SóProvas


ID
1536736
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da jurisdição e de sua natureza, seus princípios e suas características.

Alternativas
Comentários
  • A) BERTO CAMPAGNALE, SILVIA CATINOT e ALFREDO PARRONDO5 : “A globalização da economia trouxe junto uma grande mobilidade dos fatores de produção (fundamentalmente o capital) entre as distintas regiões do mundo. Entretanto, este processo tem sido obstaculizado, em certa medida, pela aparição do fenômeno da dupla imposição internacional, originada pela superposição de distintas soberanias tributárias sobre o mesmo contribuinte. Dita justaposição é conseqüência da utilização, por parte de diferentes jurisdições tributárias, de distintos critérios de vincula- ção do fato imponível com o sujeito ativo da obrigação tributária.”B) A jurisdição é controlada somente pela própria jurisdição. A jurisdição controla a função legislativa (controle de constitucionalidade e preenchimento de lacunas) e a função administrativa (controle dos atos administrativos), mas não é controlada por nenhum dos outros poderes. C) Outra opinião que merece ser referida é a de MORTARA, pela excepcional autoridade do natável processualista. Para êle o que distingue a jurisdição é a defesa do direito objetivo (Commentario del Codice e delle Leggi di Procedura Civile, vol. I, pág. 20). Mas como fêz ver CORSINI (ob. cit., pág. 46), a atividade administrativa "consiste substancialmente na tutela do direita objetivo’. É difícil precisar as confins entre realizar o direito objetivo e defendê-lo. Realizá-lo, ou defendê-lo, é sempre tutelá-lo pela aplicação.D) Limites da JurisdiçãoSão limites da jurisdição: limites internacionais, imunidades à jurisdição brasileira e jurisdição voluntária.E) Os poderes do Estado, em virtude do conteúdo jurídico limitativo do princípio do juiz natural – garantia constitucional, ficam submissos, no seu exercício, ao teor do princípio, devendo observá-lo e resguardá-lo.Neste sentido, posiciona-se o Supremo Tribunal Federal:O postulado do juiz natural, por encerrar uma expressiva garantia de ordem constitucional, limita de modo subordinante, os poderes do Estado – que fica, assim, impossibilitado de instituir juízos ad hoc ou de criar tribunais de exceção -, ao mesmo tempo em que assegura, ao acusado, o direito ao processo perante autoridade competente abstratamente designada na forma da lei anterior, vedados, em consequência, os juízos ex post facto. (AgRg 177313-9, REL. MIN. CELSO DE MELLO, JULGAMENTO EM 24-4-96, DJ DE 17-5-96).CONSEQUÊNCIAS QUANTO AO PLANO DA FONTEO plano da fonte exige que o juiz natural - entendendo-se todos os responsáveis pelo processo administrativo disciplinar - possua sua competência fixada na lei.CONSEQUÊNCIAS QUANTO AO PLANO DE REFERÊNCIA TEMPORALA pré – constituição dos juízos, em consequência a proibição da criação destes ex post facto é exigência estabelecida no plano de referência temporal.Leia CONSEQUÊNCIAS QUANTO AO PLANO DA ORDEM TAXATIVA DE COMPETÊNCIAO quinto plano a ser analisado, denominado de plano de ordem taxativa de competência, estabelece que se deva obrigatoriamente prever em lei anterior ao fato, toda alteração
  • A - errada. Há justaposição de diferentes jurisdições e o exemplo clássico é a de ordem tributária, como tão bem mencionado pelos colegas;
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    B - errada. Simples: quando se fala que a jurisdição controla a si mesma isso nos remete ao CNJ. Vejamos:
    Art. 103-B
    (...)
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    (...)
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    C - Errada. A administração pública também tem esteio no direito objetivo, não sendo exclusivamente o único exemplo de sua caracterização a jurisdição. Devemos lembrar que a Administração, em sua função atípica (uma das), pode legislar (atos normativos/regulamentares) e isso acarreta em verdadeiro conjunto de regras a serem obedecidas, desafiando a ação do poder de polícia.
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    D - Errada. O erro da questão está em dizerque a função interpretativa do juiz não conhece limites. Só isso. Conhece sim. Até porque seria temerário e violador à segurança jurídica e ao devido processo legal. No mais, a função criativa do juiz se se constitui perfeitamente diante dos  hard cases (casos em que ainda não há precedente sobre o tema, devendo o magistrado refletir, pela primeira vez sobre o assunto, já diante do caso concreto que se apresenta) não poderiam ser resolvidos.
    Lado outro, uma norma que traduz esse limite é o art. 131 do CPC:

    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.(grifei e negritei)

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    E - é a correta. "Assôôô..." (como diria o Didi)

    Fechou?!

  • Michel Farah, veja o art. 1º, CPC: A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    Há duas espécies, portanto. É a única divisão abordada pelo CPC.

  • A Carta Magna de 1988 consagrou (artigo 5º, XXXVII) como um dos direitos e garantias fundamentais, o julgamento da lide por órgãos jurisdicionais já existentes. Isso significa que configurado o conflito de interesses e invocada a tutela jurisdicional, essa deve ser prestada por tribunais pré-constituídos. Não se pode criar tribunais depois de verificado o fato que motivou a busca da prestação jurisdicional do Estado. Ou seja, objetivou-se erradicar o chamado tribunal de exceção, juízos ad hoc ou tribunais de segurança nacional.

  •  e)O juiz natural é princípio jurisdicional que visa a resguardar a imparcialidade e que pode ser desmembrado em tripla significação: no plano da fonte, cabe à lei instituir o juiz e fixar-lhe a competência; no plano temporal, juiz e competência devem preexistir ao tempo do caso concreto objeto do processo a ser submetido à apreciação; e no plano da competência, a lei, anterior, deve prever taxativamente a competência, excluindo juízos ad hoc ou de exceção.

    Pessoal, na parte grifada reside minha dúvida.O juiz e a competência devem necessariamente preexistir ao tempo do CASO CONCRETO? A EC 45/04, por exemplo, alterou de maneira profunda a competência da justiça do trabalho.Nesses casos, nem a competência nem o juiz era pretérito ao caso concreto.Como fica o princípio do juiz natural dado nessa perspectiva enunciada pela questão?

    Alguém poderia me ajudar....

  • Li somente A e a marquei de cara...não entendi a relação com direito tributário feito pelos colegas...isso, aliás, a meu ver, relaciona-se com a questão da bitributacao e os tratados internacionais, principalmente no caso do IR, não tendo repercussão para fins de processo civil.

    A única razão que vejo para questão é adoção de corrente minoritária que entende não ser privativa ao Estado a jurisdição. É o caso da arbitragem, a qual o Didier entende ser hipótese de jurisdição privada.

    Alguém mais? Obrigado.

    Ps. também pode ser por conta TPI (art.5, p.4, CF)

  • Creio que o erro da letra "a" reside no fato da questão falar em "justaposição de competências". Justapor-se significa situação de adjacência ou contiguidade em que se encontram duas coisas, sem que nada as separe. Como a Jurisdição admite a repartição de competências, a questão estaria errada nesse sentido. Essa foi minha interpretação.

  • A questão deveria ser anulada. Sua resposta está errada!

    1. Não há erro na alternativa A. 

    2. alternativa "e" errada. erro na expressão " cabe a lei instituir o juiz..."

    Quem estabelece os juízos (juízes e tribunais), ou seja, os órgãos do Poder Judiciário é a CF e não a lei! Lei não pode criar órgão jurisdicional, mas apenas repartir competências entre os órgãos criados constitucionalmente. 

    A lei não INSTITUI juiz ( isto quem faz é a CF). A lei ATRIBUI competência ao juiz.


  • Alternativa A) A doutrina costuma afirmar que competência é a medida de jurisdição. Essa afirmativa deve ser entendida no sentido de que todos os órgãos jurisdicionais são portadores de jurisdição, mas cada um a deve exercer dentro de uma determinada esfera de atuação, sendo as normas que cuidam especificamente dos limites em que a jurisdição deve ser exercida justamente as regras de competência (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 109). Por essa razão, pode-se dizer que o ordenamento jurídico não admite a justaposição de competências. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, não há previsão de controle externo da atividade jurisdicional no ordenamento jurídico brasileiro. O controle das decisões judiciais é realizado no próprio âmbito do Poder Judiciário, internamente, de modo que a decisão de um juízo inferior possa ser anulada ou reformada por um juízo superior, mediante a interposição de recurso, da realização de reexame necessário ou do ajuizamento de ação rescisória ou anulatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a possibilidade de realização do direito objetivo é traço caracterizador da jurisdição, mas não apenas dela. O direito objetivo também pode ser assegurado administrativamente, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário - e, portanto, ao exercício da jurisdição, em muitos casos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a jurisdição - e a interpretação das normas contidas no ordenamento jurídico pelo juiz - conhece, sim, limites. A atuação do juiz é limitada pela própria lei e por seus critérios de interpretação, não podendo o ato decisório ser considerado completamente livre. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está perfeitamente de acordo com o que indica o princípio do juiz natural, postulado derivado dos direitos fundamentais a não ser processado por juízo ou tribunal de exceção, mas, somente, pela autoridade competente (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). Afirmativa correta.
  • Ao colega Felipe lima, observar o artigo 1211 do cpc.

  • Alternativa A) A doutrina costuma afirmar que competência é a medida de jurisdição. Essa afirmativa deve ser entendida no sentido de que todos os órgãos jurisdicionais são portadores de jurisdição, mas cada um a deve exercer dentro de uma determinada esfera de atuação, sendo as normas que cuidam especificamente dos limites em que a jurisdição deve ser exercida justamente as regras de competência (GRECO, Leonardo. Instituições de PCivil, v.1. RJ: Forense, 2010, p. 109). Por essa razão, pode-se dizer que o ordenamento jurídico não admite a justaposição de competências. Afirmativa incorreta.

  • Para considerar a alternativa "A", levei em consideração o § 4º do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Desse modo, pode-se dizer que existe uma justaposição entre um jurisdição internacional com uma jurisdição nacional...

    Mesmo assim parece ser confuso, haja vista que, segundo conceitos contemporâneos, a jurisdição é una.

  • Acho q quando os colegas relacionaram a existência de justaposição entre as jurisdições no âmbito do direito tributário, quis dizer que um mesmo fato pode repercutir tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Me corrijam se estiver errada!!

  • Também marquei a alternativa A. Mas ao analisar com mais calma, poderíamos excluí-la pelo simples fundamento de que a jurisdição é una e a assertiva trata em "diferentes juridições''.

    Bons estudos, galera.

  • O ordenamento jurídico não admite a justaposição de competências.

  • Letra A - "O ordenamento brasileiro admite, assim, a justaposição de competências, mas não de diferentes jurisdições."

    Letra A - Errada, pois o ordenamento brasileiro admite sim diferentes jurisdições, dado que a Arbitragem é jurisdição privada.

    Mas a arbitragem é mesmo uma jurisdição privada?

    Há elementos indicativos que podem nos conduzir a afirmar que sim. Quais são esses elementos?

    O primeiro é que a decisão da arbitragem (que se chama Sentença Arbitral) é título executivo judicial (art. 515, VII, CPC). É a única hipótese em que você vai ter um título executivo JUDICIAL que não foi formado no Poder Judiciário.

    O segundo é que a sentença arbitral se torna imutável e indiscutível. Ela só pode ser anulada em juízo por meio da Ação Anulatória (arts. 32 e 33 da Lei de Arbitragem). E só pode ser anulada por vício formal, ou seja, o conteúdo da sentença arbitral não pode ser revisto pelo Poder Judiciário. Essa imutabilidade e indiscutibilidade da sentença arbitral gera a Coisa Julgada Material, que é um fenômeno exclusivo da jurisdição.

    Vale observar ademais o conteúdo do art. 3º do CPC, que no caput fala de "apreciação jurisdicional" e no parágrafo primeiro menciona "arbitragem".

    Além disso, o STJ já tem uma posição consolidada de que a arbitragem é uma espécie de jurisdição privada. (STJ, 1ª Seção, CC 139.519/RJ e STJ, 2º Seção, CC 150.830/PA – natureza de jurisdição privada).

     Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.