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ID
153667
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A gestão associada de serviços públicos estabelecida entre Municípios configura um:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Consórcio Público é associação temporária entre dois ou mais entes da federação, com personalidade jurídica própria, de natureza pública ou privada constituída para a realização de objetivos comuns.Os consórcios públicos podem ser firmados entre todas as esferas de governo (Municípios-Municípios, Municípios-Estados, Estados-União, Municípios-Estados-União). Entretanto, a União somente participará de consórcios público de que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados (não se admite, portanto, o consórcio Municipio-União)
  • Protocolo AdministrativoÉ o ato negocial pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade, ou abstenção de certa conduta no interesse recíproco da Administração e do administrado que assinou o instrumento protocolar. Este ato é vinculante para todos os que o subscrevem. Inclui-se aí o protocolo de intenção.
  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras, no contrato há sempre duas partes (podendo haver mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste e a outra que pretende a contraprestação correspondente, diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. A Carta Política pátria não se refere, nominadamente, a convênios, mas não impede a sua formação, como instrumento de cooperação associativa, conforme dispõe o artigo 23, parágrafo único. E o decreto-lei 200/67, ao cuidar da reforma administrativa, já os recomendava como meios de descentralização de suas atividades, desde que os partícipes estejam devidamente aparelhados (artigo 10, §3°, "b"). A lei 8.666/93 considera contrato, para seus fins, todo e qualquer ajuste entre órgãos e entidades da Administração Pública e particulares, desde que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (artigo 2°, parágrafo único). Há no artigo 116, do mesmo diploma legal, determinação de que a incidência de seus dispositivos, no que couber, recairá a todos os convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou entidades da Administração, estabelecendo, ainda, diversas formalidades que devem ser cumpridas quando da celebração de convênio.
  • Quetalhe importante que a questão tratou:

    -o consórcio é realizado entre partícipes da mesma espécie.

    Ex:

     Estado com Estado;

    Município com município(conforme cita a questão).

    -o convênio é realizado entre partícipes de espécies diferentes.

     

  • PROTOCOLO - ato negocial entre o poder público e o particular para ação ou abstenção de uma atividade
    CONVENIO - ato coletivo entre diferentes espécies de órgão estatais (União, Df, Estado,municipio), ou entre estes e um particular
    CONTRATO DE PROGRAMA - Obrigações reciprocas entre dois entes da federação diferentes.
  • Uma dica boba, mas que pode ajudar na hora da dúvida.

    Como foi dito, convênios são feitos entre "pessoas" diferentes (ex. um Estado e um Município). Pense assim: convênio --> contrário.
    Já os consórcios são semelhantes.





  • Mapa sobre consórcios públicos. Bons estudos.
  • Convênios e Consórcios Administrativos

    • Convênios Administrativos - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. 


    • Consórcios Administrativos - são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. 


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/convnios-e-consrcios-administrativos


  • A questão fala de consórcio >( e não de consórcio público 

  • Art. 241 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

  • Art. 241 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.