SóProvas


ID
1536676
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta com base na interpretação dada pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Letra (d)


    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    a) Erro da alternativa: Privativo


    b) Erro da alternativa: perderá a nacionalidade brasileira.


    e) Erro da alternativa: exige a residência por quinze anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.

  • GAB. "D".

    CF, art. 12. São brasileiros:

    I – natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela EC 54, de 2007);

     Introduzida pela EC 54/2007, a Constituição atribui a nacionalidade originária aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (jus sanguinis + registro) (CF, art. 12, I, c, primeira parte). Por ser o registro uma mera formalidade, não parece correto continuar considerando o jus soli como a regra geral para atribuição da nacionalidade brasileira.

    A possibilidade poderá ocorrer nos casos de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro e que não tenham sido registrados na repartição brasileira competente. Nesta hipótese, caso venha a residir no Brasil, o indivíduo poderá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis + critério residencial + opção confirmativa) (CF, art. 12, I, c, segunda parte). Em virtude do caráter personalíssimo desta opção, que só pode ser manifestada após a maioridade, admite-se a nacionalidade provisória até os dezoito anos. Atingida a maioridade, a opção confirmativa passa a ser uma condição suspensiva da nacionalidade enquanto não for manifestada.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • A) art. 12, §3º, CF; B) art. 12, §4º, II, b, CF; C) art. 5º, LI, CF e HC 83113 - QO, STF; D) art. 12, I, c, CF; E) art. 12, II, a, CF.

  • e) Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por quinze anos ininterruptos e a ausência de condenação penal. ERRADA! Como Afonso é português, deverá residir no Brasil por um ano ininterrupto e possuir idoneidade moral.


    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A - O cargo de ministro das Relações Exteriores é privativo de brasileiro nato.

    ERRADA. Resposta no Art. 12, §3º:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


     b)Suponha-se que Carlos, brasileiro nato, resida há muitos anos no estrangeiro e precise adquirir a nacionalidade estrangeira como condição de permanência naquele território. Nesse caso, se ele obtiver a referida nacionalidade, perderá a nacionalidade brasileira.ERRADA. Resposta no art 12 §4. 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    c) Suponha-se que Pedro seja brasileiro nato e também possua outra nacionalidade originária de um país X (dupla nacionalidade). Nesse caso, Pedro poderá ser extraditado se praticar algum crime no país X.

    ERRADA. Resposta no art. 5º, inc LI: 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    d) Suponha-se que Antônio tenha nascido no estrangeiro, sendo filho de pai brasileiro e mãe estrangeira. Nesse caso, Antônio poderá optar, em qualquer tempo, depois de atingir dezoito anos de idade, pela nacionalidade brasileira originária, desde que venha residir no Brasil.

    CORRETA. Art. 12, Inc I, alínea C: "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"


     e)Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por quinze anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.ERRADA. ART. 12, INC II, § 1º:   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Marromenos essa Letra "E", né ???

    Ele pode até querer se naturalizar residindo de forma permanente no Brasil por 1 ano e tendo idoneidade moral, mas nesse caso, é discricionária a naturalização ou não por parte do Brasil,

    Agora... se ele passar 15 anos ininterrupto, sem condenação penal, o estado DEVERÁ naturalizá-lo, eis que é ato vinculado nos termos do STF. Essa é a chamada naturalização extraordinária.

  • Questão gaba Errado: 


    O gabarito marca letra C, mais não condiz com o texto constitucional, conforme segue:

    A questão dada como correta  fala que " desde que venha residir no Brasil "

    Segundo o art 12 II,  letra c da CF/88 , ou venham a residir na República Federativa do Brasil......

    Acredito que não há obrigatoriedade de residir no pais e sim uma faculdade.

    Abraço e bom estudos galera.....


  • ao colega ricardo, o gabarito marca letra D, está correto pois há sim uma necessidade de morar no brasil,  ou entao caso nao venha morar, que ele seja registrado em repartiçao brasileira.

    a letra C fala em dupla cidadania, logo quem tem dupla cidadania é NATO.

    a letra é fala que é necessario que ele more por 15 anos ininterruptos, e nao há essa necessidade pois ele é portugues,  bastando apenas permanencia de 1 ano.

    ;)

  • Atenção,tem muita gente ,pelo que li nos comentários, confundindo países de língua portuguesa( há até alguns países da África que falam português) com portugueses de Portugal. A letra E como bem disseram alguns, refere-se aos portugueses que através do Tratado da amizade, celebrado com o Brasil ,estabelecem uma relação recíproca em relação a nacionalidade que dá o direito a estes de adquirirem a nacionalidade brasileira se apenas tiverem residência permanente aqui no BR. Pode ser que more há 2 meses aqui , se for permanente, só requerer a naturalização. art 12,parágrafo 1,CF. Isso os doutrinadores chamam de "quase nacionalidade" (inclusive já caiu esse termo em provas cespe)

  • Deviam ter anulado essa questao. Ministro das relacoes exteriores só é ministro porque seguiu a carreira diplomatica primeiro. Entao, consequentemente, o cargo de ministro é por logica um cargo privativo a brasileiros natos. Outra coisa, quando uma crianca nasce no exterior sendo os pais brasileiros, ou um deles apenas, a servico do governo brasileiro, OBRIGATORIAMENTE a crianca sera brasileira nata, nao precisa aguardar 18 anos e se pudar pra cá. Meio maldosa essa alternativa. Sacanagem essa Funiversa viu gente.

  • Questão maliciosa

    estava contando que seria apenas ser registrado em repartição brasileira.

  • Gabarito letra "D" claramente pelos motivos que passo a expor:

    A) os cargos privativos de presidente da república estão previstos no art. 12,I,§3º da C.F/88, este rol ele é taxativo.

    B) essa assertiva está explícita no art.12,§ 4º,II,"b" da C.F/88.

    C) Brasileiro nato NUNCA será extraditado.

    D) Antônio é filho de pai brasileiro (ius sanguinis), venho residir no Brasil (residência), e optou (opção), logo os requisitos estão preenchidos conforme art.12,I,"c" da C.F/88. (ius sanquinis+residência no Brasil+opção). Assertiva correta.

    obs: Essa opção é requerida na Justiça Federal, só pode ser feita depois de atingida a maioridade e, é ato personalíssimo não pode ser feito por procuração.

    E)Caso de naturalização expressa ordinária, art. 12,II,"a" da C.F/88. Exige-se como requisitos aos estrangeiros de países de língua portuguesa apenas residência por um ano + idoneidade moral. Exemplos de países que possuem língua portuguesa temos Portugal, Guiné Bissau, Angola, Timor Leste, Cabo Verde, Moçambique.

    Bons Estudos a todos. 

  • e se a maioridade acontecer antes dos dezoito?

  • a) errado: são sete cargos privativos de brasileiros natos e ministro das relações exteriores não é um deles; b) errado: o brasileiro perde a nacionalidade ao adquirir outra nacionalidade mas não se houver imposição da norma estrangeira como condição de permanência ou exercício de direitos civis; c) brasileiro nato não pode ser extraditado; d) certo; e) errado: aos originários de países de língua portuguesa é exigido apenas 1 ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral.

  • LETRA D) Nacionalidade Potestativa.

  • Uma dúvida: A CF não fala que os portugueses (de Portugal) com residência no brasil terão nacionalidade brasileira, a meu ver, ela só fala que a eles serão atribuídos os mesmos direitos inerentes aos brasileiros. A dúvida que eu tenho é se eles são naturalizados ou apenas tem os direitos. Se alguem puder me responder embasado por inbox, eu agradeco! 

  • Mnemônico para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro da Defesa
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministros do STF

    :)


  • Faço essa confusão direto.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    ..

    .

    Originários de Língua portuguesa:  Residencia por um ano ininterrupto E idoneidade moral 

    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade: Residência por mais de 15 anos ininterruptos E sem condenação penal. 

  • Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ius sanguinis + critério residencial + opção confirmativa)

  • Achei estranha, já que a questão pede para responder em conformidade com a Jurisprudência do STF...

  • Qual o erro na letra "e"? A Exigencia de 15 anos ininterruptos. Se o portugues quiser se naturalizar, ele cai na regra dos países de lingua portuguesa: residencia por um ano e idoneidade moral.

    Estou escrevendo isso, pois alguem, nos comentarios, confundiu "quase nacinalidade" com naturalizaçao. Para explicar a quase nacionalidade, colaciono esse texto do dizer o direito:

    "Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade)".

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html


  • Dálison Barreto , essa alínea traz duas hipóteses de brasileiro nato, e uma não depende da outra.

    Se for filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e for registrado em  repartição brasileira competente - brasileiro nato

    Se vier a residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira - brasileiro nato, ainda que não tenha sido registrado em repartição competente, e mesmo se já possuir outra nacionalidade originária.

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    Foi o que decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no dia 19 de abril de 2016, ao julgar o  Mandado de Segurança nº 33.864/DF.

  • SOBRE A LETRA C....

     

    O BRASILEIRO NATO, QUAISQUER QUE SEJAM AS CIRCUNSTÂNCIAS E A NATUREZA DO DELITO, NÃO PODE SER EXTRADITADO, PELO BRASIL, a pedido de governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (...) – e considerando, ainda, o que dispõe o Tratado de Extradição Brasil/Portugal (...) –, fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (...), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter éticojurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes.” (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) No mesmo sentido: Ext 916, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-5-2005, Plenário, DJ de 21-10-2005

  • IMPORTANTE COMENTÁRIO PARA A LETRA "B":

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Art. 12 (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf

  • Já respondi questão aqui no QC em que foi colocado a questão dos "18 anos" e dada como errado, pois o certo seria a "maioridade" conforme consta na CF. 

  • SÃO NATOS;

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Cuidado ao interpretar a questão, o individuo pode ser considerado nato se for registrado em repartição competente OU vim morar no Brasil e optar em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ;

  • Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por quinze anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.
    No caso em tela,Afonso só teria que preencher o requisito de apenas 1 ano ininterrupto de residência aqui no Brasil e indoneidade moral.
    Foco, força e fé
    Gab D

  • os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Maioridade = 18 anos (hoje)

    Se amanhã trocar para 16 anos, estaria ERRADO o item.

    Acho que a questão foi um pouco sacana, mas tá valendo.

     

    GAB: D

  • LETRA A - INCORRETA. O cargo de ministro DE ESTADO DA DEFESA é privativo de brasileiro nato. 

    LETRA B - INCORRETA. Suponha-se que Carlos, brasileiro nato, resida há muitos anos no estrangeiro e precise adquirir a nacionalidade estrangeira como condição de permanência naquele território. Nesse caso, se ele obtiver a referida nacionalidade, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.(se tratando de imposição involuntária, e não de um ato do indivíduo, a nacionalidade brasileira é preservada).

    LETRA C - INCORRETA. Suponha-se que Pedro seja brasileiro nato e também possua outra nacionalidade originária de um país X (dupla nacionalidade). Nesse caso, Pedro NÃO poderá ser extraditado se praticar algum crime no país X.

    LETRA D - CORRETA. Art. 12, I, "c", 2ª parte, CF.

    LETRA E - INCORRETA. Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por UM ANO ininterrupto e IDONEIDADE MORAL

  • Gab:"D"

     

    Art 12 CF 

    A) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

    B) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

          II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    C) art. 5º da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

     

    D) I- natos 

    -os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    E) II - naturalizados:

    - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Há também diferença entre brasileiro nato e naturalizado quanto a propriedade de empresa jornalística e de rádio difusão sonora de sons e imagens e os 6 assentos no Conselho da República.

  • Correta Letra D.

    Art. 12, inciso I, alínea c, segunda parte, da CF.

    Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa".

  • A letra B me confundiu. *Desde que venha residir no Brasil* A pessoa precisa residir no Brasil? Na lei não fala nada sobre.

  • Caso a questão esteja falando extraditar pedro do BR para o país X ta correto.

    Caso a questão esteja falando extraditar pedro do país X para o BR não seria a exceção?? E nesse caso ele poderia sim ser extraditado para o Brasil? Alguém poderia me explicar por favor?

  • LETRA A - INCORRETA. O cargo de ministro DE ESTADO DA DEFESA é privativo de brasileiro nato. 

    LETRA B - INCORRETA. Suponha-se que Carlos, brasileiro nato, resida há muitos anos no estrangeiro e precise adquirir a nacionalidade estrangeira como condição de permanência naquele território. Nesse caso, se ele obtiver a referida nacionalidade, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.(se tratando de imposição involuntária, e não de um ato do indivíduo, a nacionalidade brasileira é preservada).

    LETRA C - INCORRETA. Suponha-se que Pedro seja brasileiro nato e também possua outra nacionalidade originária de um país X (dupla nacionalidade). Nesse caso, Pedro NÃO poderá ser extraditado se praticar algum crime no país X.

    LETRA D - CORRETA. Art. 12, I, "c", 2ª parte, CF.

    LETRA E - INCORRETA. Suponha-se que Afonso tenha nascido em Portugal e pretenda se naturalizar brasileiro. Nesse caso, a CF autoriza a opção, mas exige a residência por UM ANO ininterrupto e IDONEIDADE MORAL

  • Sobre a letra E: o fundamento para o erro é o art. 12, II, a, CF.

    O §1º é a famosa hipótese de cidadania sem nacionalidade. Esse português vai ser cidadão, ele vai exercer direitos políticos, sem que ele seja nacional. Essa é hipótese de cidadania, onde não há nacionalidade

    Com base na CF, art. 12, parágrafo 1º, o português é equiparado ao brasileiro, mas não é naturalização.

  • Gabarito D

    A questão parafraseou o Art. 12, I, alínea C da CF 88.

    Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é que é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de exceção constitucional à perda da nacionalidade brasileira. Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa C - Incorreta. O brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Em primeiro lugar, se Afonso desejasse apenas residir no Brasil com os direitos de brasileiro naturalizado, poderia fazer isso sem requerer a naturalização, já que a cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade entre Brasil e Portugal) permite tal situação (é o que se denomina "português equiparado" ou "quase nacionalidade"). Como a alternativa informa que ele deseja a naturalização, deve se enquadrar na regra constitucional para países de língua portuguesa: um ano de residência ininterrupta no Brasil e idoneidade moral. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Art.12, I, C- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Realmente a D é a menos errada, mas ainda assim ela é omissa quanto ao registro em repartição competente. No meu sentir, isso fragiliza a resposta.

  • D: Antônio se enquadra na hipótese do art. 12, I, alínea “c”. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Com relação a Letra A

    O cargo de Ministro das Relações Exteriores não é um cargo de carreira, mas sim de indicação política. Não se aplicando a ele o tratamento do art. 12, §3°, inc. V.

    Daí a importância de ater-se a literalidade da lei em muitas oportunidades.

  • A resposta é letra D, pois é a menos errada. Todavia, a expressão “desde que” sugere uma imposição, ou seja, como se fosse obrigado residir no Brasil.

    Essa questão foi muito mal elaborada, deveria ser anulada.

  • Obs: Ministro das Relações Exteriores é cargo exonerável ad nutum e, portanto, não se enquadra no conceito de carreira diplomática.