado, pois todos os tipos penais ali indicados são considerados hediondos, ainda quando meramente tentados, nos termos do art. 1º da Lei 8.072/90.
  • Alternativa correta letra D

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

  • Resposta letra D

    Letra C - CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Questão que merece ser anulada devido ao uso indevido de quadrilha ou bando, quando na verdade devia ter utilizado o termo associação criminosa do art. 288 do CP. Tudo certinho, menos o termo quadrilha ou bando.

  • Se a letra D não fosse a letra da lei e as demais alternativas não fossem absurdamente erradas eu até concordaria com vc Ricardo

  • LETRA E

    TJ-MS - Apelação Criminal APR 18680 MS 2005.018680-0 (TJ-MS)

    Data de publicação: 08/03/2006

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO; FURTO E TENTATIVA DE ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PALAVRAS DAS VÍTIMAS - APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DOS RÉUS - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA - CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPROQUE É CONSIDERADO HEDIONDO - REGIME INTEGRAL FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação pela prática dos delitos de tentativa de estupro, roubo e furto, quando se extraem do caderno processual provas suficientes da prática de tais ilícitos, tais como os relatos das vítimas, a confissão extrajudicial dos acusados e, ainda, a apreensão da res furtiva na posse destes. O crime de estupro, ainda que na forma tentada, é considerado como de natureza hedionda e, assim sendo, o regime de pena a ser imposto na condenação é o integralmente fechado.


  • O autor de um crime hediondo é um inseto de uma FIGA!

    Crime hediondo não tem FIGA. (Art. 2º, I e II, da Lei 8.072/1990).

    F: Fiança

    I: Indulto

    G: Graça.

    A: Anistia.

    (é só pra ajudar a fixar, rsrs)

  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá suapena reduzida de um a dois terços


    BEM TRANQUILO

  • Letra a - errada

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Letra b - errada

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    Obs: embora a fiança seja proibida, pode o juiz conceder a liberdade provisória sem fiança, desde que ausentes os requisitos da prisão preventiva.

    Letra c - errada

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.  (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Obs: o STF, por meio do HC 111.840/2012, julgou inconstitucional o regime inicial fechado. Sendo assim, o regime inicial pode ser qualquer um dos previstos do CP, ou seja, ABERTO, SEMIABERTO ou FECHADO. A escolha de um deles implica o exame dos artigos 33 e 59 do CP.

    Letra d - certa

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

      Pena - reclusão, de oito a quinze anos

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

    Letra e - errada

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 




  • Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:

    "Art. 159. ..............................................................

    ........................................................................

    § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
      Pena - reclusão, de oito a quinze anos
    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     

    gab d

  • A alteração no Código Penal tem "só" 20 anos. Desde 1996 que a redação do art. 159, § 4º prevê "concurso" em vez "quadrilha ou bando" (independentemente da discussão se seria associação criminosa). 

    § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     

    Sinto discordar dos colegas, mas a expressão "quadrilha ou bando" (atualmente associação criminosa) não se confunde com "concurso de agente". Esta última comporta duas subespécies: concurso eventual e concurso necessário. 

     

    Colacionando Cleber Masson (esquematizado, 2015, ebook):

    - Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121). [É aqui que entra o crime de extorsão mediante sequestro. Ou seja, ele pode ser praticado tanto por só um agente, quanto em concurso].

    - Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em:

       a) crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

       b) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

       b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

       b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).

     

    Veredicto: questão sem resposta correta, devendo ser assinalada a "menos" incorreta, ou seja e infelizmente, a letra "C".

  • LEI 8072   CRIMES HEDIONDOS

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.       

  • a) errado - é sim considerado crime hediondo.

    b) errado - também são inafiançáveis

    c) errado - também pode haver a progressão de regime para os que cometerem crime hediondo

    d) - correta

    e) errado - serão hediondos os crimes listados exaustivamente na lei, na forma consumada ou tentada.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 8º

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

     

    DISCIPLNA, DISCIPLINA, DISCIPLNA.

  • LETRA CORRETA: D.

    A  Lei 8072/92 permite a delação premiada quando um dos participantes denuncia os demais à autoridade de forma a possibilitar o
    desmantelamento da quadrilha ou bando, tendo sua pena reduzida de 1 a 2/3, diante da prática de qualquer crime hediondo.

    Contudo, importante destacar que, diante do Código Penal, somente é cabível a delação premiada na extorsão mediante sequestro.

  • O crime de associação criminosa tem pena de 1 a 3 anos, conforme estabelecido no art.288 do CP. A pena é aumentada até a metade se houver a participação de criança ou adolcescente ou se for armada.

    A lei dos crimes hediondos prevê que se a associação tiver por finalidade a prática de crimes hediondos ou equiparados (tortura, tráfico e terrorismo), a pena é de 3 a 6 anos.

    Prevê também que o participante ou associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento (eficaz), terá a pena reduzida de 1\3 a 2\3.

  • Erro de português.
    "que denunciá-lo"

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • a) O crime de epidemia com resultado morte não é considerado hediondo.

     

    b) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, embora lhes seja admitida fiança.

     

    c) A pena do condenado por crime hediondo deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, apesar de haver precedente jurisprudencial em que se admite o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

     

    d) Se o crime hediondo de extorsão mediante sequestro for cometido por quadrilha ou bando, o coautor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com a redução da pena de um a dois terços.

     

    e) Entre os crimes hediondos previstos na lei, apenas as condutas consumadas são consideradas hediondas; as tentadas configuram a modalidade simples de crime.

  • Gab. D

     

     

    a) ERRADO. Ressaltando que a Lei de Crimes Hediondos contém rol TAXATIVO (pois o Brasil adotou o sistema legal de definição de crimes hediondos). Quanto à questão, veja que se trata de expressa previsão legal: Art. 1º. VII - epidemia com resultado morte 

    b) ERRADO. Também é fruto de expressa previsão legal. Mnemônico: 3TH = INSINA -> Tortura; Tráfico ilicito de entorpecentes; Terrorismo e Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de graça indulto e anistia e INAFIANÇÁVEIS; 

    c) ERRADO. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado. Ou seja, o referido diploma legal é INCONSTITUCIONAL;

    d) CORRETO. Expressa previsão legal, insculpida no Art. 8º, Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    e) ERRADO. VIA DE REGRA, todas os tipos penais indicados no Art. 1º são hediondos, consumados ou tentados.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Letra da lei.

     

  • Dedo duro = 1/3 a 2/3

  • As condutas tidas como hediondas são punidas tanto a título de consumação como tentativa.

  • lembrando: AMBOS os regimes, inicialmente e integralmente fechado, SÃO INCONSTITUCIONAIS.

  • Não entendi o por quê da questão ter sido classificada como desatualizada

  • A questão está desatualizada tendo em vista a recente modificação na LEP em seu artigo 112.

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 


ID
1536799
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto afirmou, falsamente, perante a autoridade policial, que era ele quem conduzia o veículo dirigido por seu filho, que não possuía habilitação, a fim de evitar a instauração de inquérito contra o filho pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Nesse caso hipotético, a conduta de Roberto é

Alternativas
Comentários
  • Não há alternativa correta, logo deve ser anulada.


    A conduta de Roberto é típica, pois se amolda ao tipo penal do delito de autoacusação falsa de crime. 


    Auto-acusação falsa

    Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    O crime ocorrido, mas não praticado por Roberto, é o previsto no art. 303 do CTB:


    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:


    Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


    Assim, a conduta de Roberto se enquadra perfeitamente no tipo penal de autoacusação falsa de crime, pois imputou a si próprio, falsamente, perante autoridade policial, crime praticado por outra pessoa. O altruísmo demonstrado aqui é irrelevante.


  • Acredito que não seria Falsidade Ideológica, pois teria que haver inserção ou omissão de alguma declaração falsa ou diversa..... EM DOCUMENTO público ou particular. E a questão não fala nada sobre isso. Apenas afirmou falsamente. Não fala nada sobre documento algum. Pode-se afirmar algo em uma conversa informal.

  • Há julgados no sentido da banca: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ACIDENTE+DE+TR%C3%82NSITO.+AUTORIDADE+POLICIAL

    PENAL. ALEGAÇÃO FALSA PERANTE AUTORIDADEPOLICIAL. AFIRMAÇÃO DE QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO EMACIDENTE DE TRÂNSITO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido, caracterizam, respectivamente, o crime do art. 304 e do art. 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa. 2. Idêntico raciocínio aqui se aplica pelo fato de o ora paciente ter afirmado, falsamente (art. 299 do CP), perante autoridade policial, que era ele quem dirigia veículo automotor envolvido em acidente de trânsito do qual resultaram lesões corporais culposas.

  • No caso, concordando com Sergio, a conduta, de acordo com o enunciado, não está tipificada.

  • Deixa eu entender. Quer dizer que eu tenho que conhecer todas as decisões de todos os juízes do país? Não entendo.

  • nesse tipo de questão, só indo na menos errada! hahaha

  • Com certeza a alternativa "a" é a menos errada... O crime, na verdade, foi o de:

     Auto-acusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Claro que se fez inserir declaração falsa, mas nesse caso fora só um meio para o crime fim, auto-acusação falsa. Abraços galera...
  • Processo:HC 48060 SP 2005/0155031-9
    Relator(a):Ministro NEFI CORDEIRO
    Julgamento:12/02/2015
    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
    Publicação:DJe 10/03/2015

    Ementa

    PENAL. ALEGAÇÃO FALSA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AFIRMAÇÃO DE QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

    1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido, caracterizam, respectivamente, o crime do art.304 e do art. 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa.

    2. Idêntico raciocínio aqui se aplica pelo fato de o ora paciente ter afirmado, falsamente (art. 299 do CP), perante autoridade policial, que era ele quem dirigia veículo automotor envolvido em acidente de trânsito do qual resultaram lesões corporais culposas.

    3. Mais se avulta essa conclusão de que há, em tese, ação típica e não meramente exercício de autodefesa, considerando que a falsidade engendrada pelo paciente teria sido para ocultar não só eventual ato penalmente ilícito dele próprio (art. 310 da Lei 9.503/97 - entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada), mas também de outrem, o verdadeiro motorista, que teria sido autor de lesões corporais (art. Art. 303 da Lei 9.503/97 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor).

    4. Ausência de flagrante ilegalidade a reparar.

    5. Impetração não conhecida.

  • Fiz essa prova e essa questão ainda está sob análise. Choveu recursos.


  • QUESTÃO 65
    ANULAR
    O comando da questão não esclareceu que o candidato deveria apontar a questão correta conforme o mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, a Banca Examinadora resolve anular a questão.


  • CRIME: AUTO-ACUSAÇÃO FALSA ART. 341

    - ACUSAR-SE, PERANTE A AUTORIDADE,

    DE CRIME INEXISTENTE OU PRATICADO POR OUTREM:

    PENA - DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A DOIS ANOS, OU MULTA.


ID
1536802
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 11.343/2006, que dispõe sobre o tráfico ilícito e o uso indevido de substâncias entorpecentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item correto, pois se trata da literal previsão do art. 32 da Lei de Drogas.

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.


    a) Tal conduta está tipificada no art. 33, §3º da Lei de Drogas.


    b) Tal circunstância é causa de aumento de pena, nos termos do art. 40, I da Lei de Drogas.


    c) Item errado, pois tal conduta ainda está tipificada como crime, nos termos do art. 28 da Lei de Drogas, embora não sujeite o infrator à pena privativa de liberdade.


    d) Item errado, pois tal conduta é prevista como crime, conforme dispõe o art. 33, §2º da Lei de Drogas.


  • Alternativa correta letra E

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
  • Para quem, como eu, errou na prova CESPE- PF 2014, acertou aqui.

  • Essa questão caiu no cespe, ou seja, questões se repetem

  • Destruída pelo delegado, em regra no prazo de 15 dias na presença do MP e autoridade sanitária. A redação antiga fala em '' autoridade policial '' . Apenas uma alteração literal que tem sido explorada em concursos de delegado. Aliás, bem sugestivo. 

    Se esta destruição  for feita sem  APF -  (sem  flagrante ) será incinerada a prova em 30 dias, contados da apreensão. Mesmo prazo para preso temporário em decorrência de crime hediondo e equiparado. A valia do material , seu poder comercial e dificuldade de guarda determinam tal medida. 

    art 50 e seguintes (lei 11343)

  • Alternativa "c" está correta tanto pela literalidade da lei quanto pelo entendimento doutrinário. Nas condutas previstas no art. 28 da lei 11.343 não está incluido o uso de drogas, que é fato atípico, pune-se a aquisição, transporte, a guarda e etc...

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


  • Alfredo Reis, o senhor está equivocado, pois não há a discriminalização do artigo 28 da Lei de Drogas. É crime sim! Porém, esta conduta (usar drogas) não tem pena privativa de liberdade. Isso não significa dizer que deixou de ser crime. Inclusive existe pena. O senhor mesmo colocou as penas aí.

    Isso é uma "pegadinha" que as bancas adoram! Mas já está "manjada".

    Bons Estudos! 

  • Marcelo Paiva, o Alfredo Reis está totalmente correto, inclusive já ví um professor falando disso, usar a droga, propriamente dito é fato atípico, mas quem usa, comete obrigatoriamente algum dos verbos núcleo do tipo penal. Por fim, do jeito que a assertiva expos, abre margem para dúbias interpretações ao meu ver.

  • Concordo com a colocação do colega Marcelo Paiva, não houve descriminalização do consumo de drogas, mas sim descarceirização, ou seja, o consumo de drogas é crime, sendo vedada a aplicação de pena privativa de liberdade

  • eles repetem as questoes

  • APENAS COMPLETANDO O COMENTARIO DE LUCAS PAZZOTTO. CUNSUMO É  SUI GENERES CONFORME OUTRAS QUESTOE DO CESPE

  • "A referida lei promoveu a descriminalização do uso indevido de substâncias entorpecentes." Errado , ainda é crime. Contudo, não há pena privativa de liberdade mas somente penas como: advertência sobre uso, prestação de serviços e medida educativa de comparecimento a programa sobre o uso de drogas.

     

  •  literal previsão do art. 32 da Lei de Drogas.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Gabarito - Letra E

    TÍTULO IV

    DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA

    E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.343/2006 – lei de drogas.

    A – Errada. Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem configura o crime previsto no art. 33, § 3º da lei n° 11.340/2006 – lei de drogas – e tem pena de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    B – Errada. As penas previstas nos arts. 33 a 37 da lei 11.343/06 – lei de drogas -  são aumentadas de um sexto a dois terços, se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito (art. 40, inc. I da lei n° 11.343/2006).

    C – Errada. “Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização". (Tese – STJ, edição 45).

    D – Errada. Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga é crime previsto no art. 33, § 2° da lei de drogas.

    E – Correta. Disposição expressa do art. 32 da lei de drogas determina que “As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova".


    Gabarito, letra E.

  • DESTRUIÇÃO

    1) PLANTAÇÃO ILÍCITA: DELEGADO DESTRÓI IMEDIATAMENTE, MAS GUARDANDO O SUFICIENTE PARA LAVRAR O AUTO DE LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES ENCONTRADAS (delimitação do local e medidas para preservação da prova)

    2) DROGAS APREENDIDAS + PRISÃO EM FLAGRANTE: DELEGADO LAVRA O APF + LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR > ENVIA AO JUIZ PARA CERTIFICAR A REGULARIDADE EM 10 DIAS > DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DESTRUIÇÃO > DESTRUIÇÃO PELO DELEGADO EM 15 DIAS ADMITIDA PRESENÇA DO MP e DOS AGENTES SANITÁRIOS

    3) DROGAS APREENDIDAS + SEM FLAGRANTE DE RESPONSÁVEIS: INCINERAÇÃO DENTRO DE 30 DIAS CONTADOS DA APREENSÃO

    4) AMOSTRA DEPOIS DE FINALIZAR O PROCESSO: ENCERRADO ou ARQUIVADO > DETERMINAÇÃO JUDICIAL > CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS

  • Não houve descriminalização. O uso ilícito de entorpecentes continua sendo crime, porem houve a despenalização.


ID
1536805
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes e das contravenções penais previstos na legislação penal especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA POIS SEGUNDO O STF É POSSÍVEL LIBERDADE PROVISÓRIA.


  • Acredito que as letras B e E estejam corretas.

  • Gabarito: Letra "B". Contudo, acredito que a letra "E" também esteja correta.


    a) Não há previsão de crimes culposos na lei que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente. ERRADA. Exemplos: art. 38, parágrafo único; art. 38-A, parágrafo único; Art. 40, parágrafo único; art. 40-A, § 3º; art. 41, parágrafo único, todos da lei nº 9.605/98.


    Art. 54, Lei 9.605/98. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo: (admite modalidade culposa)

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


    b) A prescrição dos crimes falimentares rege-se pelas disposições do CP, começando o prazo prescricional a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial. CERTA! Art. 182 da Lei nº 11.101/05.


    Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.


    c) A tentativa de contravenção penal é causa de diminuição da pena de um a dois terçosERRADA. Decreto-lei nº 3.688 (Lei de Contravenções Penais), Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


    d) A obtenção, para uso próprio, de documento particular ideologicamente falso, para fins eleitorais, é punível segundo as disposições do CP, não havendo previsão específica de crime no Código Eleitoral. ERRADA. Art. 349 da Lei nº 4.737/65.


    Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.


    e) O crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento, é suscetível de liberdade provisória. CERTA.

    Todos os crimes admitem liberdade provisória, desde que ausentes os requisitos da prisão preventiva (inclusive os hediondos).

  • D) art. 354, CE; E) ADIn 3112-1, STF.

  • Interessante como uma banca que se propoe a fazer uma prova tão dificil consiga cometer um erro tão imbecil.

  • Todos os crimes relacionados ao Estatudo do Desarmentos são AFIANÇÁVEIS.

  • Letra E está corretíssima desde que não preencham os requisitos da prisão preventiva

  • ao meu ver, em que pese todos os comentários sobre a letra E estar correta, se faltou mencionar o desde que não preenchidos os requisitos da preventiva, a resposta está incompleta, e consequentemente errada, haja vista, que a mesma prova, em outras matérias, trouxe respostas parcialmente corretas tidas como erradas

  • A prova estava indo tão bem, até essa questão e a última sobre "Falsidade ideológica".

    Tudo tão bem elaborado, aí a gente se depara com essas CESPIces...

  • D)  Lei 4.737/1965 - Art. 354. Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais  Pena - a cominada à falsificação ou à alteração

  • FUNILIXO 


ID
1536808
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta, conforme o disposto na Lei n.º 4.898/1965.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Item correto, pois é a exata previsão do art. 5º da Lei:
    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    a) Item errado, pois se trata de crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4º, “a” da Lei 4.898/65.
    b) Item errado, pois se trata de crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4º, “b” da Lei 4.898/65.
    c) Item errado, pois se trata de conduta tipificada no art. 3º, “e” da Lei 4.898/65.
    e) Tal conduta poderá caracterizar o delito de abuso de autoridade, na forma do art. 4º, “c” da Lei 4.898/65.
  • Alernativa correta letra D

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Em linhas escorreitas leciona HABIB que "embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo artigo 327 do Código Penal. Na lei de abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

  • Na letra B, o erro da questão se traduz pela pela inversão da situação de fato, ou seja, o conceito dado no item é concernente ao abuso e não a tortura. 

  • No que diz respeito ao direito de representação e ao processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta, conforme o disposto na Lei n.º 4.898/1965.

    a)  Configura crime de tortura, e não de abuso de autoridade, a execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais.

    (ERRADA). Art. 4º, a, da Lei 4.898/65.

    b)  O delegado de polícia que submete pessoa sob sua guarda a situação vexaminosa pratica crime de tortura, e não de abuso de autoridade.

    (ERRADA). Art. 4ª, b, da Lei 4.898/65.

    c)  A lei não prevê, como abuso de autoridade eventual, atentado ao livre exercício do culto religioso.

    (ERRADA). Art. 3ª, e, da Lei 4.898/65.

      d) Para fins da lei mencionada, considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    (CORRETA). Art. 5º da Lei 4.898/65

      e) A conduta de um delegado de polícia que deixe de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão de determinada pessoa poderá configurar prevaricação, mas não abuso de autoridade.

    (ERRADA). Art. 4º, c, da Lei 4.898/65.

  • LETRA D CORRETA Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Letra D!

    Vamos as justificativas:

    a)  ERRADO. Crime de abuso de autoridade previsto na alínea a do art. 4º, a, da Lei 4.898/65:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


    b)  ERRADO. Crime de abuso de autoridade previsto na alínea b do art. 4º, a, da Lei 4.898/65:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


    c)  ERRADO. Crime de abuso de autoridade previsto na alínea e do art. 4º, a, da Lei 4.898/65:Art.
    3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    e) ao livre exercício do culto religioso;


    d) CORRETO! Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    e) ERRADO. Crime de abuso de autoridade previsto na alínea c do art. 4º, a, da Lei 4.898/65:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

  • PEGADINHA NA LETRA A – ENUNCIADO INCORRETO – “Configura crime de tortura, e não de abuso de autoridade, a execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais”

    PEGADINHA ENVOLVENDO A LEI DE TORTURA – A questão tenta confundir com o Art. 1º, § 1º, da lei de tortura, com a seguinte redação: “Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, por intermédio da prática de ato NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL”.

    PREVISÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE – “Art. 4º, a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    SEMELHANÇAS ENTRE OS DISPOSITIVOS – Versam sobre pessoas “privadas da liberdade”, “presas”, “sujeitas a medida de segurança”, sem as formalidades legais ou mediante ato não previsto por lei.

    ESPECIFICIDADE DA LEI DE TORTURA – Traz a necessidade de “SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL” (art. 1º, I, e § 1º) ou de “INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL” (art. 1º, II). Por outro lado, para a configuração do abuso de autoridade não se faz necessário tal sofrimento.

  • CORRETA LETRA "C". 

    LETRA E  : ERRADA-  COMENTARIOS:

    ATENÇÃO: Considera-se abuso de autoridade "deixar de comunicar, imediatamente, AO JUIZ competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". O termo imediatamente se refere ao prazo de 24 horas. Destarte, é possível notar que só é crime se deixar de comunicar ao juiz, nada trazendo a lei com relação ao fato de não comunicar à família do preso ou o MP. Vale lembrar, que, se o "preso" (apreendido) for menor de 18 anos, configura crime previsto ao teor do art. 231 do ECA deixar de comunicar à família

  • LITERALIDADE DO ART. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Essa questão, para delegado de polícia e ainda do DF, foi uma piada de tão fácil que foi... kkk

     

  • letra D

    sem medo de errar.

     

  •  

    GABARITO LETRA  D

    Para fins da lei mencionada, considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    SÓ UM LEMBRETE .. ESTA ALTERNATIVA PODE CONFUNDIR SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O CONCEITO DE FUNC.PUBLICO PREVISTO NO ART. 327CP

    considera-se funcionário publico..para efeitos penais.. quem..embora transitoriamente ou sem remuneração ..exerce cargo..emprego ou função pública.

  • Aí chega na prova pra um simples Analista não cai uma questão dessa! 

  • GABARITO "D"

    LEI 4.898/65

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Na minha prova não vai cair uma questão assim...

  • GABARITO D

    Art. 5o Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem

    exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil,

    ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

  • Como a lei 13869/19 vetou o artigo 3º, e.

    A questão encontra-se com duas respostas.

  • DESATUALIZADA


ID
1536811
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação, na jurisprudência e na doutrina majoritária, assinale a alternativa correta acerca do inquérito policial, da prisão temporária e da participação do Ministério Público na investigação criminal.

Alternativas
Comentários
  • GAB : B  

    STJ - HABEAS CORPUS HC 309453 MT 2014/0301488-8 (STJ)

    Data de publicação: 27/03/2015

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO. PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E FEDERAL NAS INVESTIGAÇÕES. PERSECUÇÃO PENAL APRESENTADA EM CONJUNTO PELO MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DENÚNCIA ASSINADA POR MEMBROS DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES. INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS DA JUSTIÇA FEDERAL À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRODUZIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO DO JUÍZO. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO APÓS A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Tendo havido nas investigações participação ativa das polícias civil, militar e federal e assinada a denúncia, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério PúblicoEstadual, não há falar em nulidade no caso concreto em decorrência da ratificação, na Justiça Estadual, do recebimento da peça acusatória e dos atos instrutórios ocorridos quando o processo encontrava-se na Justiça Federal. Precedentes desta Corte. 2 - Não é causa de nulidade da pronúncia, em relação à qual não há qualquer alegação de irregularidade formal ou material, o fato de o magistrado, após aquela decisão, proferir novo decisum, mantendo a prisão preventiva do paciente. Não há de preclusão pro judicato, ainda mais em se tratando, como é a prisão, de medida cautelar que, se pode ser revogada a qualquer tempo, pode, de igual modo, ser decretada. 3 - Impetração assestada contra acórdão de recurso em sentido estrito não conhecida.


    STJ - Súmula 234


    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Sobre a Letra "D" (Acredito que é a assertiva que deixou mais dúvida):

    A contagem de prazos deve ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética.

    Boa Sorte!

  • a) O inquérito policial é um procedimento administrativo, prevalecendo, na doutrina, o entendimento de que se devem observar todas as garantias ínsitas ao contraditório e à ampla defesa durante o inquérito policial, o que concede ao investigado, por exemplo, o direito à dialeticidade processual e à produção de provas. ERRADA! Prevalece na doutrina e jurisprudência o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não são aplicam o contraditório e ampla defesa. Isso porque se trata de mero procedimento de natureza administrativa


    d) O descumprimento do prazo previsto em lei para concluir o inquérito policial justifica, ipso facto, o relaxamento da prisão por excesso de prazo. ERRADA! Quanto as consequências relativas à inobservância desse prazo para a conclusão do inquérito policial, entende-se que, no caso de investigação solto, esse prazo de 30 dias é impróprio, tendo em vista que sua inobservância não produz qualquer consequência.

    Já no caso de investigado preso, eventual atraso de poucos dias não gera qualquer ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizada. Assim, mesmo que haja um pequeno excesso nessa fase investigatória, é possível que haja uma compensação na fase processual. Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução penal.


    e) Após recente inovação legislativa, o prazo da prisão temporária foi unificado, independentemente de o crime ser hediondo ou a ele equiparado. ERRADA! A prisão temporária foi instituída por legislação especial após a entrada em vigor do CPP, e possui o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei nº 7.960/89, art. 2, caput). Na hipótese de crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei nº 8.072/90, art. 2, § 4º).


    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal.

  • Correta letra B

    Súmula 234 do STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • C) art. 17, CPP; D) TJ-DF - Recurso em Sentido Estrito RSE 20130310181806 DF 0017800-12.2013.8.07.0003 (TJ-DF).

  • Para mim  a letra "E" só está errada quanto diz "recente inovação legislativa", mesmo assim, dependendo do ponto de vista, por que a alteração se deu pela lei 11.464/2007. De fato, o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados foi unificada em 30 dias!

  • Helder, a questão fala em posição majoritária... Não tem como aplicar esse posicionamento.

  • questão muito boa, para acertar bastava uma conhecimento da jurisprudência do STJ:

    sumula 234 STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B:


    SÚMULA 234 DO STJ.  A PARTICIPAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
  • Alternativa "D" - ERRADA: Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal (2015, 10ªEd. Pag. 123): "Lembra Nucci que a jurispudência patria tem admitido um sitema de compensação caso haja excesso prazal na conclusão do inquérito, levando em conta o prazo de que dispõe o MP para ofertar a denúncia. Assim, caso o delegado, estando o indiciado preso, conclua o IP em 12 dias, mas o promotor oferte a denúncia em dois dias, apesar de dispor de cinco dias, não há de se falar em constrangimento ilegal a viabilizar o relaxamento da prisão, concluindo que o Estado-investigação e o Estado-acusação dipõem. juntos, de 15 dias para manter o suposto autor do fato preso (10 dias para conclusão do IP e 5 dias para oferta da denúncia)".

    (Vale lembrar que Nestor Távor discorda desse entendimento, mas é o entendimento jurisprudencial adotado pela banca como correto).
  • A) ERRADO, o inquérito policial é um procedimento inquisitório (sem ampla defesa e contraditório)

     

    B) CERTO, súmula 234 do STJ.

     

    C) ERRADO, a autoridade policial NUNCA poderá arquivar ou mandar arquivar o inquérito.

     

    D) ERRADO, confesso que não sei o porquê dela está errada.

     

    E) ERRADO, prisão temporária tem prazos distintos: crimes comuns 5 dias - crimes hediondos 30 dias.

  • LETRA D:

    preso: material

    solto: prazo impróprio  

     

    EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. PACIENTE QUE SE ENCONTRA SOLTO. DILATAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido.

    (STJ - HC: 304274 RJ 2014/0237065-5, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 04/11/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/11/2014)

  • STJ - Súmula 234: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • CRISTINA RUFINO

    Após recente inovação legislativa, o prazo da prisão temporária foi unificado, independentemente de o crime ser hediondo ou a ele equiparado.

    ISSO NÃO EXISTE!

    NÃO HOUVE UNIICAÇÃO NENHUMA!

    TEMPORÁRIA DE HEDIONDO/EQUIP => 30 DIAS

    TEMPORARIA DE CRIME COMUM = > 5 DIAS

     

  • SOBRE O EXCESSO DE PRAZO..

    ATUAL JURISP 2018 PROÍBE A PRISÃO PROCESSUAL POR UM LAPSO DE TEMPO MUITO GRANDE

    EXEMPLO DISSO FOI O CASO DO SENADOR DELCIDIO ... PRESO PREVENTIVAMENTE  POR 90 DIAS.. E DEPOIS SOLTO.. POIS NÃO HOUVE CONCLUSÃO DO IP. ...   O STF FALA QUE OFENDE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA....FORÇANDO AS AUTORIDADES E ÓRGÃOS COMPETENTES NA PERSECUÇÃO PENAL A DESENROLAR O MAIS RAPIDO POSSIVEL AS INVESTIGACOES  E TUDO MAIS

     

    ESTA ALTERNATIVA DEVERIA ESTAR CORRETA SIM!  PORÉM É DE 2015 NÉ

  • Em relação à letra c,

    Art. 17 do CPP

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • RESPOSTA B:

    STJ - Súmula 234: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. ANOTA NO SEU VADE MECUM!

    insta @dr. douglasalexperfer

  • Errei vergonhosamente essa questão porque achei que o que diz na letra B era letra de lei e não entendimento sumulado. Cheguei a marcar, mas vi pegadinha onde não tinha. Que ódio! kkkkk

  • LETRA B

    Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Questão desatualizada, Segundo Renato Brasileiro em 2020:

    "Já no caso de investigado preso, sempre se entendeu, pelo menos até a entrada em vigor

    da Lei n. 13.964/19, que eventual atraso de poucos dias não geraria qualquer ilegalidade, já que

    a contagem do prazo para a conclusão do processo penal poderia ser feita de maneira global, e

    não individualizada. Assim, mesmo que houvesse um pequeno excesso na fase investigatória – à

    época, mais de 10 (dez) dias –, era possível que houvesse uma compensação na fase processual.

    Todavia, se restasse caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do

    caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), era de rigor o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal.

    Com a vigência do Pacote Anticrime, o art. 3o-B, §2o, do CPP, é expresso ao afirmar que a duração do inquérito de investigado preso poderá ser prorrogada uma única vez, por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada".

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre inquérito policial, prisão temporária e participação do Ministério Público na investigação criminal, com base na legislação, na jurisprudência e na doutrina majoritária.

    A) Incorreto, pois o inquérito policial é um procedimento administrativo, e tem por característica, dentre outras, ser um procedimento inquisitorial. De acordo com a doutrina majoritária:

    (...) cuida-se, a investigação preliminar, de mero procedimento de natureza administrativa, com caráter instrumental, e não de processo judicial ou administrativo. Dessa fase pré-processual não resulta a aplicação de uma sanção, destinando-se tão somente a fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal. Logo, ante a impossibilidade de aplicação de uma sanção como resultado imediato das investigações criminais, como ocorre, por exemplo, em um processo administrativo disciplinar, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 189).

    B) Correto, pois está em total consonância com a Súmula 234 do STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

    C) Incorreto, pois contraria o que dispõe o art. 17 do CPP: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    De acordo com a doutrina majoritária (conforme exigido no enunciado): “(...) Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. (...) De todo modo, uma vez determinada a instauração de inquérito policial, o arquivamento dos autos somente será possível a partir de ordem do Promotor Natural, com ulterior homologação pela instância de revisão ministerial (CPP, art. 28, caput, com redação determinada pela Lei nº 13.964/19)". (2020, p. 196)

    Atenção quanto a esta citação, pois a nova redação do art. 28, do CPP, conferida pelo Pacote Anticrime, está com a eficácia suspensa e, portanto, vigente a redação anterior.

    D) Incorreta. O descumprimento do prazo para concluir o IP não ocasiona, por si só, o relaxamento da prisão por excesso de prazo.

    O entendimento da doutrina majoritária é o de que: “(...) quando às consequências relativas à inobservância desse prazo para a conclusão do inquérito policial, entende-se que, no caso de investigado solto, esse prazo de 30 (trinta) dias é impróprio, tendo em vista que sua inobservância não produz qualquer consequência. Já no caso de investigado preso, sempre se entendeu, pelo menos até a entrada em vigor da Lei n. 13.964/19, que eventual atraso de poucos dias não geraria qualquer ilegalidade, já que a contagem do prazo para a conclusão do processo penal poderia ser feita de maneira global, e não individualizada. Assim, mesmo que houvesse um pequeno excesso na fase investigatória – à época, mais de 10 (dez) dias –, era possível que houvesse uma compensação na fase processual. Todavia, se restasse caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), era de rigor o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal" (2020, p. 228 e 229).

    E) Incorreto. Não ocorreu a unificação do prazo da prisão temporária para os crimes comuns e hediondos. O art. 2º da Lei nº 7.960/1989 dispõe que: “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". Já a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) informa que:  Art. 2º (...) § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                   

    Gabarito do Professor: Alternativa B.

  • Alternativa correta: letra "b".

    Alternativa "a": a doutrina esmagadoramente majoritária reconhece nâo se aplicar ao inquérito o princípio do contraditório, mas apenas o da ampla defesa. Assim, pode o imputado até requerer a realização de diligências ao delegado, mas este não é obrigado a realizá-las (art. 14, CPP).

    Alternativa "b": esse é o entendimento do STJ, exposto em sua Súmula 234.

    Alternativa "c": o delegado de polícia não pode arquivar inquérito, nem requerer ao juiz que o faça. Cabe ao Ministério Público ordenar o arquivamento, conforme se extrai da nova redação dada pela Lei 13.964/2019 ao art. 28 do CPP.

    Alternativa "d": a consequência do excesso de prazo para conclusão do inquérito, estando preso o indiciado preventivamente, pode ser a liberdade deste, mas esta não é automática, eis que o juiz pode considerar haver necessidade de mantê-la, ainda que haja tal atraso. Na verdade, como agora prevê o § 2º do art. 3°-B do CPP, o juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez e por até 15 dias, o prazo para conclusão do inquérito.

    Alternativa "e": não houve tal unificação, pois o regime da prisão temporária não sofreu qualquer modificação recente. Assim, o prazo da prisão, normalmente, é de 5 dias. No caso de crime hediondo, de 30 dias. Ambos podem ser prorrogados uma vez.


ID
1536814
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito de prova, indiciamento e inquérito policial, com base na legislação, na jurisprudência e na doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Sobre a Letra "A" (Pode o Promotor de Justiça Realizar o Indiciamento?)

    Sendo o MP o destinatário da indiciação proferida dentro dos autos, é mais do que óbvio que ele não pode praticar tal ato. Admitir o indiciamento feito pelo membro do MP, seria admitir um comportamento esquizofrênico do Promotor de Justiça, pois ele estaria indicando algo para ele mesmo. Seria o Promotor falando sozinho. O ato de indiciamento portanto, é privativo daquele que preside as investigações, ou seja, o Delegado de Polícia.

    Boa Sorte!

  • b) O relatório de inquérito policial, a ser redigido pela autoridade que o preside, é indispensável para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime pelo titular da ação penal. ERRADA! A ausência do relatório final e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.


    c) As provas ilegítimas são as obtidas por meio de violação de normas de direito material, ao passo que as provas ilícitas são as obtidas por meio de violação de normas de direito processual. ERRADA, os conceitos foram invertidos.  A prova será considerada ilegítima quando obtida mediante violação à norma de direito processual.  A prova será considerada ilícita quando for obtida através da violação de regra de direito material (penal ou constitucional).


    e) No ordenamento jurídico brasileiro, não se adota a denominada teoria da árvore dos frutos envenenados, de modo que a prova derivada da prova ilícita tem existência autônoma e deverá ser apreciada em juízo. ERRADA! O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree)! Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • A) art. 2º, §6º, Lei 12830/2013; B) art. 39, §5º, CPP;

  • muito bom esse macete da Vanessa!

  • Erro da alternativa (a):  Art. 2°,§ 6 da Lei 12.830/2013. O indiciamento é privativo do delegado de policia, não cabendo ao Ministério Publico.

  • Sobre a letra C:

    1.Prova ilegal (contrária ao ordenamento jurídico)

    1.2 Provas Ilícitas

    - ofendem norma material

    - há vícios na colheita da prova

    - violam a Constituição

    - são inadmissíveis 

    1.3 Provas ilegítimas

    - ofendem norma processual

    - há vícios na produção da prova

    - Não violam a Constituição

    - devem ser Desentranhas 

  • A lei de investigação criminal conduzida por delegado de polícia( 12830/13) afirma que o indiciamento é privativo do delegado de polícia.

    Se o próprio IPL é dispensável para oferecer denúncia, o que dizer só do relatório.

    provas ilícitas violam o direito material, as ilegítimas violam normas processuais

    O art 157, §1º previu a proibição das provas ilícitas por derivação   

  • Sobre a alternativa A: No mesmo diapasão, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar defendem que “não é adequado que o ato de indiciar seja requisitado pelo juiz ou pelo Ministério Público. Tais autoridades podem determinar a instauração da investigação. Todavia, a definição subjetiva do foco investigativo é de atribuição do titular do inquérito (...). Deflagrado o processo, não há mais de se falar em indiciado, já que o suspeito passa ao status de imputado (réu)



    Assim, não se admite a possibilidade de o indiciamento ser determinado pelo Juiz ou pelo Ministério Público. Com relação aos Magistrados, tal determinação fere, além do sistema acusatório, o princípio da imparcialidade, pois ele estaria se antecipando na decisão de mérito.


  • Sobre a Letra A: o STJ, no RHC 47.9884-SP, rel. Min. Jorge Mussi, firmou o entendimento de que o ato de indiciar é ato exclusivo da autoridade policial, isto é, Delegado de Polícia. (Info nº 552 do STJ) 

  • Comentário sobre a letra A

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INDICIAMENTO COMO ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA AUTORIDADE POLICIAL. O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. De fato, é por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido, é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, o qual consigna que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária. Precedente citado do STF: HC 115.015-SP, Segunda Turma, DJe 11/9/2013. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014.

  • Só uma ideia: O que acham de entendermos o assunto ao invés de criarmos macetes mirabolantes?????????

  • Acho que não, Marisa. 

     

    Cada um estuda do jeito que quer. Tá achando ruim? Bem, fica na sua, pq ninguém perguntou. Outra, se nao curte os macetes, não use. SIMPLES :-) 

  • Marisa Mascarenhas, eu amei os macetes, nunca mais vou esquecer. Se não gosta é só descatar esses comentários.

  • Vanessa Salomão, valeu pelo macete!!!

     

    Quanto ao comentário da Verena Mascarenhas...Lamento muito pelo sua pobreza de espírito.

  • Gabarito: d.         CPP, art. 157, § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    a) Indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia.

    b) Uma das características do IP é ser dispensável. CPP, Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    c) Provas Ilegítimas: violação a normas rocessuais; Provas Ilícitas: violação a normas de direito material ou garantias constitucionais.

    e) A teoria "dos frutos da árvore envenenada" foi claramente adotada pelo CPP, bastando observar a redação do art. 157, §1º. Assim, enquanto o "caput"  do art. mencionado proíbe a valoração das provas ílícitas, o referido § afirma que: "são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas ("frutos da árvore envenenada"), salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".

  • A - SOMENTE O DELEGADO.
    B - SOMENTE SE FOR PÚBLICA.
    C - PARA O CPP ILEGITIMAS E ILICITAS NÃO SE DIFEREM, PARA A DOUTRINA AS ILICITAS OFENDE O DIREITO MATERIAL E ILEGITIMAS O FORMAL.
    D - CORRETO - admitem-se as provas derivadas das ilícitas, desde que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou que as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
    E - SOMENTE PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • ....

    c) As provas ilegítimas são as obtidas por meio de violação de normas de direito material, ao passo que as provas ilícitas são as obtidas por meio de violação de normas de direito processual.

     

     

    LETRA C – ERRADA -  Inverteu os conceitos. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 1097 e 1098):

     

    “A prova é taxada de proibida ou vedada toda vez que sua produção implique violação da lei ou de princípios de direito material ou processual. Por afrontar a disciplina normativa, não seria admitida ao processo. Temos assim, por classificação amplamente aceita15, as provas vedadas, proibidas ou inadmissíveis, que é o gênero, do qual são espécies:

     

     

    a) As provas ilícitas: são aquelas que violam disposições de direito material ou princípios constitucionais penais. Ex.: confissão obtida mediante tortura (Lei nº 9.455/1997); interceptação telefônica realizada sem autorização judicial (art. 10 da Lei nº 9.296/1996).

     

     

    b) As provas ilegítimas: violam normas processuais e os princípios constitucionais da mesma espécie. Ex: laudo pericial subscrito por apenas um perito não oficial (art. 159, § 1º, CPP).

     

    c) As provas irregulares: para Paulo Rangel, além da classificação acima, ainda teríamos as chamadas provas irregulares, que seriam aquelas permitidas pela legislação processual, mas na sua produção, as formalidades legais não são atendidas. “São irregulares as provas que, não obstante admitidas pela norma processual, foram colhidas com infringência das formalidades legais existentes. Quer-se dizer, embora a lei processual admita (não proíba) um determinado tipo de prova, ela exige, para sua validade, o cumprimento de determinadas formalidades que não são cumpridas”16. Ex.: busca e apreensão domiciliar, que, embora seja prova admitida, o mandado não atenda aos requisitos formais do art. 243 do CPP, quais sejam, mencionar os motivos e os fins da diligência, ser subscrito pelo escrivão e pela autoridade que o fez expedir etc. Desta maneira, seria uma prova irregular e, por sua vez, inválida.” (Grifamos)

  • A- ERRADA

    O indiciamento foi regulamentado pela Lei 12.830/2013, no seu artigo 2º, § 6º.

    Art. 2º, § 6º - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Nos termos do artigo, podemos fazer as seguintes conclusões sobre o indiciamento: a-) trata-se de ato privativo do Delegado de Polícia; b-) deve ser, necessariamente, precedido de um despacho fundamentado; c-) deverão ser apontadas as razões jurídicas do convencimento da Autoridade Policial, indicando-se a autoria, a materialidade e suas circunstâncias.

    B- ERRADA

    Não é obrigatório. A ação penal poderá ser proposta com base em peças de informações (quaisquer documentos) que demonstrem a existência da autoria e da materialidade. O inquérito policial é mera peça de informação que irá subsidiar a ação penal.

    C- ERRADA

    Nestor Távora em Curso de Processo Penal (2015 décima edição, pág. 571): “tratando-se de prova ilícita em sentido estrito, que feriu regra de direito material, a prova deve ser desentranhada dos autos (exclusão da prova), não podendo ser parâmetro para fundamentar decisões; cuidando-se de prova ilegítima, maculou regra processual, a consequência estará afeta ao plano do reconhecimento de nulidade absoluta, nulidade relativa ou mera irregularidade, conforme o caso.

    D- CORRETA

    E- ERRADA

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORA ENVENENADA/ prova ilícita por derivação (art. 157, §1°, CPP)

            A prova ilícita contamina toda a prova que dela derive, dentro de um nexo de casualidade. Tem os mesmos efeitos da prova ilícita originária

     

     

  • SERENDIPIDADE

  • VAI PRA PROVA SEM MACETES QUE OS DEMAIS AGRADECEM.

  •  a) ERRADOOOOO

    Conforme a lei, o indiciamento é ato privativo do delegado de polícia ou do órgão do Ministério Público, devendo ocorrer por meio de ato fundamentado, que, mediante análise técnico-jurídica do fato, deverá indicar a autoria, a materialidade e suas circunstâncias.

     b) ERRADO ... O IP É DISPENSÁVEL SIM...SE O MP POSSUIR BASE PARA OFERECER A DENUNCIA ATRAVÉS DE OUTROS DOCUMENTOS...ELE PODE FAZER SEM O IP.

    O relatório de inquérito policial, a ser redigido pela autoridade que o preside, é indispensável para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime pelo titular da ação penal.

     c) ERRADO ... é o contrário .. ILÍCITAS > OFENDEM REGRAS DE DT. MATERIAL (OCORREM ANTES DO PROCESSO)  // ILEGÍTIMAS > OFENDEM REGRAS DE DT. PROCESSUAL (OCORREM DENTRO DO PROCESSO)

    As provas ilegítimas são as obtidas por meio de violação de normas de direito material, ao passo que as provas ilícitas são as obtidas por meio de violação de normas de direito processual.

     d) CORRETO

    Consoante o Código de Processo Penal (CPP), admitem-se as provas derivadas das ilícitas, desde que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou que as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     e) ERRADO ...ADOTA COMO REGRA.

    No ordenamento jurídico brasileiro, não se adota a denominada teoria da árvore dos frutos envenenados, de modo que a prova derivada da prova ilícita tem existência autônoma e deverá ser apreciada em juízo.

  • Prova ilicita: desentranhamento da prova

    Prova ilegitima: resolve-se pela teoria das nulidades

  • Em relação à letra a,

    Art. 2º, §6º da lei 12830

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    (...)

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Prova Ilegitima: Viola normas do direito processual.

    Ex: laudo pericial por apenas 1 perito não oficial (pra quem não sabe, são 2)

    Prova Ilícita: Viola regras do direito material. (Código Penal)

    Ex: mediante tortura.

  • COMENTÁRIOS: É exatamente isso. O artigo 157, parágrafo 1º do CPP traz a teoria dos frutos da árvore envenenada, veja:

    Art. 157, § 1º do CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    No entanto, se o nexo causal não ficar evidenciado, ou se as provas derivadas puderem ser obtidas por fonte independente, elas serão lícitas.

    Dessa forma, assertiva correta.

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Com relação as regras de processo CPP: podemos afirmar que ADOUTO-SE a teoria DOS FRUTOS DA ARVORE INVENENADA e a TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE. Ou seja, admitem-se as provas derivadas das ilícitas, desde que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou que as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • INDICIAMENTO É ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIAAA!!!

    Prova ilícita: violação as normas de direto material e direito constitucional, deverão ser desentranhadas do processo.

    Prova ilegítima: violação as normas de direito processual penal, recai nelas as teorias das nulidades.

    Bora, meu povo!!!

    Foco delegada!

  • PROVAS ILEGAIS (GÊNERO):

    ILÍCITAS --> MATERIAL (as duas palavras possuem 8 letras) (desentranha + exclui / inutiliza / destrói)

    ILEGÍTIMAS --> PROCESSUAL (as duas palavras possuem 10 letras) (nulidade/anulabilidade)

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS- TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.(descoberta inevitável)           

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

    PROVAS ILÍCITAS(GÊNERO)

    Provas ilícitas- DIREITO MATERIAL

    São aquelas que viola normas constitucionais de direito material.

    Procedimento- são excluídas do processo ou seja desentranhadas. 

    Provas ilegítimas-DIREITO PROCESSUAL

    São aquelas que viola normas processuais.

    Procedimento- são anuladas ou seja declarada sua nulidade(sujeita ao regime de nulidades)

    Provas derivadas das ilícitas-

    São aquelas obtidas através de provas ilícitas e que consequentemente são tidas como ilícitas,salvo se forem obtidas por fonte independente ou não possua nexo de causalidade entre uma e outra.

    Procedimento- são excluídas do processo ou seja desentranhadas. 

  • Artigo 157, parágrafo primeiro do CPP==="São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras"

  • GABARITO LETRA: "D"

    OBS: DA PROVAS

    • ILÍCITAS - MATERIAL - EXCLUI
    • ILEGÍTIMAS - PROCESSUAL - NULIDADE
  • Questão bonita. Questão bem feita. Questão formosa.

  • a) indiciamento ato EXCLUSIVO do DELEGADO

    b) relatório como o próprio IP são dispensáveis

    c) ilegítimas/processual - ilícitas/material

    d) correta, art. 157 CPP

    e) art.157, § 1 CPP

    Bons estudos!

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial.


    A) INCORRETA:
    O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, vejamos o artigo 2º, §6º, da lei 12.830/2013 (Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia):

    “Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    (...)

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

     

    O artigo 129 da Constituição Federal de 1988 traz as funções institucionais do Ministério Público, dentre estas “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei".




    B) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.





    C) INCORRETA: A prova ilícita é aquela obtida mediante a violação de norma de direito material e a prova ilegítima é aquela obtida mediante a violação de direito processual.





    D) CORRETA: A presente alternativa está correta, conforme o disposto no artigo 157, §1º, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras." 

    (...)





    E) INCORRETA: Os efeitos da prova ilícita atingem não somente esta, mas também todo o material dela decorrente, a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), de origem na Suprema Corte dos Estados Unidos. A primeira parte do artigo 157 do Código de Processo Penal também versa sobre este tema: “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas" (...).





    Resposta: D

     

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.



ID
1536817
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação, na jurisprudência e na doutrina majoritária, assinale a alternativa correta no que se refere a prova, prisão preventiva, liberdade provisória e excludente de ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
  • Pois é, fiquei na dúvida pela redação da questão, que dispõe o verbo "prescinde-se" ou seja, dispensa-se de que o crime seja punido com PPL max superior a 4 anos. E na realidade não dispensa-se... Não consegui responder à questão.

  • Bruno, na realidade o entendimento majoritário é o de que a decretação de prisão preventiva em virtude de descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas dispensa que a pena cominada ao crime seja seja superior a 4 (quatro) anos. Isso por um motivo simples: cairia na inocuidade a imposição das medidas cautelares, pois o indivíduo saberia, desde o início, que seu descumprimento não o levaria à prisão.

  • Sobre a Letra "d" (Pode Prisão Preventiva em crime culposo?)

    Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

    Boa Sorte!

  • a) Não se admite liberdade provisória em crime hediondo. ERRADA! O  STF tem se manifestado no sentido de que o fato de o crime ser hediondo, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória, na medida em que qualquer prisão imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser dotada de natureza acautelatória, só pode ser determinada excepcionalmente, e, quando estiver demonstrada a sua necessidade a partir de dados concretos constantes dos autos.

    Com o advento da Lei nº 11.464/07, em vigor desde 29 de março de 2007, foi suprimida a proibição de concessão de liberdade provisória sem fiança aos crimes hediondos e equiparados, então prevista no art. 2, inciso II, da Lei nº 8.072/90. Mas a Lei 11.464/07 também derrogou em parte o art. 44 da Lei nº 11.343/06, seja porque com ela é incompatível, seja porque cuidou inteiramente da matéria.

    b) Dada a adoção do sistema acusatório no processo penal brasileiro, não cabe ao réu o ônus de provar a causa excludente de ilicitude. ERRADA! Ao réu cabe provar as excludentes de ilicitude!

    c) De acordo com o CPP, a falta de exame complementar não pode ser suprida por meio de prova testemunhal. ERRADA! Art. 168, § 3º, CPP A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    d) Conforme dispositivo expresso no CPP, não se admite prisão preventiva em crime culposo. ERRADA, não existe essa previsão! Em regra, não é admitida prisão preventiva em crimes culposos. Exceção: dúvida quanto a identidade (art. 313, parágrafo único).

    Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal): "Diversamente dos incisos do art. 313 do CPP, seu parágrafo único nada diz quanto à natureza da infração penal. Portanto, quando a a prisão preventiva for necessária para esclarecer dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (art. 313, parágrafo único, CPP), a prisão preventiva poderá ser decretada em relação a crimes dolosos e culposos, pouco importando o quantum de pena a eles cominado".

    e) Suponha-se que o juiz decrete a prisão preventiva do investigado, em virtude do descumprimento de outras medidas cautelares pessoais. Nesse caso, prescinde-se de que o crime seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. CERTA! O pressuposto específico do descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão (art. 312, parágrafo único), autoriza por si só a decretação da prisão preventiva. A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não precisa se submeter aos limites do apontado inciso I, do art. 313, CPP.

  • Fiquei na dúvida na letra D, tendo o colega justificado a assertiva pelo fato de que além de não existir a previsão expressa de proibição de prisão preventiva em crimes culposos, esta também é admitida nos casos de dúvida quanto a identidade civil, citando a doutrina de Renato Brasileiro de Lima para justificar a posição.

    Concordo apenas com a primeira parte (não existe proibição expressa), mas discordo da possibilidade de decretação da preventiva em crimes culposos, pois de acordo com Aury Lopes Jr. (Direito Processual Penal, 12ª ed., pg 644), para que seja decretada a prisão preventiva na hipótese do parágrafo único do art. 313 (prisão preventiva por dúvida na identidade civil) "são imprescindíveis o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. Mais do que isso, até por uma questão de proporcionalidade, pensamos ser necessária uma interpretação sistemática, à luz do inciso I do art. 313 (topograficamente situado antes, como orientador dos demais), para que se exija um crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Impensável decretar uma preventiva com base neste parágrafo único em caso de crime culposo, por exemplo". 

    Na minha opinião mais acertado o pensamento do prof. Aury, vez que realmente pode ser decretada a preventiva com base no parágrafo único do art. 313, mas desde que conjugado com os outros elementos necessários previstos nos arts. 312 e 313. Um exemplo para demonstrar o absurdo de se decretar a preventiva em crimes culposos seria o caso de uma lesão corporal culposa no trânsito em que o agente ao se apresentar em delegacia leva à autoridade policial uma CNH ilegível - decretar a preventiva neste caso seria fazê-lo sem a presença do requisito indispensável do periculum libertatis, na minha opinião.

    Desta forma, a questão está errada APENAS pelo fato de não conter o CPP uma proibição expressa inadmitindo a preventiva em crimes culposos, mas sistematicamente pode-se concluir que isto é vedado pelo ordenamento jurídico.

  • De fato, não se admite prisão preventiva em crime culposo, mas não por dispositivo expresso do CPP, e sim por uma interpretação sistemática do código, sobretudo dos arts. 312 e 313, após a promulgação da Lei n. 12.403/2011. Nesse sentido:

    PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO.
    PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    (...)
    2. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
    3. In casu, existe manifesta ilegalidade, pois foi decretada a custódia provisória pelo Juízo de origem, fundamentalmente, na fuga do paciente, que teria sido ouvido pela autoridade policial e não mais foi localizado, mesmo após ser citado por edital. Tal fundamentação poderia justificar a prisão cautelar, não fosse o fato de se tratar de crime culposo.
    4. O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão provisória, nos termos do art.
    312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso.
    (HC 270.325/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014)

  • Segue doutrina que nega a possibilidade de Preventiva em crimes culposos:


    ...a possibilidade de se decretar a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. De outra parte, não há qualquer menção “ao tipo de delito praticado pela pessoa não identificada civilmente, é dizer, não especificou se é doloso ou culposo, nem delimitou o quantitativo de pena” (TÁVORA; ALENCAR, 2012, p.585), o que soa desproporcional, quanto aos delitos culposos “adotar-se a medida extrema segregação preventiva” (TÁVORA; ALENCAR, 2012, p.585).


    Sendo assim, explica Aury Lopes Jr que “não existe possibilidade de prisão preventiva em crime culposo, ainda que se argumente em torno da existência de quaisquer dos requisitos do art. 312” (LOPES JR, 2012, p.80).


    Desse modo, “viola qualquer senso mínimo de proporcionalidade ou necessidade, além do caráter excepcional da medida, a imposição de prisão preventiva em crime culposo” (LOPES JR, 2012, p.80).


    Apesar da divergência doutrinária, a alternativa "d" se mostra objetiva na medida em que alega "dispositivo expresso no CPP", o que, de fato, não há.

  • b) Dada a adoção do sistema acusatório no processo penal brasileiro, não cabe ao réu o ônus de provar a causa excludente de ilicitude. (Errada).                                                                                                                                                 
    O Ônus da Provas cabe à:

    Acusação

    Fatos Constitutivos: Prova do fato, da autoria, dos elementos subjetivos do crime (dolo/culpa) e das circunstâncias que acarretam o aumento da pena.

    Defesa

    Fatos Impeditivos: inexistência material do fato, atipicidade, excludentes de ilicitude etc.

    Fatos Modificativos: Causa de diminuição da pena, benefícios penais, desclassificação de crime etc.

    Fatos Extintivos: prescrição, decadência e anistia.



  • Os incisos do Art. 313 não são cumulativos.

  • Prisão preventiva em crime culposo. Em princípio, realmente, não é cabível prisão preventiva em crime culposo - até porque, o art. 44, I do CP permite a substituição de PPL em PRD sempre. Excepcionalmente, todavia, é cabível a preventiva em crime culposo, como quando se puder antever a possibilidade de prisão ao final do processo, diante das condições pessoais do agente, principalmente a reincidência; ou então, no caso de necessidade de identificação do agente.


    Leonardo Barreto, Sinopse nº 8, JusPodivm, p. 132-133.
  • E - Art. 312, parágrafo único do CPP.

  • Para quem, assim como eu, "caia" na pegadinha do PRESCINDÍVEL.

    Prescindir = Não precisar / Dispensável________Ex.:"Suma daqui, funcionário prescindível!"
    Imprescindível = Que precisa / Não dispensável _____Ex.:"Não podemos te perder, você é um funcionário imprescindível à nossa equipe."

    Bons estudos!

  • Prezados, para uma melhor e mais didática elucidação do assunto abordado pela assertiva "d", à luz do entendimento majoritariamente acolhido pela doutrina e jurisprudência quanto à possibilidade de decretação de prisão preventiva no tangente a crimes culposos, subsistem na ordem jusprocessualista penal três casos legalmente cabíveis, sendo tais:

    1. Decretação subsidiária, especificamente em ultima ratio, em caso de descumprimento das medidas cautelares de natureza pessoal alternativas à prisão, quando frustadas as tentativas de substituição e cumulação das mesmas. Nesse caso, perante um delito culposo (como bom exemplo didático para a explanação pode se utilizar o homicídio culposo), se a medida cautelar pessoal for necessária à instrução ou investigação criminal, e sendo ela descumprida insistentemente após ser substituída e cumulada com outra, poderá se decretada prisão preventiva em última instância;

    2. Decretação para se evitar eventual erro judiciário, quando subsistem dúvidas quanto à identificação civil do investigado ou o mesmo não fornece os elementos suficientes para tanto. Nesse caso, deve-se obtemperar que, em zelo ao princípio da proporcionalidade, especificamente no que toca ao subprincipio da necessidade (deve-se buscar utilizar, dentre os meios aptos e disponíveis à consecução da finalidade buscada, aquele que acarrete menor gravame a direito ou princípio constitucional, no caso específico, do direito de liberdade de locomoção), primeiramente deve-se tentar a identificação criminal por meio datiloscópico e fotográfico que permita a deflagração do processo penal, para somente após o (quase improvável) insucesso dessa, invocar-se o instituto da prisão preventiva a fim de se lograr a identificação do investigado;

    3. Prisão preventiva do réu citado por edital que não comparece aos atos do processo, após suspensão deste.

    OBS.: SÃO ESSAS AS LIÇÕES QUE SE COLHE DA DOUTRINA DO RENATO BRASILEIRO (NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, TALVEZ NÃO SEJA A MELHOR, MAS A MAIS ROBUSTA DOUTRINA SOBRE O ASSUNTO SE MOSTRA SER).

  • Muito boa explanação Dyonatas Neves!!!

  • Não costumo colar textões porque acho que atrapalha; mas penso que esse do estrategaconcurso sobre a questão vale a pena:

     

    obs: vale a leitura para saber que a majoritária não admite p. preventiva por c. culposo; mas entendo que a questão continua errada porque não há no CPP um dispositivo que vede EXPRESSAMENTE.

     

    a alternativa D também pode ser considerada correta.
    Boa parte da Doutrina entende que não cabe prisão preventiva em NENHUMA HIPÓTESE de crime culposo, nem mesmo na hipótese do §único do art. 313 do CPP (Ver, a respeito: LOPES JR. Aury. Direito Processual Penal, ed. Saraiva. 2012. Pág. 832).
    O STJ, da mesma forma, possui diversos julgados nesse sentido. Vejamos:

    “(…) como é sabido, a lei processual penal brasileira somente autoriza prisão preventiva “nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos” (art. 313, inciso I), com a ressalva de situações excepcionais não aplicáveis ao caso.
    2. Pedido de medida cautelar indeferido.
    (MC 22.795/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 22/08/2014)

    Chegou-se a levantar, ainda, a possibilidade de decretação da preventiva em crime culposo na hipótese do art. 366 do CPP, o que também foi rechaçado pelo STJ:

    (…) O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão provisória, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso.
    (HC 270.325/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014,DJe 26/03/2014)

    Assim, vemos que a alternativa D não pode ser considerada errada (ainda que existam vozes em contrário na Doutrina).
    Portanto, a questão MERECE SER ANULADA.

     

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pc-df-delegado-direito-processual-penal-recurso/

  • Prescindível e imprescindível, errando questões por confudir as duas palavras. Que BLZ !

  • Caro Pedro Teixeira, entendo que a alternativa "D" não possa ser considerada correta em virtude de afirmar que existe dispositivo expresso no CPP vedando a prisão preventiva por crime culposo. Essa vedação, na verdade, existe por uma interpretação a contrario sensu do art. 313, o qual lista as hipóteses de admissão dessa prisão cautelar.

  • Respeito o comentario dos colegas, mas nao concordo com o gabarito.                                                                                                           Além do caráter excepcional da medida, não existe possibilidade de prisão preventiva em crime culposo.

  • Caro amigo, Progresso S!

    A questão fala expresso no CPP.

    Expresso não tem.Por exclusão que se chegaa conclusão.

    Espero ter ajudado.

  • Galera, na "D" é dimitida se preenchido as outras hipóteses:

    - Reincidente em crime doloso ;

    ou

    - Violência doméstica;

    ou 

    - Indentificação criminal;

    ou

    - Pena máxima em abstrato superior a 04 anos.

  • É possível prisão preventiva em crime culposo? A priori não, porque não tem previsão nos incisos II ou II do artigo 313 do CPP. Mesmo porque o indivíduo condenado por crime culposo irá para o regime aberto. Porém se há descumprimento INJUSTIFICADO de medida cautelar diversa e medida substitutiva também não surtir efeito será cabível Prisão preventiva para crime culposo
  • Regra: > de 80 anos & < de 6 anos e atenção para as mudanças trazidas pela lei 13.257/16

     

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • O pessoal parece que não lê os comentários antes de postar algo...

     

    REPRODUZINDO O COMENTÁRIO CORRETO DO RENAN LIMA:

    "

    Sobre a Letra "d" (Pode Prisão Preventiva em crime culposo?)

    Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

    Boa Sorte!"

     

     

  • O pressuposto específico do descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão (art. 312, parágrafo único), 

    autoriza por si só a decretação da prisão preventiva, mesmo se o crime for punido com pena máxima inferior a 4 anos!

    Excepcionalmente, é cabível a preventiva em crime culposo, mormente nos casos de:

    - necessidade de identificação do agente,

    - réu cotado por edital,

    -  descumprimento de medida cautelar.

  • Li vários comentários e ainda não consegui chegar a uma conclusão.

    d) Conforme dispositivo expresso no CPP, não se admite prisão preventiva em crime culposo.

    Não ha previsão expressa no CPP negando a possibilidade de aplicar a prisão preventiva em um crime culposo. Porém, se for admitido então seria uma analogia contra a parte. 

    Ai tem gente que disse: "no caso de citação do acusado e ele não comparecer". Com base no Art. 366 do CPP. Mas isso não é um crime até onde sei. Poderia até ser que o acusado não compareceu culposamente a instrução mas isso ainda não é crime culposo.

     

    e) esta alternativa é subjetiva. Uma vez que ha duas corrente doutrinarias

    1) diz que caso o réu descumpra uma medida cautelar, o juiz pode decretar a prisão preventiva sem observar os critérios do Art. 313 do CPP

    2) diz que caso o réu descupra a medida cautelar, o juis só poderá decretar a prisão preventiva se observar os critérios do art. 313 do CPP

     

    Se alguém discordar, manda in box.

  • Carlos, quando há convocação por edital ou hora certa, quer dizer que ele não apareceu, ou seja, a convocação do edital é a garantia do sabimento por do acusado, então, não há que se falar em "não sabimento" da obrigatoriedade de convocação, se ele não comparecer, ele é conduzido cercitivamente por mandado e busca de prisão etc... 

    Outro ponto, a prisão preventiva ela é sempre de maneira subsidiária, quando nenhuma outra medida for cabível, logo não necessita que seja crime doloso, basta que nenhuma das medidas cautelares antes impostas tenha surtido efeito, ou seja, o juiz pode aplicar a preventiva mesmo em sendo em crimes onde não caberiam penas a crimes dolosos..

  • Mesmo com as excelentes explicações dos colegas, vou colacionar um entendimento do STJ que explica de forma esmiuçada a Letra D:

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício.
    2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
    3. A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de se antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
    4. Hipótese em que as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade da mantença da segregação acautelatória do paciente no escopo de garantir a aplicação da lei penal, pois, denunciado em 11/02/2010, como incurso nas sanções dos arts. 302, § único, I e 305, ambos da Lei nº 9.503/97, teve a prisão decretada somente em 2012 a pedido do Ministério Público, devido ao fato de encontrar-se foragido, após diversas tentativas infrutíferas de sua citação no endereço fornecido.

    5. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 310.700/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)

  • Assim como o Carlos não encontrei justificativa para o "erro" da letra D.

    As justificativas e julgados não se amoldam ao que está expresso na questão.

    Considerar a alternativa D errada seria interpretação in mala parte, considerando princípio da taxatividade, posto que só existe previsão de prisão preventiva de crime DOLOSO, sendo qualquer outra espécie do gênero cautelar diferente da prisão preventiva.

  • Ao meu ver a letra D ao afirmar que não se admite a preventiva em crime culposo, não especifica para tanto qual crime seria. Sendo assim coloquei em tela os crimes preterdolosos, onde ocorre dolo no antecedente e culpa no consequente, q por fim é um crime culposo, logo caberia a preventiva se evidenciado os requesitos para esta.

     

  • Gabarito letra: E

    E) Suponha-se que o juiz decrete a prisão preventiva do investigado, em virtude do descumprimento de outras medidas cautelares pessoais. Nesse caso, prescinde-se (dispensa) de que o crime seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. por isso questão correta.

     

     

    QUANTO A LETRA D:

    Na maioria dos casos não é necessario dolo, para  prisão preventiva vejamos:

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (nenhum desses casos necessita de dolo).

     

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (nesse é necessario o dolo)

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (nesse é necessario o dolo)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (apesar de estranho esse não necessita de dolo)

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Pessoal, acredito que o erro da D não esteja na possibilidade de prisão preventiva em crimes culposos, na realidade, o erro é muito mais sútil do que aparenta.


    Todos sabemos que a prisão preventiva só é cabível em crimes dolosos com pena máxima superior a 04 anos, conforme artigo 313, I do CPP. A redação é a seguinte:


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;


    A redação da alternativa D diz que há no CPP dispositivo expresso dizendo ser vedada a prisão preventiva em crimes culposos, contudo, como se vê, a redação não diz expressamente isso, ou seja, a vedação vem de uma interpretação, não do texto expresso. Acredito ser esse o erro.


    Por óbvio, é de uma maldade (e porque não dizer falta de técnica) absurda.


    Em tempo, quanto a possibilidade aventada pelos colegas - de prisão preventiva em crime culposo na hipótese do artigo 366 do CPP - deixo o julgado do STJ que nega tal possibilidade:


    (…) O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão provisória, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso. (HC 270.325/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014)

  • Acredito que o erro da alternativa "D" está em "Conforme dispositivo expresso do CPP". Na verdade, o que está expresso no CPP é a admissibilidade de prisão preventiva "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos" (Art. 313, I, CPP) e não "expressamente" a proibição de prisão preventiva em crimes culposos. Por interpretação do dispositivo que se constata não ser possível a decretação de prisão preventiva nos crimes culposos (fica subtendido).

  • Vocês notaram que é raro ter comentário do professor? O QC já foi melhor...

  • "...somente se admite a imposição de prisão preventiva em face de imputação da prática de crimes dolosos." (STF HC 116504, Segunda Turma, DJ 20.08.13, Relator Ministro Ricardo Lewandowski)

    Não sei se tem entendimento contrário

  • GB\E

    PMGO

  • PP contra crime culposo via de regra não pode, mas não está expresso no CPP. Simples!

  •  

    Questão Muito Difícil 53%

    Gabarito Letra E

     

    [a) Não se admite liberdade provisória em crime hediondo.

    Erro de Contradição: Lei Seca

    Lei 8072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória.  REVOGADO 
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    [b) Dada a adoção do sistema acusatório no processo penal brasileiro, não cabe ao réu o ônus de provar a causa excludente de ilicitude.

    Erro de Contradição: Doutrina

    Acusação

    Fatos Constitutivos: Prova do fato, da autoria, dos elementos subjetivos do crime (dolo/culpa) e das circunstâncias que acarretam o aumento da pena.

    Defesa

    Fatos Impeditivos: inexistência material do fato, atipicidade, EXCLUDENTES DE ILICITUDE etc.

    Fatos Modificativos: Causa de diminuição da pena, benefícios penais, desclassificação de crime etc.

    Fatos Extintivos: prescrição, decadência e anistia.


    [c) De acordo com o CPP, a falta de exame complementar não pode ser suprida por meio de prova testemunhal.

    Erro de Contradição: Lei Seca

    Art. 168, § 3º, CPP A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.


    [d) Conforme dispositivo expresso no CPP, não se admite prisão preventiva em crime culposo.

    Erro de Contradição: Lei Seca

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    1º Ponto: 

    É possível a decretação de prisão preventiva, de acordo com o art. 366

    2º Ponto:

    Não está explicito como crime culposo, MAS também não restringe a crimes dolosos, o que IMPLICITAMENTE este artigo trata expressamente tanto de crimes DOLOSOS como CULPOSOS

    3º Ponto

    Alguns doutrinadores não aceita, a prisão preventiva em crime culposo, MAS a questão diz conforme o CPP, ou seja está restringindo a alternativa somente a letra de lei 

    4º Ponto
    BIZú: Não perca tempo com questões confusas, polêmicas, dúbias ou mal formuladas. É melhor fazer umas 30 questões do quer perder tempo com uma dessas.

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

    continua ...

  •  

    continuando ....

    Questão Muito Difícil 53%

    Gabarito Letra E

    [e) Suponha-se que o juiz decrete a prisão preventiva do investigado, em virtude do descumprimento de outras medidas cautelares pessoais. Nesse caso, prescinde-se de que o crime seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    Lei seca:

    1ª Parte:

    Suponha-se que o juiz decrete a prisão preventiva do investigado, em virtude do descumprimento de outras medidas cautelares pessoais.

    Art. 312. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    2ª Parte:

    Nesse caso, prescinde-se de que o crime seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Conforme dispositivo expresso no CPP, não se admite prisão preventiva em crime culposo. ERRADA, não existe essa previsão! Em regra, não é admitida prisão preventiva em crimes culposos. Exceção: dúvida quanto a identidade (art. 313, parágrafo único).

  • gabarito: E

    art 312

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Isso ocorre sem que seja necessário cumprir outro requisito.

  • LETRA E) é chamada de Prisão Preventiva Subsidiária ou Substitutiva

  • Alteração importante com o pacote anticrime, as partes em vermelho que foram adicionadas ou alteradas.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência) 

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência) 

    §2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência) 

    Art. 282 §4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. 

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ORDEM PÚBLICA (GOP), da ORDEM ECONÔMICA (GOE), por CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (CIC) ou para ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (ALP), quando houver prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA) e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (PGELI) (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    GAB.: E

  • prescindir num é igual a dispensar? ou estou enganado?

  • E)

    PACOTE ANTICRIME

    Art. 312, § 1ª - A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

  • Gab E, pois se trata de uma prisão preventiva subsidiaria em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta

  • O erro da alternativa C consiste na proibição das modalidades de prisão aos crimes culposos, e, sua disposição está contida no art. 44, I do CÓDIGO PENAL e não no CPP.

  • Embora não seja cabível a decretação de prisão preventiva por crimes culposos, é certo que não houve previsão expressa nesse sentido, chegando-se a essa conclusão por uma interpretação a contrariu sensu do art. 313, inc. I do CPP.

    FORÇA E HONRA!

  • Caso a prisão preventiva tenha sido decretada por um descuprimento de qualquer outra medida imposta, ela pode ser de oficio?

  • NINGUÉM VAI RESPONDER A C ? OS COMENTÁRIOS SÃO TUDO REPETIDOS.

  • Observemos cada assertiva a seguir, a fim de compreender os motivos para assinalar o item identificado como resposta.

    A) Incorreta, pois o fato de ser crime hediondo, por si só, não afasta a concessão da liberdade provisória. O STF possuía uma súmula, já revogada, que dizia que “a proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo" (Súmula 697 do STF). Como afirmado, a súmula foi superada. O entendimento atual do STF é o de que devem ser levadas em consideração as circunstâncias do delito e condições subjetivas do agente. A vedação absoluta e em abstrato viola o princípio da individualização da pena e proibição ao retrocesso.

    B) Incorreta. De fato, é adotado no processo penal brasileiro o sistema acusatório, cabendo ao Ministério Público (e ao querelante) o ônus da acusação. Renato Brasileiro, sobre o tema dispõe que: “(...) enquanto o Ministério Público e o querelante têm o ônus de provar os fatos delituosos além de qualquer dúvida razoável, produzindo no magistrado um juízo de certeza em relação ao fato delituoso imputado ao acusado, à defesa é suficiente gerar apenas uma fundada dúvida sobre causas excludentes da ilicitude, causas excludentes da culpabilidade, causas extintivas da punibilidade ou acerca de eventual álibi". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 679).

    C) Incorreto, pois é contrário ao que dispõe o art. 168, §3º, do CPP: "Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. (...) § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal".

    D) Incorreto. A alternativa está incorreta por afirmar que há previsão expressa vedando a prisão preventiva em crime culposo e, analisando detidamente o CPP, é possível afirmar que não existe essa previsão, embora existam entendimentos jurisprudenciais neste sentido:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DESCRITO NO ART. 302, § 1.º, INCISO III E § 3.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.1. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa. Ademais, a hipótese dos autos não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva com os requisitos necessários ou a fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), desde que de forma fundamentada. Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. (HC 593.250/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 09/10/2020)

    E) Correto. Sobre o tema, a doutrina preleciona que: “(...) por mais que se deva respeitar a homogeneidade das medidas cautelares, não se pode negar ao juiz a possibilidade de decretar a prisão preventiva no caso de descumprimento das cautelares diversas da prisão, ainda que ausente qualquer hipótese do art. 313 do CPP, sob pena de se negar qualquer coercibilidade a tais medidas. Realmente, se dissermos que, na hipótese de não preenchimento do art. 313 do CPP, jamais será possível a decretação da prisão preventiva diante do descumprimento das cautelares diversas da prisão, o art. 319 do CPP tornar-se-á letra morta em relação a tais delitos" (2020, p. 954).

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • a)11.464/07 a Lei dos Crimes Hediondos, não mais se proíbe a liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados. O art. 5º, XLIII da Constituição Federal, ao tratar dos crimes hediondos, impede apenas a fiança, a graça e a anistia.

    Em razão disso, a liberdade provisória concedida aos crimes hediondos, sempre será realizada na modalidade sem fiança, pois ainda impera a vedação da concessão da fiança a tais delitos.

    Desde 2007, os crimes hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, desde que estejam ausentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

    Quais crimes cabe liberdade provisória?

    Vamos lá: crime de racismo (lei 7.716/89); crime de tortura (lei 9.455/97); tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06); terrorismo (lei 9.455/97); crimes hediondos (lei 8.072/90); crime organizado (lei 9.034/95)

    fonte: Dr. Google

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

  • ERRO DA "C"

    Conforme dispositivo expresso no CPP, não se admite prisão preventiva em crime culposo.


ID
1536820
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação processual penal e na jurisprudência e doutrina majoritária relativas à matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Acho que fundamenta:


    STF/601 – Princípio da Consunção: Crime contra a Ordem Tributária e Falsidade Ideológica – 2


    Ademais, determinou-se que, o reconhecimento da configuração do crime contra a ordem

    tributária, afastada a caracterização do delito de falsidade ideológica, tornaria pertinente a

    invocação, na espécie, da Súmula Vinculante 24. Destacou-se que, enquanto não encerrada,

    na instância fiscal, o respectivo procedimento administrativo, não se mostraria possível a

    instauração da persecução penal nos delitos contra a ordem tributária, tais como tipificados

    no art. 1º da Lei 8.137/90. Esclareceu-se ser juridicamente inviável a instauração de perse-

    cução penal, mesmo na fase investigatória, enquanto não se concluir, perante órgão com-

    petente da administração tributária, o procedimento fiscal tendente a constituir, de modo

    definitivo, o crédito tributário. Asseverou-se, por fim, que se estaria diante de comporta-

    mento desvestido de tipicidade penal, a evidenciar, portanto, a impossibilidade jurídica de

    se adotar, validamente, contra o suposto devedor, qualquer ato de persecução penal, seja

    na fase pré-processual (inquérito policial), seja na fase processual (“persecutio criminis in

    judicio”), pois comportamentos atípicos não justificariam a utilização pelo Estado de medi-

    das de repressão criminal. HC 101900/SP, rel. Min. Celso de Mello, 21.9.2010. (HC-101900


  • GAB: D 

    STF

    “As autoridades públicas não podem iniciar qualquer 
    medida  de  persecução  (penal  ou  disciplinar), 
    apoiando-se,  unicamente,  para  tal  fim,  em  peças 
    apócrifas  ou  em  escritos  anônimos.É por essa razão 
    que o  escrito  anônimo  não  autoriza,  desde  que 
    isoladamente  considerado,  a  imediata  instauração 
    de  “persecutio  criminis”.-  Peças  apócrifas  não 
    podem  ser  formalmente  incorporadas  a 
    procedimentos  instaurados  pelo  Estado,  salvo
    quando  forem produzidas  pelo  acusadoou, ainda, 
    quando  constituírem,  elas  próprias,  o  corpo  de 
    delito(como sucede com bilhetes de resgate no crime de 
    extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas 
    que  evidenciem  a  prática  de  crimes  contra  a  honra,  ou 
    que  corporifiquem  o  delito  de  ameaça  ou  que 
    materializem  o  “crimen  falsi”,  p.ex.).  - Nada  impede, 
    contudo,  que  o  Poder  Público,  provocado  por 
    delação  anônima  (“disque-denúncia”,  p.  ex.),  adote 
    medidas  informais  destinadas  a  apurar, 
    previamente,  em  averiguação  sumária,  “com 
    prudência  e  discrição”,  a  possível  ocorrência  de 
    eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça 
    com  o objetivo  de  conferir  a  verossimilhança  dos 
    fatos  nela  denunciados,  em  ordem  a  promover, 
    então,  em  caso  positivo,  a  formal  instauração  da 
    “persecutio  criminis”,  mantendo-se,  assim, 
    completa desvinculação desse procedimento estatal 
    em relação às peças apócrifas.”


  • Sobre a Letra "E"

    Não há formalidades específicas para a representação, pode ser apresentada de qualquer forma, desde que fique claro o intuito de que seja iniciada a persecução penal.

    Ps.: Se for apresentada oralmente ou por escrito que não contenha a assinatura devidamente autenticada da vítima ou do seu representante, ela será reduzida a termo perante a autoridade e duas testemunhas que ouvirem a leitura.

    Boa sorte!

  • a) Da decisão do delegado de polícia que nega pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou por seu representante legal, caberá, nos termos do CPP, correição parcial endereçada ao juiz da causa, além de recurso administrativo dirigido ao chefe de polícia. ERRADA!  Art.5, § 2º, CPP.  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    b) A lei veda, em virtude do princípio do ne bis in idem, a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão. ERRADA! Art. 282, § 1º, CPP  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.


    c) Na hipótese de descumprimento de medida cautelar pessoal, o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, substituir a medida ou impor outra em cumulação, sendo-lhe vedado, porém, tomar essas providências de ofício. ERRADA! Art. 282, § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). 

  • D) Iq. 1957 - STF, HC 99490; E) HC 57200/RS, STJ.

  • Sobre a assertiva E:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA. QUEIXA-CRIME. NULIDADE. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA QUE NÃO FOI DEBATIDO NA CORTE A QUO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA DE VIOLÊNCIA REAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RETROATIVIDADE DO ART. 225 DO CP (NOVA REDAÇÃO). FALTA DE INTERESSE. IRRELEVÂNCIA DO TEMA. REPRESENTAÇÃO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE. VÍTIMA QUE MANIFESTOU INTERESSE INEQUÍVOCO NA PERSECUÇÃO PENAL. 1. É descabido, em sede de agravo regimental, invocar tese não exposta no recurso especial, pois tal ato configura indevida inovação recursal. Precedentes desta Corte. 2. Se o Tribunal a quo entendeu que existe prova nos autos de emprego de violência real contra a vítima, fica inviável modificar tal convicção sem o reexame de provas, providência vedada em sede especial (Súmula 7/STJ). 3. Diante do entendimento desta Corte, de que a representação de que trata o art. 225 do Código Penal não exige nenhum rigor formal, falece o interesse da defesa na discussão acerca da possibilidade de retroagir o art. 225 do Código Penal na redação da Lei n. 12.015/2009, uma vez que, ainda que se entendesse que a ação penal, na hipótese, é pública condicionada à representação, a vontade da vítima nesse sentido está amplamente demonstrada nos autos. 4. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 524750 PR 2014/0127940-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 14/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/11/2014)


    A questão também erra em dizer que a regra é que a representação seja apresentada perante a autoridade judicial, pois a regra é que seja feita perante a autoridade policial - lembrando que se for feita perante a autoridade judicial, esta não poderá tomar outra providência senão envia-la ao MP para que ofereça denúncia (caso seja suficiente o que contenha a representação), ou a remeta para a autoridade policial, a qual instaurará Inquérito Policial.


  • Quanto ao item D - CORRETO
    STF, HC 95.244. EMENTA Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Possibilidade de denúncia anônima, desde que acompanhada de demais elementos colhidos a partir dela. Instauração de inquérito. Quebra de sigilo telefônico. Trancamento do inquérito. Denúncia recebida. Inexistência de constrangimento ilegal. 1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais federais diligenciaram no sentido de apurar as identidades dos investigados e a veracidade das respectivas ocupações funcionais, tendo eles confirmado tratar-se de oficiais de justiça lotados naquela comarca, cujos nomes eram os mesmos fornecidos pelos "denunciantes". Portanto, os procedimentos tomados pelos policiais federais estão em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. 3. Habeas corpus denegado.

  • Sobre a Letra A

    Nas hipóteses de competência originaria do PGJ cabe recurso da decisão de arquivamento ao Colégio de Procuradores e não ao chefe de policia como mencionado em outros comentários. Se denomina Recurso Inominado já que não existe nome próprio pra ele. 

    Fonte:  Renato Brasileiro. CJ-CERS

  • Colega Suzy, a alternativa "A" deixa clara que se refere ao CPP e não a outro qualquer pensamento, literalidade da lei: Art. 5, §2º- do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao chefe de Polícia. 

  • NOTÍCIA CRIME APÓCRIFA ou INQUALIFICADA (DENÚNCIA ANÔNIMA)
    É válida, contudo o delegado deve se cercar dos cuidados necessários antes de instaurar o inquérito para evitar que instaure inquérito contra pessoa inocente, ou seja, o delegado  deverá determinar uma VPI, e havendo presunção de crime instaurar nesse caso o Inquérito Policial.

  • A partir da cláusula constitucional da vedação do anonimato (art. 511, IY, in fine), a Suprema Corte teve oportunidade de ressaltar a impossibilidade de instauração de persecução criminal - leia-se, inquérito policial ou procedimento investigatório - com base unicamente em notitia criminis apócrifa, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado (segundo a acusação), ou constituir o próprio corpo de delito. 

    Mas, no que respeita à fase investigatória, observa-se que, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais, isto é, ainda no plano da apuração da existência do fato - e não da autoria - para comprovação da idoneidade da notícia. 

    É dizer: o órgão persecutório deve promover diligências para apurar se foi ou não, ou se está ou não, sendo praticada a alegada infração penal. O que não se deve é determinar a imediata instauração de inquérito policial sem que se tenha demonstrada a infração penal nem mesmo qualquer indicativo idôneo de sua existência

    Em duas palavras, utilizadas, aliás, pelo Min. Celso de Mello, com fundamento na doutrina de Frederico Marques, deve-se agir com prudência e discrição, sobretudo para evitar a devassa indevida no patrimônio moral de quem tenha sido, levianamente, apontado na delação anônima

    FONTE: Eugênio Pacelli/2014

  • Persecução criminal, então, inicia-se com a instauração do IP. Pensei que as diligências preliminares já faziam parte da persecução criminal, muito embora sem a devida instauração de IP.

  • A alternativa "C" está errada porque o juiz pode substituir a medida DE OFÍCIO, conforme art. 282, §4º, do CPP:

    "Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    [...]

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)."

  • Cabe recurso para o Chefe de Polícia pelo art. 5°, §2° do CPP: § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • persecução penal = inquérito policial ;)

  • O mais difícil de prestar concurso público, é se deparar com questões não tão bem elaboradas.

    A assertiva correta: "É vedada a persecução penal fundada exclusivamente em notícia-crime apócrifa ou inqualificada." não tem a melhor redação.

    O caso em tela só acontece em regra, pois, quando a notícia-crime apócrifa constituir o corpo de delito, ela será considerada suficiente para instauração da persecução penal. Vejamos o próprio entendimento do Supremo:

     

    As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

     

  • letra D correta. Mas existe exceção: "é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito."

    INFORMATIVO Nº 565 STF: Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).

  • Sobre a assertiva D)

    " a Suprema Corte teve oportunidade de ressaltar a impossibilidade de instauração de persecução criminal - leia-se, inquérito policial ou procedimento investigatório - com base unicamente em notitia criminis apócrifa, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado (segundo a acusação), ou constituir o próprio corpo de delito

    Fonte: Pacelli, Eugênio. Curso de Processo Penal. 19ª Edição. São Paulo. Atlas S.A, 2015 - Página 57

    Além de ter o conhecimento, é necessário escolher a "menos errada".

  • Pesoal, cuidado. Persecucao penal nao é so investigacao, mas investigacao + acao penal.

    "toda atividade que o Estado exerce em busca da aplicacao da sancao penal - desde as investigacoes ate a sentenca penal - é chamada de persecucao crimial (persecutio criminis). Nessa atividade, portanto, sao indendificados 2 momentos distintos: o da investigacao e o da acao penal".

    fonte: Sinopses para concursos. Ed. Juspodivum. Leonardo Barreto. volume 7. 6a edicao. pag 30.

  • Haverá correição parcial, quando o juiz incorrer em error in procedendo determinando o arquivamento do IPL de ofício.

  • Apócrifa significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa.

     

     

  • Acredito que o erro da E é a palavra reiterada pois a representação está sujeito a prazo decadencial. seria isso?

  • A palavra reiterada diz respeito a retratação da retratação da representação, o erro da E é que pode ser perante a autoridade policial ou judicial!

    Art. 39 § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • É vedado IP basiado exclusivamente em denúncia anonima, apocrifa ou inqualficada, porém, salvo, exceção...rsrs. em caso dela propria constitui corpo de delito.

  • D) Quando o delegado receber uma denúncia anônima ou apócrifa (tudo a mesma coisa), ele deverá investigar a veracidade das informações recebidas, só assim, poderá instaurar o IP.

  • CPP Art. 5º

       § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

  • LETRA A - INCORRETA. Da decisão do delegado de polícia que nega pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou por seu representante legal, caberá, nos termos do CPP, recurso administrativo dirigido ao chefe de polícia (Art. 5º, §2º, CPP).

     LETRA B - INCORRETA. A lei AUTORIZA a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão. (art. 282, §1º, CPP)

     LETRA C - INCORRETA. Na hipótese de descumprimento de medida cautelar pessoal, o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, substituir a medida ou impor outra em cumulação, PODENDO tomar essas providências de ofício. (art. 282, §4º, CPP).

    LETRA D - CORRETA. É vedada a persecução penal fundada exclusivamente em notícia-crime apócrifa ou inqualificada. (art. 5º, §3º, CPP).

    LETRA E - INCORRETA. Em regra, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o inquérito policial somente poderá ser instaurado se o ofendido ou seu representante tiver procedido à representação, devendo esta, ainda, consoante entendimento do STJ, satisfazer formalidades específicas, como ser apresentada ou reiterada, dentro do prazo decadencial, perante a autoridade judicial, MINISTERIAL OU POLICIAL (art. 39, CPP).

  • No caso de se tratar de uma denúncia anônima. Como deve proceder o Delegado, já que a Constituição permite a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato? Nesse caso, estamos diante da delatio criminis inqualificada, que abrange, inclusive, a chamada “disque-denúncia”, muito utilizada nos dias de hoje. A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o interesse público na investigação com a proibição de manifestações apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.


    Fonte: Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • É o conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial ou através de comunicação informal. O
    STF e STJ têm admitido a denúncia anônima (apócrifa ou notitia criminis inqualificada) apenas
    quando precedida de diligências preliminares que atestem a verossimilhança dos fatos noticiados
    (vide STJ, HC 237.164- DJe 08/03/2013).

    FONTE: EBEJI (MATERIAL DE APOIO)

  • NAO ENTENDI, A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR AO INQUÉRITO NÃO FAZ PARTE DA PERSECUÇÃO PENAL ?

  • Gabarito D.

    "A principio, como a CF, no art. 5º, IV, veda o anonimato, não será possível admitir a instauração de IP com base tão somente em uma delatio criminis anônima ou delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada (a popular denuncia anônima), até porque uma instauração de IP com base em algo inexistente pode ensejar o crime de denunciação caluniosa e se o agente é anônimo não há como processa-lo por esse crime.

    Entretanto, é preciso ponderar que, com base nos princípios da obrigatoriedade e oficiosidade, o delegado que tomar conhecimento da prática de um crime sujeita a ação penal pública incondicionada tem o dever de investigar os fatos".

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral, Juspodivm.

    Desse modo, conclui-se que ao delegado é vedado instaurar IP baseado exclusivamente em delatio criminis anônima ou delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada (a popular denuncia anônima), no entanto é plenamente possível que com base nas informações recebidas por esse meio, o delegado realize diligências preliminares para averiguar os fatos e posteriormente instaure IP.

  • Direto ao ponto,

    Denúncia anônima, antes é verificado a procedência para prosseguir na investigação, denúncia apócrifa não fundamenta nada! Fauth, obrigado. s2

  • Quanto à alternativa E, o equívoco reside em apontar que a representação, nos crimes de ação pública condicionada, exige formalidades, quando, na verdade, conforme entendimento sedimentado pela Corte Superior de Justiça, não há rigor formal. Vejamos:

    "1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não exige maiores formalidades, bastando que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, demonstrando a intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ressaltou que, na primeira oportunidade em que foi ouvida, a genitora da menor deixou expressamente consignado o desejo de representar contra o autor do fato criminoso. Além disso, ponderou que a lavratura do Boletim de Ocorrência e o atendimento médico prestado à vítima deveriam ser considerados com verdadeira representação, pois contêm todas as informações necessárias para que se procedesse à apuração da conduta supostamente delituosa. Diante disso, concluiu estar demonstrado o desejo de submeter o acusado à jurisdição criminal, em harmonia com a orientação desta Casa” (AgRg no HC 233.479/MG, DJe 02/02/2017).

  • LETRA D - CORRETA -

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.
    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:
    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;
    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.
    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • LETRA E - ERRADA -

     

     

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL.
    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO OFENDIDO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MAIORES FORMALIDADES. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ATENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Quando a ação penal pública depender de representação do ofendido ou de seu representante legal, tal manifestação de vontade, condição específica de procedibilidade sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis, não exige maiores formalidades, sendo desnecessário que haja uma peça escrita nos autos do inquérito ou da ação penal com nomen iuris de representação, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal . Precedentes.
    2. Nos termos do reconhecido pela Corte de origem, a manifestação de vontade dada pela vítima perante a autoridade policial constante do boletim de ocorrência, oportunidade em que externou o seu interesse de ver o ora recorrente processado criminalmente, basta para caracterizar representação criminal, restando adimplida a condição de procedibilidade da ação penal exigida pelos arts. 100, § 1º, do CP e 24, caput, do CPP.
    3. Recurso desprovido.
    (RHC 62.405/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 09/11/2016)

  • A letra C não menciona a fase do processo -se em ação penal ou em sede de inquérito policial - sendo, do meu ponto de vista, apta a ensejar anulação (naquela cabe de ofício, nesta não. )

  • PESSOAL ESSE FORMATO DE RESPOSTA AJUDA MUITO NA HORA DA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO, VOCÊ PODE AINDA IR MARCANDO NO SEU VADE MECUM OS ARTIGOS, ASSIM GARANTO QUE NÃO VAI MAIS ESQUECER RESPECTIVO CONTEÚDO :

    LETRA A - INCORRETA.

    Da decisão do delegado de polícia que nega pedido de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido ou por seu representante legal, caberá, nos termos do CPP, recurso administrativo dirigido ao chefe de polícia (Art. 5º, §2º, CPP).

     LETRA B - INCORRETA.

    A lei AUTORIZA a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão. (art. 282, §1º, CPP)

     LETRA C - INCORRETA.

    Na hipótese de descumprimento de medida cautelar pessoal, o juiz poderá, a requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, substituir a medida ou impor outra em cumulação, PODENDO tomar essas providências de ofício. (art. 282, §4º, CPP).

    LETRA D - CORRETA.

    É vedada a persecução penal fundada exclusivamente em notícia-crime apócrifa ou inqualificada. (art. 5º, §3º, CPP).

    LETRA E - INCORRETA.

    Em regra, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, o inquérito policial somente poderá ser instaurado se o ofendido ou seu representante tiver procedido à representação, devendo esta, ainda, consoante entendimento do STJ, satisfazer formalidades específicas, como ser apresentada ou reiterada, dentro do prazo decadencial, perante a autoridade judicial, MINISTERIAL OU POLICIAL (art. 39, CPP).

    insta. @dr.douglasalexperfer

  • Com o pacote anticrime temos a seguinte alteração: Art. 282 , § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá  substituir a medida,  impor outra em cumulação,  ou, em último caso,  decretar a prisão preventiva,  nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código O juiz NÃO pode de ofício: Decretar a medida cautelar O juiz PODE de ofício: Revogar, Substituir, Voltar a decretar
  • QC, com o pacote anticrime o intem "c' desta questão está desatualizado. Favor, atualizar as questões de processo penal.

  • Questão desatualizada após pacote anticrime. Nesse sentido, o item C tb estaria correto, visto que o juiz não pode de ofício nesse caso.
  • Questão desatualizada.

    Com o advento do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) o § 4º do artigo 282 do CPP deixou de prever a hipótese "de ofício".


ID
1536823
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da legislação processual penal e da jurisprudência e doutrina majoritária a respeito da matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    a) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
  • (A) ERRADA – art. 159. Um perito oficial, portador de diploma de nível superior.

    (B) ERRADA – EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA. I. Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II. Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III. A qualificadora do art.157,§ 2º,I, doCódigo Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV. Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art.156 do Código de Processo Penal. V. A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI. Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII. Precedente do STF. VIII. Ordem indeferida. HC 93353 / SP Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 04/11/2008 (Primeira Turma)

    (C) ERRADA – Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    (D) ERRADA –De ofício só no curso do processo, mas durante o inquérito, em regra, somente por representação do delegado ou requerimento do MP. 

       Art. 282 - § 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    (E) CORRETA –  Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP (Excludentes de Ilicitude).

  • Cuidado na Lei Maria da Penha o Juiz pode deferir medida protetiva de ofício durante as investigações! Pegadinha.


  • Complementando a Mariana, até mesmo a prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase de investigação:

    Lei 11340/2006. "Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial." "Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público."


  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

     

    Pessoal, não confundir! Se houver perito Oficial a perícia será feito só por um mesmo, só no caso de NÃO haver PERITO OFICIAL é que a perícia será feita por 2 PESSOAS IDÔNEAS (Não peritos oficiais).

     

    Perito Oficial = perito concursado!

          

  • Por ser ESTADO DE NECESSIDADE "excludente de ilicitude"?

  • Letra (e)


    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Sempre apredemos que no direito nada é absoluto e quando uma questão traz uma afirmativa de modo absoluto ficamos com receio de marcar a alternativa. 

  • Letra E ) Correta!

    O juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva quando houver indícios nos autos de excludentes de ILICITUDE, por analogia usamos a regra para excludentes de culpabilidade!

    Força.

  • Letra A: 1 perito oficial, na falta desse, duas pessoas portadoras de diploma de nível superior!

     

    Letra B - ROUBO CIRCUNSTANCIADO É O ROUBO AGRAVADO PELO PORTE DE ARMA-  PERIGO ABSTRATO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PERÍCIA !

     HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIALIDADE CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. O laudo pericial foi firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do paciente. Tudo em conformidade com o que determina a lei processual, não havendo motivos para se declarar qualquer nulidade. 2. A qualidade de policial dos peritos é irrelevante para a validade ou não da perícia. Precedentes. 3. Existindo elementos probatórios que permitam ao julgador formar sua convicção no sentido da existência do crime de porte ilegal de arma de fogo imputado ao acusado, torna-se desnecessária a realização do exame pericial. Precedentes. 4. Writ denegado.

     

    Letra C

    Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

            I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

            II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

  • Dá um frio na barriga responder "em nenhum caso", mas fecha o olho e marca certa!

     

     Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    (...)

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.   

     

    CP:

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Gabarito: "E"

  • GABARITO E.

     

    NÃO SE APLICA A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO O AGENTE PRATICA O FATO EM RAZÃO DE ALGUMA DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE DO CP.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não tem entendimento novo em relação a B agora em 2018???

    E em relação a E  fiquei na dúvida, e se  houver fundada dúvida em relação a identidade do indiciado ?

  • Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever legal

    Exercício regular de um direito

    Legítima defesa

    -----------------------------------------------

    Excludentes de ilicitude

  • Art. 314, CPP - ITEM CORRETO: E

  • Julgado mais recente, referente a  letra B.

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE  APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEMENTOS CONCRETOS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

    (...)

    III - A Terceira Seção desta Corte, quando do julgamento do EREsp n. 961.863/RS, firmou o entendimento no sentido de que, para a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é dispensável a apreensão e realização de perícia no respectivo  objeto, desde que existentes outros meios que comprovem a utilização da arma de fogo na prática delituosa IV - No presente caso, o Tribunal de  origem se lastreou na prova oral colhida em juízo, ao concluir pela aptidão da arma de fogo utilizada no crime de roubo. Com efeito, restando  comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, mostra-se adequada a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2°, inciso I, do Código Penal, sendo prescindível sua apreensão e perícia para atestar o seu potencial lesivo. (...) Agravo regimental desprovido. (STJ - Acórdão Agrg no Hc 454283 / Rj, Relator(a): Min. Felix Fischer, data de julgamento: 09/10/2018, data de publicação: 15/10/2018, 5ª Turma)

  • Visualizo uma hipótese que seria possível uma prisão preventiva mesmo se o caso concreto direcionar para um estado de necessidade conforme o art 313, Parágrafo único. "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.".

    Por isso, entendo que "em nenhum caso" está errado, até porque os artigos do CPP devem ser interpretados de forma sistemática. Porém, a banca queria a literalidade da lei.

    A vontade de se preparar deve ser maior do que a vontade de vencer

  • Que preguiça de pesquisar vcs têm, hein?!

    JURISPRUDENCIA EM TESES, STJ:

    É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova.

    Em se tratando de crime de falsificação de documento público, a falta de perícia, por ter-se recusado o réu a colaborar para a realização de exame grafotécnico, PODE ser suprida por outros meios de prova, afinal, NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PROVAS.

  • GABARITO: E

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

  • GABARITO E: A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 CP, as famosas condições LEE.

    insta: @dr.douglasalexperfer

  • Quem leu rápido a alternativa "C" e não enxergou o "de ofício" dá um joinha. Kkkk

  • Mudança com o pacote anticrime! O juiz NÃO pode de ofício: Decretar a medida cautelar O juiz PODE de ofício: Revogar, Substituir, Voltar a decretar
  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  •  Novidades do PACOTE ANTICRIME do agora Ex - Ministro Moro. (em vermelho as principais mudanças.)

    art. 311 - Juiz não decreta mais de ofício.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ORDEM PÚBLICA, da ORDEM ECONÔMICA, por CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ou para ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ( Continua o GOP + GOE + CIC + ALP temperado com PEC e ISA adicionando agora o PGELI)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    § 1º TAMBÉM SERÁ ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL DA PESSOA OU QUANDO ESTA NÃO FORNECER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ESCLARECÊ-LA, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não será ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    CP, ART. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - EM ESTADO DE NECESSIDADE; (Gab. E)

    II - EM LEGÍTIMA DEFESA;

    III - EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    Gab: E

  • A) Errado. Previsto no art 259 do CPP:

    "Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior"

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

    Ou seja, o caso sitado nessa alternativa é para caso não tivesse um perito para fazer seu serviço.

    B) Errado. Não precisa de pericia para constatar emprego de arma de fogo em roubo.

    D) Errado. nem todas as medidas cautelares podem ser decretadas de ofício pelo juiz, como é o caso da prisão preventiva no Art 314.

    "Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."

    E) Certo, o estado de necessidade e a excludente de ilicitude retiram a ilicitude do fato.

  • SOBRE A B:

    Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não se exige que a arma de fogo seja periciada ou apreendida, desde que, por outros meios de prova, reste demonstrado o seu potencial lesivo. -> INFO 536 DO STF

  • atenção com o pacote anticrime!

  • alteração pacote anticrime!!!!!!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Lembrando que na Alternativa D o juiz pode de Oficio revogar as Medidas Cautelares, MAS somente poderá voltar a decreta-las por Provocação das Partes!!!

  • É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal? NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.

  • Resposta correta Letra E, conforme art. 314 do CPP,

  • Gabarito: Letra E.

    Art. 159, CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Será colocado em liberdade, pois cometeu o crime imbuído por excludente de ilicitude - estado de necessidade.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos dos incisos I, II ou III, do caput, do art. 23 do Dec. Lei nº 2.848/40 - CPP, leia-se: - L.E.E.E leg. defesa; estado de necessidade; exercício regular do direito; estrito cumprimento do dever legal -   poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    Firmes na luta galera, até a aprovação!

  • Observemos cada assertiva a seguir, a fim de compreender os motivos para assinalar o item identificado como resposta.

    A) Incorreta. De acordo com o CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, conforme prevê o art. 159 do Código de Processo Penal. Apenas na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    B) Incorreto. De acordo com o STF não é imprescindível a perícia sobre a aptidão da arma de fogo para que se configure o crime de roubo circunstanciado pelo emprego da arma de fogo. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.

    STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012.
    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018.
    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.

    C) Incorreta, em razão do direito do réu de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo. O indivíduo não é obrigado a colaborar e fornecer material para o exame grafotécnico, a fim de que seja realizado o reconhecimento de escritos por comparação de letra. Porém, de acordo com o entendimento da doutrina de Renato Brasileiro:

    (...) Caso a pessoa se recuse a fornecer material de seu punho subscritor, nada impede que a autoridade judiciária determine a apreensão de papéis e documentos que possam suprir o fornecimento do referido material. Afinal, conforme disposto no art. 174, II e III, do CPP, para a comparação de escritos, podem servir quaisquer documentos judicialmente reconhecidos como emanados do punho do investigado ou sobre cuja autenticidade não haja dúvida. Portanto, o fato de o acusado se recusar a fornecer o material não afasta a possibilidade de se obter documentos por ele subscritos. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. págs. 76/77)

    D) Incorreta. Após a Lei nº 13.964/2019, comumente conhecido como o Pacote Anticrime, que modificou a redação de diversos artigos do CPP e demais leis infraconstitucionais, não é possível a fixação de medidas cautelares de ofício, pois retirada esta previsão. Assim, de acordo com o §2º do art. 282 do CPP: "Art. 282 (...) §2º. As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público".

    E) Correto. De acordo com o art. 314 do CPP: “Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal".

    Analisando o artigo mencionado, observa-se que trata, justamente, das causas de exclusão da ilicitude, estando inserido neste rol o estado de necessidade:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         
    I - em estado de necessidade;         
    II - em legítima defesa;        
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Gabarito do professor: Alternativa E.


ID
1536826
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se flagrante diferido o(a)

Alternativas
Comentários
  • "Diferir" é esperar, escolher, adiar para um outro momento.

    Bastava conhecimento vocabular para acertar essa questão.
  • Letra (d)


    O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, “é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed; comentário ao artigo 302, n.18).


    É possível sua realização quando referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. (Artigo 1º, da Lei 9.034/95).


    Art. 1º : Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001).


    Nos termos do artigo 2, inciso II da referida Lei... ”em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:


    Art. 2º, II. a ação controlada , que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações”.



    Aplica-se o instituto, também, aos procedimentos investigatórios relativos aos crimes de tóxicos, nos termos do artigo 33, inciso II da Lei 10.409/02.


    O dispositivo possibilita, mediante autorização judicial, “a não atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colocação ou não com outros países, identifica, e responsabilizar maior número de integrantes de operação de tráfico e distribuição, sem prejuízo de ação penal cabível”


    Art. 33. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos na Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, mediante autorização judicial, e ouvido o representante do Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    (...)

    II – a não-atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colaboração ou não com outros países, identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (...)


  • (A) ERRADA – Traz a hipótese do Flagrante esperado, porém, este não é proibido.

    (B) ERRADA – Misturou o Flagrante Provocado com ação controlada.

    (C) ERRADA –Traz o conceito de Flagrante presumido ou ficto. (é permitido)

    (D) CORRETAAção Controlada. (permitido).

    (E) ERRADA –Flagrante impróprio ou quase flagrante. (permitido)

  • Tiago, atenção para atualização da lei 12.850/2013, os artigos citados por você tocante a organização criminosa...para o flagrante diferido é o 8 e 9 da lei 12.850/2013.  

    E o artigo da lei de drogas que trata do flagrante diferido é o 53, inciso II. 

    E ainda temos os casos da 9613/98.

    Portanto, pessoal cuidado!!


  • Diferido ou prorrogado ou retardado ou ação controlada é exceção à obrigatoriedade do flagrante

  • Boa Noite!!!!!!!!!!

    É conhecido também como flagrante retardado, prorrogado, postergado, protelado


    Só é possível na lei de organização crimonosa  (ação controlada é o nome), com a comunicação ao juíz.

    E na lei de drogas, neste caso, depende de autorização judicial.


    Boa sorte para nós. A gente chega lá!!!!!!

  • na lei de organização criminosa exige-se prévia comunicação ao juiz (não se trata de autorização), que pode estabelecer limites caso entenda necessário, comunicando ao MP.

    Difere da lei de drogas na hipótese da “entrega vigiada”, onde é necessária a prévia autorização do juiz, ouvindo o MP, conforme art. 53, II, da lei 11.343/06 que prevê a não atuação policial (na lei 12.850/13, a não atuação pode ser administrativa também) sobre portadores de drogas até que se descubra o destinatário da entrega, possibilitando a prisão de mais pessoas.

    Também exige autorização judicial a ação controlada da Lei de Lavagem de Capitais (art. 4º-B da Lei 9.613/98)


  • Alternativa correta "D".


    Somente para complementar o que já foi exposto pelos colegas:


    *Nomenclaturas sinônimas que as bancas costumam cobrar em relação ao  flagrante diferido: flagrante de ação controlada / exceção do dever de prender / flagrante protelado / flagrante retardado / flagrante prorrogado / flagrante programado / flagrante postergado.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE:

    1. flagrante obrigatório (autoridade policial e seus agentes);

     

    2. flagrante facultativo (qualquer do povo);

     

    3. flagrante real ou próprio (quando o agente está cometendo o crime e quando acaba de cometê-lo);

     

    4. flagrante impróprio - quase flagrante (ações que apontam o autor do crime);

     

    5. flagrante ficto ou presumido (agente encontrado logo após o crime. Situação suspeita - armas, objetos, instrumentos ou papeis);

     

    6. flagrante preparado - ilegal - prisão relaxada (isca = agente provocador) - crime impossível;

     

    7. flagrante esperado - legal - prisão mantida (sem agente provocador);

     

    8. flagrante forjado = fabricado - ilegal - prisão relaxada (agente não cometeu o crime - prova plantada por policiais corruptos);

     

    9. flagrante retardado, prorrogado ou diferido (organização criminosa - autorização judiciária para infiltração; tráfico de drogas - autorização judicial  para infiltração). 

     

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

            II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

  • Muita atenção diferido meu povo, exemplo na lei de organização criminosa e lei de drogas.

  • NESSA MODALIDADE A AUTORIDADE POLÍCIAL RETARDA A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE , A FIM DE, PERMANECENDO ''à SURDINA'', OBTER MAIORES INFORMAÇÕES E CAPTURAR MAIS INTEGRANTES DO BANDO.

  • A) ERRADO, flagrante esperado.

    B) ERRADO, flagrante preparado ou provocado.

    C) ERRADO, flagrante presumito ou ficto.

    D) CERTO, flagrande diferido, postergado ou prorrogado.

    E) ERRADO, flagrante impróprio ou irreal.

  • ·      Flagrante diferido /prorrogado (ou retardado) – A autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia (admitida apenas em determinadas leis penais especiais). Presente na lei de drogas e na lei do crime organizado.

  • Ação controlada: Lei de Drogas e Organizações Criminosas! LD: autorização judicial, é necessário conhecer previamente o itinerário da droga e ter investigação prévia e tem como função prender mais agentes; OC: apenas aviso judicial prévio O juiz pode determinar a prisão dos agentes a qualquer tempo!
  • ação controlada ok ?

  • Sr.ª Lilian Oliveira

    Penso que vc se equivocou no seu comentário.

    FLAGRANTE IMPROPRIO ou QUASE FLAGRANTE  = é o perseguido logo após

    FLAGRATE FICTO ou PRESUMIDO = é o encontrado logo depois

  • RESUMO:

    - O flagrante proibido é o flagrante forjado, a autoridade comete abuso de autoridade - é crime;

     

    - o flagrante provocado é o flagrante preparado; é um crime impossível - Súmula 145 STF;

     

    - o flagrante presumido ou ficto é aquele em que o agente é encontrado logo depois com os instrumentos;

     

    - CORRETA - Flagrante diferido ou postergado. Autoridade aguarda o melhor momento para prender o bando;

     

    - o flagrante impróprio, ou quase-flagrante em que o agente é perseguido logo após o crime;

  • Aceitei por eliminação !
  • NÃO CONFUNDA DIFERIDO COM PRESUMIDO! PRESUMIDO É O DO INCISO IV, DIFERIDO REFERE-SE A HIPÓTESES DE AÇÃO CONTROLADA.

  •   a) modalidade de flagrante proibida pela legislação processual penal brasileira, em que a autoridade policial, tendo notícia da prática de futura infração, coloca-se estrategicamente de modo a impedir a consumação do crime. ERRADA. A modalidade de flagrante considerado proibido é o Flagraante preparado ou provocado. Conforme Súmula 145 do STF.

     b) obtido a partir de uma provocação do agente criminoso para controlar a ação delituosa e evitar o crime, com base na política criminal hodierna. ERRADO. Trata-se de Flagrante Preparado.

     c) realizado em momento imediatamente após a prática do crime, se o agente for encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. ERRADO. Trata-se do Flagrante Presumido. 

     d) ação policial de monitoramento e controle das ações criminosas desenvolvidas, transferindo-se o flagrante para momento de maior visibilidade das responsabilidades penais. CORRETA. Também chamado de flagrante retardado, postergado, estratégico ou ação controlada. É o flagrante de feição estratégica.

     e) lavrado quando o agente é perseguido, logo após o crime, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que indique ser ele o autor da infração. ERRADO. O Flagrante em que o Agente é perseguido logo após o crime trata-se de Flagrante Impróprio.

  • NA LEI DE DROGAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Flagrante diferido, esperado ou de ação controlada

    Gad:D

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    A) INCORRETA: O flagrante diferido está relacionado a ação controlada. Tenha atenção com relação às hipóteses de flagrante próprio previstas no artigo 302, I e II, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Tenha atenção a hipótese de FLAGRANTE PREPARADO, ou seja, quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal e a súmula 145 do STF: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.


    C) INCORRETA: Aqui está presente a hipótese de FLAGRANTE FICTO ou PRESUMIDO, ou seja, aquele em que o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: O flagrante diferido ou prorrogado é aquele que deixará de ser realizado em um primeiro momento para ser realizado em momento posterior que seja mais eficiente do ponto de vista da responsabilização penal. Tem previsão em várias leis, como a lei 12.850/2013 (organização criminosa), vejamos:


    “Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.”


    E) INCORRETA: A presente afirmativa traz a hipótese de FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE, ou seja, quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, previsto no artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    Resposta: D


    DICA: A realização da ação controlada é prevista na Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro” é prevista em seu artigo 4º-B, com a necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na lei que define organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público. 

  • Letra d.

    Flagrante diferido é aquele em que a prisão é postergada para momento mais adequado sob o ponto de vista da colheita de provas. Assim, muito embora já se tenha a possibilidade (e até mesmo, a priori, o dever) de efetivar a prisão, admite-se seja ela postergada para momento mais oportuno, monitorando a ação do grupo criminoso para colher mais elementos e/ou identificar outros autores.

    a) Errada. A letra A traz hipótese de flagrante esperado.

    b) Errada. A alternativa B seria um flagrante provocado.

    c) Errada. A alternativa C descreve um flagrante presumido.

    e) Errada. Por fim, a alternativa E traz o flagrante impróprio.

  • GAB: D

    Denomina-se flagrante diferido a possibilidade de a polícia retardar a interdição policial com a finalidade de obter mais dados e informações acerca da ação supostamente praticada por organizações criminosas, deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas.


ID
1536829
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Gustavo constrangeu, mediante grave ameaça, um colega de trabalho a agir de maneira vexatória.

Com base nessa situação hipotética e na Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • pois não é crime de ação penal pública condicionada à representação .DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOALConstrangimento ilegalArt. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.Aumento de pena§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;II - a coação exercida para impedir suicídio.B)Errada, pois a pena é de detenção de 3 meses a um ano.DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOALConstrangimento ilegalArt. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.Aumento de pena§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;II - a coação exercida para impedir suicídio.C)Errada, necessariamente deverá lavrar TCO , segundo a lei 9099/95,        Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.D)Errada, a lei 9099/95 proíbe a fiança , Art 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))E)Errada, não há que se falar em flagrante, Art 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13screva seu comentário... AA cArreta
  • Resposta: "A"

    Súmula Vinculante STF n. 35:


    “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

  •    

    b) O crime de constrangimento ilegal, praticado por Gustavo, não se submete à lei dos juizados especiais criminais por não ser considerado de menor potencial ofensivo. ERRADA.  O constrangimento ilegal, seja na modalidade do caput, seja com a presença das causas de aumento de pena, é infração penal de menor potencial ofensivo, sujeita, portanto, ao procedimento sumaríssimo e à transação penal, desde que presentes os requisitos legalmente exigidos (Lei 9.099/95, art. 76).


    Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.


    c) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência poderá optar entre lavrar termo circunstanciado ou instaurar o competente inquérito policial. ERRADA.


    d) Caso Gustavo, após o procedimento adotado pela autoridade policial, seja imediatamente encaminhado ao juizado ou assuma o compromisso de a este comparecer, a ele não se imporá prisão em flagrante, mas a autoridade policial poderá exigir-lhe fiança. ERRADA. Art. 69, Parágrafo único, Lei 9.0999. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.


    e) Se Gustavo, após o procedimento adotado pela autoridade policial, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a este comparecer, a ele será imposta prisão em flagrante. ERRADA. Art. 69, Parágrafo único, Lei 9.0999. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...).


  • Fiquei na dúvida sobre a letra A. Porém, pensando bem, já que a transação penal se efetua justamente após a representação da vítima - afinal, não havendo representação, o crime de ação privada sequer chega a ser conhecido, teoricamente - submeter à outra representação da vítima a denúncia por descumprimento de transação penal seria embaraço desnecessário.

  • Letra A. É crime de ação penal pública incondicionada + súmula vinculante 35

  • Justificatica do erro da letra C) Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Não há óbice à instauração de inquérito policial para apuração de infração de menor potencial ofensivo (Alternativa C). Este procedimento é mais amplo e dá azo a mais possibilidades de colheita de material probante. Pode ser tranquilamente levada a efeito a instauração de inquérito policial para apuração de infração de menor potencial ofensivo em situações não-flagranciais ou nas hipóteses em que o fato a ser apurado demonstre algum grau de complexidade. A autoridade policial deve estar atenta, nestes casos, aos prazos de prescrição da pretensão punitiva apostos no artigo 109, do Código Repressivo (em geral muito exíguos).

    É de bom tom deixar claro que não é cabível indiciamento no curso de inquérito policial que apura infração de menor potencial ofensivo, ante a ausência de previsão legal para tanto. É de se anotar que se fosse lavrado termo circunstanciado para investigar o mesmo fato, o indiciamento não ocorreria. Destarte, atento ao princípio da igualdade, não há que se determinar o indiciamento do autor do fato quando se instaura inquérito para apurar infração de menor potencial ofensivo. Há diversos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo neste sentido.

  • Alternativa A Crime de Ação Pública Incondicionada combinado com art 76º Lei 9099 e Sumula Vinculante 35


    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


    Conforme explicações abaixo dos colegas... Um resumo dos erros:

    B ERRADA   Pois o constrangimento ilegal mesmo se majorado não ultrapassa o prazo de pena maxima da lei 9099 (NÃO SUPERIOR A 2 ANOS).

    C ERRADA  A autoridade policial NÃO PODERÁ NADA é vinculada a lei, deverá fazer o que estiver na lei, se pertinente a lei 9099  ou não pertinente.

    D ERRADA  Última parte errada, o correto é NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA.

    E ERRADA  Última parte errada novamente, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE

  • Constrangimento Ilegal nada mais é do que o Abuso de Poder praticado pelo particular, se for agente público valendo-se de suas funções será o respectivo abuso de autoridade/poder. Procede-se mediante ação pública incondicionada, por isso o descumprimento da transação penal cabe denúnca do MP independentemente da representação da vítima.

  • STF: em caso de descumprimento do art. 76 da Lei 9099/95, deve-se proceder à remessa dos autos ao MP a fim de prosseguimento do Ação Penal.

    STJ: a sentença homologatória da transação penal possui eficácia de coisa julgada material e formal, o que a torna definitiva, não sendo possível a posterior instauração de açao penal quando descumprido o acordo.

     

    Complicado resolver questões objetivas cujo assunto não seja unânime na jurisprudência...

  • Do Constrangimento Ilegal (art. 146, do CP)

     

    •   Pena – Competência – Ação Penal – Suspensão Condicional do Processo.

    Detenção de 3 meses a 1 (um ano), ou multa – trata-se de crime de menor potencial ofensivo, alcançado pelo conceito do art. 61 da Lei n. 9.099/95, portanto de competência dos Juizados Especiais Criminais (inclusive nas hipóteses do § 1º), sendo possível a transação penal e suspensão do processo. Ação penal é pública incondicionada. Nos casos de condenação, será possível a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.

    • Classificação doutrinária: crime comum (não exige qualidade especial do sujeito ativo); dolosoMATERIAL (pois somente se consuma quando a vítima não faz o que a lei permite ou faz aquilo que ela não manda); de forma livre, podendo ser praticada comissiva (ação) ou omissivamente (status de garantidor); instantâneo(resultado instantâneo que não se prolonga no tempo)subsidiário (só caracteriza o delito quando não for elementar de outro crime); monossubjetivo (pode ser praticado por um só agente)plurissubsistente (via de regra, vários atos integram a conduta); e de dano (consuma-se apenas com a efetiva lesão a um bem jurídico tutelado) 

     

    Fonte: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA                                                                                                                       http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-constrangimento-ilegal-art-146-do-cp,26661.html

  • SOLUÇÃO DA QUESTÃO...

    FOI CRIME DE... 

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, PORTANTO INDEPENDERIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, MESMO QUE FOSSE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA JÁ SE PODERIA SUPOR QUE O OFENDIDO JÁ TERIA OFERECIDO A REPRESENTAÇÃO, POIS O MP JÁ HAVIA TRANSACIONADO.

    A) Se Gustavo descumprir transação penal, o Ministério Público estará autorizado a denunciá-lo, independentemente de representação da vítima.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Transação Penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    Abraço!!!

  • Gabarito A

    ...descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Errei unicamente por ter esquecido a pena de constrangimento ilegal :/

  • O difícil, ao meu ver, era lembrar na pena do constrangimento. Ou ter certeza que era igual ou inferior a 2 anos.

    Restava um pouco de dúvida.

    Para quem sabe muito já conhecia a pena e não teve problema, portanto.

    Para quem sabe pouco não se ligou na pena e também não teve problema.

    Quem acertou errando porque errou ao acertar - Dilma.

  • sobre LETRA "A":

    No silencio da lei, presume-se que a Ação é INCONDICIONADA

  • Descumprimento das Condições

    Súmula Vinculante 35:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

    Se ação penal públuca incondicionada: 

    Sem maiores problemas, MP prossegue.

    Se ação penal pública condicionada: 

    Lembrar que já houve a representação, não sendo necessária a ratificação, caberia, neste caso, ainda, a retratação, vez que não foi oferecida a denúncia. A transação penal mitiga o princípio da obrigatoriedade, ou seja, ocorre antes do oferecimento da denúncia.

    Fundamentação Legal:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Gabarito: A

    CP 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Abraço!!!

  • Acrescentando aos excelentes comentários, a concessão do benefício da transação penal impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal?

    C. STJ. 6ª Turma. HC 495.148-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/09/2019 (Info 657);

    E. STF: NÃO. Não impede e o TJ deverá julgar o mérito do habeas corpus. A realização de acordo de transação penal não enseja a perda de objeto de habeas corpus anteriormente impetrado. A aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal. Não há qualquer disposição em lei que imponha a desistência de recursos ou ações em andamento ou determine a renúncia ao direito de acesso à Justiça. STF. 2ª Turma. HC 176785/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2019 (Info 964).

    Diferentemente ocorre no Sursi processual, que pode ocorrer a impetração do HC - Possibilidade de habeas corpus mesmo que o paciente tenha aceitado suspensão condicional do processo, pois durante esse período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condiçoes impostas e o HC poderá pleitear o trancamento por meio do HC (info 557)

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo.

     

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

     

    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

     

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

     

    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

     


    A) CORRETA: O crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal é de ação penal publica incondicionada, ou seja, não depende de representação. No que tange ao descumprimento da transação penal, vide a súmula vinculante 35 do STF citada na introdução acima.


    B) INCORRETA: o crime de constrangimento ilegal é uma infração penal de menor potencial ofensivo nos termos do artigo 61 da lei 9.099/95, vejamos o artigo 146 do Código Penal:

     

    “Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.”


    C) INCORRETA: Neste caso será lavrado um termo circunstanciado de ocorrência, na forma do artigo 69 da lei 9.099/95: “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.”


    D) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, pois no caso hipotético, caso Gustavo seja encaminhado imediatamente ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de a este comparecer, não será imposta prisão em flagrante e nem se exigirá fiança, artigo 69, caput, da lei 9.099/95.


    E) INCORRETA: No caso de prisão em flagrante pela prática de infração penal de menor potencial ofensivo, se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao Juizado Especial ou assumir o compromisso de comparecer a este, não será imposta prisão em flagrante e nem se exigirá fiança, artigo 69, caput, da lei 9.099/95.


    Resposta: A

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).


ID
1536832
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • b) Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito não poderá sem ela ser iniciado. CERTO. Art. 5ºNos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    c) O inquérito policial, cuja natureza é cautelar, constitui uma das fases processuais. ERRADO. O inquérito não é um processo, ele é um procedimento ou expediente. Inquérito é fase pré-processual.


    d) O inquérito policial é dispensável à propositura da ação penal privada e da ação penal pública condicionada, mas é indispensável à propositura da ação penal pública incondicionada. ERRADO. O inquérito policial é dispensável tanto na ação pública quanto na ação privada, desde que o Ministério Público ou o ofendido já disponha de elementos suficientes para propositura da ação penal (art. 39, § 5º). 


    e) Segundo jurisprudência pacificada no STF, o poder de investigação do Ministério Público é amplo e irrestrito. ERRADO. Não é irrestrito! Importante lembrar que  o Ministério Público pode conduzir as investigações, mas não pode presidir, pois quem preside é o delegado de polícia.


    Informativo 757 STF

    O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes. A CF/88 não outorgou à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes. Desse modo, não é inconstitucional a investigação realizada diretamente pelo MP.

    Ressalte-se, contudo, que a atuação investigativa do Ministério Público deve ser, necessariamente, subsidiária, ocorrendo apenas quando não for possível ou recomendável efetivar-se pela própria Polícia.

    Exemplos: lesão ao patrimônio público, excessos cometidos pelos próprios agentes e organismos policiais (vg. tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão, corrupção), intencional omissão da polícia na apuração de determinados delitos ou deliberado intuito da própria corporação policial de frustrar a investigação, em virtude da qualidade da vítima ou da condição do suspeito

    STF. 2ª Turma. RHC 97926/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/9/2014 (Info 757).

  • A) Processo judicialiforme consistia na possibilidade de a autoridade policial ou o juiz dar início ao “processo”, exercendo função acusatória (no lugar do Ministério Público). Com a promulgação do Constituição Federal de 1988 acabou essa possibilidade, ficando esta função reservada agora exclusivamente ao Ministério Público (art. 129, I, CF). Foram derrogados (na verdade, não foram recepcionados) os arts. 26 e 531 do CPP que permitiam a existência no Brasil do processo judicialiforme.

  • Hoje, deve se ter muito cuidado com a alternativa "e", tendo em vista que em recente informativo o STF pacificou o entendimento de que o MP tem amplos poderes investigatórios. 

  • Julgado do STF de MAIO/2015 acerca da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL pelo MP! Há limites, a investigação deve respeitar alguns parâmetros! Informativo 785.


    "O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:
    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;

    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;

    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);
    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;

    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);

    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;
    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

    A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7o, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.”

    STF. Plenário. RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (Info 785)."

  • Não existe ninguém no Estado de Direito com poderes ilimitados. 

  • Alternativa "A" INCORRETA (complementando o comentário dos colegas). "A ação penal pública é privativa do Ministério Público (CF, art. 129, I), admitida apenas a exceção inscrita no art. 5º, LIX, da Lei Maior. As disposições legais, que instituíam outras exceções, foram revogadas pela Constituição, porque não recepcionadas por esta. STF, Pleno, HC 67.931-5-RS. O processo das contravenções penais somente pode ter início mediante denúncia do Ministério Público. Revogação dos arts. 26 e 531, CPP, porque não recepcionados pela CF/1988, art. 129, I." (RE 134.515, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 13-8-1991, Segunda Turma, DJ de 13-9-1991.) No mesmo sentidoHC 72.073, rel. min.Carlos Velloso, julgamento em 2-4-1996, Segunda Turma, DJ de 17-5-1996.

    OBS: o atual artigo 531 do CPP tem a redação dada pela Lei 11.719/2008. O art. 531 do CPP citado pelo STF como não recepcionado e que posteriormente foi expressamente revogado dizia o seguinte:       
     Art. 531. O processo das contravenções terá forma sumária, iniciando-se pelo auto de prisão em flagrante ou mediante portaria expedida pela autoridade policial ou pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
  • LETRA B CORRETA Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Uma coisa é processo judicialiforme, previsto no art.26 CPP, que não foi recepcionado pela CRFB/88. Outra coisa é inquérito judicialiforme, previsto no art. 5o, II, do CPP. Este artigo foi recepcionado. Além disso, a alternativa apenas afirma que há previsão expressa de inquérito judicialiforme no ordenamento. E há!!! Ainda que não houvesse sido recepcionada. 

    Desta forma, entendo que a alternativa a tb está correta.

  • então vamos escolher a mais correta (letra)

  • Comentário muito pertinente da colega RACHEL FREITAS, pois o fundamento que a mesma explanou já foi utilizado em diversas provas como gabarito correto (permanência no texto legal).


    Em relação a alternativa correta (b), sem a representação o IP nao pode ser instaurado - se o for cabe M.S para tranca-lo (violado o direito liquido e certo de não ver iniciada a investigação sem sua autorização).

  • Processo judicialiforme consistia na possibilidade de a autoridade policial ou o juiz dar início ao “processo”, exercendo função acusatória (no lugar do Ministério Público). Com a promulgação do Constituição Federal de 1988 acabou essa possibilidade, ficando esta função reservada agora exclusivamente ao Ministério Público (art. 129, I, CF). Foram derrogados (na verdade, não foram recepcionados) os arts. 26 e 531 do CPP que permitiam a existência no Brasil do processo judicialiforme.

  • GAB. B

    O Gênero INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em que o IP é espécie, PODERÁ ser conduzido pelo MP, decisão de 2015 do STF.

    Só para registrar galera...

    valeu

  • Vale ressaltar que a questão perguntou acerca do INQUÉRITO POLICIAL, e este, por sua vez, é exclusivo da Autoridade Policial. Os meios de investigação do MP se dá por meio de INQUÉRITO CIVIL.

  • Atenção! Muito cuidado com a observação do LUAN FREITAS, pois os meios de investigação do MP não se dão apenas por meio de INQUÉRITO CIIVL. Segundo o STJ, no HC 244.554/SP, "é lícito ao Parquet promover, por autoridade própria, atos de investigação penal, pois esses compõem o complexo de funções institucionais do MP e visam instrumentalizar e tornar efetivo o exercício das competências que lhe foram expressamente outorgadas pelo próprio texto constitucional".

    Quando o MP investiga, deve atender todas as garantias e exigências do inquérito, a investigação pelo MP não é a regra. O MP pode dispensar o inquérito policial, consoante determina o art. 39, § 5º do CPP.

    O MP pode investigar, mas de forma subsidiária.

    No RHC 97926/GO- rel. Min. Gilmar Mendes, 2.9.2014-, "Em conclusão de julgamento, a 2ª Turma do STF negou provimento a recurso ordinário em "habeas corpus" em que discutida a nulidade das provas colhidas em inquérito presidido pelo Ministério Público- ver informativo 722-. Prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes (relator). Entendeu que AO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SERIA VEDADO PROCEDER A DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS, consoante interpretação sistêmica da Constituição (art. 129), do CPP (art. 5º) e da LC 75/1993 (art. 8). Advertiu que a ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA NÃO SERIA EXCLUSIVA da polícia judiciária. Aduziu que atuação do PARQUET deveria ser, necessariamente, SUBSIDIÁRIA, a ocorrer, apenas, quando não fosse possível ou recomendável efetivar-se pela própria polícia."

    Temos que ter muito cuidado com as repostas postadas que contrariam o entendimento dos Tribunais Superiores, em especial o STF e STJ.


  • Quanto a alternativa "A", há sim, no ordenamento jurídico brasileiro, expressa previsão do inquérito policial judicialiforme. Contudo, tal previsão não foi recepcionado pela nossa Constituição Federal de 1988.

    Vale essa observação para uma eventual fase discursiva ou oral.

  • Caro Reinaldo Sousa,, acerca dos apontamentos do Luan Freitas digo que a presente questão versa sobre concurso de Delegado de Polícia e não de Ministério Público e, assim deve ser entendido.

    Ademais, Orientação Jurisprudencial e Doutrinária não é fonte primária, somente Lei e, neste sentido, não há em nosso Ordenamento Lei que autorize o MP a conduzir persecução penal.

  • Processo judicialiforme consistia na possibilidade de a autoridade policial ou o juiz dar início ao

    “processo”, exercendo função acusatória (no lugar do Ministério Público). Com a promulgação do Constituição

    Federal de 1988 acabou essa possibilidade, ficando esta função reservada agora exclusivamente ao

    Ministério Público (art. 129, I, CF). Foram derrogados (na verdade, não foram recepcionados) os arts. 26 e

    531 do CPP que permitiam a existência no Brasil do processo judicialiforme. ( SANDRO CALDEIRA)

  • AMPLO E IRRESTRITO SÓ O PODER DIVINO.....

  • O artigo 26 do CPP que trata da apuração das contravenções penais por APFD ou por portaria expedida pela autoridade JUDICIAL ou policial não foi recepcionado pela CF/88( PROCESSO JUDICIALIFORME)

    A investigação pelo MP sofre controle judicial, tem que encerrar em prazo razoável, as medidas cautelares estão sujeitas à reserva jurisdicional etc... 

  • GABARITO LETRA "A"

    Contudo penso ser leviano uma questão dessa forma, e o pior, não ter a humildade para anular a questão, o que seria de bom grado e respeito para com os candidatos.

    Bom, existe sim a previsão, o que se tem é que o processo judicialiforme não foi recepcionado, logo a questão deve ser anulada.

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

     

    Bons estudos!

  • O gabarito da questão é letra B com fundamento já postado por colegas.

     

    Com relação à letra "a" NÃO existe INQUERITO POLICIAL judicialiforme. O que está previsto no art 26 do CPP e que NÃO foi recepcionado é o PROCESSO judicialiforme, aquele iniciado, nos casos de contravenções, por APF ou portaria da autoridade policial.

  • O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

     

    Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público.

     

    A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP .

    (CUNHA, Rogério Sanches. 

  • Sobre a auternativa C

    Natureza jurídica do Inquérito Policial: Não é processo judicial e não é processo administrativo. É apenas um procedimento administrativo

  • A) Não há atualmente hipótese no ordenamento jurídico brasileiro INQUÉRITO JUDICIALIFORME, 
    que é a investigação conduzida por Juíz. 
    B) CORRETA - Ação Penal Pública Condicionada 
    C) Inquérito Policial tem caráter administração, é se encontra na esfera PRÉ-PROCESSUAL.
    D) O inquérito policial é elemento discricionário a propositura da ação penal, não é de caráter obrigatório.
    E) MP pode investigar delitos praticados por membros de seus orgão, mas não pode conduzir investigação policial.

  • Deltan Dallagnol marcou a letra E sem sombra de dúvidas...

  • O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia.

  • O conceito de processo judicialiforme foi devidamente exposto pelos colegas. Entretanto, a questão fala sobre "inquérito policial judicialiforme", o qual consiste na possibilidade de inquérito policial conduzido por juiz.

    Essa hipótese realmente não existe no OJ brasileiro. Existia na lei de falências já revogada pela Lei 11.101.

  • Inquérito policial judicialiforme

    É o inquérito policial instaurado e conduzido por um juiz. Atualmente, não há no nosso ordenamento jurídico hipótese de inquérito policial judicialiforme. Existia na antiga Lei de falências, que foi revogada pela Lei nº 11.101/2005.

  • inquérito policial judicialiforme:

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    SO que foi revogado implicitamente pela CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • O que significa PROCESSO JUDICIALIFORME?

     Era a possibilidade da persecução penal em juízo iniciar-se por portaria do magistrado, do delegado, ou em razão da lavratura do auto de flagrante no caso de contravenção. Não foi recepcionado pela CF/88, exatamente à luz do art. 129, inciso I da CF, que consagra o ne procedat iudex ex officio (princípio da inércia da jurisdição). 

     

  • Quanto a Letra A, o processo JUDICIALIFORME ainda possui previsão expressa no CPP, porém não foi recepcionado pela CF/88, embora ainda conste no texto de lei.

  • AMPLO E IRRESTRITO só no STF, com o Inquérito do fim do mundo kkkk

  • Sobre a letra A.

    Essa possibilidade vinha desenhada no art. 531 do Código de Processo Penal, revogado pela Lei n. 11.719/2008.

    Art. 531. O processo das contravenções terá forma sumária, iniciando-se pelo auto de prisão em flagrante ou mediante portaria expedida pela autoridade policial ou pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Trazia a Lei a previsão de uma ação penal, no caso de contravenção penal, que poderia ser iniciada de ofício pelo juiz (ou por portaria da autoridade policial), em caso de contravenção penal.

    Tal possibilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal, que prevê no inciso I do art. 129 que o Ministério Público é o titular da ação penal pública. Assim, antes mesmo da revogação da norma, a doutrina já construía a impossibilidade do então chamado processo judicialiforme (nome dado ao processo iniciado nos termos do previsto naquele art. 531 do CPP).

    Dito isso, sobeja alguma hipótese de ação penal ex officio no nosso ordenamento jurídico?

    Há quem diga que o art. 654, §2º do CPP traz previsão dessa ordem, ao disciplinar a possibilidade de os juízes e tribunais concederem, de ofício, ordem de habeas corpus sempre que alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer coação ilegal à liberdade de locomoção.

    A crítica que se faz aqui é que não se tem, com tal previsão, o início de uma ação penal condenatória. O que o dispositivo permite é apenas a concessão da ordem de habeas corpus pelos magistrados, em uma ação penal que já esteja em curso.

  • B-)Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito não poderá sem ela ser iniciado.

    ART. 5º , INCISO, II, §4º DO CPP.

    Leiam a lei sempre, uma hora vc grava.

  • B-)Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o inquérito não poderá sem ela ser iniciado.

    ART. 5º , INCISO, II, §4º DO CPP.

    Leiam a lei sempre, uma hora vc grava.

  • Literalidade do artigo 5º, II, §4º do CPP.

    Letra B)

    "Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"

  • A) o inquerito judicialiforme é o instaurado de ofício pelo juiz, nao aceito no nosso ordenamento por conta do sistema acusatório adotado pelo cpp, onde a separação de funções das partes do processo.

    B) correta.

    C) o I.P. é pré processual, fase de investigação/preparação.

    D) o I.P. é dispensável em qualquer caso.

    E) restrito e condicionado.

  • Amplo e irrestrito só o poder do Gilmar Mendes!

  • Até o advento da Lei 11.719/2008 o chamado processo judicialiforme ou ação penal ex officio estava consagrado no CPP em seu art. 531. Entretanto, há entendimento de que ele ainda exista ao teor o art. 654§2° do CPP, o qual permite a concessão, de ofício, de ordem de HC.

    Fonte: Leonardo Barreto, Sinopse Processo Penal, 2020, pag. 195.

  • Lembrete: NÃO FAÇA QUESTÕES COM SONO OU PREGUIÇA!!!!

  • LETRA A- ERRADA.

    O QUE SERIA O PROCESSO JUDICIALIFORME (AÇÃO PENAL EX OFFÍCIO)? É ELE ACEITO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?

    É o processo penal condenatório iniciado de ofício pelo juiz. 

    Art. 26 do CPP - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    O ART. 26 DO CPP TERIA SIDO RECEPCIONADO PELA CF?

    Não. Em se tratado de crimes de ação penal pública o MP seria o titular. Como as contravenções penais são infrações de ação penal pública não pode imaginar que o processo penal condenatório teria início através de uma portaria expedida pelo juiz. Haveria uma clara violação a garantia da imparcialidade. 

    O HC PODE SER CONCEDIDO DE OFÍCIO PELO JUIZ?

    Sim. O HC é exemplo de AÇÃO PENAL NÃO CONDENATÓRIA, podendo, portanto, ser concedido de ofício pelo juiz, quando se tratar de preservar a liberdade de locomoção.

     

    Art. 654, § 2, CPP: Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • inquérito policial judicialiforme se for conduzido pelo ministro Alexandre de Morais é válido

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não pode mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial.


    A) INCORRETA: o artigo 26 do Código de Processo Penal traz o procedimento judicialiforme, em que a ação penal, nas contravenções penais, seria iniciada com o auto de prisão em flagrante ou com portaria expedida pela autoridade policial ou judicial. Ocorre que referido artigo NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 129 da Constituição Federal de 1988 traz as funções institucionais do Ministério Público, dentre estas “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”


    C) INCORRETA: O inquérito policial tem natureza administrativa e visa apurar as infrações penais e sua autoria.


    D) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal (privada ou pública – condicionada ou incondicionada) desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    E) INCORRETA: Vejamos julgamento do STF no RE 593.727 que destaca o poder de investigação do Ministério Público e os limites a este impostos:


    "Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO

    Redator(a) do acórdão: Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 14/05/2015

    Publicação: 08/09/2015

    Ementa

    Repercussão geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (art. 128, § 1º), a Chefia do Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria."


    Resposta: B


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.





ID
1536835
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do tráfico ilícito de drogas e do uso indevido de substância entorpecente, assinale a alternativa correta à luz da lei que rege a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.



    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
  • a) A lavratura do auto de prisão em flagrante do autor de crime de tráfico e o estabelecimento da materialidade do delito prescindem de laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga. ERRADO.  A substância encontrada (e que aparenta ser entorpecente) deverá ser submetida à perícia para que se confirme se realmente é droga. Essa confirmação é feita por meio de um laudo de constatação provisório da natureza e quantidade da droga, realizado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.


     Art. 50, § 1, Lei 11.343/06 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.


    b) É cabível a prisão em flagrante do usuário de substância entorpecente, havendo, ou não, concurso de crime com o delito de tráfico ilícito de entorpecentes. ERRADO. Se for apenas usuário não se imporá prisão em flagrante. Art. 48 § 2º, Lei 11.343/06, Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.


    c) É vedado à autoridade policial, ao encerrar inquérito relativo a crime de tráfico, indicar a quantidade e a natureza da substância ou do produto apreendido. ERRADA. Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo: I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou


    d) O inquérito policial relativo ao crime de tráfico de substância entorpecente será concluído no prazo de trinta dias se o indiciado estiver preso e, no de noventa dias, se estiver solto.
    CERTO. Art. 51, Lei 11/343/06.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    e) A destruição das drogas apreendidas somente poderá ser executada pelo juiz de direito ou pela pessoa indicada pelo respectivo tribunal, vedando-se tal conduta ao delegado de polícia. ERRADA. Art. 32, Lei 11.343/06.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • QUESTÃO SIMPLES DECOREBA, ALTERNATIVA D, PORÉM NÃO É ILEGAL A PESSOA QUE ESTA COMETENDO UM CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO SER PRESA EM FLAGRANTE, CONFORME ALUDIDO NA ALTERNATIVA B. O QUE NÃO PODE OCORRER É ELA SER AUTUADA POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, SÃO DUAS SITUAÇÕES DISTINTAS.

    QUALQUER PESSOA QUE ESTIVER COMETENDO ALGUMA ILEGALIDADE CRIMINAL SEJA OU NÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ESTARÁ APTA SER PRESA EM FLAGRANTE. 

    POR EXEMPLO: 

    JOÃO, MAIOR E CAPAZ, FOI FLAGRADO POR POLICIAIS MILITARES AMEAÇANDO O SEU VIZINHO MARCOS. POR CONSEGUINTE, OS POLICIAIS IRÃO PRENDER JOÃO E CONDUZÍ-LO À DELEGACIA PARA QUE POSSA SER REALIZADO O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, NO CASO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E NÃO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.

  • Quanto à assertiva E), a resposta está no art. 50, §4º da Lei 11.343/06, alterado pela Lei nº 12.961, de 2014: 

    Art. 50. § 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 


  • Pessoal, cuidado com os sinônimos de algumas palavras que são perigosas; muda completamente o sentido do texto;
    Prescindir = Dispensar;
    Depreende = Concluir (pode ser confundido com "desprende", ou seja, são palavras antônimas);

    Apesar de não ser a banca CESPE na questão, mas ela gosta dessas palavrinhas "casca de banana"...

  • lei 11.343/06- lei de tóxicos

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Será que está questão é para DELEGADO MSM.. PTZ Q BOM.

  • Pessoal, há um equívoco na B.

    Pode, sim, prisão em flagrante.

    O que não cabe é a lavratura...

    Esse erro é banal, mas que provaca muitos problemas na prática.

    Abraços.

  • Lúcio Weber, sua informação está equivocada.

    É incabível a prisão em flagrante de usuário, pois a mesma requer um auto de prisão em flagrante e isso não ocorre, é lavrado apenas um TCO. 

    Não se pode confundir a "prisão-captura" com a "prisão-custódia". Por se tratar de crime, é certo que a prisão-captura daquele que esteja portando droga para consumo próprio deve ser efetuada, devendo ser lavrado termo circunstanciado (por se tratar de infração de menor potencial ofensivo) e o autor do fato deve ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso de a ele comparecer (art. 48, lei de drogas).

    Desta forma, a prisão proibida pela lei é prisão-custódia, ou seja, aquela que demanda lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. Repetindo, a prisão-captura pode (deve) ocorrer normalmente.

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    (...)

    § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3o  Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

     

    Fonte: Gabriel Habib, Leis Penais Especiais, juspodium, 2017.  *Todos os dispositivos retirados da lei 11.343/06.

    “Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior” 

  • A própria lei diz isso: § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários, como bem fundamentado pelo colega Francisco Silva. Não se pode confundir os institutos, com prisão-condução.

  • Muito cuidado com relação à plantação e droga apreendida, pois na primeira hipótese, ela é destruída imediatamente, na segunda, depende. Se em FLAGRANTE, a destruição será dentro do prazo de 15 dias (juiz determina e o delegado executa). Se NÃO FOR em flagrante, o prazo é em dobro, ou seja, 30 dias, sendo que nessa ocasião, a droga será INCINERADA. 

     

     

    Quanto à apreensão de drogas, temos:

     

    1. Plantação ilícita: destruída IMEDIATAMENTE (Art. 32);

    2. Apreendida COM flagrante: destruída após 15 DIAS (Art. 50, § 4o);

    3.  Apreendida SEM flagrante: incinerada (ATENÇÃO!!) após 30 dias (Art. 50-A).

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  a)ERRADO ... DEVE HAVER O LAUDO PROVISÓRIO DE CONSTATAÇÃO PARA O FLAGRANTE ... E LAUDO DEINITIVO PARA CONDENAÇÃO

    A lavratura do auto de prisão em flagrante do autor de crime de tráfico e o estabelecimento da materialidade do delito prescindem de laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.

     b) ERRADO ... NAO CABE PRISÃO

    É cabível a prisão em flagrante do usuário de substância entorpecente, havendo, ou não, concurso de crime com o delito de tráfico ilícito de entorpecentes.

     c) ERRADO ....ELE DEVE FAZER ISTO

    É vedado à autoridade policial, ao encerrar inquérito relativo a crime de tráfico, indicar a quantidade e a natureza da substância ou do produto apreendido.

     d) CORRETO

    O inquérito policial relativo ao crime de tráfico de substância entorpecente será concluído no prazo de trinta dias se o indiciado estiver preso e, no de noventa dias, se estiver solto.

     e) ERRADO ... O DELEGADO É QUEM FAZ

    A destruição das drogas apreendidas somente poderá ser executada pelo juiz de direito ou pela pessoa indicada pelo respectivo tribunal, vedando-se tal conduta ao delegado de polícia.

  • Ótimo comentário do Yuri boiba!

    Contudo, em relação ao art. 50-A é no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90
    (noventa) dias
    , quando solto.


    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério
    Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • sobre a letra C:

    quantidade e natureza da droga devem ser indicadas tanto nos autos do inquérito como no laudo provisório.

  • Falando um pouco sobre a letra B:

    A prisão em flagrante é dividido em 4 partes:

    . Captura

    . Condução

    . Documentação (lavratura do APF)

    . Encarceramento

    É possível a captura e condução no caso do usuário.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da disposições legais da Lei de Drogas, Lei 11.343/2006.
    Letra AErrado. Quando da lavratura do auto de prisão em flagrante é necessário laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, na forma do art. 50 da Lei 11.343/2006.
    Letra BErrada. Conforme dispõe o art. 48, §2° do CP, não se imporá a prisão em flagrante do usuário, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou se comprometer a ele comparecer, lavrando-se TCO.
    Letra CErrado. Não é vedado, em verdade é uma conduta obrigatória, conforme dispõe o art. 52, I, da Lei 11.343/2006.
    Letra DCerto. Art. 51 do CP.
    Letra EErrado. Conforme dispõem os artigos 50, §4° e 50-A, ambos da Lei 11.343/2006, o descarte da droga se dará em até 30 dias da data da apreensão, guardando-se amostra necessária para a realização de laudo definitivo, pelo delegado de polícia competente, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    GABARITO: LETRA D
  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Inquérito Policial

    Indiciado Preso: 30 dias É possível prorrogar por mais 30

    Indiciado Solto: 90 dias É possível prorrogar por mais 90

    GAB - D

  • NO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS É SUFICIENTE O LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTANCIA,PARA QUE POSSA FAZER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Gabarito: D

  • LD (Lei 11343)

    1.COM PRISÃO EM FLAGRANTE

    1.1. LAUDO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA ["NQ"]

    1.2. FIRMADO POR (UM) PERITO OFICIAL OU, NA FALTA DESTE, (UMA) PESSOA IDÔNEA

    1.3. ESSE PERITO QUE FIRMAR NÃO FICARÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DO LAUDO DEFINITIVO

    1.4. DESTRUIÇÃO DAS DROGAS PELO DELEGADO --> PZ. 15 DIAS [se teve flagrante é mais rápido do que sem]

    2.SEM PRISÃO EM FLAGRANTE

    2.1. DESTRUIÇÃO DAS DROGAS --> PZ. 30 DIAS (contados da apreensão) (presença do MP e autoridade sanitária)

    3.PLANTAÇÃO

    3.1. Sua destruição será realizada imediatamente pelo delegado (não precisa de autorização judicial) (será recolhida uma quantidade suficiente para amostragem/exame pericial) (se for escolhido o método da queimada, tem que observar as cautelas em prol do meio ambiente, MAS NÃO PRECISA de nenhuma autorização de órgão do Sisnama – art. 32)

    4.PRAZO DO IP

    4.1. 30 DIAS SE PRESO

    4.2. 90 DIAS SE SOLTO

    4.3. JUIZ PODE DUPLICAR, OUVIDO MP, MEDIANTE PEDIDO DO DELEGADO

  • Sobre e letra E-

    na lei de drogas, no que diz respeito a Destruição, temos que:

    1- A destruição das plantações de drogas: será realizada IMEDIATAMENTE pelo delegado (sem autotização judicial)

    2- A destruição das drogas apreedidas COM prisão em flagrante: prazo 15 dias ( a contar da determinação do juiz) sempre na presença do MP e da autoridade sanitária.

    3- A destruição das drogas apreedidas SEM prisão em flagrante: 30 dias( a contar da apreensão), guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Fiquei imaginando o juiz com sua toga descarregando tijolo de maconha do caminhão pra jogar no incinerador kkkk

  • Sobre a questão A, Bezerra da Silva nos ajuda.

    "Já era amizade!

    Quem apertou, queimou já está feito

    Se não tiver a prova do flagrante

    Nos autos do inquérito fica sem efeito"

  • Artigo 51 da lei 11.343==="o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias se o indiciado estiver preso, e de 90 dias , quando solto.

    PU=Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária"

  • Inquérito nas Drogas -> 30(trinta):90

  • É só lembrar da frase: o drogado dá cheque para 30 e 90 dias.

  • fiquei com dúvida na "a" por conta do prescidem que é dispensável, mais ai lembrei do imprescindível que é indispensável e matei !

  • A) art. 50, §1º -  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    • sendo assim, o laudo preliminar de constatação da natureza e quantidade da droga é imprescindível para que seja lavrado o APFD

    B) art. 48, §2º - Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários

    C) art. 52, I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente

    D) art. 51 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    E) art. 50, §4º - § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 


ID
1536838
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da fiança e da liberdade provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes
  • a) A fiança poderá ser dispensada, se assim recomendar a situação econômica do preso, observados os critérios legais. CERTO. Art. 325, § 1º, I, CPP.


    b) A liberdade provisória, conforme a atual sistemática do CPP, será concedida sempre com fiança. ERRADA. É possível conceder a liberdade provisória sem fiança nos casos do art. 310, parágrafo único e art. 350, ambos do CPP. 


    Art. 350, CPP.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. 


    d) Denomina-se quebra da fiança o não pagamento desta no prazo legal. ERRADA. Lembrando que a fiança pode ser casssada quando o reforço da fiança for exigido e não for pago (art. 340).


    Art. 341, CPP.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    e) Em se tratando de prisão civil, é cabível a concessão de fiança pela autoridade policial. ERRADA.


    Art. 324, CPP.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

  • C) art. 322, CPP.

  • quanto à letra C

    existe alguma infração penal punida com detenção ou prisão simples cuja pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos?

  • Para o pessoal ficar atento à diferença de "quebra" para "perda do efeito" da fiança.

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:

      I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

      II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

      III - quando for inovada a classificação do delito.

      Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

  • CPP, Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.

  • Nandoch, 


    Sim, como na L. 1521/51 (Economia Popular), cujo art. 3º prevê  pena de detenção de 2 anos a 10 anos.

  • O juiz, analisando a situação econômica do preso, poderá conceder liberdade provisória sem fiança, aplicando as obrigações dos artigos 327 e 328 CPP, e outras medidas cautelares se for o caso.

    Mas atenção!!!!! Somente o JUIZ poderá conceder esse tipo de liberdade provisória. Nunca a autoridade policial. Conforme artigo 350 CPP.

  • FIANÇA:

    1) QUEBRADA = Arts. 327, 328 e 341;

    2) CASSADA = Arts. 338 e 339;

    3) REFORÇO = Art. 340;

    4) PERDA = Art. 344. 

    Obs.: Todos do CPP.

  • questão já bem explanadas pelo colegas. Adendo somente ao fato que há divergência doutrinária sobre a possibilidade de dispensa da fiança pela autoridade polícial. Pela interpretação sistemática  do CPP conclui-se não ser possível, restringindo-se somente ao magistrado. No ententanto, a doutrina moderna, visando uma interpreteção à luz constitucional, ampliando os direitos fundamentais do acusado, defende que o delegado poderá sim dispensa-lá, desde que o faça de forma motivada.

  • Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.    

     

  • A alternativa A é a questão correta, nos termos do art. 325, parágrafo primeiro, inciso I.

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada.

  • GABARITO A

    Sobre fiança:

    QUEBRAMENTO DA FIANÇA - É o descumprimento injustificado das obrigações do afiançado. Perde 50% do valor da fiança;

    PERDA DA FIANÇA - É a frustração do início do cumprimento da punição definitiva. Perde 100% do valor da fiança;

    CASSAÇÃO DA FIANÇA - É o que ocorre com a fiança que foi concedida por equivoco. Seu efeito é a devolução da fiança.

  • CPP, Art. 325,

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:           

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso,

  • GABARITO A

    CPP - Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

    Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar se-á o disposto no § 4º do art. 282 deste Códig

  • GAB A

    Diferença de FIANÇA CASSADA, QUEBRADA E PERDA:

    quebra, ou quebramento, da fiança está prevista no art. 341 do CPP pelos seguintes motivos:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    E, como consequência marcante, tal quebramento acarreta a perda da metade do valor prestado como fiança, consoante disposto no art. 343.Continuando, como antecipado, existe a perda da fiança, que é a hipótese da perda total, a qual se dá quando o condenado não se apresenta para o cumprimento da pena definitivamente imposta, nos termos do artigo 344 CPP.

    Ainda, convém assinalar a figura da cassação da fiança, descrita nos arts.  e  do , que, segundo Guilherme de Souza Nucci, é o ato judicial de revogação da fiança concedida, permitindo a restauração do estado anterior; e, se for o caso, recolhendo-se o acusado à prisão. Nesta passagem: "A cassação ocorre quando a lei expressamente veda a fiança (ex.: art. 323, CPP) ou quando há situação incompatível com o benefício (ex.: art. 324, CPP)."

  • QUEBRAMENTO (arts. 327, 328 e 341)

    a) todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento e não comparecer, sem motivo justo (art. 327);

    b) mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado (art. 328).

    c) regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo (art. 341, I);

    d) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo (art. 341, II);

    e) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança (art. 341, III);

    f) resistir injustificadamente a ordem judicial (art. 341, IV);

    g) praticar nova infração penal DOLOSA (art. 341, V).

    CASSAÇÃO (arts. 338 e 339)

    a) quando se reconheça, em qualquer fase do processo, não ser cabível na espécie (art. 338);

    b) quando reconhecida a existência de crime inafiançável, por inovação na classificação do delito (art. 339).

    REFORÇO (art. 340)

    a) quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente (art. 340, I);

    b) quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas (art. 340, II);

    c) quando for inovada a classificação do delito (art. 340, III).

    Atenção.: Caso não reforce a fiança nestes caso, a fiança ficará sem efeito e o preso será recolhido à prisão (art. 340, p. ú.).

    Legislação Bizurada

  • A) A fiança poderá ser dispensada, se assim recomendar a situação econômica do preso, observados os critérios legais.

    Correto. Observada a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada.

    B) A liberdade provisória, conforme a atual sistemática do CPP, será concedida sempre com fiança.

    Incorreto. A liberdade provisória poderá ser concedida com ou sem fiança.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    C) A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração penal punida com detenção ou prisão simples, independentemente da duração da pena.

    Incorreto. A autoridade policial poderá conceder fiança nos casos que a infração privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    D) Denomina-se quebra da fiança o não pagamento desta no prazo legal.

    Incorreto. A quebra da fiança será definida quando for ocorrido os seguintes preceitos:

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:      

    I - Regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;          

    II - Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;           

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;          

    IV - Resistir injustificadamente a ordem judicial;           

    V - Praticar nova infração penal dolosa.       

    E) Em se tratando de prisão civil, é cabível a concessão de fiança pela autoridade policial.

    Incorreto. Em se tratando de prisão civil ou militar não é cabível fiança.

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: 

    II - em caso de prisão civil ou militar;      

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão e da liberdade provisória.

    A – Correta.  A fiança tanto pode ser reduzida como dispensada pelo juiz se assim recomendar a situação econômica do preso, conforme regra do art. 325, § 1° do CPP.

    B – Incorreta. A liberdade de locomoção é um direito fundamental e é a regra, a prisão (preventiva ou temporária) é admitida em situações excepcionais. A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança no termos do art. 5°, inc. LXVI da CF/88 que dispões que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

    C – Incorreta. A alternativa está de acordo com a antiga redação do art. 322 do Código de Processo Penal que estabelecia que “A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples", mas em 2011 a lei n° 12.403 alterou o Código de Processo Penal e o art. 322 passou a prevê que “A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos".

    D – Incorreta. As hipóteses de quebra de fiança estão elencadas no art. 341 do CPP e entre elas não está o não pagamento no prazo legal. As hipóteses de quebra de fiança são: quando o acusado regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; resistir injustificadamente a ordem judicial; praticar nova infração penal dolosa.   

    E – Incorreta. Não cabe fiança (nem arbitrada pelo juiz e nem pelo delegado) nos casos de prisão civil, conforme proibição expressa no art. 324, inc. II do CPP.

    Gabarito, letra A.

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

  • A liberdade provisória sem fiança do art. 350 do CPP somente será concedida se o réu pobre não tiver condições de arcar com o valor da fiança. Se, entretanto, a pobreza do réu apenas dificultar (e não impedir) o pagamento da fiança, o juiz ou o delegado poderá/deverá (é direito público subjetivo do agente delitivo e não discricionariedade da autoridade competente) reduzir o valor da mesma em até 2/3 (dois terços), consoante o art. 325, § 1, inciso II, do CPP, com a redação dada pela reforma de 2011. Leonardo Barreto


ID
1536841
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à competência e a seus corolários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • A) art. 71, CPP e súm. 96, STJ; B) arts. 76 e 77 CPP; C) Por conflito de atribuições deve-se entender como uma divergência, estabelecida entre membros do Ministério Público, no que se refere à responsabilidade ativa para a persecução penal, em razão da matéria ou das regras processuais que definem a distribuição das atribuições ministeriais, no momento em que se comete ato definido como crime.
    Quando se verifica um conflito de atribuições referentes a órgãos do Ministério Público do mesmo Estado, normalmente não há problema algum para sua resolução. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça do respectivo Estado ou a outro órgão colegiado hierarquicamente superior, a resolução do conflito.

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/conflito-de-atribuicoes-no-ambito-do-ministerio-publico/51884/#ixzz3bT0c9AeG

    D) art. 70, CPP;E) art. 70, §1º, CPP.
  • letra a: Errada, pois a competência se dará pela prevenção e não no juízo de BH.
     Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CPPArt. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II,. 

    letra b: errada já que é previsto no cpp.

     Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

      I - o lugar da infração:

      II - o domicílio ou residência do réu;

      III - a natureza da infração;

      IV - a distribuição;

      V - a conexão ou continência;

      VI - a prevenção;

      VII - a prerrogativa de função.

    letra c, vide comentário do colega helder melo.

    letra d: Errada, pois a competência será do juízo do lugar em  que ocorreu  o ultimo ato de execução, já que se trata de tentativa de homicídio, de acordo com o artigo 70.  

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

    letra E, correta.  Art. 70; § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


  • no caso aplica-se a teoria da ubiquidade, por se tratar o crime praticado contra o Senador da República de "crime à distância". assim, por exemplo, um indivíduo que envia pelos correios do brasil uma carta-bomba dirigida ao Presidente da República que se encontra na Argentina, provocando sua morte (art. 7º, inciso I, alínea "a", do CP), incide a lei penal brasileira, aplicando-se para fins de definição de foro a regra prevista no artigo 70, §1º, CPP.

  • Resp  letra " E "
    Letra a: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

    Letra b:  Art. 76. A competência será determinada pela conexão:   I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;   II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;   III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Letra c:  Por conflito de atribuições deve-se entender como uma divergência, estabelecida entre membros do Ministério Público, no que se refere à responsabilidade ativa para a persecução penal, em razão da matéria ou das regras processuais que definem a distribuição das atribuições ministeriais, no momento em que se comete ato definido como crime. Quando se verifica um conflito de atribuições referentes a órgãos do Ministério Público do mesmo Estado, normalmente não há problema algum para sua resolução. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça do respectivo Estado ou a outro órgão colegiado hierarquicamente superior, a resolução do conflito. (helder melo) No que tange a MPF x MPE, o STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo102,I,f, daCF/88, conforme aresto que segue: COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual. 

     Letra d:  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.  

    Letra e: Art. 70. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.   § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • A alternativa "a" fala sobre regra de prevenção. Ambos os juízos eram potencialmente competentes.

  • Síntese: 

    A) crimes permanentes --> prevenção 

    B) no CPP há distinção entre conexão e continência 

    C) configura conflito negativo de atribuições, pois antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições.

    D) teoria do resultado --> competência Taguatinga-DF

    E) CORRETA: crime à distância --> competência do lugar em que praticado, no Brasil, o último ato de execução. 

  • A regra é a teoria do resultado. Aos crimes tentados, aos previstos nos Juizados Especiais Criminais e as hipóteses envolvendo o princípio do esboço do resultado (EX: homicídio, latrocínio) será aplicada a teoria da atividade. Aos crimes à distância (também chamados de crimes de espaço máximo) será aplicada a teoria da ubiquidade (artigo 70, §1º e §2º do CPP).

  • Art. 70. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.   § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. 

  • Colegas, tirem uma dúvida, por favor!

    Se o crime foi contra um Senador da República não deveria a ação ser proposta perante o STF? Ou essa regra só é aplicada quando o Senador é o réu do processo?

  • Katyellen, seria julgado pelo STF se o motivo do crime guardasse relação com a função do Senador ,crime``propter oficium´´, o caso em tela trás que o crime foi cometido por motivos pessoais , afastando assim a competência do STF.

  • Cuidado caikke carneiro! A competência por prerrogativa de função se dá em relação ao CARGO DO AUTOR, se não possuo prerrogativa e cometo crime  contra alguém que a detém, serei julgado normamelte como qualquer outra pessoa, SALVO por determinação expressa como no caso de crimes contra a Segurança Nacional Lei 7.170 /1983 em seu artigo 29 que transefere a Justiça Federal a competência para julgar o crime de homicídio contra o Presidente da República , Presidente do Senado, Presidente da Câmara e do Superior Tribunal Federal. 

    Não há aqui, o que se falar em motivos pessoais ou em relação ao cargo ,mesmo que se fosse não seria do STF a competênia, quem cometeu o crime não foi o Senador. Se mato o Eduardo Cunha por ele ser político ou estar desviando dinheiro da União não cabe ao STF me julgar.

    Espero ter contribuido.

  • Só corrigindo o amigo José Manoel, não é "Superior Tribunal Federal" e sim "Supremo Tribunal Federal" e "Superior Tribunal de Justiça".

  • Alternativa "D": A teoria aplicada no caso hipotético é a TEORIA DA ATIVIDADE, pois trata-se de crime tentado (art. 70, II, parte final, do CPP). A vara competente é da comarca de Taguatinga-DF (último ato da execução). Outrossim, segundo o STJ, aplica-se a Teoria da Ativadade no caso de homicídio doloso.

  • Na letra "d", não seria da competência do tribunal de juri, já que se tratou de tentativa de homicídio?

  •  

    Código Processo Penal

     

    Lugar do crime: 

     

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (TEORIA DO RESULTADO), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (TEORIA DA ATIVIDADE).

     

    Trata-se de uma regra de competência interna (não há discussão envolvendo a jurisdição de outros países)

     

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou. 

     

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    2) exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE - local onde foi praticada a conduta.

     

    A letra "D" está errada por afirmar que a competência é da vara criminal de Águas Lindas, pois sendo caso de tentativa, a competência seria do Tribunal de Júri de Taguatinga/DF, local onde se deu o último ato de execução.

     

  • Alternativa correta: letra E. art. 70, 1, CPP
  • Letra  E correta exemplo de crime á distância. A competência será definida pelo último ato produzido dentro do território nacional

  •                                                                        QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

                                                                           ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    ATENÇÃO!! 

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 -> Procurador-Geral de Justiça do Estado1

     

    MPF x MPF  -> CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF, com recurso ao PGR

     

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) -> Procurador-Geral da República

     

    MPE x MPF -> Procurador-Geral da República

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 -> Procurador-Geral da República

     

    FONTE: Dizer o Direito. 

  • A- crime permanente continua sendo o momento da ação ou da omissão enquanto não houver a cessação da conduta.

    B- Ao contrário. 

    C-  O conflito é de atribuições DENTRO DO MP, não têm nada haver com jurisdição.  

    D- Crime continuado é a mesma explicação da alternativa "A" a ação cessou em Taguantida, logo lá será julgada. 

    E- perfeita teoria da atividade, artigo 4° do CP.

  • Se eu lembrasse que o gabarito era E, teria lido de baixo pra cima. qst cansativa demais.

  • LETRA A - ERRADA. [...] visto que, segundo o CPP, aos crimes permanentes aplica-se a A COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. (art. 71, CPP)

    LETRA B - ERRADA. Para fins de fixação de regras de competência, HÁ no CPP, IGUALMENTE AO QUE ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência. 

    LETRA C - ERRADA. Antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça.

    LETRA D - ERRADA. [...] Nessa situação é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de TAGUATINGA-DF (lugar do último ato de execução).

    LETRA E - CERTA. Crime à distância ou de espaço máximo (a ação ou omissão ocorreu no território nacional). 

  • galera, só uma dúvida:

    Não seria competente para julgar o senador o STF? 

  • dica: quando a questão for muito grande assim; tanto o enunciado como as alternativas, sempre é bom começar a ler de baixo para cima, pois o intuito dessas questões grandes é só cansar.

  • CRIMES CONTRA A VIDA - TEORIA DA ATIVIDADE

    TENTATIVA - ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO, POR ISSO A D ESTÁ ERRADA.

    A JUSTIFICATIVA MAIS CURTIDA ESTÁ ERRADA COM RELAÇÃO A LETRA D.

  • B) Para fins de fixação de regras de competência, não há, no CPP, diversamente do que ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência.

    Civil:

    Conexão=Prevento, sempre reúne.

    Continência=Depende da ordem de propositura. Pode ser caso de "litispendência parcial" ou prevenção.

    Penal:

    Conexão/Continência: Mesmas regras, sem distinção "Para fins de fixação de regras de competência", embora haja distinção puramente conceitual.

    Obs: O erro ficaria talvez pelo termo utilizado (fixação), em vez de modificação (CPC), determinação (CPP) ou prorrogação (Doutrina CPP).

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Questão chata pra cacete! Não pelo grau de dificuldade que é baixo, mas pelo tamanho dos textos.

  • A - ERRADA. O crime de extorsão é um crime formal que consuma-se com a conduta, que nesse caso foi quando os agentes restringiram a liberdade da vítima, em Brasília-DF.

    B- ERRADA. O CPP faz clara distinção entre conexão (diz respeito aos fatos) e continência (diz respeito aos agentes), nos Arts. 76 e 77.

    C- ERRADA. Antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições.

    D- ERRADA. Considera-se o último ato de execução na tentativa, nesse caso sendo em Taguatinga-DF.

    E- CORRETA. Art. 70, §1º, CPP. Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, nesse caso, Gama-DF.

  • Lembrando que, recentemente, houve mudança no entendimento do STF quanto ao órgão competente para resolver conflito de atribuição entre MPF e MPE. Vejamos:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • C) Considere-se que o promotor que oficia perante determinada vara de juizado especial criminal entenda que Alberto tenha praticado crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e não mero uso de substância entorpecente, e que o promotor que oficia perante determinada vara de entorpecentes penais tenha se recusado a oferecer a denúncia dado o seu entendimento de que o delito seria de uso de substância entorpecente, e não de tráfico. Nessa situação, identifica-se conflito negativo de competência, que deverá ser dirimido pelo juiz da vara de entorpecentes. ERRADO!

    1º - não se trata de um conflito de competência, MAS de conflito de atribuições.

    2º - QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    SITUAÇÃO (MPE do Estado 1 x MPE do Estado1)

    QUEM IRÁ DIRIMIR é Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    SITUAÇÃO (MPF x MPF) QUEM IRÁ DIRIMIR Câmara de Coordenação e Revisão, com recurso ao PGR

    SITUAÇÃO MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    QUEM IRÁ DIRIMIR Procurador-Geral da República

    SITUAÇÃO MPE x MPF

    QUEM IRÁ DIRIMIR CNMP

    SITUAÇÃO MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    QUEM IRÁ DIRIMIR CNMP

    fonte: dizer o dieito:https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

    D) Suponha-se que Reginaldo, com intenção de matar, tenha desferido três facadas em Rosber, tendo sido a primeira delas em Águas Lindas-GO e a última em Taguatinga-DF. Suponha-se, ainda, que Reginaldo não tenha conseguido atingir o seu intento por razões alheias a sua vontade, tendo sido impedido de consumar o crime pela ação de autoridade policial que o tenha prendido em flagrante e dado imediato socorro à vítima. Nessa situação, consoante a teoria da atividade adotada no CPP, é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de Águas Lindas-GO.

    ERRADO! Taguatinga-DF

    Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    E) Considere-se que Ricardo tenha enviado, por uma agência dos correios localizada no Gama-DF, uma carta-bomba dirigida a um senador da República, que se encontrava na Argentina. Considere-se, ainda, que se tenha, posteriormente, comprovado que a ação criminosa, ocorrida por razões pessoais, tenha provocado a morte da vítima. Nessa situação, a vara do júri do Gama-DF é competente para processar e julgar o feito. CERTO!

    Art. 70, §1º, CPP. Iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    No caso em tela, foi Gama-DF o local em que se foi praticado o ultimo ato de execução.

  • A) Considere-se que César, Mauro e Lúcio tenham sequestrado Júlia com a finalidade de extorquir a família da vítima. Restringiram a liberdade de Júlia em Brasília-DF e a transportaram, posteriormente, a fim de assegurar o sucesso da empreitada criminosa, para Belo Horizonte-MG. Nesse local, após terem recebido a quantia exigida no sequestro e liberado a vítima, tendo consumado o crime, foram presos preventivamente. Nessa situação, é competente para processar e julgar o crime o juízo criminal de Belo Horizonte-MG, visto que, segundo o CPP, aos crimes permanentes aplica-se a teoria do resultado. ERRADO!

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Crime formal: independe da obtenção de vantagem ilícita (mero exaurimento), para sua configuração. 

    Extorsão Mediante Sequestro Crime permanente: possível a prisão em flagrante a qualquer tempo (art. ... Tentativa:Admissível (agente interceptado quando prestes a seqüestrar a vítima).

    B) Para fins de fixação de regras de competência, não há, no CPP, diversamente do que ocorre no processo civil, distinção entre conexão e continência. ERRADO!

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo. Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 76 e 77 do CPP.

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • ATENÇÃO MÁXIMA: Mudança de precedente quentinha (2020)

    Quem dirime conflitos de atribuição entre MPF e MPE ou entre promotores de estados diferentes é o CNJ.

    "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    OBSERVAÇÃO:

    Entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping)."

  • Sobre a letra E:

    Crimes de espaço máximo ou crimes à distância. Apesar de a doutrina penal diferenciar as duas terminologias, aqui não faz diferença, uma vez que a competência processual penal aplica-se o princípio da territorialidade, tratando-se de outras jurisdições, não faria sentido falar-se em fixação de competência além das terras tupiniquins. Por isso, aplica-se a teoria da atividade. Ora, ao Brasil cabe nada mais, além do que, em suas terras, foi praticado.

    Sobre a letra D:

    "(...)Nessa situação, consoante a teoria da atividade adotada no CPP, é competente para processar e julgar o crime a vara criminal de Águas Lindas-GO."

    Nesse caso a competência seria da vara do tribunal do júri de Águas Lindas-GO.

    Fundamentação: em crimes materiais, a maioria dos indícios de materialidade estão no local da atividade e não no local da consumação, o que dificultaria e muito a persecução penal se mantivesse a teoria do resultado.

    Exemplo:

    Alguém atira contra outra pessoa. Esta não morre e é levada às pressas para outra localidade, onde poderia ser melhor tratada, e chegando no hospital, falece. Aqui, aplicar-se-ia a teoria do ebsoço do resultado, por conveniência da instrução criminal.

    De olho na teoria do Esboço do Resultado.

    Fixação de competência.

    REGRA:

    Teoria do Resultado

    Crime Consumado: lugar onde se consumou o delito.

    Crime Tentado: lugar onde foi praticado o último ato de execução

    EXCEÇÃO:

    Teoria do Esboço do Resultado

    CRIMES PLURILOCAIS CONTRA À VIDA (DOLOSOS OU CULPOSOS)

    Teoria da Atividade

    Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade. 

    STF. 1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013.

  • Creio que, em relação à E, embora a jurisprudência se posicione no sentido de determinar a competência de crimes materiais (como no caso homicídio) em razão dos vestígios deixados, a justificativa seja a seguinte: a assertiva é exemplo clássico de aplicação da teoria da ubiquidade, envolvendo dois países. Portanto, tanto a vara do Júri de Gama quanto a jurisdição Argentina são competentes para o julgamento do feito e o final da questão diz "a vara do júri do Gama-DF é competente para processar e julgar o feito", não excluindo, portanto, a possibilidade de aplicação da lei penal argentina.

  • Letra D = Crime Plurilocal contra a vida adotada a teoria da atividade - e no caso de tentativa, considera-se o local do último ato de execução.

  • A) I- Pelo CPP, segundo o art. 70, a competência é firmada no local em que se consuma o crime (resultado). II - No caso da extorsão, a consumação se dá independentemente da obtenção da vantagem, segundo S. 96, STJ. III- Nesse sentido, a consumação se deu ainda no DF, e não em BH.

    B) Art. 76 e seguintes.

    C) Mudança jurisprudencial recente: conflito negativo de competência entre Procurador da República e Promotor de Justiça será dirimido pelo Procurador Geral da República. (Créditos: Natália Vila Nova)

    D) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Nesse sentido, a competência firmada deve ser em Taguatinga-DF. Obs: Questão deixa muito claro quanto a "circunstância alheia a sua vontade".

    E) Art. 70, § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. GABARITO.

    Força. Tenha fé e paciência. Você vai alcançar seus objetivos, ninguém vai te parar.

    Se Deus te permitiu sonhar, é possível realizar.

  • Sobre LETRA C) Como é sabido, antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tão-somente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça (ou pela Câmara de Coordenação e Revisão - art. 62, VII da Lei Complementar n. 75/93, conforme o caso).

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • LETRA C:

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    QUEM IRÁ DIRIMIR:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1;

    MPF x MPF: CCR, com recurso ao PGR;

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República;

    MPE x MPF: CNMP;

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

  • A Regra é a teoria do Resultado (local da consumação).

    Exceção:

    Crimes dolosos contra a vida - teoria da atividade - por isso o que se aplica a letra D é essa teoria.

    Crimes permanentes e à distância (crime que a conduta se inicia num pais e se consumo em outro) - adotam a teoria da ubiquidade.

    crimes falimentares, atos infrações, infrações de menor potencial ofensivo - teoria da atividade.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das regras de competência previstas no título V do Código de Processo penal. Analisando os itens:

    a) ERRADA. Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, que é justamente a teoria do resultado. Contudo, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (que é justamente o crime de sequestro), de acordo com os arts. 70 e 71 do CPP. Nesse caso, qualquer um dos dois lugares seria competente.
    b) ERRADA. Há sim distinção entre conexão e continência; são institutos que alteram a competência, a conexão está tratada no art. 76, I, II e III do CPP e é uma causa modificadora da competência e ocorre quando há a prática de dois ou mais crimes; a primeira hipótese trata da conexão intersubjetiva e se dá quando ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Já o inciso II trata da conexão objetiva ou teleológica, em que se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; que é justamente do que trata a alternativa, já o inciso III trata de uma conexão instrumental, que ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
    Já na continência, ocorre a união de processos contra réus diferentes no caso de vários acusados pela prática da mesma infração   e quando houver o concurso formal, suas hipóteses estão previstas no art. 77, I do CPP (continência por cumulação subjetiva).

    c) ERRADA. Neste caso, não se trata de conflito de competência, pois antes de iniciar a ação penal há somente o conflito de atribuições, quem decidirá o conflito de atribuições entre membros do Ministério Público será o Procurador-Geral de Justiça do Estado, vez que há um conflito entre MPs do mesmo Estado, consoante a Lei 8.625/1993 (Lei orgânica Nacional do Ministério Público), art. 10, X:  “Compete ao Procurador-Geral de Justiça:  dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito."
    A questão dá a entender que se trata de membros do Ministério Público do mesmo Estado, do contrário, teria deixado claro expressamente. Se estivéssemos tratando de conflito de atribuições entre membros de diferentes Estados, a posição atual do STF é de que o CNMP seria o responsável para dirimir o conflito.

    d) ERRADA. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70, caput do CPP. Veja então que o crime foi uma tentativa de homicídio, em que o último ato de execução foi em Taguatinga/DF, que será então a comarca competente. Em regra, a teoria adotada é a do resultado (lugar em que se consuma a infração), no caso de tentativa, será adotada a teoria da atividade. Trata-se aqui de competência territorial, ou seja, é relativa e passível de prorrogação.

    Há que se ressaltar que a recente jurisprudência entende que quando se tratar de homicídio, mesmo o resultado ocorrendo em outro Município, o agente deve ser processado no lugar da ação ou omissão, independentemente do local do resultado. Isso porque deve-se primar pela busca da verdade real (pois a colheita de provas é muito mais eficaz no lugar onde ocorreu a ação). (NUCCI, 2020, p.505). Desse modo, de qualquer forma seria adotada a teoria da atividade por se tratar de crime de homicídio.
    e)  CORRETA. De fato, se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP. Neste caso, como exceção, aplica-se a teoria da ubiquidade (que considera como lugar do crime tanto o lugar da ação como do resultado), o qual ocorre justamente quando o delito se iniciou no Brasil e findou no estrangeiro: “com isso, resguarda-se a soberania brasileira para levar o agente a julgamento, desde que qualquer parte da infração penal tenha tocado solo nacional, constituindo um prestígio ao princípio da territorialidade." (NUCCI, 2020, p. 504).
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas:
    Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP. 2020. Site: DizeroDireito. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • a) Extorsão mediante sequestro= crime permanente:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior (atos durante a tramitação do IP previne) ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    b)

    conexão: por simultaneidade, reciprocidade, concursal, objetiva ou probatória).

    continência: cumulação subjetiva (de agentes) e concurso formal de crimes.

    c) Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    OBSERVAÇÃO:

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Info 985 – clipping).

    d) Tentativa= Lugar do último ato de execução:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    e) Crime á distância= Último ato de execução no território nacional.

    § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Essa banca é' tao boa 'que NUNCA mais fez concurso pra delegado.

  • Sobre a alternativa "E":

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

  • A banca adotou a teoria da ubiquidade

  • A) Sequestro - crime continuado ou permanente - PREVENÇÃO

    B) HÁ DISTINÇÃO

    C) CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

    D)TENTATIVA - Teoria da Atividade - Local do último ato de execução - TAGUATINGA/DF

    E) CRIME A DISTÂNCIA - Conduta no BR e resultado em outro país - Lugar do último ato de execução - Teoria da Ação


ID
1536844
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do depoimento de testemunhas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: C  CPP Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • a) é vedada a retirada do réu da sala de audiências, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. ERRADO.  Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.


    b) a adoção do sistema acusatório implica a inadmissibilidade da condução coercitiva de testemunha, devendo o caso ser solucionado a partir do sistema de distribuição do ônus da prova. ERRADO. Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.


    c) a ex-esposa do acusado de determinado crime poderá recusar-se a depor, mesmo que já separada judicialmente do réu. CERTO. 

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    d) não se deferirá o compromisso de dizer a verdade ao menor de dezoito anos de idade. ERRADO.  Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


    e) são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, ainda que desobrigadas dessa guarda pela parte interessada. ERRADO.  Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Testemunhas dispensadas: (Art. 206 do CPP)   São aquelas testemunhas que em razão do parentesco não estão obrigadas a depor: ascendente, descendente, o afim em linha reta, o cônjuge ainda que separado, e ainda o irmão o pai e a mãe.

      • Não esqueçam da exceção ao art. 207 do CPP, constante no Estatuto da OAB, no art. 7º, inc. XIX que diz o seguinte:


        "XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;"


      • Testemunhas Dispensadas - são parentes próximos do REÚ! ART. 206

        Testemunhas Proibidas - são aquelas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte. ART. 207

      •  CPP

        Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.



        SIMPLES E OBJETIVO

      • Gab: C


        -> Dispensados de Depor

               - Cônjuge / Companheiro

               - Separado Judicialmente


        -> Obrigados a Depor

               - Cônjuge Divorciado 


        Fonte : Prof. Emerson Castelo Branco

      • GABARITO: LETRA C



        Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


        Dessa forma, mesmo estando separados de fato ou judicialmente, os cônjuges podem se recusar a testemunhar. 

      • Complementando:






        As testemunhas dispensadas, caso venham a depor, não prestam o compromisso (art. 208, última parte). Já as testemunhas proibidas, se desobrigadas e se quiserem dar o seu testemunho, devem prestar o compromisso.
      • Letra C - poderão o CADI, afim em linha reta, pai e mãe e filho adotivo!(recusar-se a depor),salvo quando não tiver outros meios.

      • Resposta Letra C - Art. 206, CPP - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (Separação consensual ou judicial)

      • Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. - neste caso prestam compromisso e respondem por falso testemunho; ao passo que o CADI não prestam compromisso se não respondem por falso - se ouvidos, serão meros informantes, mas, mesmo assim, tais depoimentos podem configurar indícios

      • Com relação à letra B)

        Art. 218, CPP .  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

        Art. 458, CPP.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código (multa de 1 a 10 salários mínimos). 

      • Atenção! Condução coercitiva para o interrogatório (fase de investigação)

        O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

        Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

        O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

        Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. inf 906 STF

        FONTE: DIZER O DIREITO

      • ISENTAS DE TESTEMUNHAR (Art. 206, do CPP)

        Ascendente ou descendente, o afim em linha reta, cônjuge (ainda que desquitado), irmão, pai, mãe, ou filho adotivo do ACUSADO.

        Salvo: Quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

        PROIBIDAS DE TESTEMUNHAR (Art. 207, do CPP)

        Pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. Ex.: padre.

        Salvo: Se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

        NÃO PRESTAM O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE (Art. 208, do CPP)

        - Doentes;

        - Deficientes mentais;

        - Menores de 14 anos;

        - Isentos - ascendente ou descendente, o afim em linha reta, cônjuge (ainda que desquitado), irmão, pai, mãe, ou filho adotivo do ACUSADO.

      • A) INCORRETA - o juiz, ao verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento, de modo que prejudique a verdade do depoimento, realizará a audiência por videoconferência. Se for impossível realizar a audiência por videoconferência, determinará a retirada do réu da sala (Art. 217);

        B) INCORRETA - conforme Art. 218, se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar sua condução coercitiva.

        OBS: O STF entende pela inconstitucionalidade da condução coercitiva apenas para interrogatório. Portanto, a condução coercitiva de testemunhas ou réus para atos diversos da investigação são permitidas (Info 906/STF);

        C) CORRETA - Art. 206;

        D) INCORRETA - não se deferirá o compromisso de dizer a verdade aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem aos ascendentes, descendentes, afim em linha reta, cônjuge ainda que desquitado, irmão, pai, mãe, filho adotivo (Art. 208);

        E) ERRADA - de fato, tais pessoas são proibidas de depor, mas o Art. 207 dispõe que poderão depor se desobrigadas pela parte e quiserem dar seu testemunho.

      • QUESTÃO C - MATERIAL CICLOSR3

        Quanto ao ex-cônjuge do réu, agora dele divorciado: Está sujeito ao compromisso, pois, entre as pessoas citadas no art. 206 do Código como dispensadas do compromisso, está o “desquitado”. Como se sabe, o desquite sucedeu a separação judicial, e não o divórcio. Além disso, este último instituto dissolve completamente o vínculo conjugal, ao contrário do primeiro, não se justificando, pois, a dispensa do compromisso ao divorciado.

      • Assertiva C

        a ex-esposa do acusado de determinado crime poderá recusar-se a depor, mesmo que já separada judicialmente do réu.

      • Quanto ao ex-cônjuge do réu, agora dele divorciado: Está sujeito ao compromisso, pois, entre as pessoas citadas no art. 206 do Código como dispensadas do compromisso, está o “desquitado”. Como se sabe, o desquite antecedeu a separação judicial, e não o divórcio. Além disso, este último instituto dissolve completamente o vínculo conjugal, ao contrário do primeiro, não se justificando, pois, a dispensa do compromisso ao divorciado.

      • Condução coercitiva PODE ser adotada para outras hipóteses Para que a condução coercitiva seja legítima, ela deve destinar-se à prática de um ato ao qual a pessoa tem o dever de comparecer, ou, ao menos, que possa ser legitimamente obrigada a comparecer.

        Exemplo 1: condução coercitiva quando houver dúvida sobre a identidade civil do investigado. Em sentido semelhante, a condução coercitiva “quando houver dúvida sobre a identidade civil” do imputado seria uma possibilidade, na medida em que essa é uma hipótese que autoriza mesmo a medida mais gravosa – prisão preventiva, na forma do art. 313, parágrafo único, do CPP.

        Exemplo 2: condução coercitiva para fazer a qualificação do investigado (1ª fase do interrogatório). Mesmo que não paire dúvida sobre a identidade, pode-se cogitar da condução coercitiva para a qualificação do acusado, correspondente à primeira parte do interrogatório, relativa à pessoa do acusado – art. 187, § 1º, e art. 185, § 10, do CPP. Nesse ponto, o acusado não tem direito ao silêncio. A qualificação foi inserida legalmente como fase do interrogatório, na forma do art. 187 do CPP. Logo, sob tal aspecto, a realização da qualificação poderia justificar a condução coercitiva.

        Fato é que as informações sobre a pessoa do acusado chegam aos autos por diversas vias. Antecedentes, por exemplo, podem ser obtidas consultas ao rol dos culpados e ao sistema processual. Assim, dificilmente a qualificação será relevante ao processo a ponto de permitir a adoção de uma medida consideravelmente radical, como a condução coercitiva. De qualquer forma, nas hipóteses estreitas em que a qualificação se afigura imprescindível, o juiz pode, de forma devidamente fundamentada, ordenar a condução coercitiva do investigado ou acusado, como um ato que não possa ser realizado sem sua presença, na forma do art. 260 do CPP.

        INFO. 906 STF.

        FONTE: DIZER O DIREITO.

      • Depois do divórcio, o ex-cônjuge não pode mais se recusar a testemunha contra o réu. Ou seja, será obrigado a testemunhar!

        Fundamentação Legal: Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado (não diz DIVORCIADO), o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

      • A questão cobrou conhecimento acerca do depoimento das testemunhas.

        A – Incorreta. O juiz pode determinar, mediante decisão fundamentada, a retirada do réu da sala de audiência quando verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, na forma do art. 217 do Código de Processo Penal.

        B – Incorreta. O Supremo Tribunal Federal declarou a não recepção da expressão “para o interrogatório", constante do art. 260 do CPP nas ADPF que questionavam a constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. No mesmo julgamento o STF deixou claro que “Há outras hipóteses de condução coercitiva que não são objeto desta ação – a condução de outras pessoas como testemunhas, ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento, por exemplo. Por óbvio, essas outras hipóteses não estão em causa". Assim a condução coercitiva de testemunhas e vítimas são compatíveis com o sistema acusatório.

        C – Correta.  Em regra “ Toda pessoa poderá ser testemunha" (art. 202 do CPP). A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (art. 206, CPP).

        D – Incorreta. Conforme a regra do art. 208 do CPP  “Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

        E – Incorreta. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. (art. 207, CPP).

        Gabarito, letra C.


      ID
      1536847
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Com relação à sentença no processo penal, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

        Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

        IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

        Questão correta de acordo com o entendimento do STJ: 

        ...Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...) (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)

      • (A) ERRADA – O art. 594 do CPP foi revogado em 2008. Dizia que o recolhimento do réu a prisão era imprescindível para que ele pudesse apelar. Mesmo antes da revogação expressa do artigo já havia a súmula 347 do STF afirmando a desnecessidade do recolhimento para poder recorrer. Sum. 347/STJ “ o reconhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão”.

        (B) CORRETA – Existem Dois Entendimento: Sobre o art. 387, IV do CPP.

           STF: entende que não há necessidade do pedido Expresso e Formal nesse sentido.

           STJ: há sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso, que deve ocorrer até a instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto.

        (C) ERRADA – Trata-se de caso de Emendatio Libelli (383 CPP - JUIZ).  (Dica Mutatio Libelli = Ministério Público)

         Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

        D) ERRADA – Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

        (E) ERRADA – O juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, com fundamento no art. 387, VII do CPP. (R. Ordinário)

        Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

          VII – não existir prova suficiente para a condenação.

        Obs: Também existe o instituto da Absolvição Sumária no rito do Tribunal do Juri (art. 415 CPP).

      • Mutatio: MP

        Emendatio: Excelentíssimo

      • Art. 387/CPP. O juiz ao proferir sentença condenatória:

         

        (...)

         

        IV. fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

         

        Sobre o inciso acima transcrito, têm-se dois entendimentos jurisprudenciais, vejamos:

         

        a) STF. Para o Supremo, não há necissade que o pedido de reparação de danos (sua fixação mínima) feito pelo querelante seja expresso e formal;

         

        b) STJ. Esse tribunal sustenta que para que o juiz sentencie o valor mínimo da reparação de danos da ação na sentença penal condenatória, deve  haver pedido expresso e formal do querelante sobre ele e, além disso, que tenha elementos mínimos que comprovem o dano.

         

        Bons estudos.

      • Mutatio: MP

        Emendatio: Excelentíssimo

      • STJ tem o mesmo entendimento quando o caso é de violência doméstica: (Info 621).

        "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. CPP/Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. STJ. 3ª Seção. REsp 1.643.051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo)" (Info 621).

      • Dada a divergência entre os Tribunais Superiores acerca do tema previsto na alternativa B, seria de rigor anular a questão

      • Marcos,

        a assertiva foi cobrada com base em entendimento do STJ, razão pela qual não há impertinência.

      • Gabarito: B

        Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

        IV — fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008)

         

        Desse modo, se o juiz, na própria sentença, já fixar um valor certo para a reparação dos danos, não será necessário que a vítima ainda promova a liquidação, bastando que execute este valor caso não seja pago voluntariamente pelo condenado.

        Veja o parágrafo único do art. 63 do CPP, que explicita essa possibilidade:

        Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

        Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008).

        Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.

        STJ. 5ª Turma. HC 321279/PE, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), julgado em 23/06/2015.

        CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/05/2020

      • EMENDATIO LIBELLI --> NÃO HÁ ALTERAÇÃO DA BASE FÁTICA; NÃO PRECISA OUVIR AS PARTES (doutr maj); PODE NA 2ª INSTÂNCIA (aqui observando a não reformatio in pejus); ART 383

        MUTATIO LIBELLI --> MP (lembrar que o promotor tem que fazer algo); HÁ ALTERAÇÃO DA BASE FÁTICA; PRECISA OUVIR AS PARTES; NÃO PODE NA 2ª INSTÂNCIA (seria supressão); ART 384

        (p/ revisar)

        EMENDATIO --> Art. 383 O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

        MUTATIO --> Art. 384 Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Pública deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação penal pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

      • Súmula 347 do STJ==="O conhecimento de recurso de apelação do réu INDEPENDE DE SUA PRISÃO"

      • "Informativo: 621 do STJ – Processo Penal

        Resumo: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória."

        fonte: meu site jurídico, juspodivm.

      • IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;           

        àSTJ: Entende que deve haver pedido por parte do querelante para a fixação; no esntanto a letra de lei nos remete a efeito automático da condenação, a fixação desse valor mínimo.

      • Sobre a E:

        É o caso de absolvição.

        Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

        (...)

        VII – não existir prova suficiente para a condenação.   

      • Emendatio Libelli - quando se fala em JUIZ. Não há alteração da base fática e não precisa ouvir as parte. Pode acontecer até mesmo em 2°instancia observando a reformatio in pejus

        Art. 383 = O Juiz, sem modificar a descrição do fato (não há alteração na base fática) contida na denuncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave. (observando reformatio in pejus na 2° instancia)

        Mutatio Libelli - Referente ao MP, ele precisa agir. Aqui há a alteração da base fática, com a necessidade de ouvir as partes, sendo vedado na 2° instancia.

        art. 384 = encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato (muda a base fática), em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstancia de infração penal nõa contida na acusação, o MP deverá aditar denuncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação penal publica, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

      • A solução da questão exige o conhecimento acerca da sentença, prevista no título XII do código de processo penal. Analisemos as alternativas:

        a) ERRADA. Na verdade, o antigo artigo 594 do CPP afirmava que o réu só poderia apelar se houvesse o seu recolhimento à prisão, entretanto, tal artigo foi revogado em 2008. Além disso, a súmula 347 do STJ publicada em 2008 também é nesse sentido:  O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

        b) CORRETA.  O juiz, ao proferir sentença condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, de acordo com o art. 387, IV do CPP. A discussão é sobre se é necessário que haja pedido expresso e formal nesse sentido, o STJ se posiciona no sentido de que depende de pedido expresso:


        RECURSO ESPECIAL Nº 1.622.852 - MT (2016/0226892-1) RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ RECORRENTE: FABIANO MELO DE SOUZA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO FABIANO MELO DE SOUZA interpõe recurso especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Apelação n. 45072/2016). Depreende-se dos autos que o réu foi condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal à pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, mais multa, bem como ao pagamento da indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixada no valor de R$ 500,00. Irresignada a defesa apelou. A Corte local negou provimento ao recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. Nas razões do recurso especial, alega a defesa que o acórdão recorrido violou o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, pois manteve a sentença que impôs ao réu indenização à vítima, mesmo sem a inclusão desse pleito na inicial acusatória, o que impossibilitou o contraditório. Requer seja afastada a condenação ao pagamento de indenização à vítima. Apresentadas as contrarrazões (fls. 338-347) e admitido o recurso especial na origem (fls. 349-350), o Ministério Público Federal opinou pelo seu provimento (fls. 359-362). Decido. I. Contextualização Ao condenar o recorrente, o Juiz sentenciante impôs a indenização pelos prejuízos sofridos pela vítima nestes termos: Em sede de Alegações Finais o Ministério Público pleiteou pela fixação de valores a título de reparação do dano causado pelo acusado FABIANO MELO DE SOUZA, às vítimas Taíza Gonçalves Pereira Costa e Valmir da Silva Costa. Quanto a Reparação Civil ei por bem tecer alguns comentários. D instituto m questão está tipificada, a teor do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, onde prevê que: "Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: ... IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. De seu turno, o STJ tem sólida jurisprudência no sentido de que a fixação mínima depende de pedido expresso do MP. que deve ocorrer até instrução, e que o juiz só deve aplicar o dispositivo se tiver elementos mínimos para tanto. [...] No caso em tela, verifica-se expresso pedido do Ministério Público de restituição, bem como, que durante o interrogatório em juízo as vítimas informaram que havia no caixa do mercado em torno de R$ 500, 00 (quinhentos reais). Deste modo, resta devidamente preenchido os requisitos necessários para a concessão da reparação civil, eis que consta nos autos tanto pedido expresso de reparação, como indicação de valor exato por parte do réu. Sendo assim, DEFIRO o pedido Ministerial de FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO CIVIL, em favor das vítimas Tàíza Gonçalves Pereira Costa e Valmir da Silva Costa, no valor de RS 500,00 (quinhentos reais), a ser atualizado, na fase de execução pelos índices de correção monetária (fl. 205). O Tribunal de Justiça assim consignou para manter a indenização: Como se vê, é equivocado o entendimento que reclama a existência, na denúncia ou queixa, de pedido formal quanto ao ressarcimento dos danos e/ou indicação do valor indenizável, para oportunizar a defesa do réu quanto ao tema, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não havendo na lei exigência quanto à necessidade de a denúncia ou queixa conter pedido expresso de condenação à reparação dos danos, nem de 'valor mínimo' deles, não pode o intérprete incluir requisito para o cumprimento do comando inserto no artigo 387, IV do CPP. Aliás, o legislador não"facultou"ao juiz fixá-lo. Foi enfático em dizer: 'o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará (...)'. O verbo é colocado no imperativo. Desse modo, a única ressalva é quanto à impossibilidade de se arbitrá-lo por conta da deficiência de provas sobre 'os prejuízos sofridos pelo ofendido' (CPP.art. 387, IV, in fine). Provados os prejuízos - pouco importando a extensão deles ao juiz se impõe o dever de fixá-los na sentença, sob pena de omissão intolerável, passível de embargos de declaração (fls. 318-319, destaquei). Feito esse registro, passo ao exame das razões recursais. II. Indenização ausência de contraditório O recorrente requer seja afastada a condenação ao pagamento de indenização à vítima, ao argumento de que o acórdão recorrido manteve sentença extra petita, consistente em pleito indenizatório que não foi submetido ao contraditório, porque concedido de ofício. Estabelece o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei n. 11.719/2008, que: Art. 387 - O juiz, ao proferir sentença condenatória: [...] IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; [...] O tema ainda é recente e pode sofrer ajustes doutrinários e jurisprudenciais. Por ora, constatando que a lei não fixou um procedimento quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória e que o tema poderá ser objeto de novas reflexões, sigo a orientação de que a aplicação do instituto requer a dedução de um pedido específico do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e Sua Jurisprudência. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 752; RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. São Paulo: Editora Atlas S. A., 2013, p. 589-590). Na espécie, não consta na denúncia (fls. 9-11) pedido de indenização pelos danos sofridos pelas vítimas, havendo o Juiz natural aplicado o art. 387, IV, do CPP, de ofício, o que foi mantido pela instância anterior. Dessa maneira, não foi oportunizada à defesa a discussão do valor da indenização nem a própria existência de danos que justifiquem a tutela reparatória. Assim, configura-se violação do princípio do contraditório. Ademais, ao determinar a indenização de ofício, o Juízo de primeiro grau decidiu fora dos pedidos deduzidos pelo Parquet na peça acusatória, o que configura violação do princípio da correlação entre o pedido e a sentença, a também justificar o afastamento da indenização. Nesse sentido: [...] 1. A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório. 2. Não se acolhe pretensão recursal fundada em precedentes já superados, que não refletem a atual jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.387.172/TO, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 16/3/2015) [...] 2. Esta Corte entende que a pretensão indenizatória, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal não dispensa o expresso pedido formulado pela vítima, até mesmo em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, possibilitando ao réu, defender-se oportunamente. [...] 4. Agravo Regimental a que se nega provimento 3 - A aplicação do instituto disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, quando da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. 4 - Neste caso houve pedido expresso por parte do Ministério Público, na exordial acusatória, o que é suficiente para que o juiz sentenciante fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração. 5 - Assim sendo, não há que se falar em iliquidez do pedido, pois o quantum há que ser avaliado e debatido ao longo do processo, não tendo o Parquet o dever de, na denúncia, apontar valor líquido e certo, o qual será devidamente fixado pelo Juiz sentenciante. 6 - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido (REsp n. 1.265.707/RS, de minha relatoria, 6ª T., DJe 10/6/2014) [...] 1. No Processo Penal, não cabe ao Juízo fixar o valor mínimo da indenização decorrente da prática de delito, nos termos do art. 387, IV, do CPP, sem pedido expresso da parte no momento processual oportuno. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.428.570/GO, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 5ª T., DJe 15/4/2014) [...] 1. A mais significativa inovação legislativa introduzida pela Lei n. 11.719/2008, que alterou a redação do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, possibilitou que na sentença fosse fixado valor mínimo para a reparação dos prejuízos sofridos pelo ofendido em razão da infração, a contemplar, portanto, norma de direito material mais rigorosa ao réu. 2. Para que seja fixado na sentença o início da reparação civil, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e ser possibilitado o contraditório ao réu, sob pena de violação do princípio da ampla defesa. [...]. 6. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.383.261/DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 14/11/2013) Portanto, o pleito recursal deve ser acolhido para afastar a imposição de indenização pelos prejuízos que a vítima teria sofrido. III. Execução imediata da pena O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tribunal Pleno, no julgamento do HC n. 126.292/SP, decidiu:"A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal"(Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/5/2016). A matéria foi objeto de novo exame pela Corte Suprema, em 5/10/2016, nas ADCs n. 43 e 44, havendo sido mantida, por maioria, a possibilidade de iniciar a execução da pena a partir do esgotamento das instâncias ordinárias. Ainda a respeito do tema, no julgamento dos EDcl no REsp n. 1.484.415/DF, de minha relatoria, ocorrido no dia 3/3/2016, a Sexta Turma também concluiu pela possibilidade de início imediato de execução da pena. Faço referência aos fundamentos por mim externados no voto condutor do acórdão, para evitar repetição desnecessária. Por fim, a possibilidade de prisão após decisão de segunda instância foi recentemente confirmada pelo STF ao reconhecer a repercussão geral no ARE n. 964.246. A compreensão externada pode ser resumida na conclusão de que o recurso especial não obsta, via de regra, o início da execução da pena, excepcionada aquelas hipóteses em que, à vista dos requisitos cautelares (fumus boni iuris e periculum in mora), seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, cuja competência para a análise do pedido cabe à presidência do tribunal de justiça recorrido, antes de realizada o juízo de admissibilidade da impugnação especial (CPC, art. 1.029, § 5º, III e Súmulas n. 634 e 635 do STF). Na hipótese dos autos, a condenação do recorrente, pelo crime de roubo majorado foi mantida; o recurso especial foi provido apenas para afastar a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Não há, portanto, fundada possibilidade de reversão da condenação. Dessa forma, deve ser aplicado à espécie o entendimento firmado pelos tribunais superiores, para o fim de determinar a execução imediata da pena. IV. Dispositivo À vista do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 34, XVIII, c, parte final, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para, identificada a violação do art. 387, IV, do CPP, afastar a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, estabelecida pelas instâncias ordinárias. Em tempo, determino o envio de cópia dos autos ao Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Jaciara MT, para que expeça o mandado de prisão e encaminhe a guia de recolhimento provisório ao Juízo da VEC, dando efetivo início da execução da pena imposta ao recorrente. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ. (STJ - REsp: 1622852 MT 2016/0226892-1, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJ 09/02/2017).

        c) ERRADA. Trata-se aqui de emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, nesse instituto, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Veja que na emendatio, não há fatos novos, mas sim fatos que integram a acusação, apenas acabam sendo objetos de uma mudança na definição jurídica, sendo uma mera correção na tipificação. Alguns doutrinadores criticam esse instituto, a exemplo de LOPES JÚNIOR (2020), que entende que o fato processual abrange a qualificação jurídica e que o réu não se defende apenas dos fatos, mas também da tipificação.

        No que se refere a mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. Aqui existe um fato processual novo, a nova definição jurídica acaba se originando da produção de prova de uma elementar (dados essenciais à figura típica) ou circunstância (elementos acessórios) não contida da acusação. Em razão da nova definição, pode haver a suspensão condicional do processo ou mesmo a redistribuição para outro juiz, em razão da alteração da competência.


        d) ERRADA.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada, de acordo com o art. 385 do CPP. Muitos doutrinadores entendem que tal artigo é um resquício do sistema inquisitivo e que não foi recepcionado pela Constituição Federal. Ocorre que mesmo com a Lei Anticrime, não foi modificado o art. 385 do CPP, entretanto, como ainda não há um posicionamento pacífico, seguimos o que diz o código de processo penal. O princípio da correlação ou congruência diz respeito à necessidade do juiz decidir a lide de acordo com os pedidos que foram feitos.
        e) ERRADA. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não existir prova suficiente para a condenação.




        GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

        Referências bibliográficas:

        GOMES, Luiz Flávio. Princípio da correlação entre acusação e sentença (ou da adstrição). Causa de aumento não postulada. Impossibilidade de acolhimento. Site JusBrasil.

        LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.


        Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 0011422-37.2015.8.11.0010 MT 2016/0226892-1. Site JusBrasil.
      • Gab: B

        Sobre a C:

        ''Emendatio'' -> fatos provados = fatos narrados;

        ''Mutatio'' ->fatos provados # fatos narrados.


      ID
      1536850
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Penal
      Assuntos

      À luz da legislação especial de direito processual penal, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (e)


        Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
      • Art 2, § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei ( 9.613 de 1998), não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)



      • a)A lei que dispõe sobre os crimes hediondos não prevê a possibilidade de aplicação da delação premiada, embora a jurisprudência dos tribunais superiores venha admitindo tal possibilidade.(ERRADO)


        Chamada também de traição benéfica, a delação premiada na lei dos crimes hediondos, 8072/90, tem previsão no parágrafo único do art.8º, conforme se segue:

        Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

        Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.


        b) Não se admite, em relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor, a concessão de fiança pela autoridade policial que preside o respectivo inquérito.(ERRADO)


        Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

        Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: 

        a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; 

        b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.


      • c)Tratando-se de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, poderá o departamento de polícia federal do Ministério da Justiça, com prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e civis dos estados, proceder à investigação das infrações penais arroladas taxativamente pelo legislador. (ERRADO)


        Lei 10446/12,  Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

        Novidade: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/lei-131242015-nova-atribuicao-para.html


        d)À imputação da prática de ato infracional a adolescente não se aplica o princípio do devido processo legal, pertinente ao processo penal comum relacionado à pratica de infração penal – crime ou contravenção. (ERRADO)

        Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.


      • Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

        I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

        II - em caso de prisão civil ou militar; 

        IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

        Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

        Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

                Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

                Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado

        I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

        II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

        § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

        I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (

        II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

        III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

      • A - ERRADO - Art. 8º, parágrafo único, Lei 8.072/1990

        B - ERRADO - Art. 79 do CDC (Lei 8.087/1990)

        C - ERRADO - Art. 144, §1º, I da CRFB + art. 1º, caput da lei 10.446/2002

        D - ERRADO - Art. 5º, LIV da CRFB + Art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

        E - CERTO - art. 2º, §2º da Lei 9.613/1998

         

         

        Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

        § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

      • Lembrando que há discussão sobre a constitucionalidade dessa restrição ao 366 na Lavagem de Dinheiro.

      • A questão tem como tema o direito processual penal nas leis penais especiais.

         

        Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

         

        A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a Lei 8.072/1990 – Lei de Crimes Hediondos – prevê a delação premiada ou colaboração premiada ou, ainda, traição benéfica no parágrafo único do seu artigo 8º, em relação ao crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) que envolva a prática de crimes hediondos ou equiparados a hediondos. Ademais, a Lei de Crimes Hediondos acrescentou o § 4º ao artigo 159 do Código Penal, estabelecendo o instituto da colaboração premiada para o crime de extorsão mediante sequestro.

         

        B) ERRADA. A fiança é possível em relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990, tanto que o artigo 79 do referido diploma legal regulamenta o instituto.

         

        C) ERRADA. Em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 10.446/2002, o Departamento da Polícia Federal do Ministério da Justiça poderá proceder à investigação de determinadas infrações penais que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados.

         

        D) ERRADA. O princípio do devido processo legal é uma garantia constitucional (art. 5º, inciso LIV, da CF), pelo que tem aplicação a todo processo judicial ou administrativo, não havendo nenhuma razão para excluir do seu alcance os procedimentos socioeducativos.

         

        E) CERTA. É o que estabelece o § 2º do artigo 2º da Lei 9.613/1998. Tratando-se de lei especial, referido dispositivo consiste em norma específica para os crimes descritos no próprio diploma legal, afastando-se com isso a norma geral estabelecida no Código de Processo Penal.

         

        Gabarito do Professor: Letra E

      • Não se aplica o art. 366 do CPP à lavagem de dinheiro. Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será nomeado a ele defensor dativo, prosseguindo normalmente o feito até o julgamento. Não há suspensão do processo e nem do prazo prescricional

        Fonte: Ebook Cpiuris

        Abraços


      ID
      1536853
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Acerca de competência, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (e)


        Previsto no art. 102, II, “b” da Constituição, competindo ao STF o seu julgamento


        Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

        II – julgar, em recurso ordinário:

        b) o crime político;


      • a respeito da letra b) Até pouco tempo atrás, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia enfrentado diretamente o tema, prevalecendo, portanto, até então, a posição do STJ. Acontece que, recentemente, a 1ª Turma do STF, adotou corrente diversa daquela até então dominante. O STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa (1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013).



        Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28840/a-posicao-do-stf-sobre-a-responsabilidade-penal-das-pessoas-juridicas-na-pratica-de-crimes-ambientais#ixzz3b4C4lDRY

      • Alternativa correta letra E


        A) Falsa. Art. 387, §2º do CPP.
        B) Falsa. O STF atualmente entende que seria a teoria da imputação apartada ou individualizada.

        C) Falsa. Art. 102, II, “b” da CF. 

        D) Falsa. O STF entende a suspensão condicional do processo tem finalidade de evitar a instrução criminal, motivo pelo qual, quando do surgimento da lei, não aplicou retroativamente aos casos em que já houvesse condenação no primeiro grau. 

        E) Correta. A Justiça Federal não julga contravenções penais, conforme previsão no art. 109, IV da CF e súmula 38 do STJ. 

         

      • D) HC 74.305-SP, STF; 

      • Alguém sabe o erro da D?

        Os julgados colacionados pelos colegas confirmam o teor da alternativa, o que a tornaria correta.

      • Fiquei com o c* na mão de marcar a E ou C. Mas acertei, ufa hauhau

      • Importa lembrar que, apesar de todas as contravenções penais serem apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União (nos termos do art. 109, IV da CF), excluindo a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penai, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal), oportunidade em que será sua (JF) a competência para julgamento da contravenção.

      • Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

      • Em relação a "D", segundo o julgado do colega, informativo nª 57 de 1996, se for essa mesmo a fonte da questão os examinadores foram longe:

        Competência para Julgamento de HC Considera-se, em tese, coator - para efeito de justificar a competência originária do STF (CF, art. 102, i) -, o tribunal que, podendo fazê-lo de ofício, se omite em apreciar fato do qual tenha inequívoco conhecimento, passível de ser tido como favorável ao acusado. Com base nesse entendimento, o Tribunal rejeitou preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria Geral da República, a propósito de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deixara de pronunciar-se sobre a aplicação retroativa do art. 89 da Lei 9099/95 em benefício de réu condenado por sentença não transitada em julgado. HC 74.305-SP, rel. Min. Moreira Alves, 09.12.96.

        http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo57.htm

      • Alternativa "D" incorreta: "5. Com efeito, o benefício da suspensão condicional do processo, em consonância com o posicionamento dominante da doutrina, é tido como um instituto que possui natureza penal devendo, portanto, retroagir aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei 9.099/95 sob o enfoque da lex mitior. 
        6. Vale transcrever o entendimento de Luiz Flávio Gomes na obra "Suspensão Condicional do Processo Penal" - Editora Revista dos Tribunais - páginas 136 e 154, verbis: [...] 
        7. Este também é o posicionamento de Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Beneti, in "Juizados Especiais Cíveis e Criminais" - Editora Del Rey - página 176/177: [...] "HC 74.305-SP * 
        Ministro Moreira Alves (relator)

        Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo57.htm

      • Uma informação a acrescentar sobre a letra "e" é que a justiça federal nunca julgará contravenção no primeiro grau, pois ser for julgar (e pode ocorrer) será no TRF correspondente, uma vez que para julgar o crime anão seu cometimento deve ser praticado por quem tem foro por prerrogativa de função, sendo que agente será julgado pelo TRF.

        Prova de Procurador da República 2015 teve questão simplesmente idêntica: alternativa dada como correta:(Q498754) É de competência da Justiça Estadual o julgamento de contravenções penais mesmo que conexas com crimes de competência da Justiça Federal de primeiro grau.

      • Sum 337 STJ: é cabível a suspensão concdicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva ( aplica-se também à transação penal) 

      • "A) Consoante o CPP, o tempo de prisão temporária, de prisão administrativa ou de intervenção, no Brasil e no estrangeiro, não será necessariamente computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade."

        alternativa errada, uma vez que o CPP permite que a prisão temporária, administrativa ou de intervenção, no Brasil ou estrangeiro sejam computadas para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (§2º do art. 387 CPP)

        "B) De acordo com o atual entendimento do STF, nos crimes ambientais, para ser admitida a denúncia oferecida contra a pessoa jurídica, é essencial denunciar concomitantemente as pessoas físicas em tese responsáveis."

        alternativa errada: Segundo o STF não é essencial denunciar juntamente as pessoas físicas nos crimes ambientais.

        "C) Suponha-se que Marcelo tenha sido condenado por crime político em primeiro grau. A sentença condenatória foi proferida por juiz federal da seção judiciária do Distrito Federal. Nesse caso, compete ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgar o recurso interposto por Marcelo contra a sentença.

        alternativa errada:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

        II - julgar, em recurso ordinário:

        b) o crime político;

        "D) Conforme o STF, havendo condenação criminal, não se admite a aplicação retroativa da suspensão condicional do processo."

        alternativa errada: o art. 90 da Lei 9.099 é inconstitucional (Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada) pois as normas  contidas nos arts. 74, parágrafo único, 76, 88 e 89 retroagem por força do disposto no art, 5°., XL e seu § 1°., da Constituição Federal, por serem dispositivos de natureza penal e mais benéficos, não podendo uma lei infra-constitucional, como é o caso da 9.099, mitigar um princípio Maior.

        fonte: http://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_julho2001/corpodocente/juizados.htm

        Caso a condenação seja "parcial" assim dispõe a  Súmula n. 337 do STJ: “É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva”. Porém tal súmula é entendida pela doutrina (Aury Lopes Jr) de aplicação um pouco complicada.

        https://pt-br.facebook.com/aurylopesjr/posts/510274332392895


        "E) É de competência da justiça comum estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com crimes de competência da justiça comum federal de primeiro grau.

        alternativa correta, visto que:

         o art. 109 da CF que delimita a competência da justiça federal trata somente de crimes e não contravenções;

        Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.


      • Apenas pegando carona da alternativa B, o STJ tinha entendimento no sentido de que não era possível a ação penal em face de apenas da pessoa jurídica, adotava-se, nesta hipótese, a teoria da dupla imputacao. HOJE, o STJ nao adota tal teoria. Hodierna,ente o STF e STJ tem o mesmo posicionamento.

      • Pessoal, quanto ao crime político, vide, também, o disposto no art. 109, IV, primeira parte, da CF. Havia marcado a letra C, porém, a letra E me pareceu mais correta. Acabei acertando mas fiquei com essa dúvida.

      • apesar de saber que a letra "E" estava corretíssima, confesso que ainda não consegui aceitar as justificativas dos colegas acima para justificar como incorreta a letra "d", pelo que compartilho do mesmo entendimento do colega Leonardo, pelos seguintes motivos:

        STF: HC 86007 / RJ - RIO DE JANEIRO Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento:  29/06/20051. Conforme o entendimento do STF, "a suspensão condicional do processo só é possível enquanto NÃO proferida a sentença condenatória": precedentes (HC 77.264 e HC 74.305-PLENO)

        Se alguém puder ajudar, agradeço.


      • No caso de crimes políticos, o recurso cabível é o ROC para o STF

      • Questão horrivel.

        As bancas sempre tentando derrubar pela pegadinha, lamentavel.

      • alternativa "a" diz: prisão temporária, de prisão administrativa ou de INTERVENÇÃO. Em verdade, o § 2°, do artigo 387 do CPP, menciona: prisão temporária, de prisão administrativa ou de INTERNAÇÃO.

      • Aproveitando o ensejo, cumpre ressaltar que o STJ, atualmente, adota o mesmo posicionamento que o STF em relação aos crimes ambientais e a dupla imputação. Vejamos:

         

        No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

        1ª corrente: NÃO

        A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.

        É amplamente minoritária.

        2ª corrente: NÃO

        A responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil.

        É a posição majoritária na doutrina.

        3ª corrente: SIM

        É possível porque há previsão expressa na CF.

        A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

        É a posição do STJ e STF.

        4ª corrente: SIM

        É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física.

        Chamada de teoria da dupla imputação.

        Era a antiga posição da jurisprudência.

         

        Qual é a posição do STF e o STJ sobre o tema?

        É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

        [...]

         

        "É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação"." (STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).)

         

        Fonte: Dizer o Direito

        http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

      • As contravenções não são de competência dos Juizados Especiais?? Quando eu penso que to começando a aprender a matéria de competencia... vejo que não sei de mais nada!

      • Kelly Melo, sim, mas sempre em Juizados da JE. Exceto se houver prerrogativa de foro por função. 

      • Alternativa E CORRETA, pois, embora a Súmula 122 do STJ afirme a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes de competência da Justiça Estadual, conexos com crimes federais ("Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal."), a CF, em seu artigo 109, IV, expressamente exclui as contravenções penais do elenco de competências da Justiça Federal, o que é corroborado pela Súmula 38 do STJ ("Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.").

      • Conforme adverte Nestor Távora, o atual posicionamento do STF mitigou o que diz a doutrina majoritária, no sentido de que a denúncia por crimes ambientais contra pessoa jurídica deve observar a dupla-imputação. Ou seja, segundo o STF, não seria imprescindível a dupla imputação. 

      • c) errada. "Suponha-se que Marcelo tenha sido condenado por crime político em primeiro grau. A sentença condenatória foi proferida por juiz federal da seção judiciária do Distrito Federal. Nesse caso, compete ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgar o recurso interposto por Marcelo contra a sentença".

          Se Marcelo não possui prerrogativa de função, a competência para julgá-lo por crime político é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF:

        Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

        IV - "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral").

        Destarte, como não cabe apelação contra sentença condenatória por crime político, que, se possível, seria da competência do TRF 1º Região, O RECURSO ADEQUADO É O ORDINÁRIO, DE competência DO STF, nos termos do art. 102, II, "b", da CF.

        Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

        II - julgar, em recurso ordinário:

        b) o crime político;

        Nesse sentido, as lições de Denise Cristina Mantovani Cera (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2224293/qual-o-recurso-cabivel-contra-sentenca-proferida-em-processo-de-crime-politico-denise-cristina-mantovani-cera):

        "Previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83), os crimes políticos caracterizam-se pela lesão ou exposição a perigo de lesão a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; e a pessoa dos Chefes dos Poderes da União".

        "É imprescindível para a caracterização do crime político a presença de motivação política e a lesão real ou potencial aos bens juridicamente tutelados".

        "A competência originária para processar e julgar os crimes políticos é da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, IV, Constituição Federal/88. Contra a sentença condenatória ou absolutória proferida não cabe recurso de apelação, o qual seria julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e sim o recurso ordinário , de competência do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o comando constitucional contido no artigo 102, II, b".

        Referências  citadas pela autora:

        LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal . Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 234/236.

        NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 658.

      • Até agora não vi o erro na letra D. Alguém pode explicar???? Li os julgados do STF e realmente encontrei que é impossível aplicação retroativa da suspensão do processo às sentenças criminais transitadas em julgado. Então não sei oq pode estar errado. Inclusive encontrei essa questão que confirma essa impossibilidade:

         

        https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/3a5dfd46-e5

      • Com relação à letra D, segue questão dispondo de entendimento contrário ao da banca:

        Q498750   Ano: 2015   Banca: PGR   Órgão: PGR   Prova: Procurador da República

        NO QUE SE REFERE A LEI N. 9.099/95, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

        III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, havendo condenação criminal, é impossível a aplicação retroativa da suspensão do processo (art. 89, Lei 9.099/95) – CORRETO.

         

      • Jurisprudência em teses STJ:

        É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.

        Precedentes: HC 139670/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 22/10/2012; HC 150229/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 24/05/2010; HC 100203/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 09/03/2009; EDcl no AREsp 295732/MG(decisão monocrática), Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 01/10/2013; AREsp 181693/DF(decisão monocrática), Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/05/2013, DJe 31/05/2013.

      • Apenas grafando a exceção (que não percebi no primeiro momento) e complementando com outra súmula.

         

        É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.

         

        STJ: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).

         

         

        "Fórmula para o sucesso: A= X+Y+Z, onde A é sucesso, X é trabalho, Y é lazer e Z é boca fechada. (A. Einstein)

      • Quais são as exceções para as contravenções não serem de competência da Justiça comum estadual?

      • INVESTIGADOR SHOGON, a justiça federal só jugará Contravenção Penal nos casos o contraventor for detentor de foro por prerrogativa de função. Como exemplo, cito o caso em que um Juiz Federal for processado e julgado pela contravenção do jogo do bicho. Essa contravenção será processada e julgada pelo TRF.

      • LETRA A - INCORRETA. Consoante o CPP, o tempo de prisão temporária, de prisão administrativa ou de intervenção, no Brasil e no estrangeiro, SERÁ computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

        LETRA B - INCORRETA. De acordo com o atual entendimento do STF, nos crimes ambientais, para ser admitida a denúncia oferecida contra a pessoa jurídica, NÃO é essencial denunciar concomitantemente as pessoas físicas em tese responsáveis.

         LETRA C - INCORRETA. Suponha-se que Marcelo tenha sido condenado por crime político em primeiro grau. A sentença condenatória foi proferida por juiz federal da seção judiciária do Distrito Federal. Nesse caso, compete ao STF julgar o recurso (ordinário constitucional) interposto por Marcelo contra a sentença.

        LETRA D - INCORRETA. Conforme o STF, havendo condenação criminal, SE admite a aplicação retroativa da suspensão condicional do processo.

         LETRA E - CORRETA. É de competência da justiça comum estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com crimes de competência da justiça comum federal de primeiro grau. (SSTJ 38)

      • Letra D-  "Sendo inaplicável em relação a normas penais o artigo 90 da Lei 9.099/95, é evidente que a suspensão condicional torna-se cabível em relação aos processos em andamento, mesmo que a denúncia (ou queixa subsidiária) tenha sido oferecida antes da vigência da lei.

        Essa retroatividade benéfica alcança todos os processos em andamento, pouco importando a fase: em instrução, já com sentença ou pendente em Tribunal com recurso interposto. Os que se encontram em Tribunal devem ser baixados para que o Juiz abra a possibilidade de suspensão condicional do processo."

         * (...) a suspensão condicional do processo - que pode conduzir a uma conseqüência penal material - a extinção da punibilidade. 

        Lex Mitior: Hipótese de Não Retroatividade 
        HC 74.305-SP * 
        Ministro Moreira Alves (relator)

      • GABARITO: E

        SÚMULA 38 DO STJ:

        Ementa: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

        No que se refere a alternativa B:

        A Teoria da Dupla Imputação é acolhida pela jurisprudência pátria. Em recente julgado do STJ, o RE 548.181, a Ministra Rosa Weber, modificou em parte o entendimento jurisprudencial ao afirmar que não havia necessidade de uma dupla imputação simultânea ("o art. 225, § 3º, da CF/88 não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa").

      • Prezados, em se tratando de crimes políticos, o recurso a ser perpetrado contra sentença (mesmo que seja no primeiro grau) não é a apelação, mas o Recurso Ordinário Constitucional - ROC, pois trata-se de competência Constitucional do STF.

      • Compete ao Juizado Especial Criminal processar e julgar a conduta relacionada à contravenção, remanescendo a competência do Juízo Federal Criminal para o processo e julgamento do crime de contrabando.

      • Letra E

        Se a contravenção penal for conexa com crime federal, haverá a separação dos processos, de forma que:

        > a Justiça Federal julgará o crime;

        > a Justiça Estadual julgará a contravenção.

        Exceção: a doutrina entende que a Justiça Federal pode julgar contravenção penal qnd praticada por pessoa com foro privativo no TRF.

        Ex: Caso uma contravenção penal fosse praticada por Juiz Federal, o julgamento ocorreria no TRF.

      • E - CORRETA. Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

        Mesmo que a banca force a Justiça Federal, não engulam!

      • Contravenção penal é sempre da justiça estadual.

      • LETRA E - Vale lembrar da exceção apontada pela doutrina: contraventor detentor de foro por prerrogativa para o TRF (ex.: Juiz Federal). Nesse caso, a Justiça Federal (TRF) julgaria contravenção.

        Logo, para memorizar: Justiça Federal de 1º grau nunca julga contravenção!

        TRF pode julgar na hipótese já citada, excepcionalmente.

      • GABARITO LETRA "E"

        SÚMULA 38 - STJ - JUSTIÇA ESTADUAL

        JULGA CONTRAVENÇÃO PENAL AINDA QUE:

        "BIS"

        BENS

        INTERESSE DA UNIÃO

        SERVIÇOS

      • GABARITO E

        Súmula 38 -STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

        E se a contravenção penal for conexa com crime federal? Haverá a cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual (STJ. CC 20454/RO).

        Exceção na qual a Justiça Federal julgaria contravenção penal: contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal.

      • A competência é a delimitação da jurisdição e o Código de Processo Penal adotou em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


        “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".


        Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


        “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

        § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".


        A conexão e a da continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.


        Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


        1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

        2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

        3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
        Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


        “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

        I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

        II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".


        A) INCORRETA: O artigo 387 do Código de Processo Penal, que disciplina a sentença condenatória, traz em seu parágrafo segundo que: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade."


        B) INCORRETA: Vejamos julgado do STF que dispõe não ser necessária a dupla imputação em crimes ambientais, vejamos:

        “RE 548181

        Órgão julgador: Primeira Turma

        Relator(a): Min. ROSA WEBER

        Julgamento: 06/08/2013

        Publicação: 30/10/2014

        Ementa

        EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO DA AÇÃO PENAL À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO CONCOMITANTE DA PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação. 2. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta. 3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3º, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental. 4. A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. 5. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido"


        C) INCORRETA: Nesse caso o recurso cabível será o recurso ordinário e o julgamento será realizado pelo Supremo Tribunal Federal, artigo 102, II, “b", da Constituição Federal.


        D) INCORRETA: se na hora da sentença o juiz avaliar que será cabível definição jurídica diversa (emendatio libelli), encaminhará os autos ao Ministério Público para a proposta da suspensão condicional do processo, artigo 383, §1º, do Código de Processo Penal. Mesmo já tendo condenação criminal e a desclassificação ocorrer no Tribunal no julgamento de recurso, os autos serão encaminhados a primeira instância para que a proposta seja formulada pelo Ministério Público, súmula 337 do STJ nesse sentido


        E) CORRETA: A Justiça Federal não tem competência para julgamento de contravenções penais, artigo 109, IV, da Constituição Federal, vejamos:

        “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

        (...) 

        IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

        (...)"


        Resposta: E


        DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


      •  Contravenção penal = Justiça Estadual, mesmo em detrimento de bens da União; 

        • salvo se houver contravenção praticada por autoridade com foro por prerrogativa de função ;
        • contravenção em conexão com processo da JF, haverá cisão do processo.  

      • As contravenções penais nunca serão julgadas por juiz criminal de 1º grau. Em caso o contraventor tenha foro por prerrogativa de função na justiça federal em 2º grau, a competência nesse caso será da JF.


      ID
      1536856
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      A respeito da citação no processo penal, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (d)


        Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

        a)  Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

        b) É precatória itinerante, cuja previsão legal encontra-se no §1° do artigo 355 do CPP: "Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação".


        e) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
      • C) art. 362, CPP; 

      • gabarito: D
        Complementando a resposta dos colegas:

        a e c) ERRADAS.
        CPP, Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
        e
        Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

        Conforme Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal, 8ª ed., 2013):
        "A citação pode se classificar em real (pessoal) ou ficta (presumida). No processo penal, a citação real ocorre através de oficial de justiça (por mandado, precatória, requisição, rogatória ou carta de ordem), enquanto a citação ficta pode ser tanto a editalícia quanto a por hora certa.
        Embora já exista citação por hora certa no processo penal (novidade trazida pela Lei na 11.719/2008), não é válida a citação pelo correio, pois não foi contemplada no âmbito do Código de Processo Penal e de suas posteriores reformas. Tampouco existe previsão de citação por e-mail ou por telefone. (...)
        A citação por mandado é a regra geral do Código de Processo Penal (...)".

        b) ERRADA.
        CPP, Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

        § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

        Conforme Nestor Távora:
        "A citação pode se dar por carta precatória, nos termos do art. 353 do CPP. Cuida-se das hipóteses onde o réu residir em comarca distinta da jurisdição do juiz do processo-crime. A precatória deverá conter a indicação do juiz deprecado e do deprecante, a sede da jurisdição de cada um, a finalidade e o local de comparecimento do acusado. No juízo deprecado, uma vez exarado o 'cumpra-se', a citação é realizada pelo oficial de justiça conforme as regras da citação por mandado ou, se restar configurada situação prevista no art. 362, CPP (nova redação), consoante os ditames da citação com hora certa. Da emissão da carta precatória, devem ser intimados
        o acusado e o seu defensor.
        Se o juízo deprecado também não tiver jurisdição sobre o local da residência do citando ou se este mudou de residência para localidade conhecida, a precatória ganhará contornos itinerantes, ou seja, bastará que o juízo deprecado remeta a precatória para o juízo com competência para fazer a citação, comunicando ao deprecante, se ainda em tempo hábil para ser cumprida. É o que a doutrina convencionou chamar de 'precatória itinerante', que tem previsão legal, a teor do art. 355, § 1º, CPP".


      • LETRA D CORRETA Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

      • CPPArt. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva

      • Qual o erro da letra E, já que o art. 367 aborda o não comparecimento injustificado e a questão fala em não comparecimento justificado?

      • Citação pessoal: revelia e prosseguimento do processo.

        Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e decretar prisão preventiva.

      • E) ERRADA

        Se o réu, tendo sido citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer justificadamente a um ato processual, suspender-se-á a ação penal, visto que não se admite o instituto da revelia no processo penal.

        A questão E está errada, visto que, não haverá suspensão do processo e sim, o processo seguirá sem a presença do acusado.

        Conforme o art. 261 do CPP, o réu mesmo revel (sendo que NUCCI critica a expressão revelia no processo penal, preferindo a expressão ausência) será representado por um defensor dativo nomeado pelo juiz.


      • CUIDADO COM A exceção  : NA LEI SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO NÃO SE APLICA O 366 CPP.

      • Letra E de Errada - Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

      • VIDE   Q511227

         

        EXCEÇÃO:        LAVAGEM DE DINHEIRO NÃO SUSPENDE:     Art. 2º §2º   Lei 9.613    Se o réu citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos, salvo nos casos de crimes de lavagem de ativos; devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

         

         

        VIDE   Q583942

         

        Ricardo não é encontrado no endereço fornecido durante o curso do Inquérito Policial. O Magistrado determina, então, a citação do réu por edital. Encerrado o prazo do edital, o réu não comparece nem constitui advogado. Neste caso, o Magistrado deverá:

         

        Suspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.

         

        Q528042   

         

        Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado: ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.

         

         

          Q198450

         

        STJ Súmula nº 455  a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

         

         Q575771

         

        Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

      • O art. 366 do CPP é a única hipótese de decretação de prisão preventiva em crime culposo.

        Se por ventura, o réu, citado por edital, não comparecer ao processo por desídia ou desleixo ou até porque esqueceu mesmo, o juíz poderá decretar sua prisão preventiva.

      • Rodrigo, a Isabella Joy responde isso certinho no final da resposta dela. 

      • ALT. "B"

         

        No processo penal:

         

        1. Não há efeitos materiais da revelia. Citado o réu e sem resposta, cabe ao juiz nomear defensor ou remeter os autos a defensoria.

        2. Reú não citado pessoalmente ou com hora certa (ou seja, em caso de citação por edital): não havendo resposta, suspende-se o processo e o curso da prescrição (salvo em certos casos, como na lei de lavagem de dinheiro, por exemplo).

        3. Réu citado pessoalmente que não comparece não mais será intimado pessoalmente (será no defensor nomeado), mas da sentença é necessária a intimação pessoal.

         

        Bons estudos. 

      • Salvo nos casos da lei de lavagem de capitais rs

      • a) Como regra, no processo penal, a citação inicial será feita por carta (MANDADO), com aviso de recebimento.

        CPP, Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

        b) O CPP não (SIM) acolhe o instituto da precatória itinerante.

        CPP, Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

        § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

        Se o juízo deprecado também não tiver jurisdição sobre o local da residência do citando ou se este mudou de residência para localidade conhecida, a precatória ganhará contornos itinerantes, ou seja, bastará que o juízo deprecado remeta a precatória para o juízo com competência para fazer a citação, comunicando ao deprecante, se ainda em tempo hábil para ser cumprida. É o que a doutrina convencionou chamar de 'precatória itinerante', que tem previsão legal, a teor do art. 355, § 1º, CPP".

        c) Diversamente do que (ASSIM COMO) ocorre no processo civil, não (SIM) se admite a citação por hora certa no direito processual penal.

        CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - 

        Código de Processo Civil.

        d) Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva do réu. (CORRETA)

        e) Se o réu, tendo sido citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer justificadamente a um ato processual, suspender-se-á (SEGUIRÁ) a ação penal, visto que não se admite o instituto da revelia no processo penal.

        CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

      • Em relação à letra c,

        Art. 362 do CPP

        Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

        Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

      • Quanto à alternativa E, um detalhe não observado pelos ilustres colegas:

        A questão aduz que o réu não comparece justificadamente a ato processual, após intimação pessoal. Neste caso, não há de se cogitar a revelia, tendo em vista que esta somente se afigura diante do não comparecimento injustificado ou mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo competente, nos termos do art. 368 do CPP.

      • Acho que faltou na questao , citar os requisitos do 312, sem o qual, o juiz nao pode propor a Prisão Preventiva!

      • Alternativa D: literalidade do artigo 366 do CPP.

        Cuidado pois a questão pede citação no processo penal, logo, não há que se falar na exceção da citação por edital trazida pela Lei de Lavagem de capitais.

      • A respeito da citação no processo penal, é correto afirmar que: Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva do réu.

      • Sobre a alternativa:

        E - Se o réu, tendo sido citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer justificadamente a um ato processual, suspender-se-á a ação penal, visto que não se admite o instituto da revelia no processo penal.

        Colegas, o erro da alternativa está na parte final, pois SIM, admite-se o instituto da revelia no processo penal. Porém, os efeitos são diferentes daqueles estudados no CPC. Como aduz o mestre Renato Brasileiro: "(...) a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392)."

        Cuidado que a alternativa fala em deixar de comparecer JUSTIFICADAMENTE, não injustificadamente:

        CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

        Então, poderá sim suspender a ação penal, mas não pelo motivo de que 'não' se permite a revelia no processo penal.

        Fonte: Código de Processo Penal Comentado - Renato Brasileiro - ed. 2020.

      • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .

        àEsse dispositivo, não é aplicável à lei de lavagem de dinheiro, uma vez que, na referida lei, há um dispositivo que veda essa possibilidade. Ou seja; caso o réu seja citado por edital em detrimento de crime cometido naquela lei, o seu processo não ficará suspenso bem como o prazo prescricional, pois será nomeado um dativo e o processo seguirá à revelia.

      • Analisemos cada assertiva a fim de encontrar a resposta correta:

        A) Incorreta. A assertiva pretende apresentar regra no processo penal: a citação inicial feita por carta, com aviso de recebimento. Ocorre que essa modalidade citação sequer é admitida no processo penal. Inicialmente, a citação será feita por mandado.

        Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

        B) Incorreta. A assertiva dispõe que o CPP não acolhe o instituto da precatória itinerante. No entanto, tal afirmativa contraria o art. 355, §1º do CPP, cuja redação admite a chamada precatória itinerante.

        Art. 355, §1º do CPP. Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

        Precatória itinerante é o nome que se dá à precatória enviada pelo juízo deprecado diretamente a outro juízo, onde provavelmente encontra-se o réu. Assim, quando o juiz deprecante, crendo estar o acusado na Comarca X, envia-lhe a precatória, para a citação e interrogatório, pode ocorrer do juiz desta última Comarca verificar que o acusado está, de fato, na Comarca Y, para onde enviará, diretamente, os autos da precatória, sem haver necessidade desta voltar à origem para nova emissão. Trata-se de medida que privilegia o princípio da economia processual. (Nucci, 2016, p. 483)

        C) Incorreta. O equívoco da assertiva reside no afastamento da modalidade de citação por hora certa, presente no processo penal, conforme estabelece o art. 362 do CPP, que faz remissão ao procedimento utilizado no processo civil.

        Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

        D) Correta.
        A assertiva está de acordo com a regra processual, contida no art. 366 do CPP.

        Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

        Compensa mencionar que, tratando-se de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, haverá exceção quanto à suspensão do prazo prescricional e do processo em caso de réu citado por edital.

        Art. 2º, §2º da Lei nº 9.613/98. No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.    

        E) Incorreta. A assertiva infere que a ação penal ficará suspensa quando o réu, tendo sido citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer justificadamente. Ocorre que não há previsão legal para que essa suspensão ocorra. É necessário destacar que o réu pode acompanhar a instrução pessoalmente, mas não é obrigado a tal. Estando presente seu defensor, o que é absolutamente indispensável, não poderá ser considerado ausente.

        Por outro lado, caso o réu, mesmo citado, não tenha constituído defensor nem apresente defesa, Aury Lopes Jr. traz a possibilidade jurídica nos seguintes termos:

        A inatividade processual real gera a situação de ausência do réu. Diz-se ausente o réu que, tendo conhecimento da acusação, pois devidamente citado (citação real), não apresenta sua resposta escrita à acusação nem constitui defensor. Nesse caso, deve o juiz aplicar o art. 367 c/c 396-A, § 2º, nomeando um defensor para oferecê-la e determinando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. (Jr. Lopes, 2016, p. 545)

        NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016;
        LOPES JR., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

        Gabarito do professor: alternativa D.
      • Gabarito: D (lembrando que o Juiz não decreta mais preventiva de ofício)

        lembrando a ordem de citações que ficou fácil para mim;

        1º citação por mandado judicial

        2º se #preso citação pessoal no EP

        3º se não encontrado, citação por edital 15 dias

        4º oculta-se da citação, será citado por hora certa (ainda assim não comparecer, será nomeado defensor dativo)

        5º fora do território processante carta precatória

        Bons estudos!


      ID
      1536859
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Em relação a provas e ao procedimento de busca e apreensão, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GAB: C  A serendipidade no encontro de provas de novos crimes inicialmente não investigados é admitida pela jurisprudência.( STF/ STJ) 

        LUIZ FLÁVIO GOMES*

        Não há ilegalidade se a interceptação telefônica foi determinada por notícia-crime obtida de outra interceptação, previamente autorizada. Esta foi a posição adotada pela Quinta Turma do STJ para negar o pedido de habeas corpus – HC 123.285 – AM, relatado pelo Ministro Jorge Mussi.

        Veja-se. Investigava-se um delito e se descobriu outro.

        Isso é o que a doutrina chama de “encontro fortuito de fatos novos” (hallazgos fortuitos) ou “descubrimientos causales” ou “descubrimientos acidentales” (ou Zufallsfunden). Para nós, há na hipótese serendipidade.

        Serendipidade é o ato de fazer descobertas relevantes ao acaso, em forma de aparentes coincidências. De acordo com o dicionário Houaiss, a palavra vem do inglês serendipity: “descobrir coisas por acaso”.

        A Lei nº. 9.296/96, ao tratar dos pressupostos básicos da interceptação telefônica, impõe a necessidade de o solicitante da medida e o próprio juiz, ao autorizá-la, descrever com clareza a situação objeto da investigação (individualização objetiva).

        Assim, em princípio, o que se espera é a existência de identidade (congruência) entre o fato indicado e o efetivamente investigado. Na eventualidade de que haja discordância (com desvio, portanto, do princípio da identidade ou da congruência), é indispensável que se comunique o magistrado para que o mesmo delibere a respeito.

        A principal discussão sobre a serendipidade (encontro fortuito) é sobre a validade da prova, pois há divergências se o meio probatório conquistado com a interceptação telefônica vale também para os fatos ou pessoas encontradas fortuitamente.

        No presente julgado, o relator do writ, Ministro Jorge Mussi, destacou que todas as provas colhidas contra o paciente advieram de práticas legalmente autorizadas pelo juiz competente, pelo que, não havia qualquer constrangimento ilegal a ser remediado pelo Tribunal da Cidadania.

        Veja também do prof. LFG:
        Súmula 471 do STJ (de 28.02.11)
        Notícia positiva: novos concursos federais, estaduais e municipais

        *LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.


      • a) Não há necessidade de lavratura de auto, após a diligência de busca e apreensão, em razão da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos e da presunção de boa fé da autoridade policial. ERRADO.  Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.


        b) A busca em mulher deve ser feita por outra mulher, ainda que isso importe em retardamento da diligência. ERRADO.  Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


        d) Tanto o procedimento de busca e apreensão quanto o de busca pessoal sujeitam-se à reserva de jurisdição, devendo ser precedidos de mandado, mesmo quando realizados pessoalmente pela autoridade policial. ERRADO. Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.


        e) É vedado o arrombamento de porta ao se proceder à busca e apreensão na residência do indiciado, visto que tal ação acarretaria ofensa ao direito humano da moradia. ERRADO.  Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.  § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

      • Apenas a título de curiosidade, o STJ reuniu recentemente julgados sobre a matéria da serendipidade no tema de Provas: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI219603,21048-STJ+reune+jurisprudencia+sobre+validade+de+provas+encontradas+ao+acaso


      • Pessoal, o fundamento da D não é o art 241. A proposito, esse dispositivo nao foi recepcionado em parte pela CF, pois a autoridade policial nao pode executar busca e apreensao domiciliar sem estar munida de mandado judicial. Somente a autoridade judiciária poderá realizar pessoalmente a diligencia, independente de mandado.

        Contudo, a alternativa continua errada pelo disposto no art 244 do CPP, que permite a busca pessoal (em pessoas) pela autoridade policial, sem necessidade de mandado, nas hipóteses em que específica.
      • Contribuindo: SERENDIPIDADE significa procurar algo e encontrar coisa distinta. É o "encontro fortuito", ou o "conhecimento fortuito" de outro crime diverso daquele que se procurava...

      • Na serendipidade de primeiro grau – o fato descoberto tem relação com o fato investido e pode ser utilizado com prova.

        Na serendipidade de segundo grau – aqui o fato descoberto não tem relação com o fato investigado é não pode ser utilizado como meio de prova, mas pode ser usado com noticia criminis.

      • Agora sei o que é Serendipidade, mas acertei por ter certeza das outras estarem erradas!.. \o/ \o/

      • Sobre a alternativa "D":

         

         

         

         

         

        A busca pessoal, em regra, também se sujeita à reserva de jurisdição, sendo necessário mandado judicial.

         

         

        A exceção, ou seja, quando o mandado é dispensado, encontra-se delineada apenas nos caso descritos no art. 244 do CPP:

         

         

        "Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

         

         

      • Segundo Norberto Avena, "entendia o Superior Tribunal de Justiça que as provas assim obtidas são lícitas, podendo ser utilizadas como base para responsabilização penal, exigindo-se, apenas, que houvesse relação de conexidade entre o crime para o qual autorizada a violação do sigilo telefônico e o crime cuja prova foi casualmente descoberta. Mais recentemente este entendimento foi modificado pelo STJ, passando este a entender que “havendo o encontro fortuito de notícia da prática futura de conduta delituosa, durante a realização de interceptação telefônica devidamente  autorizada pela autoridade competente, não se deve exigir a demonstração da conexão entre o fato investigado e aquele descoberto, a uma, porque a própria Lei 9.296/1996 não a exige, a duas, pois o Estado não pode se quedar inerte diante da ciência de que um crime vai ser praticado e, a três, tendo em vista que se por um lado o Estado, por seus órgãos investigatórios, violou a intimidade de alguém, o fez com respaldo constitucional e legal, motivo pelo qual a prova se consolidou lícita (STJ, AgRg no AREsp 233305/RS, DJ 01.08.2013. No mesmo sentido: STJ, APn 536/BA, DJ 04.04.2013)” - Esquematizado

      • Quer dizer que um homem pode revistar uma mulher, para não retardar a diligência? Essa é boa!

      • Pode sim Yabson, teve até um vídeo de uns policiais que fizeram busca pessoal numa agente de polícia que recebeu propina na delegacia. Tiraram as calças da mulher, mas acharam o dinheiro.

        Quanto a Busca Pessoal sem Mandado judicial, quem já levou um "baculejo" da polícia no meio da noite saberia a resposta correta facinho....rsrrs

      • Letra B esta no artigo 249 CPP - a busca em mulher será feita por outra mulher, se NÂO importar retardamento ou prejuízo da diligencia.

      • - SERENDIPIDADE:

         

        A) Serendipidade de 1º Grau – É a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como prova!

         

        (B)    Serendipidade de 2ª Grau – Aqui, para a doutrina, os fatos descobertos não guardam relação de conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. No máximo, poderiam servir como notitia criminis.

      • Quanto a alternativa 'd' de merece destaque a lição de Guilher de Souza Nucci, (in Código de Processo Penal Comentado, ed15ª , 2016) ao comentar o art. 241 do CPP, aduz que; "Exigência do mandado judicial para a polícia: não mais vige a possibilidade da autoridade policial, pessoalmente e sem mandado, invadir um domicílio, visto que a Constituição Federal garantiu a necessidade de determinação judicial. O juiz, obviamente, quando acompanha a diligência, faz prescindir do mandado, pois não teria cabimento ele autorizar a si mesmo ao procedimento da busca.

      • C) CORRETA. Com todo respeito, discordo do comentário feito pelo colega Thalisson Faleiro.  Tanto a serendipidade de primeiro grau (nexo entre o fato descoberto e o fato investiado) como a de segundo grau (não há nexo entre o fato descoberto e o fato investigado) são meios licitos de provas, desde que não haja desvio de finalidade, respeitada a cláusula de reserva jurisdicional e as formalidades legais. Suponhamos que haja mandado judicial de busca e apreensão, que determina a apreensão de drogas em residência determinada, nos termos do art. 243 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AO CUMPRIREM O MANDADO, SE OS POLICIAIS ENCONTRAREM, NA RESIDÊNCIA, UM TAMANDUÁ BANDEIRA, TAMBÉM PODERÃO REALIZAR A APREENSÃO DO MESMO, SENDO, PORTANTO, VÁLIDO O MESMO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DE CRIME AMBIENTAL, AINDA QUE NÃO HAJA NEXO COM O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (SERENDIPIDADE DE SEGUNDO GRAU), OBJETO DO MANDADO MENCIONADO.

        PORÉM, NO EXEMPLO ACIMA, SE HOUVESSE DESVIO DE FINALIDADE, ISTO É, OS POLICIAIS, APÓS APREENDEREM AS DROGAS NA RESIDÊNCIA, FOSSEM NO QUINTAL, ARROMBASSEM A PORTA DE UM AUTOMÓVEL E APREENDESSEM, NO INTERIOR DO MESMO, UMA ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA, ESTA NÃO SERIA VÁLIDA, DIANTE DO FLAGRANTE DESVIO DE FINALIDADE NO QUE TANGE AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. NESSE ESTEIRA, COLACIONO OS SEGUINTES JULGADOS. 

         

        "O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta

        prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na

        descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação". (STJ. 6a Turma. HC 282.096-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2014).

         

         

        "(...) Ainda que as condutas imputadas aos ora pacientes não guardem relação direta com aquelas que

        originaram a quebra do sigilo, mostra-se legítima a utilização da referida medida cautelar preparatória, se

        por meio dela descobriu-se fortuitamente a prática de outros delitos. (...)" (STJ. 6a Turma. HC 187.189/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/08/2013).

      • C) CORRETA (CONTINUAÇÃO). NO SENTIDO DE ADMITIR A SERENDIPIDADE DE SEGUNDO GRAU COMO MEIO LÍCITO DE PROVA, AS LIÇÕES DE MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, AO COMENTAR O INFORMATIVO 539 DO STJ (http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/informativo-esquematizado-539-stj_26.html):

        "Imagine a seguinte situação hipotética:

        A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar o suposto delito de fraude contra licitação (art. 90

        da Lei n. 8.666/90) praticado por João e outros.

        A requerimento da autoridade policial e do MPF, o juiz decretou uma série de medidas cautelares, dentre

        elas a quebra do sigilo bancário e fiscal.

        Durante o cumprimento dessas medidas, a Polícia detectou a existência de indícios de que João teria

        praticado também o delito de peculato (art. 312 do CP).

        O MPF ofereceu denúncia contra João por fraude contra licitação e também por peculato.

        O réu impetrou habeas corpus, alegando que as provas do delito de peculato não poderiam ser utilizadas

        porque foram obtidas enquanto se investigava um outro crime (art. 90 da Lei de Licitações).

        A tese do réu deverá ser acolhida?

        NÃO. O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de

        medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por

        si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito.

        É possível (e até comum) que as investigações inicialmente destinadas à averiguação de determinados

        crimes acabem se ampliando e tomando cursos diferenciados, na medida em que são descobertas novas

        provas e novos investigados, estendendo-se a rede delituosa. Como afirma o Min. Og Fernandes, “tal fato

        não retira, de modo algum, a regularidade dos atos investigatórios, pois não se pode esperar ou mesmo

        exigir que a autoridade policial, no momento em que dá início a uma investigação saiba exatamente o que

        irá encontrar, definindo, de antemão, quais são os crimes configurados.” (Resp 187.189 – SP).

      • Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

         

        A) Serendipidade de 1º Grau – É a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como prova!

         

        (B)    Serendipidade de 2ª Grau – Aqui, para a doutrina, os fatos descobertos não guardam relação de conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. No máximo, poderiam servir como notitia criminis.

      • Pessoal, não entendi muito bem o art. 241 do CPP, lá diz que a autoridade judiciária e a policial poderão realizar buscas domiciliares sem a apresentação de mandado, é isso mesmo? O delegado realmente pode realizar buscas na casa de alguém sem mandado?

      • Alan Freitas, a primeira parte do art. 241 está se referindo a busca pessoal, que não é necessária o mandado. A segunda parte refere-se a busca domiciliar ai necessitando de mandado judicial.

        Pelo menos foi isso que eu entendi

      • complicado a "D" não estar correta "Tanto o procedimento de busca e apreensão quanto o de busca pessoal sujeitam-se à reserva de jurisdição, devendo ser precedidos de mandado, mesmo quando realizados pessoalmente pela autoridade policial". Não sei se vocês vão concordar, mas vejam: 

         

        1) o artigo 241 é inconstitucional. O delegado nao pode realizar busca domiciliar sem mandado. Isso é inaceitável. Reserva de jurisdição e ponto. 

         

        2) Lendo o artigo 244, o que se depreende é que a busca pessoal COMO REGRA depende de mandado, pois olhem : "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de... ". Me parece que ele trouxe como regra a exigência do mandado e apresentou as exceções. O que pode confundir é que as exceções acabam sendo muito comuns, e podemos pensar que na verdade são as regras, mas não. Então, mesmo na presença policial há exigência sim do mandado, como regra. Se a questão estivesse falando de exceções que assim dissesse. 

         

        vocês concordam? discordam? o que acham?

      • Pessoal, a primeira parte do 241, não se refere à busca pessoal. Refere-se à autoridade judiciária quando vai pessoalmente na busca domiciliar. Atenção que este artigo por completo não foi recepcionado pela CF/88. 1 - A própria autoridade judiciária indo pessoalemte, é um papel juiz inquisidor e 2- a autoridade policial não poderá tb. 

      • gente busca pessoal é o famoso "baculejo". alguem ve policia pedindo ordem de juiz pra dar baculejo em alguem? nao ne?! a proteçao a reserva jurisdicional é a busca domiciliar em razao da inviolabilidade do dominicilio pela CF, expresso que só é possivel violar por autorizaçao do capa preta. ;)

      • YABSON....

        PODE O HOMEM FAZER BUSCA PESSOAL EM MULHER SIM, COM OBJETIVO DE QUE NÃO SE RETARDE OU PREJUDIQUE A DILIGÊNCIA.

        CPP - Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

         

        ESTUDO DELTA...

        A ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA, POIS A BUSCA PESSOAL INDEPENDE DE MANDADO SE HOUVER PRISÃO, FUNDADA SUSPEITA....

        Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de
        que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
        medida for determinada no curso de busca domiciliar.

      • Por eliminação alternativa c)

      • A) Não há necessidade de lavratura de auto, após a diligência de busca e apreensão, em razão da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos e da presunção de boa fé da autoridade policial.
        Errada. § 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

         

        B) A busca em mulher deve ser feita por outra mulher, ainda que isso importe em retardamento da diligência.
        Errada. Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

         

        C) É válida a serendipidade no procedimento de busca e apreensão, especialmente quando há conexão entre crimes.
        Certa. Coisa achada diversa que constitui produto/objeto de crime, no decorrer do cumprimento do mandado de busca é lícito (serendipidade).Serendipidade nada mais é do que o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

         

        D) Tanto o procedimento de busca e apreensão quanto o de busca pessoal sujeitam-se à reserva de jurisdição, devendo ser precedidos de mandado, mesmo quando realizados pessoalmente pela autoridade policial.
        Errada. Art244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

         

        E) É vedado o arrombamento de porta ao se proceder à busca e apreensão na residência do indiciado, visto que tal ação acarretaria ofensa ao direito humano da moradia.
        Errada. Art 245 § 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

      • A) ERRADO.  Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. § 7o  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

         B) ERRADO.  Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

        C)  CORRETA:   Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

         D) ERRADO. Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

        E) ERRADO.  Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.  § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

         

         

      • QUESTÃO DISCURSIVA DPCGO 2013 - A interceptação das comunicações telefônicas é técnica especial de investigação sigilosa, marcada pelo contraditório diferido, tendo inegável conteúdo cautelar. Assim, explique, analisando a valoração das provas, em que consiste, em relação às interceptações telefônicas, a serendipidade de primeiro e segundo graus.

         

        Resposta Esperada

         

        Encontros fortuitos: no curso das interceptações telefônicas podem surgir outros fatos penalmente relevantes, distintos da situação objeto das investigações. Tais fatos podem envolver outras pessoas ou o próprio investigado.

         

        a) serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau - quando os encontros fortuitos são de fatos conexos ou continentes com os fatos sob investigação. Nesse caso, a prova produzida pode ser valorada pelo juiz.

        b) serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau - quando se trata de fatos não conexos ou quando não exista continência com os fatos sob investigação. Nesse caso, a prova produzida vale como notitia criminis

      • Significado de Serendipidade

        substantivo femininoSituação em que algo acontece ou é descoberto por mero acaso, imprevistamente: as provas foram encontradas por serendipidade.Circunstância interessante ou agradável que ocorre sem aviso, inesperadamente; casualidade feliz; eventualidade: encontrar meu irmão depois de 30 anos foi pura serendipidade.Aquilo que acontece ou é descoberto por acaso, de modo imprevisto, inesperado.

      • Gabarito: Letra C


        Serendipidade


        - Descoberta fortuita ou serendipidade trata-se de uma descoberta de um crime no curso de uma busca e apreensão.


        - Pode ser usada a prova se houver conexão com o fato investigativo (RCH 39412- SP Felix Fischer julgado em 03.03.15).



        Fonte: Anotações Curso Damásio

      • Gabarito: C

        Atenção para julgado recente do STF.

        A prova é considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude.

        Ementa: : HABEAS CORPUS. “CRIME ACHADO”. ILICITUDE DA PROVA. REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS ATENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O “crime achado”, ou seja, a infração penal desconhecida e, portanto, até aquele momento não investigada, sempre deve ser cuidadosamente analisada para que não se relativize em excesso o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal. A prova obtida mediante interceptação telefônica, quando referente a infração penal diversa da investigada, deve ser considerada lícita se presentes os requisitos constitucionais e legais. 2. A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: (a) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal); (b) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade); e (c) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria). 3 . Esses três componentes estão presentes na denúncia ofertada pelo Ministério Público, que, nos termos do artigo 41 do CPP, apontou a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. 4. Habeas corpus denegado.

        (HC 129678, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 17-08-2017 PUBLIC 18-08-2017)

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      • SERENDIPIDADE: sai em busca de uma coisa e descobre outra (descobre coisa por acaso) – encontro fortuito de provas. As provas serão lícitas desde que haja conexão entre a prova procurada e a prova achada, sob responsabilidade do mesmo sujeito passivo (não será possível sobre outra pessoa), mas permite que seja utilizada como notitia criminis.

        -Serendipidade Objetiva: quando aparece fato novo, inicialmente não investigado (FATO)

        -Serendipidade Subjetiva: quando aparece uma pessoa nova, ainda que com foro de prerrogativa (PESSOA)

      • Após as diligências

        § 7  Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com 2 testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4.

        Busca em mulher

        Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

        Se retardar a diligência ou prejudicar a diligência pode ser realizado por agente do sexo masculino

        Busca domiciliar

        Reserva de jurisdição

        Depende de mandado (Necessita de autorização judicial)

        Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

        Busca pessoal

        Independe de mandado (Não necessita de autorização judicial)

        Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

        Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

        § 2  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

      • Assertiva C

        É válida a serendipidade no procedimento de busca e apreensão, especialmente quando há conexão entre crimes.

      • GABARITO C

        SERENDIPIDADE = encontro fortuito de provas.

        SERENDIPIDADE DE 1° GRAU: descoberta de provas de outra infração penal que TENHA CONEXÃO/CONTINÊNCIA com a infração penal investigada. Não é prova ilícita.

        SERENDIPIDADE DE 2° GRAU: descoberta de provas de outra infração penal que NÃO TENHA CONEXÃO/CONTINÊNCIA com a infração penal investigada.

        Doutrina: Os elementos de provas encontrados não podem servir como meio de prova, mas podem servir como notitia criminis.

        STJ: admite como válida a prova decorrente da serendipidade, mesmo que não haja conexão/continência entre o delito investigado e o delito descoberto (HC 376.921/ES

      • A questão aborda temática relacionada ao procedimento de busca e apreensão. Analisemos as assertivas.

        A) Incorreta. A assertiva aduz que não há necessidade de lavratura de auto após a diligência de busca e apreensão, o que contraria a determinação legal.

        Art. 245 do CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
        § 7º. Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

        B) Incorreta. A substituição da expressão “se não importar" por “ainda que isso importe" torna a assertiva equivocada. A busca em mulher deve ser feita por outra mulher, preferencialmente, todavia, não se imporá tal exigência se esse procedimento acarretar retardamento da diligência, conforme determina a regra processual. 

        Art. 249 do CPP. A busca em mulher será feita por outra mulher,
        se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

        Neste aspecto, a norma abre margem para subjetivismo, uma vez que não estabelece qualquer limite temporal sobre o que seria considerado “retardamento" da diligência.

        C) Correta. A teoria da serendipidade é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes a outra infração, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Tais provas serão válidas, desde que não tenha havido desvio de finalidade ou abuso de autoridade.

        Serendipidade de primeiro grau: é o encontro fortuito de provas quando houver conexão ou continência com o fato que se apurava, inclusive ser for contravenção penal. Admitida como prova.
        Serendipidade de segundo grau: é o encontro fortuito de provas quando não houver conexão ou continência com o fato que se apurava. Funcionará como mera notícia crime, permitindo a instauração de inquérito policial.

        Neste sentido é o entendimento dos tribunais superiores:

        O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação. STJ. 6ª Turma. HC 282.096-SP, Rei. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2014 (lnfo 539).

        É possível compartilhar as provas colhidas em sede de investigação criminal para serem utilizadas, como prova emprestada, em inquérito civil público e em outras ações decorrentes do fato investigado. Esse empréstimo é permitido mesmo que as provas tenham sido obtidas por meio do afastamento ("quebra") judicial dos sigilos financeiro, fiscal e telefônico. STF. 1ª Turma. lnq 3305 AgR/RS, Rei. Min. Marco Aurélio, Red. pi acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 23/2/2016 (lnfo 815).

        D) Incorreta. A assertiva aduz que há necessidade de expedição de mandado para o procedimento de busca e apreensão ou de busca pessoal, mesmo quando realizados pessoalmente pela autoridade policial.

        Importante destacar que, no que diz respeito à busca pessoal, dispensado estará o mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 244 do CPP.

        Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

        Todavia, no que diz respeito à busca domiciliar, embora disponha o art. 241 do CPP que não é exigível expedição do mandado quando for realizada pessoalmente por autoridade policial, há de se ressaltar que a referida norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988, de modo que a busca e apreensão somente poderá ser realizada mediante prévia expedição de mandado por parte da autoridade judiciária competente (determinação judicial, diz a Constituição). Assim, não existe mais a possibilidade de a autoridade policial realizar pessoalmente a busca sem prévio mandado, devendo observar, portanto, os ditames do art. 245 do CPP.

        Art. 245 do CPP.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

        E) Incorreta. A assertiva aponta vedação ao arrombamento de porta no procedimento de busca e apreensão na residência do indiciado, o que diverge da permissão dada pela legislação processual, segundo a qual é permitido o arrombamento da porta e entrada forçada em caso de desobediência ao cumprimento do mandado.

        Art. 245 do CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
        § 2º.  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

        Gabarito do professor: alternativa C.
      • É válida a serendipidade no encontro de provas
      • serendipidade, também chamada crime achado, pode ser entendida como o fenômeno de encontro fortuito de provas ou indícios de infração penal diversa daquela investigada. Pode-se ilustrar isso com exemplo da autoridade policial que, por meio de interceptação telefônica regularmente deferida, vem a descobrir a ocorrência de crime diverso daquele que ensejou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Há dois grupos de serendipidade:

        1. Objetiva: Há o aparecimento de indícios em relação a outro fato criminoso que não era objeto da investigação. Exemplificando, no curso de um interceptação telefônica autorizada para investigar a prática do crime de tráfico de drogas, descobre-se que o alvo da medida foi o responsável por matar um desafeto.
        2. Subjetiva: São reunidos indícios que implicam uma outra pessoa, que não aquela que era alvo da medida.

        1. 1º Grau: O fato criminoso fortuitamente descoberto guarda uma relação de conexão ou continência com os ilícitos originariamente investigados.
        2. 2º Grau: A descoberta casual não possui nenhum vínculo processual conectivo com a gênese da investigação primitiva, ou seja, não há uma relação de conexão. Nestes casos, conforme o entendimento amplamente majoritário, a prova produzida não deve ser direcionada ao Juízo prolator da medida cautelar que culminou na descoberta fortuita, devendo, pois, ser considera como verdadeira notitia criminis, que, por óbvio, se submete às regras tradicionais de competência, isto é, deve ter como Juízo competente aquele situado no local de consumação da infração.

        Registre-se que a prova será considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. STF. 1ª Turma.HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).

        Fonte: MARÇAL, Vinicius; MASSON, Cleber. Crime organizado. São Paulo: Método, 3ª Edição revista, atualizada e ampliada. 2017, p. 278.

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      ID
      1536862
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual Penal
      Assuntos

      Assinale a alternativa correta acerca do procedimento penal.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (b)


        Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. 
         § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

        a) e e) o princípio da identidade física do juiz está previsto no artigo 132 , do CPC e determina que o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, ser o prolator da sentença, exatamente porque estará em melhores condições para analisar a questão, uma vez que colheu as provas.

        Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.


        d) Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

      • Gabarito: "B"

        comentários:

        a) ERRADA - Art. 399, CPP - in omissis

        § 2° - O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

        b) CORRETA - Art. 411, CPP - in omissis

        § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

        c) ERRADA -  Art. 396, CPP -  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

        d)  ERRADA - Art. 397, CPP -  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

          I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

          II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

          III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

          IV - extinta a punibilidade do agente.

        e) ERRADA - Está previsto no art. 399, §2° do CPP, conforme supramencionado.

      • De acordo com o informativo 494 do STJ, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, tem-se admitido sua mitigação.

        Este princípio deve ser analisado à luz das regras específicas do art. 132 do CPC. Por conseguinte, nos casos de convocação, licença, promoção ou outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, os autos passarão ao sucessor do magistrado.

      • Atualmente, a reforma do procedimento comum ordinário nos permite dizer que a oralidade permeia substancialmente a sua estrutura, com predomínio da palavra falada como já ocorria no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais e no plenário do júri. Observe que temos diversos princípios decorrentes da aplicação do princípio da oralidade:

         

        * Princípio da concentração: Por ele, os atos instrutórios devem ser reunidos em audiência una que poderá ser desemembrada se necessário.

         

        *Princípio da imediatidade: As provas serão produzidas imediatamente perante o juiz.

         

        *Princípio da identidade física do juiz: O magistrado que presidir a instrução deverá proferir a sentença - Art. 399, §2º , CPP. Observe que essa regra encontra-se flexibilizada pelo teor do artigo 132, CPC.

         

        Abraço.

      • A)errada; P da Identidade Física do juiz se aplica, sim, ao processo penal, determina que o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento, seja aquele a julgar, aquele que colheu as provas deve julgar a Aação;

         

        B)correta,Com a reforma da lei 11719/08 institui audiência única(concentração da instrução probatória), onde será feita a produção de provas e o julgamento, excepcionada em alguns casos, onde  as alegações finais serão feitas por memoriais.

         

        C)errada, Recebida a Denúncia procede-se, em seguida, a citação, depois, a defesa prévia para absolvição sumária, e caso não absolvido, aí sim, procederá a designação da audiência de instrução e julgamento.Interrogatório acudado passou a ser ultima ato da instrução

         

        D)errada, É rito em todos os procedimentos de primeira instância como determina o CPP  a absolvição sumária,na verdade, no rito do T.júri  a absolvição sumária tem pouco uso, visto que a etapa 1 do Júri quem faz, efetivamente, a vez da Resposta Escrita  à Acusação são os Memoriais;

         

        E)errada, sim está previsto no cpp

      • LETRA B CORRETA: Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

        § 2As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias

      • A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, que dispõe: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

        O princípio comporta exceções. A esta regra deve-se aplicar, por analogia, o artigo132 do Código de Processo Civil:

        Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor .

        Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Destacamos)

        Neste sentido, STJ/HC 163425 / RO - Data do Julgamento - 27/05/2010:

        EMENTA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ART. 33, CAPUT , C/C ART.40, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TESE NAO APRESENTADA PERANTE A AUTORIDADE COATORA. SUPRESSAO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇAO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

        (...) II - Segundo o Princípio da Identidade Física do Juiz, previsto noart.. 39999§§ 2ºº, doCPPP (modificação trazida pela Lei nº 11.719/08), o Magistrado que concluir a instrução em audiência deverá sentenciar o feito. III - No entanto, em razão da ausência de regras específicas, deve-se aplicar por analogia o disposto no art. 132 doCPC, segundo o qual no caso de ausência por convocação, licença, afastamento, promoção ou aposentadoria, deverão os autos passar ao sucessor do Magistrado. IV - "A adoção do princípio da identidade física do Juiz no processo penal não pode conduzir ao raciocínio simplista de dispensar totalmente e em todas as situações a colaboração de outro juízo na realização de atos judiciais, inclusive do interrogatório do acusado, sob pena de subverter a finalidade da reforma do processo penal, criando entraves à realização da Jurisdição Penal que somente interessam aos que pretendem se furtar à aplicação da Lei." (CC 99023/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 28/08/2009).

        (...)

      • Sobre a alternativa "D":





        A resposta encontra-se mediante a combinação do art. 394, § 4º com o art. 397.



        "Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


        (...)


         § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)."


        "Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:"



      • Letra A - Errada - Art. 399, §2º
        Letra B - Correta - Art. 400, §2º e Art. 411, §2º
        Letra C - Errada - O Juiz citará o réu para oferecer resposta à acusação (art. 396)
        Letra D - Errada - Art. 397
        Letra E - Errada - Art. 399, §2º

      • CORRETA : Letra B- Art. 411, parágrafo 2º, CPP. 

        § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

      • GABARITO: LETRA B.

         

        CPP: Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

         

        § 2o  As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

      • GABARITO B 

         

        ERRADA - Aplica - O princípio da identidade física do juiz não se aplica ao processo penal.

         

        CORRETA - As provas devem ser produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

         

        ERRADA - Ao receber a denúncia ou queixa o juiz poderá (I) rejeitar liminarmente ou (II) recebe-la, determinando a citação do acusado para apresentar defesa no prazo de 10 dias. O juiz rejeitará liminarmente a denúncia ou queixa quando: (I) for inepta (II) faltar pressuposto processual (III) faltar condição para o exercicio da ação penal (IV) faltar justa causa para o exercicio da ação penal.  - No procedimento ordinário, após o oferecimento da denúncia, o juiz, recebendo-a, mandará desde logo designar dia e hora para o interrogatório do réu.

         

        ERRADA - O juiz absolvirá sumariamente nos procedimentos sumário, ordinário e tribunal do juri. São hipóteses de AB nos procedimento S e O: (I) excludente de ilicitude do fato (II) excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (III) o fato não constitui infração penal (IV) extinção da punibilidade. Já no Tribunal do Júri: (I) inexistencia do fato (II) não é autor nem partícipe (III) o fato não consitui infração penal (IV) isenção de pena (V) exclusão do crime - A absolvição sumária é instituto exclusivo do rito do júri popular.

         

        ERRADA - Esta previsto no CPP - O princípio da identidade física do juiz aplica-se ao processo penal por construção jurisprudencial, não sendo previsto no CPP.

      • A) e E )   Art. 399.  § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA.     

        B)  Art. 411.  § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

        C)    Art. 396.  Nos procedimentos ORDINÁRIO e SUMÁRIO, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, POR ESCRITO, no prazo de 10 DIAS

        D) Do processo comum, tem exceção.

      • LETRA B.

        A) ERRADA. O princípio da identidade física do juiz é aplicável SIM no processo penal. (Vide art. 399, §2º, CPP: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença)

         

        B) CORRETA. (Vide art. 400, §1º, CPP: As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias)

         

        C) ERRADA. No procedimento ordinário, após o recebimento da denúncia, o juiz citará o réu, para que este ofereça resposta escrita à acusação no prazo de 10 dias. (Vide art. 396, CPP)

         

        D) ERRADA. A absolvição sumária não é exclusiva do rito do Juri.

         

        E) ERRADA. Está previsto no CPP SIM, no art. 399, §2º, já citado na letra A.

      • O juiz que presidiu a instrução, em regra, deve proferir a sentença.

        Pelo princípio da identidade física do juiz, o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, prolatar sentença.

      • Pelo princípio da identidade física do juiz, o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória fica vinculado ao processo, devendo, assim, prolatar sentença.

        o princípio da identidade física do juiz comporta exceções: afastamento legal do juiz (licenças, promoção, remoção, férias, convocação etc).

      • a) Incorreto - o CPP elenca o princípio da identidade física do juiz no art. 399, §2º.

        § 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.   

        b) CORRETO

        Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.           

        § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.   

        c) Incorreto - no procedimento ordinário e sumário após o recebimento da denúncia o juiz ordenará citação para RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

        Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

        d) Incorreto - as hipóteses que autorizam absolvição sumária estão previstas no artigo 397 do CPP e, conforme depreende-se do disposto no 394, §4º, aplicam-se "(...) a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."

        Art. 394

        § 4 As disposições dos  aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.    

        e) Incorreta - o princípio da identidade física do juiz tem expressa previsão no CPP - 399,§2°.

      • Art. 400, parágrafo 1º, CPP: As provas devem ser produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.


      ID
      1536865
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Em relação às espécies tributárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (b)


        a) O serviço de iluminação pública não pode ser custeado por meio de taxa. Alternativa errada.


        b) De fato, a contribuição de melhoria tem por limite total a despesa com a realização da obra e, por limite individual, o acréscimo de valor ao imóvel do contribuinte beneficiado. Alternativa correta.


        c) De acordo com o art. 16, do CTN, os impostos são tributos não vinculados. Alternativa errada.


        d) É necessário que o serviço público ensejador de custeio por meio de taxa seja específico e, além disso, divisível. Alternativa errada.


        e) A segurança pública é serviço geral, não podendo ser custeado por taxas, já que tal espécie tributária é instituída em face da prestação de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Alternativa errada.


      • Gabarito Letra B

        A) Súmula vinculante nº 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
        A consequência da edição dessa súmula posteriormente convertida em súmula vinculante é a edição do artigo 149-A:
        CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir CONTRIBUIÇÃO, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

        B) CERTO: caput do Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

        C) Errado pois os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ou seja, sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, ressalvados os casos previstos no Art. 167 IV CF, caso em que poderá ter a sua receita vinculada em 6 hipóteses
        CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

        D) O serviço precisa ser, também ESPECÍFICO.
        Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

        E) Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico (RE 536.639 AGR / RN)

        bons estudos

      • Gab. "B".

        O tributo contribuição de melhoria exterioriza-se de maneira totalmente autônoma em relação aos demais gravames, e tem como bússola para sua cobrança a proporção do benefício efetivamente experimentado pelo contribuinte, decorrente de obra pública realizada pelo Poder Público. Sua existência se justifica como freio ao enriquecimento involuntário de proprietários de imóveis adjacentes a obras públicas que os valorizem, fazendo com que, em troca da valorização imobiliária, eles venham a pagar uma indenização ao Estado por saborear esse incremento econômico. Tal fundamentação encontra guarida no art. 145, III, da CF, no art. 81 do CTN e no art. 3.º do Dec.-Lei n.º 195/1967.

        O sujeito passivo da exação em estudo vem a ser o proprietário do imóvel que circunvizinha a obra pública geradora de sua valorização imobiliária, tal como previsto no art. 3.º, § 3.º, e no art. 8.º, caput, parte inicial, ambos do Dec.-Lei n.º 195/1967.

        Por óbvio, é imperativo que a cobrança do tributo cinja-se à área de influência ou zona de beneficiamento, o que restringe a exigência do tributo apenas aos proprietários dos imóveis adjacentes à obra que os valoriza (art. 82, § 1.º, in fine, do CTN, c/c art. 3.º, parte final, do Dec.-Lei n.º 195/1967).

        A cobrança da contribuição de melhoria encontra limitações em dois aspectos que devem ser conjuntamente considerados, a saber, o limite individual e o limite total ou global.

        Significa dizer que, no momento da realização da cobrança desta exação, parte-se do limite individual em direção ao limite total, sem, entretanto, sobrepujá-los em nenhuma circunstância, sob pena de caracterização de um injustificado enriquecimento da Administração. É a adoção do chamado “sistema de duplo limite”.

        Nesse passo, o limite individual aponta para uma tutela da valorização imobiliária de cada proprietário, pois não se mostra lícita a cobrança sobre cada um em montante acima da valorização obtida. Desse modo, cabe à Administração examinar, de forma discriminada, a valorização imobiliária fruída pelos proprietários. O cálculo desse limite individual está previsto no art. 3.º do Dec.-Lei n.º 195/1967. Vale dizer que, mesmo na vigência da EC n.º 23/1983, quando só foi feita menção textual ao limite total, com a omissão do legislador ao limite individual, o STF – acompanhado pela doutrina –, decidiu que este limite persistia (RE 116.148-5/SP), ratificando-se, desse modo, o sistema do duplo limite.

        O limite global, por sua vez, impõe que arrecadação não pode se situar acima do gasto despendido com a obra. Se isto fosse tolerado, ver-se-ia o enriquecimento injustificado do Estado. Ipso facto, não há óbice a que a contribuição seja criada e exigida para custear ou recuperar apenas uma parcela do gasto, v.g., metade da obra (ver art. 4.º, § 2.º, do Dec.-Lei n.º 195/1967)

        FONTE: EDUARDO SABBAG.
      • Apesar da omissão da CF, a contribuição de melhoria só deve ser cobrada em razão de obra pública que resulte em valorização imobiliária, conforme entendimento da doutrina e jurisprudência. 

      • A) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa ( súmula 670-STF)

        B) Contribuição de melhoria é espécie de tributo que pode ser cobrado quando em decorrência de uma obra pública, há valorização imobiliária nos imóveis do entorno da obra. Há limites para cobrança deste tributo: limite individual de acréscimo de valor sobre o imóvel de determinado morador e limite total dado pelo gasto com  a obra, sendo certo que: Se numa obra pública cujo perímetro encontram-se 100 imóveis e o custo total da obra foi 1.000.000,00( hum milhão), cada imóvel poderá suportar no máximo 10.000 ( dez mil reais de contribuição), ainda que a valorização de cada imóvel individualmente ultrapasse este valor.

        C) os impostos são tributos duplamente não vinculados ( nem ao fato gerador e nem ao produto de sua arrecadação)

        D) taxa deve ter serviço público divisível e específico.

         E) Segurança pública é indivisível, não podendo ser remunerado por taxa.

      • “1 – A Entidade tributante ao exigir o pagamento de contribuição de melhoria tem de demonstrar o amparo das seguintes circunstâncias: a) exigência fiscal decorre de despesas decorrentes de obra pública realizada; b) a obra provocou a valorização do imóvel; c) a base de cálculo é a diferença entre os dois momentos: o primeiro, o valor do imóvel antes da obra ser iniciada; o segundo, o valor do imóvel após a conclusão da obra. 2. É da natureza da contribuição de melhoria a valorização imobiliária (Geraldo Ataliba).

      • e) Poderá o Distrito Federal instituir taxa de segurança pública, pois um dos fatos geradores das taxas é o poder de polícia. (INCORRETO)

        Segundo o CTN (art. 77), o DF pode instituir Taxas. No entanto, em se tratando de serviço público (como é o caso da segurança pública), é necessário que tal serviço seja específico e divisível:

        Serviços específicos: nos dizeres do CTN, significa que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de
        necessidades públicas. Segundo a doutrina, são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário, permitindo, assim, identificá-lo. São serviços direcionados a determinadas pessoas.

        Serviços divisíveis: pela redação do CTN, são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Podemos dizer que tais serviços trazem benefícios individuais a cada usuário.

        A segurança pública não atende aos requisitos da especificidade e divisibilidade, pois são indeterminados o número de pessoas que podem usufruir de tal serviço. Nesse sentido:

        STF (ADI 1.942-MC, Rel. Min. Moreira Alves), “sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da Polícia Militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa...”.

        Em questão análoga, o CESPE cobrou: CESPE/ TRF-Juiz Federal Substituto /2015: A União instituiu taxa com a finalidade de remunerar a efetiva atividade desenvolvida pela Força Nacional de Segurança Pública. Os cidadãos residentes nas localidades de atuação da Força Nacional deverão pagar a taxa referente apenas ao período em que essa atuação persistir. Nessa situação hipotética, a taxa a ser cobrada:

        Gabarito: c) é inconstitucional, uma vez que os serviços de segurança pública não podem ser usufruídos individualmente, mas atendem a um número indeterminado de pessoas.
         


         

      • A) Súmula vinculante nº 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. 
        A consequência da edição dessa súmula vinculante é a edição do artigo 149-A:

        CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir CONTRIBUIÇÃO, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

        B) Caput do Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total despesa realizada e como limite individual acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

        C) Errado pois os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ou seja, sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, ressalvados os casos previstos no Art. 167 IV CF, caso em que poderá ter a sua receita vinculada em 6 hipóteses
        CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

        D) O serviço precisa ser DIVISÍVEL E ESPECÍFICO.
        Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

        E) Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico (RE 536.639 AGR / RN)

      • LETRA B CORRETA 

        CTN

        Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

      • GABARITO B

         

        Quanto a D, 

         

        Taxas (Tipologia das Taxas):

        a)      Taxa pelo exercício do poder de polícia;

        b)      Taxa de serviços:

        i)                    Pela utilização efetiva de serviços públicos e divisíveis prestados ao contribuinte;

        ii)                   Pela utilização potencial de serviços públicos específicos e divisíveis postos à disposição do contribuinte.

        OBS I: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

        OBS II: Imposto – fato gerador do contribuinte; Taxa – fato gerador do Estado;

         

         

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      • Gabarito letra B, conforme art. 81 do CTN.

      • GABARITO LETRA B (Fundamenta-se na vedação ao enriquecimento sem causa).

        Com relação à letra E:

        “1. TRIBUTO. Taxa de Segurança Pública. É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Serviço Público indivisível e não específico. (...) Dado seu caráter uti universi, o serviço de segurança pública não é passível de ser remunerado mediante taxa, atividade que só pode ser sustentada pelos impostos. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.” (RE 536.639-AgR/RN, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe 29.8.2012).

        No caso, tratava-se de uma taxa de segurança pública de chamada indevida por disparo acidental de alarme bancário (tentaram individualizar, como se fosse uma prestação de serviço público, porém não "colou" a malandragem).

      • -súmula vinculante 41, a qual estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Ademais o artigo 149-A, da Constituição Federal, o prevê que “Municípios e o Distrito Federal poderão instituir CONTRIBUIÇÃO, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III”.

        -A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

        -Fatos geradores das taxas são a prestação de serviço público e o poder de polícia, sendo necessário, no primeiro caso, que o serviço público seja divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

        -É inconstitucional a taxa que tenha por fato gerador a prestação de serviço de segurança pública, ainda que requisitada por particular. Trata-se de serviço público indivisível que deve ser remunerado por imposto.


      ID
      1536868
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Com base no disposto no Código Tributário Nacional (CTN) acerca das normas gerais de direito tributário, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (c)


        a) Neste caso, a interpretação da lei tributária deve ser da maneira mais favorável ao acusado, e não ao fisco. Alternativa errada.


        b) De acordo com o art. 106, II, a, do CTN, em tal caso, a lei pode ser aplicada retroativamente. Alternativa errada.


        c) É exatamente o que consta no art. 103, I, do CTN. Alternativa correta.


        Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

        I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;


        d) Em conformidade com o art. 111, do CTN, em todos os casos citados pelo examinador, a norma deve ser interpretada literalmente. Alternativa errada.


        e)  Quando a lei atribuir eficácia normativa às decisões dos órgãos singulares ou coletivos no âmbito da jurisdição administrativa, elas entrarão em vigor 30 dias após a data de sua publicação, salvo disposição em contrário. Alternativa errada.


      • Gabarito Letra C

        A) Nesse caso interpreta-se a favor do acusado:
        Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
        I - à capitulação legal do fato;

        B) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
        II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
        a) quando deixe de defini-lo como infração;

        C) CERTO: Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
        I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

        D) Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre

          I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

          II - outorga de isenção;

          III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

        E) Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
        II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

        bons estudos

      • Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
         I  os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação II  as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;         III  os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data nelesprevista.

      • A - INTERPRETAÇÃO MAIS BENIGNA - alternativa errada

        CTN - Art. 112 A lei tributária que define infrações, ou lhe cumina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

        I - à capitulação legal do fato;

        II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

        III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

        IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

        B - IRRETROATIVIDADE (EXCEÇÃO)  - alternativa errada

        CTN - Art. 106 A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

        I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

        II - tratando-se de ato não devidamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração;

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe culmine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

        C - NORMAS COMPLEMENTARES (ATOS NORMATIVOS) - alternativa certa

        CTN -  Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

        I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas 

        (...)

        Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

        I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

        (...)

        D - INTERPRETAÇÃO LITERAL - alternativa errada

        CTN - Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

         I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

        II - outorga de isenção;

        III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

        E - NORMAS COMPLEMENTARES (ÓRGÃO SINGULARES) - alternativa errada

        CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

        (...)

        II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

        (...)

        Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

        (...)

        II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

      • GABARITO C

         

        Vigência e Aplicação da Legislação Tributária

        CAPÍTULO III
        Aplicação da Legislação Tributária
                Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
        Súmula 584: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
                Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito (aplicação retroativa da lei - taxativa):
                  I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
                II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
                a) quando deixe de defini-lo como infração;
                b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
                c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. 

        Regras de Vigência Temporal da Legislação Tributária

        1)      Normal:

        a)      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 1° caput, e § 1º)

        i)                    No Brasil – salvo disposição em contrário, 45 dias após a publicação;

        ii)                   No Exterior – disposição em contrário, três meses após a publicação.

        2)      Especial

        a)      Código Tributário Nacional (arts 103 e 104):

        i)                    Atos Normativos – salvo disposição em contrário, na data de sua publicação;

        ii)                   Decisões Administrativas – salvo disposição em contrário, 30 dias após sua publicação;

        iii)                 Convênios – na data neles prevista, caso omisso: 45 dias;

        iv)                Impostos sobre patrimônio ou renda (instituição e majoração) – 1° dia do exercício seguinte ao da publicação.

         

         

        Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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      • CTN:

        Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

        I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

        II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

        III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

        IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

        Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

        Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

        I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

        II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

        III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


      ID
      1536871
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (a)


        a) É o que consta no art. 154, I, da CF/88. Alternativa correta.


        Art. 154. A União poderá instituir:

        I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


        b) Quem define as alíquotas máximas do ITCMD é o Senado Federal, e não o Congresso Nacional. Alternativa errada.


        c) A competência da União para instituir impostos municipais só existiria se o território federal não fosse dividido em municípios, conforme prevê o art. 147, da CF/88. Alternativa errada.


        d) Somente o DF e os Municípios podem instituir o ISS. Alternativa errada.


        e) Na realidade, o IR deve ser informado pelos critérios da universalidade, generalidade e progressividade. Alternativa errada.


      • Gabarito Letra A

        A) CERTO: trata-se da competência residual da União para instituir novos impostos ou contribuições (Art. 195 §4):

        Art. 154. A União poderá instituir:

              I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


        B) Errado, pois nesse caso, quem fixará a alíquota máxima interna do ITCMD (que é de 8%) é do Senado Federal
        Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I:
             IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

        C) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

        D) Errado pois o ISS é de competência Municipal (Art. 156), não podendo os Estados legislarem sobre ele:

        Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

             I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

             II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

             III - propriedade de veículos automotores

        E) Art. 153 § 2º O imposto previsto no inciso III (IR)

        I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei


        bons estudos
      • a) Competência residual é da U, que poderá instituir, mediante LC, impostos NÃO previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham FG ou BC dos impostos previstos na CF. 
        b) É o SF que fixa a alíquota máxima, sendo atualmente 8%. 
        c) Só poderia ser cobrado impostos municipais no Território Federal se nele existisse municípios. 
        d) Estado - ICMS, IPVA, ITCMD. Municípios - ISS, ITBI, IPTU. 
        e) Os critérios do IR são: Generalidade, Progressividade, Universalidade.

      • União (arts. 153 e 154; e são 7:)

        • imposto de importação (II);

        • imposto de exportação (IE);

        • imposto de renda (IR);

        • imposto sobre produtos industrializados (IPI);

        • imposto sobre operações financeiras (IOF);

        • imposto territorial rural (ITR);

        • imposto sobre grandes fortunas (IGF).



        Estados e Distrito Federal

        • imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);

        • imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);

        • imposto sobre veículos automotores (IPVA).



        Municípios e Distrito Federal

        • imposto predial e territorial urbano (IPTU);

        • imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);

        • imposto sobre serviços (ISS).


      • O erro é simples, pois a opção b) está certa em parte, somente o final está errada, pois não é o Congresso Nacional, mas sim o Senado Federal. Logo não restando qualquer dúvida quanto a opção a), pois é a letra da lei -  art. 154, I CF.

        Quanto as outras questões não precisaria ter um conhecimento nos detalhes, já que lembrar de todas as regras é impossível, então na questão c) era só lembra que Território não se divide em Estados; d) ISS é do município; e) somente se fala de cumulatividade IPI (não cumulativo) e ICMS (não cumulativo), logo focaria nas duas primeiras opções a) e b), matando o erro do Congresso Nacional, respoderia tranquilamente se tivesse lido o art. 154 CF.

      •  a) Dada a competência residual atribuída à União, esta poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo dos impostos previstos na CF. CORRETA

         

         

         b) O Distrito Federal e os estados têm competência para instituir o ITCMD, devendo, contudo, respeitar, no que tange à alíquota máxima a ser praticada, o que for fixado pelo Congresso Nacional. ERRARA: fixado pelo Senado Federal. 

         

         

        c) Caso fosse criado, no Brasil, o Território Federal, seria de competência da União a instituição dos impostos estaduais e municipais nesse Território, independentemente de nele existirem municípios. ERRADA: se o território for dividido em Municípios cada município terá a competência fixada pela CF. Caso o Território não tenha sido divido em Municípios a União acumulará as competências.

         

         d) Os estados e o Distrito Federal têm competência tributária para instituir o ICMS, o IPVA, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o imposto sobre serviços (ISS). 

         

        ERRADA:

        ESTADUAIS: ICMS, ITCMD, IPVA

        MUNICÍPAIS: ISS

         

        e) O imposto de renda, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da universalidade, da pessoalidade e da não cumulatividade. ERRADA.

        O IMPOSTO DE RENDA É INFORMADO PELA:

        I- generalidade que diz que o imposto de ser igual para todas as situações, atingindo igualmente a todos os contribuintes, assim, indica a incidência sobre todos os contribuintes que pratiquem o previsto de incidência da exação;

        II- universalidade, pois ele deve ser estabelecido considerando- se todos os elementos do patrimônio do qual o acréscimo é tributável; 

        III- progressividade que entende que a alíquota do imposto deve ser maior na medida em que seja maior o montante da renda tributável (base de cálculo do imposto), isto é, prevê a variação positiva da alíquota do imposto à medida que há aumento de base de cálculo.

      • IR ====> Generalidade; Universalidade; Progressividade

        Impostos Progressivos -----------> IR, ITR e IPTU 

        Progressividade: a alíquota aumenta de acordo com a capacidade economica do contribuinte.

         

        #DEUSNOCOMANDO!!

      • Tenho sendido falta dos comentários do Thiago Costa e do Renado !!  

      • LETRA A.

        A) CORRETA. Vide art. 154, I, CF, estabelecendo que, a União poderá instituir, mediante lc, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham FG ou BC próprios dos discriminados nesta Constituição.

        B) ERRADA. O ITCMD é de competência dos Estados e DF, porém, as alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado Federal, conforme preceitua o art. 155, §1º, IV, CF. 

        C) ERRADA. No caso de divisão do Território em Municípios, esses possuirão competência tributária inerentes aos Municipios.

        D) ERRADA. O ISS é de competência dos Municípios e DF.

        E) ERRADA. O IR será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e da progressividade. Vide art. 153, §2º, I, CF.

      • Apenas para reforçar de quem é a competência, vide a informação já citada do R Silva:

         

        União (arts. 153 e 154; e são 7:)

        • imposto de importação (II);

        • imposto de exportação (IE);

        • imposto de renda (IR);

        • imposto sobre produtos industrializados (IPI);

        • imposto sobre operações financeiras (IOF);

        • imposto territorial rural (ITR);

        • imposto sobre grandes fortunas (IGF).

         

         

        Estados e Distrito Federal

        • imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);

        • imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);

        • imposto sobre veículos automotores (IPVA).

         

         

        Municípios e Distrito Federal

        • imposto predial e territorial urbano (IPTU);

        • imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);

        • imposto sobre serviços (ISS).

      • A competência residual é atribuída à União para instituir impostos e contribuições de seguridade social não previstas na sua competência privativa. 

        Art. 154. A União poderá instituir:

        I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

        Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

      • A) Dada a competência residual atribuída à União, esta poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo dos impostos previstos na CF.

        Alternativa certa, nos termos do Art. 154 da Constituição Federal, o qual preconiza que a União poderá instituir: "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".

        B) O Distrito Federal e os estados têm competência para instituir o ITCMD, devendo, contudo, respeitar, no que tange à alíquota máxima a ser praticada, o que for fixado pelo Congresso Nacional.

        Alternativa errada. A alíquota máxima interna do ITCMD será fixada pelo Senado Federal, conforme Art. 155, § 1º, da Constituição Federal: "O imposto previsto no inciso I: (...) IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal".

        C) Caso fosse criado, no Brasil, o Território Federal, seria de competência da União a instituição dos impostos estaduais e municipais nesse Território, independentemente de nele existirem municípios.

        Alternativa errada. Estabelece o Art. 147 da Constituição Federal: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

        D)Os estados e o Distrito Federal têm competência tributária para instituir o ICMS, o IPVA, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o imposto sobre serviços (ISS).

        Alternativa errada, na medida em que o ISS é um imposto de competência municipal. São impostos de competência estadual: "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores".

        E) O imposto de renda, de competência da União, deve ser informado pelos critérios da universalidade, da pessoalidade e da não cumulatividade.

        Alternativa errada. O imposto de renda, nos termos do Art. 153, § 2º, I, da Constituição Federal, "será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei".


      ID
      1536874
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Em relação à obrigação tributária, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (e)


        a) A responsabilidade do tabelião só se torna pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. Alternativa errada.


        b) O sucessor responde pessoalmente, e não solidariamente, pelos tributos devidos pelo de cujus, limitada a sua responsabilidade ao quinhão recebido. Alternativa errada.


        c) De acordo com o art. 123, do CTN, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Alternativa errada.


        d) A pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador é denominada contribuinte, e não responsável. Alternativa errada.


        e) De fato, sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação. Alternativa correta.


      • Gabarito Letra E

        A) Não se trata de responsabilidade pessoal (Art. 137), mas sim de responsabilidade de terceiros:
        Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
              VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

        B) Art. 131. São pessoalmente responsáveis
              II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação

        C) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

        D) Na verdade essa assertiva trocou contribuinte com responsável, vejamos os conceitos legais:
        Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

              I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

              II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


        E) CERTO: Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

        bons estudos

      • GAB. "E".

        A relação jurídico-tributária pode ser representada por meio de uma linha temporal, englobando os momentos demarcatórios do fenômeno tributário:

        1.º Hipótese de Incidência

        2.º Fato Gerador

        3.º Obrigação Tributária

        4.º Crédito Tributário

        Observe as abreviaturas, na demonstração horizontal: HI – FG – OT – CT.

        A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

        Denomina-se hipótese de incidência o momento abstrato escolhido pelo legislador em que um fato da vida real dará ensejo ao fenômeno jurídico tributário. Exemplos: circular mercadorias; transmitir bens; prestar serviços etc

        O FATO GERADOR

        O fato gerador é a materialização da hipótese de incidência. Em outras palavras, é o momento em que o que foi previsto na lei tributária (hipótese de incidência) realmente ocorre no mundo real.

        OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

        A obrigação tributária é resultante do fato gerador ou, em outras palavras, da concretização do paradigma legal previsto abstratamente na hipótese de incidência tributária. Pode ser analisada a partir de quatro elementos formadores:

        1. Sujeito Ativo (arts. 119 e 120 do CTN);

        Dessa forma, temos dois tipos de sujeitos ativos:

        a)Sujeito ativo direto: entidades tributantes que detêm o poder de legislar em matéria tributária (União, Estados, Municípios e DF);

        b)Sujeito ativo indireto: entidades parafiscais (CRM, CRC, CROSP etc.), os quais detêm o poder arrecadatório e fiscalizatório (capacidade tributária ativa).

        2. Sujeito Passivo (arts. 121 a 123 do CTN);

        3. Objeto (art. 113, §§ 1.º e 2.º, do CTN);

        4. Causa (arts. 114 e 115 do CTN).

        CRÉDITO TRIBUTÁRIO

        O crédito tributário (art. 139 do CTN) torna-se exigível a partir do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual se dá exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a (quantum debeatur) e qualificando-a (an debeatur). Neste momento, a relação jurídico-tributária passa a ser vista pelo contribuinte como obrigação tributária e pelo Fisco como crédito tributário.

        FONTE: EDUARDO SUBBAG.

      • Justificativa da banca: Há duas alternativas corretas. Dessa forma, a Banca Examinadora resolve anular a questão.


        Sinceramente, não consigo visualizar duas alternativas corretas.

      • Pessoal, ao meu ver, a banca vislumbra 2 alternativas corretas em função da Lei do Inquilinato permitir a convenção do pagamento do IPTU entre Locador e Locatário! Portando, a alternativa C está correta também além da E! Atentar-se para a ressalva "Salvo disposições de lei em contrário". Sendo assim, não é absoluta a vedação de convencionar a responsabilidade tributária entre particulares!

      • Obrigada, Thaís Emídio, pela explicação. E só para complementar...

        O CTN, no art. 123, ressalva as "disposições de lei em contrário", o que, no caso em tela, ocorre com a previsão, na Lei de Inquilinato, de que os impostos do imóvel  são atribuídos ao locador. Veja:

         

        CTN

        Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

         

        LEI 8245/91 (Lei do Inquilinato)

        Art. 22. O locador é obrigado a:

        VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;


      ID
      1536877
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      No que se refere ao princípio tributário da anterioridade anual e nonagesimal, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (b)


        a): Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.


        b) De fato, em relação ao IPI, há exceção ao princípio da anterioridade anual, mas se deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa correta.


        c) Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade anual. Alternativa errada.


        d) Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.


        e) Trata-se de exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.


      • Gabarito Letra B

        A) Nos termos do Art. 150 §1, quando alteradas as bases de cálculo do IPTU ou do IPVA, esses impostos NÃO OBEDECERÃO a anterioridade nonagesimal mitigada ou noventena.

        B) CERTO: Nos termos do Art. 150 §1, que disciplina a matéria da não aplicação de certos princípio tributários aos tributos da CF, o IPI não obedecerá ao princípio da anterioridade anual ou simplesmente anterioridade (Art. 150, III, b).

        C) São tributos que não respeitam nem a anterioridade anual, e nem a noventa: II, IE, IOF, IEG e Empréstimos compulsórios de calamidade pública ou guerra externa. portanto questão errada

        D) Nos termos do Art. 150 §1, o IR não obedecerá ao princípio da anterioridade nonagesimal ou mitigada (Art. 150, III, c).

        E) Conforme dito na letra A, se houver fixação na base de cálculo do IPVA este não respeitará a noventena, não sendo a base de cálculo, o IPVA ou IPTU respeitarão todos os princípios tributários.

        Art. 150 § 1º A vedação do inciso III, b [Anterioridade anual], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, [Anterioridade nonagesimal] não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

        bons estudos

      • GAB. "B".

        Exceções ao princípio da anterioridade anual

        As exceções ao princípio da anterioridade anual, contidas no art. 150, § 1.º, parte inicial, da CF, fazem parte de uma lista de tributos que, até a EC n.º 42/2003, eram imediatamente exigidos, quando majorados ou instituídos. Observe o rol:

        a) Imposto de Importação – II;

        b) Imposto de Exportação – IE;

        c) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

        d) Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;

        e) Imposto Extraordinário (de Guerra) – IEG;

        f) Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou para Guerra Externa (EC-CALA/GUE);

        g) CIDE-Combustível e ICMS-Combustível (previstos na EC n.º 33/2001).

        Frise-se que até a EC n.º 42/2003, o Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou para Guerra Externa (art. 148, I, da CF) era uma exceção estritamente doutrinária à anterioridade tributária anual, não sendo prevista expressamente no texto constitucional. Após a citada Emenda, passou a ser uma exceção expressa na Carta Magna.

        No que se refere à CIDE-Combustível e ao ICMS-Combustível, a EC n.º 33/2001 reconheceu tais tributos como exceções ao princípio da anterioridade anual (e não exceções à anterioridade nonagesimal, como se verá adiante).

        O IPI e os tributários princípios da legalidade e anterioridade: o art. 153, § 1.º, da CF, faculta ao Poder Executivo a alteração das alíquotas do IPI, indicando-se uma mitigação do princípio da legalidade tributária. Quanto à majoração das alíquotas, o IPI deve respeitar a regra nonagesimal, por não estar listado nas ressalvas do art. 150, § 1.º, “parte final”, da CF;

        FONTE: EDUARDO SABBAG.

      • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

        1- II

        2- IE

        3- IoF

        4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


        Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

        1- ICMS combustíveis

        2- Cide combustíveis

        3- IPI

        4- Contribuição social


        Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

        1- IR

        2- IPVA base de calculo

        3- IPTU base de calculo


        Não respeita a legalidade

        1- Atualização monetária

        2- Obrigação acessória

        3- Mudança de vencimento

        4- II

        5- IE 

        6- IPI

        7- IOF

        8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz

        9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota


        OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.



        Lei complementar

        1- IGF

        2- Empréstimos compulsórios

        3- Impostos residuais

        4- Contribuições sociais não previstas na CF


        Fé em DEUS! Vamos chegar lá!



      • A) IPTU - Anterioridade anual

        B) certo 
        C) não respeita nada
        D)apenas  anterioridade 
        E) anual
      • Valeu pelas explicações!!! E a caminhada continua....

      • a) Não deve respeitar a anterioridade nonagesimal( observei que muitas questões indagam sobre a noventena/ ant, nonagesimal do IPTU).

        b) Exceções a anterioridade anual: I.I; I.E;IOF, IPI; IEG, IMP.COMP de guerra e calamidade pública; CSS; CIDE-COMBUSTÍVEIS e ICMS-CONFAZ.

        Devem respeitar a noventena: IPI; CSS( do Art 195,§6º da CF) e CIDE-combustíveis.

        d) IR deve respeitar a anterioridade anual para instituição ou majoração.

        e) Anterioridade anual


      • SÃO EXCEÇÕES À NOVENTENA: IR E BASES DE CÁLCULO DE IPTU E IPVA (INCORRETAS AS LETRAS A,D e E);

        IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO SÃO REGULATÓRIOS DE MERCADO, PORTANTO INCOMPATÍVEIS COM ANTERIORIDADE ANUAL E COM A NOVENTENA (INCORRETA A LETRA C). O IPI, TAMBÉM REGULATÓRIO DE MERCADO, É EXCEÇÃO APENAS À ANTERIORIDADE ANUAL, DEVENDO RESPEITAR A NOVENTENA (CORRETA A LETRA B).


      • EXIGIDOS IMEDIATAMENTE:

        II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório (Calamidade Pública ou Guerra).

        EXIGIDOS 90 DIAS APÓS O AUMENTO:

        IPI, CIDE-Combustível e ICMS-Combustível.

        EXIGIDOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO:

        IR, alterações na BASE DE CÁLCULO do IPTU e IPVA.

      • a) Os municípios e o Distrito Federal, ao fixarem a base de cálculo do IPTU, devem respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. 

         

        ERRADA: deve respeitar a anterioridade de exercício.

         

         

         b) O princípio da anterioridade anual não incide sobre o imposto sobre produtos industrializados (IPI), isto é, em caso de majoração do tributo, este poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o majorou, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal. CORRETA.

         

         

        c) Em se tratando de instituição ou majoração dos tributos sobre o comércio exterior, do imposto sobre importação de produtos estrangeiros e do imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, deve-se observar o princípio da anterioridade anual, isto é, tais tributos só poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

        ERRADA: O II, IE, IOF não se submetem a anterioridade de exercicío nem a nonagesimal.

         

         

         d) Caso haja majoração da alíquota do imposto de renda (IR), é vedado à União cobrar o tributo com a nova alíquota antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que o majorou.

         

        ERRADA: O IR apenas se submete a anterioridade de exercício.

         

         

         e) Aplica-se a anterioridade nonagesimal à fixação da base de cálculo do IPVA pelo Distrito Federal.

         

        ERRADA: aplica-se a anterioridade de exercício.

         

      • * IMPOSTOS EXIGIDOS IMEDIATAMENTE - NÃO SE SUBMETEM A NENHUMA ANTERIORIDADE (NEM ANUAL E NONAGESIMAL):

        - II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório (Calamidade Pública ou Guerra).

         

        * IMPOSTOS EXIGIDOS 90 DIAS APÓS O AUMENTO - SE SUBMETEM APENAS A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

        - IPI, CIDE-Combustível e ICMS-Combustível.

         

        * IMPOSTOS EXIGIDOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO - SE SUBMETEM A ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (ANUAL):

        - IR, alterações na BASE DE CÁLCULO do IPTU e IPVA.

      • a) IPTU não respeita anterioridade nonagesimal, mas sim a ANUAL, ou seja, a partir de 1 de janeiro.

        b)Correta;

        c)II e IE devem ser cobrados IMEDIATAMENTE;

        d)IR= anterioridade anual;

        e) IPVA= anterioridade anual;

      • O IPI é uma das exceções à anterioridade do exercício financeiro (anual), mas não da nonaegesimal.

        Mas ATENÇÃO:

        ''Sendo o IPI tratado como fonte de arrecadação, foi necessário criar um mecanismo de defesa para o contribuinte contra as majorações repentinas de sua incidência. Atento à questão, o legislador constituinte derivado, ao estender o

        princípio da noventena para a maioria dos tributos, não excetuou o IPI, que passou a ser o único dos impostos ditos reguladores cujos efeitos das majorações porventura realizadas estão sujeitos a prazo (noventena).''


      ID
      1536880
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Em relação ao crédito tributário, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (d)


        a) A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Alternativa errada.


        b) É exatamente o contrário: a anistia se refere às multas, e a isenção se refere aos tributos. Alternativa errada.


        c) De acordo com o art. 146, III, b, da CF/88, as normas gerais em matéria tributária devem ser estabelecidas em lei complementar, especialmente quando versarem sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. Alternativa errada.


        d) É o que consta na redação do art. 166, do CTN. Alternativa correta.


        e) O crédito tributário decorre necessariamente de obrigação tributária principal, e não acessória. Alternativa errada.


      • Gabarito Letra D

        A) A primeira parte está certa, mas a exclusão do CT não dispensa a obrigação de cumprir as obrigações acessórias:
            Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

        B) Tal assertiva trocou as finalidades:
        Isenção: é a dispensa do pagamento do tributo devido
        Anistia: é a dispensa do pagamento da multa

        C) Errado pois tais matérias estão reservadas à lei complementar, segundo a CF:
        Art. 146. Cabe à lei complementar
        III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre

              a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

              b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários


        D) CERTO: Tributos diretos são aqueles que os encargos financeiros não podem ser repassados para o terceiros (Ex:ITCMD), ao passo que Tributos indiretos são aqueles que os encargos financeiros podem ser repassados para terceiros (Ex: ICMS, IPI e ISS). logo, quanto à possibilidade de restituição do tributo indireto, dispõe o CTN:
        Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la

        E) Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta
            Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

        bons estudos
      • GAB. "D".

        Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro: diretos e indiretos

        São indiretos os tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo.

        A definição aqui exposta inclui apenas os tributos que já foram tecnicamente concebidos como aptos à transferência do encargo, visto que sob o ponto de vista econômico a translação se verifica em praticamente todo tributo.

        São diretos os tributos que não permitem tal translação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo.

        Dois exemplos ajudam a esclarecer as hipóteses.

        O ICMS é um tributo cujas configurações constitucional e legal estabelecem que a pessoa nomeada contribuinte (o comerciante) repassa para uma outra (o consumidor) o ônus econômico do tributo. São claras as presenças do contribuinte de direito (o comerciante) e o de fato (o consumidor), de forma que este sofre o impacto do tributo – que tem seu valor oficialmente embutido no preço pago –, enquanto aquele faz o recolhimento do valor recebido aos cofres públicos. O tributo é indireto.

        No caso do imposto de renda, não há previsão de transferência oficial do encargo para os consumidores. A pessoa que obtém a renda é que teoricamente sofre o respectivo ônus. Na prática, entretanto, a empresa beneficiada pelo rendimento acaba repassando o valor do tributo a ser pago para o preço dos bens ou serviços que vende. Há a repercussão econômica do tributo, mas não o que se poderia chamar de repercussão jurídica, somente verificada nos casos em que há previsão normativa da oficial transferência do encargo. O tributo é considerado direto.

        FONTE: RICARDO ALEXANDRE.

      ID
      1536883
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Tributário
      Assuntos

      Considerando o sistema tributário nacional e os tributos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra (c)


        a) O IOF incide sobre o ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Contudo, a incidência se dá na operação de origem, e não de destino. Alternativa errada.


        b) As alíquotas podem ser progressivas em razão do valor do imóvel e também variarem de acordo com a localização do imóvel. Alternativa errada.


        c): O IPI deve ser seletivo, em função da essencialidade do produto tributado, e também não cumulativo. Alternativa correta.


        d): A competência tributária é indelegável! O que pode ser delegado, nos termos do art. 153, § 4°,  III, da CF/88, é a capacidade tributária ativa, ou seja, a competência administrativa para cobrar e fiscalizar o referido imposto. Alternativa errada.


        e) A instituição do IGF deve ocorrer mediante lei complementar. Alternativa errada.


      • Gabarito Letra C

        A) Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos

        B) não há tais vedações, a inconstitucionalidade da progressividade do IPTU ocorre quando:
        STF Súmula nº 668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana
        STF Súmula nº 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte

        C) CERTO: o IPI DEVE ser seletivo, ao passo que o ICMS PODE ser seletivo
        Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV:(IPI)

        I - será seletivo, em função da essencialidade do produto


        D) A competência tributária, aquela que a CF deu aos entes para instituir tributos, é indelegável, o que pode ocorrer é a delegação da capacidade tributária (Art. 7 CTN) arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
        Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput
        III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

        E) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
        VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

        bons estudos

      • GAB. "C".

        O IPI é de competência da União (art. 153, IV, da CF) e tem como características principais: mostra-se como um imposto real (incide sobre determinada categoria de bens) e possui caráter fiscal.

        Todavia, para além do caráter fiscal, o IPI também possui uma função regulatória, gravando mais pesadamente artigos supérfluos e nocivos à saúde, o que o faz atender o princípio da essencialidade, ou seja, quanto mais supérfluo, maior a exação. Na sua aplicação, utiliza-se a técnica da seletividade, de forma a variar a incidência das alíquotas em função da essencialidade do produto, ou seja, produtos de primeira necessidade possuem baixa tributação, e os supérfluos, alta tributação.

        FONTE: EDUARDO SABBAG.
      • Apenas para complementar o que já foi muito bem colocado pelos colegas: o IPI deverá ser seletivo "em função da essencialidade do produto" (art. 153, §3º, CR/88), já se a questão versar sobre o ICMS, o mesmo "poderá" ser seletivo, conforme art. 155, §2º, III, CR/88.

      • Um pouco mais sobre a seletividade....


        A Seletividade (junto à Progressividade) é um dos meios de exteriorização da capacidade contributiva.

        É fácil perceber o porquê do IPI ser obrigatoriamente seletivo, enquanto o ICMS é facultativamente seletivo:

        O ICMS abrange qualquer mercadoria, incluindo alimentos, por exemplo. Nota-se, portanto, que poderá ser MAIOR para produtos supérfluos/nocivos, e menor para produtos essenciais. Exemplo do ICMS p/ bebidas alcoólicas ou cigarro, que será menor que o do feijão ou arroz.

        No IPI, é obrigatório pois quem está comprando um produto industrializado demonstra maior capacidade contributiva em relação a quem não compra ou compra com menor frequência.

      • B - ERRADA. AS ALÍQUOTAS DE IPTU PODEM SER MAJORADAS DE ACORDO COM A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E MAIS: DE ACORDO COM SEU USO TAMBÉM.

        CUIDADO': AS BANCAS GOSTAM DE CONFUNDIR O CANDIDATO COM A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. ELAS TROCAM E COLOCAM COMO SENDO O IPTU.

        CUIDADO'': A PROGRESSIVIDADE EM RAZÃO DO VALOR DO IMÓVEL É PERMITIDA, MAS EM RAZÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS É INCONSTITUCIONAL.

        LETRA C - CERTA. AQUI O QUE PEGA É AQUELA CONFUSÃO COM O ICMS. LEMBREM-SE QUE O IPI DEVE SER SELETIVO (AS ALTAS ALÍQUOTAS SOBRE O CIGARRO É UM DEVER EM FUNÇÃO DA SELETIVIDADE) E O ICMS PODERÁ SER. 

        LETRA D - ERRADA. O ERRO É FALAR QUE O MUNICÍPIO PODERÁ INSTITUIR O ITR. NUNCA, JAMAAAAAIS!!! A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É INDELEGÁVEL, MAS A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (FISCLAIZAR E COBRAR) É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO, E É ISSO O QUE É PERMITIDO EM SEDE DE ITR;

        LETRA E - ERRADA. O IGF (SE UM DIA FOR INSTITUÍDO EU BOTO UM OVO) DEVERÁ SER INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR.


      ID
      1536886
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      Acerca dos princípios de direito ambiental, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • ITEM CORRETO: LETRA A

        a) O princípio da prevenção é aplicável ao risco conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja identificação é possível por meio de pesquisas e informações ambientais. - CORRETO - O princípio da prevenção distingue do da precaução porque, neste último caso, há dúvida quanto aos danos ambientais que podem advir de determinada atividade, ao passo que, no que atine ao princípio da prevenção, o dano é certo, há certeza científica quanto às consequências ambientais de determinado empreendimento.

        b) O princípio da participação comunitária possui aplicabilidade apenas na esfera administrativa, impondo a participação popular na formulação das políticas públicas ambientais desenvolvidas pelos órgãos governamentais. - ERRADO - Tal princípio aplica-se não apenas em âmbito administrativo, mas também judiciário (a exemplo das ações populares, que tem como objeto a defesa do meio ambiente) e a iniciativa popular de leis ambientais.

        c) O princípio do desenvolvimento sustentável não tem caráter constitucional, mas encontra assento em normas infraconstitucionais que tratam da ocupação racional dos espaços públicos. - ERRADO -  A ideia de desenvolvimento sustentável se extrai do texto constitucional, sobretudo do disposto no art. 225, segundo o qual: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

        d) O princípio do poluidor-pagador impõe ao empreendedor a responsabilidade subjetiva, ou seja, o dever de arcar com os prejuízos que sua atividade cause ao meio ambiente na medida de seu envolvimento direto com o dano. - ERRADO - A responsabilidade por dano ambiental não é de natureza subjetiva.

        e) O princípio da precaução refere-se à necessidade de o poder público agir de forma a evitar os riscos que são de conhecimento geral, adotando medidas de antecipação por meio de instrumentos como o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).  - ERRADO - Vide comentário da letra A.


      • D) O Princípio do Poluidor Pagador, de origem econômica, transformou-se em um dos princípios jurídicos ambientais mais importantes para a proteção ambiental. Este princípio já encontra consagração nas mais importantes legislações nacionais e internacionais. Segundo Sirvinskas (2009, p. 62):

        “Vê-se, pois, que o poluidor deverá arcar com o prejuízo causado ao meio ambiente da forma mais ampla possível. Impera, em nosso sistema, a responsabilidade objetiva, ou seja, basta a comprovação do dano ao meio ambiente, a autoria e o nexo causal, independentemente da existência da culpa.”

        E)  As pesquisas científicas recomendam uma atuação cautelosa e preventiva em relação a intervenções no meio ambiente. Essa é a essência do princípio da precaução: na dúvida, deve-se decidir em favor do meio ambiente, não do lucro imediato. O estudo de impacto ambiental e seu relatório de impacto ambiental são as principais formas práticas de aplicação desse princípio. Esse é o assunto que abordaremos.

      • Letra A. Principio da Prevenção: Risco Certo, conhecido e concreto, efetivo.

        Principio da Precaução: Risco incerto, desconhecido, abstrato, potencial.

      • O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.

      • Apenas complementando a justificativa da assertiva 'b' (princípio da participação comunitária):

        A possibilidade de as pessoas e de as associações agirem perante o Poder Judiciário é um dos pilares do próprio Direito Ambiental. Para que isso se tornasse realidade, foi necessária a aceitação do conceito de que a defesa do meio ambiente envolve interesses difusos e coletivos.

      • Aquele que já ocorreu??? seria o que não ocorreu pra ser evitado.

         

      • Princípio da prevenção - aplicado para evitar a ocorrência do dano certo em vias de acontecer.

        Em relação ao dano certo que já aconteceu, aplica-se o Princípio do Poluidor Pagador - se busca primeiro reparar o dano causado, se não for possível, surge o dever de indenizar.

         

        Princípio da precaução - aplicado quando o dano é incerto.

        Na dúvida se o dano irá acontecer, a empresa não pode ser beneficiada, cabendo a esta provar que não irá poluir - indúbio pró natura.

         

        _ Usou recurso com fim econômico - Princípio usuário pagador

        - Dano certo para o futuro - Princ. da prevenção.

        - Dano certo que já aconteceu - Prin. do poluidor pagado

        - Dano incerto - Prin. da precaução

      • Em ADI o STF reconheceu expressamente o princípio do desenvolvimento sustentável: "O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações".

      • Eu não concordo em parte com o gabarito, pois no caso diz que ja ocorreu anteriormente, mas pelo principio busca-se evitar danos ou prejuízos ao meio ambiente. Houve uma junçao de princípios

      •  a) O princípio da prevenção é aplicável ao risco conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja identificação é possível por meio de pesquisas e informações ambientais. CORRETA

         

        b) O princípio da participação comunitária possui aplicabilidade apenas na esfera administrativa, impondo a participação popular na formulação das políticas públicas ambientais desenvolvidas pelos órgãos governamentais. 

         

        ERRADA:  o princípio da participação comunitária busca inserir a participação da população na proteção ambiental em todas as esferas do direito.

         

        c) O princípio do desenvolvimento sustentável não tem caráter constitucional, mas encontra assento em normas infraconstitucionais que tratam da ocupação racional dos espaços públicos. 

         

        ERRADA: o STF reconhece o cárater constitucional do princípio do desenvolvimento sustentável. É o que se abstraí do art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

         

         d) O princípio do poluidor-pagador impõe ao empreendedor a responsabilidade subjetiva, ou seja, o dever de arcar com os prejuízos que sua atividade cause ao meio ambiente na medida de seu envolvimento direto com o dano.

         

        ERRADA: a responsabilidade é objetiva.

         

         e) O princípio da precaução refere-se à necessidade de o poder público agir de forma a evitar os riscos que são de conhecimento geral, adotando medidas de antecipação por meio de instrumentos como o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).

         

        ERRADA: princípio da prevenção.

      • GAB - A-PREVENÇÃO

        Lida com o RISCO CONHECIDO (dica mnemônica: “na prevenção tenho a Visão do risco”). Deve-se agir antecipadamente, quando se têm dados, pequenas informações ambientais. Exemplo: sabemos que o garimpo traz consequências desastrosas ao meio ambiente. Assim, deve-se aplicar este princípio, através dos meios de efetivação:

        • EPIA/RIMA - se caracteriza por ser um estudo multidisciplinar realizado por profissionais das mais diferentes áreas (equipe multidisciplinar), com o objetivo de identificar os aspectos positivos e negativos de um empreendimento, indicando os métodos disponíveis para mitigação dos impactos ambientais;

        • Licenciamento - é uma forma do Poder Público controlar atividades que vão utilizar recursos naturais. Consiste em um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente para o licenciamento licencia a localização (Licença Prévia – LP), a instalação (Licença de Instalação – LI) e a operação (Licença de Operação – LO) de atividades que utilizam recursos naturais;

        Poder de polícia ambiental (segue a mesma ótica do art. 78 do CTN, ou seja, equivale ao poder de polícia administrativo).

        O direito ambiental visa o binômio: PREVENÇÃO e REPARAÇÃO

        SOBRE A LETRA E-- PRECAUÇÃO: A Declaração do Rio de Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO/1992), consagrou pioneiramente o princípio da precaução em âmbito internacional

        É com base no princípio da precaução que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido, ao contrário do que acontece no Direito do Consumidor. Inclusive, esta tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009

        O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

        NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE NA PNMA

        SOBRE A LETRA- D- O princípio do poluidor pagador - consagrado nas Declarações Oficiais da Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92 - UNCED). Uma consequência importante dessa linha de fundamentação da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental é a possibilidade de admitir fatores capazes de excluir ou diminuir a responsabilidade como o caso fortuito e a força maior, o fato criado pela própria vítima (exclusivo ou concorrente), a intervenção de terceiros e, em determinadas hipóteses, a licitude da atividade poluidora. Assim sendo, a simples prática da atividade/obra/empreendimento responsabiliza o empreendedor.

        POLUIDOR PAGADOR CONSAGRA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS AMBIENTAIS

      • Letra a.

        O princípio da prevenção é aplicável ao risco conhecido, ou seja, aquele que já ocorreu anteriormente ou cuja identificação é possível por meio de pesquisas e informações ambientais.

        b) Errada. O princípio da participação comunitária busca inserir a participação da população na proteção ambiental em todas as esferas do direito.

        c) Errada. O STF reconhece o caráter constitucional do princípio do desenvolvimento sustentável. É o que se abstraí do art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

        d) Errada. A responsabilidade é objetiva.

        e) Errada. Princípio da prevenção.

      • PreVEnção: já dos riscos.

        Precaução: não vê os riscos.


      ID
      1536889
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      Com relação à área de preservação permanente e à reserva legal previstas no Código Florestal, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • Correta: Letra B


        Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.


        Código Florestal

      • C) ERRADA. Não necessariamente a Área de Preservação Permanente necessita está coberta por vegetação nativa, conforme depreende-se do conceito contido no art. 3°, II, do Código Florestal, senão vejamos:Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


      • Sobre a letra A

        A criação de espaços territorias protegidos pode ser mediante LEI ou DECRETO.

        Porém,  "(...) apenas a lei oriunda do órgão legislativo da entidade política criadora do espaço ambiental protegido poderá prever as seguintes situações indesejáveis

            A) Diminuição da sua dimensão;

            B) Redução da proteção ambiental;

            C) Extinção do espaço protegido"

        Direito ambiental esquematizado, Frederico Amado, 2014

      • D) art. 22, Código Florestal; E) art. 12, Código Florestal.

      • Alternativa e : incorreta, pois há exceções:

        Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

        Art. 68.  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. 

        § 1o  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos. 

        § 2o  Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, na Amazônia Legal, e seus herdeiros necessários que possuam índice de Reserva Legal maior que 50% (cinquenta por cento) de cobertura florestal e não realizaram a supressão da vegetação nos percentuais previstos pela legislação em vigor à época poderão utilizar a área excedente de Reserva Legal também para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental - CRA e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei. 


        Alternativa d: incorreta

        Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

        § 1o  Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

        Art. 20.  No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.




      • Complementando o comentário de LEVI: A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. - Parágrafo 1º, Art. 8º do Código Florestal; 

      • alguem por favor, dá para serem um pouco mais claro e objetivo do por que a letra A está errada??? SEM ENROLAÇÂO?!!!! OBRIGADO!!!


      • Vinicius,

        O erro do item "A" creio que seja a palavra "somente", pois há outras formas de se proteger uma área como APP, vejamos o Art 6° do Código Florestal (lei 12651/12)

        Art. 6o Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

        I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

        II - proteger as restingas ou veredas;

        III - proteger várzeas;

        IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

        V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

        VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

        VII - assegurar condições de bem-estar público;

        VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

        IX – proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

        IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.

        Portanto, o prefeito ou o governador de sua cidade ou o presidente podem estabelecer APPs através de DECRETO e não apenas de lei como afirma a alternativa

        Resoluções do CONAMA também podem estabelecer.


        Espero que o tenha ajudado. Bons estudos!!!




      • Humberto, não entendi porque as resoluções do Conama podem criar áreas de preservação permanente. Qual o dispositivo legal que diz isso?

      • Para complementar as respostas dos colegas, especificamente quanto ao item "d" as áreas que estão dispensadas da constituição de reserva legal estão enumeradas no art. 12, §6, 7 e 8 da lei 12.651, in verbis:

        § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

        § 7o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

        § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.


      • https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2015/05/06/criacao-e-extincao-de-uma-unidade-de-conservacao/

      • a) Em se tratando de interesse social, por decreto do poder executivo pose-se criar APP

        C) Não só rural


      • Letra A: ERRADA

        As áreas descritas no artigo 4 do novo Código Florestal (delimitação das áreas de preservação permanente) têm incidência ex lege, pois instituídas diretamente pelo CFlo, em áreas urbanas ou rurais, independente­mente da adoção de alguma providência de demarcação pela Administração Pública ambiental, tendo a natureza jurídica de limitação de uso ao direito de propriedade, porquanto genéricas, não sendo cabível indenização aos proprietários pelo seu regime jurídico especial restritivo.

        Por exceção, podem existir hipóteses dentro do citado artigo 4.0, do novo CFlo, que dependam de um ato do Poder Público para delimitar a APP, como ocorre com os reservatórios d'água artificiais.

         

        Fonte: Frederico Amado, Esquematizado, 2015.

         

        As APPs podem ser criadas em função de sua localização (art. 4°), ou em função de sua destinação (art. 6°).

        As APPs são instituídas, por lei (ex vi legis), em função de sua localização (art. 4°). Nesse caso, por se tratar de vegetação situada em áreas fundamentais para a prevenção contra erosão do solo, assoreamento, proteção do curso dos rios e das nascentes como, por exemplo, as matas ciliares, o próprio Código Florestal se encarregou de torná-las áreas ambientalmente protegidas. 

        Além daquelas instituídas por lei, as APPs podem ainda ser instituídas em função de sua destinação (art. 6°). Nesse caso, deverão ser declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades.

        Importa ressaltar que, nas hipóteses do artigo 6°, determinada área pode ser declarada como de preservação permanente através de Decreto tanto do chefe do Executivo Federal, quanto Estadual ou Municipal. 

         

        Fonte: Romeu Thomé, Manual, 2015, p. 312-314.

         

         

      • Letra D: ERRADA

        O Código Florestal admite, assim como já admitia a legislação até então vigente, a utilização dos recursos naturais da Reserva Legal mediante manejo sustentável. A novidade trazida pela Lei 12.651/2012 é a definição de modalidades de manejo florestal da vege­tação da Reserva Legal (art. 20 do CFlo). São elas:

        a) manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade;

        b) manejo sustetável para exploração florestal com propósito comercial. 

         

        O manejo florestal sustentável sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel rural, não depende de autorização dos órgãos ambientais competentes. Nesse caso, deverá o proprietário/possuidor simplesmente declarar previamente ao órgão ambiental o volume a ser explorado e a sua motivação. Cumpre observar que a exploração sem propó­ sito comercial fica limitada a 20 (vinte) metros cúbicos anuais.

         

        Já o manejo florestal sustentável com propósito comercial depende de autorização do órgão ambiental competente, devendo observar as seguintes diretrizes:

        a) não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

        b) assegurar a manutenção da diversidade das espécies; e

        c) conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas. 

         

        Fonte: Romeu Thomé, Manual, 2015, p. 330.

      • Letra B: CORRETA

        Art. 8º, CFlo. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

         

        Letra C: ERRADA

        Art. 3º, CFlo. II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

         

        Letra E: ERRADA

        Prevê ainda o parágrafo 6° do artigo 12 da Lei 12.651/2012 que "os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal". O Código Florestal regulamenta, ainda, outras situações em que não será exigida Reserva Legal: nos casos de áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica; e nos casos de áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias (art. 12, § 7º e 8º, Cflo).

         

        Fonte: Romeu Thomé, Manual, 2015, p. 325.

      • TODO IMÓVEL RURAL DEVE CONTER ÁREA DE RL, MAS AQUI TEMOS EXCEÇÕES:

        1.Em áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização p/ exploração de potencial de energia hidráulica P/ geração de energia elétrica.

        2.Em áreas adquiridas ou desapropriadas P/ implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

      • dica (aprendi aqui e estou compartilhando)

        área de preservação permanente=== área urbana e rural

        reserva lela===área rural.


      ID
      1536892
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      Considerando a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o sistema nacional das unidades de conservação, e a Lei n.º 11.516/2007, que dispôs sobre a criação do instituto Chico Mendes, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) Errada: Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;

        Art. 10.A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

        § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

        b) Correta: Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

        c) Errada: Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

        II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

        III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

        d) Errada: Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

        § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

        e) Errada: Acho que os seguintes dispositivos podem ajudar a responder:

        Resolução 237 do conama: Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

        Lei 6.938:   Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais

      • Reforçando a sinapse:


        Unidades de proteção integral

        a. Estação Ecológica

        b. Reserva Biológica

        c. Parque Nacional

        d. Monumento Natural

        e. Refúgio da Vida Silvestre


        Unidades de uso sustentável

        a. Área de Proteção Ambiental

        b. Área de Relevante Interesse Ecológico

        c. Floresta Nacional

        d. Reserva Extrativista

        e. Reserva de Fauna

        f. Reserva de Desenvolvimento Sustentável

        g. Reserva Particular do Patrimônio Natural

      • Art. 49, LSNUC. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.


        GABARITO: B

      • ERRO DA ALTERNATIVA "E"

        LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

        Art. 1o  Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

        I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

        IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

         

        PELA DISPOSIÇÃO LEGAL O ICMBIO, NÃO POSSUI COMPETENCIA GENÉRICA PARA EXERCER O PODER DE POLICIA AMBIENTAL E EXECUTAR AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E SIM, SOMENTE, QUANDO A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SEJA INSTITUÍDA PELA UNIÃO.

      • Art. 49, LSNUC. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

        GABARITO: B

      • AS FLORES (UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL) AS - Áreas FLO - FLORESTA NACIONAL RES - RESERVAS (EXCETO A Biológica) Uso essa técnica pra decorar e funciona!
      • Observações acerca do tema:

        O poder de polícia ambiental do ICMBIO para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União, não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo IBAMA.

        Fé em Deus

      • RESERVA BIOLÓGICA é a única "reserva" que possui caráter de UC de Proteção Integral.

      • O segredo para entender direito ambiental é ler várias e várias vezes as leis ambientais.

        Caso contrário, você irá ficar rodando... no deserto reclamando.

        Avante, guerreiros!!!

      • Simples e Objetivo

        Gabarito Letra B

        Art.6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

        II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

        III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

        ATENÇÃO! O Instituto Chico Mendes, criado pela Lei 11.516/2007, autarquia federal (é uma autarquia em regime especial) dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que será gerido por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores. Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.

        Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

        “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

        “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

        FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!

        DELTA ATÉ PASSAR!

        Qualquer erro, só acusar!


      ID
      1536895
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      No que se refere ao poder de polícia ambiental, aos crimes e às infrações administrativas contra o meio ambiente, assinale a alternativa correta conforme disposto na Lei n.º 9.605/1998.

      Alternativas
      Comentários
      • GAB; B  LEI 9605/98 

        Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

        I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

        II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

        III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

      • Item A) ERRADO

        Art. 72, § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
        Item B) CORRETO

        Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

        I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

        II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

        III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

        Item C) ERRADO
        Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
        Item D) ERRADO

        Art. 25§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

        § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. 

        § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
        Item E) ERRADO
        Art. 70, § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
      • capitania dos portos e marinha também podem apurar infrações ambientais .

        Podem ser destruídos ou inutilizados (art 72, V)


      • Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: SAnGra

         

        Situação econômica do infrator, no caso de multa

         

        Antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental

         

        Gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

         

         

         

      • a) A multa diária pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas a multa simples, não.

        ERRADO - a multa simples também pode ser convertida.

        Art. 72, § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

        b) Na aplicação e gradação da penalidade, a autoridade competente observará, entre outros aspectos, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, assim como a sua situação econômica, no caso de multa.

        CORRETA - para imposição e gradação de penalidade a autoridade SANGRA

        Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

        I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

        II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

        III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

        c) Apenas os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama designados para as atividades de fiscalização dispõem de competência para a lavratura do auto de infração e para a instauração de processo administrativo.

        ERRADO - também podem os agentes das Capitanias dos Portos, do Comando da Marinha.

        Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

        d) Os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos, utilizados na prática da infração ambiental não podem ser destruídos ou inutilizados, mas devem, sim, ser doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

        ERRADO

        Art. 25§ 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

        § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. 

        § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

        e) Embora a legislação não admita que qualquer pessoa possa, constatando infração ambiental, dirigir representação às autoridades competentes, os cidadãos podem fazer comunicado ao Ministério Público para que seja apurado o cometimento de infração penal.

        ERRADO -comunicado aos integrantes do SISNAMA e agentes da Capitania dos Portos

        Art. 70, § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

        Gostei (

        219

        )

      • Gabarito: Letra B.

        Lei 9.605/1998 ( Lei dos Crimes Ambientais - LCA)

        Art. 6º- Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

        I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

        II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

        III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

      • 1 - MULTA SIMPLES: aplicada quando o agente por NEGLIGÊNCIA ou DOLO:

        • Advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalada por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;
        • Opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou das Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

        *** PODE SER CONVERTIDA em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

        2 - MULTA DIÁRIA: será aplicada quando o cometimento da infração se prolongar no tempo


      ID
      1536898
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      A respeito do licenciamento ambiental, é correto afirmar que

      Alternativas
      Comentários
      • Correto: Letra A


        Licenciamento ambiental: autorização concedida pelo Estado, para que empresas possam poluir até um determinado limite previsto em lei. Vide Art. 10, 6.938/81 c/c Art. 1°, I, Resolução 237/97, CONAMA, c/c Art. 2°, I, Lei comp. 140/11.


      • Letra C: Errado

        LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

        Art. 7o  São ações administrativas da União:
        XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
        d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)


        Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
        XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);


        Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: 
        XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
        b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 


        Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

        Parágrafo único.  A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o. 


      • Letra C: Errado

        LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

        Art. 7o  São ações administrativas da União:
        XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
        d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)


        Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
        XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);


        Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios: 
        XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
        b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 


        Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

        Parágrafo único.  A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o. 


      • Complementando....
        Licenciamento ambiental é pressuposto legal para legitimar atividade poluidora (efetiva ou potencialmente).

        A resolução 237/97 CONAMA, dispõe:

        Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

        I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.


      • B) arts. 9º, XI, 7º, XI, 8º, XI, LC 140/11; D) art. 2º, II, III, LC 140/11; E) art. 15, II, LC 140/11.

      • Em relação a letra D:

        ERRADA. A atuação do ente que vise auxilar outro ente é a "atuação SUBSIDIÁRIA" e não SUPLETIVA como traz a questão. A ação SUPLETIVA é aquela em que um ente da Federação substitui o ente competente, por falta dos requisitos para poder licenciar.

      • e) errado

        É possível apontar também um critério residual, denominado de critério da atuação

        supletiva, pois quando o órgão ambiental do ente federado de menor extensão territorial

        não puder licenciar, o de maior abrangência territorial o fará, de acordo com os critérios

        do artigo 14, da LC 140/2011.

        Logo, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no

        Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas

        estaduais ou distritais até a sua criação. Por sua vez, inexistindo órgão ambiental

        capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as

        ações administrativas municipais até a sua criação. Por fim, inexistindo órgão ambiental

        capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve

        desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.


      • d) errado

        É curial salientar que o artigo 2.o, da Lei Complementar 140/2011, diferenciou a

        atuação supletiva (substituição) da atuação subsidiária (colaboração).

        Considera-se atuação supletiva a ação do ente da federação que se substitui ao entefederativo originariamente detentor das atribuições previstas na LC 140/2011.

        Já a atuação subsidiária é a ação do ente da federação que visa a auxiliar no

        desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado

        pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições previstas na citada Lei

        Complementar, operando-se através de apoio técnico, científico, administrativo ou

        financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.

        Direito Ambiental Esquematizado - Frederico Amado

      • Letra B: ERRADA. De acordo com a CF: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente";

        Ainda conforme o texto constitucional: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação";

        Portanto, a competência para legislar sobre matéria ambiental, inclusive educação ambiental, NÃO é exclusiva da União, mas concorrente, podendo todos os entes federados, com exceção dos Municípios, tratarem do tema.


      • Colega, cuidado com a informação dada. 

        A Lei Complementar 140 de 2011, art. 9º, inciso XI, contem a seguinte redação: São ações administrativas dos Municípios: promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção ao meio ambiente.

        Inclusive, já é unânime que apesar do art. 24 da CF/88 não ter incluído a competência concorrente para o Município legislar naqueles casos, sua interpretação deve ser dada em conjunto com o art.30 do mesmo diploma e as demais leis, uma vez que é constante a possibilidade do Município legislar e editar normas específicas se forem relativas ao interesse local, como a fauna, flora, pesca, etc.

      • GABARITO "A".

        DEFINIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

        Com propriedade, no procedimento administrativo de licenciamento, caso aprovado o empreendimento, será expedida ao menos uma licença ambiental que, nos termos do artigo 1.º, II, da Resolução CONAMA 237/1997, caracteriza-se como “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

        FONTEAMADO, Frederico Augusto Di Trindade, Direito Ambiental Esquematizado. 6ª EDIÇÃO,2015.


      • Complementando a colocação da colega Paula Melo.

        O art.24 da CF, traz a competência concorrente da U, E e DF para legislar sobre meio ambiente. Lembrando que a U estabelece normas gerais, ou seja, o PPM - piso protetivo mínimo; Sendo que, quando o E for legislar, não pode diminuir a proteção que a U estabeleceu.

        Já o art.30, I da CF, determina que o M pode legislar sobre assunto de interesse local, ou seja, inclusive sobre matéria ambiental. 

        Já o inciso II do mesmo diploma legal, prevê que o M pode suplementar lei estadual ou federal. Importantante lembrar que, se o M for legislar supletivamente, precisa respeitar o parâmetro mais protetivo, devendo analisar, no caso concreto, se a lei estadual ou a federal protege mais e respeitar tal parâmetro, sob pena da lei municipal ser inconstitucional.   

         

      • Copiei o comentário de uma colega do site para complementar a questão: 

        Competência material para licenciamento ambiental: são dois os principais critérios definidores.

        1) Critério da dimensão do impacto ou dano ambiental: decorre do princípio constitucional da preponderância do interesse
        2) Critério da dominialidade do bem público afetável.
        3) Critério da atuação supletiva (critério residual): quando o órgão ambiental do ente federado de menor extensão territorial não puder licenciar, o de maios abrangência territorial o fará, de acordo com os critérios do art. 14 da LC 140/11.
        * O art. 2º da LC 140/11 diferenciou a atuação supletiva (substituição) da atuação subsidiária (colaboração).
        Atuação SUPLETIVA: ação do ente da federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições previstas na LC 140/11.
        Atuação SUBSIDIÁRIA: ação do ente da federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições previstas na referida LC, operando-se através de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.
        Por tudo isso, a ação supletiva significa a substituição de um órgão ambiental licenciador por outro de uma esfera de governo mais ampla, independentemente da aquiescência do substituído, caso se realize uma das hipóteses do art. 15, da LC 140/11, ao passo que a ação subsidiária é uma cooperação a ser prestada por ente federativo diverso, devendo ser provocada.


        Fonte: Resumo Direito Ambiental Esquematizado, Frederico Amado. 2014.

      • Qual o erro da "c", Frederico Amado diz que o entende instituidor é competente para proceder o licenciamento, tal qual a afirmativa. E agora?

      • ATUAÇÃO

        II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

         III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

      • SOBRE A "C":


        C) o licenciamento ambiental em áreas de proteção ambiental(APAs) seguirá o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação  


        Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs)

        Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o. 

        CRITÉRIO DA DOMINIALIDADE, IMPACTO AMBIENTAL...



      • Afinal, de quem é a competência para licenciar a APA'S?

        Se alguém souber, me reponde por msg, por gentileza!

      • GABARITO: Letra A

        Vi que os comentários dos colegas nessa questão respondem certeiramente as assertivas, salvo a letra E, sendo que não encontrei um comentário objetivo para tal.

        A justificativa da LETRA E estar errada é em razão da aplicação do denominado de critério da atuação supletiva, pois quando o órgão ambiental do ente federado de menor extensão territorial não puder licenciar, o de maior abrangência territorial o fará, de acordo com os critérios do artigo 14, da LC 140/2011. Logo, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação. Por sua vez, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação. Por fim, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.


      ID
      1536901
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      Relativamente aos instrumentos da política nacional de meio ambiente e ao Sisnama, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A) INCORRETA. Art. 8º Compete ao CONAMA: VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

        B) CORRETA. Art. 10. § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente;

        C) INCORRETA. Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Lei nº 9.960, de 2000);

      • D) INCORRETA. O órgão superior é o Conselho de Governo, sendo o Conselho Nacional do Meio Ambiente órgão consultivo e deliberativo, senão vejamos: Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990); II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990);

        E) INCORRETA. A CTNBio não integra o SISNAMA. A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

      • Boa questão. Errei porque não sabia que os pedidos também seriam publicados

      • a)Essa competência para estabelecer normas e padrões nacionais de poluição por veículos automotores, embarcações e aeronaves, mediante audiência dos respectivos ministérios É PRIVATIVA DO CONAMA,  e não do IBAMA( LEI 6938/81, art.8º, VI).

        b) CORRETA: Art 10, §1º da lei 6938/81

        COMPOSIÇÃO DO SISNAMA: Conselho de governo( órgão superior do SISNAMA)_ Assessorar o P. Rep na formulação da Pol. Nac Ambiental

                                                           CONAMA (órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA)- Assessoria do Conselho de Gov entre outras funções para formular a PNMA.

                                                            Órgão central ( M.M.A)_ Controla, fiscaliza e coordena, como orgão federal, as atividades referentes á implementação e diretrizes da PNMA.

                                                            Órgãos executores( federal)- IBAMA e ICMbio

                                                            Órgãos seccionais ( estaduais)

                                                            Órgãos locais ( municipais)

      • Compete ao CONAMA estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes.

      • a) Compete ao instituto brasileiro de meio ambiente (Ibama) estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes.

         

        ERRADA: ( Art. 8º , VI da Lei 6.938/81) Compete ao CONAMA:estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

         

         b) Não apenas os pedidos de licenciamento ambiental, mas também sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. 

         

        CORRETA: art. 10, § 1o da Lei 6.938/81:  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. 

         

         c) As ações de licenciamento relacionadas ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sisnama, mas as ações relativas a concessões e permissões relacionadas à flora e à fauna podem ser executadas por entidades e órgãos governamentais que, mesmo não estando inseridos no Sisnama, desenvolvem atividades relacionadas ao poder de polícia.

         

        ERRADA: Art. 17-L da Lei 6938/81:. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente

         

        d)  O conselho nacional do meio ambiente é o órgão superior do Sisnama, ao qual compete assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

         

        ERRADA: art. 6º,  I - órgão superior: o Conselho de Governo

         

         e)A comissão técnica nacional de biossegurança, órgão integrante do Sisnama, tem como finalidade prestar apoio técnico-consultivo e assessoramento ao governo federal na implementação da política relativa aos organismos geneticamente modificados.

         

        ERRADA: não é órgão integrante do SISNAMA

        I - órgão superior: o Conselho de Governo

        II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

        III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República

        IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

        V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental

        VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

         

      • Deve ser atentado que se for considerado o Decreto 99.274/1990, que regulamenta a PNMA, a CTNBIO seria uma órgão seccional, conforme Artigo 3º V. Logo a letra E também estaria correta.

      • (Lei 6.938/81) Art. 6º: I - órgão CONsultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

        Mnemônico:

        -- CONAMA

        -- CONSULTIVO

        @adelsonbenvindo


      ID
      1536904
      Banca
      FUNIVERSA
      Órgão
      PC-DF
      Ano
      2015
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      No que diz respeito à responsabilidade ambiental, assinale a alternativa correta.

      Alternativas
      Comentários
      • GAB : A  previsto na Lei 9605/98 

        Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

        Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

        Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

        Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

      • Resposta A.

        Lei 6938/81

        Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
        IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

        Art.14,§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

      • art. 37, §6º, CF; B) arts. 8º e 22, LCA; C) art. 21, LCA; D) (STF, RE 300244/SC (STJ, RESP 610015/TO; E) art. 37, §6º, CF.

      • B) errado 

        Prestação pecuniária é o mesmo que multa, configurando-se como uma das modalidades de sanções administrativas, mas não se confunde com a restritiva de direitos, que é outra modalidade de sanção administrativa e engloba: 

        Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

        I - suspensão parcial ou total de atividades;

        II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

        III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

        C) errado

        Para as pessoas jurídicas, o artigo 21 da Lei de Crimes Ambientais prevê as sanções de

        multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.

        A prestação de serviços à comunidade consistirá no custeio de programas e de

        projetos ambientais, na execução de obras de recuperação de áreas degradadas, na

        manutenção de espaços públicos ou em contribuições a entidades ambientais ou culturais

        públicas.


        E) errado

        No que concerne à competência para julgamento dos crimes ambientais, hoje a

        questão encontra-se pacificada na jurisprudência, sendo, em regra, da Justiça Estadual,

        salvo se o delito for consumado contra bens, serviços ou interesse da União, de suas

        autarquias ou empresas públicas (artigo 109, IV, da Constituição Federal).


      • D) errado

        culposos ou DOLOSOS

        O artigo 7.o da Lei 9.605/1998 seguiu quase a mesma sistemática do Código Penal,

        prevendo a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos delitos culposos ou dolosos com pena inferior a quatro anos, caso as circunstâncias sejam favoráveis.


      • ITEM D (ERRADO): Segundo Romeu Thomé (2015), "se a condenação for por crime culposo ou, se for por crime doloso, cuja pena aplicada seja inferior a 4 anos, as penas restritivas de direitos substituirão as privativas de liberdade"ATENÇÃO: Se a condenação for igual a 4 anos, não haverá o direito à substituição da pena. A lei de crimes ambientais tais regra diferente da que é prevista no art 44, I, do CP. ENTÃO:


        CP: pena igual ou inferior a 4 anos


        Lei de Crimes Ambientais: pena inferior a 4 anos

      • B) Errada - Prestação Pecuniária não é pena restritiva de direito aplicada às Pessoas Jurídicas.
        C) Errada - A prestação de serviços à comunidade é prestada tanto pelas pessoas físicas quanto pelas jurídicas.
        D) Errada - O erro da alternativa D é o fato de ela estar incompleta. Na lei, ainda é dito que concorrem com estes requisitos do item o fato de a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

      • Letra A: CORRETA

        Art. 37, § 6º, CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

         

        Nota-se que literalmente a CRFB não prevê a responsabilidade civil objetiva do poluidor por danos ambientais (salvo danos nucleares, a teor do artigo 21, XXIII, “d”, da Lei Maior), valendo registrar que muitos doutrinadores entendem-na presente implicitamente, a exemplo de CELSO ANTONIO PACHECO FIOROLLO (2008, p. 57).

        Deveras, é posição amplamente prevalecente que é objetiva essa responsabilidade civil ambiental no Brasil, em razão do § 1.º do artigo 14 da Lei 6.938/1981:

        “§ 1.º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.

         

        Esse dispositivo foi recepcionado pelo novo ordenamento constitucional, havendo precedente do Superior Tribunal de Justiça afirmando que se trata de responsabilidade civil objetiva na sua modalidade mais forte, ou seja, norteada pela Teoria do Risco Integral, em que não se quebra o vínculo de causalidade pelo fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.

         

        Fonte: Frederico Amado, Esquematizado, 2015, ebook.

      • LETRA E

         

         

        Competência. Crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98. Depósito de madeira nativa proveniente da Mata Atlântica. Artigo 225, § 4º, da Constituição Federal . - Não é a Mata Atlântica, que integra o patrimônio nacional a que alude o artigo 225, § 4º, da Constituição Federal, bem da União . - Por outro lado, o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, IV, da Carta Magna tem de ser direto e específico, e não, como ocorre no caso, interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União . - Conseqüentemente, a competência, no caso, é da Justiça Comum estadual. Recurso extraordinário não conhecido.

        (STF - RE: 300244 SC, Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 20/11/2001,  Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 19-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02054-06 PP-01179)

         

         

      •  

        Cabe a aplicação das seguintes PRD's às Pessoas Jurídicas: 

         

        1) Suspensão parcial ou total das atividades;

        2) Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade (não pode ser permanente); 

        3) Proibição de contratar com o Poder Público (máx. 10 anos), bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

         

        Portanto, S.I.P:

        S   Suspensão parcial ou total de atividades;

        I    Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

        P   Proibição de contratar com o Poder Público (máx. 10 anos), bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações).

         

      • Letra A: CORRETA

        Art. 37, § 6º, CF/88. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.